PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mostra-se impositivo o não provimento dos Embargos de Declaração. 3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mostra-se impositivo o não provimento dos Embargos de Declaração. 3. Recurso conhecido e não provido.
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA. CRECHE DA REDE PÚBLICA DE ENSINO. AUSÊNCIA DE VAGA. LISTA DE ESPERA. ORDEM DE PREFERÊNCIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. CRIANÇA COM IDADE PARA MATRÍCULA EM PRÉ-ESCOLA. RECONHECIMENTO DO DIREITO. 1. Havendo lista de espera para matrícula em creche pública, na qual os autores encontram-se inscritos, mostra-se correta a observância da ordem de classificação, segundo os critérios objetivos adotados pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, não podendo o Judiciário determinar a matrícula imediata, sob pena comprometimento do próprio ensino público e de violação do princípio da isonomia. 2. Nos termos do artigo 134 da Resolução nº 01 do Conselho de Educação do Distrito Federal - CEDF, É assegurado o direito à matrícula na educação infantil, na pré-escola, primeiro e segundo períodos, à criança com idade de 4 e 5 anos, respectivamente, completos ou a completar até 31 de março do ano do ingresso. 3. A despeito de ter sido postulada a matrícula em creche da rede pública de ensino do Distrito Federal, deve ser assegurada à autora a matrícula na modalidade de ensino compatível com sua faixa etária, in casu, a pré-escola. 4. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA. CRECHE DA REDE PÚBLICA DE ENSINO. AUSÊNCIA DE VAGA. LISTA DE ESPERA. ORDEM DE PREFERÊNCIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. CRIANÇA COM IDADE PARA MATRÍCULA EM PRÉ-ESCOLA. RECONHECIMENTO DO DIREITO. 1. Havendo lista de espera para matrícula em creche pública, na qual os autores encontram-se inscritos, mostra-se correta a observância da ordem de classificação, segundo os critérios objetivos adotados pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, não podendo o Judiciário determinar a matrícula imediata, sob pena...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO: RETIRADA DE BENS MÓVEIS DEIXADOS EM IMÓVEL LOCADO. MANDADO DE DESPEJO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ACIONAMENTO DE EXTINTOR DE INCÊNDIO EM DIREÇÃO DO AUTOR DA DEMANDA. LEGÍTIMA DEFESA CONFIGURADA. EXCLUDENTES DE ILICITUDE. ATO ILÍCITO NÃO CARACERIZADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NÃO CABIMENTO. 1. O indeferimento da produção de prova testemunhal não constitui hipótese de cerceamento de defesa, nos casos em que a dilação probatória requerida se mostrar desnecessária à solução do litígio. 2. Tratando-se de responsabilidade extracontratual subjetiva, a indenização somente é cabível quanto estiverem configurados o dano, o nexo de causalidade entre o fato e o dano, bem como a culpa lato sensu na ação ou omissão tida por ofensiva, conforme se depreende dos artigos 186 e 927 do Código Civil. 3. Os atos praticados em legítima defesa e no exercício regular do direito não podem ser considerados ilícitos, em conformidade com as disposições contidas no inciso I do artigo 188 do Código Civil. 4. Verificando-se que os bens móveis deixados em imóvel locado ocorreu em virtude de mandado de despejo, tal medida deve ser considerado exercício regular do direito. 5. O acionamento de extintor de incêndio em direção do agressor deve ser considerado ato praticado em legítima defesa. 6. Não estando evidenciada a ilicitude nas condutas imputadas aos réus, tem-se por incabível o acolhimento da pretensão indenizatória a título de danos materiais e morais. 7. Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO: RETIRADA DE BENS MÓVEIS DEIXADOS EM IMÓVEL LOCADO. MANDADO DE DESPEJO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ACIONAMENTO DE EXTINTOR DE INCÊNDIO EM DIREÇÃO DO AUTOR DA DEMANDA. LEGÍTIMA DEFESA CONFIGURADA. EXCLUDENTES DE ILICITUDE. ATO ILÍCITO NÃO CARACERIZADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NÃO CABIMENTO. 1. O indeferimento da produção de prova testemunhal não constitui hipótese de cerceamento de defesa, nos casos em que a dilação probatória requerida se mostrar desnecessária à solução do...
DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. INTERDITO PROIBITÓRIO. EDIFICAÇÃO SEM ALVARÁ. IMPOSSIBILIDADE. REGULARIDADE DA PRETENSÃO DEMOLITÓRIA ESTATAL. À Administração Pública, no exercício do Poder de Polícia, compete coibir a construção de obras irregulares, tomando as medidas estabelecidas na lei para isso. A construção, em área pública ou privada, é condicionada à licença, concedida pela Administração Regional, nos termos do Código de Edificações do Distrito Federal (Lei nº 2.105/98). Não comprovando a parte autora a integral obediência aos requisitos legais para a execução de edificações em áreas públicas, inexiste vício ou ilegalidade na pretensão demolitória da Administração-ré, devidamente embasada no Código de Edificações do Distrito Federal (Lei nº 2.105/98).
Ementa
DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. INTERDITO PROIBITÓRIO. EDIFICAÇÃO SEM ALVARÁ. IMPOSSIBILIDADE. REGULARIDADE DA PRETENSÃO DEMOLITÓRIA ESTATAL. À Administração Pública, no exercício do Poder de Polícia, compete coibir a construção de obras irregulares, tomando as medidas estabelecidas na lei para isso. A construção, em área pública ou privada, é condicionada à licença, concedida pela Administração Regional, nos termos do Código de Edificações do Distrito Federal (Lei nº 2.105/98). Não comprovando a parte autora a integral obediência aos requisitos legais para a execução de edific...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO. PARTE REQUERIDA. INOVAÇÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. QUESTÃO DEBATIDA ANTERIORMENTE. REJEIÇÃO. SUCUMBÊNCIA. NÃO VERIFICAÇÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. ACOLHIMENTO. PRELIMINAR. Não se verifica inovação recursal, quando a questão debatida na apelação foi discutida no processo após a contestação, por se tratar de fato superveniente. Acolhe-se a preliminar de falta de interesse recursal, diante da constatação de que a parte requerida não ficou vencida na demanda, que acabou extinta sem resolução do mérito.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO. PARTE REQUERIDA. INOVAÇÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. QUESTÃO DEBATIDA ANTERIORMENTE. REJEIÇÃO. SUCUMBÊNCIA. NÃO VERIFICAÇÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. ACOLHIMENTO. PRELIMINAR. Não se verifica inovação recursal, quando a questão debatida na apelação foi discutida no processo após a contestação, por se tratar de fato superveniente. Acolhe-se a preliminar de falta de interesse recursal, diante da constatação de que a parte requerida não ficou vencida na demanda, que acabou e...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. EMBRIAGUEZ. NEXO CAUSAL. ÔNUS PROBATÓRIO. SEGURADORA. Como tem reiteradamente decidido o Superior Tribunal de Justiça, não basta a identificação de níveis não permitidos de álcool no organismo do motorista, para que haja exclusão da cobertura securitária, exigindo-se, também, a prova de que tal estado tenha constituído elemento essencial para a ocorrência do sinistro. Por se tratar de pessoa jurídica, cuja atividade é precisamente a cobertura de eventos incertos, recai sobre a seguradora o ônus de comprovar a existência do nexo causal. Diante das peculiaridades do caso, restou demonstrado que a vítima não se encontrava em estado de embriaguez, nem que isso tenha sido a causa do acidente fatal. Não tendo a seguradora se desincumbido do seu ônus probante, deverá arcar com o pagamento da indenização securitária.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. EMBRIAGUEZ. NEXO CAUSAL. ÔNUS PROBATÓRIO. SEGURADORA. Como tem reiteradamente decidido o Superior Tribunal de Justiça, não basta a identificação de níveis não permitidos de álcool no organismo do motorista, para que haja exclusão da cobertura securitária, exigindo-se, também, a prova de que tal estado tenha constituído elemento essencial para a ocorrência do sinistro. Por se tratar de pessoa jurídica, cuja atividade é precisamente a cobertura de eventos incertos, recai sobre a seguradora o ônus de comprovar a existência do nexo causal....
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PENA DEFINITIVA INFERIOR A QUATRO ANOS. FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA. MANUTENÇÃO. RÉU REINCIDENTE E COM MAUS ANTECEDENTES. 1. O Código Penal, em seu art. 33, §§ 2º e 3º, fornece as diretrizes para a fixação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade, a saber: i) o quantum da pena corporal aplicada; ii) a reincidência e iii) a observância das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal. 2. Aplica-se o regime inicial fechado ao réu reincidente que ostenta circunstância judicial negativa, ainda que condenado à pena definitiva inferior a quatro anos, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. 3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PENA DEFINITIVA INFERIOR A QUATRO ANOS. FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA. MANUTENÇÃO. RÉU REINCIDENTE E COM MAUS ANTECEDENTES. 1. O Código Penal, em seu art. 33, §§ 2º e 3º, fornece as diretrizes para a fixação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade, a saber: i) o quantum da pena corporal aplicada; ii) a reincidência e iii) a observância das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal. 2. Aplica-se o regime inicial fechado ao réu reincidente que ostenta circunstância judicial negativa, ainda q...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. ELEMENTOS PROBATÓRIOS PRESENTES. INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA. VETOR ANTECEDENTES DESFAVORÁVEL. DECOTE. SENILIDADE. PREPONDERÂNCIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há decisão manifestamente contrária às provas dos autos se presentes elementos probatórios a amparar a condenação do réu pela prática do crime de homicídio qualificado por motivo torpe e por recurso que dificultou a defesa da vítima. 2. Para a valoração negativa dos antecedentes, igualmente para o reconhecimento da reincidência, a condenação por crime anterior deve respeitar o período depurador, ou seja, entre a data do cumprimento da pena e a da infração posterior não pode ter decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos. 3. A atenuante da senilidade possuiu maior grau de preponderância em relação àquela decorrente dos motivos determinantes do crime. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. ELEMENTOS PROBATÓRIOS PRESENTES. INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA. VETOR ANTECEDENTES DESFAVORÁVEL. DECOTE. SENILIDADE. PREPONDERÂNCIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há decisão manifestamente contrária às provas dos autos se presentes elementos probatórios a amparar a condenação do réu pela prática do crime...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTEXTO DOMÉSTICO FAMILIAR. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ARTIGO 217-A, CAPUT, C/C ART. 226, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO ARTIGO 232 DA LEI N. 8.069/1990. PROCEDÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. 1. A conduta do agente que passa a mão nos seios e na vagina de sua filha, de forma rápida e furtiva, a gerar dúvida razoável acerca da sua intenção libidinosa, embora reprovável, não configura o delito de estupro de vulnerável, sujeitando-o à reprimenda do art. 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente, cujo objeto jurídico é, exatamente, a integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente. 2. O pedido de gratuidade judiciária deve ser formulado, após o trânsito em julgado da condenação, ao douto Juízo das Execuções Penais. 3. Em sede de recurso exclusivo da Defesa, inviável a alteração do decisum no tocante ao direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado, sob pena de incidir em reformatio in pejus. 4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTEXTO DOMÉSTICO FAMILIAR. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ARTIGO 217-A, CAPUT, C/C ART. 226, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO ARTIGO 232 DA LEI N. 8.069/1990. PROCEDÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. 1. A conduta do agente que passa a mão nos seios e na vagina de sua filha, de forma rápida e furtiva, a gerar dúvida razoável acerca da sua intenção libidinosa, embora reprovável, não configura o delito de estupro de vulnerável, sujeita...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 386, INCISO VI, DO CP E PRETENSÃO DEFENSIVA DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL. PRESENÇA DE DIGITAIS. RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO. DOSIMETRIA. 1ª FASE. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DOS VETORES CONDUTA SOCIAL E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. 2ª FASE. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA EMBOSCADA. RECONHECIMENTO DE CONCURSO FORMAL DE CRIMES. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PRETENSÃO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os depoimentos das vítimas, coerentes e harmônicos, assim como o reconhecimento realizado, encontram arrimo no laudo de perícia papiloscópica, formando um conjunto probatório suficientemente hábil a comprovar a materialidade do crime descrito na denúncia e atribuir a autoria do delito ao réu. 2. A existência de laudo pericial evidenciando fragmentos de impressão digital do réu no objeto do roubo, automóvel, é prova segura da autoria, apta a ensejar o decreto condenatório. 3. Nos crimes contra o patrimônio, normalmente praticados às escondidas, a palavra da vítima assume especial relevo, máxime quando aliada ao conjunto probatório coligido aos autos. 4. Afasta-se a circunstância judicial da conduta social, porque não há elementos nos autos que demonstrem o comportamento do agente no meio familiar e social em que vive. 5. A circunstância judicial referente às consequências do crime não pode ser valorada negativamente, se não há nos autos quaisquer elementos que embasem que os abalos emocionais sofridos pela lesada ultrapassam os normais aos delitos cometidos com violência ou grave ameaça. 6. Inviável a incidência da agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea c, do Código Penal (emboscada), porquanto ausentes nos autos elementos suficientes que apontem para a sua ocorrência. 7. Se no mesmo contexto fático e mediante uma só ação, o réu praticou dois crimes de roubo, correto o reconhecimento do concurso formal e não material de crimes, nos termos do art. 70 do Código Penal. 8. O pedido de gratuidade de justiça deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal, órgão competente para verificar a condição de hipossuficiência econômica do condenado, tendo em vista que não cabe à Turma Criminal, em sede de apelação, fazer tal avaliação. 9. O regime inicial fechado é excessivo diante do quantum. Alteração para o semiaberto. 10. A pena de multa deve guardar proporção à privativa de liberdade, impondo-se a sua redução para atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 11. Correta a manutenção da prisão preventiva do acusado, diante da prolação da sentença condenatória, quando persistem os requisitos legais que a ensejaram. 12. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 386, INCISO VI, DO CP E PRETENSÃO DEFENSIVA DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL. PRESENÇA DE DIGITAIS. RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO. DOSIMETRIA. 1ª FASE. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DOS VETORES CONDUTA SOCIAL E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. 2ª FASE. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA EMBOSCADA. RECONHECIMENTO DE CONCURSO FORMAL...
EMBARGOS INFRINGENTES NO RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA. IRMÃO DA SENTENCIADA. INTERESSADO CONDENADO POR TRÁFICO DE DROGAS EM INTERIOR DE PRESÍDIO. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO DA SEGURANÇA PESSOAL E DO AMBIENTE CARCERÁRIO. ÓBICE PARA A AUTORIZAÇÃO DE VISITAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O direito de visitas ao preso pode sofrer limitações a depender das circunstâncias do caso concreto, pois não se trata de direito absoluto, a teor do que dispõe parágrafo único do artigo 41 da Lei nº 7.210/1984. 2. Deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de visita pelo fato de o interessado, irmão da sentenciada, cumprir pena em regime aberto por tráfico de drogas no interior de presídio, a fim de preservar a segurança pessoal da própria postulante e o ambiente carcerário. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se o acórdão que indeferiu o pedido de autorização de visita do irmão da embargante.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES NO RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA. IRMÃO DA SENTENCIADA. INTERESSADO CONDENADO POR TRÁFICO DE DROGAS EM INTERIOR DE PRESÍDIO. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO DA SEGURANÇA PESSOAL E DO AMBIENTE CARCERÁRIO. ÓBICE PARA A AUTORIZAÇÃO DE VISITAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O direito de visitas ao preso pode sofrer limitações a depender das circunstâncias do caso concreto, pois não se trata de direito absoluto, a teor do que dispõe parágrafo único do artigo 41 da Lei nº 7.210/1984. 2. Deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de visita pelo...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO TENTADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. MINORANTE DA TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Nos crimes patrimoniais, apalavra da vítima assume especial relevo como elemento de prova, merecendo credibilidade e podendo sustentar a condenação, máxime quando corroborada por outros elementos de prova e não for demonstrada qualquer razão para a incriminação gratuita do réu. 2. Resta configurado o delito de latrocínio na modalidade tentada, quando demonstrado que o acusado, a fim de subtrair a coisa, tentou matar a vítima com golpes de faca. 3. Na espécie, os golpes desferidos em regiões de alta letalidade (cabeça e abdômen) revelam que o réu não pretendia apenas ferir a vítima para em seguida despojá-la de seus bens, mas também ocasionar o resultado morte, que apenas não ocorreu por circunstância alheia a sua vontade, qual seja, a intervenção de populares que passavam pelo local. 4. Se o iter criminis percorrido pelo réu ficou em nível intermediário, a fração a ser adotada para redução da pena em razão da tentativa deve observar o patamar de metade. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO TENTADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. MINORANTE DA TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Nos crimes patrimoniais, apalavra da vítima assume especial relevo como elemento de prova, merecendo credibilidade e podendo sustentar a condenação, máxime quando corroborada por outros elementos de prova e não for demonstrada qualquer razão para a incriminação gratuita do réu. 2. Resta configurado o delito de latrocínio na modalidade t...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inviável a absolvição, se a sentença condenatória vem devidamente confortada pelas provas dos autos, em especial pela confissão do réu, pela apreensão da substância entorpecente em seu poder e pela prova testemunhal. 2. Inviável a desclassificação do crime de tráfico para a conduta prevista no artigo 28, da Lei de Drogas, quando os elementos de prova evidenciam que os entorpecentes apreendidos se destinavam à difusão ilícita. 3. Afasta-se a análise negativa da conduta social do réu, quando não há fundamentação idônea. 4. Deve ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea quando o acusado admite a propriedade das substâncias ilícitas, embora alegando que se destinavam apenas ao seu consumo pessoal. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inviável a absolvição, se a sentença condenatória vem devidamente confortada pelas provas dos autos, em especial pela confissão do réu, pela apreensão da substância entorpecente em seu poder e pela prova testemunhal. 2. Inviável a desclassificação do crime de tráfico para a conduta prevista no artigo 28, da Lei de Drogas, quando os elementos de prova evidenciam que os e...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. VIAS DE FATO. PROVAS SUFICIENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como o depoimento da vítima, prestado sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, coeso com a versão dada pela testemunha. 2. A comprovação da materialidade da contravenção de vias de fatos dispensa o exame de corpo de delito, até porque esse tipo de agressão raramente deixa vestígios, de sorte que a comprovação pode vir por outros meios de prova. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. VIAS DE FATO. PROVAS SUFICIENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como o depoimento da vítima, prestado sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, coeso com a versão dada pela testemunha. 2. A comprovação da materialidade da contravenção de vias de fatos dispensa o exame de corpo de delito, até porque esse tipo de agressão raramente deixa vestígios, de sorte que a comprovação pode vir por outros meios de prova. 3. Rec...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE E DOS ANTECEDENTES. CONDENAÇÕES ANTERIORES DIVERSAS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme entendimento sedimentado na jurisprudência deste Tribunal e notadamente do Superior Tribunal de Justiça, é possível a valoração negativa da personalidade do agente tendo como base suas condenações anteriores desde que se baseie em elementos concretos e não importe em bis in idem. 2. Correta a análise desfavorável dos maus antecedentes, na primeira fase da dosimetria, e da reincidência, na segunda fase, quando fundamentadas em condenações distintas. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE E DOS ANTECEDENTES. CONDENAÇÕES ANTERIORES DIVERSAS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme entendimento sedimentado na jurisprudência deste Tribunal e notadamente do Superior Tribunal de Justiça, é possível a valoração negativa da personalidade do agente tendo como base suas condenações anteriores desde que se baseie em elementos concretos e não importe em bis in idem. 2. Correta a análise desfavorável dos maus antecedentes, na primeira fase da dosimetria, e da reincidência...