APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULOS TERRESTRES (DPVAT). ÓBITO DE FETO EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. ABORTO. FATO GERADOR. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DIREITOS DO NASCITURO. ENQUADRAMENTO LEGAL. VIDA INTRAUTERINA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O art. 5º da Lei 6.194/1974, que regulamenta o seguro DPVAT, estabelece que o pagamento da indenização respectiva será efetuado ?mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, haja ou não resseguro, abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado?. 2. Muito embora o art. 2º do Código Civil restrinja a aquisição da personalidade civil da pessoa ao nascimento com vida, este não deixa de atribuir direitos ao nascituro desde a concepção. Sob esse premissa, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal, em interpretação sistemática dos dispositivos e princípios aplicáveis ao tema, têm se firmado no sentido de que o óbito de feto (extinção de vida intrauterina) em consequência de acidente de trânsito enquadra-se no conceito normativo de morte prevista pela legislação de regência, sendo apto, portanto, a ensejar o direito ao recebimento da indenização do seguro obrigatório. 3. Recurso de apelação conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULOS TERRESTRES (DPVAT). ÓBITO DE FETO EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. ABORTO. FATO GERADOR. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DIREITOS DO NASCITURO. ENQUADRAMENTO LEGAL. VIDA INTRAUTERINA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O art. 5º da Lei 6.194/1974, que regulamenta o seguro DPVAT, estabelece que o pagamento da indenização respectiva será efetuado ?mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, haja ou não resseguro, abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado?. 2. Muito embora o art. 2º do Código...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO CELEBRADO ENTRE EMPREGADORA/ESTIPULANTE E SEGURADORA EM FAVOR DOS EMPREGADOS. RECUSA AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR ÓBITO, SOB ALEGAÇÃO DE QUE O NOME DA SEGURADA NÃO CONSTAVA DA LISTA DE EMPREGADOS BENEFICIADOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA ESTIPULANTE. DESCONTO DOS PRÊMIOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DA FALECIDA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. ELEMENTOS DE PROVA INDICATIVOS DE GRAVE FALHA DE COMUNICAÇÃO ENTRE A EMPREGADORA E A SEGURADORA. CULPA CONCORRENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANOS MORAIS. 1. Estando a empregadora/estipulante a questionar a sua inclusão no polo passivo da demanda com base em argumentos que se confundem com o próprio mérito do caso, rejeita-se a preliminar de ilegitimidade por ela suscitada. 2. Na hipótese em exame, os elementos de prova constantes dos autos evidenciam a existência de falha de comunicação entre a empregadora/estipulante e a seguradora para elaboração da lista de empregados que, conquanto estivessem afastados das atividades laborais à época da assinatura do instrumento de contrato, deveriam ser incluídos na cobertura securitária. 2.1. Por conseguinte, caracterizada a culpa concorrente entre as partes demandadas, não merece censura a sentença que condenou ambas ao pagamento das indenizações previstas na apólice para o caso de óbito, eis que os efeitos decorrentes do equívoco não podem ser impostos aos beneficiários do seguro. 3. De acordo com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, o simples inadimplemento contratual, por si só, não se mostra apto a ensejar o recebimento de compensação por danos morais, por caracterizar mero transtorno, aborrecimento ou dissabor, possível de surgir em qualquer relação negocial. 4. No caso concreto, muito embora tenha sido reconhecido devido o pagamento do seguro de vida, não se vislumbrou nenhuma circunstância fática que tenha agravado a situação dos autores, de modo que não há se falar em condenação por danos morais. 5. Recursos de apelação conhecidos e parcialmente providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO CELEBRADO ENTRE EMPREGADORA/ESTIPULANTE E SEGURADORA EM FAVOR DOS EMPREGADOS. RECUSA AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR ÓBITO, SOB ALEGAÇÃO DE QUE O NOME DA SEGURADA NÃO CONSTAVA DA LISTA DE EMPREGADOS BENEFICIADOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA ESTIPULANTE. DESCONTO DOS PRÊMIOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DA FALECIDA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. ELEMENTOS DE PROVA INDICATIVOS DE GRAVE FALHA DE COMUNICAÇÃO ENTRE A EMPREGADORA E A SEGURADORA. CULPA CONCORRENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANOS MORAIS. 1. Estando a empregadora/...
APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COMPROVAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CONVERSÃO DA BUSCA E APREENSÃO EM EXECUÇÃO. FACULDADE. I ? A imposição de se demonstrar a localização do veículo, para deferir pedido de desentranhamento do mandado de busca, apreensão e citação, não tem previsão legal. II ? O condicionamento da diligência à comprovação de localização do bem, quando houve uma única tentativa de cumprimento do mandado, contraria os princípios da cooperação e da razoabilidade, arts. 6º e 8º do CPC. III ? A conversão da busca e apreensão em execução é uma faculdade do credor, art. 4º do Decreto-Lei 911/69. IV ? Apelação provida.
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APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COMPROVAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CONVERSÃO DA BUSCA E APREENSÃO EM EXECUÇÃO. FACULDADE. I ? A imposição de se demonstrar a localização do veículo, para deferir pedido de desentranhamento do mandado de busca, apreensão e citação, não tem previsão legal. II ? O condicionamento da diligência à comprovação de localização do bem, quando houve uma única tentativa de cumprimento do mandado, contraria os princípios da cooperação e da razoabilidade, arts. 6º e 8º do CPC. III ? A conversão da busca e apreensão em ex...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS. RECONHECIMENTO DE ASSINATURA EM CARTÓRIO. INTERESSE PROCESSUAL. UTILIDADE. NECESSIDADE. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Por meio da cessão de direitos, o cedente transmite ao cessionário os direitos sobre o bem objeto da cessão. No caso de imóveis irregulares, a cessão de direitos confere somente a posse precária do bem e não garante sua propriedade. O reconhecimento de firma em cartório possui a finalidade de atestar se a assinatura aposta ao documento pertence ou não a determinada pessoa e não possui o caráter de dar publicidade ao documento. Consoante inteligência do artigo 17, do Código de Processo Civil, para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. O interesse de agir é examinado em duas dimensões: necessidade e utilidade da tutela jurisdicional. O interesse-necessidade traduz-se na inevitabilidade da Jurisdição, como última forma de solução do conflito. O interesse-utilidade se verifica sempre que o processo puder propiciar ao demandante o resultado favorável almejado, sempre que puder resultar em algum proveito ao demandante. Ausente o interesse de agir, o processo deve ser extinto, sem resolução de mérito, com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS. RECONHECIMENTO DE ASSINATURA EM CARTÓRIO. INTERESSE PROCESSUAL. UTILIDADE. NECESSIDADE. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Por meio da cessão de direitos, o cedente transmite ao cessionário os direitos sobre o bem objeto da cessão. No caso de imóveis irregulares, a cessão de direitos confere somente a posse precária do bem e não garante sua propriedade. O reconhecimento de firma em cartório possui a finalidade de atestar se a assinatura aposta ao documento pertence ou não a determinada pessoa e não possui o caráter...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVISORIEDADE E PRECARIEDADE. DEPENDÊNCIA DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA DO SALÁRIO PARA SATISFAZER APENAS OS HONORÁRIOS DEIXANDO SEM PERSECUÇÃO O VALOR DO PRINCIPAL . Considerando se tratar de execução de título executivo, em que inexiste fase de conhecimento na qual seriam fixados, em definitivo, honorários advocatícios, mas, sim, cuidando-se de demanda em que os honorários advocatícios são arbitrados de forma provisória e precária, na decisão inicial do juiz que determina a citação e que depende do deslinde da ação de execução, não é possível penhorar parte do salário do executado para satisfação apenas da verba honorária, embora os honorários possuam natureza alimentar, deixando de lado o valor da obrigação principal em execução. Obviamente, o fato de que os honorários são fixados, por força de lei, no despacho inicial da ação de execução, não garante ao patrono do exequente o recebimento da respectiva verba, porquanto tal dependerá do sucesso da execução. Caso, a título de exemplo, sejam opostos embargos à execução, nos quais se reconheça a inexistência do crédito ou mesmo a inexistência do título executivo, dentre outras hipóteses, nenhum valor terá de ser pago ao exequente, e tampouco a seu advogado.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVISORIEDADE E PRECARIEDADE. DEPENDÊNCIA DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA DO SALÁRIO PARA SATISFAZER APENAS OS HONORÁRIOS DEIXANDO SEM PERSECUÇÃO O VALOR DO PRINCIPAL . Considerando se tratar de execução de título executivo, em que inexiste fase de conhecimento na qual seriam fixados, em definitivo, honorários advocatícios, mas, sim, cuidando-se de demanda em que os honorários advocatícios são arbitrados de forma provisória e precária, na decisão inicial do juiz que determina a citação e que depende do deslinde da...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. REJEIÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE PASSIVA SOLIDÁRIA FIXADA NA SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO DE DEVEDORA VISANDO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO. IMPUTAÇÃO DO RESTANTE À CO-DEVEDORA. IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DA SENTENÇA CONTRA AMBAS AS CONDENADAS. ARTIGO 264 E 275 DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. Não há violação ao disposto no art. 489, §1º, inciso III, do CPC, quando a decisão agravada expõe a fundamentação necessária e suficiente para rejeitar a impugnação ao cumprimento de sentença da recorrente quanto à questão discutida, considerando a solidariedade da obrigação fixada na sentença, e indicando os dispositivos legais que regem a matéria. 1.1. Na hipótese a decisão é clara ao apontar que a sentença objeto da execução condenou as rés de forma solidária, o que não comporta mais discussão, legitimando que o autor execute o título de forma integral contra ambas as devedoras, consoante lhe asseguram os artigos 264 e 275 do Código Civil. 2. Cuida-se de cumprimento de sentença que condenou a recorrente a pagar danos materiais e morais ao recorrido de forma solidária com a outra ré, em razão da responsabilidade derivada de relação de consumo, sendo essa apreensão mantida em grau recursal e transitada em julgado, não comportando qualquer deliberação a esse respeito nessa fase processual. 3. Fixada a responsabilidade solidária da executada com a co-ré, não há dúvidas da improcedência da pretensão recursal, pois, consoante comezinha regra de direito civil, a responsabilidade solidária passiva impõe a todos os devedores o cumprimento integral da obrigação, garantindo a estes apenas o direito de regresso contra os devedores solidários que não satisfizeram a obrigação, nos moldes dos artigos 264, 275 e 283 do Código Civil. 4. Preliminares de nulidade da decisão agravada rejeitada. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. REJEIÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE PASSIVA SOLIDÁRIA FIXADA NA SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO DE DEVEDORA VISANDO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO. IMPUTAÇÃO DO RESTANTE À CO-DEVEDORA. IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DA SENTENÇA CONTRA AMBAS AS CONDENADAS. ARTIGO 264 E 275 DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. Não há violação ao disposto no art...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. MASSA FALIDA. PEDIDO RETARDATÁRIO, PROCESSADO COMO IMPUGNAÇÃO, CONFORME ART. 10, § 5º, DA LEI Nº 11.101/2005. CRÉDITO TRABALHISTA. INCLUSÃO DE FGTS. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA FAZENDA NACIONAL PARA A COBRANÇA E EXECUÇÃO. INCLUSÃO TÃO SOMENTE DO CRÉDITO LÍQUIDO ESTAMPADO NA CERTIDÃO EMITIDA PELA JUSTIÇA TRABALHISTA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Uma vez que a cobrança e a execução de débitos relativos a FGTS compete à Fazenda Nacional, não é possível que a empregada pleiteie a habilitação de tal crédito no quadro geral de credores da massa falida. 2. Agravo de instrumento conhecido e improvido. Sentença mantida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. MASSA FALIDA. PEDIDO RETARDATÁRIO, PROCESSADO COMO IMPUGNAÇÃO, CONFORME ART. 10, § 5º, DA LEI Nº 11.101/2005. CRÉDITO TRABALHISTA. INCLUSÃO DE FGTS. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA FAZENDA NACIONAL PARA A COBRANÇA E EXECUÇÃO. INCLUSÃO TÃO SOMENTE DO CRÉDITO LÍQUIDO ESTAMPADO NA CERTIDÃO EMITIDA PELA JUSTIÇA TRABALHISTA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Uma vez que a cobrança e a execução de débitos relativos a FGTS compete à Fazenda Nacional, não é possível que a empregada pleiteie a habilitação de tal crédito no quadro geral de credores da mas...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RESILIDO UNILATERALMENTE. MEDIDA ANTECIPATIVA POSTULADA NA EXORDIAL. PENHORA OU RESERVA DO EQUIVALENTE A 20% (VINTE POR CENTO) DO CRÉDITO OBTIDO POR MEIO DA AÇÃO CONFECCIONADA PELO CAUSÍDICO CONTRATADO. INDEFERIMENTO. PRETENSÃO REFORMATÓRIA. ANTECIPAÇÃO PARCIAL DA TUTELA RECURSAL. DEFERIMENTO. LEGITIMIDADE. ELEMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS FAVORÁVEIS AO PEDIDO DE REFORMA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. 1. Das circunstâncias fático-jurídicas emanadas dos autos depreende-se que a pretensão recursal à baila possui alto grau de verossimilhança, razão pela qual a decisão agravada merece ser reformada. 1.1. Isso porque o recorrente comprovou a relação contratual com o agravado e o trabalho especializado prestado em âmbito judicial (Justiça do Trabalho). 1.2. Ademais disso, segundo o noticiado nos autos, após o deferimento da tutela de urgência recursal, a reclamação trabalhista em torno da qual gira a pretensão de cobrança de honorários do agravante foi julgada parcialmente procedente, obtendo o agravado êxito em significativa parte do pedido delineado na ação confeccionada pelo agravante. 2. De acordo com o disciplinado no art. 22, § 4º, da Lei nº 8906/94 ? que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ?, os advogados podem pleitear a reserva de honorários contratuais sobre valores pagos em benefícios da parte que o constituiu, dispensando, nessa hipótese, o manejo de ação autônoma, caso comprove o respectivo contrato de prestação de serviços ajustado com a parte por ele assistida. 3. No particular, a pretensão recursal reformatória comporta acolhimento, pois, à luz das normas aplicáveis ao caso vertente e da jurisprudência emanada dos Tribunais pátrios, se verifica que o agravante faz jus à reserva de valores capazes de solver crédito proveniente de honorários advocatícios contratuais atrelados à reclamação trabalhista por ele elaborada, e que, no decorrer do trâmite processual correlato, tivera o contrato de prestação de serviços advocatícios resilido unilateralmente pelo cliente. 4. Precedentes: Acórdão n.748602, 20130020219667AGI, Relator: ALFEU MACHADO 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 08/01/2014, Publicado no DJE: 14/01/2014. Pág.: 57; Acórdão n.677887, 20130020055026AGI, Relator: JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 15/05/2013, Publicado no DJE: 21/05/2013. Pág.: 168; etc. 5. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RESILIDO UNILATERALMENTE. MEDIDA ANTECIPATIVA POSTULADA NA EXORDIAL. PENHORA OU RESERVA DO EQUIVALENTE A 20% (VINTE POR CENTO) DO CRÉDITO OBTIDO POR MEIO DA AÇÃO CONFECCIONADA PELO CAUSÍDICO CONTRATADO. INDEFERIMENTO. PRETENSÃO REFORMATÓRIA. ANTECIPAÇÃO PARCIAL DA TUTELA RECURSAL. DEFERIMENTO. LEGITIMIDADE. ELEMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS FAVORÁVEIS AO PEDIDO DE REFORMA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. 1. Das circunstâncias fático-jurídicas...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE, EM SE TRATANDO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. ART. 833, IV E § 2º, DO CPC. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DETÉM NATUREZA ALIMENTAR. CABIMENTO DE PENHORA PARCIAL DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DÉBITO PRINCIPAL QUE NÃO DETÉM CARÁTER ALIMENTAR. PENHORA DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. Nos termos do artigo 833, IV e § 2º, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, salvo para garantir o pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. 2. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, os honorários advocatícios são considerados verba de caráter alimentar, o que autoriza, no caso, a penhora parcial de proventos de aposentadoria para pagamento de dívida dessa natureza. 3. Permanece, contudo, a impenhorabilidade de quantias recebidas a título salarial para pagamentos de dívidas que não detenham natureza alimentar. 4. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. Decisão reformada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE, EM SE TRATANDO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. ART. 833, IV E § 2º, DO CPC. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DETÉM NATUREZA ALIMENTAR. CABIMENTO DE PENHORA PARCIAL DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DÉBITO PRINCIPAL QUE NÃO DETÉM CARÁTER ALIMENTAR. PENHORA DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. Nos termos do artigo 833, IV e § 2º, do Código de Proc...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO. REEXAME DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração devem ser rejeitados quando o acórdão embargado não apresenta nenhum dos vícios previstos nos incisos I e II do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Inexiste contradição entre a decisão e a prova dos autos, ou entre a decisão e a interpretação que se dá a determinado dispositivo legal, tampouco há contradição entre a decisão e algum outro entendimento jurisprudencial em sentido diverso. 3. Os aclaratórios não são o meio adequado para reexaminar matéria debatida e julgada. O provimento desse recurso pressupõe a constatação dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC. 4. Mesmo para a finalidade de prequestionamento, os argumentos devem-se ater aos limites traçados pelo art. 1.022 do CPC (STJ). 5. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO. REEXAME DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração devem ser rejeitados quando o acórdão embargado não apresenta nenhum dos vícios previstos nos incisos I e II do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Inexiste contradição entre a decisão e a prova dos autos, ou entre a decisão e a interpretação que se dá a determinado dispositivo legal, tampouco há contradição entre a decisão e algum outro entendimento jurisprudencial em sentido diverso. 3. Os aclaratórios não são o meio adequado para r...
DIREITO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. LUCROS CESSANTES DE 0,5% AO MÊS SOBRE O VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO, DEVIDOS DESDE O TÉRMINO DO PRAZO DE TOLERÂNCIA ATÉ A EFETIVA ENTREGA DO IMÓVEL. CONTROVÉRSIA ACERCA DO TERMO INICIAL DA ATUALIZAÇÃO. ASSINATURA DO CONTRATO, E NÃO DATA A PARTIR DA QUAL SÃO DEVIDOS OS LUCROS CESSANTES. 1. Na hipótese, o acórdão executado fixou lucros cessantes de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato, desde a data em que suplantado o prazo de tolerância até a efetiva entrega das chaves do imóvel, controvertindo as partes acerca do termo inicial dessa atualização. 2. Por certo que a delimitação do prazo refere-se ao período em que são devidos os lucros cessantes, e não sobre o período em que deve ser atualizado o contrato. 3. O ?valor do contrato? é aquele fixado na data da assinatura do termo e a ?atualização? visa apenas recompor o valor aquisitivo da moeda, corroído pela invariável passagem do tempo. Atualizar o valor do contrato somente no período em que são devidos os lucros cessantes configuraria atualização apenas parcial, não sendo esse o escopo do termo de ajustamento de conduta firmado e do próprio acórdão executado. Em outras palavras, significa dizer que, essa aplicação ?parcial? não representaria, de fato, uma ?atualização do contrato?. 4. Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão reformada.
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DIREITO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. LUCROS CESSANTES DE 0,5% AO MÊS SOBRE O VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO, DEVIDOS DESDE O TÉRMINO DO PRAZO DE TOLERÂNCIA ATÉ A EFETIVA ENTREGA DO IMÓVEL. CONTROVÉRSIA ACERCA DO TERMO INICIAL DA ATUALIZAÇÃO. ASSINATURA DO CONTRATO, E NÃO DATA A PARTIR DA QUAL SÃO DEVIDOS OS LUCROS CESSANTES. 1. Na hipótese, o acórdão executado fixou lucros cessantes de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato, desde a data em que suplantado o prazo de tolerância até a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER. DEFESA DE HONORÁRIOS. LEGITIMIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM FEITO EXECUTIVO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA DISPOSIÇÃO EXPRESSA DO ARTIGO 827, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A Associação dos Advogados da Terracap - ADTER tem legitimidade para recorrer da decisão de fixa honorários advocatícios devidos em razão da propositura de execução de título extrajudicial pela Companhia Imobiliária de Brasília ? TERRACAP. O arbitramento inicial de honorários advocatícios na execução fundada em título extrajudicial observará a disposição específica do artigo 827, caput, do Código de Processo Civil, sendo descabida a fixação do valor dos honorários por apreciação equitativa ou em percentual inferior ao fixado legalmente. Precedentes.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER. DEFESA DE HONORÁRIOS. LEGITIMIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM FEITO EXECUTIVO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA DISPOSIÇÃO EXPRESSA DO ARTIGO 827, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A Associação dos Advogados da Terracap - ADTER tem legitimidade para recorrer da decisão de fixa honorários advocatícios devidos em razão da propositura de execução de título extrajudicial pela Companhia Imobiliária de Brasília ? TERRACAP. O arbitramento inicial de honorários advocatícios na execução fundada em...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HIPÓTESES DE CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1.015 DO NCPC. ROL TAXATIVO. DECISÃO QUE DECLARA DE OFÍCIO INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PARA FORO DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DO LITÍGIO. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO SINGULAR. IMPERATIVIDADE. GRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Por opção política do legislador, as decisões interlocutórias que resolvem questões não previstas no rol taxativo do art. 1.015 do NCPC não são passíveis de serem impugnadas pela via do agravo de instrumento. 2. Buscando os recorrentes impugnar decisão interlocutória que declarou, de ofício, a incompetência do juízo, declinando da competência para o foro da situação do imóvel objeto do litígio, e não estando esta matéria no rol das hipóteses de cabimento de agravo de instrumento (NCPC, art. 1.015), correta a decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento, ex vi do art. 932, inciso III, do NCPC, ante sua manifesta inadmissibilidade. 3. Agravo interno conhecido e desprovido.
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HIPÓTESES DE CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1.015 DO NCPC. ROL TAXATIVO. DECISÃO QUE DECLARA DE OFÍCIO INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PARA FORO DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DO LITÍGIO. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO SINGULAR. IMPERATIVIDADE. GRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Por opção política do legislador, as decisões interlocutórias que resolvem questões não previstas no rol taxativo do art. 1.015 do NCPC não são passíveis de serem impugnadas pela via do agravo de instrumento. 2. Buscando os rec...
EMBARGOS DE TERCEIRO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL COM DEMANDA DE IMPROBIDADE ADMINSITRATIVA EM CURSO. GENITOR E FILHA. MÁ-FÉ CONFIGURADA. SÚMULA 375 DO STJ. FRAUDE À EXECUÇÃO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA 1. A fraude à execução consiste na alienação ou oneração de bens na pendência de demanda judicial em curso, de natureza patrimonial, capaz de levar o devedor à insolvência, sem prejuízo de outras situações específicas contempladas em leis especiais. 2. O Código de Processo Civil estabelece no artigo 792 as hipóteses de fraude à execução, sendo uma delas o caso dos autos, em vista da alienação de imóvel do executado durante período que tramitava demanda contra si, capaz de reduzi-lo à insolvência. 3. Merece confirmação a sentença que reconhece a fraude à execução, julgando improcedentes os embargos de terceiro, por contrariar a Súmula 375 do STJ, a qual estabelece que o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. 4. Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
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EMBARGOS DE TERCEIRO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL COM DEMANDA DE IMPROBIDADE ADMINSITRATIVA EM CURSO. GENITOR E FILHA. MÁ-FÉ CONFIGURADA. SÚMULA 375 DO STJ. FRAUDE À EXECUÇÃO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA 1. A fraude à execução consiste na alienação ou oneração de bens na pendência de demanda judicial em curso, de natureza patrimonial, capaz de levar o devedor à insolvência, sem prejuízo de outras situações específicas contempladas em leis especiais. 2. O Código de Processo Civil estabelece no artigo 792 as hipóteses de fraude à execução, sendo uma delas o caso dos autos, em vista da alienação de imóv...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. SALÁRIO. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A proteção emanada do art. 833 do Código de Processo Civil, estabelecendo hipóteses de impenhorabilidade absoluta, tem por objetivo maior a dignidade da pessoa humana e assegurar o mínimo existencial ao executado, razão pela qual não há se falar em penhora de 30% de valores decorrentes de verba salarial. 2. Conquanto de caráter alimentar, o fato de a penhora corresponder ao valor relativo aos honorários advocatícios não o transforma em prestação alimentícia, essa sim encontrando ressalva no artigo 833, §2º, do CPC. 3. A exegese do Art. 797 do CPC que determina que a execução é realizada no interesse do exequente que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados, não se aplica aos casos de penhora salarial de crédito não alimentar. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. SALÁRIO. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A proteção emanada do art. 833 do Código de Processo Civil, estabelecendo hipóteses de impenhorabilidade absoluta, tem por objetivo maior a dignidade da pessoa humana e assegurar o mínimo existencial ao executado, razão pela qual não há se falar em penhora de 30% de valores decorrentes de verba salarial. 2. Conquanto de caráter alimentar, o fato de a penhora corresponder ao valor relativo aos honorários advocatícios não o transforma em prestação alimentícia, ess...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. PAGAMENTO APÓS ULTIMADA A ARREMATAÇÃO E POR PESSOA DIVERSA DO EXECUTADO. PRETENSÃO DE NULIDADE DO ATO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO A RESPEITO DA MESMA MATÉRIA PREJUDICADO. 1. Se o agravo de instrumento reúne todas as condições necessárias para a sua apreciação, resta prejudicado o exame do agravo interno que se insurge contra a mesma matéria. 2. Nos termos do art. 903, caput, do CPC, a eventual procedência dos embargos do executado ou de terceiro prejudicado, em demanda autônoma, não tem o condão de invalidar a arrematação judicial já aperfeiçoada, assegurada a estes, no entanto, ?a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos?. 3. No caso concreto, o desinteresse dos agravantes, enquanto possuidores de fato do imóvel arrematado, em saldar a dívida atinente às despesas ?condominiais? do bem, mesmo após a ciência do início dos atos de expropriação (penhora), obsta que os depósitos efetuados sejam recebidos para fins de remição da dívida. Ademais disso, a regularidade da cobrança e sua repercussão na esfera jurídica dos agravantes já fora reconhecida pelas instâncias ordinárias ao rejeitarem os embargos de terceiro por eles manejados. 4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Agravo interno prejudicado.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. PAGAMENTO APÓS ULTIMADA A ARREMATAÇÃO E POR PESSOA DIVERSA DO EXECUTADO. PRETENSÃO DE NULIDADE DO ATO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO A RESPEITO DA MESMA MATÉRIA PREJUDICADO. 1. Se o agravo de instrumento reúne todas as condições necessárias para a sua apreciação, resta prejudicado o exame do agravo interno que se insurge contra a mesma matéria. 2. Nos termos do art. 903, caput, do CPC, a eventual procedência dos embargos do executado ou de terceiro prejudicado, em demanda autôn...