PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS DE MÚTUOS BANCÁRIOS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LIMITAÇÃO DOS DÉBITOS A 30%. DESCONTOS DAS PARCELAS EM FOLHA DE PAGAMENTO E EM CONTA CORRENTE. RETENÇÃO DA QUASE TOTALIDADE DOS RENDIMENTOS DA AUTORA. DESCONTO AUTOMÁTICO. CONTA SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA PRÓPRIA E FAMILIAR. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DO MÍNIMO EXISTENCIAL. CONSTATAÇÃO. SÚMULA 603 DO STJ. INTERRUPÇÃO DOS DESCONTOS COMPULSÓRIOS. IMPERATIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O salário, diante de sua natureza alimentar, é instituto protegido constitucionalmente (art. 7º, inciso X, da Constituição Federal) contra eventuais abusos contra ele impingidos, dentre os quais se encontra sua retenção dolosa. 2. A fim de dar efetividade à norma acima colacionada, e contemplando a natureza alimentar do salário, foram criados alguns mecanismos cujo objetivo é garantir a proteção desse instituto de forma a assegurar o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal) e o mínimo existencial inerente a todos os indivíduos, dentre os quais se encontram a impenhorabilidade do salário disposta no artigo 833, inciso IV do Código de Processo Civil/15, na Lei nº 10.820/2003 e no Decreto nº 8.690/2016 que tratam da consignação em folha de pagamento para os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e para os servidores públicos federais, respectivamente, bem como o Decreto Distrital nº 28.195/2007, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos seus servidores e militares. 3. Procedendo-se a uma interpretação sistemática desses direitos fundamentais, percebe-se que o legislador infraconstitucional quis dar efetividade ao princípio da dignidade da pessoa humana, garantia individual prevista na Constituição Federal de 1988 (art. 7º, X, CF/88) impondo-se que essa limitação da disponibilidade salarial seja observada também quanto à cobranças compulsórias efetivadas em verba salarial depositada em conta bancária. 4. Prepondera o fato de que as instituições bancárias possuem ferramentas eficientes de avaliar as possibilidades financeiras de seus correntistas, de modo que, ultrapassando a capacidade de endividamento do consumidor, deverão assumir os riscos do inadimplemento. Trata-se da aplicação da teoria do crédito responsável, segundo a qual as empresas, ao concederem o crédito, podem adotar as cautelas necessárias ao efetivo recebimento do retorno financeiro e, somado a isso, devem tomar medidas visando coibir a superveniência do superendividamento dos consumidores, preservando, assim, o patrimônio mínimo a garantir a dignidade humana. 5. E essa apreensão restou sedimentada pela edição da Súmula n° 603 do colendo Superior tribunal de Justiça, que reconheceu a ilegalidade de toda e qualquer retenção de verba salarial depositada em conta bancária para pagamento de débitos do correntista com a instituição financeira, ainda que haja autorização contratual para tanto. Permanecem legítimos, portanto, apenas os descontos de parcelas de empréstimos em folha de pagamento, limitados à margem consignável, e outra formas de pagamento que não incidam sobre o saldo mantido em conta bancária derivado de salário, como, por exemplo, o boleto bancário. 6. Na hipótese, considerando que as prestações de mútuos fomentados pelo banco apelante à apelada incidem em verbas salariais depositadas na sua conta corrente, seria de rigor, de acordo com o referido entendimento sumular, a interrupção de todos os débitos efetivados pela instituição financeira de modo compulsório na conta bancária. 6.1. Contudo, determinação nesse sentido representaria julgamento extra petita, princípio da inércia da jurisdição e da vedação da reformatio in pejus, já que a sentença limitou os descontos compulsórios promovidos pela apelante, tanto em folha de pagamento como em conta corrente, apenas a 30% (trinta por cento) da remuneração, da apelada, que não recorreu do decisum. 7. recurso conhecido e desprovido, sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS DE MÚTUOS BANCÁRIOS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LIMITAÇÃO DOS DÉBITOS A 30%. DESCONTOS DAS PARCELAS EM FOLHA DE PAGAMENTO E EM CONTA CORRENTE. RETENÇÃO DA QUASE TOTALIDADE DOS RENDIMENTOS DA AUTORA. DESCONTO AUTOMÁTICO. CONTA SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA PRÓPRIA E FAMILIAR. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DO MÍNIMO EXISTENCIAL. CONSTATAÇÃO. SÚMULA 603 DO STJ. INTERRUPÇÃO DOS DESCONTOS COMPULSÓRIOS. IMPERATIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE RESTRIÇÃO E PENHORA. VEÍCULO. MORA NÃO COMPROVADA. EVENTO FUTURO E INCERTO. Não comprovada a mora, consubstanciada no descumprimento de cláusula de acordo homologado entre as partes, é indevida a restrição e penhora de veículo de modo a garantir inadimplência futura e incerta. As medidas executivas somente devem ser efetivadas após o preenchimento dos requisitos legais, tais como, prévia oportunidade de pagamento pelo devedor, para posteriormente, permitir os atos de expropriação dos bens, seguindo-se a ordem legal.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE RESTRIÇÃO E PENHORA. VEÍCULO. MORA NÃO COMPROVADA. EVENTO FUTURO E INCERTO. Não comprovada a mora, consubstanciada no descumprimento de cláusula de acordo homologado entre as partes, é indevida a restrição e penhora de veículo de modo a garantir inadimplência futura e incerta. As medidas executivas somente devem ser efetivadas após o preenchimento dos requisitos legais, tais como, prévia oportunidade de pagamento pelo devedor, para posteriormente, permitir os atos de expropriação dos bens, seguindo-se a ordem legal.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE PENSÃO PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ E DESTA CORTE. A impenhorabilidade dos salários, soldos e proventos de aposentadoria prevista no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, é excepcionada, quando se trata de cobrança de verbas alimentares. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte é no sentido de que os honorários advocatícios têm característica de verba alimentar, razão pela qual é possível a penhora de parte da pensão da executada para pagamento de honorários advocatícios.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE PENSÃO PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ E DESTA CORTE. A impenhorabilidade dos salários, soldos e proventos de aposentadoria prevista no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, é excepcionada, quando se trata de cobrança de verbas alimentares. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte é no sentido de que os honorários advocatícios têm característica de verba alimentar, razão pela qual é possível a penhora de parte da pensão da executada para pagamento de honorá...
CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. PRESSUPOSTOS DO ART. 1.694, §1º, DO CCB. CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO ALIMENTANTE. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ATENDIMENTO. REDUÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR FIXADA. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A obrigação alimentar deve ser lastreada pelo binômio necessidade e possibilidade. Por isso, é mister que haja harmonia entre alimentando e alimentante, no sentido de concatenar as necessidades daquele com a possibilidades deste, em cada caso concreto. 2. Na hipótese, apesar da alegada dificuldade de honrar com o percentual fixado na origem, do material probatório coligido, percebe-se que a renda auferida pelo genitor suporta satisfatoriamente o encargo alimentar no patamar em que arbitrado, sem prejuízo de sua subsistência e de sua família, não se vislumbrando elementos outros a amparar o pedido de redução da obrigação fixada na sentença recorrida. 3. Conclui-se que o patamar fixado na sentença observou a atual realidade das partes, verificada na causa, atendendo assim não só ao binômio, mas ao trinômio necessidade/possibilidade/razoabilidade na fixação do encargo alimentar, de maneira que a sentença recorrida não merece reparos. 4. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
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CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. PRESSUPOSTOS DO ART. 1.694, §1º, DO CCB. CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO ALIMENTANTE. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ATENDIMENTO. REDUÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR FIXADA. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A obrigação alimentar deve ser lastreada pelo binômio necessidade e possibilidade. Por isso, é mister que haja harmonia entre alimentando e alimentante, no sentido de concatenar as necessidades daquele com a possibilidades deste, em cada caso concreto. 2. Na hipótese, apesar da alegada dificuldade de honrar com...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO. REEXAME DO JULGADO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração devem ser rejeitados quando o acórdão embargado não apresenta nenhum dos vícios previstos nos incisos I e II do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Os aclaratórios não são o meio adequado para reexaminar matéria debatida e julgada. O provimento desse recurso pressupõe a constatação dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC. 3. Mesmo para a finalidade de prequestionamento, os argumentos devem-se ater aos limites traçados pelo art. 1.022 do CPC (STJ). 4. Embargos de declaração conhecido e rejeitado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO. REEXAME DO JULGADO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração devem ser rejeitados quando o acórdão embargado não apresenta nenhum dos vícios previstos nos incisos I e II do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Os aclaratórios não são o meio adequado para reexaminar matéria debatida e julgada. O provimento desse recurso pressupõe a constatação dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC. 3. Mesmo para a finalidade de prequestionamento, os argumentos devem-se ater aos limites traçados pelo art. 1.022 do C...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. OBTENÇÃO FRAUDULENTA DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. INSCRIÇÃO DO NOME NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. Existindo indícios de fraude na assinatura do contrato de financiamento bancário há probabilidade de deferimento do direito do agravado e não há fundamento para a manutenção do seu nome no cadastro de inadimplentes. Não demonstrados os requisitos da tutela provisória de urgência, incabível o seu deferimento. Para a estabilização da tutela antecipada deferida é essencial que os pré-requisitos dos artigos 303 e 304, do Código de Processo Civil, estejam preenchidos, o que não se observa nos autos.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. OBTENÇÃO FRAUDULENTA DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. INSCRIÇÃO DO NOME NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. Existindo indícios de fraude na assinatura do contrato de financiamento bancário há probabilidade de deferimento do direito do agravado e não há fundamento para a manutenção do seu nome no cadastro de inadimplentes. Não demonstrados os requisitos da tutela provisória de urgência, incabível o seu deferimento. Para a estabilização da tutela antecipada deferida é essencial que os pré-requisitos dos artigos 303 e 304, do Código de Processo Civil, estejam preen...
APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA DE IMÓVEL ADQUIRIDO MEDIANTE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ANTIGA SHIS. ATUAL CODHAB. CESSÃO DE DIREITOS. IMÓVEL QUITADO. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. NECESSIDADE DE ADJUDICAÇÃO. Inexistindo norma legal no momento da celebração do contrato de promessa de compra e venda, que vede a cessão de bem imóvel recebido em razão de programa habitacional do Distrito Federal, e tendo o instrumento previsto a penalidade de rescisão, em caso de cessão irregular, mas que não foi efetivada à época da tratativa secundária, inviável a retomada do imóvel após comprovada quitação do débito.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA DE IMÓVEL ADQUIRIDO MEDIANTE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ANTIGA SHIS. ATUAL CODHAB. CESSÃO DE DIREITOS. IMÓVEL QUITADO. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. NECESSIDADE DE ADJUDICAÇÃO. Inexistindo norma legal no momento da celebração do contrato de promessa de compra e venda, que vede a cessão de bem imóvel recebido em razão de programa habitacional do Distrito Federal, e tendo o instrumento previsto a penalidade de rescisão, em caso de cessão irregular, mas que não foi efetivada à época da tratativa secundária, inviável a retomada do imóvel após com...
AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. EXAME DE MÉRITO. LEVANTAMENTO DE VALORES POR ADVOGADO. REPASSE À PARTE. RESTITUIÇÃO. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA. I ? As pretensões de ressarcimento de enriquecimento sem causa e de indenização por danos morais prescrevem em três anos, art. 206, § 3º, incs. IV e V, do CC, contados da data em que o titular do direito tem ciência da sua violação. Rejeitada a prejudicial de prescrição. II ? Nos termos do art. 1.013, § 4º, do CPC, o Tribunal está autorizado, desde logo, a examinar o mérito, se o processo estiver em condições de imediato julgamento. III ? Demonstrado que o Advogado-réu levantou valores, quando atuou em processo na Justiça Federal, mas não os repassou à autora, que o contratou, procede o pedido de ressarcimento, sob pena de enriquecimento sem causa, art. 884 do CC. IV ? Ausente violação à honra objetiva da pessoa jurídica, improcede o pedido de indenização por danos morais. V ? Apelação provida, com aplicação do art. 1.013, § 3º, inc. I, do CPC. Julgamento de procedência parcial dos pedidos deduzidos na inicial.
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AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. EXAME DE MÉRITO. LEVANTAMENTO DE VALORES POR ADVOGADO. REPASSE À PARTE. RESTITUIÇÃO. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA. I ? As pretensões de ressarcimento de enriquecimento sem causa e de indenização por danos morais prescrevem em três anos, art. 206, § 3º, incs. IV e V, do CC, contados da data em que o titular do direito tem ciência da sua violação. Rejeitada a prejudicial de prescrição. II ? Nos termos do art. 1.013, § 4º, do CPC, o Tribunal está autorizado, desde logo, a examinar o mérito, se o processo estiver em condições de imediato ju...
APELAÇÃO CÍVEL. POSSESSÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. FAIXA DE DOMÍNIO DE RODOVIA DO DF. OCUPAÇÃO IRREGULAR. INEXISTÊNCIA DE POSSE A SER PROTEGIDA I ? A produção de prova que não foi requerida pela parte no momento oportuno, não gera cerceamento de defesa. II - A faixa de domínio das rodovias do Sistema Rodoviário do Distrito Federal é área non aedificandi, insuscetível de posse e de propriedade por terceiros. III - Incorporada ao patrimônio público do Distrito Federal, só pode ser ocupada de acordo com as normas estabelecidas no Dec. 27.365/06 (art. 2º). IV - Tratando-se de ocupação irregular, decorrente de invasão, não tem a ocupante posse a ser protegida, sobretudo se é em faixa de domínio de rodovia do DF. O tempo decorrido não legitima a ocupação, que, irregular, configura ato ilícito, que não se convalida com passar do tempo. V ? Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. POSSESSÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. FAIXA DE DOMÍNIO DE RODOVIA DO DF. OCUPAÇÃO IRREGULAR. INEXISTÊNCIA DE POSSE A SER PROTEGIDA I ? A produção de prova que não foi requerida pela parte no momento oportuno, não gera cerceamento de defesa. II - A faixa de domínio das rodovias do Sistema Rodoviário do Distrito Federal é área non aedificandi, insuscetível de posse e de propriedade por terceiros. III - Incorporada ao patrimônio público do Distrito Federal, só pode ser ocupada de acordo com as normas estabelecidas no Dec. 27.365/06 (art. 2º). IV - Tratando-se de ocupação irregular,...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração devem ser rejeitados quando o acórdão embargado não apresenta nenhum dos vícios previstos nos incisos I e II do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Do mesmo modo, se os esclarecimentos pretendidos pela parte decorrem da não compreensão, por parte desta, dos fundamentos contidos no julgado, os embargos não podem ser acolhidos 2. Os aclaratórios não são o meio adequado para reexaminar matéria debatida e julgada, tendo em vista que o provimento desse recurso pressupõe a constatação dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC. 3. Mesmo para a finalidade de prequestionamento, os argumentos devem se ater aos limites traçados pelo art. 1.022 do CPC. Além disso, o prequestionamento que constitui requisito de admissibilidade dos recursos às instâncias superiores está relacionado à matéria debatida nos autos e não aos dispositivos legais. 4. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração devem ser rejeitados quando o acórdão embargado não apresenta nenhum dos vícios previstos nos incisos I e II do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Do mesmo modo, se os esclarecimentos pretendidos pela parte decorrem da não compreensão, por parte desta, dos fundamentos contidos no julgado, os embargos não podem ser acolhidos 2. Os aclaratórios não são o meio adequado para reexaminar matéria debatida e julgada, tendo e...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FALÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. PROCURAÇÃO OUTORGADA NA JUSTIÇA DO TRABALHO. CÓPIA JUNTADA NA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A 2ª Seção do c. STJ assentou o entendimento de que a falência produz efeitos sobre a execução trabalhista, cujo crédito, por estar sujeito a rateio dentre os de igual natureza, submete-se à força atrativa do juízo universal da falência. Logo, sobrevindo a falência, os atos que envolvam alienação na execução já não podem ter o seu regular prosseguimento, devendo ser concluídos na Justiça Falimentar. 2. É indubitável que os créditos decorrentes de sentença da Justiça do Trabalho transitada em julgado serão executados no juízo universal da falência, com a devida habilitação. 3. Por consectário lógico e em razão do princípio da proteção estampado no art. 7º da CF/88, que norteia as relações de trabalho, já que o trabalhador é parte hipossuficiente da relação de emprego, considera-se correto o posicionamento da decisão agravada de autorizar a utilização da procuração outorgada para a demanda trabalhista com o objetivo de promover a habilitação de crédito devidamente reconhecido na Justiça Especializada. 4. Acrescente-se, ainda, que, além da procuração, o agravado promoveu a juntada da Certidão de Crédito emitida pela Justiça do Trabalho, que demonstra o crédito devido e na qual consta o nome do patrono da parte autora responsável pela Reclamação Trabalhista. Se a certidão para fins de habilitação de crédito devido pela massa falida é expressa ao indicar o causídico, não haveria razão para se desconsiderar a procuração juntada naqueles autos, pois esta, por si só, já demonstraria a regularidade de representação. 5. Registra-se, como bem enfatizou a decisão agravada ao citar precedente desta e. Corte, que é desnecessária a autenticação de cópia de procuração e de substabelecimento, pois se presumem verdadeiros os documentos acostados aos autos, o que afasta qualquer nulidade na juntada de cópias. Portanto, na hipótese de créditos advindos de decisão da Justiça do Trabalho transitada em julgado, não é necessária nova procuração nos autos para legitimação da representação pelo patrono constituído, ainda mais que corroborada com a Certidão de Crédito emitida pela Justiça Especializada 6. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FALÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. PROCURAÇÃO OUTORGADA NA JUSTIÇA DO TRABALHO. CÓPIA JUNTADA NA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A 2ª Seção do c. STJ assentou o entendimento de que a falência produz efeitos sobre a execução trabalhista, cujo crédito, por estar sujeito a rateio dentre os de igual natureza, submete-se à força atrativa do juízo universal da falência. Logo, sobrevindo a falência, os atos que envolvam alienação na execução já não podem ter o seu re...
APELAÇÃO. CONSUMIDOR. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CARTÃO DE CRÉDITO. ATRASO NO PAGAMENTO. DÉBITO EM CONTA CORRENTE. PREVISÃO CONTRATUAL. COBRANÇA DEVIDA. AUSENTE DANO MORAL. 1. Não há qualquer ilegalidade ou abuso decorrente do termo de adesão entabulado entre as partes que prevê o desconto automático em conta do correntista correspondente ao valor do débito oriundo de dívida de cartão de crédito, mormente quando amparada em avença formalmente firmada pelos contratantes, afastando-se a condenação por danos morais face à inexistência de abalos à personalidade do consumidor. 2. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO. CONSUMIDOR. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CARTÃO DE CRÉDITO. ATRASO NO PAGAMENTO. DÉBITO EM CONTA CORRENTE. PREVISÃO CONTRATUAL. COBRANÇA DEVIDA. AUSENTE DANO MORAL. 1. Não há qualquer ilegalidade ou abuso decorrente do termo de adesão entabulado entre as partes que prevê o desconto automático em conta do correntista correspondente ao valor do débito oriundo de dívida de cartão de crédito, mormente quando amparada em avença formalmente firmada pelos contratantes, afastando-se a condenação por danos morais face à inexistê...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. PROVENTOS DO DEVEDOR. CONSTRIÇÃO DE PORCENTAGEM RAZOÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. DECISÃO MANTIDA. 1. O colendo Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou, em sede de recursos repetitivos, no sentido de não admitir a penhora de créditos de natureza remuneratória, ainda que limitada a 30% (trinta por cento). 2. A impenhorabilidade de que cuida o art. 833 do CPC é absoluta. Tem por objetivo maior a garantia da dignidade da pessoa humana, de modo a assegurar o mínimo existencial ao devedor, razão pela qual não há se falar em penhora nem mesmo de 30% de valores decorrentes de verba salarial. 3. Verifica-se, portanto, que a penhora nos proventos do devedor somente é admitida excepcionalmente para o pagamento de prestação alimentícia. Convêm ressaltar que não é esse o caso dos autos, portanto, descabida a penhora de verba salarial, eis que protegida pelo manto da impenhorabilidade absoluta (artigo 833, IV, Código de Processo Civil). 4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. PROVENTOS DO DEVEDOR. CONSTRIÇÃO DE PORCENTAGEM RAZOÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. DECISÃO MANTIDA. 1. O colendo Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou, em sede de recursos repetitivos, no sentido de não admitir a penhora de créditos de natureza remuneratória, ainda que limitada a 30% (trinta por cento). 2. A impenhorabilidade de que cuida o art. 833 do CPC é absoluta. Tem por objetivo maior a garantia da dignidade da pessoa humana, de modo a assegurar o mínimo existencial ao devedor, razão pela qual não há se falar e...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. MASSA FALIDA. EXEQUENTE. ACORDO. COMPETÊNCIA PARA HOMOLOGAR. JUÍZO FALIMENTAR. No caso de execução em que a massa falida ocupe o polo ativo, é competente para processar a demanda o juízo originário (cível, no caso), nos termos do artigo 76, da Lei nº 11.101/05. Nesta perspectiva, caso ocorra a satisfação do crédito, o juízo processante deverá remeter os valores obtidos ao juízo falimentar, de modo que passem a compor os ativos da massa falida. No entanto, para a homologação de acordo, no qual existem concessões mútuas, a competência passa a ser do juízo falimentar, que deve avaliar a renúncia feita pela massa falida, tendo em vista ser questão de grande interesse aos credores da massa. Portanto, correta a decisão que indefere a homologação do acordo, determinando que o negócio jurídico seja submetido ao crivo do juízo da falência. Na hipótese em tela, o pagamento de valor via boleto bancário também inviabiliza a homologação do acordo, pois este método não confere a certeza de que os valores arrecadados serão destinados à massa falida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. MASSA FALIDA. EXEQUENTE. ACORDO. COMPETÊNCIA PARA HOMOLOGAR. JUÍZO FALIMENTAR. No caso de execução em que a massa falida ocupe o polo ativo, é competente para processar a demanda o juízo originário (cível, no caso), nos termos do artigo 76, da Lei nº 11.101/05. Nesta perspectiva, caso ocorra a satisfação do crédito, o juízo processante deverá remeter os valores obtidos ao juízo falimentar, de modo que passem a compor os ativos da massa falida. No entanto, para a homologação de acordo, no qual existem concessões mútuas, a competência passa a ser do juízo falimen...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE CONHECIMENTO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO. VÍCIO SANADO. 1. Os embargos de declaração devem ser acolhidos quando o acórdão embargado apresenta um dos vícios previstos nos incisos I e II do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Havendo omissão quanto ao ônus de sucumbência, acolhe-se os embargos de declaração para determinar que a parte sucumbente pague os honorários e as custas processuais mantendo, no mais, o v. acórdão hostilizado. 3. Acolhe-se os aclaratórios dos apelados também tão somente para reconhecer a gratuidade de justiça já deferida pelo juízo a quo. 4. Embargos de declaração da apelante conhecidos e acolhidos. Aclaratórios dos apelados, conhecido e acolhido parcialmente.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE CONHECIMENTO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO. VÍCIO SANADO. 1. Os embargos de declaração devem ser acolhidos quando o acórdão embargado apresenta um dos vícios previstos nos incisos I e II do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Havendo omissão quanto ao ônus de sucumbência, acolhe-se os embargos de declaração para determinar que a parte sucumbente pague os honorários e as custas processuais mantendo, no mais, o v. acórdão hostilizado. 3. Acolhe-se os aclaratórios dos apelados também tão somente para reconhecer a grat...