APELAÇÃO CRIMINAL - MARIA DA PENHA - LESÕES CORPORAIS - PAI E FILHA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA MULHER - PROVAS - CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA. I. A vítima salientou que o pai tratava o filho de forma diferente. Dispensava à filha conduta mais rígida, especialmente em relação aos relacionamentos amorosos. Além disso, a ofendida encontrava-se desempregada, o que aumentou a vulnerabilidade diante da dependência econômica. Competência do Juízo especializado da mulher. II. O laudo de corpo de delito evidenciou lesões na face, cabeça e braços, em consonância com os relatos da ofendida. Condenação mantida. III. O Magistrado aplicou a agravante do artigo 61, inciso II, alínea f, do CP. Entretanto, o tipo do parágrafo 9º do artigo 129 do CP já contempla a vulnerabilidade da mulher e o fato de o réu ser ascendente da ofendida. Caracterizado o bis in idem. IV. O comportamento usual da filha foi a gota d'água para a ação do agente, sob o domínio de violenta emoção após a provocação. V. Em sede de Recurso Repetitivo, o STJ firmou posicionamento no sentido de ser admitida a indenização por danos morais às vítimas de crimes de violência doméstica. Ressalvado o posicionamento anterior da relatora. VI. Diante das particularidades do caso, o valor fixado na sentença a título de indenização pelos danos morais deve ser reduzido. VI. Parcial provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL - MARIA DA PENHA - LESÕES CORPORAIS - PAI E FILHA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA MULHER - PROVAS - CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA. I. A vítima salientou que o pai tratava o filho de forma diferente. Dispensava à filha conduta mais rígida, especialmente em relação aos relacionamentos amorosos. Além disso, a ofendida encontrava-se desempregada, o que aumentou a vulnerabilidade diante da dependência econômica. Competência do Juízo especializado da mulher. II. O laudo de corpo de delito evidenciou lesões na face, cabeça e braços, em consonância com os relatos da ofendida. Condenação mantida...
PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA - PRELIMINAR - NULIDADE PELA RETIRADA DO RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIA - INOCORRÊNCIA - ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL -INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MANTIDA - PRECEDENTE DO STJ. I. Nos termos do artigo 217 do CPP, se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do acusado e prosseguir a inquirição, com a presença do defensor. II. A reiteração em Juízo da narrativa inquisitorial da vítima, ainda que em termos mais sucintos, corroborada pelos laudos de exame de corpo de delito, justifica a condenação. III. Em sede de Recurso Repetitivo, o STJ firmou posicionamento no sentido de ser admitida a indenização por danos morais às vítimas de crimes de violência doméstica. Ressalvado o posicionamento anterior da relatora. IV. Diante das particularidades do caso, o valor fixado na sentença a título de indenização pelos danos morais deve ser reduzido. V. Recurso parcialmente provido.
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PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA - PRELIMINAR - NULIDADE PELA RETIRADA DO RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIA - INOCORRÊNCIA - ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL -INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MANTIDA - PRECEDENTE DO STJ. I. Nos termos do artigo 217 do CPP, se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do acusado e prosseguir a inquirição, com a presença do defen...
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA E VIAS DE FATO - PRELIMINARES - CONSTITUCIONALIDADE - APLICABILIDADE DA LEI 9.099/95 - DESCABIMENTO - MÉRITO - PALAVRA DA VÍTIMA - PROVAS SUFICIENTES - ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL - DOSIMETRIA - DANO MORAL. I. O art. 21 do Decreto-Lei 3.688/41 busca proteger a integridade física da vítima, bem jurídico conexo ao direito à vida, albergado pela Constituição Federal. A norma estabelece sanção proporcional à gravidade da conduta. Não há ofensa ao princípio da legalidade. Precedentes. II. Embora o texto do artigo 41 da LCP faça menção a crimes, não há dúvidas quanto à intenção do legislador de abarcar toda e qualquer ação típica decorrente de violência em razão de gênero. Afastada a aplicação da Lei 9.099/95. III. Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, confere-se ao depoimento da vítima especial relevância quando o relato é coerente e confirmado pelo conjunto probatório. IV. As penas excessivas devem ser adequadas para atender aos parâmetros de proporcionalidade e razoabilidade. V. Em sede de Recurso Repetitivo, o STJ firmou posicionamento no sentido de ser admitida a indenização por danos morais às vítimas de crimes de violência doméstica. Ressalvado o posicionamento anterior da relatora. VI. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA E VIAS DE FATO - PRELIMINARES - CONSTITUCIONALIDADE - APLICABILIDADE DA LEI 9.099/95 - DESCABIMENTO - MÉRITO - PALAVRA DA VÍTIMA - PROVAS SUFICIENTES - ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL - DOSIMETRIA - DANO MORAL. I. O art. 21 do Decreto-Lei 3.688/41 busca proteger a integridade física da vítima, bem jurídico conexo ao direito à vida, albergado pela Constituição Federal. A norma estabelece sanção proporcional à gravidade da conduta. Não há ofensa ao princípio da legalidade. Precedentes. II. Embora o texto do artigo 41 da LCP faça menção a crimes, não há dúvid...
APELAÇÃO CRIMINAL - MARIA DA PENHA - AMEAÇA - PRELIMINAR DE NULIDADE - OITIVA DA VÍTIMA SEM A PRESENÇA DO RÉU - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ATIPICIDADE DA AMEAÇA AFASTADA - DOSIMETRIA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MANTIDA. I. O art. 217 do CPP autoriza a retirada do acusado da sala de audiência quando a vítima demonstra temor ou sério constrangimento em prestar declarações na presença do réu. Preliminar rejeitada. II. Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, principalmente quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas III. Respeitada a discricionariedade do Juiz, as penas excessivas devem ser reduzidas. IV. Em sede de Recurso Repetitivo, o STJ firmou posicionamento no sentido de ser admitida a indenização por danos morais às vítimas de crimes de violência doméstica. Ressalvado o posicionamento anterior da relatora. V. Dou parcial provimento ao apelo para reduzir a pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL - MARIA DA PENHA - AMEAÇA - PRELIMINAR DE NULIDADE - OITIVA DA VÍTIMA SEM A PRESENÇA DO RÉU - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ATIPICIDADE DA AMEAÇA AFASTADA - DOSIMETRIA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MANTIDA. I. O art. 217 do CPP autoriza a retirada do acusado da sala de audiência quando a vítima demonstra temor ou sério constrangimento em prestar declarações na presença do réu. Preliminar rejeitada. II. Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, principalmente quando o relato é firm...
PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - APELOS DO MP E DA DEFESA - VIAS DE FATO - ABSOLVIÇÃO - INDENIZAÇÃO MÍNIMA POR DANOS MORAIS - PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS. I. Os documentos juntados pela defesa têm fé pública e são hábeis a comprovar que nos dias 7 e 9 de outubro o acusado não estava na companhia da ofendida, o que implica a absolvição das vias de fatos imputadas. Persiste a contravenção praticada no dia 8/10/2015. II. Em sede de Recurso Repetitivo, o STJ firmou posicionamento no sentido de ser admitida a indenização por danos morais às vítimas de crimes de violência doméstica. Ressalvado o posicionamento anterior da relatora. III. Recursos parcialmente providos.
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PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - APELOS DO MP E DA DEFESA - VIAS DE FATO - ABSOLVIÇÃO - INDENIZAÇÃO MÍNIMA POR DANOS MORAIS - PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS. I. Os documentos juntados pela defesa têm fé pública e são hábeis a comprovar que nos dias 7 e 9 de outubro o acusado não estava na companhia da ofendida, o que implica a absolvição das vias de fatos imputadas. Persiste a contravenção praticada no dia 8/10/2015. II. Em sede de Recurso Repetitivo, o STJ firmou posicionamento no sentido de ser admitida a indenização por danos morais às vítimas de crimes de violência doméstica. Ressalvado o po...
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - ROUBOS - UNIFICAÇÃO DE PENAS - CONTINUIDADE DELITIVA - INOCORRÊNCIA. I. Não se pode confundir continuidade delitiva com crime repetido. O traço característico do instituto é poder um delito ser objetivamente considerado como autêntica continuação dos anteriores, além de reunir os pressupostos legais de conexão temporal, espacial e modo de execução. II. A aplicação do art. 71 do CP só é admitida quando preenchidos os requisitos. Necessário que os ilícitos decorram de um plano de ação comum ou da mesma relação inicial. III. Inadmissível a outorga do benefício da continuidade delitiva quando se trata de habitualidade criminosa. IV. Agravo desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - ROUBOS - UNIFICAÇÃO DE PENAS - CONTINUIDADE DELITIVA - INOCORRÊNCIA. I. Não se pode confundir continuidade delitiva com crime repetido. O traço característico do instituto é poder um delito ser objetivamente considerado como autêntica continuação dos anteriores, além de reunir os pressupostos legais de conexão temporal, espacial e modo de execução. II. A aplicação do art. 71 do CP só é admitida quando preenchidos os requisitos. Necessário que os ilícitos decorram de um plano de ação comum ou da mesma relação inicial. III. Inadmissível a outorga do benefíc...
PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE - PRELIMINAR - INTEMPESTIVIDADE DO ADITAMENTO À DENÚNCIA - IMPROCEDENCIA - ABSOLVIÇÃO PELA INEXISTENCIA DOS CRIMES E POR FALTA DE PROVAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CONDENAÇÃO EM ANDAMENTO - SUBSTITUIÇÃO - EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO. I. O prazo de cinco dias estabelecido no artigo 384 do Código de Processo Penal para o oferecimento do aditamento à denúncia não é peremptório. A inobservância do prazo constitui mera irregularidade e não gera preclusão. Assente na jurisprudência que o Ministério Público pode aditar a denúncia a qualquer tempo, desde que antes da prolação da sentença. Preliminar rejeitada. II. A lesão na face da vítima, apontada no laudo de exame de corpo de delito, é compatível com o relato da ofendida e basta para justificar a condenação pela lesão corporal. III. A ameaça é uma promessa injusta que causa perturbação do espírito ou do sentimento de segurança do ofendido e pode ser cometida de qualquer forma. Na hipótese, os gestos do acusado de levar a mão na cintura, sacar objeto interpretado pela vítima com arma de fogo e apontá-lo na direção do ofendido e familiares, provocaram sério temor, tanto que buscaram a autoridade policial para registrar o fato. IV. O tipo do artigo 65 do Decreto-Lei 3.688/41 consuma-se com a violação da incolumidade emocional e do sossego da vítima. Possui os núcleos verbais molestar e perturbar, com o sentido de aborrecer, incomodar, importunar o sujeito passivo. A prova dos autos demonstra que a perturbação da tranquilidade foi proposital, acintosa e reprovável. A insistência em manter contato com a vítima para reatarem o relacionamento, extrapolam o simples aborrecimento. São suficientes para perturbar-lhe o sossego. V. A condenação por fato anterior e com registro de trânsito em julgado definitivo é apta a justificar antecedentes. Os recursos apresentados pelo réu, após a certificação da imutabilidade processual, não são capazes de afastar os efeitos da estabilização da sentença. VI. A violência e a grave ameaça constituem obstáculo intransponível à concessão do benefício do artigo 44 do CP. VII. A indenização por danos morais não pode ser concedida sem pedido do MP ou da vítima. Na hipótese, embora o parquet tenha pleiteado a condenação reparatória nas alegações finais, não foram observados o contraditório e a ampla defesa. VIII. Recurso parcialmente provido.
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PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE - PRELIMINAR - INTEMPESTIVIDADE DO ADITAMENTO À DENÚNCIA - IMPROCEDENCIA - ABSOLVIÇÃO PELA INEXISTENCIA DOS CRIMES E POR FALTA DE PROVAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CONDENAÇÃO EM ANDAMENTO - SUBSTITUIÇÃO - EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO. I. O prazo de cinco dias estabelecido no artigo 384 do Código de Processo Penal para o oferecimento do aditamento à denúncia não é peremptório. A inobservância do prazo constitui mera irregularidade e não gera preclusão. Assente na jurisprudência que o Ministério Público pode aditar a de...
AGRAVO INTERNO- EMBARGOS À EXECUÇÃO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/97 - REDAÇÃO DA LEI 11.960/09 - INCONSTITUCIONALIDADE - JULGAMENTO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO OU DE REPERCUSSÃO GERAL - DESNECESSIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO - RETOMADA DOS RECURSOS. I. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito do RE 870.947/SE, definiu queo art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. II. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.495.146/MG fixou a tese de que a correção monetária das condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, posteriores a julho de 2009, referentes a servidores e empregados públicos, deve observar o IPCA-E. III. Não é necessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma firmado em sede de recurso repetitivo ou de repercussão geral. Precedentes do STF e STJ. IV. Os recursos que versam sobre a matéria devem ser retomados, como observância do indexador monetário IPCA-E, desde a data em que editada a Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei 9.497/97. V. Agravo provido.
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AGRAVO INTERNO- EMBARGOS À EXECUÇÃO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/97 - REDAÇÃO DA LEI 11.960/09 - INCONSTITUCIONALIDADE - JULGAMENTO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO OU DE REPERCUSSÃO GERAL - DESNECESSIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO - RETOMADA DOS RECURSOS. I. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito do RE 870.947/SE, definiu queo art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucio...
AGRAVO INTERNO- EMBARGOS À EXECUÇÃO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/97 - REDAÇÃO DA LEI 11.960/09 - INCONSTITUCIONALIDADE - JULGAMENTO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO OU DE REPERCUSSÃO GERAL - DESNECESSIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO - RETOMADA DOS RECURSOS. I. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito do RE 870.947/SE, definiu queo art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. II. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.495.146/MG fixou a tese de que a correção monetária das condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, posteriores a julho de 2009, referentes a servidores e empregados públicos, deve observar o IPCA-E. III. Não é necessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma firmado em sede de recurso repetitivo ou de repercussão geral. Precedentes do STF e STJ. IV. Os recursos que versam sobre a matéria devem ser retomados, como observância do indexador monetário IPCA-E, desde a data em que editada a Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei 9.497/97. V. Agravo provido.
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AGRAVO INTERNO- EMBARGOS À EXECUÇÃO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/97 - REDAÇÃO DA LEI 11.960/09 - INCONSTITUCIONALIDADE - JULGAMENTO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO OU DE REPERCUSSÃO GERAL - DESNECESSIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO - RETOMADA DOS RECURSOS. I. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito do RE 870.947/SE, definiu queo art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucio...
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - LESÕES CORPORAIS - AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL - DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIAS DE FATO - DOSIMETRIA - BIS IN IDEM - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS- MANUTENÇÃO - PROVIMENTO PARCIAL. I. Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, principalmente quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas. II. Ausente laudo técnico que demonstre as lesões corporais, a desclassificação para vias de fato é medida que se impõe. III. O contexto de violência doméstica contra a mulher é objeto do §9º do art. 129 e da agravante do art. 61, II, f, ambos do CP. Não pode ser considerado novamente na pena-base, sob pena de duplicidade. IV. Em sede de Recurso Repetitivo, o STJ firmou posicionamento no sentido de ser admitida a indenização por danos morais às vítimas de crimes de violência doméstica. Ressalvado o posicionamento anterior da relatora. V. Recurso parcialmenteprovido para reduzir as sanções.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - LESÕES CORPORAIS - AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL - DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIAS DE FATO - DOSIMETRIA - BIS IN IDEM - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS- MANUTENÇÃO - PROVIMENTO PARCIAL. I. Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, principalmente quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas. II. Ausente laudo técnico que demonstre as lesões corporais, a desclassificação para vias de fato é medida que se impõe. III. O contexto de violência doméstica co...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - TERMO DE INTERPOSIÇÃO - TODAS AS ALÍNEAS - RAZÕES - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INCOMPATIBILIDADE ENTRE DOLO EVENTUAL E MOTIVO FÚTIL - CONHECIMENTO AMPLO - SOBERANIA DOS VEREDICTOS. I. Não há falar em inversão dos quesitos se obedecida a ordem expressa do artigo 438, com observância do disposto no §5º do artigo 485, todos do CPP. A quesitação acerca da competência do Tribunal do Júri, nos casos de divergência sobre a tipificação do delito, deve ser respondida logo depois do segundo quesito. II. Eventual erro cometido pelo Juiz-Presidente ao aplicar a pena, de sorte a afrontar a lei ou o veredicto dos jurados, pode receber as devidas corrigendas pelo Tribunal. III. A soberania das decisões do Conselho de Sentença só perde espaço para aquelas que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. Não há julgamento manifestamente contrário quando o Conselho de Sentença opta por uma das versões apresentadas, devidamente respaldada na prova coligida. IV. A qualificadora do motivo fútil não é incompatível com o dolo eventual. Precedentes do STJ e STF. V. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - TERMO DE INTERPOSIÇÃO - TODAS AS ALÍNEAS - RAZÕES - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INCOMPATIBILIDADE ENTRE DOLO EVENTUAL E MOTIVO FÚTIL - CONHECIMENTO AMPLO - SOBERANIA DOS VEREDICTOS. I. Não há falar em inversão dos quesitos se obedecida a ordem expressa do artigo 438, com observância do disposto no §5º do artigo 485, todos do CPP. A quesitação acerca da competência do Tribunal do Júri, nos casos de divergência sobre a tipificação do delito, deve ser respondida logo depois do segundo quesito. II. Eventual erro cometido pelo Juiz-Presidente ao...
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA E VIAS DE FATO - PRELIMINARES - CONSTITUCIONALIDADE - APLICABILIDADE DA LEI 9.099/95 - DESCABIMENTO - MÉRITO - PALAVRA DA VÍTIMA - PROVAS SUFICIENTES - ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL - DOSIMETRIA - DANO MORAL. I. O art. 21 do Decreto-Lei 3.688/41 busca proteger a integridade física da vítima, bem jurídico conexo ao direito à vida, albergado pela Constituição Federal. A norma estabelece sanção proporcional à gravidade da conduta. Não há ofensa ao princípio da legalidade. Precedentes. II. Embora o texto do artigo 41 da LCP faça menção a crimes, não há dúvidas quanto à intenção do legislador de abarcar toda e qualquer ação típica decorrente de violência em razão de gênero. Afastada a aplicação da Lei 9.099/95. III. Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, confere-se ao depoimento da vítima especial relevância quando o relato é coerente e confirmado pelo conjunto probatório. IV. As penas excessivas devem ser adequadas para atender aos parâmetros de proporcionalidade e razoabilidade. V. Em sede de Recurso Repetitivo, o STJ firmou posicionamento no sentido de ser admitida a indenização por danos morais às vítimas de crimes de violência doméstica. Ressalvado o posicionamento anterior da relatora. VI. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA E VIAS DE FATO - PRELIMINARES - CONSTITUCIONALIDADE - APLICABILIDADE DA LEI 9.099/95 - DESCABIMENTO - MÉRITO - PALAVRA DA VÍTIMA - PROVAS SUFICIENTES - ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL - DOSIMETRIA - DANO MORAL. I. O art. 21 do Decreto-Lei 3.688/41 busca proteger a integridade física da vítima, bem jurídico conexo ao direito à vida, albergado pela Constituição Federal. A norma estabelece sanção proporcional à gravidade da conduta. Não há ofensa ao princípio da legalidade. Precedentes. II. Embora o texto do artigo 41 da LCP faça menção a crimes, não há dúvid...
APELAÇÕES CRIMINAIS - RECEPTAÇÃO - PROVAS SUFICIENTES - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO - PROVA DO VÍNCULO SUBJETIVO ENTRE OS RÉUS - DESPROVIMENTO. I. A exordial é compatível com as declarações dos militares, as quais comprovam que os apelantes, previamente ajustados e com nítida divisão de tarefas, conduziam o carro, que era produto de roubo. Desnecessária a informação precisa de qual dos réus efetivamente estava na direção do automóvel. É certo que todos, se um estava ao volante e os demais empurravam o veículo, agiram em conluio para a prática do crime. Os três respondem pelo delito. II. Apelos desprovidos.
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APELAÇÕES CRIMINAIS - RECEPTAÇÃO - PROVAS SUFICIENTES - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO - PROVA DO VÍNCULO SUBJETIVO ENTRE OS RÉUS - DESPROVIMENTO. I. A exordial é compatível com as declarações dos militares, as quais comprovam que os apelantes, previamente ajustados e com nítida divisão de tarefas, conduziam o carro, que era produto de roubo. Desnecessária a informação precisa de qual dos réus efetivamente estava na direção do automóvel. É certo que todos, se um estava ao volante e os demais empurravam o veículo, agiram em conluio para a prática do c...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROGRAMA MORAR BEM. CODHAB. HABILITAÇÃO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. A convocação para habilitação no programa habitacional do Distrito Federal não gera o direito à aquisição do imóvel, mas apenas expectativa de direito, razão pela qual não há violação ao direito à moradia. Se a autora, ciente da convocação, mesmo comparecendo, não apresenta a documentação necessária de forma satisfatória, em tempo hábil, inexiste o direito à habilitação no programa habitacional, uma vez que é requisito essencial, estabelecido para todos os cadastrados.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROGRAMA MORAR BEM. CODHAB. HABILITAÇÃO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. A convocação para habilitação no programa habitacional do Distrito Federal não gera o direito à aquisição do imóvel, mas apenas expectativa de direito, razão pela qual não há violação ao direito à moradia. Se a autora, ciente da convocação, mesmo comparecendo, não apresenta a documentação necessária de forma satisfatória, em tempo hábil, inexiste o direito à habilitação no programa habitacional, uma vez que é requisito essencial, estabelecido para todos os cadastr...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PREVALECE EM TODAS AS INSTÂNCIAS. ALTERAÇÃO DA CONDIÇÃO ECONÔMICA DO BENEFICIÁRIO. NÃO VERIFICADA. RECURSO PROVIDO. 1. Consoante entendimento da Corte Especial do c. Superior Tribunal de Justiça (AgRg nos EAREsp 86.915/SP, Rel. Min. Raul Araújo), a concessão da gratuidade de justiça prevalece em todas as instâncias e para todos os atos do processo. 2. Somente perderá eficácia a concessão do benefício em caso de expressa revogação pelo juiz, quando comprovada a mudança da condição financeira do beneficiário, o que não ocorreu no caso em exame. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PREVALECE EM TODAS AS INSTÂNCIAS. ALTERAÇÃO DA CONDIÇÃO ECONÔMICA DO BENEFICIÁRIO. NÃO VERIFICADA. RECURSO PROVIDO. 1. Consoante entendimento da Corte Especial do c. Superior Tribunal de Justiça (AgRg nos EAREsp 86.915/SP, Rel. Min. Raul Araújo), a concessão da gratuidade de justiça prevalece em todas as instâncias e para todos os atos do processo. 2. Somente perderá eficácia a concessão do benefício em caso de expressa revogação pelo juiz, quando comprovada a mudança da condição financeira do beneficiário, o que não ocorr...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. QUESTÃO DE ORDEM. INTIMAÇÃO EQUIVOCADA DO ADVOGADO PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO. NULIDADE ABSOLUTA. 1. A intimação de advogado que já havia sido desconstituído pelo recorrido, em detrimento daquele por ele constituído na mesma ocasião, para a sessão de julgamento do recurso em sentido estrito acarreta nulidade absoluta, em razão da inobservância do contraditório e da ampla defesa. 2. Julgamento do recurso em sentido estrito anulado, determinando a sua renovação, mediante nova inclusão em pauta, com a prévia intimação das partes, por meio de seus patronos.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. QUESTÃO DE ORDEM. INTIMAÇÃO EQUIVOCADA DO ADVOGADO PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO. NULIDADE ABSOLUTA. 1. A intimação de advogado que já havia sido desconstituído pelo recorrido, em detrimento daquele por ele constituído na mesma ocasião, para a sessão de julgamento do recurso em sentido estrito acarreta nulidade absoluta, em razão da inobservância do contraditório e da ampla defesa. 2. Julgamento do recurso em sentido estrito anulado, determinando a sua renovação, mediante nova inclusão em pauta, com a prévia intimação das partes, por meio de seus patronos.