Prisão preventiva. Prevenção. Garantia da ordem pública. Requisitos. Organização criminosa. 1 - Reputa-se prevento o juízo de igual competência que tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (art. 83 do CPP). 2 - Se, no curso de uma investigação as interceptações telefônicas, surgem evidências da prática de outros crimes e o envolvimento de outros agentes, admite-se o compartilhamento de provas com outra ação penal, desde que assegurado o contraditório e a ampla defesa. 3 - Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a prisão preventiva. 4 ? O crime de organização criminosa para a prática de estelionato e furto mediante fraude autoriza manter a constrição cautelar como garantia da ordem pública, sobretudo se o paciente responde ação penal por estelionato e furto mediante fraude, hipótese em que há periculosidade concreta. 5 - Ordem denegada.
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Prisão preventiva. Prevenção. Garantia da ordem pública. Requisitos. Organização criminosa. 1 - Reputa-se prevento o juízo de igual competência que tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (art. 83 do CPP). 2 - Se, no curso de uma investigação as interceptações telefônicas, surgem evidências da prática de outros crimes e o envolvimento de outros agentes, admite-se o compartilhamento de provas com outra ação penal, desde que assegurado o contraditório e a ampla defesa. 3 - Presente,...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. MATERIALIDADE DO CRIME E INDÍCIOS DE AUTORIA. GRAVIDADE CONCRETA DOS CRIMES. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. Há necessidade de garantir a ordem pública mediante prisão preventiva, diante da gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo modus operandi utilizado na prática do delito, pois, em tese, o paciente e um comparsa tentaram contra a vida da vítima, mediante disparos de arma de fogo e golpes de foice, por motivo fútil, consistente em ?acerto de contas?. 2. O conceito de ordem pública não se limita a prevenir tão somente a reprodução de fatos criminosos, mas também acautelar o meio social. 3. Se as circunstâncias dos crimes, bem como a periculosidade social do paciente, verificadas pela forma de execução do crime e pela existência de outra ação penal por três crimes de homicídio, demonstram que, uma vez em liberdade poderá causar algum prejuízo para a apuração dos fatos, correta a sua segregação por conveniência da instrução criminal. 4. Eventuais condições pessoais do paciente não são suficientes, por si sós, para justificar a revogação da prisão preventiva quando presentes os seus pressupostos legais (art. 312 do CPP). 5. A necessidade da manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal exclui a possibilidade de sua substituição pelas medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, ante a evidente incompatibilidade entre os institutos. 6. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. MATERIALIDADE DO CRIME E INDÍCIOS DE AUTORIA. GRAVIDADE CONCRETA DOS CRIMES. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. Há necessidade de garantir a ordem pública mediante prisão preventiva, diante da gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo modus operandi utilizado na prática do delito, pois, em tese, o paciente e um comparsa tentaram contra a vida da vítima, mediante disparos de arma de fogo e golpes de foice, por...
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DE NOVO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. MARCO INTERRUPTIVO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. TRÂNSITO EM JULGADO DEFINITIVO DA CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. NÃO ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. PROVIMENTO. I - Segundo a orientação da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.557.461/SC, a superveniência do trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, seja por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não altera a data-base para a obtenção de novos benefícios. II - Recurso conhecido e provido.
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DE NOVO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. MARCO INTERRUPTIVO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. TRÂNSITO EM JULGADO DEFINITIVO DA CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. NÃO ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. PROVIMENTO. I - Segundo a orientação da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.557.461/SC, a superveniência do trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, seja por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não...
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRELIMINAR. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. REJEIÇÃO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DE NOVO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. MARCO INTERRUPTIVO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. TRÂNSITO EM JULGADO DEFINITIVO DA CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. NÃO ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. PROVIMENTO. I - O art. 274 do RITJDFT atualmente em vigor reputa cabível a interposição de embargos infringentes contra decisão não unânime proferida em sede de agravo em execução, disposição esta que não representa violação ao princípio da reserva legal, já que, há muito, doutrina e jurisprudência assentaram entendimento no sentido de admitir tal hipótese, uma vez que o agravo possui o mesmo rito procedimental do recurso em sentido estrito. II - Segundo a orientação da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.557.461/SC, a superveniência do trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, seja por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não altera a data-base para a obtenção de novos benefícios. III - Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e provido.
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRELIMINAR. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. REJEIÇÃO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DE NOVO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. MARCO INTERRUPTIVO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. TRÂNSITO EM JULGADO DEFINITIVO DA CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. NÃO ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. PROVIMENTO. I - O art. 274 do RITJDFT atualmente em vigor reputa cabível a interposição de embargos infringentes contra decisão não unânime proferida em sede de agravo em execução, disposição esta que não representa violação ao princípio da reserva...
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DE NOVO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. MARCO INTERRUPTIVO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. TRÂNSITO EM JULGADO DEFINITIVO DA CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. NÃO ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. PROVIMENTO. I - Segundo a orientação da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.557.461/SC, a superveniência do trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, seja por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não altera a data-base para a obtenção de novos benefícios. II - Recurso conhecido e provido.
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DE NOVO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. MARCO INTERRUPTIVO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. TRÂNSITO EM JULGADO DEFINITIVO DA CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. NÃO ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. PROVIMENTO. I - Segundo a orientação da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.557.461/SC, a superveniência do trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, seja por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não...