EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CARREIRA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA/CARREIRA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVENAMENTAL. TRANSPOSIÇÃO DE CARGO. LEI Nº 5.276/2013. ADIN/CONSELHO ESPECIAL - TJDFT. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECRETO DISTRITAL Nº 36.308/2015. RETORNO DOS SERVIDORES À CARREIRA DE ORIGEM. CARREIRA DE GESTÃO SUSTENTÁVEL DE RESÍDUOS SÓLIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Conselho Especial do TJDFT, na ADIN 2014.00.2.004230-4, julgada no ano de 2014, declarou a inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 5.276/2013, que extinguia a carreira de Gestão Sustentável de Resíduos Sólidos. 2. Com a declaração de inconstitucionalidade, pelo Conselho Especial deste egrégio Tribunal de Justiça, o Decreto Distrital nº 36.308/2015, em consonância com a referida ADIN determinou que os servidores alcançados pela Lei nº 5.276/2013 voltassem a integrar a Carreira de Gestão Sustentável de Resíduos Sólidos do Quadro de Pessoal do Serviço de Limpeza Urbana ? SLU. 3. Constatando-se que a carreira de Gestão Sustentável de Resíduos Sólidos não acompanhou as alterações sofridas pela carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal, principalmente no requisito nível de escolaridade e remuneração, deve a servidora retornar à carreira de Gestão Sustentável de Resíduos Sólidos, compatível com o concurso público para o qual prestou. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CARREIRA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA/CARREIRA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVENAMENTAL. TRANSPOSIÇÃO DE CARGO. LEI Nº 5.276/2013. ADIN/CONSELHO ESPECIAL - TJDFT. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECRETO DISTRITAL Nº 36.308/2015. RETORNO DOS SERVIDORES À CARREIRA DE ORIGEM. CARREIRA DE GESTÃO SUSTENTÁVEL DE RESÍDUOS SÓLIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Conselho Especial do TJDFT, na ADIN 2014.00.2.004230-4, julgada no ano de 2014, declarou a inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 5.276/2013, que extingui...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. AUMENTO DEMASIADAMENTE ONEROSO. AUTORIZAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL MENSAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Embora a cláusula de aumento de mensalidade de plano de saúde conforme a mudança de faixa etária seja admitida, devem ser observados os parâmetros judiciais para que seja coibida a cobrança excessivamente onerosa ao consumidor. 2. Não havendo qualquer justificativa plausível para a majoração da mensalidade em percentual superior a 130% (cento e trinta por cento) do montante anteriormente cobrado pelo plano de saúde, a concessão da tutela de urgência para autorizar o depósito mensal da parcela em patamar razoável, considerando o aumento decorrente da mudança de faixa etária do consumidor, é medida que se impõe. 3. Recurso desprovido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. AUMENTO DEMASIADAMENTE ONEROSO. AUTORIZAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL MENSAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Embora a cláusula de aumento de mensalidade de plano de saúde conforme a mudança de faixa etária seja admitida, devem ser observados os parâmetros judiciais para que seja coibida a cobrança excessivamente onerosa ao consumidor. 2. Não havendo qualquer justificativa plausível para a majoração da mensalidade em percentual superior a 130% (cento e trinta por cento) do montante anteriormente cobrado pelo plano de saúde,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SERVIÇO DE SAÚDE. EMERGÊNCIA. PLAUSIBILIDADE DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA. RISCO DE DANO. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A alegação da parte autora de que a cobrança efetuada pelo hospital é indevida se mostra verossímil, ensejando a probabilidade do direito vindicado, tendo em vista que, ao que tudo indica, se trata de prestação de serviço de saúde emergencial, que deve ser quitada pelo plano de saúde, ainda que se encontre no prazo de carência. 2. A inscrição do nome em cadastros de proteção ao crédito em virtude de cobrança indevida acarreta inegáveis danos, razão pela qual a probabilidade do direito invocado demonstra o risco de dano necessário à concessão da tutela de urgência postulada, a teor do disposto no art. 300 do CPC. 3. Recurso desprovido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SERVIÇO DE SAÚDE. EMERGÊNCIA. PLAUSIBILIDADE DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA. RISCO DE DANO. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A alegação da parte autora de que a cobrança efetuada pelo hospital é indevida se mostra verossímil, ensejando a probabilidade do direito vindicado, tendo em vista que, ao que tudo indica, se trata de prestação de serviço de saúde emergencial, que deve ser quitada pelo plano de saúde, ainda que se encontre no prazo de carência. 2. A inscrição do nome em cadastros...
EMENTA PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. PARCELADO DA DÍVIDA. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO INDEVIDA. SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O ADIMPLEMENTO DO DÉBITO NOS TERMOS DA AVENÇA. SENTENÇA CASSADA. 1. Consoante dispõe o artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação, sendo que, de acordo com seu parágrafo único, findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso. 2. Assim, em face do parcelamento do débito por acordo das partes, cabível a suspensão do feito e não sua extinção. 3. Recurso conhecido e provido.
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EMENTA PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. PARCELADO DA DÍVIDA. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO INDEVIDA. SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O ADIMPLEMENTO DO DÉBITO NOS TERMOS DA AVENÇA. SENTENÇA CASSADA. 1. Consoante dispõe o artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação, sendo que, de acordo com seu parágrafo único, findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso. 2. Assim, em face do parcelamento d...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA REMOÇÃO DE PUBLICAÇÃO DA INTERNET E FORNECIMENTO DE DADOS. REDE SOCIAL. ÔNUS SUCUMBENCIA. AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PROCEDIMENTO NECESSÁRIO PARA SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL. VERBA SUCUMBENCIAL A SER ARCADA PELA PARTE AUTORA. 1.Consoante a Lei do Marco Civil, a responsabilização do provedor de aplicações de internet por ato de terceiro só ocorrerá se, após ordem judicial, não tomar as providências necessárias e determinadas no prazo assinalado, para tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente. Dessa forma, constatado que houve cumprimento de maneira satisfatória da obrigação de tornar indisponível o conteúdo ofensivo e, sendo o ajuizamento da ação procedimento necessário à satisfação da pretensão do autor/apelado, não há que se falar condenação do provedor de internet ao pagamento de honorários advocatícios. 2. Recurso desprovido. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA REMOÇÃO DE PUBLICAÇÃO DA INTERNET E FORNECIMENTO DE DADOS. REDE SOCIAL. ÔNUS SUCUMBENCIA. AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PROCEDIMENTO NECESSÁRIO PARA SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL. VERBA SUCUMBENCIAL A SER ARCADA PELA PARTE AUTORA. 1.Consoante a Lei do Marco Civil, a responsabilização do provedor de aplicações de internet por ato de terceiro só ocorrerá se, após ordem judicial, não tomar as providências necessárias e determinadas no prazo assinalado, para tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente. Dessa forma, constatado...
EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. RESTABELECIMENTO. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. NÃO CABIMENTO. PERÍCIA JUDICIAL. INCAPACIDADE LABORAL PARCIAL E TEMPORÁRIA. NECESSIDADE DE REAVALIAÇÃO MÉDICA PARA PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os critérios utilizados pelo perito para a elaboração do laudo pericial do Juízo são respaldados em fundamentos técnicos e científicos, não devendo sua conclusão ser arbitrariamente modificada pela Justiça, sem fundamentos técnicos para tanto. 2. Estando ausentes elementos comprobatórios técnicos aptos a infirmar a conclusão do perito, o laudo pericial deve ser prestigiado. 3. Apelação conhecida e desprovida.
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EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. RESTABELECIMENTO. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. NÃO CABIMENTO. PERÍCIA JUDICIAL. INCAPACIDADE LABORAL PARCIAL E TEMPORÁRIA. NECESSIDADE DE REAVALIAÇÃO MÉDICA PARA PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os critérios utilizados pelo perito para a elaboração do laudo pericial do Juízo são respaldados em fundamentos técnicos e científicos, não devendo sua conclusão ser arbitrariamente modificada pela Justiça, sem fundamentos técnicos para tanto. 2. Estando ausentes elementos comprobatórios técnicos aptos a i...
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. TRIBUTOS INDIRETOS. ICMS. SUBSTITUIÇÃO PROGRESSIVA. RESTITUIÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ILEGITIMIDADE ATIVA. OCORRÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 166 DO CTN. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não é cabível em sede de embargos de declaração uma nova análise acerca do mérito da apelação, prestando esse recurso, apenas, para sanar eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado embargado. 2. Segundo entendimentos do Superior Tribunal de Justiça e também deste Tribunal, não é necessária a menção expressa dos dispositivos legais tratados no julgamento, bastando para fins de prequestionamento que a matéria em discussão seja debatida. 3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. TRIBUTOS INDIRETOS. ICMS. SUBSTITUIÇÃO PROGRESSIVA. RESTITUIÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ILEGITIMIDADE ATIVA. OCORRÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 166 DO CTN. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não é cabível em sede de embargos de declaração uma nova análise acerca do mérito da apelação, prestando esse recurso, apenas, para sanar eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado embargado. 2. Segundo entendimentos do Superior Tribunal de Justiça e também deste Tribuna...
EMENTA AÇÃO ACIDENTÁRIA. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. PERÍCIA JUDICIAL. INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISTOS NÃO DEMONSTRADOS. POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para ser convertido o auxílio-doença acidentário em aposentadoria por invalidez, deve estar demonstrada a incapacidade laboral total e permanente, insusceptível de reabilitação. 2. Embora possa ser levada em consideração a realidade social da pessoa acidentada, esta não faz jus ao deferimento imediato da aposentadoria por invalidez quando estiver pendente processo de reabilitação, sem objeção à futura concessão administrativa da aposentadoria. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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EMENTA AÇÃO ACIDENTÁRIA. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. PERÍCIA JUDICIAL. INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISTOS NÃO DEMONSTRADOS. POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para ser convertido o auxílio-doença acidentário em aposentadoria por invalidez, deve estar demonstrada a incapacidade laboral total e permanente, insusceptível de reabilitação. 2. Embora possa ser levada em consideração a realidade social da pessoa acidentada, esta não faz jus ao deferimento imediato da aposentadoria por invalide...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DEFENSORIA PÚBLICA DO DF. VERBA ALIMENTAR. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PENHORA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A impenhorabilidade da verba salarial somente é excepcionada para o pagamento de prestação alimentícia, de acordo com a disposição constante no §2º do artigo 833 do CPC. 2. O referido dispositivo legal não comporta interpretação extensiva, de maneira que não cabe ampliar o termo ?prestação alimentícia? cunhado pelo legislador, acrescentando-se toda e qualquer verba de natureza alimentar. 3. Além disso, a verba honorária pleiteada nos autos não possui natureza alimentar, vez que revertida ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Distrito Federal ? PRODEF, como componente de suas receitas e para fins outros que não a remuneração do trabalho do Defensor Público, conforme disciplina da Lei Complementar distrital nº 744/2007. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DEFENSORIA PÚBLICA DO DF. VERBA ALIMENTAR. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PENHORA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A impenhorabilidade da verba salarial somente é excepcionada para o pagamento de prestação alimentícia, de acordo com a disposição constante no §2º do artigo 833 do CPC. 2. O referido dispositivo legal não comporta interpretação extensiva, de maneira que não cabe ampliar o termo ?prestação alimentícia? cunhado pelo legislador, acrescentando-se toda e qualquer verba de natureza alimentar. 3. Além disso,...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar eventual obscuridade, contradição, omissão ou a correção de erro material existente no julgado (artigo 1.022, CPC/2015. 2. É proporcional e razoável ajustar os honorários para determinar o pagamento de 86% (oitenta e seis por cento) da verba honorária pela parte apelante, restando aos apelados o pagamento de 14% (quatorze por cento), tendo em vista que empresa apelante decaiu nessa proporção em relação aos pedidos. 3. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar eventual obscuridade, contradição, omissão ou a correção de erro material existente no julgado (artigo 1.022, CPC/2015. 2. É proporcional e razoável ajustar os honorários para determinar o pagamento de 86% (oitenta e seis por cento) da verba honorária pela parte apelante, restando aos apelados o pagamento de 14% (quatorze por cento), tendo em vista que empresa apelante decaiu nessa proporç...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. RAZÕES DE APELO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A parte recorrente deixou de atacar especificamente o decisum, se limitando a repetir os termos da contestação apresentada, o que representa flagrante violação ao princípio da motivação dos recursos (dialeticidade entre o decidido e o atacado), expresso no art. 1.010, inc. III, do CPC. 2. Nos fundamentos do apelo, o banco recorrente suscita questões em que sequer houve sucumbência e, portanto, não há interesse recursal, uma vez que os pedidos da autora foram julgados improcedentes. 3. Hipótese de não conhecimento do recurso (art. 932, III, do CPC). Precedentes do STJ e do TJ/DFT. 4. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. RAZÕES DE APELO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A parte recorrente deixou de atacar especificamente o decisum, se limitando a repetir os termos da contestação apresentada, o que representa flagrante violação ao princípio da motivação dos recursos (dialeticidade entre o decidido e o atacado), expresso no art. 1.010, inc. III, do CPC. 2. Nos fundamentos do apelo, o banco recorrente suscita questões em que sequer houve sucumbência e, portanto, não há interesse recursal, uma vez que os pedidos...
AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. DIREITO CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE OU PRÉ-ESCOLA PÚBLICA. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA DETERMINAR A MATRÍCULA. LIMINAR CONCEDIDA, MAS SEM INFORMAÇÃO ACERCA DO CUMPRIMENTO DA MEDIDA. MATRÍCULA EM CRECHE É DIREITO SUBJETIVO DO MENOR E DEVER DO ESTADO. ARGUMENTO DE FALTA DE VAGAS E INVOCAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA NÃO PODEM PREVALECER FRENTE AO DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO DE GARANTIR A EDUCAÇÃO E ATENDIMENTO EM CRECHE E PRÉ-ESCOLA ÀS CRIANÇAS DE ZERO A CINCO ANOS DE IDADE. O ACESSO À EDUCAÇÃO DEVE SE DAR POR MEIO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, TODAVIA SE VERIFICA NA PRÁTICA O TOTAL DESCASO DO PODER PÚBLICO, POIS SOMENTE NO ANO DE 2016 O DISTRITO FEDERAL FECHOU 16 CRECHES POR FALTA DE CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM LISTA DE ESPERA OU OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, UMA VEZ QUE O PROBLEMA EDUCACIONAL É ENDÊMICO NO DF. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O perigo de dano irreparável ou de difícil reparação fica demonstrado no fato de que o menor ficará todo o ano letivo sem acesso à educação infantil em creche da rede pública de ensino, razão pela qual deve ser concedido efeito suspensivo à decisão de 1º grau. 2. A garantia de acesso e atendimento em creches e pré-escolas públicas e gratuitas é um dever jurídico-social imposto pela Constituição Federal à Administração Pública, que deve promover políticas públicas com o fim de viabilizar a materialização desse direito fundamental e universal. A Carta Magna, no inciso IV, do art. 208, prevê expressamente que o Estado tem o dever de garantir a educação e o atendimento em creche e pré-escola às crianças entre 0 (zero) e 5 (cinco) anos de idade. 3. Não somente na Constituição, mas também na legislação infraconstitucional, como, por exemplo, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, resta claro que o direito de acesso à educação infantil é direito subjetivo da criança, e que é dever do Estado criar todas as condições para garantir que essas crianças tenham acesso à educação pública, gratuita e universal. 4. Nem mesmo os argumentos de falta de vagas, a invocação do princípio da isonomia, bem assim da reserva do possível podem prevalecer frente ao mencionado dever constitucional do Estado, cabendo a este propiciar condições para que a educação infantil seja consolidada e garantida a todas as crianças que dela necessitarem. 5. É cediço que o acesso à educação se dá por meio de políticas públicas e, na impossibilidade de se atender a todos ao mesmo tempo por questões de ordem econômico-financeira, definiram-se critérios para viabilizar o atendimento das crianças, tais como situação e risco social, ordem de classificação e lista de espera. Todavia, o que ocorre na prática é o total descaso do Poder Público com a educação, pois, somente no ano de 2016 o Distrito Federal fechou 16 (dezesseis) creches por falta de condições de funcionamento. 6. Assim, compete ao Poder Judiciário, uma vez acionado, atuar para promover a salvaguarda desse importante e inafastável direito subjetivo, notadamente em face de mandamento constitucional relativo aos direitos da criança e do adolescente, impondo que o Estado canalize seus esforços administrativos e meios de financiamento para dar cumprimento ao direito fundamental à educação infantil e juvenil, especialmente em razão do conteúdo normativo estatuído no art. 6º da CF, que vê o direito à educação como prerrogativa constitucional dotada de fundamentalidade. 7. Não há que se falar em lista de espera ou mesmo ofensa ao princípio da isonomia, uma vez que o problema educacional é endêmico no Distrito Federal, sendo responsabilidade do Poder Judiciário garantir que os direitos fundamentais sejam concretizados pelo Estado, com adoção de políticas que devem traduzir-se na edição de medidas concretas e determinadas e não em promessas eleitoreiras e demagógicas. Não se justifica a ausência de atendimento estatal no cumprimento de seus misteres. 8. Não é plausível de aceitação a resposta que a Administração Pública sempre apresenta como forma de justificar a falta de vagas nas creches e escolas públicas: respeito aos critérios para eleição prioritária de atendimento, como baixa renda do postulante, existência de medida protetiva, risco nutricional e hipótese de mãe trabalhadora, além do limite de vagas nas respectivas creches e fila de espera por ordem de procura. 9. A invocação do princípio da isonomia, bem assim da reserva do possível podem prevalecer frente ao mencionado dever constitucional do Estado, cabendo a este propiciar condições para que a educação infantil seja consolidada e garantida a todas as crianças que dela necessitarem, mormente que a criança já se encontra amparado por decisão liminar deferida por esta Relatoria. 10. RECURSOS CONHECIDOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. DIREITO CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE OU PRÉ-ESCOLA PÚBLICA. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA DETERMINAR A MATRÍCULA. LIMINAR CONCEDIDA, MAS SEM INFORMAÇÃO ACERCA DO CUMPRIMENTO DA MEDIDA. MATRÍCULA EM CRECHE É DIREITO SUBJETIVO DO MENOR E DEVER DO ESTADO. ARGUMENTO DE FALTA DE VAGAS E INVOCAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA NÃO PODEM PREVALECER FRENTE AO DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO DE GARANTIR A EDUCAÇÃO E ATENDIMENTO EM CRECHE E PRÉ-ESCOLA ÀS CRIANÇAS DE ZERO A CINCO ANOS DE IDADE. O ACESSO À EDUCAÇÃO DEVE SE DAR POR MEIO DE...
EMENTA CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO (APOSENTADORIA). PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. RECONHECIMENTO. CONTRATO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. TÍTULO EXECUTIVO. ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. DESNECESSIDADE. ATUAÇÃO DE PROCURADOR FEDERAL. ALEGAÇÃO DE PRÓPRIA TORPEZA. MÁ ATUAÇÃO. DISCUSSÃO EM AÇÃO DE CONHECIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Os honorários advocatícios são revestidos de natureza alimentar, porquanto derivam de atividade profissional do advogado, mas não são alcançados pela exceção contemplada no §2º, do artigo 833, do CPC. O termo ?prestação alimentícia?, de que trata o referido § 2º, diz respeito às obrigações decorrentes do direito de família e da responsabilidade civil por atos ilícitos. 2. O artigo 24, da Lei 8.906/94 confere, de forma expressa, a exequibilidade do contrato de prestação de serviços advocatícios, não prevendo como requisito a assinatura de duas testemunhas. 3. A discussão sobre a ocorrência de culpa ou dolo por parte do advogado com a condução do processo, ensejando sua responsabilidade ou não pagamento de honorários, deve ser realizada por meio de ação de conhecimento própria, não sendo possível sua realização em sede de Embargos à Execução. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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EMENTA CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO (APOSENTADORIA). PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. RECONHECIMENTO. CONTRATO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. TÍTULO EXECUTIVO. ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. DESNECESSIDADE. ATUAÇÃO DE PROCURADOR FEDERAL. ALEGAÇÃO DE PRÓPRIA TORPEZA. MÁ ATUAÇÃO. DISCUSSÃO EM AÇÃO DE CONHECIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Os honorários advocatícios são revestidos de natureza alimentar, porquanto derivam de atividade profissional do advogado, mas não são alcançados pela exceção contemplada no §2º, do arti...