EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. NÃO CABIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm como intuito elucidar obscuridades, afastar contradições, suprir omissões no julgado e, ainda, corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do CPC. 2. Não há que se falar em omissão no julgado quando apreciadas adequadamente, de forma clara e coerente, as matérias ventiladas pela parte embargante, mas de maneira contrária ao seu entendimento, não sendo permitida a pretensão de reexame de decisão anterior. 3. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. NÃO CABIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm como intuito elucidar obscuridades, afastar contradições, suprir omissões no julgado e, ainda, corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do CPC. 2. Não há que se falar em omissão no julgado quando apreciadas adequadamente, de forma clara e coerente, as matérias ventiladas pela parte embargante, mas de maneira contrária ao seu entendimento, não sendo permitida a pretensão de reexame de decisão anterior. 3. Embargos...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. MONTANTE SUPERIOR À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. DECISÃO. REDUÇÃO. MANUTENÇÃO. I. A fixação de multa diária, denominada de astreintes, objetiva conferir eficácia coercitiva à ordem judicial, de modo a inibir o seu descumprimento. Logo, deve ser fixada observando os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento sem causa. II. Quando o valor da multa diária supera o valor da reparação pelos danos morais fixada na sentença exequenda, mostra-se correta a sua redução, a fim de adequá-la aos princípios acima mencionados. III. Negou-se provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. MONTANTE SUPERIOR À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. DECISÃO. REDUÇÃO. MANUTENÇÃO. I. A fixação de multa diária, denominada de astreintes, objetiva conferir eficácia coercitiva à ordem judicial, de modo a inibir o seu descumprimento. Logo, deve ser fixada observando os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento sem causa. II. Quando o valor da multa diária supera o valor da reparação pelos danos morais fixada na sentença exequenda, mostra-se correta a sua redução, a fim de adequá-la aos princípios acima menc...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONSUMIDOR. DÉBITO DO VALOR EM CONTA CORRENTE. PREVISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO. 30%. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RAZOABILIDADE. 1. A liberdade contratual não encontra caráter absoluto, devendo ser preservado o atendimento das necessidades básicas de sustento do indivíduo e de sua família. 2. A incidência de desconto em folha de pagamento referente a empréstimo contraído não pode ser apreciada por uma ótica estritamente legalista, destoada de uma interpretação compatível com a pauta axiológica constitucional e, notadamente, com o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88). 3. Eventuais cláusulas contratuais que permitem o desconto diretamente na conta corrente do devedor, constantes em contrato de adesão, além de serem iníquas e abusivas (artigo 51, IV, do CDC), revelam também vício, consubstanciado em fraude, como tentativa de burlar a determinação constante do artigo 649, inciso IV, do CPC (impenhorabilidade dos salários) (Acórdão n.835607, TJDFT). 4. Em que pese a divergência que ainda paira sobre a matéria nesta e. Corte de Justiça, esta Relatoria filia-se à corrente jurisprudencial que não admite o desconto de percentual superior a 30% do salário, por constituir afronta ao princípio da dignidade humana e por se mostrar mais razoável. Mantém-se porém intacto o valor real da dívida, mediante o cálculo que se fizer segundo as forças das amortizações que efetivamente se consumarem. 5. Não se justifica a devolução dos valores anteriormente alcançados pelo Banco, seja porque os descontos representavam medida legítima, seja porque a finalidade da tutela ora deferida consiste em garantir a subsistência da devedora. Se nos meses pretéritos esse objetivo foi alcançado, não obstante os descontos operados, não se mostra necessária a restituição pretendida. 6. É incabível o pedido de proibição de inscrição do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito, na medida em existem, de fato, débitos. O que se defere é a limitação dos descontos e não uma oportunidade para paralisar os pagamentos. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONSUMIDOR. DÉBITO DO VALOR EM CONTA CORRENTE. PREVISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO. 30%. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RAZOABILIDADE. 1. A liberdade contratual não encontra caráter absoluto, devendo ser preservado o atendimento das necessidades básicas de sustento do indivíduo e de sua família. 2. A incidência de desconto em folha de pagamento referente a empréstimo contraído não pode ser apreciada por uma ótica estritamente legalista, destoada de uma interpretação compatível com a pauta axiológica constitucional e, notadamente, com o princípio da...
DIREITO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO, NA HIPÓTESE DE A QUESTÃO NÃO TER SIDO ENFRENTADA ANTERIORMENTE. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DISPOSTOS NA LEI Nº 8.009/90. PROTEÇÃO LEGAL. AGRAVO PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. Consoante entendimento dominante na doutrina nacional, a arguição da modalidade de impenhorabilidade decorrente de se tratar de bem de família representa questão de ordem pública, passível de ser suscitada a qualquer momento ou mesmo conhecida de ofício, somente se sujeitando à preclusão após o efetivo enfrentamento da matéria. 2. Estabelece o art. 1º, caput, da Lei nº 8.009/90, que o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei. Assim, o imóvel de um casal ou de uma entidade familiar no qual seja instalada a sua residência é bem de família, e, por proteção legal, não pode ser penhorado. 2.1. Referido instituto jurídico visa ao fim social de proteger a habitação familiar, como extensão da dignidade da pessoa humana e da família, base da sociedade. Visto isso, a Lei nº 8.009/90 estipulou, em seu art. 5º, que, para os efeitos de impenhorabilidade, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente. 3. Comprovado que o imóvel penhorado é o único de propriedade do casal e a este serve de residência, não é passível de penhora, a qual deve ser levantada. 4. Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão reformada.
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DIREITO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO, NA HIPÓTESE DE A QUESTÃO NÃO TER SIDO ENFRENTADA ANTERIORMENTE. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DISPOSTOS NA LEI Nº 8.009/90. PROTEÇÃO LEGAL. AGRAVO PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. Consoante entendimento dominante na doutrina nacional, a arguição da modalidade de impenhorabilidade decorrente de se tratar de bem de família representa questão de ordem pública, passível de ser suscitada a qualquer momento ou mesmo conhecida de ofício, somente se sujeitando à preclusão após o efe...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ARROLAMENTO SUMÁRIO. PARTILHA AMIGÁVEL. FORMAL DE PARTILHA. EXPEDIÇÃO. PRÉVIA QUITAÇÃO DOS TRIBUTOS. DESNECESSIDADE. 1. O art. 659, §2º, do CPC excepciona o disposto no art. 192 do CTN, não se fazendo mais necessária a prévia comprovação de pagamento dos débitos fiscais para a expedição do formal de partilha, no caso de arrolamento sumário, na hipótese de partilha amigável, devendo a Fazenda Pública buscar satisfazer seus créditos tributários pelos procedimentos administrativos, consoante os ditames legais. 2. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ARROLAMENTO SUMÁRIO. PARTILHA AMIGÁVEL. FORMAL DE PARTILHA. EXPEDIÇÃO. PRÉVIA QUITAÇÃO DOS TRIBUTOS. DESNECESSIDADE. 1. O art. 659, §2º, do CPC excepciona o disposto no art. 192 do CTN, não se fazendo mais necessária a prévia comprovação de pagamento dos débitos fiscais para a expedição do formal de partilha, no caso de arrolamento sumário, na hipótese de partilha amigável, devendo a Fazenda Pública buscar satisfazer seus créditos tributários pelos procedimentos administrativos, consoante os ditames legais. 2. Recurso conhecido e desprovido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO. REEXAME DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração devem ser rejeitados quando o acórdão embargado não apresenta nenhum dos vícios previstos nos artigos 1.022/1.023 do Código de Processo Civil. 2. Os declaratórios não são o meio adequado para reexaminar matéria debatida e julgada, ainda que de forma contrária ao entendimento do agravante. O provimento deste recurso pressupõe a constatação de omissão, obscuridade ou contradição no julgado. 3. Mesmo para a finalidade de prequestionamento, os argumentos devem-se ater aos limites traçados pelo art. 1.022 do CPC (STJ). 4. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO. REEXAME DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração devem ser rejeitados quando o acórdão embargado não apresenta nenhum dos vícios previstos nos artigos 1.022/1.023 do Código de Processo Civil. 2. Os declaratórios não são o meio adequado para reexaminar matéria debatida e julgada, ainda que de forma contrária ao entendimento do agravante. O provimento deste recurso pressupõe a constatação de omissão, obscuridade ou contradição no julgado. 3. Mesmo...
CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA RECURSAL DE URGÊNCIA DEFERIDA. CONCESSÃO EFEITO SUSPENSIVO POSTULADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM SEDE RECURSAL. AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO CONJUNTO DOS RECURSOS. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. MANDADO DE DESPEJO. EMBARGOS DE TERCEIRO. CADEIA POSSESSÓRIA CONTROVERTIDA. ESPÉCIES RECURSAIS DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. INSTRUÇÃO APROFUNDADA. INVIABILIDADE. VEDAÇÃO DO NON LIQUET. POSSE COMPROVADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. DIREITO CONSTITUCIONAL À MORADIA E FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE (CF/88, ARTS. 5º, XXIII, 6º, DENTRE OUTROS). MANUTENÇÃO DA SUSTAÇÃO DA ORDEM DE DESOCUPAÇÃO. CABIMENTO. AFERIÇÃO CASUÍSTICA. DECISÃO UNIPESSOAL CONFIRMADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. A compreensão e o desate das pretensões recursais envolvem questões bastante controvertidas, que demandam um maior aprofundamento da instrução processual não alcançável nestas vias recursais (AGI e AGR) de cognição sumária. 2. A cadeia possessória do imóvel discutido na origem é deveras controvertida, não comportando nas espécies recusais à baila uma verificação exauriente e profícua acerca dos substratos probatórios carreados pelas partes. 3. Tendo em mente o vaticinado pelo princípio da vedação do non liquet, as controvérsias recursais serão apreciadas à luz de outros elementos fático-probatórios integrantes dos autos, sobretudo daqueles não infirmados higidamente pelas partes. 4. Casuisticamente, afere-se, com base nos elementos de convicção constantes dos autos, que o terceiro prejudicado detém - até que sobrevenha prova juridicamente idônea em sentido contrário -, a posse do imóvel objeto da ação de despejo, pelo que se mostra mais prudente, neste momento processual, confirmar o deferimento do efeito suspensivo postulado no agravo de instrumento, de modo a sustar a ordem de desocupação determinada na ação de despejo, até que as lides originárias sejam resolvidas, mormente os embargos de terceiro, que têm o condão de eventualmente repercutir no julgamento da ação principal. 5. RECURSOS CONHECIDOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
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CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA RECURSAL DE URGÊNCIA DEFERIDA. CONCESSÃO EFEITO SUSPENSIVO POSTULADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM SEDE RECURSAL. AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO CONJUNTO DOS RECURSOS. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. MANDADO DE DESPEJO. EMBARGOS DE TERCEIRO. CADEIA POSSESSÓRIA CONTROVERTIDA. ESPÉCIES RECURSAIS DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. INSTRUÇÃO APROFUNDADA. INVIABILIDADE. VEDAÇÃO DO NON LIQUET. POSSE COMPROVADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. DIREITO CONSTITUCIONAL À MORADIA E FUNÇÃO SOCIAL D...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGRA DOS ARTIGOS 1008, 524, 4º, 6ºE 774, DO NCPC/15. COISA JULGADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DADOS. PRINCÍPIO DA COLABORAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS PELO EXEQUENTE. ART. 524 §§3º 4º E 5º DO NCPC/15. REDISCUSSÃO DE TEMAS JÁ SOB O PÁLIO DA PRECLUSÃO E COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Nos estreitos limites do agravo de instrumento, a instância revisora não deve descurar-se da vedação à supressão de instância, devendo, por lealdade processual e boa fé, apreciar os pedidos em homenagem ao Princípio da Dialeticidade. Nem deve se prestar à reiteração de análise de temas já exaustivamente decididos outrora, sob o pálio da preclusão consumativa e pro judicato, e até mesmo da coisa julgada em se tratando de cumprimento de sentença. 2. O efeito devolutivo traça os limites do recurso e impede que o órgão revisor avance sobre temas não discutidos, prestigiando a formação do contraditório com o recorrido, acentuando, de modo preciso, a matéria impugnada. 3. Não procede a alegação de que a decisão na via limitada do agravo de instrumento obstaria uma decisão em sede de sentença, provimento jurisdicional de cognição exauriente, após a ampla defesa, contraditório e devido processo legal, inclusive com a superação da fase instrutória, a engessar, como pretende a agravante, que o juízo exauriente decidisse em maior ou diversa solução. Além disso, houve apelo que manteve, em parte, o disposto na sentença, complementando-a e substituindo-a na parte revisada conforme o acórdão a ser cumprido. Art. 1008 NCPC/15. 4. ?In casu?, na fase de cumprimento de sentença, o descumprimento da determinação judicial para exibição de documento PODE INCIDIR em ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, consoante previsto no art. 774, II, IV e V, VIABILIZANDO A INCIDÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (art. 774 parágrafo único, NCPC/15); OU AINDA nos termos do disposto no art. 524 §§3º e 4º do NCPC/15. 5. A sentença presta cognição exauriente e o agravo não é limitador do juízo de ampla cognição feito na sentença; ademais, a determinação para exibição dos dados tem amparo legal da simples leitura dos artigos 523 e 524, do NCPC/15, ?ope legis? portanto, especialmente o §4º em que se baseou, além do previsto nos §§ 3º e 5º. 6. Proferida a sentença de mérito nos autos de origem, resta sem objeto a reforma do ato judicial impugnado, porquanto sendo provimento principal e definitivo do Estado Juiz, a sua edição faz nascer novo direito recursal, agora o de apelação, COM DEVOLUÇÃO INTEGRAL DA MATÉRIA CONTROVERTIDA AO TRIBUNAL. 7. Diante desse cenário, foram apresentados os cálculos pelo exequente e o que se observa é a tentativa de rediscutir matérias já enfrentadas e analisadas oportunamente, em sede de sentença e apelação, questões preclusas e sob o pálio da coisa julgada, cláusula pétrea da CF/88, o que não merece prosperar. 8. O cumprimento de sentença deve observar o ?decisum? e não retornar à fase anterior para rediscutir temas já exaustivamente apreciados e definidos à luz do disposto nos artigos 14, 4º e 6º do NCPC/15. 9. Para cumprimento da determinação em sede de artigos 523 e 524, do NCPC/15 poderá ser requisitado o documento pelo Juiz, sob cominação de crime de desobediência, ou uso das prerrogativas do art. 139, IV, do NCPC/15 para assegurar o cumprimento da decisão judicial; de outra sorte, na inércia do executado, consoante o §5º do art. 524, reputar-se-ão corretos os cálculos apresentados pelo exequente apenas com base nos dados de que dispõe. 10. Todos os sujeitos do processo DEVEM COLABORAR/COOPERAR entre si para se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do NCPC/15) devendo observar os deveres das partes e procuradores (art. 77/78, NCPC/15) bem como a responsabilidade das partes por dano processual (art. 79/81, NCPC/15). O direito do credor também merece proteção no Processo Civil conforme norma expressa sinalizando que O DEVEDOR RESPONDE COM TODOS OS SEUS BENS, presentes e futuros, para o cumprimento de suas obrigações (art. 789, NCPC/15). Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGRA DOS ARTIGOS 1008, 524, 4º, 6ºE 774, DO NCPC/15. COISA JULGADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DADOS. PRINCÍPIO DA COLABORAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS PELO EXEQUENTE. ART. 524 §§3º 4º E 5º DO NCPC/15. REDISCUSSÃO DE TEMAS JÁ SOB O PÁLIO DA PRECLUSÃO E COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Nos estreitos limites do agravo de instrumento, a instância revisora não deve descurar-se da vedação à supressão de instância, devendo, por lealdade processual e boa fé, apreciar...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERDIÇÃO. BLOQUEIO DE RENDA DECORRENTE DE PENSÃO POR MORTE AUFERIDA PELA INCAPAZ. DESNECESSIDADE. LIBERAÇÃO INTEGRAL. CABIMENTO. CURADOR. PESSOA IDÔNEA E COMPROMISSADA. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PERIODICIDADE ARBITRADA NA SENTENÇA. DEPÓSITO DO EXCEDENTE EM CONTA BANCÁRIA DE FÁCIL LIQUIDAÇÃO. SAQUES DOS VALORES VERTIDOS. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE. ARTIGOS 1.753 E 1.754 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Restando demonstrada a insuficiência dos valores que estão sendo destinados mensalmente para manutenção das despesas da curatela, é legítimo que seu curador, pessoa idônea e devidamente compromissada, tenha acesso à integralidade das rendas que ela aufere a fim de cumprir de forma eficiente o ônus que lhe fora imposto, resguardando eventuais valores excedentes em conta de investimento bancário, tendo que prestar contas da administração dessas rendas tal como disposto em sentença. 2. O montante que não for direcionado à manutenção das despesas ordinárias da curatelada, e que fiquem investidos em aplicação financeira para fins de reserva econômica em vista de possíveis gastos extraordinários que vierem a surgir, só pode ser resgatado pelo curador justificadamente, devendo obter autorização judicial própria para tanto, nos termos do artigo 1.754 do CC. 3. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERDIÇÃO. BLOQUEIO DE RENDA DECORRENTE DE PENSÃO POR MORTE AUFERIDA PELA INCAPAZ. DESNECESSIDADE. LIBERAÇÃO INTEGRAL. CABIMENTO. CURADOR. PESSOA IDÔNEA E COMPROMISSADA. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PERIODICIDADE ARBITRADA NA SENTENÇA. DEPÓSITO DO EXCEDENTE EM CONTA BANCÁRIA DE FÁCIL LIQUIDAÇÃO. SAQUES DOS VALORES VERTIDOS. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE. ARTIGOS 1.753 E 1.754 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Restando demonstrada a insuficiência dos valores que estão sendo destinados mensalmente para manutenção das despesas da curatela, é legítimo que seu cu...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. PRETERIÇÃO DE EMBARQUE. OVERBOOKING. DANO MORAL. CONFIGURADO. VALOR DA COMPENSAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. I - O overbooking consiste na venda de passagens em número superior ao de assentos disponíveis na aeronave. A prática constituiu ilícito contratual e prática abusiva, porquanto viola o princípio da boa-fé objetiva, na medida em que impede que o consumidor que regularmente contratou o serviço de transporte aéreo possa embarcar, dada a inexistência de assentos livres. II - O valor a ser fixado pelos danos morais deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano. A indenização não pode ser tão grande a ponto de traduzir enriquecimento ilícito, nem tão pequena que se torne inexpressiva. III - Verificando-se que o quantum debeatur fixado pelo magistrado não atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, deve ser majorado. IV - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. PRETERIÇÃO DE EMBARQUE. OVERBOOKING. DANO MORAL. CONFIGURADO. VALOR DA COMPENSAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. I - O overbooking consiste na venda de passagens em número superior ao de assentos disponíveis na aeronave. A prática constituiu ilícito contratual e prática abusiva, porquanto viola o princípio da boa-fé objetiva, na medida em que impede que o consumidor que regularmente contratou o serviço de transporte aéreo possa embarcar, dada a inexistência de assentos livres. II - O valor a ser fixado pelos danos morais deve ser informado po...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE CABIMENTO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDEVIDA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. RÉU REVEL. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO. PRETENSÃO. REEXAME DO JULGADO. 1. Os embargos de declaração devem ser rejeitados quando o acórdão embargado não apresenta nenhum dos vícios previstos nos artigos 1.022/1.023 do Código de Processo Civil. 2. Não há se falar em majoração dos honorários advocatícios recursais em face das peculiaridades do caso concreto, em especial, quando apenas é deferida à parte os benefícios da gratuidade de justiça. 3. Os embargos de declaração não são o meio adequado para reexaminar matéria debatida e julgada, ainda que de forma contrária ao entendimento do agravante. O provimento deste recurso pressupõe a constatação de omissão, obscuridade ou contradição no julgado. 4. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE CABIMENTO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDEVIDA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. RÉU REVEL. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO. PRETENSÃO. REEXAME DO JULGADO. 1. Os embargos de declaração devem ser rejeitados quando o acórdão embargado não apresenta nenhum dos vícios previstos nos artigos 1.022/1.023 do Código de Processo Civil. 2. Não há se falar em majoração dos honorários advocatícios recursais em face das peculiaridades do caso concreto, em especial...
DIREITO DO CONSUMIDOR. ATRASO E ALTERAÇÃO DE TRAJETO DE VOO INTERNACIONAL. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. I. As empresas de transporte aéreo de passageiros respondem objetivamente pelos danos decorrentes de eventual falha na prestação dos serviços, como a que ocorre quando há alteração de voo e não é prestada a devida assistência de hospedagem e alimentação aos passageiros. II. Demonstrado o nexo causal entre o defeito na prestação de serviços e os danos morais sofridos, torna-se necessária a devida compensação. III. O valor da compensação por danos morais deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano. IV. Deu-se provimento ao apelo.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. ATRASO E ALTERAÇÃO DE TRAJETO DE VOO INTERNACIONAL. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. I. As empresas de transporte aéreo de passageiros respondem objetivamente pelos danos decorrentes de eventual falha na prestação dos serviços, como a que ocorre quando há alteração de voo e não é prestada a devida assistência de hospedagem e alimentação aos passageiros. II. Demonstrado o nexo causal entre o defeito na prestação de serviços e os danos morais sofridos, torna-se necessária a devida compensação. III. O valor da compensação por danos morais deve ser informado por critérios de prop...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PELO CONSELHO FISCAL E CONSULTIVO. POSSIBILIDADE DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PELO SÍNDICO OU ¼ DOS CONDÔMINOS, BEM COMO CONSOANTE DISPOSIÇÃO EM CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO (PELOS CONSELHOS FISCAL E CONSULTIVO). AUTONOMIA PRIVADA EM COMPLEMENTO À LEI. ARTS. 24 E 25 DA LEI Nº 4.591/64 E ART. 1.350 DO CÓDIGO CIVIL. CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IMPUGNAÇÃO. POSSIBILIDADE DE VEICULAÇÃO POR PETIÇÃO SIMPLES, NOS PRÓPRIOS AUTOS, DESDE QUE OBSERVADO O PRAZO DE 15 DIAS ESTABELECIDO NO ARTIGO 100 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ERRO MATERIAL QUANTO AO POLO PASSIVO RECURSAL. NECESSIDADE DE CORREÇÃO. PRECLUSÃO DA SENTENÇA EM RELAÇÃO AOS REQUERIDOS QUE NÃO APRESENTARAM CONTESTAÇÃO. LITISCONSÓRIO UNITÁRIO. APROVEITAMENTO DO RECURSO. PERDA DE OBJETO ANTE A REALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PELOS CONSELHOS FISCAL E CONSULTIVO. NECESSIDADE DE QUE TODOS OS INTEGRANTES PROPONHAM A PROVIDÊNCIA. EDITAL DE CONVOCAÇÃO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE ALGUNS DOS CONSELHEIROS. OMISSÃO. RECONHECIMENTO. JULGAMENTO REFOMRADO. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. INOCORRÊNCIA. 1. Nos termos do artigo 100 do Código de Processo Civil, ?deferido o pedido (de gratuidade de justiça), a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso. Tendo sido deferido o benefício por ocasião do julgamento da apelação, cabível a apresentação de impugnação no bojo dos embargos de declaração, porquanto atendidos os requisitos previstos no artigo supracitado. 2. Irrelevante o fato de o companheiro da apelante auferir renda que a priori não comportaria o deferimento da gratuidade de justiça, pois a análise da hipossuficiência econômica deve considerar tão somente as partes litigantes. Comprovado que a recorrente não detém condições de custear os ônus processuais sem o comprometimento de sua própria subsistência, cabível o deferimento da gratuidade de justiça. 3. O fato de os demais réus não terem apresentado apelação não os conduz ao pólo passivo recursal, devendo ser corrigido erro material nesse sentido, para que conste tão somente o autor como apelado. Erro material reconhecido, com efeitos infringentes. 4. Tratando-se de ação declaratória de nulidade de edital de convocação de Assembléia Geral Extraordinária e tendo sido tal convocação formulada pelos requeridos, a hipótese é de litisconsórcio unitário, nos moldes do artigo 116 do Código de Processo Civil. Assim, nos termos do artigo 117 do Código de Processo Civil, tratando-se de litisconsórcio unitário, os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar. Não há falar-se, portanto, em preclusão da sentença em relação aos requeridos que não apresentaram apelação. 5. O fato de ter sido realizada a Assembléia Geral Extraordinária objeto da discussão travada nestes autos não enseja a perda superveniente do interesse de agir, na medida em que a controvérsia envolve, em primeiro plano, o estabelecimento da possibilidade de a referida Assembléia ser convocada pelos Conselhos Fiscal e Consultivo. Ademais, caso seja considerado nulo o edital, nulas também serão as deliberações alcançadas na Assembléia. 6. Tendo em vista que a convocação para a Assembleia Geral Extraordinária não é exclusiva do síndico ou de ¼ dos condôminos, podendo constar da convenção condominial ampliação do rol de legitimados para tanto; que a Convenção Condominial estabeleceu competência para que o Conselho Fiscal, o Conselho Consultivo e o Conselho de Sustentabilidade possam convocar Assembleia Geral Extraordinária; que esta possui competência residual em relação às matérias da Ordinária; e que os assuntos elencados no Edital de Convocação de ID 2120809 - pág. 1 não fazem parte do art. 1.335 do Código Civil nem do art. 40, §1º, da mencionada Convenção, resta patente a competência dos Conselhos mencionados para a convocação da Assembleia em apreço. No entanto, a competência não é atribuída aos Conselheiros isoladamente, mas ao órgão colegiado, ou seja, a convocação deve ser balizada por todos os integrantes dos Conselhos requerentes. 7. Na hipótese, não tendo sido o edital de convocação assinado por todos os membros dos Conselhos Fiscal e Consultivo, revela-se inválida a convocação. Omissão reconhecida, com efeitos infringentes. 8. Não sendo possível aferir qualquer atitude temerária nas razões recursais apresentadas pela parte embargante, cuja argumentação exposta comporta relação direta com o exercício do seu direito de defesa, sem incorrer em qualquer abuso, afasta-se a alegação de litigância de má-fé (CPC/15, arts. 80 e 81). 9. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, com efeitos infringentes, para reconhecer o erro material em relação ao pólo passivo recursal e para, reconhecendo-se a omissão apontada, dar parcial provimento à apelação, tão somente para a concessão da gratuidade de justiça, mantendo-se a procedência dos pedidos autorais, ainda que por fundamentos parcialmente diversos daqueles adotados na r. sentença.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PELO CONSELHO FISCAL E CONSULTIVO. POSSIBILIDADE DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PELO SÍNDICO OU ¼ DOS CONDÔMINOS, BEM COMO CONSOANTE DISPOSIÇÃO EM CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO (PELOS CONSELHOS FISCAL E CONSULTIVO). AUTONOMIA PRIVADA EM COMPLEMENTO À LEI. ARTS. 24 E 25 DA LEI Nº 4.591/64 E ART. 1.350 DO CÓDIGO CIVIL. CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IMPUGNAÇÃO. POSSIBILIDADE DE VEICULAÇÃO POR PETIÇÃO SIMPLES, NOS PRÓPRIOS...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. SALÁRIO. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A proteção emanada do art. 833 do Código de Processo Civil, estabelecendo hipóteses de impenhorabilidade absoluta, tem por objetivo maior a dignidade da pessoa humana e assegurar o mínimo existencial ao executado, razão pela qual não há se falar em penhora de 30% de valores decorrentes de verba salarial. 2. Conquanto de caráter alimentar, o fato de a penhora corresponder ao valor relativo aos honorários advocatícios não o transforma em prestação alimentícia, essa sim encontrando ressalva no artigo 833, §2º, do CPC. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. SALÁRIO. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A proteção emanada do art. 833 do Código de Processo Civil, estabelecendo hipóteses de impenhorabilidade absoluta, tem por objetivo maior a dignidade da pessoa humana e assegurar o mínimo existencial ao executado, razão pela qual não há se falar em penhora de 30% de valores decorrentes de verba salarial. 2. Conquanto de caráter alimentar, o fato de a penhora corresponder ao valor relativo aos honorários advocatícios não o transforma em prestação alimentícia, es...
HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE ABSTRATA. LIMINAR DEFERIDA. ORDEM CONCEDIDA PARA CONFIRMAR A LIMINAR. 1. A gravidade abstrata do crime, por si só, não é suficiente para a decretação da medida cautelar extrema e, no presente caso, as circunstâncias justificam a concessão da liberdade provisória. 2. Trata-se de paciente primário e consta dos autos endereço no qual poderá ser encontrado. Ademais, embora a autoridade judiciária indicada como coatora tenha afirmado que há probabilidade de o paciente integrar organização criminosa, esse fundamento que embasou a decretação da prisão preventiva, de acordo com as provas produzidas até então, trata-se de mera ilação e deverá ser melhor aprofundado no curso da instrução criminal. 3. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE ABSTRATA. LIMINAR DEFERIDA. ORDEM CONCEDIDA PARA CONFIRMAR A LIMINAR. 1. A gravidade abstrata do crime, por si só, não é suficiente para a decretação da medida cautelar extrema e, no presente caso, as circunstâncias justificam a concessão da liberdade provisória. 2. Trata-se de paciente primário e consta dos autos endereço no qual poderá ser encontrado. Ademais, embora a autoridade judiciária indicada como coatora tenha afirmado que há probabilidade de o paciente int...
TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. NULIDADE DA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. SEGURO DE VIDA. CONTRATOS. APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS. NÃO OCORRÊNCIA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO RESISTIDA. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. I - A r. sentença expôs de forma clara e precisa, sem qualquer contradição, os motivos que fundamentaram a procedência do pedido, art. 489 do CPC. Rejeitada preliminar de nulidade. II - Embora não observado o prazo de cinco dias, a ré não contestou o pedido e apresentou os documentos requeridos. Não incidência da presunção de veracidade dos fatos. III - Demonstrada a resistência administrativa à exibição dos documentos, assim como o reconhecimento do pedido, ante a apresentação após a citação, incumbe à ré, e não à autora, arcar com os ônus da sucumbência. Reforma parcial da r. sentença. IV - Apelação parcialmente provida.
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TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. NULIDADE DA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. SEGURO DE VIDA. CONTRATOS. APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS. NÃO OCORRÊNCIA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO RESISTIDA. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. I - A r. sentença expôs de forma clara e precisa, sem qualquer contradição, os motivos que fundamentaram a procedência do pedido, art. 489 do CPC. Rejeitada preliminar de nulidade. II - Embora não observado o prazo de cinco dias, a ré não contestou o pedido e apresentou os documentos requeridos....
INDENIZAÇÃO. ATROPELAMENTO. VIATURA CONDUZIDA POR AGENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. I - A responsabilidade civil decorrente dos atos comissivos praticados por agentes públicos é objetiva, art. 37, § 6º, da CF. II - Há comprovação de que o autor tentou atravessar a via sem as cautelas necessárias e fora da faixa de pedestres, apesar de existir uma destinada à travessia próxima ao local, e de que havia ingerido bebida alcoólica antes do atropelamento, configura a culpa exclusiva da vítima pelo acidente de trânsito e exclui a responsabilidade civil do Estado. III - Apelação desprovida.
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INDENIZAÇÃO. ATROPELAMENTO. VIATURA CONDUZIDA POR AGENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. I - A responsabilidade civil decorrente dos atos comissivos praticados por agentes públicos é objetiva, art. 37, § 6º, da CF. II - Há comprovação de que o autor tentou atravessar a via sem as cautelas necessárias e fora da faixa de pedestres, apesar de existir uma destinada à travessia próxima ao local, e de que havia ingerido bebida alcoólica antes do atropelamento, configura a culpa exclusiva da vítima pelo acidente de trânsito e exclui a responsabilidade civil do Es...