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Jurisprudência

TJDF 198 - 1096600-07082280420178070018
Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 21/05/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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TJDF 198 - 1096599-07052596720178070001
Ementa
EMENTA CONSUMIDOR. ATRASO NO VOO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO TRANSPORTADOR AÉREO. APLICAÇÃO DO CDC. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA TORRE. FORTUITO INTERNO. ABALO MORAL INDENIZÁVEL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aplica-se o CDC aos casos de responsabilidade civil do transportador aéreo. 2. A responsabilidade civil do transportador aéreo é objetiva, sendo afastada apenas quando demonstrada a inexistência de dano, a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, conforme disposto no art. 14, §3º, do CDC. 3. A autorizaç...
Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 23/05/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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TJDF 198 - 1096598-07049014520178070020
Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 23/05/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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TJDF 1689 - 1096597-07001807620188070000
Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 23/05/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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TJDF 199 - 1096596-07055677220188070000
Ementa
EMENTA CONSTITUCIONAL. REMESSA NECESSÁRIA. POSSIBILIDADE DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS ÀS EXPENSAS DO ESTADO. DIREITO À SAÚDE E À VIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito à saúde é garantido pela Constituição Federal (art. 196) e pela Lei Orgânica do Distrito Federal (arts. 204 e 207) como dever do Estado, constituindo obrigação tanto de fornecimento de medicamento, como de tratamento médico-hospitalar a quem não puder arcar com os seus custos. 2. A falta de padronização de medicamentos ou na inocorrência em protocolos clínicos da Secretaria de Saúde não afastam a obrigatoriedad...
Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 21/05/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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TJDF 1689 - 1096594-07171136120178070000
Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 23/05/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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TJDF 198 - 1096593-07109285020178070018
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.  PROGRAMA MORAR BEM.  CADASTRO. INFORMAÇÃO INCORRETA. ERRO DE PREENCHIMENTO.  RESPONSABILIDADE DO PARTICIPANTE DO PROGRAMA.  RETIFICAÇÃO EFETUADA. NOVA CLASSIFICAÇÃO. NOVA CONVOCAÇÃO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO.  SENTENÇA MANTIDA. 1 ? O cadastro do programa habitacional é feito espontaneamente pelo candidato e de forma individualizada, nos termos do Decreto Distrital nº 33.965/2012. 2 ? Inexiste interesse recursal quanto ao pedido de retificação do cadastro do programa habitacional da Codhab, mormente porque o referido pleito de alteração cadastral já foi julg...
Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 22/05/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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TJDF 1689 - 1096592-07177337320178070000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.  OMISSÃO.  INOCORRÊNCIA.  REDISCUSSÃO DA MATÉRIA APRECIADA.  CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO.  MULTA PREVISTA NO § 2º DO ART. 1.026 DO CPC.  APLICAÇÃO.  ACÓRDÃO MANTIDO. 1 ? ?Omissão? é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. 2 ? Examinada a controvérsia recursal em sua plenitude, de forma clara, coerente e logicamente fundamentada, não há falar em vício que autorize a integração do acórdão, nos termos do artigo 1.022 do CPC, pois o que o Embargante pretende é a interpretação dos...
Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 22/05/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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TJDF APR - 1096591-20170110483324APR
Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, III, AMBOS DA LEI 11.340/2006. CRIME DE RECEPTAÇÃO. ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE PRESENTES. PALAVRA POLICIAL. RELEVÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. 1ª FASE. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. CRITÉRIO OBJETIVO-SUBJETIVO. REDUÇÃO DA PENA-BASE EXACERBADA E DESPROPORCIONAL. 2ª FASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO DE MAIOR PATAMAR DE ATENUAÇÃO DA PENA PARA 1/6. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. 3ª FASE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. TRÁFICO NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO. PENA MENOR DE...
Data do Julgamento : 10/05/2018
Data da Publicação : 18/05/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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TJDF APR - 1096590-20160810023177APR
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CONCURSO DE PESSOAS. USO DE ARMA. CORRUPÇÃO DE MENORES. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS E DAS TESTEMUNHAS EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. PROVA DA MENORIDADE. DOCUMENTO IDÔNEO. DOSIMETRIA. VETOR CULPABILIDADE. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. NOVA REDAÇÃO DO ART. 157 DO CÓDIGO PENAL. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 13.654/2018. READEQUAÇÃO DA PENA. PLEITO DE ANÁLISE DA DETRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE...
Data do Julgamento : 10/05/2018
Data da Publicação : 18/05/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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TJDF APR - 1096589-20130310031208APR
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ACOLHIMENTO. PORTE DE ARMA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. art. 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/03. DESCLASSIFICAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO ACUSADO ANDREASIO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO DO RÉU HIGOR CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. Nos termos do art. 593 do CPP, a apelação deve, em regra, ser interposta no prazo de 5 (cinco) dias; todavia, considerando que a defesa do réu é patrocinada por núcleo de prática jurídica de faculdade de Direito...
Data do Julgamento : 10/05/2018
Data da Publicação : 18/05/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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TJDF RAG - 1096587-20180020004887RAG
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGOS 111, PARÁGRAFO ÚNICO, E 118, INCISO II, AMBOS DA LEP. MARCO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. INALTERABILIDADE. 1. Nos termos do artigo 111, parágrafo único, da Lei de Execução Penal, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida, para se definir o regime prisional. 2. Consoante o novo entendimento adotado pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1.557.461/SC, a unificação das penas pela superveniência do trânsito em j...
Data do Julgamento : 10/05/2018
Data da Publicação : 18/05/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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TJDF RAG - 1096586-20180020003884RAG
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGOS 111, PARÁGRAFO ÚNICO, E 118, INCISO II, AMBOS DA LEP. MARCO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. INALTERABILIDADE. 1. Nos termos do artigo 111, parágrafo único, da Lei de Execução Penal, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida, para se definir o regime prisional. 2. Consoante o novo entendimento adotado pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1.557.461/SC, a unificação das penas pela superveniência do trânsito em j...
Data do Julgamento : 10/05/2018
Data da Publicação : 18/05/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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TJDF MSG / Embargos de Declaração no(a) Mandado de Segurança-20060020103203MSG
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. ANULAÇÃO. 1.A interrupção da prescrição dar-se-á quando o titular do direito manifesta por umas das formas previstas em lei a intenção de exercê-la ou quando o devedor manifesta inequivocadamente o reconhecimento daquele direito. 2. O despacho que ordena a citação, ainda que exarado por juízo incompetente para o julgamento do litígio, interrompe a prescrição (art. 202, CC) 3. Constatada a omissão, é de emprestar efeitos infringentes aos embargos, anulando-se o julgamento, prosseguindo-se o feito em seus...
Data do Julgamento : 03/04/2018
Data da Publicação : 21/05/2018
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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TJDF APO / Embargos de Declaração no(a) Apelação / Reexame Necessário-20160110052308APO
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CIVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AMPLA DEVOLUTIVIDADE. OMISSAO NÃO CONFIGURADA. AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IPTU. OMISSÃO - REAIS CIRCUNSTÂNCIAS DOS JULGADOS DO STF (RE 648.245 e ARE 820.303). OMISSÃO - ARTS. 104, I, DO CTN, E 37, 150, II E III, B, DA CF. OBSCURIDADE - MAJORAÇÃO OU ALTERAÇÃO DA ALÍQUOTA. OBSCURIDADE - LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. OBSCURIDADE - ARTS. 150, I, DA CF, 97, IV, DO CTN E 25, I, DO ADCT. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. EMBAR...
Data do Julgamento : 04/04/2018
Data da Publicação : 18/05/2018
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20160610021047APC
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OU OBSCURIDADE. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. 1. De acordo com o art. 1.022, do CPC, cabem Embargos de Declaração quando houver, em qualquer decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão, ou, ainda, para corrigir erro material. Não têm, portanto, a finalidade de substituir o acórdão embargado, nem tampouco sanar os fundamentos de uma decisão. 2. Analisando detidamente as razões recursais do Embargante, verifica-se a pretensão de ver reapreciada a matéria analisada no acórdão. 3. O p...
Data do Julgamento : 18/04/2018
Data da Publicação : 18/05/2018
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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TJDF MSG - 1096580-20170020152926MSG
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PERITO CRIMINAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. EDITAL Nº 1/2016. DECISÃO Nº 2528/2017 NOS AUTOS DO PROCESSO 7628/2016. TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. MEDIDA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO DA PROVA DE VERIFICAÇÃO DE APRENDIZAGEM. CLÁUSULA DE BARREIRA EM ETAPA POSTERIOR À AVALIAÇÃO DE TÍTULOS. ITENS 18.1 E 19.12. ANTINOMÍNIA EDITALÍCIA. SOLUÇÃO COMPATÍVEL COM A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. FASE ACESSÓRIA/CLASSIFICATÓRIA. 1. Ao inserir a cláusula de barreira em etapa posterior à avaliação de títulos, o Edital nº 1/2016,...
Data do Julgamento : 08/05/2018
Data da Publicação : 21/05/2018
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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TJDF APC - 1096579-20150310240676APC
Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. EXAME DE DNA. EXCLUSÃO DO VÍNCULO BIOLÓGICO. RELAÇÃO SOCIOAFETIVA. REJEIÇÃO PELO AUTOR. SENTENÇA REFORMADA. 1 - Considerando que a controvérsia posta nos autos não versa sobre arrependimento de pessoa que, motivada por razões humanitárias, registra filhos que sabe não haver gerado, desenvolvendo com eles vínculo afetivo, mas posteriormente intenta desconstituir a paternidade, é certo que se trata de vínculo de paternidade calcado na falsa compreensão de ser o pai biológico, oriunda de declaração da própria genitora, que não revelou oportuname...
Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 18/05/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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TJDF APC - 1096578-20130110730189APC
Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 18/05/2018
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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TJDF APC - 1096577-20171210019436APC
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E FAMÍLIA. REVISÃO DE ALIMENTOS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. PRELIMINAR REJEITADA. NOVA FILHA. FATO JÁ CONSIDERADO. ALTERAÇÃO DA ATIVIDADE LABORATIVA. DESINFLUÊNCIA. ALIMENTOS EM PATAMAR MÍINIMO. GENITORA DOENTE. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Nos termos dos artigos 370 e 371 do Código de Processo Civil, o Juiz é o destinatário das provas, cabendo a ele determinar quais provas serão necessárias para o julgamento de mérito, indeferindo as diligências inúteis ou protelatórias, o que se verifica no caso dos autos, em face da desnecessidade da oi...
Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 18/05/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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