CPC/73. Execução individual de sentença coletiva. Idec vs. Banco do Brasil. Legitimidade ativa ad causam. Prescrição - juros remuneratórios. Juros moratórios. Expurgos inflacionários. Parcial acolhimento da impugnação - verbas de sucumbência. 1. O titular de poupança junto ao Banco do Brasil, seja ou não associado ao IDEC, tem legitimidade para requerer a execução individual da sentença coletiva proferida pela 12ª Vara Cível de Brasília nos autos da ação civil pública 1998.01.1.016798-9. 2. A prescrição da cobrança de juros remuneratóriosconcernentes aos expurgos inflacionários é vintenária. 3. Os juros moratórios fluem a partir da citação na fase cognitiva. 4. Incidem os expurgos inflacionários referentes aos Planos Collor I e II, a título de correção plena. 5.Os juros remuneratórios não podem ser incluídos na execução. 6. São devidos honorários advocatícios, na fase do cumprimento de sentença, quando procedente, ainda que parcialmente, a impugnação.
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CPC/73. Execução individual de sentença coletiva. Idec vs. Banco do Brasil. Legitimidade ativa ad causam. Prescrição - juros remuneratórios. Juros moratórios. Expurgos inflacionários. Parcial acolhimento da impugnação - verbas de sucumbência. 1. O titular de poupança junto ao Banco do Brasil, seja ou não associado ao IDEC, tem legitimidade para requerer a execução individual da sentença coletiva proferida pela 12ª Vara Cível de Brasília nos autos da ação civil pública 1998.01.1.016798-9. 2. A prescrição da cobrança de juros remuneratóriosconcernentes aos expurgos inflacionários é vintenária. 3...
BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CAPITALIZAÇÃO. TAC. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. 1. À declaração de hipossuficiência feita por pessoa natural é inerente a presunção relativa de veracidade - CPC 99, § 3º -, não infirmada pelos elementos constantes dos autos. 2. Admite-se a revisão de cláusulas contratuais em ação de busca e apreensão convertida em depósito. 3. Admite-se a contratação, a partir da MP 1963-17/00, de juros mensalmente capitalizados, evidenciados no caso pela previsão de taxa anual de juros superior ao duodécuplo da mensal. 4. Ausência de previsão contratual, bem como prova da cobrança de TAC e comissão de permanência cumulada com outros encargos.
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BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CAPITALIZAÇÃO. TAC. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. 1. À declaração de hipossuficiência feita por pessoa natural é inerente a presunção relativa de veracidade - CPC 99, § 3º -, não infirmada pelos elementos constantes dos autos. 2. Admite-se a revisão de cláusulas contratuais em ação de busca e apreensão convertida em depósito. 3. Admite-se a contratação, a partir da MP 1963-17/00, de juros mensalmente capitalizados, evidenciados no caso pela previsão de taxa anual de juros superior ao duodécuplo da mensal. 4. Aus...
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONTRADITÓRIO DIFERIDO ASSEGURADO. CPC/73. OMISSÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. 1. Ante a excepcionalidade do caso - possibilidade de frustração da satisfação do crédito após reiteradas diligências infrutíferas - a decisão que defere a desconsideração inversa da personalidade jurídica, sem intimação prévia do executado, não ofende os princípios do contraditório e da ampla defesa, pois lhe é assegurado o contraditório diferido. 2. Opera-se a preclusão temporal, se o agravante deixa de impugnar no momento oportuno a decisão que eventualmente não apreciou a petição por ele apresentada.
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DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONTRADITÓRIO DIFERIDO ASSEGURADO. CPC/73. OMISSÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. 1. Ante a excepcionalidade do caso - possibilidade de frustração da satisfação do crédito após reiteradas diligências infrutíferas - a decisão que defere a desconsideração inversa da personalidade jurídica, sem intimação prévia do executado, não ofende os princípios do contraditório e da ampla defesa, pois lhe é assegurado o contraditório diferido. 2. Opera-se a preclusão temporal, se o agravante deixa de impugnar no momento oportuno a decisão que eventualmente não apreci...
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA (GATA). EXTINÇÃO GRADUAL. AUSÊNCIA DE IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. REDUÇÃO DOS VENCIMENTOS NÃO COMPROVADA. STF SV 37. 1. A Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa (GATA), criada pela Lei Distrital 3.320/04, foi extinta em 1º/09/15, nos termos da Lei Distrital 5.008/12. 2. Eventual diferença salarial foi compensada com a criação da VPNI. 3. Ausência de demonstração da redução da remuneração em decorrência da reestruturação da carreira. 4. Não cabe ao Poder Judiciário - que não tem função legislativa -, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento da isonomia (STF SV 37).
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GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA (GATA). EXTINÇÃO GRADUAL. AUSÊNCIA DE IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. REDUÇÃO DOS VENCIMENTOS NÃO COMPROVADA. STF SV 37. 1. A Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa (GATA), criada pela Lei Distrital 3.320/04, foi extinta em 1º/09/15, nos termos da Lei Distrital 5.008/12. 2. Eventual diferença salarial foi compensada com a criação da VPNI. 3. Ausência de demonstração da redução da remuneração em decorrência da reestruturação da carreira. 4. Não cabe ao Poder Judiciário - que não tem função legislativa -, aumentar vencimentos de servido...
CPC/73. Promessa de compra e venda. Prescrição. Atraso na entrega do imóvel. Caso fortuito ou força maior. Cláusula de irrevogabilidade. Adimplemento Substancial. Correção monetária e juros de mora - termo inicial. Honorários. 1. Cuida-se, em verdade, de pretensão indenizatória de prejuízos causados pelo descumprimento do contrato, inconfundível com a prescrição trienal de restituição de comissão da corretagem, motivada exclusivamente em ilicitude de cobrança. 2. O injustificado atraso na entrega do imóvel justifica a resolução do negócio, com a restituição dos valores pagos pelo adquirente, incluso o equivalente à comissão de corretagem - independentemente da liceidade da cláusula que transfere o seu pagamento para o comprador. 3. A alegada burocracia administrativa não configura motivo de força maior, porquanto previsível e inerente aos riscos do negócio. 4. Rescindido o ajuste - motivado pela inadimplência -, afasta-se a cláusula de irretratabilidade e irrevogabilidade contratada. 5. Não há cogitar de adimplemento substancial, se o imóvel não foi entregue ao adquirente. 6. Ante a natureza contratual da relação jurídica, os juros de mora são contados da citação. 7. Acorreção monetária dos valores a serem restituídos ao adquirente deve ser contada desde o desembolso. 8. A fixação de honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação atende o CPC/73 20.
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CPC/73. Promessa de compra e venda. Prescrição. Atraso na entrega do imóvel. Caso fortuito ou força maior. Cláusula de irrevogabilidade. Adimplemento Substancial. Correção monetária e juros de mora - termo inicial. Honorários. 1. Cuida-se, em verdade, de pretensão indenizatória de prejuízos causados pelo descumprimento do contrato, inconfundível com a prescrição trienal de restituição de comissão da corretagem, motivada exclusivamente em ilicitude de cobrança. 2. O injustificado atraso na entrega do imóvel justifica a resolução do negócio, com a restituição dos valores pagos pelo adquirente, i...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. APELAÇÃO CÍVEL. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, cujo cabimento tem por objetivo esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material; não se prestando ao reexame da matéria julgada, conforme disposto no Art. 1.022 do CPC. 2. O órgão julgador não está obrigado a discorrer sobre todos os dispositivos legais mencionados pelas partes. O julgado deve, por força legal, se vincular tão somente à tese em debate e ao tema submetido a julgamento, utilizando-se do fundamento jurídico pertinente. 3. O aresto é claro ao enfrentar as matérias postas a julgamento, rejeitando, fundamentadamente, a preliminar de cerceamento de defesa suscitada em virtude da negativa de oitiva de testemunhas na instância de origem. Além disso, foi nitidamente registrado que as partes contraíram matrimônio sob o regime de separação obrigatória de bens, nos termos do Art. 1.641 do CC e, com base em tal premissa, analisou-se a contribuição das partes para a aquisição de imóvel objeto da controvérsia, conforme autoriza o Art. 373, inc. II do CPC c/c Art. 1.642 do CC. 4. Os embargos declaratórios não se destinam ao reexame do conjunto da matéria resolvida pelo acórdão embargado. Mesmo para fins de prequestionamento, o Artigo 1.025 Código de Processo Civil preceitua que estarão incluídos no acórdão embargado os elementos que o embargante suscitou. Nesse passo, ainda que os declaratórios sejam rejeitados ou inadmitidos, não é necessária a manifestação individual sobre cada dispositivo legal apontado pelo Embargante. 5. Embargos Declaratórios não providos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. APELAÇÃO CÍVEL. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, cujo cabimento tem por objetivo esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material; não se prestando ao reexame da matéria julgada, conforme disposto no Art. 1.022 do CPC. 2. O órgão julgador não está obrigado a discorr...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AÇÃO RENOVATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. VALOR DO ALUGUEL. EXPRESSO JULGAMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 CPC. REJEIÇÃO. 1. O Art. 1.022 do CPC estabelece que cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o órgão julgador. 2. Não há que se falar em vício no acórdão que, com clareza, expressa as razões que ampararam a decisão e limita o julgamento ao enfrentamento da matéria impugnada, na forma do Art. 1.013 do CPC. 3. Rejeita-se a alegação de omissão e contradição porque o acórdão atende a todos os requisitos postos no §1º do Art. 489 do CPC, enfrentando todos os argumentos deduzidos pelas partes, principalmente no que diz respeito ao valor do aluguel discutido na ação renovatória. 4. Embargos declaratórios rejeitados.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AÇÃO RENOVATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. VALOR DO ALUGUEL. EXPRESSO JULGAMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 CPC. REJEIÇÃO. 1. O Art. 1.022 do CPC estabelece que cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o órgão julgador. 2. Não há que se falar em vício no acórdão que, com clareza, expressa as razões que ampararam a decisão e limita o julgamento ao enfrentamento da matéria impugnada, na forma do...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS. ERRO MATERIAL. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. VIA INADEQUADA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Art. 1.022 do CPC estabelece que cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o órgão julgador. 2. Os honorários de sucumbência distribuídos proporcionalmente entre as partes impõe o pagamento de metade do montante por cada uma. 2.1. Correção de erro material necessário no caso concreto. 3. A discussão relacionada à distribuição da sucumbência não é cabível, em sede de embargos de declaração, quando inexistente qualquer contradição com relação à fundamentação. 4. Embargos de declaração opostos pela Apelada acolhidos. Embargos de declaração opostos pelo Apelante rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS. ERRO MATERIAL. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. VIA INADEQUADA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Art. 1.022 do CPC estabelece que cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o órgão julgador. 2. Os honorários de sucumbência distribuídos proporcionalmente entre as partes impõe o pagamento de metade do montante por cada uma. 2.1. Correção de erro material necessário no caso concreto. 3. A discussão relacionada à distri...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. LIMITES. REFORMA. ACÓRDÃO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. VECEDORES. FIXAÇÃO. REPARTIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Na dicção do Art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração têm por objetivo esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material. 2. Diante da constatação de que o debate da matéria restou exaurido por ocasião do julgamento, e que o voto vencedor não incorreu nos vícios previstos no Art. 489, § 1º do CPC, não há que se falar em omissão passível de retificação em sede de embargos de declaração. 3. Os embargos de declaração não constituem a via adequada para albergar a pretensão da parte em rediscutir a questão, já exaustivamente analisada pela Turma. 4. Tratando-se de causa com pluralidade de vencedores, os honorários advocatícios devem ser repartidos entre todos, não havendo que se falar em fixação individualizada de honorários para cada vencedor. 5. Embargos de Declaração rejeitados, da parte autora, e parcialmente acolhidos da parte Ré.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. LIMITES. REFORMA. ACÓRDÃO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. VECEDORES. FIXAÇÃO. REPARTIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Na dicção do Art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração têm por objetivo esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material. 2. Diante da constatação de que o debate da matéria restou exaurido por ocasião do julgamento, e que o voto vencedor não incorreu nos vícios previstos no Art. 489...
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REJEITADA. CONTRATO DE PLANO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE COLETIVO. RESILIÇÃO UNILATERAL. OFERTA DE PLANO ALTERNATIVO. AUSÊNCIA. ABUSIVIDADE. DANO MORAL. CONFIGURADO. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. HONORÁRIOS. VALOR MÍNIMO. 1. Verificada a regularidade do recurso, uma vez que a Apelante refutou os fundamentos da decisão hostilizada, expondo as razões do seu inconformismo, com os fundamentos de fato e de direito, impõe-se o conhecimento da apelação. 2. Contrato de plano de assistência à saúde coletivo, entabulado entre Aderente e a Operadora configura relação de consumo, subsumindo-se ao Código de Defesa do Consumidor. Aplicação da Súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça. 3. A resilição unilateral do plano de saúde deve se processar de acordo com as normas regulamentares, eis que a adoção das medidas previstas para a hipótese tem por objetivo evitar que o Aderente fique desassistido. É pressuposto para a denúncia do contrato, a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias, além da disponibilização ao consumidor de outra modalidade de plano individual ou familiar (Resolução 196 da ANS e Resolução n. 19/1999 do Conselho de Saúde Suplementar). 4. Configura dano extrapatrimonial a resilição unilateral do contrato de plano de saúde, sem a observância das normas regulamentares para a hipótese, o que resultou na interrupção abrupta de cobertura da assistência à segunda Autora, portadora de osteotomia varizante nos dois joelhos, que necessita de tratamento médico e fisioterápico contínuo 5. Em se tratando de relação de consumo, é possível atribuir ao dano extrapatrimonial três dimensões funcionais, compensatória, punitiva e preventivo-pedagógica. 6. Nas relações de consumo nas quais estejam envolvidos litigantes habituais, a atuação do Poder Judiciário somente será efetiva se a análise do caso se realizar sob o prisma da coletividade, dada a natureza transindividual decorrente de práticas reiteradas no mercado de consumo. 7. A fixação do valor do dano extrapatrimonial em R$ 6.000,00 (seis mil reais) fixados na sentença atende a finalidade indenizatória e punitiva do instituto. 8. Averba honorária deve ser arbitrada entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 9. Não há que se falar em redução dos honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação já que foram fixados em patamar mínimo. 10. Preliminar de não conhecimento do recurso rejeitada. Apelação conhecida e não provida.
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DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REJEITADA. CONTRATO DE PLANO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE COLETIVO. RESILIÇÃO UNILATERAL. OFERTA DE PLANO ALTERNATIVO. AUSÊNCIA. ABUSIVIDADE. DANO MORAL. CONFIGURADO. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. HONORÁRIOS. VALOR MÍNIMO. 1. Verificada a regularidade do recurso, uma vez que a Apelante refutou os fundamentos da decisão hostilizada, expondo as razões do seu inconformismo, com os fundamentos de fato e de direito, impõe-se o conhecimento da apelação. 2. Contrato de plano de assistência à saúde coletivo, entabulad...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. REPRESENTAÇÃO POR PARTE DA GUARDIÃ. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O exercício da guarda não outorga ao guardião, de forma automática, o direito de representar o menor em juízo. 2. Ausente situação excepcional a conferir ao guardião a representação do guardado, e estando os pais no gozo do poder familiar, a estes incumbe a representação processual dos filhos em juízo. 3. O não atendimento da regularização da representação processual, mesmo sendo concedido prazo razoável, importa em extinção do processo sem resolução do mérito. 4. Apelo conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. REPRESENTAÇÃO POR PARTE DA GUARDIÃ. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O exercício da guarda não outorga ao guardião, de forma automática, o direito de representar o menor em juízo. 2. Ausente situação excepcional a conferir ao guardião a representação do guardado, e estando os pais no gozo do poder familiar, a estes incumbe a representação processual dos filhos em juízo. 3. O não...