PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE, MEIO CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. IMPRONÚNCIA. INVIÁVEL. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSOS DOS RÉUS DESPROVIDOS. 1. O juízo da pronúncia sopesou as evidências das provas, destacando de forma objetiva os elementos que indicaram a materialidade e os indícios de autoria e que motivaram a pronúncia dos réus em relação ao crime de homicídio triplamente qualificado. Razão de serem os réus levados a julgamento perante o Tribunal do Júri. 2. As circunstâncias qualificadoras só podem ser suprimidas à análise do Júri quando totalmente descabidas e dissociadas do conjunto probatório, o que não ocorre nos autos. 3. A decisão de pronúncia sopesou as evidências das provas dos autos, cuidando, numa análise perfunctória, da admissibilidade da acusação, não sendo o momento processual para aferição dos argumentos de mérito trazidos pelas Defesas, que serão objeto do julgamento do Conselho de Sentença, pois, nesta fase, prevalece o princípio in dubio pro societate. 4. Negado provimento aos recursos dos réus.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE, MEIO CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. IMPRONÚNCIA. INVIÁVEL. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSOS DOS RÉUS DESPROVIDOS. 1. O juízo da pronúncia sopesou as evidências das provas, destacando de forma objetiva os elementos que indicaram a materialidade e os indícios de autoria e que motivaram a pronúncia dos réus em relação ao crime de homicídio triplamente qualificado. Razão de serem os réus levados a julgamento perante o Tribunal do Júri. 2. As circunstâncias...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO. REGIME ABERTO. REALIZAÇÃO DE CURSOS NÃO PRESENCIAIS. METODOLOGIA DE ENSINO À DISTÂNCIA. POSSIBILIDADE. 1. A Lei de Execução Penal traz a possibilidade de remição da pena pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional aos sentenciados que se encontram no regime aberto, semiaberto ou ainda em livramento condicional, (artigo 126 da Lei de Execução Penal), sem fazer distinção se o estudo poderá ser desenvolvido de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância. 2. A própria leitura do § 6º deixa bastante claro que não há exigência de que o curso seja presencial. Pelo contrário, está escrito que o condenado que cumpre pena em regime aberto poderá remir parte do tempo da execução da pena pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional. Fala-se em frequência, não em presença, que é coisa diferente, que existe tanto no curso presencial quanto no curso a distância. 3. Recurso parcialmente provido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO. REGIME ABERTO. REALIZAÇÃO DE CURSOS NÃO PRESENCIAIS. METODOLOGIA DE ENSINO À DISTÂNCIA. POSSIBILIDADE. 1. A Lei de Execução Penal traz a possibilidade de remição da pena pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional aos sentenciados que se encontram no regime aberto, semiaberto ou ainda em livramento condicional, (artigo 126 da Lei de Execução Penal), sem fazer distinção se o estudo poderá ser desenvolvido de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância. 2. A própria leitura do § 6º deixa bastante claro que não h...
PENAL. PROCESSO PENAL. DELITOS DE INVASÃO DE DOMICÍLIO QUALIFICADA E VIAS DE FATO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONSIDERAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NEGADO. NÃO UTILIZAÇÃO DA CONFISSÃO DO RÉU PARA A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DA MAGISTRADA. DOSIMETRIA DA PENA ESTABELECIDA EM CONFORMIDADE COM OS PARÂMETROS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Não há que se falar em reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, uma vez que a magistrada se valeu dos depoimentos da vítima e da testemunha de acusação para fundamentar o édito condenatório. 2. A pena foi estabelecida em conformidade com os ditames legais e constitucionais. 3. Apelação a que se nega provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. DELITOS DE INVASÃO DE DOMICÍLIO QUALIFICADA E VIAS DE FATO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONSIDERAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NEGADO. NÃO UTILIZAÇÃO DA CONFISSÃO DO RÉU PARA A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DA MAGISTRADA. DOSIMETRIA DA PENA ESTABELECIDA EM CONFORMIDADE COM OS PARÂMETROS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Não há que se falar em reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, uma vez que a magistrada se valeu dos depoimentos da vítima e da testemunha de acusação para fundamentar o édito condenatório...
RECURSO DE AGRAVO. SURSIS CONCEDIDO SEM A INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA. REQUERIMENTO DE NOVA AUDIÊNCIA. NEGADO. PEDIDO PODE SER FEITO JUNTO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A ausência do Defensor do Paciente na audiência admonitória não configura nulidade, tendo em conta que tal ato não constitui atividade jurisdicional e, sim, administrativa. 2. Ressalte-se que, verificando a Defesa ser mais proveitoso ao apenado o cumprimento da pena, em relação à suspensão condicional da pena, pode requerer junto ao juízo da execução penal o cumprimento original da sanção. 3. Negado provimento ao recurso.
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RECURSO DE AGRAVO. SURSIS CONCEDIDO SEM A INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA. REQUERIMENTO DE NOVA AUDIÊNCIA. NEGADO. PEDIDO PODE SER FEITO JUNTO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A ausência do Defensor do Paciente na audiência admonitória não configura nulidade, tendo em conta que tal ato não constitui atividade jurisdicional e, sim, administrativa. 2. Ressalte-se que, verificando a Defesa ser mais proveitoso ao apenado o cumprimento da pena, em relação à suspensão condicional da pena, pode requerer junto ao juízo da execução penal o cumprimento original da sanção. 3. Negado pro...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA DE UMA DAS CONDUTAS DE SONEGAÇÃO FISCAL DE ICMS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DO AUMENTO DECORRENTE DA CONTINUIDADE DELITIVA DOS CRIMES PRESCRITOS. REMANESCENCIA DE 10 (DEZ) CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE AUMENTO QUANTO À CONTINUIDADE. PRESCRIÇÃO DE UMA DAS CONDUTAS NÃO IMPACTA NA OCORRÊNCIA DOS DEMAIS DELITOS. IMPOSSILIDADE DE READEQUAÇÃO DA PENA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Reconhecida a prescrição de um dos crimes tributários pelo Tribunal, compete ao Juízo da Execução a análise da readequação da pena, se o caso. 2. In casu, remanescendo 10 (dez) crimes contra a ordem tributária, mantém-se a majoração da pena em 2/3 (dois terços) pela continuidade delitiva, sendo inviável a readequação da reprimenda, mesmo diante do reconhecimento da prescrição de uma das condutas previstas na Lei. 3. Recurso a que se nega provimento.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA DE UMA DAS CONDUTAS DE SONEGAÇÃO FISCAL DE ICMS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DO AUMENTO DECORRENTE DA CONTINUIDADE DELITIVA DOS CRIMES PRESCRITOS. REMANESCENCIA DE 10 (DEZ) CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE AUMENTO QUANTO À CONTINUIDADE. PRESCRIÇÃO DE UMA DAS CONDUTAS NÃO IMPACTA NA OCORRÊNCIA DOS DEMAIS DELITOS. IMPOSSILIDADE DE READEQUAÇÃO DA PENA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Reconhecida a prescrição de um dos crimes tributários pelo Tribunal, compete ao Juízo da Execução a análise da readequação da pena...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇAO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ EM RECURSO REPETIVO CHANCELANDO A CONCESSÃO DESSA INDENIZAÇÃO NO ÂMBITO DA LEI MARIA DA PENHA. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entendeu, no julgamento de Recurso Repetitivo, que é possível a fixação de valor mínimo indenizatório, a título de dano moral, nos casos de violência contra a mulher, praticados no âmbito doméstico e familiar. 2. O valor estipulado deve levar em consideração a capacidade econômico-financeira do réu, o que se mostrou possível, daí a fixação, em parte, do dano moral requerido pelo Parquet. 3. Dado parcial provimento ao recurso do Ministério Público.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇAO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ EM RECURSO REPETIVO CHANCELANDO A CONCESSÃO DESSA INDENIZAÇÃO NO ÂMBITO DA LEI MARIA DA PENHA. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entendeu, no julgamento de Recurso Repetitivo, que é possível a fixação de valor mínimo indenizatório, a título de dano moral, nos casos de violência contra a mulher, praticados no âmbito doméstico e familiar. 2....
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DELITOS DE AMEAÇA E VIAS DE FATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIABILIDADE. 1. Em crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar, deve ser dada especial relevância à palavra da vítima, mormente quando corroborada por outros elementos de prova, tendo em vista que possui relevante valor probatório, sobretudo porque tais delitos são praticados, via de regra, longe das vistas de terceiras pessoas. 2. O Superior Tribunal de Justiça entendeu, no julgamento de Recurso Repetitivo, que é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar. 3. Recurso do Ministério Público provido e do réu desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DELITOS DE AMEAÇA E VIAS DE FATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIABILIDADE. 1. Em crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar, deve ser dada especial relevância à palavra da vítima, mormente quando corroborada por outros elementos de prova, tendo em vista que possui relevante valor probatório, sobretudo porque tais delitos são praticados, via de regra, longe das vistas de terceiras pessoas. 2. O Superior Tribunal de Justiça entendeu, no julgamento de Recurso...
PENAL. PROCESSO PENAL. DELITO DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO. NEGADO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PENA APLICADA EM CONFORMIDADE COM OS PARÂMETROS LEGAIS. NEGADO PROVIMENTO. 1. Inviável a absolvição do recorrente, uma vez que tanto a autoria quanto a materialidade do delito de ameaça, bem como da contravenção em tela, restaram demonstradas. 2. O delito de ameaça e a contravenção de perturbação da tranquilidade, sob a regência da Lei Maria da Penha, deve ser mantida, uma vez que restaram caracterizados os referidos delitos, perpetradas em desfavor da ex-companheira do recorrente, no âmbito da unidade doméstica. 3. Ademais, a palavra da vítima se mostrou firme e segura, comprovando que, de fato, as ameaças, bem como a perturbação da tranqüilidade, ocorreram da forma como narrada na exordial acusatória. Ademais, houve filmagem, fotos e áudios do evento delituoso. 4. Não há como reduzir a pena, tendo em conta que fora estabelecida observando-se os ditames legais. 5. Apelação a que se nega provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. DELITO DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO. NEGADO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PENA APLICADA EM CONFORMIDADE COM OS PARÂMETROS LEGAIS. NEGADO PROVIMENTO. 1. Inviável a absolvição do recorrente, uma vez que tanto a autoria quanto a materialidade do delito de ameaça, bem como da contravenção em tela, restaram demonstradas. 2. O delito de ameaça e a contravenção de perturbação da tranquilidade, sob a regência da Lei Maria da Penha,...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. 30% SOBRE OS CRÉDITOS A SEREM PAGOS PELO DFTRANS À DEVEDORA. PEDIDO DE PENHORA DE 100%. INDEFERIMENTO, AO ARGUMENTO DE QUE O BLOQUEIO NESSE MONTANTE INVIABILIZARIA AS ATIVIDADES DA DEVEDORA. IMPOSSIBILIDADE DE SE VERIFICAR A NATUREZA DOS CRÉDITOS A SEREM RECEBIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE SE VERIFICAR SE A CONSTRIÇÃO OBSTACULARIZARIA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DA DEVEDORA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PROVIDÊNCIA INCABÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. No caso em exame, foi deferida a penhora de 30% dos valores a serem recebidos pela devedora (Cooperativa de profissionais autônomos de transporte alternativo) em decorrência de pagamentos efetuados pelo DFTrans em processos administrativos, buscando o recorrente a penhora de 100% de tais verbas, indeferida na instância a quo ao fundamento de que esse bloqueio inviabilizaria o exercício das atividades da devedora. 2. Inexistindo elementos probatórios que indiquem a natureza dos valores a serem recebidos, bem como se a penhora no percentual de 100% inviabilizaria as atividades da devedora, a questão demanda dilação probatória inviável de ser efetuada em sede de agravo de instrumento. 3. Inexistindo elementos que possibilitem a alteração do entendimento adotado na decisão agravada, deve esta ser mantida, mormente quando, neste momento processual, se mostra razoável para atender os interesses do credor e, ao mesmo tempo, promover a execução da forma menos onerosa para o devedor. 4 . Agravo de instrumento conhecido e improvido. Decisão mantida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. 30% SOBRE OS CRÉDITOS A SEREM PAGOS PELO DFTRANS À DEVEDORA. PEDIDO DE PENHORA DE 100%. INDEFERIMENTO, AO ARGUMENTO DE QUE O BLOQUEIO NESSE MONTANTE INVIABILIZARIA AS ATIVIDADES DA DEVEDORA. IMPOSSIBILIDADE DE SE VERIFICAR A NATUREZA DOS CRÉDITOS A SEREM RECEBIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE SE VERIFICAR SE A CONSTRIÇÃO OBSTACULARIZARIA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DA DEVEDORA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PROVIDÊNCIA INCABÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. No caso...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ADESIVO. MAJORAÇÃO DE DANO MORAL. POSSIBILIDADE. RESP. 1.102.479/RJ. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. CONHECIMENTO DO DANO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO. DEVER DO COMPRADOR. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PROPRIEDADE. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. CONCESSIONÁRIA DE AUTOMÓVEIS. RISCO DO EMPREENDIMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. VERIFICADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. ÔNUS SUCUMBECIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de compra e venda de veículo usado, firmados entre o particular comprador e a concessionária vendedora, nos termos dos arts. 2º e 3º do CDC. 2. É possível a interposição de recurso adesivo pelo autor de demanda indenizatória por danos morais julgada procedente quando o quantum arbitrado for inferior ao pleiteado na inicial, conforme tese fixada pelo STJ no julgamento do REsp. 1.102.479/RJ, sob o rito dos recursos repetitivos. 3. Não se verifica a ocorrência de julgamento extra petita quando a decisão judicial nitidamente está em conformidade com narrativa dos fatos e a causa de pedir da parte autora. 4. Em se tratando de pretensão de reparação civil, a contagem do prazo prescricional incide a partir do conhecimento da lesão ao direito subjetivo pelo seu titular, e não da violação em si, observada a teoria da actio nata. 5. Ao atuar no mercado de compra e venda de veículos usados, na qualidade de fornecedora, a concessionária deve assumir os riscos inerentes à atividade empresarial por ela desenvolvida. Nessa hipótese, a empresa deve reparar os danos, independentemente de culpa, por se tratar de responsabilidade objetiva, conforme dispõe o art. 927, parágrafo único, do Código Civil e o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. 6. O dano moral do consumidor é balizado pela função preventivo-pedagógica-reparadora-punitiva, sendo essencial atentar-se para a extensão da dor, do sentimento e das marcas deixadas pelo evento danoso, conforme disposto no art. 944 do Código Civil. 7. Deve ser reduzido o montante de indenização pelo dano moral que extrapolou os meros dissabores do cotidiano, mas não causou prejuízos mais graves aos direitos de personalidade da vítima, em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 8. A parte que restou totalmente vencida e deu causa à demanda (princípio da causalidade) deve pagar honorários aos advogados dos vencedores, nos termos do art. 85 do CPC. 9. Recursos conhecidos. Preliminar e prejudicial de mérito rejeitadas. Apelação da ré parcialmente provida e da autora não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ADESIVO. MAJORAÇÃO DE DANO MORAL. POSSIBILIDADE. RESP. 1.102.479/RJ. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. CONHECIMENTO DO DANO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO. DEVER DO COMPRADOR. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PROPRIEDADE. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. CONCESSIONÁRIA DE AUTOMÓVEIS. RISCO DO EMPREENDIMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. VERIFICADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. ÔNUS SUCUMBECIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de compra e venda de veículo usad...
APELAÇÃO. SENTENÇA ULTRA PETITA. INDENIZAÇÃO POR DANOS SOCIAIS. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REPETITIVO DO STJ. TELEFONIA. ALTERAÇÃO DE CONTRATO. FRAUDE NA ASSINATURA. NEGATIVAÇÃO INEXISTENTE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Deve ser reformada por configurar decisão ultra petita, nos termos do disposto no art. 492 do CPC, sentença que condena, de ofício, ao pagamento de indenização a título de danos sociais em favor de terceiro alheio à demanda. 2. A cobrança indevida decorrente de alteração contratual realizada mediante fraude, por si só, não configura dano moral se não houve a negativação indevida do nome nos cadastros de inadimplentes e não restou demonstrada violação a direito da personalidade. 3. Recurso conhecido. Preliminar de sentença ultra petita acolhida. No mérito, provido.
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APELAÇÃO. SENTENÇA ULTRA PETITA. INDENIZAÇÃO POR DANOS SOCIAIS. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REPETITIVO DO STJ. TELEFONIA. ALTERAÇÃO DE CONTRATO. FRAUDE NA ASSINATURA. NEGATIVAÇÃO INEXISTENTE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Deve ser reformada por configurar decisão ultra petita, nos termos do disposto no art. 492 do CPC, sentença que condena, de ofício, ao pagamento de indenização a título de danos sociais em favor de terceiro alheio à demanda. 2. A cobrança indevida decorrente de alteração contratual realizada mediante fraude, por si só, não configura dano moral se não houve...
APELAÇÃO CÍVEL. INSOLVÊNCIA CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, III, e §1º DO CPC. REQUISITOS LEGAIS. PEDIDO DE PUBLICAÇÃO EXCLUSIVA EM NOME DO NOVO ADVOGADO. DESCUMPRIMENTO. INTIMAÇÃO INVÁLIDA. AUSÊNCIA DE DUPLA INTINAÇÃO.SENTENÇA TORNADA SEM EFEITO. 1. Para a configuração de desídia da parte autora na promoção de diligências a seu encargo, devem ser observados os requisitos caracterizadores do abandono da causa, nos termos expressamente estabelecidos no artigo 485, inciso III e §1º, do CPC, quais sejam: a) não promoção de atos pelo autor durante 30 dias; b) intimação pessoal do autor para suprimento da falta em 5 dias; c) intimação de seu patrono, com o mesmo prazo, pelo DJe. 2. A extinção sem resolução de mérito, além do decurso do prazo de 30 dias e da intimação pessoal do autor, deve-se observar se a intimação do advogado por publicação nos órgãos oficiais foi legítima. 3. Nos termos do §5º, do artigo 272, do CPC, o desatendimento de pedido de publicação exclusiva em nome de advogado constituído acarreta a nulidade da publicação. 4. Em razão da nulidade da intimação do advogado, ausente o requisito da dupla intimação para extinção por abandono da causa. 4. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. INSOLVÊNCIA CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, III, e §1º DO CPC. REQUISITOS LEGAIS. PEDIDO DE PUBLICAÇÃO EXCLUSIVA EM NOME DO NOVO ADVOGADO. DESCUMPRIMENTO. INTIMAÇÃO INVÁLIDA. AUSÊNCIA DE DUPLA INTINAÇÃO.SENTENÇA TORNADA SEM EFEITO. 1. Para a configuração de desídia da parte autora na promoção de diligências a seu encargo, devem ser observados os requisitos caracterizadores do abandono da causa, nos termos expressamente estabelecidos no artigo 485, inciso III e §1º, do CPC, quais sejam: a) não promoção de atos pelo autor durante 30 dias; b) intimação...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRETENSÃO RESSARCITÓRIA. ALEGADA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SENTENÇA REFORMADA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. CAUSA MADURA. JULGAMENTO IMEDIATO DO MÉRITO. USO DO CARTÃO, TOKEN E SENHA PESSOAIS DO CORRENTISTA. FRAUDE BANCÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Nos termos da Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras. 2. A pretensão de consumidor em formular pleito de cunho ressarcitório fundado em fato do serviço, consistente este na alegação de ocorrência de fraude bancária, prescreve em cinco anos, a contar do conhecimento do dano e de sua autoria (CDC, art. 27). 3. Presentes os requisitos do artigo 1.013, § 4º, do Código de Processo Civil, aliado ao princípio da primazia da resolução do mérito (CPC, art. 4º), faz-se cogente o julgamento imediato da questão de fundo, dado que a situação se enquadra na definição de causa madura. 4. À ausência de elementos mínimos nos autos a apontarem a existência de irregularidades em operações realizadas mediante o uso de cartão magnético com chipe ou token e senha de cunho pessoal, privativo e intransferível do consumidor correntista, não há que se falar em fraude bancária, tampouco em falha no serviço de segurança prestado pela instituição financeira. 5. Recurso conhecido e provido para afastar a prescrição. No mérito, pedido inicial julgado improcedente.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRETENSÃO RESSARCITÓRIA. ALEGADA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SENTENÇA REFORMADA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. CAUSA MADURA. JULGAMENTO IMEDIATO DO MÉRITO. USO DO CARTÃO, TOKEN E SENHA PESSOAIS DO CORRENTISTA. FRAUDE BANCÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Nos termos da Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras. 2. A pretensão de consumidor em formular pleito de cunho ressarcitório fundado em fato do serviço, consistente este na alegação de ocorrência de fraude bancária, p...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MATERIAL. DESISTÊNCIA DO AUTOR. EXCLUSÃO. DEVIDA. DANOS MORAIS E DANOS ESTÉTICOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. NECESSIDADE. 1. Aplica-se na hipótese dos autos os ditames do Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078/1990 -, porquanto a ré é fornecedora de produtos/prestadora de serviços, sendo o autor o destinatário final, como se infere dos artigos 2º e 3º do CDC. 2. A ré responde objetivamente pelos danos causados ao autor (consumidor) em virtude da má prestação do serviço, com fundamento na teoria do risco da atividade, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. 3. Não há que se falar em indenização por danos materiais, tendo havido pedido de desistência expressamente realizado pelo autor quanto a esse ponto. 4. A valoração da compensação do dano moral deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, as condições pessoais da parte, a extensão do dano experimentado, o caráter punitivo da medida e a culpa do fornecedor, razão pela qual é devida a redução do quantum indenizatório fixado em sentença para melhor atender às peculiaridades da demanda. 5. Para a fixação do valor da indenização por danos estéticos, deve-se observar o grau de deformidade da vítima, o potencial de visibilidade e a extensão da cicatriz, além dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se cabível a redução do valor arbitrado a título de danos estéticos, de modo a refletir adequadamente as sequelas físicas decorrentes do acidente. 6. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MATERIAL. DESISTÊNCIA DO AUTOR. EXCLUSÃO. DEVIDA. DANOS MORAIS E DANOS ESTÉTICOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. NECESSIDADE. 1. Aplica-se na hipótese dos autos os ditames do Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078/1990 -, porquanto a ré é fornecedora de produtos/prestadora de serviços, sendo o autor o destinatário final, como se infere dos artigos 2º e 3º do CDC. 2. A ré responde objetivamente pelos danos causados ao autor (consumidor) em virtude da má presta...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NÃO COMPROVADA. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. VERIFICADA. 1. Constatada que a relação estabelecida entre as partes é de consumo, a responsabilidade civil do fornecedor pelos serviços prestados é objetiva (artigo 14 do CDC), sendo necessária, para a configuração do dever de indenizar, a verificação de conduta ilícita, do dano e do nexo de causalidade entre a conduta e o prejuízo verificado. 2. Demonstrada a ausência de defeito ou a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, a responsabilidade do fornecedor de serviços é excluída, nos termos do §3º do art. 14 do CDC, tendo em vista o rompimento do nexo de causalidade entre o fato e o dano. 3. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NÃO COMPROVADA. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. VERIFICADA. 1. Constatada que a relação estabelecida entre as partes é de consumo, a responsabilidade civil do fornecedor pelos serviços prestados é objetiva (artigo 14 do CDC), sendo necessária, para a configuração do dever de indenizar, a verificação de conduta ilícita, do dano e do nexo de causalidade entre a conduta e o prejuízo verificado. 2. Demonstrada a ausência de defeito ou a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, a res...
OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. APELAÇÃO CÍVEL. PARCIALMENTE CONHECIDA. INOVAÇÃO RECURSAL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. OCUPAÇÃO IRREGULAR. ÁREA PÚBLICA. ATOS DE DEMOLIÇÃO. PRÉVIA COMUNICAÇÃO. DESNECESSIDADE. EXERCÍCIO LEGÍTIMO DO PODER DE POLÍCIA. DIREITO À MORADIA. NÃO PREVALECENTE. BENFEITORIAS OU ACESSÕES. MERA DETENÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. VERBAS SUCUMBENCIAIS. COBRANÇA. SUSPENSÃO. 1. Configura inovação recursal a arguição de matéria não ventilada na instância de origem e que tampouco foi discutida ou decidida na sentença, razão pela qual não deve ser conhecida, sob pena de supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição, nos termos dos artigos 141 e 1.014 do CPC. 2. O juiz é o destinatário da prova e a ele cabe zelar pela efetividade do processo, indeferindo as provas inúteis ou meramente protelatórias, que somente se prestariam a atrasar o andamento da ação, com fulcro no art. 371 do CPC. 3. A irregular ocupação de área pública sem qualquer autorização do Poder Público, não afasta o poder de polícia da AGEFIS, a quem cabe a fiscalização da atividade urbanística e ambiental sobre toda a extensão geográfica do Distrito Federal. 4. Tratando-se de construção irregular em área pública, o artigo 178 da Lei Distrital n.º 2.105/98 impõe a prática imediata de demolição, não havendo discricionariedade, restando consignada a desnecessidade de prévia comunicação. 5. O direito de moradia não pode ser visto de forma dissociada das demais normas constitucionais de igual hierarquia, de forma que, tratando-se de ocupação irregular de terras públicas, o interesse público deve preponderar em detrimento de interesses particulares. 6. Configurada a ocupação indevida de bem público, não há falar em posse, mas em mera detenção, de natureza precária, o que afasta o direito à indenização por benfeitorias. Precedentes do STJ. (REsp 1310458/DF). 7. Em razão do deferimento da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3, do CPC. 8. Recurso parcialmente conhecido. Preliminar rejeitada. Apelação parcialmente provida.
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OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. APELAÇÃO CÍVEL. PARCIALMENTE CONHECIDA. INOVAÇÃO RECURSAL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. OCUPAÇÃO IRREGULAR. ÁREA PÚBLICA. ATOS DE DEMOLIÇÃO. PRÉVIA COMUNICAÇÃO. DESNECESSIDADE. EXERCÍCIO LEGÍTIMO DO PODER DE POLÍCIA. DIREITO À MORADIA. NÃO PREVALECENTE. BENFEITORIAS OU ACESSÕES. MERA DETENÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. VERBAS SUCUMBENCIAIS. COBRANÇA. SUSPENSÃO. 1. Configura inovação recursal a arguição de matéria não ventilada na instância de origem e que tampouco foi discutida ou decidida na sentença, razão pela qual não deve...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. REJEITADA. DIFERENÇA DE ALUGUERES. IMÓVEL COMERCIAL. EXCESSO NÃO VERIFICADO. PAGAMENTO DEVIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC. JUROS DE MORA. COISA JULGADA. HONORÁRIOS. 1. A despeito do art. 73 da Lei n. 8245/91 consignar que se procedente a ação renovatória, executar-se-ão as diferenças dos alugueres vencidos nos próprios autos da ação, devendo o pagamento ocorrer em parcela única, ajuizada ação de cobrança, em atenção ao que restou determinado nas razões de decidir da sentença prolatada nos autos da renovatória de locação comercial, não há se falar em extinção do feito, especialmente porque não verificado qualquer prejuízo às partes. Preliminar rejeitada. 2. Tendo os credores, ora apelados, apresentado planilha atualizada do débito e restado comprovado o recolhimento a menor do valor do aluguel por parte do devedor/apelante, não há se falar em excesso de cobrança. 3. Correta a aplicação da correção monetária e dos juros de mora de 1% ao mês, desde a data de prolação da sentença nos autos da ação renovatória, em respeito à coisa julgada. 4. Diante da sucumbência recursal, devem os honorários advocatícios serem majorados nos termos do art. 85, § 11 do CPC/2015. 5. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. Apelo não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. REJEITADA. DIFERENÇA DE ALUGUERES. IMÓVEL COMERCIAL. EXCESSO NÃO VERIFICADO. PAGAMENTO DEVIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC. JUROS DE MORA. COISA JULGADA. HONORÁRIOS. 1. A despeito do art. 73 da Lei n. 8245/91 consignar que se procedente a ação renovatória, executar-se-ão as diferenças dos alugueres vencidos nos próprios autos da ação, devendo o pagamento ocorrer em parcela única, ajuizada ação de cobrança, em atenção ao que restou determinado nas razões de...
APELAÇÃO CÍVEL. ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO REPASSE DO ÔNUS FINANCEIRO AO CONSUMIDOR. DESNECESSIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 593.849/MG. ART. 150, §7º, CRFB. NOVA INTERPRETAÇÃO. SUPERAÇÃO DO PRECEDENTE CONSTANTE DA ADI 1.851/AL. SÚMULA 213/STJ. VIOLAÇÃO. NÃO VERIFICADA. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. VIABILIDADE DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. INTIMAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA E DAS PESSOAS JURÍDICAS INTERESSADAS. DETERMINAÇÃO LEGAL. ART. 13, LEI 12.016/09. 1. Em se tratando de mandado de segurança preventivo, em que se busca o reconhecimento do direito à restituição da diferença paga a maior nos casos de recolhimento de ICMS na sistemática da substituição tributária, quando o fato gerador real se mostra menor que o fato gerador presumido, possuindo, assim, efeitos futuros, não se revela aplicável o precedente do c. Superior Tribunal de Justiça que diz respeito aos casos de repetição de indébito tributário, quando efetivamente se mostra necessário a demonstração de não ter havido o repasse do ônus financeiro referente ao ICMS ao consumidor final. Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada. 2. O Supremo Tribunal Federal superou o precedente constante da ADI 1.851/AL ao julgar o RE 593.849/MG, sob a relatoria do eminente ministro Edson Fachin, submetido à sistemática da repercussão geral, tendo havido nova interpretação do disposto no §7º, do art. 150, da CRFB, com a fixação da seguinte tese: É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida 3. Não se verifica violação ao disposto no Enunciado nº 213 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe que O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária, uma vez que a sentença hostilizada reconheceu o direito das impetrantes a compensarem o crédito tributário, nos termos da decisão proferida pelo STF no RE nº 593.849. 4. É inviável o conhecimento da apelação em relação às matérias não suscitadas na origem, por se tratar de inovação recursal, sob pena de supressão de instância e de violação ao duplo grau de jurisdição. 5. A fim de viabilizar o cumprimento da segurança concedida, deve-se intimar a autoridade coatora e as pessoas jurídicas interessadas, no caso, as distribuidoras de combustíveis indicadas pelos impetrantes, em observância ao disposto no art. 13, da Lei 12.016/2009. 6. Apelação do Distrito Federal conhecida, preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada e, no mérito, não provida. Apelação das impetrantes parcialmente conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO REPASSE DO ÔNUS FINANCEIRO AO CONSUMIDOR. DESNECESSIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 593.849/MG. ART. 150, §7º, CRFB. NOVA INTERPRETAÇÃO. SUPERAÇÃO DO PRECEDENTE CONSTANTE DA ADI 1.851/AL. SÚMULA 213/STJ. VIOLAÇÃO. NÃO VERIFICADA. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. VIABILIDADE DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. INTIMAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA E DAS PESSOAS JURÍDICAS INTERESSADAS. DETERMINAÇÃO LEGAL. ART. 13, LEI 12.016/09. 1. Em se tratando de mandado de segurança preventivo, em que se busc...