RECURSO DE AGRAVO - DECRETO 7.046/2009 - INDULTO - AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA ADICIONAL NO PERÍODO RELEVANTE - REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO PREENCHIDOS. I. Ao analisar o pedido de indulto, o magistrado restringe-se ao exame do preenchimento dos requisitos previstos no decreto presidencial, uma vez que os pressupostos para a concessão da benesse são da competência privativa do Presidente da República. Precedentes. II. A aferição do requisito temporal para o indulto deve ter por base só as condenações definitivas existentes até o período relevante do Decreto 7.046/2009. Não podem ser computadas no cálculo as sentenças transitadas em julgado posteriores. III. Recurso desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO - DECRETO 7.046/2009 - INDULTO - AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA ADICIONAL NO PERÍODO RELEVANTE - REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO PREENCHIDOS. I. Ao analisar o pedido de indulto, o magistrado restringe-se ao exame do preenchimento dos requisitos previstos no decreto presidencial, uma vez que os pressupostos para a concessão da benesse são da competência privativa do Presidente da República. Precedentes. II. A aferição do requisito temporal para o indulto deve ter por base só as condenações definitivas existentes até o período relevante do Decreto 7.046/2009. Não podem ser...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. INVALIDEZ. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. ÔNUS DO AUTOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 217, II, a, da Lei número 8112/90, em redação anterior à Lei número 13.135/2015, deveriam ser reconhecidos como beneficiários das pensões por morte os filhos menores de 21 (vinte e um) anos ou os inválidos, enquanto a condição prevalecer. 2. Para configuração do direito à pensão por morte deve ser comprovada a invalidez e, ainda, que o fato é preexistente ao óbito do servidor, ônus do qual não se desincumbiu o apelante, nos termos do artigo 373, I, do Código de Processo Civil. 3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. INVALIDEZ. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. ÔNUS DO AUTOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 217, II, a, da Lei número 8112/90, em redação anterior à Lei número 13.135/2015, deveriam ser reconhecidos como beneficiários das pensões por morte os filhos menores de 21 (vinte e um) anos ou os inválidos, enquanto a condição prevalecer. 2. Para configuração do direito à pensão por morte deve ser comprovada a invalidez e, ainda, que o fato é preexistente ao óbito do servidor, ônus do qual nã...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DIREITO CONSTITUTIVO COMPROVADO. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Segundo as regras de distribuição do ônus da prova, cabe ao autor demonstrar os fatos constitutivos de seu direito; e ao réu comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo da pretensão deduzida. 2. Demonstrada a existência de relação jurídica entre as partes - causa de pedir remota - e o inadimplemento contratual - causa de pedir próxima - o ônus da prova foi atendido pelo autor. 3. A indenização por danos materiais e morais pressupõe a configuração dos requisitos da responsabilidade civil, quais sejam, o ato ilícito, o dano e o nexo de causalidade. Inexistindo qualquer um desses requisitos, resta inviável o pleito indenizatório correspondente. 4. Nos termos do artigo 86, caput, do Código de Processo Civil, quando cada litigante é, em parte, vencedor e vencido, tem se caracterizada a sucumbência recíproca, a qual enseja a distribuição proporcional dos ônus sucumbenciais entre as partes. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DIREITO CONSTITUTIVO COMPROVADO. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Segundo as regras de distribuição do ônus da prova, cabe ao autor demonstrar os fatos constitutivos de seu direito; e ao réu comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo da pretensão deduzida. 2. Demonstrada a existência de relação jurídica entre as partes - causa de pedir remota - e o...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. PESSOA JURÍDICA. INCREMENTO ATIVIDADE EMPRESARIAL. TRANSFERÊNCIA. PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA. CREDOR FIDUCIÁRIO. LEI 9.514/1997. NÃO COMPROVAÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO EXECUTIVO. COBRANÇA DE DÍVIDA PAGA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. ARTIGO 940 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. As normas aplicáveis às relações de consumo são restritas ao consumidor final, não abrangendo as relações em que o financiamento bancário é destinado ao incremento de atividade empresarial. Inaplicável o Código de Defesa do Consumidor ao caso em questão, bem como a inversão do ônus da prova 2. Os apelantes não se desincumbiram do ônus de comprovar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do credor, nos termos do artigo 373, II do Código de Processo Civil, isto é, a consolidação da propriedade dos bens imóveis dados em garantia fiduciária em favor da instituição financeira. 3. Assim, sendo a Cédula de Crédito Bancário título executivo extrajudicial, dotado de exigibilidade, certeza e liquidez, consoante previsão contida na Lei número 10.931/2004, é direito do credor optar pelo recebimento do seu crédito judicialmente, nos termos do Código de Processo Civil, não havendo que se falar em ausência de pressupostos para o ajuizamento da Ação Executiva. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. PESSOA JURÍDICA. INCREMENTO ATIVIDADE EMPRESARIAL. TRANSFERÊNCIA. PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA. CREDOR FIDUCIÁRIO. LEI 9.514/1997. NÃO COMPROVAÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO EXECUTIVO. COBRANÇA DE DÍVIDA PAGA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. ARTIGO 940 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. As normas aplicáveis às relações de consumo são restritas ao consumidor final, não abrangendo as relações em que o financiamento bancário é dest...
APELAÇÃO CÍVEL. DEVOLUÇÃO DE VALORES. CONTRATO INEXISTENTE. DESCABIMENTO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DANO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Uma vez declarada à inexistência do negócio jurídico de renovação contratual, persiste o dever de pagamento em relação à obrigação inicialmente assumida. 2. Somente existirá direito a indenização por danos morais, se houver um dano a ser reparado, independentemente da responsabilidade ser subjetiva ou objetiva. 3. A parte vencida na maioria de seus pedidos deve arcar com a maior parte do ônus sucumbencial. 4. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DEVOLUÇÃO DE VALORES. CONTRATO INEXISTENTE. DESCABIMENTO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DANO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Uma vez declarada à inexistência do negócio jurídico de renovação contratual, persiste o dever de pagamento em relação à obrigação inicialmente assumida. 2. Somente existirá direito a indenização por danos morais, se houver um dano a ser reparado, independentemente da responsabilidade ser subjetiva ou objetiva. 3. A parte vencida na maioria de seus pedidos deve arcar com a maior parte do...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. INCAPACIDADE FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. TRINÔMIO POSSIBILIDADE, NECESSIDADE, PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O dever de manutenção dos filhos cabe a ambos os pais, conforme preconizado pelo artigo 1.703 do Código Civil. 2. A valoração dos alimentos deve observar a possibilidade financeira do alimentante e as necessidades vitais do alimentado. 3. A obrigação de alimentos deve ser fixada em conformidade com o trinômio possibilidade x necessidade x proporcionalidade, cabendo, nessa situação, ao Juízo buscar o equilíbrio apto a garantir a existência digna de ambas as partes. 4. Nos termos do artigo 373, II, do Código de Processo Civil, incumbe ao réu a comprovação de sua incapacidade financeira. No caso em questão, o arcabouço probatório encontra-se fragilizado, não podendo ser presumida a veracidade de suas alegações. 5. Não apresentando, quaisquer provas dos fatos alegados, incide o brocado jurídico Allegare nihil et allegatum non probare paria sunt (nada alegar e não comprovar o alegado se equivalem). 6. Contudo, levando-se em conta que o apelante possui outros três filhos e considerando as despesas básicas como alimentação, moradia, lazer e higiene, a quantia estimada se qualifica como desarrazoada. 7. Apelação conhecida e parcialmente provida para minorar o quantum arbitrado a título de pensão alimentícia.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. INCAPACIDADE FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. TRINÔMIO POSSIBILIDADE, NECESSIDADE, PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O dever de manutenção dos filhos cabe a ambos os pais, conforme preconizado pelo artigo 1.703 do Código Civil. 2. A valoração dos alimentos deve observar a possibilidade financeira do alimentante e as necessidades vitais do alimentado. 3. A obrigação de alimentos deve ser fixada em conformidade com o trinômio possibilidade x necessidade x proporcionalidade, cabendo, nessa si...
APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE COMETIDA POR TERCEIRO. NÃO COMPROVAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. DESCONTO INDEVIDO. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OCORRÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A inversão do ônus da prova não se dá de forma automática, fazendo-se necessária a comprovação da hipossuficiência do consumidor ou a verossimilhança de suas alegações. Desta feita, não ocorrendo a inversão do ônus da prova, cabe ao autor provar os fatos constitutivos do seu direito. 2. Comprovada a realização de cobrança indevida; o efetivo pagamento pelo consumidor e o engano injustificado ou má-fé, correta é a repetição em dobro do indébito, na forma do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. 3. Demonstrada a alteração da verdade dos fatos a fim de se obter vantagem econômica que não lhe é devida, correta é a aplicação de multa por litigância de má-fé. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE COMETIDA POR TERCEIRO. NÃO COMPROVAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. DESCONTO INDEVIDO. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OCORRÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A inversão do ônus da prova não se dá de forma automática, fazendo-se necessária a comprovação da hipossuficiência do consumidor ou a verossimilhança de suas alegações. Desta feita, não ocorrendo a inversão do ônus da prova, cabe ao autor provar os fatos constitutivos do seu direito. 2. Comprovada a realização de cobrança indevida; o efetivo pagamento pelo co...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. NÃO APLICAÇÃO. REGRA GERAL. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. VALOR DOS HONORÁRIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO DESPROPORCIONAL. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. De acordo com o artigo 85, parágrafo 2°, do Código de Processo Civil, a Sentença condenará o vencido ao pagamento de honorários ao advogado do vencedor, os quais serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. 2. O Princípio da Causalidade, pelo qual quem deu causa ao ajuizamento da ação responde pelos ônus da sucumbência, é aplicável, dentre outros casos, à extinção do feito sem resolução do mérito. 3. Sendo o pleito autoral julgado procedente, bem como não se mostrando injusta a aplicação do Princípio da Sucumbência, impõe-se a condenação da parte vencida ao pagamento de honorários sucumbenciais. 4. Não há dúvida quanto à imperiosa necessidade de se remunerar adequadamente os advogados devido ao seu trabalho indispensável à Administração da Justiça, mas o Juiz não pode chancelar a criação de obrigações acessórias desproporcionais ao aspecto econômico do objeto litigioso. 5. Não se trata de declarar a Inconstitucionalidade de tal dispositivo, quando, então, seria necessário invocar a Cláusula de Reserva de Plenário, mas de se abrir a possibilidade de o Magistrado, no caso concreto, aplicar os próprios critérios constantes dos incisos do parágrafo segundo, do artigo 85, do Código de Processo Civil (grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço, natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço) para reduzir os honorários abaixo do limite mínimo de 10% (dez por cento) e evitar a desproporcionalidade entre os atos postulatórios praticados e a respectiva remuneração. 6. O artigo 8º, do Código de Processo Civil, recomenda ao Juiz, na aplicação do Ordenamento Jurídico, a observância da Proporcionalidade e da Razoabilidade. Constitucionalização do Processo. 7. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. NÃO APLICAÇÃO. REGRA GERAL. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. VALOR DOS HONORÁRIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO DESPROPORCIONAL. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. De acordo com o artigo 85, parágrafo 2°, do Código de Processo Civil, a Sentença condenará o vencido ao pagamento de honorários ao advogado do vencedor, os quais serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possív...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE DÍVIDA NÃO ARROLADA NA INICIAL. DECISÃO EXTRA PETITA. PEDIDO IMPLÍCITO. ARTIGO 1.664 DO CÓDIGO CIVIL. DÍVIDA CONTRAÍDA EM BENEFÍCIO DA FAMÍLIA. REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEL DURANTE O RELACIONAMENTO. PARTILHA DA VALORIZAÇÃO. REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O artigo 1.664 do Código Civil estabelece a obrigação de partilhar as dívidas contraídas durante o relacionamento em razão da administração das despesas familiares. Comprovado que a dívida foi adquirida durante a união estável, nasce a presunção de que foi obtida em benefício da família. Nessa situação, cabe ao interessado comprovar que a dívida tem natureza diversa. Precedentes. 2. Os pedidos deduzidos pela autora na Inicial devem alcançar, ainda que de forma implícita, não só a partilha da propriedade, mas também a divisão dos lucros e dividendos relacionados aos bens ali arrolados. Não pode a autora querer beneficiar-se de todo o acréscimo patrimonial adquirido durante o relacionamento, deixando os ônus decorrentes da administração de bens feita em seu proveito e de sua família a cargo apenas de seu ex-companheiro. 3. Reconhecida a união estável e não havendo pacto de convivência em contrário, define-se como regime patrimonial o da comunhão parcial de bens, nos termos do artigo 1.725 do Código Civil. 4. A condição de cessionário é distinta da condição de proprietário. Se o ex-cônjuge tinha direito de uso sobre o imóvel anterior ao início do relacionamento e a regularização ocorreu no curso da união estável, ocorre uma valorização do seu valor venal. Este aumento na valia - e não preço integral do imóvel - deve ser partilhado. 5. Diante da ausência de comprovação sobre a alteração fática, não deve ser revogado o benefício da Assistência Judiciária Gratuita já deferido. 6. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE DÍVIDA NÃO ARROLADA NA INICIAL. DECISÃO EXTRA PETITA. PEDIDO IMPLÍCITO. ARTIGO 1.664 DO CÓDIGO CIVIL. DÍVIDA CONTRAÍDA EM BENEFÍCIO DA FAMÍLIA. REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEL DURANTE O RELACIONAMENTO. PARTILHA DA VALORIZAÇÃO. REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O artigo 1.664 do Código Civil estabelece a obrigação de partilhar as dívidas contraídas durante o relacionamento em razão da administração das despesas familiares. Compro...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PARCELAS ADIANTADAS. DÍVIDA QUITADA. DANOS MORAIS AFASTADOS. ANOTAÇÃO PREEXISTENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Caracteriza falha na prestação do serviço passível de indenização por danos morais a inserção indevida de inocente nos cadastros de inadimplentes quando ausente crédito a ser perseguido pela Instituição Financeira em decorrência da quitação do empréstimo. 2. Não gera dano moral a anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito quando preexistente legítima inscrição. Enunciado 385, da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recursos conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PARCELAS ADIANTADAS. DÍVIDA QUITADA. DANOS MORAIS AFASTADOS. ANOTAÇÃO PREEXISTENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Caracteriza falha na prestação do serviço passível de indenização por danos morais a inserção indevida de inocente nos cadastros de inadimplentes quando ausente crédito a ser perseguido pela Instituição Financeira em decorrência da quitação do empréstimo. 2. Não gera dano moral a anotação irregular em cadast...
APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ARROLAMENTO SUMÁRIO. PARTILHA AMIGÁVEL. HOMOLOGAÇÃO. SENTENÇA. PRÉVIA QUITAÇÃO. TRIBUTOS. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Código de Processo Civil de 2015 dispõe que, no caso de Arrolamento Sumário, a partilha amigável será homologada de plano pelo Juiz e, transitada em julgado a Sentença, serão expedidos os Alvarás referentes aos bens e rendas por ele abrangidos. Somente após, será o fisco intimado para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos, porventura incidentes. 2. Consoante entendimento jurisprudencial e doutrinário, não é necessária a prévia comprovação da quitação do ITCD - Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação e demais tributos eventualmente devidos pelo Espólio para que haja a homologação da partilha e a expedição do formal. 3. Não se trata de tratamento mais gravoso conferido à Fazenda Pública, pois, para a averbação do registro da Partilha no Cartório Imobiliário Competente, é necessário o prévio recolhimento do imposto, consoante determina o artigo 143 da Lei de Registros Públicos. 4. Não procede a alegação de violação aos preceitos insertos na Constituição Federal em seu artigo 146, III, b, porquanto o Código de Processo Civil tão somente disciplinou o procedimento, sem afastar a incidência da legislação tributária em relação ao lançamento e à cobrança do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. 5. Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ARROLAMENTO SUMÁRIO. PARTILHA AMIGÁVEL. HOMOLOGAÇÃO. SENTENÇA. PRÉVIA QUITAÇÃO. TRIBUTOS. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Código de Processo Civil de 2015 dispõe que, no caso de Arrolamento Sumário, a partilha amigável será homologada de plano pelo Juiz e, transitada em julgado a Sentença, serão expedidos os Alvarás referentes aos bens e rendas por ele abrangidos. Somente após, será o fisco intimado para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos, porventura incidentes. 2. Consoante entendimento jurisprudencial e dout...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. COGNIÇÃO RESTRITA. 1. Os Embargos de Terceiro têm cognição limitada ao desfazimento de constrição judicial ou ameaça de constrição judicial sobre bem de terceiro alheio ao processo executivo. 2. A matéria suscitada pelos embargantes não se mostra compatível com o disposto no artigo 674 do Código de Processo Civil, mostrando-se veículo processual inadequado a resguardar a pretensão destes, além de inexistir necessidade ou utilidade no provimento jurisdicional requerido, porquanto não demonstrada a propriedade ou qualquer direito dos embargantes sobre os respectivos imóveis. 3. Apelação conhecida, mas desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. COGNIÇÃO RESTRITA. 1. Os Embargos de Terceiro têm cognição limitada ao desfazimento de constrição judicial ou ameaça de constrição judicial sobre bem de terceiro alheio ao processo executivo. 2. A matéria suscitada pelos embargantes não se mostra compatível com o disposto no artigo 674 do Código de Processo Civil, mostrando-se veículo processual inadequado a resguardar a pretensão destes, além de inexistir necessidade ou utilidade no provimento jurisdicional requerido, porquanto não demonstrada a proprie...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. NÃO CABIMENTO DO RECURSO EM FACE DE PARCELA DO MÉRITO DECIDIDA DE FORMA ANTECIPADA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMISSÃO NA POSSE. POSSIBILIDADE DE SEU AJUIZAMENTO PELO CESSIONÁRIO. GARANTIA ESTIPULADA POR MEIO DE INTRUMENTO PARTICULAR E PROCURAÇÃO. EFEITO TRANSLATIVO RECURSAL. CLÁUSULA COMISSÓRIA RECONHECIDA. 1. A Jurisprudência deste Egrégio Tribunal reconhece a impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal a casos de Apelação interpostas em face do julgamento antecipado do mérito, em razão do erro grosseiro na não observância de previsão expressa do Código de Processo Civil. 2. A vedação ao pacto comissório é considerada matéria de ordem pública, sendo possível a decretação de sua nulidade pelo Tribunal ainda que não manifestada em sede de Inicial ou de Recurso, porquanto o efeito translativo autoriza o conhecimento da matéria ex officio. 3. O fato de a ré não ter alegado a nulidade dos documentos em questão não impede a sua pronúncia, pois o Código Civil, em seu artigo 168, parágrafo único, permite ao Juiz conhecer de ofício irregularidades específicas, como a dos autos, e, quando delas ciente, declarar a nulidade do negócio jurídico sob análise. 4. A vedação ao pacto comissório verifica-se mesmo nas situações não previstas de forma expressa no artigo 1.428 do Código Civil, pois em nada adiantaria a proibição se as partes pudessem - até mesmo de forma simulada - utilizar a ampla liberdade de contratação garantida pelas normas civilistas para escapar da aplicação de normas cogentes, em verdadeira burla ao ordenamento jurídico. 5. Aplicando-se a interpretação sistemática do Ordenamento Jurídico, a fixação da verba deve observar os Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade, evitando-se a desproporcionalidade entre os atos postulatórios praticados e a respectiva remuneração do advogado. 6. Apelação do autor parcialmente conhecida e desprovida. Apelação do embargado conhecida e parcialmente provida
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. NÃO CABIMENTO DO RECURSO EM FACE DE PARCELA DO MÉRITO DECIDIDA DE FORMA ANTECIPADA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMISSÃO NA POSSE. POSSIBILIDADE DE SEU AJUIZAMENTO PELO CESSIONÁRIO. GARANTIA ESTIPULADA POR MEIO DE INTRUMENTO PARTICULAR E PROCURAÇÃO. EFEITO TRANSLATIVO RECURSAL. CLÁUSULA COMISSÓRIA RECONHECIDA. 1. A Jurisprudência deste Egrégio Tribunal reconhece a impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal a casos de Apelação interpostas em face do julgamento antecipado do mérito, em razão do erro grosseiro na nã...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. NÃO CABIMENTO DO RECURSO EM FACE DE PARCELA DO MÉRITO DECIDIDA DE FORMA ANTECIPADA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMISSÃO NA POSSE. POSSIBILIDADE DE SEU AJUIZAMENTO PELO CESSIONÁRIO. GARANTIA ESTIPULADA POR MEIO DE INTRUMENTO PARTICULAR E PROCURAÇÃO. EFEITO TRANSLATIVO RECURSAL. CLÁUSULA COMISSÓRIA RECONHECIDA. 1. A Jurisprudência deste Egrégio Tribunal reconhece a impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal a casos de Apelação interpostas em face do julgamento antecipado do mérito, em razão do erro grosseiro na não observância de previsão expressa do Código de Processo Civil. 2. A vedação ao pacto comissório é considerada matéria de ordem pública, sendo possível a decretação de sua nulidade pelo Tribunal ainda que não manifestada em sede de Inicial ou de Recurso, porquanto o efeito translativo autoriza o conhecimento da matéria ex officio. 3. O fato de a ré não ter alegado a nulidade dos documentos em questão não impede a sua pronúncia, pois o Código Civil, em seu artigo 168, parágrafo único, permite ao Juiz conhecer de ofício irregularidades específicas, como a dos autos, e, quando delas ciente, declarar a nulidade do negócio jurídico sob análise. 4. A vedação ao pacto comissório verifica-se mesmo nas situações não previstas de forma expressa no artigo 1.428 do Código Civil, pois em nada adiantaria a proibição se as partes pudessem - até mesmo de forma simulada - utilizar a ampla liberdade de contratação garantida pelas normas civilistas para escapar da aplicação de normas cogentes, em verdadeira burla ao ordenamento jurídico. 5. Aplicando-se a interpretação sistemática do Ordenamento Jurídico, a fixação da verba deve observar os Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade, evitando-se a desproporcionalidade entre os atos postulatórios praticados e a respectiva remuneração do advogado. 6. Apelação do autor parcialmente conhecida e desprovida. Apelação do embargado conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. NÃO CABIMENTO DO RECURSO EM FACE DE PARCELA DO MÉRITO DECIDIDA DE FORMA ANTECIPADA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMISSÃO NA POSSE. POSSIBILIDADE DE SEU AJUIZAMENTO PELO CESSIONÁRIO. GARANTIA ESTIPULADA POR MEIO DE INTRUMENTO PARTICULAR E PROCURAÇÃO. EFEITO TRANSLATIVO RECURSAL. CLÁUSULA COMISSÓRIA RECONHECIDA. 1. A Jurisprudência deste Egrégio Tribunal reconhece a impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal a casos de Apelação interpostas em face do julgamento antecipado do mérito, em razão do erro grosseiro na nã...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO DECENAL.DEMORA NA CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA PARTE AUTORA. TEORIA DA CAUSA MADURA. SENTENÇA REFORMADA 1. Malgrado não haver disposição expressa no Código Civil acerca do prazo prescricional para a cobrança de fatura de energia elétrica, a Jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça, em sintonia com entendimento exarado no âmbito do Colendo Superior Tribunal de Justiça, é firme no sentido de que o prazo é decenal. 2. A não interrupção da prescrição por ausência de citação do réu somente ocorrerá quando a parte autora se mostrar inerte na localização de novos endereços. Precedentes deste Tribunal. 3. A comprovação da realização de diligências no sentido de localizar endereços do réu nos quais fosse viabilizada a citação afasta a ocorrência de prescrição intercorrente. 4. Considerando que o processo encontra-se devidamente instruído e em condições de imediato julgamento, desnecessária sua devolução à Instância de Origem para análise do mérito, nos termos do artigo 1.013, parágrafo 4º, da legislação processual, ensejando, pois, a aplicação da Teoria da Causa Madura. 5. As faturas e notificações de cobrança devidamente endereçadas ao usuário do serviço de energia elétrica são suficientes para comprovar a existência do débito, mormente quando ausente comprovação de fato extintivo, impeditivo ou modificativo do pleito autora, ônus consubstanciado no artigo 373, II do Código de Processo Civil. 6. O termo inicial para incidência dos juros e correção monetária nas ações voltadas à cobrança de faturas atrasadas de energia elétrica é o dia do vencimento de cada parcela, por se tratar de mora ex re, concernente a obrigação com termo certo de vencimento. 7. Apelação conhecida e provida. Sentença reformada. Aplicação da causa madura. Pedidos iniciais julgados procedentes.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO DECENAL.DEMORA NA CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA PARTE AUTORA. TEORIA DA CAUSA MADURA. SENTENÇA REFORMADA 1. Malgrado não haver disposição expressa no Código Civil acerca do prazo prescricional para a cobrança de fatura de energia elétrica, a Jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça, em sintonia com entendimento exarado no âmbito do Colendo Superior Tribunal de Justiça, é firme no sentido de que o prazo é decenal. 2. A não interrupção da prescrição por ausência de citação do réu somente ocorrerá quando a parte aut...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. EVICÇÃO. PERDA DA POSSE OU DA PROPRIEDADE. INOCORRÊNCIA. ERRO MATERIAL A SER CORRIGIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O DANO DESCRITO E A CONDUTA DA RÉ. SENTENÇA MANTIDA. 1. A evicção consiste na perda da posse ou da propriedade de um bem, causada pela prolação de sentença judicial ou execução de ato administrativo, motivada por situação jurídica anterior à aquisição de boa-fé. 2. Se, por ato administrativo, ocorre a troca do nome do proprietário do veículo registrado nos documentos públicos, sem que este perca a posse direta ou sofra qualquer risco sobre a sua propriedade, não há como falar em evicção, ocorrendo, em verdade, erro material a ser corrigido pelos meios cabíveis. 3. A responsabilidade civil objetiva, regulada pelo Código de Defesa do Consumidor, tem como requisitos a demonstração da conduta, do dano e do nexo causal. Ausentes quaisquer desses pressupostos, a condenação ao pagamento de danos morais ou materiais é indevida. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. EVICÇÃO. PERDA DA POSSE OU DA PROPRIEDADE. INOCORRÊNCIA. ERRO MATERIAL A SER CORRIGIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O DANO DESCRITO E A CONDUTA DA RÉ. SENTENÇA MANTIDA. 1. A evicção consiste na perda da posse ou da propriedade de um bem, causada pela prolação de sentença judicial ou execução de ato administrativo, motivada por situação jurídica anterior à aquisição de boa-fé. 2. Se, por ato administrativo, ocorre a troca do nome do proprietário do veículo registrado nos do...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS DESPESAS PROCESSUAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ANUÊNCIA EXPRESSA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INEXISTÊNCIA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RESSARCIMENTO DE DESPESAS PELA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. DANOS MATERIAIS NÃO CARACTERIZADOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. As custas e os honorários devem ser fixados em Sentença pelo Juiz, ainda esteja a parte sucumbente litigando sob o pálio da Justiça Gratuita. Contudo, referidas verbas ficarão com a sua exigibilidade suspensa e só poderão ser executadas se, nos cinco anos subsequentes contados do trânsito em julgado da Decisão, o credor demonstrar que não mais subsiste a condição de miserabilidade do beneficiário. Inteligência do parágrafo 3º, artigo 98, do Código de Processo Civil. 2. Os sujeitos do processo têm o direito de requerer a produção das provas que julgarem necessárias para demonstrarem a veracidade de suas alegações, cabendo ao Magistrado, no entanto, enquanto destinatário da prova, analisar e indeferir os pedidos que não tenham utilidade para a entrega da tutela jurisdicional. 3. Pacta sunt servanda é o Princípio da Força Obrigatória, segundo o qual o contrato obriga as partes nos limites da lei. É uma regra que versa sobre a vinculação das partes ao contrato, como se norma legal fosse, tangenciando a imutabilidade. 4. O instituto da Alienação Fiduciária não permite a ocorrência da venda do bem sem o devido consentimento do credor fiduciário ou a prévia quitação do contrato. Previsão do artigo 299 do Código Civil. 5. Tratando-se de contrato firmado entre a parte e seu advogado, não existe a possibilidade de que esse negócio jurídico venha ocasionar obrigações a terceiros. 6. Sentença parcialmente reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS DESPESAS PROCESSUAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ANUÊNCIA EXPRESSA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INEXISTÊNCIA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RESSARCIMENTO DE DESPESAS PELA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. DANOS MATERIAIS NÃO CARACTERIZADOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. As custas e os honorários devem ser fixados em Sentença pelo Juiz, ainda esteja a parte sucumbente litigando sob o pálio da Justiça Gratuita. Contudo, referidas verbas ficarão com a sua exigibilida...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. LAUDO PARTICULAR CONSIDERADO INSUFICIENTE PARA O JULGAMENTO DA CAUSA. SENTENÇA CASSADA. 1. A dispensa de perícia por força do artigo 472 do Código de Processo Civil decorre de um juízo prévio acerca da confiabilidade e do caráter informativo do laudo apresentado pela parte, de modo que, havendo solicitação de prova pericial para corroborá-lo, ao Magistrado cabe indeferi-la por ser incabível, nas hipóteses legalmente previstas (artigos 374 e 464 do Código de Processo Civil, por exemplo), ou dispensá-la, por entender suficiente as conclusões técnicas já apresentadas pela parte 2. Verifica-se a ocorrência de cerceamento de defesa quando o Magistrado, a despeito de reconhecer a insuficiência do parecer unilateralmente produzido e a necessidade de conhecimento técnico para a elucidação do caso, não oportuniza a realização de prova pericial solicitada para ratificar os termos do laudo particular. 3. Apelação da autora conhecida. Preliminar acolhida. Sentença cassada para determinar a produção da prova pericial requerida. Recurso do réu prejudicado.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. LAUDO PARTICULAR CONSIDERADO INSUFICIENTE PARA O JULGAMENTO DA CAUSA. SENTENÇA CASSADA. 1. A dispensa de perícia por força do artigo 472 do Código de Processo Civil decorre de um juízo prévio acerca da confiabilidade e do caráter informativo do laudo apresentado pela parte, de modo que, havendo solicitação de prova pericial para corroborá-lo, ao Magistrado cabe indeferi-la por ser incabível, nas hipóteses legalmente previstas (artigos 374 e 464 do Código de Processo Civil, por exemplo), ou...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. APRIMORAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ESCLARECIMENTOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. SOLIDARIEDADE. INAFASTABILIDADE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC. JUROS DE MORA. ARTIGO 406 CÓDIGO CIVIL. 1. Os Embargos de Declaração tem fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. Ausente a alegada obscuridade, porquanto a decisão proferida no v. Acórdão é clara e objetiva, não havendo dificuldade em sua compreensão. Contudo, quando necessário, os Embargos servem para aprimorar a prestação jurisdicional. 3. O fato de o autor ter ajuizado duas ações contra réus diferentes, relativamente aos mesmos fatos não afasta a solidariedade passiva prevista no Código de Defesa do Consumidor, porquanto a sua existência não importa em litisconsórcio passivo necessário. Assim, pode o consumidor eleger contra qual parte deseja litigar e tal fato, por si só, não tem o condão de afastar a solidariedade entre aqueles que participaram da cadeia de fornecimento do serviço na relação de consumo. 4. Como cediço, a solidariedade da obrigação permite ao credor exigir o montante total do débito de todos ou de apenas um dos devedores solidários, cabendo àquele que pagou a totalidade da dívida exigir do co-devedor a parte que lhe compete,conforme disposições contidas no Código Civil. 5. O débito deve ser atualizado monetariamente pelo INPC, índice adotado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por ser o que melhor reflete a perda do poder aquisitivo da moeda e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a teor do artigo 406 do Código Civil. 6. Recurso conhecido e provido para prestar esclarecimentos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. APRIMORAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ESCLARECIMENTOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. SOLIDARIEDADE. INAFASTABILIDADE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC. JUROS DE MORA. ARTIGO 406 CÓDIGO CIVIL. 1. Os Embargos de Declaração tem fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. Ausente a alegada obscuridade, porquanto a decisão proferida no v. Acórdão é clara e objetiva, não havendo dificuldade em su...