EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CIVEL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTENTES. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELAÇÃO PROVIDA. NÃO MAJORAÇÃO. 1. Os embargos de declaração têm como finalidade elucidar obscuridades, afastar contradições, suprir omissões e corrigir erros materiais no julgado, nos termos do artigo 1.022 do CPC/2015. Não possuem, pois, como regra, caráter substitutivo, modificador ou infringente quanto à decisão embargada, mas, sim, aspecto integrativo ou aclaratório. 2. A omissão ocorre quando o julgado deixa de apreciar questão fundamental ao desate da lide, sendo desnecessário que os julgadores, ao apreciarem a apelação, se manifestem sobre todas as teses defendidas pelas partes, desde que reapreciem toda a matéria devolvida ao Tribunal e fundamentem a decisão. 3 A contradição a ser sanada por meio dos embargos de declaração deve estar presente no próprio texto do julgamento e, por isso, pode se dar entre a fundamentação e a parte conclusiva do acórdão ou dentro do próprio dispositivo. Não significa contradição o fato de o julgamento contrariar uma das teses defendidas pela parte ou ainda julgamentos com posicionamentos divergentes de outros colegiados. 4. Em caso de provimento do recurso, é defeso majorar os honorários advocatícios recursais por ter a norma legal que trata do assunto natureza de cláusula de barreira, visando, primordialmente, evitar a interposição reiterada de recursos meramente protelatórios. 5. ?A majoração dos honorários recursais será possível somente quando presentes os seguintes requisitos cumulativos: a) decisão recorrida publicada a partir de 18/3/2016, quando entrou em vigor o novo Código de Processo Civil; b) recurso não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e c) condenação ao pagamento de honorários advocatícios desde a origem no feito em que interposto o recurso? (AgInt nos EDcl no REsp 1689022, DJe 05/03/2018). 6. Embargos de declaração conhecidos e improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CIVEL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTENTES. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELAÇÃO PROVIDA. NÃO MAJORAÇÃO. 1. Os embargos de declaração têm como finalidade elucidar obscuridades, afastar contradições, suprir omissões e corrigir erros materiais no julgado, nos termos do artigo 1.022 do CPC/2015. Não possuem, pois, como regra, caráter substitutivo, modificador ou infringente quanto à decisão embargada, mas, sim, aspecto integrativo ou aclaratório. 2. A omissão ocorre quando o julgado deixa de apreciar questão fundamental ao desate da lide, sendo...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. NÃO CABIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm como intuito elucidar obscuridades, afastar contradições, suprir omissões no julgado e, ainda, corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do CPC. 2. Não há que se falar em omissão no julgado quando apreciadas adequadamente, de forma clara e coerente, as matérias ventiladas pela parte embargante, mas de maneira contrária ao seu entendimento, não sendo permitida a pretensão de reexame de decisão anterior. 3. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. NÃO CABIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm como intuito elucidar obscuridades, afastar contradições, suprir omissões no julgado e, ainda, corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do CPC. 2. Não há que se falar em omissão no julgado quando apreciadas adequadamente, de forma clara e coerente, as matérias ventiladas pela parte embargante, mas de maneira contrária ao seu entendimento, não sendo permitida a pretensão de reexame de decisão anterior. 3. Embargos de Declaraçã...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FATO NOVO. SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RE 612.975. DESCABIDO. PREQUESTIONAMENTO. MENÇÃO EXPRESSA DO DISPOSITIVO LEGAL. DESNECESSIDADE. 1. Os embargos de declaração têm como intuito elucidar obscuridades, afastar contradições, suprir omissões no julgado e, ainda, corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do CPC/2015. 2. Em face de oposição de embargos de declaração nos autos do Recurso Extraordinário nº 612.975, o Ministro Relator Marco Aurélio indeferiu o pedido de suspensão nacional de todos os processos que tratam do tema, consignado que ?(...) a sistemática prevista pelo Código de Processo Civil revela a adoção do entendimento assentado sob o ângulo da repercussão geral a partir da publicação do acórdão ? artigo 1.040. Mostra-se impróprio aguardar o exame de eventuais declaratórios, os quais direcionam-se a afastar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, vícios que não podem ser presumidos?. 3. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado algum dos vícios enumerados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 4. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FATO NOVO. SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RE 612.975. DESCABIDO. PREQUESTIONAMENTO. MENÇÃO EXPRESSA DO DISPOSITIVO LEGAL. DESNECESSIDADE. 1. Os embargos de declaração têm como intuito elucidar obscuridades, afastar contradições, suprir omissões no julgado e, ainda, corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do CPC/2015. 2. Em face de oposição de embargos de declaração nos autos do Recurso Extraordinário nº 612.975, o Ministro Relator Marco Aurélio indeferiu o pedido de suspensão nacional de todos os processos que tratam do tema...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. MENÇÃO EXPRESSA DO DISPOSITIVO LEGAL. DESNECESSIDADE. 1. Os embargos de declaração têm como intuito elucidar obscuridades, afastar contradições, suprir omissões no julgado e, ainda, corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do CPC/2015. 2. Não há que se falar em defeito no julgado quando apreciadas as matérias de forma ampla, clara e coerente, constando a respectiva fundamentação, mesmo que contrária ao entendimento da parte. 3. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado algum dos vícios enumerados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 4. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. MENÇÃO EXPRESSA DO DISPOSITIVO LEGAL. DESNECESSIDADE. 1. Os embargos de declaração têm como intuito elucidar obscuridades, afastar contradições, suprir omissões no julgado e, ainda, corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do CPC/2015. 2. Não há que se falar em defeito no julgado quando apreciadas as matérias de forma ampla, clara e coerente, constando a respectiva fundamentação, mesmo que contrária ao entendimento da parte. 3. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser admitidos s...
HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. DENÚNCIA RECEBIDA. BIS IN IDEM E VIOLAÇÃO A COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. CONDUSTAS DISTINTAS PRATICADAS NO MESMO CONTEXTO. ORDEM DENEGADA. 1. O trancamento da ação penal pela via estreita do habeas corpus somente é cabível em hipóteses excepcionais de atipicidade da conduta, presença de causa extintiva da punibilidade ou ausência de suporte probatório mínimo de autoria e materialidade delitivas, o que não ocorre no presente caso. 2. Não há falar em ?bis in idem?, pois, apesar de se tratar fatos ocorridos no mesmo contexto, imputa-se ao paciente a prática de condutas distintas: violação de domicílio, injúria e vias de fato. 3. Não se vislumbra violação à coisa julgada, tendo em vista que não houve qualquer pronunciamento judicial acerca do suposto crime de violação de domicílio em ação penal para apuração do referido delito, pois o ?Parquet sequer ofereceu denúncia contra o paciente. 4. Considerando que a denúncia satisfaz os requisitos estabelecidos pelo art. 41 do Código de Processo Penal, e que há indícios suficientes de autoria e materialidade do delito, bem como que o trancamento de ação penal é medida excepcional. 5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. DENÚNCIA RECEBIDA. BIS IN IDEM E VIOLAÇÃO A COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. CONDUSTAS DISTINTAS PRATICADAS NO MESMO CONTEXTO. ORDEM DENEGADA. 1. O trancamento da ação penal pela via estreita do habeas corpus somente é cabível em hipóteses excepcionais de atipicidade da conduta, presença de causa extintiva da punibilidade ou ausência de suporte probatório mínimo de autoria e materialidade delitivas, o que não ocorre no presente caso. 2. Não há falar em ?bis in idem?, pois, apesar de se tratar fatos ocorridos no mesmo context...
EXECUÇÃO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. MUDANÇA JURISPRUDENCIAL NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FIXADA COMO MARCO PARA O CÁLCULO DA PROGRESSÃO A DATA DO SEU RECOLHIMENTO À PRISÃO. 1. Nos termos do art. 111, parágrafo único, da Lei de Execução Penal, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante novo entendimento da Terceira Seção do STJ delineado no julgamento do REsp 1.557.461/SC, ao proceder à unificação de penas e de regime em razão de nova condenação no curso da execução penal, seja por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não há falar em alteração do marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios. 3. Embargos conhecidos e providos.
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EXECUÇÃO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. MUDANÇA JURISPRUDENCIAL NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FIXADA COMO MARCO PARA O CÁLCULO DA PROGRESSÃO A DATA DO SEU RECOLHIMENTO À PRISÃO. 1. Nos termos do art. 111, parágrafo único, da Lei de Execução Penal, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante novo entendimento da Terceira Seção do STJ delineado no julgamento do REsp 1.557.461/SC, ao proceder à unif...
EXECUÇÃO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. MUDANÇA JURISPRUDENCIAL NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FIXADO COMO MARCO PARA O CÁLCULO DA PROGRESSÃO O PRIMEIRO E ÚNICO. RECOLHIMENTO DO REEDUCANDO. 1. Nos termos do art. 111, parágrafo único, da Lei de Execução Penal, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante novo entendimento da Terceira Seção do STJ delineado no julgamento do REsp 1.557.461/SC, ao proceder à unificação de penas e de regime em razão de nova condenação no curso da execução penal, seja por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não há falar em alteração do marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios. 3. Embargos conhecidos e providos; preliminar de não reconhecimento rejeitada.
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EXECUÇÃO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. MUDANÇA JURISPRUDENCIAL NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FIXADO COMO MARCO PARA O CÁLCULO DA PROGRESSÃO O PRIMEIRO E ÚNICO. RECOLHIMENTO DO REEDUCANDO. 1. Nos termos do art. 111, parágrafo único, da Lei de Execução Penal, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante novo entendimento da Terceira Seção do STJ delineado no julgamento do REsp 1.557.461/SC, ao proc...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRADIÇÃO NO JULGADO. INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E MULTA DO ART. 475-J DO CPC DE 1973. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. 4. Embargos de Declaração conhecidos e providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRADIÇÃO NO JULGADO. INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E MULTA DO ART. 475-J DO CPC DE 1973. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. 4. Embargos de Declaração conhecidos e providos. Unânime.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. MENÇÃO EXPRESSA DO DISPOSITIVO LEGAL. DESNECESSIDADE. 1. Os embargos de declaração têm como intuito elucidar obscuridades, afastar contradições, suprir omissões no julgado e, ainda, corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do CPC/2015. 2. Não há que se falar em contradição no julgado quando apreciadas as matérias de forma ampla, clara e coerente, constando a respectiva fundamentação, mesmo que contrária ao entendimento da parte. 3. A contradição que os embargos de declaração se propõem a sanar deve ser interna, verificada no corpo textual do acórdão, que apresente incoerência entre os fundamentos expostos ou entre estes e a parte dispositiva do julgado. 4. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado algum dos vícios enumerados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 5. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. MENÇÃO EXPRESSA DO DISPOSITIVO LEGAL. DESNECESSIDADE. 1. Os embargos de declaração têm como intuito elucidar obscuridades, afastar contradições, suprir omissões no julgado e, ainda, corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do CPC/2015. 2. Não há que se falar em contradição no julgado quando apreciadas as matérias de forma ampla, clara e coerente, constando a respectiva fundamentação, mesmo que contrária ao entendimento da parte. 3. A contradição que os embargos de declaraçã...
HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PACIENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO EM LIBERDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 01 ANO E 03 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, INDEFERIDA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PENA MÁXIMA ABSTRATA NÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS. PACIENTE NÃO REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO. CRIME NÃO ENVOLVE MEDIDA PROTETIVA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUSÊNCIA DE DÚVIDAS QUANTO À IDENTIDADE DA PACIENTE. INADMISSIBILIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Não se enquadrando o caso concreto em qualquer das hipóteses de cabimento da prisão preventiva estabelecidas no artigo 313 do Código de Processo Penal, configura constrangimento ilegal a decretação da custódia cautelar do paciente. 2. Tratando-se a receptação de crime doloso cuja pena máxima abstrata não é superior a 04 (quatro) anos, não se tratando de paciente reincidente em crime doloso, não envolvendo o delito em apreço a garantia da execução de medidas protetivas em situação de violência doméstica e não havendo dúvida sobre a sua identidade, inadmissível a prisão preventiva no caso concreto. 3. A existência de condenações transitadas em julgado por fato posterior ao imputado pela denúncia não é apta a configurar a reincidência. Na espécie, a sentença - corretamente - considerou o paciente primário, de modo que não é possível a decretação da sua prisão preventiva, diante do não enquadramento do caso em nenhum dos permissivos legais contidos no artigo 313 do Código de Processo Penal. 4. Ainda que assim não fosse, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que o réu que permaneceu solto durante a instrução possui o direito de apelar em liberdade, salvo se surgirem novos elementos que justifiquem a custódia cautelar. 5. No caso dos autos, não há fato superveniente a ensejar a prisão do paciente que respondeu ao processo em liberdade e que não causou prejuízo à instrução criminal, à ordem pública ou à aplicação da lei penal, razão pela qual não se justifica a sua constrição decretada na sentença. 6. Ressalte-se que a fundamentação expendida pelo Juízo a quo para impor a segregação cautelar do paciente na sentença refere-se às condenações ostentadas pelo paciente, as quais já eram conhecidas ao momento do oferecimento e recebimento da denúncia, sendo que, à época, não se requereu nem se decretou a prisão preventiva do paciente. Assim, foi permitido ao paciente responder a ação penal em liberdade e, desde então, o paciente não voltou a se envolver em crimes, além de que compareceu aos atos processuais. 7. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva do paciente, sem prejuízo de que o Juízo a quo fixe outras medidas cautelares diversas da prisão, se entender necessário.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PACIENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO EM LIBERDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 01 ANO E 03 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, INDEFERIDA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PENA MÁXIMA ABSTRATA NÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS. PACIENTE NÃO REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO. CRIME NÃO ENVOLVE MEDIDA PROTETIVA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUSÊNCIA DE DÚVIDAS QUANTO À IDENTIDADE DA PACIENTE. INADMISSIBILIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTR...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. NÃO CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração, como cediço, têm como intuito elucidar obscuridades, afastar contradições, suprir omissões no julgado e corrigir erro material (CPC, artigo 1.022). 2. A simples pretensão de revisão do julgamento desfavorável ao recorrente, com reexame de fatos e provas, não encontra amparo nas disposições do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 3. O prequestionamento pretendido, para fins de interposição de recursos extraordinários, exige tão somente que a causa tenha sido decidida e fundamentada no julgado, não havendo necessidade de pronunciamento expresso sobre todos os dispositivos legais mencionados pelas partes, restando, ainda, estabelecido no art. 1.025 do CPC/2015 que os pontos suscitados pelo embargante passam a ser considerados prequestionados. 4. Embargos declaratórios conhecidos e improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. NÃO CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração, como cediço, têm como intuito elucidar obscuridades, afastar contradições, suprir omissões no julgado e corrigir erro material (CPC, artigo 1.022). 2. A simples pretensão de revisão do julgamento desfavorável ao recorrente, com reexame de fatos e provas, não encontra amparo nas disposições do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 3. O prequestionamento pretendido, para fins de interposição de recursos extraordinários, exige tão somente que a...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERSISTÊNCIA DOS MOTIVOS. EXCESSO DE PRAZO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. Constatado o regular processamento da persecução penal, o fato de a custódia cautelar do paciente persistir há mais de 200 (duzentos) dias, não implica, necessariamente, na caracterização de constrangimento ilegal em razão de excesso de prazo, tendo em conta que o encerramento da primeira fase do procedimento do júri se deu no prazo de 139 (cento e trinta e nove) dias, ou seja, em 19/03/2018; e, levou-se ainda em consideração, os inúmeros pedidos que tem formulado a Defesa, tendo, a consumir tempo que não pode ser debitado à inércia do Estado. 2. Não configura ilegalidade a manutenção da prisão, desde que persistam os motivos anteriores que autorizaram o decreto da medida cautelar. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERSISTÊNCIA DOS MOTIVOS. EXCESSO DE PRAZO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. Constatado o regular processamento da persecução penal, o fato de a custódia cautelar do paciente persistir há mais de 200 (duzentos) dias, não implica, necessariamente, na caracterização de constrangimento ilegal em razão de excesso de prazo, tendo em conta que o encerramento da primeira fase do procedimento do júri se deu no prazo de 139 (cento e trinta e nove) dias, ou seja, em 19/03/2018; e, lev...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FALSA IDENTIDADE. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. CONDUTAS GRAVES. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DESFAVORÁVEIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA. 1. A decisão do Supremo Tribunal Federal que decretou a inconstitucionalidade incidental do artigo 44 da Lei nº 11.343/06, demonstrou a necessidade de apreciação da liberdade provisória quanto aos crimes de tráfico analisando-se o caso concreto, em conjunto com os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. A gravidade das condutas imputadas ao paciente ? tráfico de drogas e falsa identidade -, aliado às circunstâncias fáticas em que a conduta foi praticada ? apreensão com ele de cerca de 23g (vinte e três) gramas de ?crack?, aliado ao fato de que o paciente responde a outras duas ações penais pelo crime de roubo majorado, demonstram a necessidade da manutenção de sua constrição cautelar, com fundamento na garantia da ordem pública e garantia de aplicação da lei penal. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FALSA IDENTIDADE. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. CONDUTAS GRAVES. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DESFAVORÁVEIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA. 1. A decisão do Supremo Tribunal Federal que decretou a inconstitucionalidade incidental do artigo 44 da Lei nº 11.343/06, demonstrou a necessidade de apreciação da liberdade provisória quanto aos crimes de tráfico analisando-se o caso concreto, em conjunto com os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. A g...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. SUPERVENIÊNCIA DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO SUPERADA. SÚMULA 21 DO STJ. ORDEM DENEGADA. 1. Sobrevindo a pronúncia do paciente, a alegação de excesso de prazo para a formação da culpa encontra-se, por ora, superada, nos termos da Súmula 21 do Superior Tribunal de Justiça: ?Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução?. 2. Acolhido o parecer da Procuradoria de Justiça. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. SUPERVENIÊNCIA DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO SUPERADA. SÚMULA 21 DO STJ. ORDEM DENEGADA. 1. Sobrevindo a pronúncia do paciente, a alegação de excesso de prazo para a formação da culpa encontra-se, por ora, superada, nos termos da Súmula 21 do Superior Tribunal de Justiça: ?Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução?. 2. Acolhido o parecer da Procuradoria de Justiça. 3. Ordem denegada.
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E DESACATO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. REITERAÇÃO DE HABEAS CORPUS ANTERIOR. INADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. ADMISSIBILIDADE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. PEDIDO NÃO APRECIADO PELO JUÍZO A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE ADMITIDO E, NESSA EXTENSÃO, ORDEM DENEGADA. 1. Não se admite a impetração em relação ao pedido de revogação da prisão preventiva, porquanto já examinado em habeas corpus anterior e em relação ao qual não houve alteração fática. 2. Os prazos estabelecidos para a instrução processual não são absolutos, admitindo-se a razoável flexibilização no seu cumprimento, devendo eventual demora na conclusão da instrução processual ser examinada à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, que podem ou não afastar a alegação de constrangimento ilegal, diante da natureza e complexidade da causa e do número de réus. 3. No caso dos autos, observa-se que a autoridade impetrada vem atuando de forma diligente frente às peculiaridades do processo e há perspectiva de encerramento da instrução criminal tão logo cumprida a carta precatória para oitiva da vítima, uma criança de 04 (quatro) anos de idade, e de sua genitora, afastando-se, por ora, o alegado constrangimento ilegal por excesso de prazo. 4. Ausente decisão do Juízo a quo, inviável a análise do pedido de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, por configurar em indevida supressão de instância. 5. Habeas corpus parcialmente admitido, e, nessa extensão, ordem denegada, mantendo a prisão preventiva do paciente, por não estar configurado o excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal.
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E DESACATO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. REITERAÇÃO DE HABEAS CORPUS ANTERIOR. INADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. ADMISSIBILIDADE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. PEDIDO NÃO APRECIADO PELO JUÍZO A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE ADMITIDO E, NESSA EXTENSÃO, ORDEM DENEGADA. 1. Não se admite a...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONDENAÇÃO ANTERIOR. REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. 1. Com o oferecimento da denúncia, fica prejudicada a tese de excesso do prazo de 10 (dez) dias para a conclusão do inquérito policial, em caso de indiciado preso. Precedentes. 2. A existência de condenação anterior, quando da suposta prática do delito que ora se lhe imputa, demonstra a periculosidade do agente e a sua propensão ao cometimento de delitos, justificando a necessidade da segregação preventiva do paciente, a bem da ordem pública. 3. Parecer acolhido. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONDENAÇÃO ANTERIOR. REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. 1. Com o oferecimento da denúncia, fica prejudicada a tese de excesso do prazo de 10 (dez) dias para a conclusão do inquérito policial, em caso de indiciado preso. Precedentes. 2. A existência de condenação anterior, quando da suposta prática do delito que ora se lhe imputa, demonstra a periculosidade do agente e a sua propensão ao cometimento de delitos, justificando a ne...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. PAGAMENTO DE FIANÇA. CONDIÇÕES. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1. Reconhecido na espécie que a prisão preventiva consubstancia medida excessivamente gravosa imposta ao paciente, retirando-se os requisitos da custódia cautelar, impõe-se a concessão da liberdade provisória, mediante o pagamento de fiança, aplicável ao caso concreto como medida apta a vincular o afiançado à comparecer à investigação e à instrução criminal, observados os limites do Art. 325 do Código de Processo Penal para a fixação do seu valor, bem como as condições dispostas nos Artigos 327 e 328 do mesmo diploma legal. 2. Ordem parcialmente concedida.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. PAGAMENTO DE FIANÇA. CONDIÇÕES. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1. Reconhecido na espécie que a prisão preventiva consubstancia medida excessivamente gravosa imposta ao paciente, retirando-se os requisitos da custódia cautelar, impõe-se a concessão da liberdade provisória, mediante o pagamento de fiança, aplicável ao caso concreto como medida apta a vincular o afiançado à comparecer à investigação e à instrução...