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Jurisprudência

TJSC 2012.027070-7 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões ou contrarrazões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - ELEMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA E PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES...
Data do Julgamento : 01/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Tiago Fachin
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Joinville
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TJSC 2015.095558-1 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LANÇAMENTO DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE IMPONTUAIS POR DÍVIDA ADIMPLIDA. DANO MORAL INCONTROVERSO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MINORAÇÃO INDEVIDA. ARBITRAMENTO EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Para efeitos de fixação do quantum indenizatório, estabeleceu-se a necessidade de analisar-se não só as possibilidades financeiras da parte ofensora - pois a reprimenda deve ser proporcional ao patrimônio material, para que surta efeito inibitório concreto -, mas igualmente da parte ofendida, pois o D...
Data do Julgamento : 19/04/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Márcio Preis
Relator(a) : Rubens Schulz
Comarca : Joaçaba
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TJSC 2016.014086-0 (Acórdão)
Ementa
COMPETÊNCIA INTERNA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DUPLICATA MERCANTIL LEVADA A PROTESTO. DEMANDA QUE ENVOLVE QUESTÕES DE DIREITO CAMBIÁRIO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS PARA UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. A teor do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n.º 57/2002, compete às Câmaras de Direito Comercial o "julgamento de feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar, bem como para os recursos envolvendo questões processuais relativas às matérias ac...
Data do Julgamento : 19/04/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Renato Domingos
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Criciúma
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TJSC 2015.079298-9 (Acórdão)
Ementa
TUTELA ANTECIPADA. Deferimento. Reintegração na posse. Inconformismo. Aplicação da legislação pertinente às ações de busca e apreensão. Contrariedade da interlocutória recorrida. Ausência. Agravo desprovido. A recorrente não logrou demonstrar que a decisão agravada teria contrariado a legislação pertinente à matéria. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.079298-9, de Tijucas, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-04-2016).
Data do Julgamento : 19/04/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Mônani Menine Pereira
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Tijucas
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TJSC 2016.018812-1 (Acórdão)
Ementa
DANOS MORAIS E MATERIAIS. Declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização. Ato ilícito praticado por concessionária de serviço público. Competência em razão da matéria. Redistribuição. O debate acerca da responsabilidade por prejuízos causados a usuário de serviço público de telefonia refoge à competência das Câmaras de Direito Comercial. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018812-1, de Presidente Getúlio, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-04-2016).
Data do Julgamento : 19/04/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Daniel Lazzarin Coutinho
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Presidente Getúlio
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TJSC 2012.021083-5 (Acórdão)
Ementa
REEXAME EM FACE DE APELAÇÃO CÍVEL. Adimplemento contratual. Fase de conhecimento. Apelo da empresa de telefonia. Decisão colegiada. Inconformismo. Obrigação de fazer. Conversão. Perdas e danos. Cálculo. Critérios. Número de ações devidas. Cotação. Data. Trânsito em julgado. Entendimento revisto. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.021083-5, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-04-2016).
Data do Julgamento : 19/04/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Tiago Fachin
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Joinville
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TJSC 2015.092482-3 (Acórdão)
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação. Parcial procedência. Inconformismo do autor. Interlocutória recorrida. Falta de fundamentação. Preliminar rejeitada. Contrato de participação financeira. Pedido de exibição. Exame. Falta. Procedimento desconstituído de ofício. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.092482-3, de Otacílio Costa, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-04-2016).
Data do Julgamento : 19/04/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Monica do Rego Barros Grisolia Mendes
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Otacílio Costa
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TJSC 2016.002102-7 (Acórdão)
Ementa
TUTELA ANTECIPADA. Revisional. Indeferimento. Inconformismo. Financiamento de veículo. Pedido de consignação incidente para obstar os efeitos da mora. Plausibilidade do direito invocado. Falta. Agravo desprovido. Da cópia da cédula de crédito bancário acostada pelo autor deflui a falta dos requisitos para concessão da liminar, em especial a irresignação contra cobrança indevida fundamentada em jurisprudência sedimentada das Cortes Superiores. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.002102-7, de Fraiburgo, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-04-2016).
Data do Julgamento : 19/04/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael de Araújo Rios Schmitt
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Fraiburgo
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TJSC 2015.076755-3 (Acórdão)
Ementa
SUCUMBÊNCIA. Monitória. Perda superveniente do objeto. Extinção. Inconformismo. Pagamento efetuado na consignatória em apenso. Princípio da causalidade. Custas e despesas processuais. Ônus da demandante. Reclamo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.076755-3, de Balneário Piçarras, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-04-2016).
Data do Julgamento : 19/04/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Andrea Regina Calicchio
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Balneário Piçarras
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TJSC 2015.094794-8 (Acórdão)
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Insurgência de ambas as partes. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Contrato. Exibição devida. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Preliminar rejeitada. Prescrição. Inocorrência. Responsabilidade da União e portarias ministeriais. Alegações inacolhidas. Indenização por perdas e danos. Cotação em bolsa na data do trânsito em julgado. Ausente interesse da concessionária neste tema. Dobra acionária. Inovação recursal. Juros sobre o capital próprio da telefonia fixa. Falta de interesse da autora neste ponto. Juros moratórios....
Data do Julgamento : 01/03/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Monica Elias de Lucca
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Joinville
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TJSC 2016.015329-0 (Acórdão)
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Dobra acionária. Ilegitimidade passiva. Preliminar rejeitada. Prescrição. Inocorrência. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações referentes à demanda de telefonia fixa. Dividendos. Bonificações. Juros sobre capital próprio. Consectários. Juros remuneratórios. Ausente interesse neste tema. Juros de mora. Citação. Indenização por perdas e danos. Pedido em consonância com a sentença. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.015329-0, de Joinville, rel. Des. José I...
Data do Julgamento : 19/04/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Osorio Cassiano
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Joinville
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TJSC 2016.016070-7 (Acórdão)
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RESIGNAÇÃO DAS EMPRESAS DE TELEFONIA RÉS NO TOCANTE À RESPONSABILIDADE CIVIL. INSURGÊNCIA DO AUTOR EM RELAÇÃO AO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO (R$ 10.000,00). VALOR QUE DIANTE DO CASO CONCRETO ESTÁ AQUÉM DE UMA JUSTA REPARAÇÃO E NÃO SE MOSTRA PEDAGOGICAMENTE EFICAZ. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO PARA R$ 20.000,00 EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AO PLEITO RECURSAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, X, DA CO...
Data do Julgamento : 19/04/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Brüning
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Santo Amaro da Imperatriz
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TJSC 2015.077976-1 (Acórdão)
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade ativa e passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações referentes à telefonia fixa. Indenização por perdas e danos. Maior cotação em bolsa a partir da cisão da Telesc. Honorários advocatícios. Majoração para quinze por cento. Prequestionamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.077976-1, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Monica Elias de Lucca
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Joinville
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TJSC 2015.084935-0 (Acórdão)
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Inversão do ônus da prova. Cópia do contrato. Vinda necessária. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Responsabilidade da União e portarias ministeriais. Alegações inacolhidas. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.084935-0, de Lauro Müller, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).
Data do Julgamento : 26/01/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Jaqueline Fátima Rover
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Lauro Müller
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TJSC 2015.091839-4 (Acórdão)
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Resultado da prova técnica. Homologação. Inconformismo da empresa de telefonia. Cálculo do perito. Critérios utilizados. Impugnação específica na origem. Ônus que competia à devedora. Falta. Decisão mantida. Prequestionamento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.091839-4, de Timbó, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-04-2016).
Data do Julgamento : 19/04/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Simone Faria Locks
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Timbó
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TJSC 2004.027876-0 (Acórdão)
Ementa
REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL. Embargos de terceiro procedentes. Inconformismo. Provimento negado. Recurso especial. Fraude à execução. Requisitos. Matéria decidida pela Corte Superior sob o rito dos Recursos Repetitivos. Acórdão em consonância com a tese firmada. (TJSC, Apelação Cível n. 2004.027876-0, de Timbó, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-04-2016).
Data do Julgamento : 19/04/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edson Marcos de Mendonça
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Timbó
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TJSC 2012.086487-2 (Acórdão)
Ementa
REEXAME EM FACE DE APELAÇÃO CÍVEL. Adimplemento contratual. Fase de conhecimento. Apelo da empresa de telefonia. Decisão colegiada. Inconformismo. Obrigação de fazer. Conversão. Perdas e danos. Cálculo. Critérios. Número de ações devidas. Cotação. Data. Trânsito em julgado. Entendimento revisto. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.086487-2, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-04-2016).
Data do Julgamento : 19/04/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Denise de Souza Luiz Francoski
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Capital
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TJSC 2012.057904-5 (Acórdão)
Ementa
REEXAME EM FACE DE APELAÇÃO CÍVEL. Adimplemento contratual. Fase de conhecimento. Apelo da empresa de telefonia. Decisão colegiada. Inconformismo. Obrigação de fazer. Conversão. Perdas e danos. Cálculo. Critérios. Número de ações devidas. Cotação. Data. Trânsito em julgado. Entendimento revisto. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.057904-5, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-04-2016).
Data do Julgamento : 19/04/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Otávio José Minatto
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Joinville
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TJSC 2016.014442-8 (Acórdão)
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Ilegitimidade passiva. Preliminar rejeitada. Prescrição. Inocorrência. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações referentes à demanda anterior. Cálculo da indenização. Pedido em consonância com a sentença. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.014442-8, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-04-2016).
Data do Julgamento : 19/04/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Osmar Tomazoni
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Blumenau
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TJSC 2015.057853-0 (Acórdão)
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Ilegitimidade ativa e passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações referentes à telefonia fixa. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa a partir da cisão da Telesc. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057853-0, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Manuel Cardoso Green
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Rio do Sul
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