AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. CAIXA BENEFICENTE DOS BOMBEIROS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL ? CABEN. ELEIÇÕES. DIRETORIA. MANDATO TAMPÃO. IRREGULARIDADES. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. Não há que se cogitar qualquer irregularidade na realização de eleições destinadas ao preenchimento de cargos de direção de entidade representativa de classe, mormente quando as deliberações firmadas em assembleia geral e levadas a efeito mediante eleições realizadas com o fito de promover a escolha dos membros ocupantes do mandato tampão ocorreu à luz do disposto no Estatuto Social da entidade e consoante o entendimento previamente exarado por esta Corte de Justiça. Agravo de instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. CAIXA BENEFICENTE DOS BOMBEIROS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL ? CABEN. ELEIÇÕES. DIRETORIA. MANDATO TAMPÃO. IRREGULARIDADES. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. Não há que se cogitar qualquer irregularidade na realização de eleições destinadas ao preenchimento de cargos de direção de entidade representativa de classe, mormente quando as deliberações firmadas em assembleia geral e levadas a efeito mediante eleições realizadas com o fito de promover a escolha dos membros ocupantes do mandato tampão ocorreu à luz do disposto no Estatuto Soc...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. RECOMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPUGNAÇÃO. COMPENSAÇÃO. REAJUSTES SALARIAIS CONCEDIDOS. POSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. Verificando-se que os provimentos jurisdicionais em cumprimento consagram os reajustes decorrentes da Lei nº 38/1989 e havendo recomposições salariais da categoria de servidores concedidos posteriormente, não há que se falar em recebimento concomitante de tais verbas, sob pena de bis in idem e enriquecimento sem causa. Assim, restando comprovada a concessão de aumentos específicos para a carreira da qual fazem parte os servidores beneficiados pela decisão judicial, mostra-se devido o pedido de compensação, inclusive em sede de embargos à execução, mesmo que a questão não tenha sido apreciada na fase de conhecimento, sem que tal consubstancie ofensa à coisa julgada. A compensação evita reajuste em duplicidade e enriquecimento sem causa do servidor.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. RECOMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPUGNAÇÃO. COMPENSAÇÃO. REAJUSTES SALARIAIS CONCEDIDOS. POSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. Verificando-se que os provimentos jurisdicionais em cumprimento consagram os reajustes decorrentes da Lei nº 38/1989 e havendo recomposições salariais da categoria de servidores concedidos posteriormente, não há que se falar em recebimento concomitante de tais verbas, sob pena de bis in idem e enriquecimento sem causa. Assim, restando comprovada a concessão...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA em caráter antecedente. SERVIDORES DA SAÚDE. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DA PORTARIA Nº 340/2017. CRITÉRIOS PARA O EXERCÍCIO DO SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO VOLUNTARIAMENTE EXERCIDO PELOS SERVIDORES. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO COM DISPOSIÇÕES DO Decreto n.º 34.764/2013 e DA Lei Complementar Distrital n.º 840/2011. PERICULUM IN MORA NÃO EVIDENCIADO. Em respeito ao princípio da hierarquia das normas, Portaria não pode aumentar exigências fixadas por Lei sob pena de restringir o acesso ao direito tutelado por norma de menor hierarquia. Se não há indícios, ao menos num juízo de cognição sumária, de que a Portaria impugnada trata de direito legalmente assegurado de forma temerária, subvertendo a hierarquia normativa existente no sistema jurídico brasileiro, uma vez que, ao que tudo indica, as disposições nela contidas são mera repetição de disciplina já presente em outros instrumentos normativos que regulamentam a sobrejornada e o controle da frequência dos servidores, não há como suspender, em caráter liminar, a sua eficácia, mormente ante a presunção de legitimidade e de legalidade de que gozam os atos administrativos. Ademais, não demonstrado o risco de dano ao específico grupo de servidores distritais da saúde, uma vez que o serviço extraordinário é uma faculdade do servidor e, não, uma obrigação a ele imposta, ausente um dos requisitos ao deferimento da tutela de urgência vindicada.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA em caráter antecedente. SERVIDORES DA SAÚDE. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DA PORTARIA Nº 340/2017. CRITÉRIOS PARA O EXERCÍCIO DO SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO VOLUNTARIAMENTE EXERCIDO PELOS SERVIDORES. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO COM DISPOSIÇÕES DO Decreto n.º 34.764/2013 e DA Lei Complementar Distrital n.º 840/2011. PERICULUM IN MORA NÃO EVIDENCIADO. Em respeito ao princípio da hierarquia das normas, Portaria não pode aumentar exigências fixadas por Lei sob pena de restringir o acesso ao direito tutelado por norma de menor hierarqui...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. BAIXA DE HIPOTECA. TERMO DE QUITAÇÃO E LIBERAÇÃO DE HIPOTECA. MULTA COMINATÓRIA. NÃO CABIMENTO. O Termo de Liberação de Hipoteca, também denominado como Termo de Quitação, é o documento emitido pela Instituição Financeira que permite ao interessado a tomada de providências para a liberação da respectiva hipoteca junto ao Cartório de Registro Imóveis, como prevê o art. 254, alínea ?a?, da Lei nº 6.015/1973, que dispõe sobre os registros públicos. A obrigação do agente financeiro está limitada à elaboração do Termo de Liberação de Hipoteca, incumbindo ao interessado, adquirente do bem, a tomada de providências relacionadas à averbação da quitação na matrícula do imóvel.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. BAIXA DE HIPOTECA. TERMO DE QUITAÇÃO E LIBERAÇÃO DE HIPOTECA. MULTA COMINATÓRIA. NÃO CABIMENTO. O Termo de Liberação de Hipoteca, também denominado como Termo de Quitação, é o documento emitido pela Instituição Financeira que permite ao interessado a tomada de providências para a liberação da respectiva hipoteca junto ao Cartório de Registro Imóveis, como prevê o art. 254, alínea ?a?, da Lei nº 6.015/1973, que dispõe sobre os registros públicos. A obrigação do agente financeiro está limitada à elaboração do Termo de Liberação de Hipoteca, incumbindo a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS ASTREINTES. MULTA COMINATÓRIA. JUROS MORATÓRIOS. NÃO INCIDÊNCIA, SOB PENA DE BIS IN IDEM. As astreintes constituem meio coercitivo indireto, de natureza pecuniária, a viabilizar a tutela jurisdicional mediata, isto é, a entrega do bem da vida à parte demandante. Trata-se de instituto que tem a vantagem de conduzir ao adimplemento específico da obrigação, não possuindo qualquer relação direta com a recomposição do patrimônio do credor, que se dá por meio da conversão da obrigação em perdas e danos, sem prejuízo da multa. Desse modo, tendo em vista a natureza da astreintes, que na sua fixação pondera a mora do devedor, a incidência de juros moratórios sobre a execução do valor arbitrado acarretaria o bis in idem.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS ASTREINTES. MULTA COMINATÓRIA. JUROS MORATÓRIOS. NÃO INCIDÊNCIA, SOB PENA DE BIS IN IDEM. As astreintes constituem meio coercitivo indireto, de natureza pecuniária, a viabilizar a tutela jurisdicional mediata, isto é, a entrega do bem da vida à parte demandante. Trata-se de instituto que tem a vantagem de conduzir ao adimplemento específico da obrigação, não possuindo qualquer relação direta com a recomposição do patrimônio do credor, que se dá por meio da conversão da obrigação em perdas e danos, sem prejuízo da multa. Desse modo, tendo em vi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM INFORMAÇÃO NOS CADASTROS SOCIAIS. ENCERRAMENTO IRREGULAR. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. DESVIO DE FINALIDADE. CONFUSÃO PATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CARACTERIZADORES. A não localização da sociedade empresária no endereço constante dos registros sociais e a não localização de bens passíveis de penhora não caracterizam, por si só, abuso da personalidade jurídica, devendo tal fato ser corroborado por outras situações que demonstrem desvio de finalidade e/ou confusão patrimonial, a autorizar a instauração do incidente de desconsideração da personalidade da sociedade empresária devedora.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM INFORMAÇÃO NOS CADASTROS SOCIAIS. ENCERRAMENTO IRREGULAR. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. DESVIO DE FINALIDADE. CONFUSÃO PATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CARACTERIZADORES. A não localização da sociedade empresária no endereço constante dos registros sociais e a não localização de bens passíveis de penhora não caracterizam, por si só, abuso da personalidade jurídica, devendo tal fato ser corroborado por outras situações que demonstrem desvio de finalida...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VALORES DE CONTA BANCÁRIA. REQUISIÇÃO DE DILIGÊNCIAS. DEFENSORIA PÚBLICA. CURADORIA ESPECIAL. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. NATUREZA DA CONTA DO EXECUTADO. MEDIDA EXCEPCIONAL. POSSIBILIDADE. Considera-se cabível o deferimento de diligências pela via jurisdicional nas hipóteses em que as informações pretendidas não possam ser obtidas de outro modo, qual seja, mediante atuação da Defensoria Pública no exercício da Curadoria de Ausentes, pois resguardadas pelo manto do sigilo bancário, em respeito aos princípios da efetividade e cooperação da prestação jurisdicional. Cumpre salientar que tal medida deve ser utilizada de modo excepcional, somente deferida para elucidar a natureza dos valores de conta bancária, com o fim de afastar eventual impenhorabilidade, quando se verificar que a Defensoria Pública envidou todos os esforços para obter as informações de outro modo.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VALORES DE CONTA BANCÁRIA. REQUISIÇÃO DE DILIGÊNCIAS. DEFENSORIA PÚBLICA. CURADORIA ESPECIAL. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. NATUREZA DA CONTA DO EXECUTADO. MEDIDA EXCEPCIONAL. POSSIBILIDADE. Considera-se cabível o deferimento de diligências pela via jurisdicional nas hipóteses em que as informações pretendidas não possam ser obtidas de outro modo, qual seja, mediante atuação da Defensoria Pública no exercício da Curadoria de Ausentes, pois resguardadas pelo manto do sigilo bancário, em respeito aos princípios da efetividade e cooperaç...
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO DO RELATOR QUE NÃO CONHECE DO RECURSO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. APELAÇÃO. DESCABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. A redação do art. 932, inciso III, do Novo Código de Processo Civil estabelece que incumbe ao Relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Consoante se extrai do art. 1.015, parágrafo único, CPC/2015, as decisões interlocutórias proferidas na fase de cumprimento de sentença são impugnáveis mediante a interposição de agravo de instrumento.
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AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO DO RELATOR QUE NÃO CONHECE DO RECURSO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. APELAÇÃO. DESCABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. A redação do art. 932, inciso III, do Novo Código de Processo Civil estabelece que incumbe ao Relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Consoante se extrai do art. 1.015, parágrafo único, CPC/2015, as...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM OS ENCARGOS PROCESSUAIS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. TUTELA DE EVIDÊNCIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATOS DE MÚTUO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. QUITAÇÃO DO DÉBITO. NÃO COMPROVAÇÃO. Com o advento do novo Código de Processo Civil, consolidou-se o entendimento jurisprudencial segundo o qual se presume como verdadeira a alegação de hipossuficiência deduzida por pessoa natural (art. 99, § 3º, CPC/2015). A declaração feita por aquele que afirma ser contemplado com o benefício da assistência judiciária gratuita possui presunção juris tantum, permitindo a impugnação da contraparte mediante a comprovação da inexistência dos requisitos essenciais à concessão da benesse. É ônus do impugnante demonstrar, de maneira inequívoca, que a situação econômico-financeira do requerente lhe permite arcar com as despesas processuais, nos termos do art. 100, do digesto processual em vigor. In casu, ausente a comprovação de que a agravante possui condições de suportar os encargos processuais, o deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça é medida que se impõe. A tutela de evidência se verifica quando houver o preenchimento conjunto dos seguintes requisitos: prova das alegações de fato e probabilidade de acolhimento da pretensão recursal. Inexistindo prova documental da quitação dos empréstimos, deve ser mantida a decisão que indeferiu a tutela de evidência, porquanto apenas em sede de cognição exauriente poderá ser possível verificar se realmente houve a quitação tal como alegado na inicial.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM OS ENCARGOS PROCESSUAIS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. TUTELA DE EVIDÊNCIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATOS DE MÚTUO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. QUITAÇÃO DO DÉBITO. NÃO COMPROVAÇÃO. Com o advento do novo Código de Processo Civil, consolidou-se o entendimento jurisprudencial segundo o qual se presume como verdadeira a alegação de hipossuficiência deduzida por pessoa natural (art. 99, § 3º, CPC/2015). A declaração feita por aquele que afirma ser contemplado com o ben...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA DE MENOR. FIXAÇÃO DE GUARDA DA UNILATERAL PROVISÓRIA PARA O GENITOR OU FIXAÇÃO DE COMPARTILHADA. MUDANÇA DA GENITORA COM A MENOR PARA O EXTERIOR. 1. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto contra decisão que, nos autos da ação de guarda c/c tutela de urgência c/c regulamentação do regime de convivência, indeferiu o pedido liminar para fixar em favor do agravante/genitor a guarda provisória da menor. 2. O objetivo da providência é impedir que a filha comum das partes, de 5 (cinco) anos de idade, vá residir no exterior (Portugal) com a genitora, que cursará doutorado de 3 (três) anos naquele país. 3. Não há evidências de que a genitora, detentora da guarda desde a separação do casal, esteja em falta com seus deveres ou que a mudança da menor poderá colocar em risco o seu bem estar físico e psíquico. 4. Para a concessão da modificação da guarda unilateral de um genitor para o outro, em sede liminar, deve estar demonstrada a evidência do direito vindicado por meio da cognição sumária, o que não se extrai do caso ora analisado. 5. Agravo do autor conhecido e desprovido. Agravo interno prejudicado.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA DE MENOR. FIXAÇÃO DE GUARDA DA UNILATERAL PROVISÓRIA PARA O GENITOR OU FIXAÇÃO DE COMPARTILHADA. MUDANÇA DA GENITORA COM A MENOR PARA O EXTERIOR. 1. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto contra decisão que, nos autos da ação de guarda c/c tutela de urgência c/c regulamentação do regime de convivência, indeferiu o pedido liminar para fixar em favor do agravante/genitor a guarda provisória da menor. 2. O objetivo da providência é impedir que a filha comum das partes, de 5 (cinco) anos de idade, vá residir...
INDENIZATÓRIA. AGRAVO RETIDO. CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA. ATESTADO MÉDICO DO DEFENSOR. REVELIA AFASTADA. DANO MATERIAL E MORAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO ODONTOLÓGICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. 1. Agravo retido: revelia afastada, pois o repouso recomendado em atestado médico apresentado pelo defensor da apelada justifica o posterior acolhimento da contestação. 2. Não há que se cogitar em falha na prestação dos serviços odontológicos da ré, que, consoante laudo pericial, planejou adequadamente o tratamento e, adotou as técnicas recomendadas, mormente porque as interrupções prolongadas do tratamento por parte da autora foram determinantes para a não obtenção do resultado esperado.
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INDENIZATÓRIA. AGRAVO RETIDO. CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA. ATESTADO MÉDICO DO DEFENSOR. REVELIA AFASTADA. DANO MATERIAL E MORAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO ODONTOLÓGICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. 1. Agravo retido: revelia afastada, pois o repouso recomendado em atestado médico apresentado pelo defensor da apelada justifica o posterior acolhimento da contestação. 2. Não há que se cogitar em falha na prestação dos serviços odontológicos da ré, que, consoante laudo pericial, planejou adequadamente o tratamento e, adotou as técnicas recomendadas, mormente porque as interrupções prolongadas do trat...