PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. HIPÓTESES RESTRITAS DE CABIMENTO DOS ACLARATÓRIOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VEDAÇÃO. ALEGAÇÃO DE RECURSO PROTELATÓRIO. NÃO CONSTATAÇÃO. NÃO APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Ausente a omissão, afasta-se a alegação de vício no julgamento. 2. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, apresentando-se vedada a rediscussão da matéria, cujo julgamento restou exaurido. 3. Repele-se assertiva de recurso com intuito protelatório quando não se vislumbra a manifesta finalidade de procrastinar o feito, mas se antevê tão somente a busca pelo reconhecimento de questão que não teria sido supostamente enfrentada. Rechaça-se, ainda, recurso dito abusivo, quando esse, apenas, serviu para consubstanciar o inconformismo da parte contra suposto vício. 4. Embargos de Declaração não providos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. HIPÓTESES RESTRITAS DE CABIMENTO DOS ACLARATÓRIOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VEDAÇÃO. ALEGAÇÃO DE RECURSO PROTELATÓRIO. NÃO CONSTATAÇÃO. NÃO APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Ausente a omissão, afasta-se a alegação de vício no julgamento. 2. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, apresentando-se vedada a rediscussão da matéria, cujo julgamento restou exaurido. 3. Repele-se assertiva...
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS. 01. O envolvimento em acidente de trânsito, do qual não se vislumbra consequências de maior gravidade, não é capaz de gerar danos aos direitos da personalidade, tais como violação à honra, à imagem, à intimidade, conquanto ensejem aborrecimentos, dissabores, contratempos, inerentes à vida em sociedade. Danos morais não configurados. 02. A reparação civil, sobretudo no que tange os danos morais, não deve ser banalizada, tampouco utilizada de forma não razoável e desproporcional. 03. Apelo conhecido e não provido. Honorários recursais fixados.
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PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS. 01. O envolvimento em acidente de trânsito, do qual não se vislumbra consequências de maior gravidade, não é capaz de gerar danos aos direitos da personalidade, tais como violação à honra, à imagem, à intimidade, conquanto ensejem aborrecimentos, dissabores, contratempos, inerentes à vida em sociedade. Danos morais não configurados. 02. A reparação civil, sobretudo no que tange os danos morais, não deve ser banalizada, tampouco utilizada de forma não r...
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO POR SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER PELO DEVEDOR. ART. 924, II, CPC. SENTENÇA MANTIDA. AUSÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. Considerando que a Executada satisfez a obrigação imposta nos autos da ação de exibição de documentos, em fase de cumprimento de sentença, conclui-se que houve o cumprimento total da obrigação, sendo a extinção do processo a medida adequada. 2. Para a condenação na multa por litigância de má-fé, é preciso que estejam previstos os requisitos intrínsecos e extrínsecos da lei, quais sejam: a) que a conduta do acusado se submeta a uma das hipóteses do art.80 do Código de Processo Civil de 2015; b) que à parte tenha sido oferecida oportunidade de defesa. 3. Negou-se provimento ao apelo.
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PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO POR SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER PELO DEVEDOR. ART. 924, II, CPC. SENTENÇA MANTIDA. AUSÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. Considerando que a Executada satisfez a obrigação imposta nos autos da ação de exibição de documentos, em fase de cumprimento de sentença, conclui-se que houve o cumprimento total da obrigação, sendo a extinção do processo a medida adequada. 2. Para a condenação na multa por litigância de má-fé, é preciso que estejam previstos os requisitos intrínsecos e extrínsecos da lei, quais sejam: a) que a conduta do acusado se subme...
APELAÇÃO. DIREITO EMPRESARIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA E CARTULARIDADE. INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES. DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. IMPOSSIBILIDADE. 1. Em face da autonomia e da cartularidade do cheque, este não se vincula à causa debendi. Tem-se como um documento que, por si só, demonstra a obrigação de pagar certa quantia em dinheiro e que permite ao órgão jurisdicional presumir a existência da dívida. 2. A prescrição do cheque apenas retira-lhe a força executiva, permanecendo inalterada, porém, sua natureza de dívida assumida pelo emitente, de modo que o ajuizamento de ação monitória não depende da comprovação da causa debendi. Precedente do STJ. 3. Negou-se provimento ao apelo.
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APELAÇÃO. DIREITO EMPRESARIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA E CARTULARIDADE. INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES. DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. IMPOSSIBILIDADE. 1. Em face da autonomia e da cartularidade do cheque, este não se vincula à causa debendi. Tem-se como um documento que, por si só, demonstra a obrigação de pagar certa quantia em dinheiro e que permite ao órgão jurisdicional presumir a existência da dívida. 2. A prescrição do cheque apenas retira-lhe a força executiva, permanecendo inalterada, porém, sua natureza de dívida assumida pelo emitente, de modo que o ajuizamento d...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONTRADIÇÃO. BENEFÍCIO CONCEDIDO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. NOVA DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO A RESPEITO DA EXIGIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Nos casos em que há reforma parcial do apelo, a distribuição dos ônus sucumbenciais deve ser revisto para se adequar ao novo julgamento. 2. As obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva, nos casos de gratuidade de justiça deferida, a teor do artigo 98 do Código de Processo Civil. 3. Embargos de declaração acolhidos para suspender a exigibilidade da novel condenação.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONTRADIÇÃO. BENEFÍCIO CONCEDIDO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. NOVA DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO A RESPEITO DA EXIGIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Nos casos em que há reforma parcial do apelo, a distribuição dos ônus sucumbenciais deve ser revisto para se adequar ao novo julgamento. 2. As obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva, nos casos de gratuidade de justiça deferida, a teor do artigo 98 do Código de Processo Civil. 3. Embargos de declara...
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EQUÍVOCO QUANTO À BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. 1. Uma vez intimado a efetuar o pagamento sob pena de multa, o ora agravado, a pretexto de haver excesso na execução, depositou apenas o valor que entendia correto. No entanto, posteriormente restou verificado que sobejava uma quantia em favor do exequente, contrariando a tese da executada e cujo valor correspondente não foi objeto de depósito. Havendo o pagamento parcial da dívida, o executado deve responder pela multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo remanescente, aplicada com base no art. 475-J do CPC, e também pelos honorários advocatícios decorrente da instauração da fase de cumprimento de sentença sem o pagamento voluntário da integralidade da obrigação. (Acórdão n.931987, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, 3ª TURMA CÍVEL, Publicado no DJE: 12/04/2016). 2. Verificado equívoco quanto à base de cálculo utilizada para os honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, o processo deve retornar a instância original para a integral satisfação do crédito. 3. Para a condenação na multa por litigância de má-fé, é preciso que estejam previstos os requisitos intrínsecos e extrínsecos da lei, quais sejam: a) que a conduta do acusado se submeta a uma das hipóteses do art.80 do Código de Processo Civil de 2015; b) que à parte tenha sido oferecida oportunidade de defesa. 4. Deu-se provimento ao apelo.
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APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EQUÍVOCO QUANTO À BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. 1. Uma vez intimado a efetuar o pagamento sob pena de multa, o ora agravado, a pretexto de haver excesso na execução, depositou apenas o valor que entendia correto. No entanto, posteriormente restou verificado que sobejava uma quantia em favor do exequente, contrariando a tese da executada e cujo valor correspondente não foi objeto de depósito. Havendo o pagamento parcial da dívida, o executado deve respo...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. ART. 85, § 2º, DO CPC. VALOR DA CONDENAÇÃO. PRECEDÊNCIA SOBRE OS DEMAIS CRITÉRIOS LEGAIS. VALOR IRRISÓRIO. CRITÉRIO DA EQUIDADE. ART. 85, § 8º, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA. 1. Os honorários advocatícios serão fixados ?sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa?, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. 2. Assim, a condição para que a base de cálculo dos honorários advocatícios seja o valor atualizado da causa é a inexistência de condenação principal ou a impossibilidade de aferição do proveito econômico obtido. 3. No entanto, quando o valor for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, conforme dispõe o art. 85, § 8º, do CPC. 4. Observando-se os critérios legais já pontuados acima, bem como a natureza da causa e o resultado obtido na demanda, merece reforma a sentença recorrida que fixou os honorários sucumbenciais com base no valor da causa. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. ART. 85, § 2º, DO CPC. VALOR DA CONDENAÇÃO. PRECEDÊNCIA SOBRE OS DEMAIS CRITÉRIOS LEGAIS. VALOR IRRISÓRIO. CRITÉRIO DA EQUIDADE. ART. 85, § 8º, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA. 1. Os honorários advocatícios serão fixados ?sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa?, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. 2. Assim, a condição para que a base de cálculo dos honorários advocatícios seja...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. INVIABILIDADE. ENFRENTAMENTO DE TODAS AS QUESTÕES VENTILADAS PELAS PARTES. DESNECESSIDADE. 1. O magistrado não é obrigado a rebater, pontualmente, todas as alegações das partes, bastando que explicite seu convencimento a respeito das questões que dizem respeito ao deslinde do litígio, de forma clara e motivada. 2. Os embargos de declaração têm como finalidade integrar o julgamento, expungindo deste eventual omissão, obscuridade ou contradição, motivo pelo qual devem ser rejeitados quando opostos com o objetivo de rediscutir matéria já decidida. 3.Configura-se a omissão do julgado apenas quando o Tribunal deixa de se manifestar sobre ponto que seria indubitavelmente necessário ao deslinde do litígio. 4. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. INVIABILIDADE. ENFRENTAMENTO DE TODAS AS QUESTÕES VENTILADAS PELAS PARTES. DESNECESSIDADE. 1. O magistrado não é obrigado a rebater, pontualmente, todas as alegações das partes, bastando que explicite seu convencimento a respeito das questões que dizem respeito ao deslinde do litígio, de forma clara e motivada. 2. Os embargos de declaração têm como finalidade integrar o julgamento, expungindo deste eventual omissão, obscuridade ou contradição, motivo pelo qual devem...
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EMBARGOS DE TERCEIRO. PERÍCIA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. DETERMINAÇÃO PARA REINTEGRAR A POSSE. DECISÃO MANTIDA. 1. A suspensão da decisão recorrida, de forma liminar, era a medida apropriada para evitar prejuízos irreparáveis à parte. 2. A questão acerca da produção de prova pericial, por já ter sido foi objeto de Agravos de Instrumento anteriormente interpostos, declarando a desnecessidade de produção, está preclusa. 3. Tendo a sentença de reintegração de posse transitado em julgado, mas sem seu efetivo cumprimento, não havendo mais dúvida acerca da área, é correta a expedição de mandado de reintegração. 4. Agravo interno e Agravo de instrumento conhecidos e desprovidos.
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EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EMBARGOS DE TERCEIRO. PERÍCIA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. DETERMINAÇÃO PARA REINTEGRAR A POSSE. DECISÃO MANTIDA. 1. A suspensão da decisão recorrida, de forma liminar, era a medida apropriada para evitar prejuízos irreparáveis à parte. 2. A questão acerca da produção de prova pericial, por já ter sido foi objeto de Agravos de Instrumento anteriormente interpostos, declarando a desnecessidade de produção, está preclusa. 3. Tendo a sentença de reintegração de posse transitado em julgado, mas sem seu efetivo cumprimento, não havendo...
REQUERIMENTO. AVERBAÇÃO DE LICENÇAS-PRÊMIO NÃO GOZADAS. PRESCRIÇÃO DOS PERÍODOS ADQUIRIDOS ENQUANTO SERVIDORA. ROMPIMENTO DE VÍNCULO HÁ MAIS DE CINCO ANOS. DECRETO N. 20.910/32 FALTA DE AMPARO LEGAL PARA O RECONHECIMENTO DE LICENÇA-PRÊMIO NO PERÍODO DE EXERCÍCIO DA MAGISTRATURA. 1. O prazo prescricional para pleitear a conversão dos períodos de licença-prêmio em pecúnia e para o cômputo em dobro para fins de aposentadoria deve ser computado a partir do momento da ruptura do vínculo, seja por força de aposentadoria, exoneração ou falecimento. 2. Considerando que o vínculo da requerente se rompeu em 3/2/1995, quando deixou o cargo de Técnico em Assuntos Educacionais para seguir carreira na magistratura do Distrito Federal, operou-se a prescrição quinquenal para pleitear o computo dos períodos de licença-prêmio não gozadas. 3. Quanto ao reconhecimento do direito à licença-prêmio enquanto magistrada, o CNJ julgou procedente o Pedido de Providências 0002043-22.2009.2.00.000 para que fosse editada resolução reconhecendo a comunicação das vantagens funcionais do Ministério Público Federal à Magistratura nacional, diante da simetria entre as duas carreiras, assegurada pelo Artigo 129, §4 da CF. 4. Porém, a Resolução n. 133/2001 não inclui a licença-prêmio entre os direitos equiparados em decorrência do entendimento de que os atributos distintos de ambas as carreiras tornam incomunicáveis algumas características. 5. Diante da falta de amparo legal, também não pode ser reconhecido o direito de licença-prêmio à requerente no período que exerceu a magistratura. 6. Requerimento indeferido.
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REQUERIMENTO. AVERBAÇÃO DE LICENÇAS-PRÊMIO NÃO GOZADAS. PRESCRIÇÃO DOS PERÍODOS ADQUIRIDOS ENQUANTO SERVIDORA. ROMPIMENTO DE VÍNCULO HÁ MAIS DE CINCO ANOS. DECRETO N. 20.910/32 FALTA DE AMPARO LEGAL PARA O RECONHECIMENTO DE LICENÇA-PRÊMIO NO PERÍODO DE EXERCÍCIO DA MAGISTRATURA. 1. O prazo prescricional para pleitear a conversão dos períodos de licença-prêmio em pecúnia e para o cômputo em dobro para fins de aposentadoria deve ser computado a partir do momento da ruptura do vínculo, seja por força de aposentadoria, exoneração ou falecimento. 2. Considerando que o vínculo da requerente se rompe...
Data do Julgamento:25/05/2018
Data da Publicação:11/06/2018
Órgão Julgador:CONSELHO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CAESB. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONSERTO DE ENCANAMENTO. PISO DANIFICADO DO IMÓVEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Por se tratar de pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, aplica-se a teoria do risco administrativo, respondendo objetivamente por quaisquer danos causados, como disposto no artigo 37, §6º, da Constituição Federal. 2. A reparação por danos morais pressupõe sofrimento capaz de causar às partes mais do que um dissabor, mas um constrangimento de tal monta que fira sua honra objetiva a ponto de nem mesmo a recomposição material ser capaz de suprir, de forma integral, o dano sofrido, o que não se verifica no caso sob análise. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CAESB. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONSERTO DE ENCANAMENTO. PISO DANIFICADO DO IMÓVEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Por se tratar de pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, aplica-se a teoria do risco administrativo, respondendo objetivamente por quaisquer danos causados, como disposto no artigo 37, §6º, da Constituição Federal. 2. A reparação por dano...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ESCRITURA PÚBLICA. PRESUNÇÃO RELATIVA DA EXISTÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. MÚTUA ASSISTÊNCIA ENTRE OS COMPANHEIROS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. DEFERIMENTO ATÉ QUE HAJA DECISÃO EM CONTRÁRIO. 1. A fixação dos alimentos tem como pressuposto a existência de convivência em união estável e se fundamenta no dever legal de mútua assistência entre os companheiros (art. 1.694 e 1.724 do CC). 2. Considerando a idade da autora e, consequentemente, sua dificuldade de se inserir no mercado de trabalho para a sua própria subsistência, emerge para o réu a obrigação de auxilio material à autora até que haja posterior decisão em contrário. 3. Eventual majoração dos alimentos ou até mesmo o indeferimento do pedido, depende de um juízo de cognição exauriente, mediante produção probatória, restando, neste momento processual, apenas a presunção de que havia união estável entre as partes, notadamente porque presente escritura pública a corroborar tal conclusão. 4. A presença da escritura pública gera nada mais do que uma presunção relativa, e não absoluta, da união estável, eis que documento firmado por pessoas maiores e no pleno exercício de sua autonomia de vontade, e, em princípio, isenta de vício ou comprometimento. Hígido e eficaz, portanto, até, ao menos, que tenha sua validade desconstituída em ação própria ou comprovada, após regular instrução processual, a inexistência de união estável. 5. Assim, existindo evidências acerca da união estável havida entre as partes e da falta de condições da agravante/autora para prover a própria subsistência, a fixação liminar dos alimentos provisórios é medida que se impõe. 6. Agravo conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ESCRITURA PÚBLICA. PRESUNÇÃO RELATIVA DA EXISTÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. MÚTUA ASSISTÊNCIA ENTRE OS COMPANHEIROS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. DEFERIMENTO ATÉ QUE HAJA DECISÃO EM CONTRÁRIO. 1. A fixação dos alimentos tem como pressuposto a existência de convivência em união estável e se fundamenta no dever legal de mútua assistência entre os companheiros (art. 1.694 e 1.724 do CC). 2. Considerando a idade da autora e, consequentemente, sua dificuldade de se inserir no mercado de trabalho para a sua própria subsistência, emerge...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA C/C CONSIGNATÓRIA. INAFASTABILIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO EVIDENCIADA. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. NEGATIVA DA OUTORGA DA ESCRITURA PELO VENDEDOR NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em relação à alegação de inafastabilidade da prestação jurisdicional, após leitura atenta da sentença impugnada, não restou constatada a ausência dos requisitos exigidos pela norma legal, porquanto o Julgador singular lançou considerações suficientes e enfrentou adequadamente os temas apresentados, em plena obediência ao princípio da obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais. O magistrado não está obrigado a enfrentar todo e qualquer argumento da parte, mas somente aqueles fundamentais para a o deslinde da questão proposta, ou seja, deve haver a conjugação de todos os elementos apresentados em conformidade com o disposto na Lei, condições que estão presentes na sentença combatida. 2. Consta dos autos que não houve recusa da vendedora na outorga da escritura do imóvel à apelante, bem como também não houve negativa quanto à baixa dos gravames na matrícula do imóvel. Assim, correto o entendimento exarado pelo juízo monocrático, porquanto ausente o interesse de agir, uma vez que não restou demonstrada negativa injustificada da parte apelada na outorga da escritura, nem na baixa dos gravames lançados na matrícula do imóvel. 3. Recurso conhecido e não provido, à unanimidade.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA C/C CONSIGNATÓRIA. INAFASTABILIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO EVIDENCIADA. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. NEGATIVA DA OUTORGA DA ESCRITURA PELO VENDEDOR NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em relação à alegação de inafastabilidade da prestação jurisdicional, após leitura atenta da sentença impugnada, não restou constatada a ausência dos requisitos exigidos pela norma legal, porquanto o Julgador singular lançou considerações suficientes e enfrentou adequadamente...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. INÉPCIA DA INICIAL. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há que se falar em omissão no acórdão, quando todas as questões foram devidamente enfrentadas, e a tese que embasou o acórdão foi claramente exposta e desenvolvida. 2. Se comprovado nos autos que a parte ré efetivamente emitiu os cheques objeto da monitória, não há que se falar em inépcia da inicial. Sendo assim, se o acórdão embargado discutiu amplamente o tema, não há omissão. 3. Ausente a omissão prevista no art. 1.022 do CPC, necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda que com finalidade de prequestionar a matéria. 4. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. INÉPCIA DA INICIAL. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há que se falar em omissão no acórdão, quando todas as questões foram devidamente enfrentadas, e a tese que embasou o acórdão foi claramente exposta e desenvolvida. 2. Se comprovado nos autos que a parte ré efetivamente emitiu os cheques objeto da monitória, não há que se falar em inépcia da inicial. Sendo assim, se o acórdão embargado discutiu amplamente o tema, não há omissão. 3. Ausente a omissão prevista no art. 1.022 do CPC, necessária a rejeição dos Embargos de...