DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. PURGA DA MORA. CONSOLIDAÇÃO DA POSSE EM FAVOR DO CREDOR. POSSIBILIDADE. 1. Na espécie, o presente recurso preencheu os requisitos para a concessão da antecipação da tutela recursal, tendo em vista que a decisão hostilizada poderá causar ao agravante uma lesão grave e de difícil reparação, na medida em que este se encontra na iminência de ser impedido de consolidar a propriedade e posse do bem móvel, caso a parte ré não venha a purgar a mora. 2. De igual modo, faz-se presente o outro requisito para o deferimento do pedido liminar, consistente na relevância da fundamentação recursal. Isso porque o Decreto-Lei n. 911/69, em seu artigo 3º, § 1º, com a redação dada pela Lei nº 10.931/2004, prevê expressamente que ?Cinco dias após executada a liminar mencionada no caput, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária?. (grifo nosso). 3. Cumpre consignar, por oportuno, que a pretensão deduzida pelo autor, ora agravante, decorre diretamente de disposição legal, cuja interpretação não permite outra conclusão senão a de que a consolidação da propriedade e posse no patrimônio do credor fiduciário não está condicionada à prolação de sentença, conforme consignado na decisão ora recorrida. 4. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. PURGA DA MORA. CONSOLIDAÇÃO DA POSSE EM FAVOR DO CREDOR. POSSIBILIDADE. 1. Na espécie, o presente recurso preencheu os requisitos para a concessão da antecipação da tutela recursal, tendo em vista que a decisão hostilizada poderá causar ao agravante uma lesão grave e de difícil reparação, na medida em que este se encontra na iminência de ser impedido de consolidar a propriedade e posse do bem móvel, caso a parte ré não venha a purgar a mora. 2. De igual modo, faz-se presente o outro...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DO JULGAMENTO. NÃO CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. 1. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Conquanto não haja os vícios apontados pela embargante, o enfrentamento da questão deduzida nos presentes embargos já se mostra suficiente para fins de prequestionamento. 4. Embargos de Declaração não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DO JULGAMENTO. NÃO CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. 1. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Conquanto não haja os vícios...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. AVOCAÇÃO DE PROCESSOS PARA FINS DE CONEXÃO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC/15. DECISÃO MANTIDA. 1. Dentre as hipóteses estabelecidas no rol exaustivo (?numerus clausus?) disposto no precitado art. 1.015 do Código de Processo Civil, não há previsão para a interposição de Agravo de Instrumento contra decisão que avoca processos para julgamento conjunto, em virtude do reconhecimento de conexão. 2. Desse modo, não há como admitir o processamento do presente Agravo de Instrumento contra decisão interlocutória que avocou processos para julgamento conjunto, em razão da conexão, como no caso em análise, diante da impossibilidade de se promover interpretação extensiva do rol taxativo disposto nos incisos do art. 1.015 do Código de Processo Civil. 3. Agravo Interno conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. AVOCAÇÃO DE PROCESSOS PARA FINS DE CONEXÃO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC/15. DECISÃO MANTIDA. 1. Dentre as hipóteses estabelecidas no rol exaustivo (?numerus clausus?) disposto no precitado art. 1.015 do Código de Processo Civil, não há previsão para a interposição de Agravo de Instrumento contra decisão que avoca processos para julgamento conjunto, em virtude do reconhecimento de conexão. 2. Desse modo, não há como admitir o processamento do prese...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR. ESPECIALIDADE ENFERMAGEM. ALTURA MÍNIMA. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO. 1. Carece de razoabilidade a exigência de estatura mínima para candidatos ao quadro da área de saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, haja vista tal requisito não ser determinante ao exercício do cargo. 2. A discricionariedade concedida à Administração Pública encontra limitação nos princípios da legalidade, da razoabilidade e proporcionalidade, pois sua inobservância ocasiona a falta de atendimento aos fins legais. 3. Remessa oficial desprovida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR. ESPECIALIDADE ENFERMAGEM. ALTURA MÍNIMA. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO. 1. Carece de razoabilidade a exigência de estatura mínima para candidatos ao quadro da área de saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, haja vista tal requisito não ser determinante ao exercício do cargo. 2. A discricionariedade concedida à Administração Pública encontra limitação nos princípios da legalidade, da razoabilidade e proporcionalidade, pois sua inobservância ocasiona a falta de atendimento aos...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO DE CONVERSÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO. EFEITOS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA CONSTITUTIVA. EX NUNC. SEGURANÇA JURÍDICA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O artigo 226, parágrafo 3º, da Constituição Federal entende ser dever do Estado reconhecer a união estável ?como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento?. 2. O Código Civil, em seu artigo 1.726, afirma que a conversão se dará ?mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil?. 3. Sentença cujo conteúdo se restringe a converter união estável em casamento possui natureza constitutiva. Por esse motivo, seu dispositivo produzirá efeitos ex tunc, com o devido resguardo a eventuais direitos de terceiros, em observância ao Princípio da Segurança Jurídica. 4. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO DE CONVERSÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO. EFEITOS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA CONSTITUTIVA. EX NUNC. SEGURANÇA JURÍDICA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O artigo 226, parágrafo 3º, da Constituição Federal entende ser dever do Estado reconhecer a união estável ?como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento?. 2. O Código Civil, em seu artigo 1.726, afirma que a conversão se dará ?mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil?. 3. Sentença cujo conteúdo se restringe a converter união estáv...
REVISÃO. ALIMENTOS. ALTERAÇÃO NO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. MAIORIDADE DOS ALIMENTANDOS. DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE. COMPROVAÇÃO. ALTERAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. 1 A fixação da pensão alimentícia norteia-se pelo binômio necessidade/capacidade, admitindo-se a alteração no valor fixado na hipótese de rompimento do equilíbrio necessário entre os fatores integrantes desse critério, conforme estabelece o art. 1.699 do Código Civil. 2 O advento da maioridade civil cessa o poder familiar, mas não extingue o dever dos pais de prestar alimentos aos filhos, que passam a ser devidos por força da relação de parentesco, enquanto o alimentando estiver cursando a graduação em nível superior e não conseguir prover o próprio sustento (CC, art. 1694, §1º). 3. O sustento dos filhos comuns deve ser proporcionado por ambos os pais, na medida das respectivas possibilidades. 4. A constituição de nova família pelo pai, por si só, não autoriza a redução dos alimentos. Contudo, se também for demonstrada a redução da capacidade econômica do alimentante, o encargo alimentar deve ser readequado à nova realidade financeira do devedor. 5. Essa readequação, no entanto, deve ser feita de forma proporcional e em patamar que atenda, minimamente, às necessidades do alimentando. 6. Apelação conhecida e desprovida.
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REVISÃO. ALIMENTOS. ALTERAÇÃO NO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. MAIORIDADE DOS ALIMENTANDOS. DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE. COMPROVAÇÃO. ALTERAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. 1 A fixação da pensão alimentícia norteia-se pelo binômio necessidade/capacidade, admitindo-se a alteração no valor fixado na hipótese de rompimento do equilíbrio necessário entre os fatores integrantes desse critério, conforme estabelece o art. 1.699 do Código Civil. 2 O advento da maioridade civil cessa o poder familiar, mas não extingue o dever dos pais de prestar alimentos aos filhos, que passam a ser...
OBRIGAÇÃO DE FAZER. TAXAS CONDOMINIAIS. PAGAMENTO. RECUSA. ART. 373, I DO CPC. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. DÍVIDA. ART. 313 DO CC. DIREITO A VOTO. IMPEDIMENTO LEGAL. CONVENÇÃO CONDOMINIAL. SANÇÕES. PECUNIÁRIAS. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. 1. Incumbe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito, conforme o disposto no art. 373, I do CPC/2015. 2. O credor não é obrigado a receber prestação diversa dá que lhe é devida (art. 313 do Código Civil), motivo pelo qual o condomínio não pode ser compelido a aceitar o pagamento a menor da dívida contraída pelo condômino que não pagou as taxas condominiais em dia. 3. O condômino tem direito de votar nas deliberações da assembleia e dela participar quando estiver quite. Inteligência do art, 1.335, III do CC. 4. Ausente prova de que os condôminos inadimplentes foram impedidos de utilizar as áreas comuns do prédio que prescindiam de reserva, resta inviável reconhecer o dever de indenizar, uma vez que não basta que a norma impeditiva exista, sendo necessário que as partes demonstrem efetivamente o constrangimento sofrido. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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OBRIGAÇÃO DE FAZER. TAXAS CONDOMINIAIS. PAGAMENTO. RECUSA. ART. 373, I DO CPC. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. DÍVIDA. ART. 313 DO CC. DIREITO A VOTO. IMPEDIMENTO LEGAL. CONVENÇÃO CONDOMINIAL. SANÇÕES. PECUNIÁRIAS. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. 1. Incumbe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito, conforme o disposto no art. 373, I do CPC/2015. 2. O credor não é obrigado a receber prestação diversa dá que lhe é devida (art. 313 do Código Civil), motivo pelo qual o condomínio não pode ser compelido a aceitar o pagamento a menor da dívida contraída pelo condômino que não pagou as tax...
DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS. CONSUMIDOR. ART. 8º DO CDC. COMERCIALIZAÇÃO. PRODUTO IMPRÓPRIO PARA CONSUMO. INGESTÃO. CARNE. SECREÇÃO. RISCO À SAÚDE. REPULSA. INDIGNAÇÃO. INDENIZAÇÃO. NECESSIDADE. VALOR. CASO CONCRETO. ANÁLISE. 1. O julgamento de recurso interposto em processo enquadrável na alçada dos Juizados Especiais, mesmo quando realizado por Turma do Tribunal de Justiça, deve ser orientado pelos critérios da Lei nº 9.099/95: simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Basta que a decisão tenha indicação suficiente dos elementos do processo, com fundamentação sucinta e parte dispositiva. 2. O art. 8º do CDC impôs ao fornecedor a obrigação de não disponibilizar no mercado de consumo produtos que exponham risco à saúde ou segurança do consumidor. 3. A ingestão de alimento impróprio para o consumo (carne com secreção em seu interior) põe em risco à saúde do consumidor, além de causar repulsa e indignação. Esse fato é suficiente para gerar o dano moral. Precedentes do STJ e TJDFT. 4. Levando-se em conta as circunstâncias do caso concreto, as condições pessoais e econômica das partes e a extensão do dano, a quantia fixada na sentença a título de dano moral deve ser reduzida para que não haja enriquecimento indevido do ofendido. 5. Recurso do réu conhecido e parcialmente provido. Recurso do autor desprovido.
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DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS. CONSUMIDOR. ART. 8º DO CDC. COMERCIALIZAÇÃO. PRODUTO IMPRÓPRIO PARA CONSUMO. INGESTÃO. CARNE. SECREÇÃO. RISCO À SAÚDE. REPULSA. INDIGNAÇÃO. INDENIZAÇÃO. NECESSIDADE. VALOR. CASO CONCRETO. ANÁLISE. 1. O julgamento de recurso interposto em processo enquadrável na alçada dos Juizados Especiais, mesmo quando realizado por Turma do Tribunal de Justiça, deve ser orientado pelos critérios da Lei nº 9.099/95: simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Basta que a decisão tenha indicação suficiente dos elementos do processo, com fundamentação sucinta...
AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PAGAMENTO PARCELADO. PRAZO PRESCRICIONAL. TRÊS ANOS. TERMO INICIAL. DATA DE VENCIMENTO DO TÍTULO. ÚLTIMA PARCELA. CITAÇÃO DE UM DOS DEVEDORES SOLIDÁRIOS. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. SENTENÇA CASSADA. 1. É de 3 anos o prazo prescricional para a cobrança do crédito inscrito em cédula de crédito bancário, conforme arts. 26 e 44 da Lei nº 10.931/2004, art. 70 da Lei Uniforme de Genebra - LUG (Decreto nº 57.663/66)e art. 206, § 5º, I do Código Civil. 2. A inércia do titular do crédito concretiza-se a partir do vencimento da última parcela da dívida, momento em que podem ser reconhecidos os efeitos da prescrição em seu desfavor. Logo, antes do vencimento total da dívida não há como reconhecer desídia por parte do credor. 3. Citado um dos devedores solidários, a interrupção da prescrição atinge todos os demais, conforme determina o § 1º, do art. 204 do Código Civil. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PAGAMENTO PARCELADO. PRAZO PRESCRICIONAL. TRÊS ANOS. TERMO INICIAL. DATA DE VENCIMENTO DO TÍTULO. ÚLTIMA PARCELA. CITAÇÃO DE UM DOS DEVEDORES SOLIDÁRIOS. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. SENTENÇA CASSADA. 1. É de 3 anos o prazo prescricional para a cobrança do crédito inscrito em cédula de crédito bancário, conforme arts. 26 e 44 da Lei nº 10.931/2004, art. 70 da Lei Uniforme de Genebra - LUG (Decreto nº 57.663/66)e art. 206, § 5º, I do Código Civil. 2. A inércia do titular do crédito concretiza-se a partir do vencimento da última parcela da dívida, mom...
EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRAZO PRESCRICIONAL. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ARTIGO 40, §§ 2º E 4º DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. SÚMULA Nº 314 DO STJ. INÉRCIA DO EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECONHECIMENTO. 1. A inércia da parte em ação de execução fiscal, por mais de sete anos, atrai a incidência da Súmula nº 314 do Superior Tribunal de Justiça e do artigo 40, §§ 2º e 4º da Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80), que autoriza o arquivamento de ofício dos autos se, após um ano da suspensão, o lapso prescricional se concretizar de forma intercorrente. Precedentes. 2. O parcelamento do crédito tributário não obsta o reconhecimento da prescrição quando realizado após o período em que a dívida já estava prescrita. Precedente do STJ. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRAZO PRESCRICIONAL. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ARTIGO 40, §§ 2º E 4º DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. SÚMULA Nº 314 DO STJ. INÉRCIA DO EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECONHECIMENTO. 1. A inércia da parte em ação de execução fiscal, por mais de sete anos, atrai a incidência da Súmula nº 314 do Superior Tribunal de Justiça e do artigo 40, §§ 2º e 4º da Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80), que autoriza o arquivamento de ofício dos autos se, após um ano da suspensão, o lapso prescricional se concretizar de forma intercorrente. Prec...
APELAÇÃO. INCIDENTE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONDIÇÕES DA AÇÃO. TEORIA DA ASSERÇÃO. EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SENTENÇA CASSADA. 1. A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional, cujo objetivo é alcançar o patrimônio dos sócios desde que comprovado o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, após a instauração do respectivo incidente. 2. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica objetiva estabelecer o exercício do contraditório e da ampla defesa entre as partes, conforme procedimento disposto nos arts. 133 a 137 do CPC. 3. A análise das condições da ação deve ocorrer in status assertionis, isto é, segundo os fatos alegados pelo autor na inicial. 4.Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO. INCIDENTE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONDIÇÕES DA AÇÃO. TEORIA DA ASSERÇÃO. EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SENTENÇA CASSADA. 1. A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional, cujo objetivo é alcançar o patrimônio dos sócios desde que comprovado o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, após a instauração do respectivo incidente. 2. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica objetiva estabelecer o exercício do contraditório e da ampla defesa entre as partes, conforme procedimento disposto nos arts. 133 a 137 do C...
CONSUMIDOR. SERVIÇOS DE TELEFONIA. CELULAR. RELAÇÃO DE CONSUMO. FIDELIZAÇÃO. PRAZO MÁXIMO. 12 MESES. RESOLUÇÃO Nº 477/2007 DA ANATEL. RESCISÃO CONTRATUAL. INICIATIVA DO CONSUMIDOR. MULTA. INVIABILIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. MÁ-FÉ. AUSÊNCIA. NÃO CABIMENTO. 1. Quando a relação jurídica existente entre as partes for de consumo, consoante dispõe o art. 2º do Código de Defesa do Consumidor, o julgamento da lide deverá pautar-se nos princípios dispostos nesse diploma legal. 2. O art. 40, § 9º, da Resolução n.º 477/2007 da ANATEL estabelece como prazo máximo de permanência, ou prazo de fidelização em planos de telefonia móvel, o período de 12 (doze) meses. 3. Qualquer disposição em contrário deve ser considerada abusiva e, por conseguinte, nula, ainda que convencionada entre as partes, em consonância com o art. 51 do CDC. 4. A incidência da penalidade de repetição em dobro do indébito, prevista no art. 42 do CDC, depende da cumulação de três requisitos, a saber: a) cobrança do consumidor por quantia indevida; b) pagamento pelo consumidor de quantia indevida c) não ocorrência de engano justificável por parte do cobrador (existência de má-fé do cobrador). Ausente um desses requisitos resta inviável o pagamento em dobro. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CONSUMIDOR. SERVIÇOS DE TELEFONIA. CELULAR. RELAÇÃO DE CONSUMO. FIDELIZAÇÃO. PRAZO MÁXIMO. 12 MESES. RESOLUÇÃO Nº 477/2007 DA ANATEL. RESCISÃO CONTRATUAL. INICIATIVA DO CONSUMIDOR. MULTA. INVIABILIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. MÁ-FÉ. AUSÊNCIA. NÃO CABIMENTO. 1. Quando a relação jurídica existente entre as partes for de consumo, consoante dispõe o art. 2º do Código de Defesa do Consumidor, o julgamento da lide deverá pautar-se nos princípios dispostos nesse diploma legal. 2. O art. 40, § 9º, da Resolução n.º 477/2007 da ANATEL estabelece como prazo máximo de permanência, ou prazo de fid...
DESPEJO. INTERESSE PROCESSUAL. RESCISÃO CONTRATUAL. DESCUMPRIMENTO. ÔNUS DA PROVA. REFORMA. PRAZO. OBRIGAÇÃO. LOCADOR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA. CAUÇÃO. INDENIZAÇÃO. 1. A pretensão resistida que advém do conflito de interesses na relação jurídica mantida entre as partes, evidencia a utilidade da demanda e, consequentemente, o interesse processual. Preliminar rejeitada. 2. Incumbe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito, conforme o disposto no art. 373, I do CPC/2015. 3. A ausência de provas quanto ao suposto descumprimento das cláusulas do contrato de despejo pela locatária inviabilizam o reconhecimento da pretensão de declarar a rescisão contratual por culpa da inquilina. 4. O descumprimento contratual do locador, que não realizou a reforma nos moldes e no tempo indicados no contrato, atrai para si as consequências e a culpa pela rescisão do ajuste. 5. A condenação por litigância de má-fé exige comprovação do dolo processual da parte, inexistente no caso. 6. O valor dado a título de caução poderá ser revertido em favor do réu, como indenização mínima das perdas e danos (art. 64, §2º), na hipótese de reforma da decisão que concedeu liminarmente o despejo. 7. Agravo interno prejudicado. Preliminar rejeitada. Recurso do autor conhecido e desprovido. Recurso da ré conhecido e parcialmente provido.
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DESPEJO. INTERESSE PROCESSUAL. RESCISÃO CONTRATUAL. DESCUMPRIMENTO. ÔNUS DA PROVA. REFORMA. PRAZO. OBRIGAÇÃO. LOCADOR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA. CAUÇÃO. INDENIZAÇÃO. 1. A pretensão resistida que advém do conflito de interesses na relação jurídica mantida entre as partes, evidencia a utilidade da demanda e, consequentemente, o interesse processual. Preliminar rejeitada. 2. Incumbe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito, conforme o disposto no art. 373, I do CPC/2015. 3. A ausência de provas quanto ao suposto descumprimento das cláusulas do contrato de despejo pela...