PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. IMÓVEL OBJETO DE LOCAÇÃO. DANOS MATERIAIS. ÔNUS DA PROVA. Demonstrando os autores o estado real do imóvel no momento do início e do término da locação, por meio da juntada dos laudos de vistoria, de fotografias e orçamentos com os valores despendidos para a restauração do bem em consonância com os praticados no mercado, afigura-se justo e adequado imputar aos réus a responsabilidade pela reparação de danos decorrentes do uso do bem. Inexiste nos autos demonstração de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, locatária, nos moldes do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. IMÓVEL OBJETO DE LOCAÇÃO. DANOS MATERIAIS. ÔNUS DA PROVA. Demonstrando os autores o estado real do imóvel no momento do início e do término da locação, por meio da juntada dos laudos de vistoria, de fotografias e orçamentos com os valores despendidos para a restauração do bem em consonância com os praticados no mercado, afigura-se justo e adequado imputar aos réus a responsabilidade pela reparação de danos decorrentes do uso do bem. Inexiste nos autos demonstração de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, locatária, nos moldes do artigo...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE PESQUISA DE ATIVOS FINANCEIROS DOS SÓCIOS DA EMPRESA DEVEDORA PELO SISTEMA BACENJUD. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. CABIMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MEDIDA REGULAR DESTINADA A ASSEGURAR O CRÉDITO. DECISÃO MANTIDA. 1. Conquanto o bloqueio eletrônico de ativos financeiros via sistema BacenJud (penhora virtual) não esteja incluído no rol das hipóteses nominadas de decisões que ensejam agravo de instrumento, constantes do art. 1.015, incisos I a XI, do Código de Processo Civil, o parágrafo único do mesmo dispositivo prevê expressamente o cabimento do recurso contra decisões proferidas em cumprimento de sentença, desde que não terminativas (art. 203, §§1º e 2º c/c arts 924 e 925 do CPC). 2. Deferida a desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora, reveste-se de regularidade a pesquisa e penhora de valores depositados em conta bancária de titularidade de integrante do respectivo quadro societário, sendo prescindível a ciência prévia deste (art. 854 do CPC), bem como o esgotamento de outras diligências para localização de bens (art. 835, inc. I, do CPC). Precedentes do STJ e deste TJDFT. 3. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Agravo Interno Prejudicado.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE PESQUISA DE ATIVOS FINANCEIROS DOS SÓCIOS DA EMPRESA DEVEDORA PELO SISTEMA BACENJUD. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. CABIMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MEDIDA REGULAR DESTINADA A ASSEGURAR O CRÉDITO. DECISÃO MANTIDA. 1. Conquanto o bloqueio eletrônico de ativos financeiros via sistema BacenJud (penhora virtual) não esteja incluído no rol das hipóteses nominadas de decisões que ensejam agravo de instrumento, constantes do art. 1.015, incisos I a XI, do Código de Processo Civil, o pa...
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O artigo 85 do Código de Processo Civil, em seu parágrafo 2º, dispõe que os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. 2. Há possibilidade, presente na Jurisprudência, de apreciação equitativa quando a aplicação do parágrafo 2º do referido dispositivo legal ensejar situação em que os honorários se revelem desproporcionais ao trabalho realizado pelos advogados dos autos, como forma de evitar o enriquecimento sem causa. 3. Aplicando-se a interpretação sistemática do Ordenamento Jurídico, a fixação da verba deve observar os Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade, evitando-se a desproporcionalidade entre os atos postulatórios praticados e a respectiva remuneração do advogado. 4. Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O artigo 85 do Código de Processo Civil, em seu parágrafo 2º, dispõe que os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. 2. Há possibilidade, presente na Jurisprudência, de apreciação equitativa quando a aplicação do parágrafo 2º do referido disposit...
CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA A CONTA CORRENTE DA AUTORA MEDIANTE FRAUDE. POSTERIORES SAQUES E COMPRAS. CARTÃO COM CHIP, SENHA NUMÉRICA E INDENTIFICAÇÃO POSITIVA (LETRAS). FRAUDE. INEXISTÊNCIA DE PROVA. BLOQUEIO DE CONTA CORRENTE POR MAIS DE 03 MESES. ABUSO DE DIREITO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A questão exposta será analisada à luz das disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC), considerando que a relação jurídica existente entre as partes é a de fornecedor e de consumidor, nos termos dos arts. 2º e 3º daquele Diploma legal e da Súmula n. 297/STJ, incidindo, ainda, pelo diálogo das fontes, as normas do Código Civil. 1.1. Nesse viés, registre-se que a responsabilidade civil dos fornecedores de serviços, a cujo conceito se amolda o banco réu recorrente, é objetiva, fundada no risco da atividade desenvolvida, conforme arts. 14 do CDC e 186, 187 e 927 do CC, não se fazendo necessário perquirir acerca da existência de culpa. 1.2. No entanto, impende destacar que, diferentemente da teoria do risco integral, adotada excepcionalmente em nosso ordenamento, pela qual não se admite excludentes da responsabilidade civil, a teoria da responsabilidade objetiva calcada no direito consumerista, permite a alegação das excludentes da inexistência de defeito ou da culpa exclusiva da vítima, nos termos do art. 14, § 3º, I e II, do CDC. 2. A fraude identificada pela instituição financeira corresponde à transferência, pelo canal Banknet, do valor de dez mil reais da conta corrente da pessoa jurídica Coffee Break Ind Com Ltda para conta corrente da autora, conforme se verifica dos documentos ID 8594437. 2.1. Creditados os valores na conta corrente da autora, estes foram utilizados mediante cinco operações diferentes, especificamente, compra visa electron (duas vezes), saque banco 24 horas e saque em caixa eletrônico do BRB (duas vezes). 2.2. Uma vez transferidos os valores para a conta corrente da autora, não há qualquer prova de que o uso dos recursos decorra de operação fraudulenta, posto que realizado mediante cartão de crédito com chip, identificação positiva de letras e senha pessoal. Além disso, as operações ocorreram em três meios diferentes, sendo improvável fraude concomitante em todos eles. 3. Com efeito, é ônus do correntista manter sob sua guarda e vigilância o cartão e a senha, restando excluída a responsabilidade do banco quando comprovar inexistência de defeito na prestação do serviço ou culpa exclusiva da vítima, consoante dispõe o art. 14, § 3º, I e II do CDC. 3.1. O juiz decidirá a causa com base nas regras de experiência comum ou técnica. É de conhecimento geral a segurança no uso de cartão bancário provido de chip, identificação positiva de letras e senha pessoal, quando não negligenciado pelo usuário o sigilo de sua senha pessoal. 3.2. Deveras, a segurança das transações financeiras realizadas através de compras e de saques são tanto de responsabilidade da instituição financeira como do correntista, ante a necessidade de senha pessoal e intransferível para a efetivação. 3.3. No particular, não restou demonstrada falha no sistema de segurança do banco, assim não há nexo de causalidade entre o fato narrado e ação ou omissão do réu, afastando, por conseguinte, a declaração de inexistência de débito. 3.4. Importa consignar que ao contrário do afirmado pela apelante, não houve a inversão do ônus da prova quanto a não utilização do cartão pela autora. Isso porque, considerando a ausência de prova a ensejar a verossimilhança das alegações da autora, não há como inverter o ônus da prova nesse sentido. De outra forma não poderia ser, porquanto os saques foram efetivados mediante o uso de senha pessoal e intransferível. 4. Em que pese a restrição da conta corrente ter sido legítima em um primeiro momento, pois a conta foi utilizada para recebimento de valores oriundos de fraude, a manutenção do bloqueio da conta bancária destinada a recebimento de salário por mais de 3 (três) meses, configura evidente abuso de direito, segundo o disposto no art. 187 do Código Civil. 4.1. Este fato é suficiente para provocar situação desagradável, haja vista que a demandante ficou impossibilitada de usar numerário decorrente de salário, causando-lhe constrangimento, sendo, portanto, reparável através de condenação por danos morais. 4.2. Para configurar o dano moral dispensa-se a demonstração da dor, do constrangimento, da vergonha, pois se trata de dano in re ipsa, ou seja, decorre naturalmente do abuso de direito praticado, de maneira que, com lastro na responsabilidade objetiva, demonstrado o ilícito, repercute, inevitavelmente, na ofensa dos direitos da personalidade, gerando situação constrangedora na esfera íntima da apelante. 5. A quantificação dos danos morais deve obedecer a critérios de razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em conta, além da necessidade de compensação dos danos sofridos, as circunstâncias do caso, a gravidade do prejuízo, a situação do ofensor (instituição bancária) e a prevenção de comportamentos futuros análogos. Normativa da efetiva extensão do dano (CC, art. 944). Nesse passo, razoável o valor de R$ 2.000,00. 6. Recurso conhecido e PROVIDO EM PARTE.
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CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA A CONTA CORRENTE DA AUTORA MEDIANTE FRAUDE. POSTERIORES SAQUES E COMPRAS. CARTÃO COM CHIP, SENHA NUMÉRICA E INDENTIFICAÇÃO POSITIVA (LETRAS). FRAUDE. INEXISTÊNCIA DE PROVA. BLOQUEIO DE CONTA CORRENTE POR MAIS DE 03 MESES. ABUSO DE DIREITO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A questão exposta será analisada à luz das disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC), considerando que a relação jurídica existente entre as...
DECLARATÓRIA DE NULIDADE. TÍTULO DE CLUBE RECREATIVO. REVERSÃO À AGREMIAÇÃO. INADIMPLEMENTO DE MENSALIDADES. PENHORA. PROCEDIMENTO DE EXCLUSÃO DO QUADRO SOCIAL. REGRAS ESTATUTÁRIAS. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. I ? A penhora do título patrimonial do sócio não impedia a adoção das medidas administrativas pelo Clube-réu para exclusão do titular inadimplente, pois: a) o referido título não foi vendido pelo Clube a terceiro, ao contrário, ficou em seu nome e b) o gravame sobre o título permaneceu até determinação do Juízo da execução para que fosse levantado. II ? A perda do título decorreu de deliberação do Conselho Diretor do Clube-réu, em procedimento realizado conforme as regras do Estatuto e com observância do contraditório e da ampla defesa. Mantida a r. sentença. III - Apelação desprovida.
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DECLARATÓRIA DE NULIDADE. TÍTULO DE CLUBE RECREATIVO. REVERSÃO À AGREMIAÇÃO. INADIMPLEMENTO DE MENSALIDADES. PENHORA. PROCEDIMENTO DE EXCLUSÃO DO QUADRO SOCIAL. REGRAS ESTATUTÁRIAS. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. I ? A penhora do título patrimonial do sócio não impedia a adoção das medidas administrativas pelo Clube-réu para exclusão do titular inadimplente, pois: a) o referido título não foi vendido pelo Clube a terceiro, ao contrário, ficou em seu nome e b) o gravame sobre o título permaneceu até determinação do Juízo da execução para que fosse levantado. II ? A perda do título decorreu de de...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DEFENSORIA PÚBLICA. SÚMULA 421 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICABILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. É incabível a condenação do Distrito Federal ao pagamento de honorários sucumbenciais em benefício da Defensoria Pública. Súmula 421 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Ainda tenha o Supremo Tribunal Federal, através da Ação Rescisória nº 1937, julgado cabível o pagamento de honorários sucumbenciais em benefício da Defensoria Pública, tal julgamento não afasta o entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, porquanto não possui força vinculante. 3. Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DEFENSORIA PÚBLICA. SÚMULA 421 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICABILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. É incabível a condenação do Distrito Federal ao pagamento de honorários sucumbenciais em benefício da Defensoria Pública. Súmula 421 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Ainda tenha o Supremo Tribunal Federal, através da Ação Rescisória nº 1937, julgado cabível o pagamento de honorários sucumbenciais em benefício da Defensoria Pública, tal julgamento não afasta o entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, porquanto não po...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. COMANDANTE DA CBMDF. MILITAR INATIVO. INCORPORAÇÃO. CARGO DE NATUREZA ESPECIAL. VALOR REMUNERATÓRIO. REDUÇÃO. DECRETO LEGISLATIVO. INAPLICABILIDADE. PROVENTOS. IRREDUTIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Lei Distrital nº. 213, de 23 de dezembro de 1991, tratou sobre a gratificação de representação pelo exercício de função militar no Gabinete Militar do Governador do Distrito Federal definindo, além de outras coisas, o valor da gratificação, bem como a sua integração aos proventos de inatividade, desde que o servidor militar tenha exercido os cargos ou funções pelo prazo mínimo de dois anos consecutivos ou não. 2. A irredutibilidade de vencimentos consubstancia-se em verdadeira garantia constitucional que é modalidade qualificada da proteção ao direito adquirido, na medida em que a sua incidência pressupõe a licitude da aquisição do direito a determinada remuneração (RE 298694, Relator Ministro Sepúlveda Pertence, Tribunal Pleno, julgamento em 6.8.2003, DJ de 23.4.2004). 3. De acordo com a Súmula 359 do Supremo Tribunal Federal, ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários. 4. Ressalte-se, ainda, que, embora inexista direito adquirido a regime jurídico ou aos critérios de composição da retribuição pecuniária pertinente, eventual alteração no sistema remuneratório somente alcança os servidores inativos se observados os princípios da irredutibilidade de vencimentos e do direito adquirido, especialmente quando os requisitos para a aposentadoria foram preenchidos antes da EC nº 41/2003. Tratando-se de verba recebida de boa fé por prolongado período, e porquanto sobre ela incidiram descontos compulsórios, inclusive a título de contribuição previdenciária, deve ser mantida a verba no cálculo do benefício, sob pena de locupletamento ilícito por parte da Administração Pública. 5. Quanto ao requerimento de pagamento de retroativos, o writ não é o meio adequado para obter esse tipo de pretensão, tendo em vista seu caráter de feito autônomo de impugnação de atos violadores de direitos constitucionais garantistas. Assim, a pretensão pecuniária deve ser realizada por meio de demanda própria. Portanto, tem-se improcedente esse pedido. 6. É indubitável que ocorreu violação ao direito líquido e certo à irredutibilidade de vencimentos, previsto no art. 37, XV, da Constituição Federal, devendo ser mantida a gratificação de Cargo de Natureza Especial em sua integralidade. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. COMANDANTE DA CBMDF. MILITAR INATIVO. INCORPORAÇÃO. CARGO DE NATUREZA ESPECIAL. VALOR REMUNERATÓRIO. REDUÇÃO. DECRETO LEGISLATIVO. INAPLICABILIDADE. PROVENTOS. IRREDUTIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Lei Distrital nº. 213, de 23 de dezembro de 1991, tratou sobre a gratificação de representação pelo exercício de função militar no Gabinete Militar do Governador do Distrito Federal definindo, além de outras coisas, o valor da gratificação, bem como a sua integração aos proventos de inatividade, desde que o servidor militar tenha exerci...
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROVA PERICIAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA. CUSTEIO. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. CONCESSÃO DE MEDIDAS ASSECURATÓRIAS. EXCEPCIONALIDADE. SEGURANÇA JURÍDICA. 1.O artigo 95 do Código de Processo Civil dispõe que ?cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.? 2.Assim, comprovado que a produção da prova pericial foi requerida por ambas as partes no processo, o valor referente aos honorários devidos ao profissional deve ser rateado entre os litigantes, conforme determina a Lei Processual Civil. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROVA PERICIAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA. CUSTEIO. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. CONCESSÃO DE MEDIDAS ASSECURATÓRIAS. EXCEPCIONALIDADE. SEGURANÇA JURÍDICA. 1.O artigo 95 do Código de Processo Civil dispõe que ?cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.? 2.Assim, comprovado que a produção da prova pericial foi requerida por a...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. FATO SUPERVENIENTE. REEXAME DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O recurso de embargos de declaração se destina, de acordo com os incisos I, II e III do art. 1.022 do Código de Processo Civil, a sanar vícios presentes nas decisões e relacionados à obscuridade, à contradição, à omissão ou corrigir erro material presente no julgado que se impugna. 2. Consoante o STJ: ?O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida?. (EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016) 3. Os embargos de declaração serão rejeitados quando tiverem por pretensão o reexame do julgado, devendo o recorrente interpor o recurso adequado. 4. Somente em situações excepcionalíssimas - o que não é o caso dos autos -, a jurisprudência de nossos pretórios admite a alteração de julgados pela via dos declaratórios. Os Tribunais seguem nesse sentido porque a atribuição de efeitos infringentes representa, em verdade, permissão para a propositura de recurso não autorizado pela letra expressa da lei. 5. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. FATO SUPERVENIENTE. REEXAME DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O recurso de embargos de declaração se destina, de acordo com os incisos I, II e III do art. 1.022 do Código de Processo Civil, a sanar vícios presentes nas decisões e relacionados à obscuridade, à contradição, à omissão ou corrigir erro material presente no julgado que se impugna. 2. Consoante o STJ: ?O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente ...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA FIRMADA COM A TERRACAP. RESCISÃO DA AVENÇA PROCLAMADA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE RESTITUIÇÃO DA PROPRIEDADE E POSSE DO BEM DURANTE A FASE RECURSAL E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DE IPTU. LANÇAMENTO DO TRIBUTO EM NOME DE QUEM, HÁ ÉPOCA DO FATO GERADOR, OSTENTAVA A CONDIÇÃO DE PROPRIETÁRIO E POSSUIDOR DO IMÓVEL. CORREÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO À REVELIA DO DISTRITO FEDERAL. INVIABILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. A hipótese de incidência do IPTU é a propriedade, o domínio útil e a posse de imóvel urbano, independente da relação contratual que ensejou o exercício desses direitos pelo sujeito passivo tributário, consoante dispõe os artigos 32 e 34 do Código Tributário Nacional. 2. O fato gerador do IPTU ocorre com o exercício da propriedade, domínio útil ou posse sobre o imóvel urbano contatada no dia 1º de janeiro de cada exercício financeiro, consoante artigo 6º, do Decreto nº. 3521/76. 3. No caso dos autos, apesar de ter havido a prolação de sentença no ano de 2015 rescindindo o contrato de compra e venda entre a recorrente a TERRACAP, apenas a partir as efetiva restituição do imóvel é que a agravante deixaria de se enquadrar nas hipóteses de sujeição passiva do tributo. Contudo, a recorrente, ao invés de proceder ao cumprimento da sentença, ainda que parcial, de modo a averbar no registro do imóvel a devolução da propriedade do bem à TERRACAP e lhe restituir a posse do imóvel, manteve-se inerte durante a tramitação da fase recursal e do cumprimento de sentença. 4. Aferido que o imóvel objeto do litígio estava na posse e sob a propriedade da agravante no momento do fato gerador do IPTU dos exercícios financeiros de 2016 e 2017, já que não havia dado cumprimento a sentença que rescindiu o contrato de compra e venda com a TERRACAP, é inviável a concessão da pretensão deduzida no recurso, visando, à revelia do Distrito Federa, eximir a recorrente do pagamento do tributo já lançado em seu desfavor e inserido em certidão da dívida ativa. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA FIRMADA COM A TERRACAP. RESCISÃO DA AVENÇA PROCLAMADA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE RESTITUIÇÃO DA PROPRIEDADE E POSSE DO BEM DURANTE A FASE RECURSAL E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DE IPTU. LANÇAMENTO DO TRIBUTO EM NOME DE QUEM, HÁ ÉPOCA DO FATO GERADOR, OSTENTAVA A CONDIÇÃO DE PROPRIETÁRIO E POSSUIDOR DO IMÓVEL. CORREÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO À REVELIA DO DISTRITO FEDERAL. INVIABILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. A hipótese de incidência do IPTU é a propriedade, o dom...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. O artigo 85, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil, invoca alguns critérios norteadores da atuação judicial quando da fixação da verba sucumbencial, referentes ao grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço, natureza e a importância da causa, além do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 2. Aplicando-se a interpretação sistemática do Ordenamento Jurídico, a fixação da verba deve observar os Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade, evitando-se a desproporcionalidade entre os atos postulatórios praticados e a respectiva remuneração do advogado. 3. Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. O artigo 85, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil, invoca alguns critérios norteadores da atuação judicial quando da fixação da verba sucumbencial, referentes ao grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço, natureza e a importância da causa, além do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 2. Aplicando-se a interpretação sistemática do Ordenamento Jurídico, a fixação da verba deve observar os Princípios...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. RESSEGURADORA. LITISDENUNCIADA. RESPONSABILIDADE RECONHECIDA NA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DIRETA. PRECEDENTES DO STJ. VALOR DEVIDO. PERCENTUAL CONSTANTE DA APÓLICE SOBRE O RISCO CONCRETIZADO. No caso em análise, IRB BRASIL RESSEGUROS S.A. é responsável pelo pagamento do valor devido, uma vez que integrou a fase de conhecimento e foi condenada, na lide secundária, a arcar com o valor da indenização, observado o limite previsto em apólice. Assim, a execução direta em face da resseguradora está calcada na coisa julgada, bem como na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1170057, REsp 98.392/RJ, REsp 649.184/SP e AgRg no Ag 1386596/MS). O valor previsto na apólice deve ser atualizado monetariamente até a data de pagamento, o que reflete mera recomposição do valor da moeda. Considerando que a responsabilidade de IRB BRASIL RESSEGUROS S.A., a título de resseguro, é de 87%, da quantia a ser paga pela agravante deve a indenização ser equivalente a 87% do risco concretizado (o total da condenação).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. RESSEGURADORA. LITISDENUNCIADA. RESPONSABILIDADE RECONHECIDA NA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DIRETA. PRECEDENTES DO STJ. VALOR DEVIDO. PERCENTUAL CONSTANTE DA APÓLICE SOBRE O RISCO CONCRETIZADO. No caso em análise, IRB BRASIL RESSEGUROS S.A. é responsável pelo pagamento do valor devido, uma vez que integrou a fase de conhecimento e foi condenada, na lide secundária, a arcar com o valor da indenização, observado o limite previsto em apólice. Assim, a execução direta em face da resseguradora está calcada na coi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ROL DA ANS. EXEMPLIFICATIVO. COBERTURA MÍNIMA. EXCLUSÃO DO TRATAMENTO. INCABÍVEL. TRANSPLANTE HEPÁTICO. VALOR NUMÉRICO DO MELT. LISTA DE ESPERA. OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS TÉCNICO-AVALIATIVOS. PARCIAL PROVIMENTO. 1. O direito à saúde é constitucionalmente assegurado pelo artigo 196 da Constituição Federal, sendo sua violação caracterizada como afronta ao princípio basilar da Carta da República que é a dignidade da pessoa humana previsto no artigo 1º, III, da Constituição Federal. 2. Cabe às operadoras de saúde delimitar as doenças passíveis de cobertura, mas não restringir os procedimentos e técnicas a serem utilizadas no tratamento da enfermidade prevista. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. 3. O rol dos procedimentos estipulados pela Resolução número 387 da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS é meramente exemplificativo, indicando somente a cobertura mínima, podendo a sua prestação, portanto, ser exigida pelo segurado. 4. O valor numérico do MELD (Model for End-stage Liver Disease) do paciente candidato à doação de fígado, embora constitua critério objetivo previsto pela Portaria 2.600/2009, não deve ser analisado pelo Judiciário, sob pena de sobreposição desta esfera aos critérios técnico-avaliativos implementados pelo Poder Executivo na elaboração de lista de espera pelo referido órgão. 5. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ROL DA ANS. EXEMPLIFICATIVO. COBERTURA MÍNIMA. EXCLUSÃO DO TRATAMENTO. INCABÍVEL. TRANSPLANTE HEPÁTICO. VALOR NUMÉRICO DO MELT. LISTA DE ESPERA. OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS TÉCNICO-AVALIATIVOS. PARCIAL PROVIMENTO. 1. O direito à saúde é constitucionalmente assegurado pelo artigo 196 da Constituição Federal, sendo sua violação caracterizada como afronta ao princípio basilar da Carta da República que é a dignidade da pessoa humana previsto no artigo 1º, III, da Constituição Federal. 2. Cabe às operadoras de saúde delimitar as doen...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE TRATAMENTO DOMICILIAR HOME CARE. PERÍODO INTEGRAL. REDUÇÃO PARA 12 HORAS. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A recusa em fornecer o tratamento mais adequado ao paciente, mesmo depois de indicação feita por profissional qualificado, configura ato ilícito. 2. O contrato de plano de saúde tem como escopo principal a proteção da saúde do contratante, bem Constitucionalmente protegido. Em uma interpretação desses contratos pautada nos vetores constitucionais, a Jurisprudência deste Tribunal tem se manifestado pela obrigatoriedade da prestação de assistência domiciliar, se recomendada pelo médico responsável, por tratar-se de mero desdobramento do objeto principal do vínculo contratual, qual seja, a proteção da saúde do contratante. Precedentes. 3. Nesse sentido, não compete ao plano de saúde avaliar qual é o tratamento mais adequado ao paciente, tal avaliação deve ser feita por um profissional habilitado que o acompanhou durante todo o tratamento e está ciente de suas necessidades. Não cabe ao plano de saúde reduzir a jornada de prestação de serviço em Home Care por avaliação unilateral. 4. O artigo 85, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil, invoca alguns critérios norteadores da atuação judicial quando da fixação da verba sucumbencial, referentes ao grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço, natureza e a importância da causa, além do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 5. Aplicando-se a interpretação sistemática do Ordenamento Jurídico, a fixação da verba deve observar os Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade, evitando-se a desproporcionalidade entre os atos postulatórios praticados e a respectiva remuneração do advogado. 6. Recursos conhecidos e desprovidos. Sentença Mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE TRATAMENTO DOMICILIAR HOME CARE. PERÍODO INTEGRAL. REDUÇÃO PARA 12 HORAS. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A recusa em fornecer o tratamento mais adequado ao paciente, mesmo depois de indicação feita por profissional qualificado, configura ato ilícito. 2. O contrato de plano de saúde tem como escopo principal a proteção da saúde do contratante, bem Constitucionalmente protegido. Em uma interpretação desses contratos pautada nos...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMESCONTRA A HONRA. CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A QUEIXA-CRIME POR FALTA DE JUSTA CAUSA. PEDIDO DE RECEBIMENTO DA QUEIXA-CRIME. NÃO CONFIGURAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO. ATIPICIDADE DAS CONDUTAS DESCRITAS PELOS QUERELANTES. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL PRIVADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Os crimes contra a honra - calúnia, difamação e injúria - exigem para a sua configuração a intenção dolosa de ofender a honra alheia, consubstanciada no animus caluniandi, diffamandi e injuriandi, respectivamente. 2. Incasu, o registro de boletim de ocorrência policial por delito de ameaça que entende tenha sido vítima, e sua comunicação perante terceiros, constitui exercício regular de um direito, não havendo justa causa para o prosseguimento da ação penal privada por crimes contra a honra. 3. Recurso conhecido e não provido para manter indene a decisão que rejeitou a inicial de queixa-crime.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMESCONTRA A HONRA. CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A QUEIXA-CRIME POR FALTA DE JUSTA CAUSA. PEDIDO DE RECEBIMENTO DA QUEIXA-CRIME. NÃO CONFIGURAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO. ATIPICIDADE DAS CONDUTAS DESCRITAS PELOS QUERELANTES. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL PRIVADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Os crimes contra a honra - calúnia, difamação e injúria - exigem para a sua configuração a intenção dolosa de ofender a honra alheia, consubstanciada no animus caluniandi, diffamandi e injuriandi, respectiva...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA DA PENA. ANÁLISE NEGATIVA DA CULPABILIDADE. AÇÕES PENAIS EM CURSO. SÚMULA Nº 444/STJ. EXCLUSÃO. REDUÇÃO DA PENA. PLEITO DE EXTINÇÃO DA PENA POR CUMPRIMENTO INTEGRAL. COMPETÊNCIA DO JUIZ DAS EXECUÇÕES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conforme enunciado n.º 444 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. Assim, deve ser excluída a valoração negativa da culpabilidade, justificada pelo fato de o réu responder a processos cujos crimes foram praticados em contexto de violência doméstica. 2. A competência para decidir sobre a detração da pena e para extinguir a pena pelo seu cumprimento é do Juiz da Vara de Execuções. 3. A detração a ser considerada pelo Juiz na prolação da sentença é aquela que repercute apenas na aplicação do regime inicial de cumprimento da pena, tal como referenciado no artigo 387, § 2º, do Código de Processo Penal. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 147, caput, do Código Penal, afastar a avaliação negativa da culpabilidade, reduzindo a pena de 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de detenção para 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, mantido o regime inicial aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA DA PENA. ANÁLISE NEGATIVA DA CULPABILIDADE. AÇÕES PENAIS EM CURSO. SÚMULA Nº 444/STJ. EXCLUSÃO. REDUÇÃO DA PENA. PLEITO DE EXTINÇÃO DA PENA POR CUMPRIMENTO INTEGRAL. COMPETÊNCIA DO JUIZ DAS EXECUÇÕES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conforme enunciado n.º 444 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. Assim, deve ser excluída a valoração negativa da culpabili...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. PLEITO MINISTERIAL. NOVA CONDENAÇÃO PROVISÓRIA. FATO POSTERIOR AO INÍCIO DA EXECUÇÃO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conforme novo entendimento exarado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (Resp nº. 1.557.461/SC), nas hipóteses de unificação de pena, seja por fato anterior, seja por fato posterior ao início da execução, o trânsito em julgado da nova condenação não pode ser considerado como marco para obtenção de novos benefícios. 2. Sobrevindo nova condenação no curso da execução das penas, deve-se preservar a situação anterior, sem que a unificação das penas provoque alteração da data-base para a progressão de regime, mantendo-se a data do primeiro recolhimento, na hipótese de crime praticado antes da execução, e a data da última falta grave/último recolhimento para o crime praticado após o início da execução. 3. Recurso de agravo do Ministério Público conhecido e parcialmente provido para fixar como marco temporal para a benesse progressiva a data da última falta grave.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. PLEITO MINISTERIAL. NOVA CONDENAÇÃO PROVISÓRIA. FATO POSTERIOR AO INÍCIO DA EXECUÇÃO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conforme novo entendimento exarado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (Resp nº. 1.557.461/SC), nas hipóteses de unificação de pena, seja por fato anterior, seja por fato posterior ao início da execução, o trânsito em julgado da nova conden...