DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. EXPEDIÇÃO DE RPV OU PRECATÓRIO DISTINTO. IMPOSSIBILIDADE. I. Os honorários advocatícios, contratuais ou de sucumbência, pertencem ao advogado, mas obedecem a uma importante distinção quanto à perspectiva executória: ao passo que os honorários de sucumbência estão compreendidos na condenação e por isso podem ser objeto de execução autônoma, os honorários contratuais não estão compreendidos na condenação e por isso não podem ser objeto de execução autônoma, muito embora possam ser pagos mediante dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte. II. Se os honorários contratuais não estão contidos na condenação, a sua execução por instrumental distinto resultaria no fracionamento proibido pelo artigo 100, § 8º, da Constituição Federal. III. Não se revela juridicamente viável a expedição de requisição de pagamento de honorários contratuais dissociados do valor da condenação que constitui o principal a ser requisitado. IV. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. EXPEDIÇÃO DE RPV OU PRECATÓRIO DISTINTO. IMPOSSIBILIDADE. I. Os honorários advocatícios, contratuais ou de sucumbência, pertencem ao advogado, mas obedecem a uma importante distinção quanto à perspectiva executória: ao passo que os honorários de sucumbência estão compreendidos na condenação e por isso podem ser objeto de execução autônoma, os honorários contratuais não estão compreendidos na condenação e por isso não podem ser objeto de execução autônoma, muito em...
PROCESSUAL CIVIL - CAUTELAR INOMINADA - TUTELA ANTECIPADA - INDEFERIMENTO - ALIENAÇÃO PARENTAL - AVALIAÇÃO POR ÓRGÃO ESPECIALIZADO - ESTUDO PSICOSSOCIAL E ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO - LAUDO TÉCNICO CONCLUINDO PELA DESCARACTERIZAÇÃO DA ALIENAÇÃO PARENTAL - PEDIDO DE GUARDA COMPARTILHADA DESCARTADO DIANTE A IMPOSSIBILIDADE DE COMUNICAÇÃO AMIGÁVEL ENTRE AS PARTES - RECURSO DESPROVIDO. 1. Indefere-se o pedido de tutela antecipada eis que necessária a dilação probatória, com a presença do contraditório, a fim de subsidiar o convencimento do Juízo. 2. Embora alguns comportamentos, interpretados a princípio comoALIENAÇÃO PARENTALde afastamento proposital do genitor não-guardião, possam ser reconhecidos nos incisos do art. 2o da Lei de Alienação Parental, entende-se que estão ligados à dinâmica relacional estabelecidas pelos pais no contexto de um litígio judicial, e não à tentativas deliberadas de interferência na formação psicológica da criança, conforme conceito de alienação parental definido no art. 2o, caput, da referida lei. Nesse sentido, avalia-se que os comportamentos apresentados pelos ex-cônjuges não podem ser classificados como atos de alienação parental. 3. A Lei n° 12.318/2010 exemplifica algumas condutas de alienação parental, cabendo aos operadores da direito, em conjunto com profissionais especializados da área da psicologia, identificar e reprimir tais atitudes antes que se instalem as conseqüências nefastas à criança ou adolescente, podendo inclusive gerar doenças psicossomáticas reveladas somente na fase adulta. 4. Em assim sendo, é necessária uma análise pormenorizada das provas constantes dos autos para não se impedir, dificultar ou restringir Indevidamente o contato da criança com um dos genitores. 5. Os conflitos ainda presentes na relação entre os pais, embora em redução desde o acordo estabelecido para a convivência com o genitor, não favorece à modificação ou compartilhamento da guarda por carecer ainda de uma postura mais cooperativa de cada um deles. 6. Recurso desprovido. Sentença mantida.Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL - CAUTELAR INOMINADA - TUTELA ANTECIPADA - INDEFERIMENTO - ALIENAÇÃO PARENTAL - AVALIAÇÃO POR ÓRGÃO ESPECIALIZADO - ESTUDO PSICOSSOCIAL E ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO - LAUDO TÉCNICO CONCLUINDO PELA DESCARACTERIZAÇÃO DA ALIENAÇÃO PARENTAL - PEDIDO DE GUARDA COMPARTILHADA DESCARTADO DIANTE A IMPOSSIBILIDADE DE COMUNICAÇÃO AMIGÁVEL ENTRE AS PARTES - RECURSO DESPROVIDO. 1. Indefere-se o pedido de tutela antecipada eis que necessária a dilação probatória, com a presença do contraditório, a fim de subsidiar o convencimento do Juízo. 2. Embora alguns comportamentos, interpre...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. CPC/2015. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA QUE A PARTE FOSSE INSTADA A DAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO OU REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. 1. Para que a prescrição intercorrente fosse considerada atingida, necessário que se comprovasse a inércia do credor/exequente em promover o andamento do feito por período superior ao prazo prescricional, o que não ocorreu na espécie, vez que a todo o momento houve manifestação positiva no sentido de citar e/ou localizar bens dos devedores não havendo qualquer paralisação do processo suficientemente para que se considerasse a fluência do prazo prescricional. 2. O Código de Processo Civil de 2015 trouxe inovações, ao estabelecer que antes de ser extinto o processo de execução por ausência de bens penhoráveis, o mesmo deve ser suspenso pelo prazo de um ano (CPC 2015, 921, III, §§ 1° e 2º). 3. Deu-se provimento ao recurso para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos à vara de origem para regular prosseguimento.Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. CPC/2015. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA QUE A PARTE FOSSE INSTADA A DAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO OU REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. 1. Para que a prescrição intercorrente fosse considerada atingida, necessário que se comprovasse a inércia do credor/exequente em promover o andamento do feito por período superior ao prazo prescricional, o que não ocorreu na espécie, vez que a todo o momento houve manifestação positi...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR. CONCURSO PÚBLICO. MIOPIA. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO. ELIMINAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. MÉRITO ADMINISTRATIVO. 1. Ofende os princípios da razoabilidade e proporcionalidade a eliminação, em concurso público, de candidato à carreira na Polícia Militar, por possuir acuidade visual reduzida (miopia), corrigível mediante o uso de óculos, lentes de contato ou cirurgia. 2. A análise de ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade não caracteriza invasão do mérito administrativo. 3. Negou-se provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR. CONCURSO PÚBLICO. MIOPIA. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO. ELIMINAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. MÉRITO ADMINISTRATIVO. 1. Ofende os princípios da razoabilidade e proporcionalidade a eliminação, em concurso público, de candidato à carreira na Polícia Militar, por possuir acuidade visual reduzida (miopia), corrigível mediante o uso de óculos, lentes de contato ou cirurgia. 2. A análise de ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade não caracteriza invasão do mérito administrativo. 3. ...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. LAUDO PERICIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DECRETO 3.048/1999. LEI 8.213/91. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Constatada através de perícia judicial a existência de sequelas permanentes e irreversíveis que impossibilitam o desempenho de toda e qualquer atividade laborativa por parte da autora, mostra-se indevida a interrupção do recebimento do auxílio acidente (Decreto nº 3.048/1999 104). 2. Preenchidos os requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez, essa deve ter como marco inicial o momento em que se teve ciência da inaptidão completa e irreversível da segurada para o exercício de atividades laborais, no caso, da perícia judicial. 3. ?Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.? (Lei 8.213/91 103 parágrafo único) 4. Negou-se provimento ao apelo da ré.
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. LAUDO PERICIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DECRETO 3.048/1999. LEI 8.213/91. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Constatada através de perícia judicial a existência de sequelas permanentes e irreversíveis que impossibilitam o desempenho de toda e qualquer atividade laborativa por parte da autora, mostra-se indevida a interrupção do recebimento do auxílio acidente (Decreto nº 3.048/1999 104). 2. Preenchidos os requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez, essa deve ter como marco inicial o momento em que se teve ciência da inaptidão com...
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 201. RE 593.849/MG. 1. Conforme a teoria da asserção, averígua-se a legitimidade ativa a partir das afirmações de quem alega, de modo abstrato. 2. Na substituição tributária para frente, embora o sujeito passivo da relação tributária seja o substituto, o sujeito passivo da relação contributiva será o substituído, havendo legitimidade ativa deste para a impetração de mandado de segurança objetivando a declaração do direito à compensação do tributo. 3. É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida. RE 593.849/MG (Tema 201). 4. Rejeitou-se a preliminar e negou-se provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 201. RE 593.849/MG. 1. Conforme a teoria da asserção, averígua-se a legitimidade ativa a partir das afirmações de quem alega, de modo abstrato. 2. Na substituição tributária para frente, embora o sujeito passivo da relação tributária seja o substituto, o sujeito passivo da relação contributiva será o substituído, havendo legitimidade ativa deste para a impetração de mandado de segurança objetivando a declaração do direito à compensação do tributo. 3. É devida a res...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. FORMA DE CONSTRIÇÃO. CONTRADITÓRIO DIFERIDO. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. DÍVIDA ALIMENTÍCIA. EXTINÇÃO PELA SUPRESSIO. DESCABIMENTO. DÉBITO ALIMENTÍCIO VENCIDO E VINCENDO. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. ART. 529, § 3º, DO CPC. I. Na execução de alimentos o executado não é previamente ouvido sobre a penhora ou o meio de satisfação do crédito alimentício, sendo diferido o contraditório. II. Não há que se falar em prescrição da pretensão executória quando verificada a interrupção prevista no artigo 802 do Código de Processo Civil. III. Só em situações de extrema excepcionalidade pode ser trasladada para o campo do direito de família, notadamente no campo dos alimentos, teoria (supressio) concebida no direito contratual para descortinar renúncia implícita de direitos. IV. Em se cuidando de débito alimentício vencido e vincendo, o desconto em folha de pagamento deve ser estipulado no percentual máximo de 50% da remuneração líquida do alimentante, nos termos do artigo 529, § 3º, da Lei Processual Civil. V. Recurso conhecido e provido em parte.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. FORMA DE CONSTRIÇÃO. CONTRADITÓRIO DIFERIDO. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. DÍVIDA ALIMENTÍCIA. EXTINÇÃO PELA SUPRESSIO. DESCABIMENTO. DÉBITO ALIMENTÍCIO VENCIDO E VINCENDO. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. ART. 529, § 3º, DO CPC. I. Na execução de alimentos o executado não é previamente ouvido sobre a penhora ou o meio de satisfação do crédito alimentício, sendo diferido o contraditório. II. Não há que se falar em prescrição da pretensão executória quando verificada a interrupção prevista no artigo 802 do Código de Processo Civil. III...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. INAPLICABILIDADE DO CDC. NEGATIVA DE COBERTURA DE EXAME. RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. 1. Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor aos planos de saúde de autogestão. 2. É indevida a recusa de cobertura fundada na limitação de procedimentos prevista nas Resoluções da ANS, por ser esse rol meramente exemplificativo. 3. A recusa da operadora em autorizar tratamento ao segurado gera dano moral, pois agrava a sua condição física e psicológica, já debilitadas em razão de seu grave problema de saúde. No caso, R$ 10.000,00. 4. Deu-se parcial provimento ao apelo da ré.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. INAPLICABILIDADE DO CDC. NEGATIVA DE COBERTURA DE EXAME. RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. 1. Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor aos planos de saúde de autogestão. 2. É indevida a recusa de cobertura fundada na limitação de procedimentos prevista nas Resoluções da ANS, por ser esse rol meramente exemplificativo. 3. A recusa da operadora em autorizar tratamento ao segurado gera dano moral, pois agrava a sua condição física e psicológica, já debilitadas em razão de seu grave p...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA. HOSPITAL CREDENCIADO. DIREITO DO CONSUMIDOR AO REEMBOLSO INTEGRAL DAS DESPESAS. AUSÊNCIA DE RECUSA DE COBERTURA OU PREJUÍZO AO ATENDIMENTO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. I. Devem ser ressarcidos integralmente os gastos despendidos pelo usuário do plano de saúde no contexto de atendimento de emergência em hospital da rede credenciada. II. Não há vulneração a direitos da personalidade do consumidor e, por conseguinte, dano moral, quando não se verifica recusa de cobertura ou prejuízo ao atendimento médico-hospitalar. III. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA. HOSPITAL CREDENCIADO. DIREITO DO CONSUMIDOR AO REEMBOLSO INTEGRAL DAS DESPESAS. AUSÊNCIA DE RECUSA DE COBERTURA OU PREJUÍZO AO ATENDIMENTO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. I. Devem ser ressarcidos integralmente os gastos despendidos pelo usuário do plano de saúde no contexto de atendimento de emergência em hospital da rede credenciada. II. Não há vulneração a direitos da personalidade do consumidor e, por conseguinte, dano moral, quando não se verifica recusa de cobertura ou prejuízo ao atendimento médico-hos...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. OBSCURIDADES. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELOS ACLARATÓRIOS. VEDAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Ausentes omissões e obscuridades, afasta-se a alegação de vícios no julgamento. 2. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 1022 do Código de Processo Civil de 2015, apresentando-se vedada a rediscussão da matéria, cujo julgamento restou exaurido. 3. Para fins de prequestionamento, observa-se que a exigência na exposição de motivos reside na efetiva discussão da matéria, de modo que os fundamentos das razões de decidir sejam expostos e debatidos, para o afastamento de eventuais dúvidas acerca do livre convencimento do juiz. 4. Negou-se provimento aos embargos de declaração.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. OBSCURIDADES. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELOS ACLARATÓRIOS. VEDAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Ausentes omissões e obscuridades, afasta-se a alegação de vícios no julgamento. 2. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 1022 do Código de Processo Civil de 2015, apresentando-se vedada a rediscussão da matéria, cujo julgamento restou exaurido. 3. Para fins de prequestionamento, observa-se que a exigência na expos...