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Jurisprudência

TJPA 0000901-69.2012.8.14.0005
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES CÍVEIS. INCORPORAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE ESPECIAL E ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DIVERSA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS INDEVIDOS. APELAÇÕES IMPROVIDAS. SENTENÇA MANTIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS. I O adicional de interiorização tem como natureza jurídica a prestação de serviço no interior do Estado, qualquer localidade, enquanto que no caso da gratificação de localidade especial, a lei se refere a regiões inóspitas, insalubres ou pelas precárias condições de vida. Nesta senda possuem natureza jurídica diversa, não se confundindo. Pr...
Data do Julgamento : 02/12/2013
Data da Publicação : 11/12/2013
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : LEONARDO DE NORONHA TAVARES
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TJPA 0000838-44.2012.8.14.0005
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. INCORPORAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE ESPECIAL E ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DIVERSA. APELAÇÃO IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS. I O adicional de interiorização tem como natureza jurídica a prestação de serviço no interior do Estado, qualquer localidade, enquanto que no caso da gratificação de localidade especial, a lei se refere a regiões inóspitas, insalubres ou pelas precárias condições de vida. Nesta senda possuem natureza jurídica diversa, não se confundindo. Precedentes desta Corte. II Somente é cabível a inc...
Data do Julgamento : 02/12/2013
Data da Publicação : 11/12/2013
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : LEONARDO DE NORONHA TAVARES
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TJPA 0011842-89.2011.8.14.0051
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES CÍVEIS. INCORPORAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE ESPECIAL E ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DIVERSA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS INDEVIDOS. I O adicional de interiorização tem como natureza jurídica a prestação de serviço no interior do Estado, qualquer localidade, enquanto que no caso da gratificação de localidade especial, a lei se refere a regiões inóspitas, insalubres ou pelas precárias condições de vida. Nesta senda possuem natureza jurídica diversa, não se confundindo. Precedentes desta Corte. II Somente é cabível a incorporação do ad...
Data do Julgamento : 02/12/2013
Data da Publicação : 11/12/2013
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : LEONARDO DE NORONHA TAVARES
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TJPA 0013989-70.2011.8.14.0051
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. INCORPORAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE ESPECIAL E ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DIVERSA. I O adicional de interiorização tem como natureza jurídica a prestação de serviço no interior do Estado, qualquer localidade, enquanto que no caso da gratificação de localidade especial, a lei se refere a regiões inóspitas, insalubres ou pelas precárias condições de vida. Nesta senda possuem natureza jurídica diversa, não se confundindo. Precedentes desta Corte. II Somente é cabível a incorporação do adicional de interiorização ao soldo do militar...
Data do Julgamento : 09/12/2013
Data da Publicação : 11/12/2013
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : LEONARDO DE NORONHA TAVARES
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TJPA 0000890-40.2012.8.14.0005
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. INCORPORAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE ESPECIAL E ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DIVERSA. APELAÇÃO IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS. I O adicional de interiorização tem como natureza jurídica a prestação de serviço no interior do Estado, qualquer localidade, enquanto que no caso da gratificação de localidade especial, a lei se refere a regiões inóspitas, insalubres ou pelas precárias condições de vida. Nesta senda possuem natureza jurídica diversa, não se confundindo. Precedentes desta Corte. II Somente é cabível a inc...
Data do Julgamento : 02/12/2013
Data da Publicação : 11/12/2013
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : LEONARDO DE NORONHA TAVARES
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TJPA 0008042-77.2011.8.14.0051
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APELAÇÃO CÍVEL. INCORPORAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE ESPECIAL E ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DIVERSA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INCABÍVEIS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. I O adicional de interiorização tem como natureza jurídica a prestação de serviço no interior do Estado, qualquer localidade, enquanto que no caso da gratificação de localidade especial, a lei se refere a regiões inóspitas, insalubres ou pelas precárias condições de vida. Nesta senda possuem natureza jurídica diversa, não se confundindo. Precedentes desta Corte. II Somente é cabí...
Data do Julgamento : 02/12/2013
Data da Publicação : 11/12/2013
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : LEONARDO DE NORONHA TAVARES
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TJPA 0000825-45.2012.8.14.0005
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. INCORPORAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE ESPECIAL E ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DIVERSA. APELAÇÃO IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS. I O adicional de interiorização tem como natureza jurídica a prestação de serviço no interior do Estado, qualquer localidade, enquanto que no caso da gratificação de localidade especial, a lei se refere a regiões inóspitas, insalubres ou pelas precárias condições de vida. Nesta senda possuem natureza jurídica diversa, não se confundindo. Precedentes desta Corte. II Somente é cabível a inc...
Data do Julgamento : 02/12/2013
Data da Publicação : 11/12/2013
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : LEONARDO DE NORONHA TAVARES
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TJPA 0000727-97.2010.8.14.0501
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PROCESSO Nº 2011.3.023530-7 RECURSO ESPECIAL RECORRENTE: RENATO CEZAR GOMES VALE E ELIZEU BRAGA RAMOS (ADVOGADO: CARLOS DOS SANTOS SOUSA) RECORRIDA: JUSTIÇA PÚBLICA ESTADUAL (PROCURADORA: CLÁUDIO BEZERRA DE MELO)             Trata-se de recurso especial interposto por RENATO CEZAR GOMES VALE E ELIZEU BRAGA RAMOS, com base no artigo 105, III, alínea ¿c¿, da Constituição Federal, nos autos de ação penal movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, contra a decisão da 3ª Câmara Criminal Isolada deste Tribunal de Justiça do Estado do Pará ¿...
Data do Julgamento : 11/03/2015
Data da Publicação : 11/03/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
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TJPA 0000827-15.2012.8.14.0005
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEIS. INCORPORAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE ESPECIAL E ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DIVERSA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDAS. REFORMADA A SENTENÇA EM RELAÇÃO À CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I O adicional de interiorização tem como natureza jurídica a prestação de serviço no interior do Estado, qualquer localidade, enquanto que no caso da gratificação de localidade especial, a lei se refere a regiões inóspitas, insalubres ou pelas precárias condições de vi...
Data do Julgamento : 09/12/2013
Data da Publicação : 11/12/2013
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : LEONARDO DE NORONHA TAVARES
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TJPA 0003931-42.2013.8.14.0017
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SECRETARIA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA COMARCA DE BELÉM/PA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2013.3.031393-7 AGRAVANTE: SEGURADORA LÍDER DE CONSORCIOS DPVAT AGRAVADO: L. DOS S. M. RELATOR: DESA. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PAGAMENTO DE PERÍCIA. JUSTIÇA GRATUITA. ART. 257, DO CPC. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. AGRAVO CONVERTIDO EM RETIDO. 1. Decisão atacada que se enquadra nos casos de interposição de agravo retido, nos termos do art. 522, caput, e art. 527, II, ambos do CPC, com redação dada pela Lei 11....
Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 11/12/2013
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE
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TJPA 0012656-54.2007.8.14.0006
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS E ESPECIAIS NUGEP PENAL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS E ESPECIAIS NUGEP PENAL PROCESSO N. 0012656-54.2007.814.0006 RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CRIMINAL RECORRENTE: RICARDO FERREIRA MATOS RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ          RICARDO FERREIRA MATOS, por intermédio da Defensoria Pública e com es...
Data do Julgamento : 17/08/2018
Data da Publicação : 17/08/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : RAIMUNDO HOLANDA REIS
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TJPA 0021313-03.2006.8.14.0401
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS E ESPECIAIS PROCESSO Nº 0021313-03.2006.814.0401  RECURSO ESPECIAL      RECORRENTE: JOÃO JOSÉ FIGUEIREDO DE SOUZA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ               Trata-se de recurso especial interposto por JOÃO JOSÉ FIGUEIREDO DE SOUZA, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea ¿a¿ e ¿c¿ da Constituição Federal, contra os vv. acórdãos no. 125.857 e 127.276, assim ementados: Acórdão nº. 125.857 (fl. 244/259) APELAÇÃO PENAL....
Data do Julgamento : 21/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : MILTON AUGUSTO DE BRITO NOBRE
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TJPA 0000656-73.2012.8.14.0000
Ementa
Câmaras Criminais Reunidas Ação Penal nº. 2012.3.015002-5. Comarca de Origem: Placas/PA. Autor: Ministério Público do Estado do Pará. Réu: José Ribamar Monteiro Carvalho Prefeito Municipal de Marapanim. Relatora: Desª. Maria Edwiges de Miranda Lobato. R.h. Tratam os autos de Ação Penal intentada contra José Ribamar Monteiro Carvalho, ex-prefeito do Município de Marapanim, pela suposta prática do crime tipificado no artigo 1º, inciso VI, do Decreto-Lei nº 201/67....
Data do Julgamento : 09/06/2014
Data da Publicação : 09/06/2014
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : MARIA EDWIGES MIRANDA LOBATO
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TJPA 0026631-15.2007.8.14.0301
Ementa
1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA. COMARCA DE BELÉM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CIVEL Nº: 2012.3.028278-7 EMBARGANTE: DIAGNOSIS CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA ADVOGADO: RODOLFO MEIRA ROESING E OUTROS EMBARGADO: MEDLIFE COM. IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA. ADVOGADO: MARIA HELENA ALMEIDA DA SILVA E OUTRO RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de Embargos de Declaração oposto por DIAGNOSIS CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA., em face de acórdão nº 124.558, que negou provimento ao recurso de apelação cível interposto pela mesma em face de M...
Data do Julgamento : 04/12/2013
Data da Publicação : 04/12/2013
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
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TJPA 0005676-24.2013.8.14.0028
Ementa
SECRETARIA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2013.3.026145-9 AGRAVANTE: FLAVIANE XAVIER DOS SANTOS AGRAVADO: BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS S/A. RELATORA: DESª. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO DEPVAT. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO. - O benefício da gratuidade não supõe estado de miserabilidade da parte. Análise individualizada das condições do requerente que leva à conclusão de que não possui meios para suportar o custo processual, sob pena de comprometer o sustento próprio e da família. - A justiça g...
Data do Julgamento : 02/12/2013
Data da Publicação : 02/12/2013
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE
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TJPA 0003026-33.2009.8.14.0301
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DECISÃO MONOCRÁTICA: ELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE PELO JUÍZO A QUO. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Na data da propositura da ação interrompe-se o prazo da prescrição tributária originária, desde que o juiz recebe a execução fiscal e determine a citação do contribuinte, conforme entendimento consolidado no julgamento do REsp 1.120.295/SP, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 21.5.2010, julgado sob o rito do art. 543 - C, do CPC. 2. O reconhecimento de ofício da prescrição tributária originária prescinde de prévia intimação do exequente,...
Data do Julgamento : 31/01/2014
Data da Publicação : 31/01/2014
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE
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TJPA 0003796-07.2008.8.14.0045
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA. PACIENTE QUE FOI PRONUNCIADO PARA SER JULGADO PELO EGRÉGIO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE REDENÇÃO PELA PRÁTICA EM TESE DO CRIME DESCRITO NO ART. 121, § 2º, INCISOS I E IV DO CPB. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS Nº 21 DO STJ E 02 DO TJ/PA. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACORDÃO QUE JULGOU REFERIDA IRRESIGNAÇÃO E, POSTERIORMENTE, RECURSO ESPECIAL E DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ. DELONGA OCASIONADA PELA PRÓPRIA DEFESA COM A INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DE FORMA SUCESSIVA...
Data do Julgamento : 27/01/2014
Data da Publicação : 30/01/2014
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : NADJA NARA COBRA MEDA - JUIZA CONVOCADA
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TJPA 0033799-86.2013.8.14.0301
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PROCESSO N. 2014.3.001270-2. SECRETARIA DA 5ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMARCA DA CAPITAL. AGRAVANTE: SPE PROGRESSO INCORPORADORA LTDA. ADVOGADO: DÉCIO FREIRE OAB/PA SOB O N. 19.919-A E OUTROS. AGRAVADA: THAIS CRISTINA MIRANDA FRANCO. ADVOGADO: CAIO ROGÉRIO C. BRANDÃO OAB/PA 13.221-A E OUTROS. RELATORA: DESEMBARGADORA DIRACY NUNES ALVES. DECISÃO MONOCRATICA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por SPE PROGRESSO INCORPORADORA LTDA. em face da decisão interlocutória proferida pelo Juízo da MMª 7ª Vara Cível de Belém, em ação ordinária n. 00337998620138140301 prop...
Data do Julgamento : 28/01/2014
Data da Publicação : 28/01/2014
Órgão Julgador : 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : DIRACY NUNES ALVES
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TJPA 0043251-23.2013.8.14.0301
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DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos etc. Trata-se de Agravo de Instrumento contra decisão interlocutória de fl.43, prolatada pela 2ª Vara Cível da Comarca de Belém, nos autos da Execução que o agravante move contra o agravado, que determinou que o agravante emendasse a inicial, sob pena de indeferimento. Em suas razões recursais às fls. 02/12, alega o agravante que o título executivo extrajudicial que embasa a presente execução por se tratar de cédula de crédito bancária, dispensa a assinatura de testemunhas, conforme o artigo 29 da Lei nº 10.931/04, que prevê os requisitos essências da cédula ban...
Data do Julgamento : 27/01/2014
Data da Publicação : 27/01/2014
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : ELENA FARAG
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TJPA 0004156-68.2013.8.14.0015
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APELAÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. ART. 121, §2º, INCISO I, DO CPB. PRONÚNCIA DO RÉU. POSSIBILIDADE. PROVAS DOS INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDITOS. APLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Com relação ao mérito, há nos autos provas ainda que mínimas de autoria e materialidade para submeter o réu IVANILDO DA SILVA CORREA, ora apelado, ao julgamento pelo conselho de sentença, tendo em vista a necessidade de se observar a soberania dos veredictos dos componentes do júri, motivo pelo qual o pronuncio nos...
Data do Julgamento : 21/01/2014
Data da Publicação : 23/01/2014
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VERA ARAUJO DE SOUZA
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