INDENIZAÇÃO. CONTESTAÇÃO. SUPOSTA IRREGULARIDADE. PRECLUSÃO. MORTE DE MENOR. ERRO MÉDICO. COMPOSIÇÃO DOS DANOS NA ESFERA PENAL. PLENA QUITAÇÃO. RENÚNCIA DO DIREITO POR OUTRAS VIAS. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. 1. Eventual irregularidade da peça de contestação apresentada pela litisdenunciada deveria ser suscitada pelos autores na primeira oportunidade, sob pena de preclusão (CPC/73 245 e CPC 278). 2. Não se cogita de sentença infra petita se o feito foi extinto sem resolução do mérito e a decisão, por obviedade, deixou de apreciar os pedidos a ele relacionados. 3. Se as partes firmaram acordo indenizatório na esfera penal, tendo os autores da presente demanda cível expressamente renunciado à reparação/compensação por outras vias, inclusive a judicial, dando plena quitação, tem-se por operada a perda superveniente do interesse de agir.
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INDENIZAÇÃO. CONTESTAÇÃO. SUPOSTA IRREGULARIDADE. PRECLUSÃO. MORTE DE MENOR. ERRO MÉDICO. COMPOSIÇÃO DOS DANOS NA ESFERA PENAL. PLENA QUITAÇÃO. RENÚNCIA DO DIREITO POR OUTRAS VIAS. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. 1. Eventual irregularidade da peça de contestação apresentada pela litisdenunciada deveria ser suscitada pelos autores na primeira oportunidade, sob pena de preclusão (CPC/73 245 e CPC 278). 2. Não se cogita de sentença infra petita se o feito foi extinto sem resolução do mérito e a decisão, por obviedade, deixou de apreciar os pedidos a ele relacionados. 3. Se as partes fir...
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INSTALAÇÃO DE PISCINA. DANO MORAL E MATERIAL. 1. Multa contratual prevista em termo de acordo, em valor líquido, está sujeita ao prazo prescricional de cinco anos - CCB 206, 5º, I -, não transcorrido quando do ajuizamento da demanda. 2. Evidenciada a falha na prestação do serviço, deve a empresa ressarcir ao consumidor as despesas efetuadas para a instalação do produto (piscina), acrescido da multa moratória pactuada. 3. Consideradas as circunstâncias e o prazo de dois anos de sucessivas falhas na prestação do serviço, efetuado em residência, configurou-se dano moral,cuja compensação foi arbitrada em valor (R$ 8.000,00) que não comporta redução, pois condizente com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
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FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INSTALAÇÃO DE PISCINA. DANO MORAL E MATERIAL. 1. Multa contratual prevista em termo de acordo, em valor líquido, está sujeita ao prazo prescricional de cinco anos - CCB 206, 5º, I -, não transcorrido quando do ajuizamento da demanda. 2. Evidenciada a falha na prestação do serviço, deve a empresa ressarcir ao consumidor as despesas efetuadas para a instalação do produto (piscina), acrescido da multa moratória pactuada. 3. Consideradas as circunstâncias e o prazo de dois anos de sucessivas falhas na prestação do serviço, efetuado em residência, configurou-se dano...