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Jurisprudência

TJPA 0002862-45.2013.8.14.0123
Ementa
GABINETE DESA. BRÍGIDA GONÇALVES DOS SANTOS CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR N.º 2013.3.018979-2 COMARCA DE ORIGEM: NOVO REPARTIMENTO IMPETRANTE: DELCIO JOSÉ COHEN SILVA ADV. OAB/PA 2.611 PACIENTE: MARCO AURÉLIO DA SILVA SANTOS RELATORA: DESA. BRÍGIDA GONÇALVES DOS SANTOS Trata-se de habeas corpus liberatório com pedido de liminar impetrado em favor de MARCO AURÉLIO DA SILVA SANTOS, contra ato tido como ilegal do Juízo da Vara da Comarca de Novo Repartimento, alegando, em síntese, falta dos pressupostos autorizadores da prisão preventiva decretada...
Data do Julgamento : 31/07/2013
Data da Publicação : 31/07/2013
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : BRIGIDA GONCALVES DOS SANTOS
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TJPA 0014669-04.2013.8.14.0401
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Habeas corpus n.º. 2013.3.021348-4. Impetrante: Marco Antônio Miranda dos Santos. Relator: Des. Rômulo Nunes. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus liberatório impetrado por Marco Antônio Miranda dos Santos, em favor de Fúlvio Andre Marques, acusado da prática dos crimes de violação de correspondência, estelionato, formação de quadrilha, falsificação de documento, falsidade ideológica, peculato, corrupção ativa e prevaricação, alegando constrangimento ilegal por ato do MM. Juízo de Direito da Vara de Entorpecentes e de Combate às Organizações Criminosas de Belém/PA. Prestadas a...
Data do Julgamento : 11/10/2013
Data da Publicação : 11/10/2013
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : ROMULO JOSE FERREIRA NUNES
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TJPA 0000947-05.2007.8.14.0012
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS E ESPECIAIS _________________________ PROCESSO N.º: 0000947-05.2007.814.0012 RECURSO ESPECIAL RECORRENTE: ROSINALDO GOMES PEREIRA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO          ROSINALDO GOMES PEREIRA, por intermédio de seu Procurador Judicial, com fundamento no artigo 105, III, ¿a¿, da Carta Magna, interpôs o RECURSO ESPECIAL de fls. 206/210, em face do acórdão proferido por este Tribunal de Justiça, assim ementado: Acórdão n.º 178.231: HOMICÍDIO QUALI...
Data do Julgamento : 06/12/2017
Data da Publicação : 06/12/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : MARIA EDWIGES MIRANDA LOBATO
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TJPA 0000094-56.2011.8.14.0042
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APELAÇÃO PENAL. ART. 121, § 2º, IV, DO CPB (HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA IMPOSSIBILIDADE DE DEFESA DA VÍTIMA). TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. INCONFORMIDADE DEFENSIVA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL POR VIOLAÇÃO À IGUALDADE PROCESSUAL, À AMPLA DEFESA E A PLENITUDE DA DEFESA (VÍCIO NA INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA DO JUÍZO, SRA. EDILZE VIEIRA POR TER SIDO FEITA UM DIA ANTES DA SESSÃO DO JÚRI). NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA, MAS CONCRETA E IDÔNEA NA SENTENÇA QUANTO AOS MOTIVOS ENSEJADORES DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NEC...
Data do Julgamento : 23/07/2013
Data da Publicação : 25/07/2013
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VERA ARAUJO DE SOUZA
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TJPA 0000312-10.2010.8.14.0044
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Câmaras Criminais Reunidas Ação Penal nº. 2011.3.021951-7. Comarca de Origem: Primavera/PA. Autor: Ministério Público do Estado do Pará. Réu: Denis Catanhede de Oliveira Prefeito Municipal de Quatipurú. Relatora: Desª. Maria Edwiges de Miranda Lobato. R.h. Tratam os autos de Ação Penal intentada contra Nelson Denis Catanhede de Oliveira, ex-prefeito do Município de Quatipurú, pela suposta prática do crime tipificado no artigo 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei nº 201/67....
Data do Julgamento : 25/07/2013
Data da Publicação : 25/07/2013
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : MARIA EDWIGES MIRANDA LOBATO
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TJPA 0008034-28.2013.8.14.0006
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PROCESSO Nº 2014.3.013969-7 RECURSO ESPECIAL RECORRENTE: HERITON SILVA DE OLIVEIRA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ HERITON SILVA DE OLIVEIRA, escudado nos arts. 105, III, a, da CF/88; 26 e 29, da Lei Federal n.º 8.038/1990; e 255 e seguintes do RISTJ, interpôs o RECURSO ESPECIAL de fls. 206/219 contra o acórdão n.º 141.244, deste Tribunal, assim ementado: ¿APELAÇÃO PENAL. CRIME SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1. PRELIMINAR. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. VIA ELEITA INADEQUADA. REJEIÇÃO. O Recorrente pleiteia preliminarmente por m...
Data do Julgamento : 02/06/2015
Data da Publicação : 02/06/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : MARIA EDWIGES MIRANDA LOBATO
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TJPA 0002523-67.2008.8.14.0045
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HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR PACIENTE CONDENADO POR INFRIGÊNCIA AOS ARTS. 14 E 16 DA LEI 10.826/06 E ARTS. 161, §1°, II E 163 DO CP CONSTRANGIMENTO ILEGAL: 1) LIVRAMENTO CONDICIONAL REVOGADO SEM QUALQUER FUNDAMENTAÇÃO LEGAL; 2) DESCLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14 DA LEI 10.826/03) PARA O DE POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DO CRIME DE RECEPTAÇÃO DOLOSA (ART. 180, CAPUT DO CP) PARA A MODALIDADE CULPOSA (ART. 180, §3°, CP); 4) ATRIBUTOS PESSOAIS E PROCESSUAIS DO PACIENTE; 5) APLICAÇÃO DO DIREITO PROCESSUAL PENAL À LIBERDADE DO PACIENTE CRIMES AF...
Data do Julgamento : 22/07/2013
Data da Publicação : 24/07/2013
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS
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TJPA 0002942-03.2013.8.14.0028
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GABINETE DESA. BRÍGIDA GONÇALVES DOS SANTOS HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO LIMINAR Processo nº 2013.3.015736-9 Impetrante: Def. Pub. ALLYSSON GEORGE ALVES DE CASTRO Paciente: TIAGO NASCIMENTO DE SOUZA Procurador de Justiça: CLÁUDIO BEZZERA DE MELO Relatora: Desa. BRÍGIDA GONÇALVES DOS SANTOS Vistos etc. Trata-se de Habeas Corpus Liberatório com pedido liminar impetrado, no dia 17.06.13, em favor de TIAGO NASCIMENTO DE SOUZA contra suposto ato ilegal do Juízo da 4ª VARA PENAL DE MARABÁ, sustentando, em resumo, haver ilegalidade na conversão ex officio da prisão em flagrante em preventiv...
Data do Julgamento : 23/07/2013
Data da Publicação : 23/07/2013
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : BRIGIDA GONCALVES DOS SANTOS
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TJPA 0018202-14.2012.8.14.0301
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DECISÃO MONOCRÁTICA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PEÇA OBRIGATÓRIA. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. Verificando-se a falta de quaisquer das peças obrigatórias, o Relator negará, liminarmente, seguimento ao Agravo de Instrumento que lhe for submetido, a teor do art. 527, I do CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA - Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por PEDRITA SAMPAIO contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Belém/PA, nos autos da Ação Civil Pública nº 0018202-14.2012.8.14.0301, impetrado por MINISTÉRIO...
Data do Julgamento : 20/01/2014
Data da Publicação : 20/01/2014
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE
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TJPA 0000293-62.2012.8.14.0032
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. INCORPORAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE ESPECIAL E ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DIVERSA. APELAÇÃO IMPROVIDA. I O adicional de interiorização tem como natureza jurídica a prestação de serviço no interior do Estado, qualquer localidade, enquanto que no caso da gratificação de localidade especial, a lei se refere a regiões inóspitas, insalubres ou pelas precárias condições de vida. Nesta senda possuem natureza jurídica diversa, não se confundindo. Precedentes desta Corte. II Somente é cabível a incorporação do adicional de interiorizaçã...
Data do Julgamento : 10/06/2013
Data da Publicação : 10/07/2013
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : LEONARDO DE NORONHA TAVARES
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TJPA 0011145-82.2011.8.14.0051
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. INCORPORAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE ESPECIAL E ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DIVERSA. APELAÇÃO IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS. I O adicional de interiorização tem como natureza jurídica a prestação de serviço no interior do Estado, qualquer localidade, enquanto que no caso da gratificação de localidade especial, a lei se refere a regiões inóspitas, insalubres ou pelas precárias condições de vida. Nesta senda possuem natureza jurídica diversa, não se confundindo. Precedentes desta Corte. II Somente é cabível a in...
Data do Julgamento : 17/06/2013
Data da Publicação : 10/07/2013
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : LEONARDO DE NORONHA TAVARES
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TJPA 0001537-29.2011.8.14.0032
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. INCORPORAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE ESPECIAL E ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DIVERSA. APELAÇÃO IMPROVIDA. I O adicional de interiorização tem como natureza jurídica a prestação de serviço no interior do Estado, qualquer localidade, enquanto que no caso da gratificação de localidade especial, a lei se refere a regiões inóspitas, insalubres ou pelas precárias condições de vida. Nesta senda possuem natureza jurídica diversa, não se confundindo. Precedentes desta Corte. II Somente é cabível a incorporação do adicional de interiorizaçã...
Data do Julgamento : 10/06/2013
Data da Publicação : 10/07/2013
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : LEONARDO DE NORONHA TAVARES
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TJPA 0001028-07.2012.8.14.0005
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. INCORPORAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE ESPECIAL E ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DIVERSA. APELAÇÃO IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS. I O adicional de interiorização tem como natureza jurídica a prestação de serviço no interior do Estado, qualquer localidade, enquanto que no caso da gratificação de localidade especial, a lei se refere a regiões inóspitas, insalubres ou pelas precárias condições de vida. Nesta senda possuem natureza jurídica diversa, não se confundindo. Precedentes desta Corte. II Somente é cabível a in...
Data do Julgamento : 17/06/2013
Data da Publicação : 10/07/2013
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : LEONARDO DE NORONHA TAVARES
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TJPA 0013813-91.2011.8.14.0051
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. INCORPORAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE ESPECIAL E ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DIVERSA. APELAÇÃO IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS. I O adicional de interiorização tem como natureza jurídica a prestação de serviço no interior do Estado, qualquer localidade, enquanto que no caso da gratificação de localidade especial, a lei se refere a regiões inóspitas, insalubres ou pelas precárias condições de vida. Nesta senda possuem natureza jurídica diversa, não se confundindo. Precedentes desta Corte. II Somente é cabível a in...
Data do Julgamento : 10/06/2013
Data da Publicação : 10/07/2013
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : LEONARDO DE NORONHA TAVARES
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TJPA 0044403-28.2008.8.14.0301
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APELAÇÃO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. 1. Alegada preclusão do direito do autor ante a indicação errônea do dispositivo legal. Inocorrência. Não há prejuízo quando da referência errônea de dispositivo de lei, porquanto do direito cuida o magistrado e ao magistrado é dado o fato para que este dê o direito. 2. Alegada prescrição. Inocorrência. Como cediço, a ação reivindicatória possui caráter imprescritível, pois o direito de propriedade é perpétuo, extinguindo-se somente pela vontade do dono, ou por disposição expressa de lei, nas hipóteses de perecimento da coisa, desapropriação ou usucapião. Neste...
Data do Julgamento : 27/06/2013
Data da Publicação : 05/07/2013
Órgão Julgador : 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
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TJPA 0028629-84.2001.8.14.0301
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA VENCIDA E NÃO PAGA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, EM VIRTUDE DA PRESCRIÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 269, IV, DO CPC E ART. 70 C/C 77 DA LEI UNIFORME. ALEGAÇÃO DO APELANTE DE QUE NÃO DEU CAUSA À PRESCRIÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL DE 3 (TRÊS) ANOS. TÍTULO PRESCRITO PERDE A FORÇA EXECUTIVA. EXECUTADA CITADA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONSUMADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A prescrição é a perda da pretensão de reparação do direito violado, em virtude da inércia do seu titular, no prazo previsto pela lei. 2. Exige-s...
Data do Julgamento : 03/06/2013
Data da Publicação : 04/07/2013
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : GLEIDE PEREIRA DE MOURA
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TJPA 0000066-09.2013.8.14.0050
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Habeas Corpus liberatório com pedido de liminar Processo n.° 2013.3.021127-2 Impetrante: Adv. Ivânio da Silva Impetrado: Juízo da Vara Única de Santana do Araguaia/PA Paciente: Ronaldo Ferreira Luz Proca. de Justiça: Dra. Maria do Socorro Martins Carvalho Mendo Relatora: Desa. Vânia Lúcia Silveira DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Habeas Corpus liberatório com pedido de liminar impetrado em prol do paciente Ronaldo Ferreira da Luz, contra ato do MM. Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Santana do Araguaia/PA. Relata o impetrante que o paciente foi preso em flagrante delito, permanecen...
Data do Julgamento : 30/08/2013
Data da Publicação : 30/08/2013
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA
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TJPA 0000115-45.2006.8.14.0034
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APELAÇÃO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SETENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA. REFORMA. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE PROVAS CAPAZES DE ENSEJAR A CONDENAÇÃO. TESE ACOLHIDA. CONJUNTO PROBATÓRIO CONVINCENTE E HARMONICO QUANTO À AUTORIA E À MATERIALIDADE DELITIVA. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA PARA A FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO DO MAGISTRADO. HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. TESTEMUNHO DE POLICIAL. VALIDADE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES. PRESCINDIBILIDADE DA IDENTIFICAÇÃO DOS COMPARSAS NA HIPÓTESE DA CODELINQUÊNCIA RESTAR EVIDENCIADA NOS AUTOS POR MEIO DE OUTR...
Data do Julgamento : 27/08/2013
Data da Publicação : 29/08/2013
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VERA ARAUJO DE SOUZA
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TJPA 0021062-84.2010.8.14.0301
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APELAÇÃO CÍVEL /PROCESSO N.º 2013.3.009854-7 COMARCA: BELÉM APELANTE: ESTADO DO PARÁ PROCURADOR DO ESTADO: FLÁVIO RABELO MANSOS NETO APELADA: THAIS DA SILVA MORAES ADVOGADA: ANDRÉA BARRETO RICARTE DE OLIVEIRA FARIAS OAB/PA 13610B DEFENSORA PÚBLICA PROCURADOR DE JUSTIÇA: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO VELASCO DOS SANTOS RELATORA: DESA. DIRACY NUNES ALVES EMENTA Constitucional e Administrativo. Servidora Pública Grávida. Contrato precário. Estabilidade provisória decorrente da gravidez. Repercussão na parcela do décimo terceiro salário. 1. A servidora foi contratada por prazo determinado, no perí...
Data do Julgamento : 22/08/2013
Data da Publicação : 28/08/2013
Órgão Julgador : 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : DIRACY NUNES ALVES
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TJPA 0000081-24.2005.8.14.0093
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Secretaria das Câmaras Cíveis Reunidas. Proc. n.º 2013.3.016434-8. Requerente: Prefeitura Municipal de Santarém Novo Advogada: Fabiana Araújo Maciel OAB/PA 14.056 e outros Requerido: Sei Ohaze Advogada: Jandira Pereira OAB/Pa 6.221 Procurador de Justiça:Mario Nonato Falangola Desa. Relatora: Diracy Nunes Alves DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de ação de improbidade administrativa ajuizada em 2005 pela Prefeitura Municipal de Santarém Novo/Pa em face do ex-prefeito Sei Ohaze, gestor municipal no período de 2001 a 2004. Narra a exordial que o requerido teria supostamente cometido irregularidades...
Data do Julgamento : 28/08/2013
Data da Publicação : 28/08/2013
Órgão Julgador : CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Relator(a) : DIRACY NUNES ALVES
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