REEXAME EM FACE DE APELAÇÃO CÍVEL. Adimplemento contratual. Fase de conhecimento. Apelo da empresa de telefonia. Decisão colegiada. Inconformismo. Obrigação de fazer. Conversão. Perdas e danos. Cálculo. Critérios. Número de ações devidas. Cotação. Data. Trânsito em julgado. Entendimento revisto. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082202-5, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-04-2016).
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REEXAME EM FACE DE APELAÇÃO CÍVEL. Adimplemento contratual. Fase de conhecimento. Apelo da empresa de telefonia. Decisão colegiada. Inconformismo. Obrigação de fazer. Conversão. Perdas e danos. Cálculo. Critérios. Número de ações devidas. Cotação. Data. Trânsito em julgado. Entendimento revisto. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082202-5, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-04-2016).
Data do Julgamento:19/04/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Exibição incidente de documentos. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Critérios de cálculo da indenização. Manutenção. Honorários advocatícios. Prequestionamento. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061239-3, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2013).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Exibição incidente de documentos. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Critérios de cálculo da indenização. Manutenção. Honorários advocatícios. Prequestionamento. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061239-3, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2013).
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
BUSCA E APREENSÃO. Procedência. Inconformismo. Juros remuneratórios. Inferiores à média de mercado. Manutenção. Capitalização. Periodicidade diária vedada, permitida a mensal. Mora caracterizada. Sucumbência mantida. Apelo provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.092007-6, de Jaguaruna, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-03-2016).
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BUSCA E APREENSÃO. Procedência. Inconformismo. Juros remuneratórios. Inferiores à média de mercado. Manutenção. Capitalização. Periodicidade diária vedada, permitida a mensal. Mora caracterizada. Sucumbência mantida. Apelo provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.092007-6, de Jaguaruna, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-03-2016).
Data do Julgamento:08/03/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
REEXAME EM FACE DE APELAÇÃO CÍVEL. Adimplemento contratual. Fase de conhecimento. Apelo da empresa de telefonia. Decisão colegiada. Inconformismo. Obrigação de fazer. Conversão. Perdas e danos. Cálculo. Critérios. Número de ações devidas. Cotação. Data. Trânsito em julgado. Entendimento revisto. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.085867-0, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-04-2016).
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REEXAME EM FACE DE APELAÇÃO CÍVEL. Adimplemento contratual. Fase de conhecimento. Apelo da empresa de telefonia. Decisão colegiada. Inconformismo. Obrigação de fazer. Conversão. Perdas e danos. Cálculo. Critérios. Número de ações devidas. Cotação. Data. Trânsito em julgado. Entendimento revisto. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.085867-0, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-04-2016).
Data do Julgamento:19/04/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO CONTRADITAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. NÃO ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. EXEGESE DO ART. 514, II, DO CPC/73. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. "A parte sucumbente, ao aviar sua insurgência recursal, em estrita obediência ao princípio da dialeticidade, tem o ônus insuperável de investir contra os argumentos timbrados na decisão açoitada, objetivando demonstrar o seu desacerto, a sua dissonância com a melhor dicção do direito aplicável ao litígio plantado nos autos, tudo com a finalidade de alimentar a Superior Instância com elementos que possam reverter o édito lançado em seu desfavor. Por isto, não deve ser conhecido o recurso cujas razões preservam intactos os fundamentos que serviram de suporte à conclusão exposta no dispositivo da sentença" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.028568-1, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 12-09-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018479-0, de Laguna, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO CONTRADITAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. NÃO ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. EXEGESE DO ART. 514, II, DO CPC/73. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. "A parte sucumbente, ao aviar sua insurgência recursal, em estrita obediência ao princípio da dialeticidade, tem o ônus insuperável de investir contra os argumentos timbrados na decisão açoitada, objetivando demonstrar o seu desacerto, a sua dissonância com a mel...
CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. ALEGADA A FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ANTES DO PEDIDO DE RESCISÃO. INSUBSISTÊNCIA. MORA EX RE. DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO. CONSTITUIÇÃO EM MORA COM A CITAÇÃO. PREFACIAL DE CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA. SUSTENTADA A EXISTÊNCIA DE JUROS CAPITALIZADOS NO CONTRATO E QUITAÇÃO INTEGRAL DO VALOR DEVIDO SEM OS JUROS ABUSIVOS. INOCORRÊNCIA. IMÓVEL VENDIDO A PREÇO CERTO. SOMATÓRIO DAS PRESTAÇÕES QUE ATINGE O MESMO VALOR DO PREÇO ESTIPULADO. INEXISTÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. EVENTUAL ABUSIVIDADE NO PREÇO DO IMÓVEL EM RELAÇÃO A SEU VALOR DE MERCADO QUE DEVERIA TER SIDO ALEGADO COMO VÍCIO DE CONSENTIMENTO E DEMONSTRADO POR OUTROS MEIOS. ALEGAÇÕES AFASTADAS. RESCISÃO MANTIDA. INSURGÊNCIA CONTRA OS INDEXADORES REFERENTES AO VALOR DEVIDO A TÍTULO DE ALUGUEL PELO USO GRATUITO DO IMÓVEL. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. ALUGUEL FIXADO EM QUANTIA CERTA (0,5% DO VALOR DO IMÓVEL). UTILIZAÇÃO DO CUB PARA REAJUSTE DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE ALUGUEL E DO INPC PARA COMPENSAÇÃO DA MORA. ALEGADA A ABUSIVIDADE NA FIXAÇÃO DA TR COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DAS PRESTAÇÕES PAGAS PARA FINS DE RESSARCIMENTO. INSUBSISTÊNCIA. INDEXADOR EXPRESSAMENTE PACTUADO. POSSIBILIDADE DE SUA UTILIZAÇÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 295 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.005403-3, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-04-2016).
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CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. ALEGADA A FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ANTES DO PEDIDO DE RESCISÃO. INSUBSISTÊNCIA. MORA EX RE. DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO. CONSTITUIÇÃO EM MORA COM A CITAÇÃO. PREFACIAL DE CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA. SUSTENTADA A EXISTÊNCIA DE JUROS CAPITALIZADOS NO CONTRATO E QUITAÇÃO INTEGRAL DO VALOR DEVIDO SEM OS JUROS ABUSIVOS. INOCORRÊNCIA. IMÓVEL VENDIDO A PREÇO CERTO. SOMATÓRIO DAS PRESTAÇÕES QUE ATINGE O MESMO VALOR DO PREÇO ESTIPULADO. INEXISTÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS...
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da telefonia móvel. Insurgência de ambas as partes. Agravo retido interposto na vigência da legislação anterior. Exame. Pedido. Falta. Conhecimento obstado. Ilegitimidade passiva. Impossibilidade jurídica do pedido. Carência de ação quanto aos dividendos. Preliminares rejeitadas. Prescrição. Inocorrência. Prova pericial. Desnecessidade. Dobra acionária. Pagamento devido. Portarias ministeriais. Inovação recursal. Valor patrimonial da ação. Pedido em consonância com a sentença. Contrato. Exibição desnecessária. Cópia carreada com a inicial. Indenização por perdas e danos. Cotação em bolsa na data do trânsito em julgado. Correção monetária. Data da subscrição deficitária. Juros moratórios. Citação. Bonificações. Ausente interesse recursal. Juros sobre capital próprio da telefonia fixa. Deferimento na ação anterior. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.005231-4, de Rio do Oeste, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-04-2016).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da telefonia móvel. Insurgência de ambas as partes. Agravo retido interposto na vigência da legislação anterior. Exame. Pedido. Falta. Conhecimento obstado. Ilegitimidade passiva. Impossibilidade jurídica do pedido. Carência de ação quanto aos dividendos. Preliminares rejeitadas. Prescrição. Inocorrência. Prova pericial. Desnecessidade. Dobra acionária. Pagamento devido. Portarias ministeriais. Inovação recursal. Valor patrimonial da ação. Pedido em consonância com a sentença. Contrato. Exibição desnecessária. Cópia carreada com a inicial. Indenização po...
Data do Julgamento:19/04/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA DA PENSÃO MENSAL NÃO PREVISTA NO TÍTULO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. ENCARGO DECORRENTE DA CONDENAÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE INCLUSIVE SER CONHECIDA DE OFÍCIO. TERMO INICIAL E FORMA DE CÁLCULO INALTERADOS. SOLUÇÃO JÁ ADOTADA POR ESTA CÂMARA POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA NA EXECUÇÃO MOVIDA PELO CREDOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Tanto os juros moratórios, quanto a correção monetária, constituem uma decorrência lógica do pedido inicial, bem como da condenação. Dessa forma, ainda que não mencionado expressamente no título executivo judicial que tais encargos seriam devidos, inexiste qualquer óbice à sua fixação em outro momento processual, o que poderia ser realizado inclusive ex officio, pelo fato da matéria ser de ordem pública. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.005146-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-04-2016).
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA DA PENSÃO MENSAL NÃO PREVISTA NO TÍTULO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. ENCARGO DECORRENTE DA CONDENAÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE INCLUSIVE SER CONHECIDA DE OFÍCIO. TERMO INICIAL E FORMA DE CÁLCULO INALTERADOS. SOLUÇÃO JÁ ADOTADA POR ESTA CÂMARA POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA NA EXECUÇÃO MOVIDA PELO CREDOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Tanto os juros moratórios, quanto a correção monetária, constituem uma de...
REEXAME EM FACE DE APELAÇÃO CÍVEL. Adimplemento contratual. Fase de conhecimento. Apelo da empresa de telefonia. Decisão colegiada. Inconformismo. Obrigação de fazer. Conversão. Perdas e danos. Cálculo. Critérios. Número de ações devidas. Cotação. Data. Trânsito em julgado. Entendimento revisto. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.043318-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-04-2016).
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REEXAME EM FACE DE APELAÇÃO CÍVEL. Adimplemento contratual. Fase de conhecimento. Apelo da empresa de telefonia. Decisão colegiada. Inconformismo. Obrigação de fazer. Conversão. Perdas e danos. Cálculo. Critérios. Número de ações devidas. Cotação. Data. Trânsito em julgado. Entendimento revisto. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.043318-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-04-2016).
Data do Julgamento:19/04/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
DANO MORAL. Declaratória cumulada com indenização. Procedência. Inconformismo de ambas as partes. Relação contratual. Dívida renegociada. Quitação. Posterior inscrição em cadastro de inadimplentes. Ato ilícito configurado. Abalo moral presumido. Verba reparatória. Pedido de majoração acolhido. Juros de mora. Incidência a partir do evento danoso. Recurso do demandado inacolhido. Apelo da autora provido. A consumidora teve seu nome negativado com base em dívida cuja origem o banco não logrou comprovar, o que enseja reparação condizente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.093789-9, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-04-2016).
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DANO MORAL. Declaratória cumulada com indenização. Procedência. Inconformismo de ambas as partes. Relação contratual. Dívida renegociada. Quitação. Posterior inscrição em cadastro de inadimplentes. Ato ilícito configurado. Abalo moral presumido. Verba reparatória. Pedido de majoração acolhido. Juros de mora. Incidência a partir do evento danoso. Recurso do demandado inacolhido. Apelo da autora provido. A consumidora teve seu nome negativado com base em dívida cuja origem o banco não logrou comprovar, o que enseja reparação condizente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.093789-9, de Blumenau, rel....
Data do Julgamento:19/04/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRETENDIDA A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340/06. IMPOSSIBILIDADE. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. POSICIONAMENTO FIRMADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento representativo de controvérsia, "A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso" (Resp 1483620/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 27/05/2015, DJe 02/06/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.016798-3, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-04-2016).
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRETENDIDA A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340/06. IMPOSSIBILIDADE. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. POSICIONAMENTO FIRMADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento representativo de controvérsia, "A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalid...
DANO MORAL. Declaratória cumulada com indenização. Procedência. Inconformismo do demandado. Agravo retido interposto na vigência da lei anterior. Pedido expresso de análise. Falta. Conhecimento obstado. Dívida contraída por empresa. Negativação do nome do ex-sócio. Ato ilícito. Abalo moral caracterizado. Verba reparatória devida. Provimento negado. Recurso adesivo do autor. Preparo não recolhido. Deserção. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.004516-8, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-04-2016).
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DANO MORAL. Declaratória cumulada com indenização. Procedência. Inconformismo do demandado. Agravo retido interposto na vigência da lei anterior. Pedido expresso de análise. Falta. Conhecimento obstado. Dívida contraída por empresa. Negativação do nome do ex-sócio. Ato ilícito. Abalo moral caracterizado. Verba reparatória devida. Provimento negado. Recurso adesivo do autor. Preparo não recolhido. Deserção. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.004516-8, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-04-2016).
Data do Julgamento:19/04/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
COMPETÊNCIA INTERNA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POSTULADA A DETERMINAÇÃO DE EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO PARA QUITAÇÃO ANTECIPADA DE EMPRÉSTIMO. MATÉRIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS PARA A CÂMARA ESPECIALIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Conforme decidiu este Órgão Especial no julgamento do CC n. 2013.044237-0, de Blumenau, de que foi relator o Exmo. Sr. Des. Gaspar Rubick, em 18-9-2013, compete às Câmaras de Direito Comercial a apreciação de recursos interpostos a decisões lançadas em ações indenizatórias envolvendo, de um lado pessoa física ou jurídica de direito privado e, de outro lado, instituição financeira, se o objetivo da demanda é a condenação da casa bancária a emitir boleto para a quitação antecipada de contrato de empréstimo bancário consignado e a arcar com os danos morais derivados do alegado ilícito contratual" (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.014290-9, de Gaspar, Rel. Des. Jorge Luiz de Borba, em 06/08/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.086595-2, de Blumenau, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-02-2016).
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COMPETÊNCIA INTERNA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POSTULADA A DETERMINAÇÃO DE EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO PARA QUITAÇÃO ANTECIPADA DE EMPRÉSTIMO. MATÉRIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS PARA A CÂMARA ESPECIALIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Conforme decidiu este Órgão Especial no julgamento do CC n. 2013.044237-0, de Blumenau, de que foi relator o Exmo. Sr. Des. Gaspar Rubick, em 18-9-2013, compete às Câmaras de Direito Comercial a apreciação de recursos interpostos a decisõ...
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Laudo pericial homologado. Impugnação procedente. Insurgência do autor. Nulidade da decisão recorrida. Preliminar rejeitada. Contrato. Exibição. Inércia. Valor integralizado. Consequência. Presunção de veracidade neste tema. Dobra acionária. Falta de deferimento expresso na fase de conhecimento. Inclusão inviável. Entendimento em consonância com a Corte de Uniformização. Reserva de ágio. Pagamento devido. Dividendos. Termo final. Previsão expressa na sentença. Coisa julgada. Rediscussão inviável nesta fase. Provimento parcial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.015433-3, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-04-2016).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Laudo pericial homologado. Impugnação procedente. Insurgência do autor. Nulidade da decisão recorrida. Preliminar rejeitada. Contrato. Exibição. Inércia. Valor integralizado. Consequência. Presunção de veracidade neste tema. Dobra acionária. Falta de deferimento expresso na fase de conhecimento. Inclusão inviável. Entendimento em consonância com a Corte de Uniformização. Reserva de ágio. Pagamento devido. Dividendos. Termo final. Previsão expressa na sentença. Coisa julgada. Rediscussão inviável nesta fase. Provimento parcial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.01543...
Data do Julgamento:19/04/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
REEXAME EM FACE DE APELAÇÃO CÍVEL. Adimplemento contratual. Fase de conhecimento. Apelo da empresa de telefonia. Decisão colegiada. Inconformismo. Obrigação de fazer. Conversão. Perdas e danos. Cálculo. Critérios. Número de ações devidas. Cotação. Data. Trânsito em julgado. Entendimento revisto. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014921-6, de Itapema, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-04-2016).
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REEXAME EM FACE DE APELAÇÃO CÍVEL. Adimplemento contratual. Fase de conhecimento. Apelo da empresa de telefonia. Decisão colegiada. Inconformismo. Obrigação de fazer. Conversão. Perdas e danos. Cálculo. Critérios. Número de ações devidas. Cotação. Data. Trânsito em julgado. Entendimento revisto. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014921-6, de Itapema, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-04-2016).
Data do Julgamento:19/04/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Laudo pericial homologado. Saldo zero. Insurgência da autora. Nulidade da decisão recorrida. Fundamentação insuficiente. Contrato de participação financeira. Exibição necessária. Sentença desconstituída. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.089224-1, de Taió, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-03-2016).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Laudo pericial homologado. Saldo zero. Insurgência da autora. Nulidade da decisão recorrida. Fundamentação insuficiente. Contrato de participação financeira. Exibição necessária. Sentença desconstituída. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.089224-1, de Taió, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-03-2016).
Data do Julgamento:08/03/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 21.06.2014. VIGÊNCIA DA LEI N.º 11.945/09 QUE INSTITUIU A TABELA DO GRAU DE INVALIDEZ. ATESTADA, POR PERÍCIA JUDICIAL, A INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA EM GRAU LEVE (25%) POR PERDA FUNCIONAL DA ESTRUTURA TORÁXICA. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO NOS EXATOS TERMOS DA TABELA PELA SEGURADORA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DO AUTOR À COMPLEMENTAÇÃO POR REENQUADRAMENTO. ALEGAÇÃO DE QUE AS SEQUELAS SÃO MAIS GRAVES DO QUE CONSTA NO PARECER MÉDICO. HIPÓTESE NÃO VERIFICADA. PROFISSIONAL DEVIDAMENTE HABILITADO E DE CONFIANÇA DO JUÍZO. CORRETA VALORAÇÃO DA PROVA. PRETENSÃO DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340/06. IMPOSSIBILIDADE. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO (ACIDENTE DE TRÂNSITO). POSICIONAMENTO FIRMADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECONHECIDA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento representativo de controvérsia, "A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso" (Resp 1483620/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 27/05/2015, DJe 02/06/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.017773-3, de Rio do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-04-2016).
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 21.06.2014. VIGÊNCIA DA LEI N.º 11.945/09 QUE INSTITUIU A TABELA DO GRAU DE INVALIDEZ. ATESTADA, POR PERÍCIA JUDICIAL, A INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA EM GRAU LEVE (25%) POR PERDA FUNCIONAL DA ESTRUTURA TORÁXICA. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO NOS EXATOS TERMOS DA TABELA PELA SEGURADORA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DO AUTOR À COMPLEMENTAÇÃO POR REENQUADRAMENTO. ALEGAÇÃO DE QUE AS SEQUELAS SÃO MAIS GRAVES DO QUE CONSTA NO PARECER M...
APELAÇÃO. Dissolução parcial de sociedade. Balanços patrimoniais. Exibição. Depósito de valores em juízo. Antecipação de tutela deferida na sentença. Insurgência. Recebimento. Efeitos. Regramento. Provimento negado. A interpretação ao tempo da decisão recorrida foi incorporada pela legislação processual e determina que, em relação à tutela concedida na sentença, o apelo seja recebido no efeito devolutivo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.079284-8, de Araranguá, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-04-2016).
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APELAÇÃO. Dissolução parcial de sociedade. Balanços patrimoniais. Exibição. Depósito de valores em juízo. Antecipação de tutela deferida na sentença. Insurgência. Recebimento. Efeitos. Regramento. Provimento negado. A interpretação ao tempo da decisão recorrida foi incorporada pela legislação processual e determina que, em relação à tutela concedida na sentença, o apelo seja recebido no efeito devolutivo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.079284-8, de Araranguá, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-04-2016).
Data do Julgamento:19/04/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Telefonia fixa e móvel. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Contrato. Cópia carreada com a inicial. Exibição da radiografia desnecessária. Agravo retido interposto na vigência da legislação anterior. Recuso parcialmente provido. Ilegitimidade passiva. Preliminar rejeitada. Prescrição. Inocorrência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Critério de cálculo da indenização. Cotação em bolsa. Trânsito em julgado. Prequestionamento. Apelo provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.086480-2, de Lauro Müller, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-04-2016).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Telefonia fixa e móvel. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Contrato. Cópia carreada com a inicial. Exibição da radiografia desnecessária. Agravo retido interposto na vigência da legislação anterior. Recuso parcialmente provido. Ilegitimidade passiva. Preliminar rejeitada. Prescrição. Inocorrência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Critério de cálculo da indenização. Cotação em bolsa. Trânsito em julgado. Prequestionamento. Apelo provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.086480-2, de Lauro Müller, rel. Des. José In...
Data do Julgamento:19/04/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Inversão do ônus da prova. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Indenização por perdas e danos. Maior cotação em bolsa. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062856-1, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2013).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Inversão do ônus da prova. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Indenização por perdas e danos. Maior cotação em bolsa. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062856-1, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2013).
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial