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Jurisprudência

TJPA 0026948-03.2008.8.14.0301
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PROCESSO Nº 0026948-03.2008.514.0301 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMBARGANTE: RICARDO RABELLO SORIANO DE MELLO EMBARGADOS: DECISÃO MONOCRÁTICA DE FLS. 1205/1206 E ENGENORTE ¿ ENGENHARIA E INSPEÇÃO LTDA. E PARAGÁS DISTRIBUIDORA LTDA.          Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão que rejeitou os primeiros embargos de declaração visando atacar a decisão que não conheceu do agravo do art. 544 do CPC, por ser incabível contra decisão do Tribunal de origem que aplica a sistemática da repercussão geral, a...
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 02/07/2015
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
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TJPA 0037303-47.2009.8.14.0301
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ACÓRDÃO Nº 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA. 1 APELAÇÃO Nº 2013.3.016285-5 COMARCA DA CAPITAL APELANTE: MUNICÍPIO DE BELÉM APELADO: RITA DE CASSIA F DA SILVA RELATORA: DESª. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE PELO JUÍZO A QUO. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A propositura da ação é o termo ad quem do prazo prescricional e, simultaneamente, o termo inicial para sua recontagem, sujeita às causas interruptivas constantes do art. 174, parágrafo único, do CTN, conforme entendimento consolidado no julgamento...
Data do Julgamento : 01/10/2013
Data da Publicação : 01/10/2013
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE
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TJPA 0001022-78.2013.8.14.0000
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TJE/PA- TRIBUNAL PLENO PROCESSO Nº 2013.3.033449-6 MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE: ANELYSE SANTOS DE FREITAS ADVOGADO: ANTÔNIO CARLOS BITTENCOURT DAMASCENO IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ RELATOR: DESEMBARGADOR LEONAM GONDIM DA CRUZ JÚNIOR DECISÃO MONOCRÁTICA Mandado de Segurança Ausência de prova Inviabilidade de dilação probatória Extinção do processo na forma do art. 267, I, do CPC. O EXMO. SR. DES. LEONAM GONDIM DA CRUZ JÚNIOR RELATOR ANELYSE SANTOS DE FREITAS, qualificada nos autos, impetrou MANDADO DE SEGURANÇA, em face de ato irrogado ao EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTA...
Data do Julgamento : 19/12/2013
Data da Publicação : 19/12/2013
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR
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TJPA 0000325-54.2009.8.14.0014
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. REJEITADA. MÉRITO. IMPETRANTE PRESTOU CONCURSO PÚBLICO REALIZADO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO POÇO, TENDO SIDO CLASSIFICADA EM QUARTO LUGAR NO CERTAME QUE HAVIA OFERECIDO DUAS VAGAS, SENDO QUE RESTOU COMPROVADO DOCUMENTALMENTE QUE OS CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM SEGUNDO E TERCEIRO LUGAR DESISTIRAM DE SE HABILITAR. DIREITO LÍQUIDO E CERTO A NOMEAÇÃO E POSSE NO CARGO EM QUESTÃO. NÃO SE PODE OLVIDAR QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POSSUI A DISCRICIONARIEDADE AO MOMENTO ADEQUADO...
Data do Julgamento : 16/12/2013
Data da Publicação : 19/12/2013
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : GLEIDE PEREIRA DE MOURA
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TJPA 0002201-16.2013.8.14.0075
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PEÇA OBRIGATÓRIA. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. Verificando-se a falta de quaisquer das peças obrigatórias, o Relator negará, liminarmente, seguimento ao Agravo de Instrumento que lhe for submetido, a teor do art. 527, I do CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por MUNICÍPIO DE PORTO DE MOZ contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Única de Porto de Moz, nos autos Mandado de Segurança n. 0002201-16.2013.814.0075, impetrado em face de JOÃO FERRARI JUNIOR. A deci...
Data do Julgamento : 18/12/2013
Data da Publicação : 18/12/2013
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE
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TJPA 0013810-39.2011.8.14.0051
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. INCORPORAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE ESPECIAL E ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DIVERSA. I O adicional de interiorização tem como natureza jurídica a prestação de serviço no interior do Estado, qualquer localidade, enquanto que no caso da gratificação de localidade especial, a lei se refere a regiões inóspitas, insalubres ou pelas precárias condições de vida. Nesta senda possuem natureza jurídica diversa, não se confundindo. Precedentes desta Corte. II Somente é cabível a incorporação do adicional de interiorização ao soldo do militar...
Data do Julgamento : 09/12/2013
Data da Publicação : 18/12/2013
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : LEONARDO DE NORONHA TAVARES
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TJPA 0005301-29.2012.8.14.0005
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SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA COMARCA DE ALTAMIRA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 20133026425-5 AGRAVANTE: BACANA IMOBILIÁRIA LTDA ME LOCAÇÃO CONSTRUÇÃO & INCORPORAÇÃO BACANA LTDA - ME AGRAVADO: JOÃO RODRIGUES PARMA RELATOR: DES. LEONARDO DE NORONHA TAVARES DECISÃO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR LEONARDO DE NORONHA TAVARES: Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de Efeito Suspensivo, interposto por BACANA IMOBILIÁRIA LTDA ME, atual LOCAÇÃO CONSTRUÇÃO & INCORPORAÇÃO BACANA LTDA - ME, contra decisão prolatada pelo MM. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Altamira, que concedeu a limina...
Data do Julgamento : 18/12/2013
Data da Publicação : 18/12/2013
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : LEONARDO DE NORONHA TAVARES
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TJPA 0003395-58.2013.8.14.0008
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA. PEÇA OBRIGATÓRIA. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. Verificando-se a falta de quaisquer das peças obrigatórias, o Relator negará, liminarmente, seguimento ao Agravo de Instrumento que lhe for submetido, a teor do art. 527, I do CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por F. M. S. L. e M. S. L, contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Barcarena, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL,com pedido de tutela antecipada, ajuizada em desfavo...
Data do Julgamento : 17/12/2013
Data da Publicação : 17/12/2013
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE
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TJPA 0005792-66.2013.8.14.0501
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Habeas Corpus com pedido de Liminar Paciente: FABIO ROBERTO MARQUES ALMEIDA Impetrante: Susana Azevedo Silva Advogada Impetrado: Juízo da Vara Distrital de Mosqueiro Relatora: Desa. Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos Processo nº: 2013.3.033172-3 Decisão Monocrática: FABIO ROBERTO MARQUES ALMEIDA, por meio da advogada Susana Avezedo Silva, impetrou a presente ordem de Habeas Corpus com pedido de liminar, apontando como autoridade coatora o Juízo da Vara Distrital de Mosqueiro. Aduz a impetrante que o paciente encontra-se custodiado na Cadeia Pública de Mosqueiro. Que o Juízo a quo...
Data do Julgamento : 17/12/2013
Data da Publicação : 17/12/2013
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS
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TJPA 0001728-40.2013.8.14.0201
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SECRETARIA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2013.3.028419-6 AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S/A AGRAVADO: DENIS RAIMUNDO DE AGUIAR RELATORA: DESª. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PEÇA OBRIGATÓRIA. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. Verificando-se a falta de quaisquer das peças obrigatórias, o Relator negará, liminarmente, seguimento ao Agravo de Instrumento que lhe for submetido, a teor do art. 527, I do CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por...
Data do Julgamento : 16/12/2013
Data da Publicação : 16/12/2013
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE
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TJPA 0012889-92.2011.8.14.0051
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APELAÇÃO CÍVEL. INCORPORAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE ESPECIAL E ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DIVERSA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INCABÍVEIS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. I O adicional de interiorização tem como natureza jurídica a prestação de serviço no interior do Estado, qualquer localidade, enquanto que no caso da gratificação de localidade especial, a lei se refere a regiões inóspitas, insalubres ou pelas precárias condições de vida. Nesta senda possuem natureza jurídica diversa, não se confundindo. Precedentes desta Corte. II Somente é cabí...
Data do Julgamento : 02/12/2013
Data da Publicação : 16/12/2013
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : LEONARDO DE NORONHA TAVARES
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TJPA 0002744-85.2009.8.14.0301
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PROCESSO: APELAÇÃO N.2013.3.019464-2 COMARCA: CAPITAL. APELANTE: MUNICÍPIO DE BELÉM PROCURADOR MUNICIPAL: EVANDRO ANTUNES COSTA APELADO: LEONOR P. DO NASCIMENTO ADVOGADO: NÃO CONSTITUÍDO RELATORA: DESEMBARGADORA DIRACY NUNES ALVES. DECISÃO MONOCRÁTICA Município de Belém, nos autos de ação de execução fiscal (processo n.001.2009.1.006448-1) movido contra LEONOR P. DO NASCIMENTO, interpõe recurso de apelação (fls.13/24) frente sentença (fls.11/12) prolatada pelo juízo da 5ª vara de fazenda da capital que julgou extinto a execução de IPTU em face da ocorrência de prescrição originária do exercí...
Data do Julgamento : 13/12/2013
Data da Publicação : 13/12/2013
Órgão Julgador : 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : DIRACY NUNES ALVES
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TJPA 0040982-11.2013.8.14.0301
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DECISÃO MONOCRÁTICA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE CONTRATO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. EXAME DO CASO CONCRETO. DEFERIMENTO. ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADO. I O benefício da assistência judiciária gratuita tem por fim propiciar acesso à Justiça das pessoas que verdadeiramente não dispõem de meios para arcar com as custas do processo e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento e de sua família. II Esse benefício se dá por simples declaração da parte, na forma da Lei 1.060/1950, mas poderá ser imposto ao suplicante o ônus de provar sua insuficiên...
Data do Julgamento : 13/12/2013
Data da Publicação : 13/12/2013
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE
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TJPA 0007608-15.2009.8.14.0301
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PROCESSO: APELAÇÃO N.2013.3.025347-2 COMARCA: CAPITAL. APELANTE: MUNICÍPIO DE BELÉM PROCURADOR MUNICIPAL: KÁRITAS LORENA DE MEDEIROS APELADO: LOURDES OLIVEIRA ADVOGADO: NÃO CONSTITUÍDO RELATORA: DESEMBARGADORA DIRACY NUNES ALVES. DECISÃO MONOCRÁTICA Município de Belém, nos autos de ação de execução fiscal (processo n.001.2009.1.016906-7) movido contra LOURDES OLIVEIRA, interpõe recurso de apelação (fls.13/24) frente sentença (fls.11/12) prolatada pelo juízo da 5ª vara de fazenda da capital que julgou extinto a execução de IPTU em face da ocorrência de prescrição originária do exercício do an...
Data do Julgamento : 13/12/2013
Data da Publicação : 13/12/2013
Órgão Julgador : 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : DIRACY NUNES ALVES
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TJPA 0006008-61.2009.8.14.0301
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PROCESSO: APELAÇÃO N.2013.3.025667-4 COMARCA: CAPITAL. APELANTE: MUNICÍPIO DE BELÉM PROCURADORA MUNICIPAL: BRENDA QUEIROZ JATENE APELADO: ELZA BARBOSA ADVOGADO: NÃO CONSTITUÍDO RELATORA: DESEMBARGADORA DIRACY NUNES ALVES. DECISÃO MONOCRÁTICA Município de Belém, nos autos de ação de execução fiscal (processo n.001.2009.1.013380-6) movido contra ELZA BARBOSA, interpõe recurso de apelação (fls.13/24) frente sentença (fls.11/12) prolatada pelo juízo da 5ª vara de fazenda da capital que julgou extinto a execução de IPTU em face da ocorrência de prescrição originária do exercício do ano de 2004 e...
Data do Julgamento : 13/12/2013
Data da Publicação : 13/12/2013
Órgão Julgador : 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : DIRACY NUNES ALVES
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TJPA 0008856-25.2011.8.14.0301
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PROCESSO Nº 2012.3.021274-2 RECURSO ESPECIAL RECORRENTE: DAILSON MARINHO NOGUEIRA RECORRIDO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV               Trata-se de Recurso Especial interposto por Dailson Marinho Nogueira, com fundamento no artigo 105, inciso III, alinea ¿a¿, da Constituição Federal combinado com o artigo 541 e seguintes do Código de Processo Civil e artigo 255 e seguintes do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, em face dos vv. acórdãos nº 127.660 e nº 138.970, unânimes, cujas ementas restaram assim construídas: Acórdão n...
Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 14/05/2015
Órgão Julgador : 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
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TJPA 0013607-91.2011.8.14.0051
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. INCORPORAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE ESPECIAL E ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DIVERSA. I O adicional de interiorização tem como natureza jurídica a prestação de serviço no interior do Estado, qualquer localidade, enquanto que no caso da gratificação de localidade especial, a lei se refere a regiões inóspitas, insalubres ou pelas precárias condições de vida. Nesta senda possuem natureza jurídica diversa, não se confundindo. Precedentes desta Corte. II Somente é cabível a incorporação do adicional de interiorização ao soldo do militar...
Data do Julgamento : 02/12/2013
Data da Publicação : 11/12/2013
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : LEONARDO DE NORONHA TAVARES
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TJPA 0000842-81.2012.8.14.0005
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEIS. INCORPORAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE ESPECIAL E ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DIVERSA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDAS. REFORMADA A SENTENÇA EM RELAÇÃO À CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I O adicional de interiorização tem como natureza jurídica a prestação de serviço no interior do Estado, qualquer localidade, enquanto que no caso da gratificação de localidade especial, a lei se refere a regiões inóspitas, insalubres ou pelas precárias condições de vi...
Data do Julgamento : 09/12/2013
Data da Publicação : 11/12/2013
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : LEONARDO DE NORONHA TAVARES
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TJPA 0004403-35.2009.8.14.0301
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PROCESSO: APELAÇÃO N. 2013.3.025691-3 COMARCA: CAPITAL. APELANTE: MUNICÍPIO DE BELÉM PROCURADOR MUNICIPAL: EVANDRO ANTUNES COSTA APELADO: MARIA JANDILMA CAMPOS LIMA ADVOGADO: NÃO CONSTITUÍDO RELATORA: DESEMBARGADORA DIRACY NUNES ALVES. DECISÃO MONOCRÁTICA Município de Belém, nos autos de ação de execução fiscal (processo n.001.2009.1.010007-9) movido contra Maria Jandilma Campos Lima, interpõe recurso de apelação (fls.12/22) frente sentença (fls.10/11) prolatada pelo juízo da 5ª vara de fazenda da capital que julgou extinto a execução de IPTU em face da ocorrência de prescrição originária do...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 11/12/2013
Órgão Julgador : 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : DIRACY NUNES ALVES
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TJPA 0001012-53.2012.8.14.0005
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. INCORPORAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE ESPECIAL E ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DIVERSA. I O adicional de interiorização tem como natureza jurídica a prestação de serviço no interior do Estado, qualquer localidade, enquanto que no caso da gratificação de localidade especial, a lei se refere a regiões inóspitas, insalubres ou pelas precárias condições de vida. Nesta senda possuem natureza jurídica diversa, não se confundindo. Precedentes desta Corte. II Somente é cabível a incorporação do adicional de interiorização ao soldo do militar...
Data do Julgamento : 02/12/2013
Data da Publicação : 11/12/2013
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : LEONARDO DE NORONHA TAVARES
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