APELAÇÃO CÍVEL. EDUCAÇÃO INFANTIL. VAGA EM CRECHE PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS. ATIVISMO JUDICIAL. PONDERAÇÃO COM OS PILARES DA RESERVA DA CONSISTÊNCIA, RESERVA DO POSSÍVEL, IGUALDADE E PROPORCIONALIDADE. DIREITO SOCIAL. RECURSO PROVIDO. 1. A Constituição da República de 1988, em seus artigos 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o art. 208 assegura educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade. O Estatuto da Criança e do Adolescente, por sua vez, em seu art. 53, inciso V, assegura à criança e ao adolescente acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Ainda no plano infraconstitucional, o art. 4º, inc. IV, da Lei n.º 9.394/96 ? Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional ? impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso dos infantes às creches e pré-escolas. 2. Embora o ativismo judicial deva ser visto com parcimônia, devendo interferir na formulação e concretização das políticas públicas apenas em situações excepcionais, há de ser levada em consideração a Proteção Integral da Criança e do Adolescente, comungado com o Princípio do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente. Nessa perspectiva, o direito à educação básica em creches e pré-escolas é um direito fundamental detentor de eficácia jurídica, de tal forma que o ativismo judicial se impõe para que a discricionariedade político-administrativa do Estado não se sobreponha a esse direito de índole social. 3. O Poder Judiciário pode compelir o Estado a fornecer vagas em creches a crianças de até 5 anos de idade. A educação infantil, em creche e pré-escola, representa prerrogativa constitucional indisponível garantida às crianças até 5 anos de idade, sendo um dever do Estado (art. 208, IV, da CF/88). 4. É de conhecimento que todas as normas constitucionais gozam de eficácia, mesmo aquelas programáticas, de eficácia mínima ou limitada. Os limites à atuação do Poder Público em defesa do cidadão esbarram em quatro pilares: reserva de consistência, reserva do possível, igualdade e proporcionalidade. De outra sorte, não obstante os limites impostos, encontra amparo principiológico e constitucional o fornecimento compulsório pelo Estado de vaga em creche e pré-escola a crianças de até 05 anos de idade. 5. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EDUCAÇÃO INFANTIL. VAGA EM CRECHE PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS. ATIVISMO JUDICIAL. PONDERAÇÃO COM OS PILARES DA RESERVA DA CONSISTÊNCIA, RESERVA DO POSSÍVEL, IGUALDADE E PROPORCIONALIDADE. DIREITO SOCIAL. RECURSO PROVIDO. 1. A Constituição da República de 1988, em seus artigos 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o art. 208 assegura educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade. O Estatuto da Criança e do Adolescente, por sua vez, em seu art. 53, inciso V,...
APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. EDUCAÇÃO INFANTIL. VAGA EM CRECHE PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS. ATIVISMO JUDICIAL. PONDERAÇÃO COM OS PILARES DA RESERVA DA CONSISTÊNCIA, RESERVA DO POSSÍVEL, IGUALDADE E PROPORCIONALIDADE. DIREITO SOCIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Constituição da República de 1988, em seus artigos 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o art. 208 assegura educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade. O Estatuto da Criança e do Adolescente, por sua vez, em seu art. 53, inciso V, assegura à criança e ao adolescente acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Ainda no plano infraconstitucional, o art. 4º, inc. IV, da Lei n.º 9.394/96 ? Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional ? impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso dos infantes às creches e pré-escolas. 2. A despeito de o ativismo judicial deva ser visto com parcimônia, devendo interferir na formulação e concretização das políticas públicas apenas em situações excepcionais, há de ser levada em consideração a Proteção Integral da Criança e do Adolescente, comungado com o Princípio do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente. Nessa perspectiva, o direito à educação básica em creches e pré-escolas é um direito fundamental detentor de eficácia jurídica, de tal forma que o ativismo judicial se impõe para que a discricionariedade político-administrativa do Estado não se sobreponha a esse direito de índole social. 3. O Poder Judiciário pode obrigar o Município a fornecer vaga em creche a criança de até 5 anos de idade. A educação infantil, em creche e pré-escola, representa prerrogativa constitucional indisponível garantida às crianças até 5 anos de idade, sendo um dever do Estado (art. 208, IV, da CF/88). 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. EDUCAÇÃO INFANTIL. VAGA EM CRECHE PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS. ATIVISMO JUDICIAL. PONDERAÇÃO COM OS PILARES DA RESERVA DA CONSISTÊNCIA, RESERVA DO POSSÍVEL, IGUALDADE E PROPORCIONALIDADE. DIREITO SOCIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Constituição da República de 1988, em seus artigos 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o art. 208 assegura educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade. O Estatuto da Criança e do Adolescente, por sua vez, em...
APELAÇÃO CÍVEL. EDUCAÇÃO INFANTIL. VAGA EM CRECHE PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS. ATIVISMO JUDICIAL. PONDERAÇÃO COM OS PILARES DA RESERVA DA CONSISTÊNCIA, RESERVA DO POSSÍVEL, IGUALDADE E PROPORCIONALIDADE. DIREITO SOCIAL. RECURSO PROVIDO. 1. A Constituição da República de 1988, em seus artigos 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o art. 208 assegura educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade. O Estatuto da Criança e do Adolescente, por sua vez, em seu art. 53, inciso V, assegura à criança e ao adolescente acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Ainda no plano infraconstitucional, o art. 4º, inc. IV, da Lei n.º 9.394/96 ? Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional ? impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso dos infantes às creches e pré-escolas. 2. A despeito de o ativismo judicial deva ser visto com parcimônia, devendo interferir na formulação e concretização das políticas públicas apenas em situações excepcionais, há de ser levada em consideração a Proteção Integral da Criança e do Adolescente, comungado com o Princípio do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente. Nessa perspectiva, o direito à educação básica em creches e pré-escolas é um direito fundamental detentor de eficácia jurídica, de tal forma que o ativismo judicial se impõe para que a discricionariedade político-administrativa do Estado não se sobreponha a esse direito de índole social. 3. O Poder Judiciário pode obrigar o Estado a fornecer vaga em creche à criança de até 5 anos de idade. A educação infantil, em creche e pré-escola, representa prerrogativa constitucional indisponível garantida às crianças até 5 anos de idade, sendo um dever do Estado (art. 208, IV, da CF/88). 4. Recurso provido, sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. EDUCAÇÃO INFANTIL. VAGA EM CRECHE PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS. ATIVISMO JUDICIAL. PONDERAÇÃO COM OS PILARES DA RESERVA DA CONSISTÊNCIA, RESERVA DO POSSÍVEL, IGUALDADE E PROPORCIONALIDADE. DIREITO SOCIAL. RECURSO PROVIDO. 1. A Constituição da República de 1988, em seus artigos 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o art. 208 assegura educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade. O Estatuto da Criança e do Adolescente, por sua vez, em seu art. 53, inciso V,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A ausência de bens passíveis de penhora não traduz abuso da personalidade jurídica, por desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. 2. Não configura ato irregular a indicação de bem para penhora que já foi à leilão, tendo sido este frustrado por ausência de licitante a oferecer lanço para a arrematação do bem. 3. A descrição de possível movimentação financeira da empresa executada e a dificuldade da exequente em dar cumprimento à sentença não caracterizam irregularidade passível de desconsideração da personalidade jurídica. 4. Recurso conhecido e desprovido, à unanimidade.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A ausência de bens passíveis de penhora não traduz abuso da personalidade jurídica, por desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. 2. Não configura ato irregular a indicação de bem para penhora que já foi à leilão, tendo sido este frustrado por ausência de licitante a oferecer lanço para a arrematação do bem. 3. A descrição de possível movimentação financeira da empresa executada e a dificuldade da exequente em dar cumprimento à sentença não...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE FRUTOS. MEDIDA INÓCUA. PROVA DE RENDIMENTOS DA EMPRESA AUSENTE. 1. A penhora tem como efeito a constrição patrimonial para futura expropriação e pagamento da dívida exequenda, podendo recair sobre frutos e rendimento de coisa móvel ou imóvel. Arts. 831 e 867, do CPC. 2. A penhora requerida é inócua, porque ausente prova de que a empresa tem rendimentos penhoráveis além daqueles que estão gerando os depósitos judiciais, consoante informação apurada em consulta ao sistema Infojud e aos documentos juntados ao processo. 3. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido, à unanimidade.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE FRUTOS. MEDIDA INÓCUA. PROVA DE RENDIMENTOS DA EMPRESA AUSENTE. 1. A penhora tem como efeito a constrição patrimonial para futura expropriação e pagamento da dívida exequenda, podendo recair sobre frutos e rendimento de coisa móvel ou imóvel. Arts. 831 e 867, do CPC. 2. A penhora requerida é inócua, porque ausente prova de que a empresa tem rendimentos penhoráveis além daqueles que estão gerando os depósitos judiciais, consoante informação apurada em consulta ao sistema Infojud e aos documentos juntados ao processo. 3. Agravo de Instrumento conhecido e desprov...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DE FILIADOS. IMPOSSIBILIDADE. LISTA ORIGINÁRIA. NÃO INTEGRAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. INDEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Na petição inicial do agravante, o sindicato identificou-se como substituto processual específico de seus filiados integrantes da relação anexada à peça inaugural. 2. O aresto julgado nos autos principais não favoreceu a todos os integrantes da categoria profissional, mas apenas aos substituídos especificados, com limitação expressa da representatividade, impassível de ampliação em sede de cumprimento de sentença. 3. É incabível a concessão da ampliação dos filiados em respeito aos limites subjetivos da ação e à coisa julgada (CPC, art. 506). 4. Diante da ausência de fixação de honorários na origem, incabível o pagamento de honorários recursais. 5. Recurso conhecido e desprovido, à unanimidade.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DE FILIADOS. IMPOSSIBILIDADE. LISTA ORIGINÁRIA. NÃO INTEGRAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. INDEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Na petição inicial do agravante, o sindicato identificou-se como substituto processual específico de seus filiados integrantes da relação anexada à peça inaugural. 2. O aresto julgado nos autos principais não favoreceu a todos os integrantes da categoria profissional, mas apenas aos substituídos especificados, com limitação expressa da representatividade, impassível de ampliação em sede de...
OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PAGAMENTO DAS AULAS MINISTRADAS NA RESCISÃO CONTRATUAL. RECIBO. PROTESTO INDEVIDO. DANO MORAL PRESUMIDO. QUANTUM MANTIDO. 1. Não caracteriza cerceamento de defesa a opção do magistrado de desconsiderar a necessidade de produção de outras provas, se o contexto probatório contido nos autos já se mostra suficiente ao suprimento do livre convencimento motivado do julgador. Precedentes desta Corte de Justiça. Preliminar rejeitada. 2. O recibo é prova documental suficiente e meio hábil a comprovar o pagamento, sendo que somente em casos excepcionais a prova testemunhal revela-se necessária. 3. É presumido o dano moral quando ocorre o protesto indevido do título, quer-se dizer, o abalo psíquico é provado pela força dos próprios fatos - in re ipsa. Verifica-se que o fato lesivo ocorreu em decorrência da culpa e falta de zelo da empresa apelante. 4. Para fixar-se o quantum devido a título de dano moral, deve-se levar em conta a capacidade econômica das partes, bem assim o grau de reprovabilidade da conduta, capaz de ocasionar - como se viu - aborrecimento que ultrapassa o mero dissabor. Valor dos danos morais mantido. 5. Recurso conhecido e desprovido, à unanimidade.
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OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PAGAMENTO DAS AULAS MINISTRADAS NA RESCISÃO CONTRATUAL. RECIBO. PROTESTO INDEVIDO. DANO MORAL PRESUMIDO. QUANTUM MANTIDO. 1. Não caracteriza cerceamento de defesa a opção do magistrado de desconsiderar a necessidade de produção de outras provas, se o contexto probatório contido nos autos já se mostra suficiente ao suprimento do livre convencimento motivado do julgador. Precedentes desta Corte de Justiça. Preliminar rejeitada. 2. O recibo é prova documental suficiente e meio hábil a comprovar o pagamento, sendo...
APELAÇÃO CÍVEL. EDUCAÇÃO INFANTIL. VAGA EM CRECHE PÚBLICA. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS. ATIVISMO JUDICIAL. PONDERAÇÃO COM OS PILARES DA RESERVA DA CONSISTÊNCIA, RESERVA DO POSSÍVEL, IGUALDADE E PROPORCIONALIDADE. DIREITO SOCIAL. RECURSO DO DISTRITO FEDERAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, IMPESSOALIDADE E EFETIVIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A Constituição da República de 1988, em seus artigos 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o art. 208 assegura educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade. O Estatuto da Criança e do Adolescente, por sua vez, em seu art. 53, inciso V, assegura à criança e ao adolescente acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Ainda no plano infraconstitucional, o art. 4º, inc. IV, da Lei n.º 9.394/96 ? Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional ? impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso dos infantes às creches e pré-escolas. 2. A despeito de que o ativismo judicial deva ser visto com parcimônia, devendo interferir na formulação e concretização das políticas públicas apenas em situações excepcionais, há de ser levada em consideração a Proteção Integral da Criança e do Adolescente, comungado com o Princípio do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente. Nessa perspectiva, o direito à educação básica em creches e pré-escolas é um direito fundamental detentor de eficácia jurídica, de tal forma que o ativismo judicial se impõe para que a discricionariedade político-administrativa do Estado não se sobreponha a esse direito de índole social. 3. O Poder Judiciário pode compelir o Estado a fornecer vagas em creches a crianças de até 5 anos de idade. A educação infantil, em creche e pré-escola, representa prerrogativa constitucional indisponível garantida às crianças até 5 anos de idade, sendo um dever do Estado (art. 208, IV, da CF/88). 4. Todas as normas constitucionais gozam de eficácia, mesmo aquelas programáticas, de eficácia mínima ou limitada. Os limites à atuação do Poder Público em defesa do cidadão esbarram em quatro pilares: reserva de consistência, reserva do possível, igualdade e proporcionalidade. De outra sorte, não obstante os limites impostos, encontra amparo principiológico e constitucional o fornecimento compulsório pelo Ente Distrital de vaga em creche e pré-escola a crianças de até 05 anos de idade. 5. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EDUCAÇÃO INFANTIL. VAGA EM CRECHE PÚBLICA. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS. ATIVISMO JUDICIAL. PONDERAÇÃO COM OS PILARES DA RESERVA DA CONSISTÊNCIA, RESERVA DO POSSÍVEL, IGUALDADE E PROPORCIONALIDADE. DIREITO SOCIAL. RECURSO DO DISTRITO FEDERAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, IMPESSOALIDADE E EFETIVIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A Constituição da República de 1988, em seus artigos 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o art. 208 assegura educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de i...
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DEFESA. REJEIÇÃO. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE BEM PÚBLICO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. PRESCINDIBILIDADE. POLÍTICA DE EXPANSÃO URBANA. DIREITO À MORADIA. DIGNIDADE PESSOA HUMANA. PODER DE POLÍCIA 1. A ação visa impedir ato administrativo atinente ao exercício do poder de polícia exercido pela parte requerida (AGEFIS), pertinente à fiscalização de edificações sem a devida autorização administrativa. 2. É cediço que o Juiz é o destinatário da prova e, como tal, compete a ele decidir a respeito dos elementos necessários à formação de seu convencimento, podendo determinar as provas necessárias à instrução processual ou indeferir aquelas reputadas inúteis para o julgamento da lide, sem que isso implique afronta ao direito de defesa das partes (artigos 370 e 371 do CPC). Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. 3. Os atos demolitórios inserem-se entre as sanções administrativas decorrentes do exercício do poder de polícia na atividade de fiscalização (art. 145, inciso II, da CF/88, art. 78 do CTN, art. 70, §2º, da Lei 9.605/1998 e Lei nº 2.105/1998). 4. A ocupação irregular de área pública não gera qualquer direito possessório sobre o bem, considerando não ser o imóvel público passível de usucapião, quando muito reconhece-se mera detenção, a teor do que dispõem os artigos 102 do CC e 183, § 3º, e 191, parágrafo único, todos da CF/88. 5. Não possuindo legítimo título sobre o imóvel ocupado, nem mesmo autorização por parte da Administração Pública para edificação no lote, está seu ocupante suscetível às sanções administrativas decorrentes do exercício do Poder de Polícia da Administração Pública na atividade de fiscalização, dentre elas os atos demolitórios, sem necessidade de notificação prévia, consoante previsão nos artigos 3º, XXIV, 163, V e 178, §1º, da Lei Distrital nº 2.105/98, ressaltando-se que as alterações promovidas pela Lei nº 5.646/16 foram declaradas inconstitucionais nas ADI's de números 2016.00.2.007685-3 e 2016.00.2.007708-5. 6. Recurso conhecido e desprovido, à unanimidade.
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APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DEFESA. REJEIÇÃO. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE BEM PÚBLICO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. PRESCINDIBILIDADE. POLÍTICA DE EXPANSÃO URBANA. DIREITO À MORADIA. DIGNIDADE PESSOA HUMANA. PODER DE POLÍCIA 1. A ação visa impedir ato administrativo atinente ao exercício do poder de polícia exercido pela parte requerida (AGEFIS), pertinente à fiscalização de edificações sem a devida autorização administrativa. 2. É cediço que o Juiz é o destinatário da prova e, como tal, compete a ele decidir a respeito dos elementos necessários à formação de seu convenc...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SEGURO PRESTAMISTA. PAGAMENTO DE PRÊMIO. MORTE NATURAL. SINISTRO. DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES AO SEGURADO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO CONSTITUI REQUISITO PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A relação tratada nos autos é de consumo, tendo em vista que as partes se amoldam às definições de consumidor e fornecedor, a teor do artigo 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. 2. O requerimento administrativo não é requisito para o ajuizamento de ação judicial, não encontrando guarida na esteira do direito brasileiro, regido pela inafastabilidade de jurisdição prevista no inciso XXXV do art. 5º da Constituição da República. 3. O artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor conceitua o contrato de adesão, e em seu § 4º dispõe que as cláusulas limitativas de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo a sua imediata e fácil compreensão. 4. A conduta das requeridas demonstrou displicência desde o momento da contratação do serviço de financiamento e de seguro, sem sequer se certificar de que a consumidora foi devidamente informada sobre as condições contratuais. Portanto, deve ser compelida a pagar o débito decorrente do contrato de financiamento do veículo. 5. A natureza dos fatos indica a ocorrência do dano moral, sendo desnecessário fazer a prova do prejuízo, porquanto in re ipsa. 6. Apelação conhecida e provida, à unanimidade.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SEGURO PRESTAMISTA. PAGAMENTO DE PRÊMIO. MORTE NATURAL. SINISTRO. DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES AO SEGURADO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO CONSTITUI REQUISITO PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A relação tratada nos autos é de consumo, tendo em vista que as partes se amoldam às definições de consumidor e fornecedor, a teor do artigo 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. 2. O requerimento administrativo não é requisito para o ajuizamento de ação judicial...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REDUÇÃO. QUESTÃO DE DIREITO. REQUISITOS NORMATIVOS. LIMINAR. CONFIRMAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Atendem a probabilidade do direito os documentos reunidos, uma vez que demonstram que o novo LTCAT/2015 não respeitou as condições descritas no Decreto n.º 34.023/2012 (art. 52, § 2º). 2. O perigo da demora está consubstanciado no prejuízo financeiro a que estariam sujeitos os agravantes com a redução do percentual de insalubridade de 20% (vinte por cento) para 10% (dez por cento). 3. Recurso conhecido e provido, à unanimidade.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REDUÇÃO. QUESTÃO DE DIREITO. REQUISITOS NORMATIVOS. LIMINAR. CONFIRMAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Atendem a probabilidade do direito os documentos reunidos, uma vez que demonstram que o novo LTCAT/2015 não respeitou as condições descritas no Decreto n.º 34.023/2012 (art. 52, § 2º). 2. O perigo da demora está consubstanciado no prejuízo financeiro a que estariam sujeitos os agravantes com a redução do percentual de insalubridade de 20% (vinte por cento) para 10% (dez por cento). 3. Recurso conhecido e pr...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ART. 784, III, CPC. OBEDIÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ASSINATURA ILEGÍVEL. DESCARACTERIZAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO. INOCORRÊNCIA. AÇÃO EXECUTIVA. MEIO PRÓPRIO. SENTENÇA CASSADA. 1. O documento particular assinado pelo devedor e por outras 2 testemunhas é considerado título executivo extrajudicial (art. 784, III, CPC). 2. O contrato assinado por duas testemunhas não carece de exigibilidade pela ilegibilidade das respectivas assinaturas e ausência da identificação destas, salvo se o executado alegar a falsidade do documento ou da declaração nele contida. 3. Não há por que ser considerado impróprio o procedimento executivo se a ação de execução resta aparelhada com um título executivo extrajudicial. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ART. 784, III, CPC. OBEDIÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ASSINATURA ILEGÍVEL. DESCARACTERIZAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO. INOCORRÊNCIA. AÇÃO EXECUTIVA. MEIO PRÓPRIO. SENTENÇA CASSADA. 1. O documento particular assinado pelo devedor e por outras 2 testemunhas é considerado título executivo extrajudicial (art. 784, III, CPC). 2. O contrato assinado por duas testemunhas não carece de exigibilidade pela ilegibilidade das respectivas assinaturas e ausência da identificação destas, salvo se o executado alegar a falsida...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. CONSULTA EM CIRURGIA PEDIÁTRICA ? CRIPTORQUIDIA ? NA REDE PÚBLICA OU CONVENIADA. URGÊNCIA. DIREITO À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. É dever de o Estado fornecer condições de saúde aos necessitados, tema este que já foi exaustivamente discutido neste E. Tribunal, sendo dominante o entendimento de que o direito à saúde, de índole constitucional, deve ser assegurado, sob pena de violação ao mais importante bem jurídico resguardado pelo ordenamento jurídico, que é a vida. 2. Ao Judiciário cumpre velar pelo cumprimento dos preceitos constitucionais quando houver omissão por parte da Administração, acarretando lesão aos direitos fundamentais dos cidadãos, dentre eles, o direito à saúde. 3. Remessa oficial conhecida e desprovida. Sentença confirmada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. CONSULTA EM CIRURGIA PEDIÁTRICA ? CRIPTORQUIDIA ? NA REDE PÚBLICA OU CONVENIADA. URGÊNCIA. DIREITO À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. É dever de o Estado fornecer condições de saúde aos necessitados, tema este que já foi exaustivamente discutido neste E. Tribunal, sendo dominante o entendimento de que o direito à saúde, de índole constitucional, deve ser assegurado, sob pena de violação ao mais importante bem jurídico resguardado pelo ordenamento jurídico, que é a vida. 2. Ao Judiciário cumpre velar pelo cumprimento dos preceit...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ERRO MATERIAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. IPREV/DF. LC DISTRITAL N.º 769/08. DISTRITO FEDERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OBRIGAÇÃO RPPS/DF. LIQUIDEZ E CERTEZA. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Configurado o erro material no dispositivo do acórdão n.º 934237, ao ter inserido ?solidariamente? no lugar de ?subsidiariamente?, ao mencionar a responsabilidade do Distrito Federal quanto às obrigações fixadas. É possível o seu reconhecimento de ofício, mesmo após o trânsito em julgado da sentença. 2. O ente distrital tem responsabilidade subsidiária pelo custeio dos benefícios previdenciários devidos aos segurados e dependentes do Iprev/DF (LC n.º 769/08, art. 4º, § 2º). 3. A data a ser considerada para fins de responsabilização é a do trânsito em julgado da sentença, uma vez que a partir dela a obrigação tornou-se líquida e certa. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ERRO MATERIAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. IPREV/DF. LC DISTRITAL N.º 769/08. DISTRITO FEDERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OBRIGAÇÃO RPPS/DF. LIQUIDEZ E CERTEZA. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Configurado o erro material no dispositivo do acórdão n.º 934237, ao ter inserido ?solidariamente? no lugar de ?subsidiariamente?, ao mencionar a responsabilidade do Distrito Federal quanto às obrigações fixadas. É possível o seu reconhecimento de ofício, mesmo após o trânsito em julgado da sentença. 2. O ente distrital tem re...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONTRATO DE SEGURO SAÚDE. CASSI. ENTIDADE DE AUTOGESTÃO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. IMPLANTE PERCUTÂNEO DE PRÓTESE VALVAR AÓRTICA. PROCEDIMENTOS POR SIMILARIDADE. AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL. ALEGAÇÃO REJEITADA. TABELA GERAL DE AUXÍLIOS ? TGA. AUSÊNCIA DE ANEXAÇÃO À CONTESTAÇÃO. ART. 434 DO CPC. PROCEDIMENTO MÉDICO NÃO PREVISTO NA LISTA DA ANS. TÉCNICA RECOMENDADA PELO ESPECIALISTA. ÚNICA VIÁVEL. RISCO DE MORTE. NEGATIVA DE COBERTURA. DANOS MORAIS. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. 1 ? Nos termos da orientação firmada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1285483/PB, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/06/2016, DJe 16/08/2016), o Código de Defesa do Consumidor não é aplicável aos contratos de plano de saúde administrados por entidades de autogestão, uma vez ausente a finalidade lucrativa das pessoas jurídicas que gerenciam os planos de assistência à saúde nessa modalidade. Assim, é de se destacar que o Enunciado nº 469 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça não se subsume aos casos em que os contratos de plano de saúde são firmados entre as entidades de autogestão e seus participantes. 2 ? Não sendo possível extrair do Regulamento do Plano de Saúde a alegada ausência de cobertura contratual do procedimento cirúrgico indicado ao Autor como única alternativa à manutenção de sua vida e restabelecimento de sua saúde, uma vez que a Ré não anexou aos autos a Tabela Geral de Auxílios nele referida, como lhe era impositivo no art. 434 do CPC, não há como se considerar que a cirurgia pleiteada esteja excluída da cobertura contratual. 3 ? O rol de procedimentos médicos da Agência Nacional de Saúde Suplementar possui caráter referencial de cobertura mínima obrigatória, mas não taxativa. 4 ? A Ré não pode negar ao Autor a cirurgia indicada por seu médico como o único método capaz de manter sua vida e restabelecer sua saúde, sob pena de sério risco de morte, devidamente detalhado em relatório médico, mormente porque o Segurado contrata o plano de saúde para tratamento de doenças e não para a realização de determinados procedimentos médicos, uma vez que estes haverão de ser indicados pelo médico especialista que vier a se encarregar do tratamento à luz dos avanços contemporâneos da medicina e das condições de saúde do paciente. 5 ? O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente para ensejar reparação por danos morais, uma vez que não configura dano que ocasione ofensa aos direitos da personalidade. O desconforto e a angústia provocados pelo descumprimento contratual não se convertem, ipso facto, em dano moral que se recomponha em pecúnia. Assim, não se verifica a ocorrência de fato violador dos direitos da personalidade do Autor, uma vez que a negativa de cobertura do procedimento médico baseou-se em interpretação das cláusulas contratuais, constituindo mero aborrecimento, inerente a este tipo de situação, não ferindo nenhum direito da personalidade do Autor. Ambas as Apelações Cíveis desprovidas.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONTRATO DE SEGURO SAÚDE. CASSI. ENTIDADE DE AUTOGESTÃO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. IMPLANTE PERCUTÂNEO DE PRÓTESE VALVAR AÓRTICA. PROCEDIMENTOS POR SIMILARIDADE. AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL. ALEGAÇÃO REJEITADA. TABELA GERAL DE AUXÍLIOS ? TGA. AUSÊNCIA DE ANEXAÇÃO À CONTESTAÇÃO. ART. 434 DO CPC. PROCEDIMENTO MÉDICO NÃO PREVISTO NA LISTA DA ANS. TÉCNICA RECOMENDADA PELO ESPECIALISTA. ÚNICA VIÁVEL. RISCO DE MORTE. NEGATIVA DE COBERTURA. DANOS MORAIS. MERO INADIMPLEMENTO...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE IMÓVEIS. LEILÃO ELETRÔNICO. ARREMATAÇÃO. PERFECTIBILIZAÇÃO. CARTA DE ARREMATAÇÃO. EXPEDIÇÃO CONDICIONADA À PRECLUSÃO DA DECISÃO OBJURGADA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1 ? Nos termos do artigo 903, caput e §§ 1º e 2º, do CPC, uma vez assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, podendo, o Juiz, se provocado no prazo de até dez dias após o aperfeiçoamento do ato, decidir acerca de eventual invalidação, ineficácia ou resolução da arrematação. Anote-se que, conforme previsão do § 3º do art. 903 do CPC, o decurso do prazo de 10 dias previsto no § 2º, sem alegação quanto às situações definidas no § 1º, autoriza a expedição da carta de arrematação. 2 ? Como bem sinalizado pelo Juiz a quo, não se constata a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 903, § 1º, do CPC, haja vista que, além de não se vislumbrar a possibilidade de defasagem substancial no valor alcançado na avaliação em razão do decurso de aproximadamente um ano meio até a efetivação da alienação dos imóveis, os bens foram arrematados por 50% do preço da avaliação. Tendo o Leilão sido realizado de forma eletrônica, e, assim, não arrematado o bem no 1º Leilão, em observância ao disposto no art. 895, II, do CPC e do quanto expresso no Edital de Intimação do Leilão Eletrônico dos imóveis no tópico relativo ao parcelamento, o Arrematante, antes da realização do 2º Leilão, peticionou no Feito de origem informando seu interesse na arrematação do bem pelo preço de 50% do valor da avaliação e parcelamento do montante, não havendo, portanto, de se falar em ofensa ao art. 892 do CPC e irregularidade no procedimento adotado. Ademais, nos termos do art. 826 do CPC, a remição da execução somente se faz possível antes da adjudicação ou alienação dos bens e, no caso concreto, com a assinatura do Auto de Arrematação, perfectibilizou-se a alienação dos imóveis. Igualmente, compreende-se que o disposto no art. 15, I, da Lei de Execução Fiscal (Lei n. 6380/80), que permite ao Executado, em qualquer fase do processo, a substituição da penhora por depósito em dinheiro, somente pode ser aplicado antes da arrematação ou adjudicação do bem penhorado, haja vista o disposto no art. 903 do CPC, quanto à perfectibilização da arrematação. 3 ? Diante de tais circunstâncias fáticas, sendo a arrematação considerada perfeita, acabada e irretratável, não há razão justificável para condicionar a expedição da carta de arrematação à preclusão da decisão agravada. Agravo de Instrumento provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE IMÓVEIS. LEILÃO ELETRÔNICO. ARREMATAÇÃO. PERFECTIBILIZAÇÃO. CARTA DE ARREMATAÇÃO. EXPEDIÇÃO CONDICIONADA À PRECLUSÃO DA DECISÃO OBJURGADA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1 ? Nos termos do artigo 903, caput e §§ 1º e 2º, do CPC, uma vez assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, podendo, o Juiz, se provocado no prazo de até dez dias após o aperfeiçoamento do ato, decidir ace...