RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E PEDIDOS DE TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA EM TV ABERTA E SITE DA RÉ. ABORDAGEM ACERCA DA VIOLÊNCIA NO TRÂNSITO. MENÇÃO A CASOS NOTÓRIOS NO ESTADO DE SANTA CATARINA. NARRAÇÃO DO SINISTRO NO QUAL SE ENVOLVEU O AUTOR COM CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO E LESÕES CORPORAIS. ALEGAÇÃO DE QUE A NOTÍCIA CAUSA OFENSA À SUA HONRA. PENA JÁ EXAURIDA. PLEITEADO O GOZO DO DIREITO AO ESQUECIMENTO. INSUBSISTÊNCIA. HIPÓTESE QUE NÃO SE SOBREPÕE À ABORDAGEM HISTÓRICA DE CASOS EMBLEMÁTICOS. PRECEDENTES DESTA CORTE. ANIMUS CALUNIANDI OU DIFAMANDI NÃO VERIFICADO. MERO ANIMUS NARRANDI. FATO QUE, À ÉPOCA, GEROU GRANDE COMOÇÃO POPULAR E FICOU MARCADO NA HISTÓRIA DA CIDADE. AUSÊNCIA DE AFIRMAÇÕES QUE DESABONASSEM A HONRA DO AUTOR. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. ABALO À MORAL NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Meras referências a uma situação de fato, publicadas em periódico, sem o ânimo nem o efeito de atingir a honra de outrem, não configuram dano moral passível de indenização. 2. Não pode a parte, que tem contra si condenação criminal transitada em julgado, impedir a veiculação de notícia sobre fato que se envolveu mesmo após o cumprimento da pena, ainda mais se a matéria jornalística servir como alerta e prevenção. 3. "O direito ao esquecimento, apesar de erigido por doutrina e jurisprudência hodiernas como um direito da personalidade novo e independente dos demais e corolário do princípio da dignidade da pessoa humana, sob uma visão mais crítica, enquanto verdadeiro limitador do direito à informação e à liberdade de imprensa, há de ser visto com cautela, sob pena de configurar, sob o ilusório pálio de resguardo máximo de direitos fundamentais próprio do Estado Democrático de Direito, inadmissível e inconstitucional forma de censura. Assim, deve ser concebido nos limites dos direitos da personalidade já assegurados pelo ordenamento jurídico pátrio, notadamente a intimidade, a privacidade, a honra e a imagem, sobretudo com o fim de resguardar o manifesto interesse público na historicidade dos acontecimentos sociais, cuja transmissibilidade informativa que lhe é inerente também compõe o espectro da dignidade da pessoa humana, que tem o seu desenvolvimento assentado, justamente, na aprendizagem social histórica." (TJSC, Apelação Cível n. 2015.021131-7, de Laguna, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 18-06-2015 - sem grifo no original). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072623-4, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-04-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E PEDIDOS DE TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA EM TV ABERTA E SITE DA RÉ. ABORDAGEM ACERCA DA VIOLÊNCIA NO TRÂNSITO. MENÇÃO A CASOS NOTÓRIOS NO ESTADO DE SANTA CATARINA. NARRAÇÃO DO SINISTRO NO QUAL SE ENVOLVEU O AUTOR COM CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO E LESÕES CORPORAIS. ALEGAÇÃO DE QUE A NOTÍCIA CAUSA OFENSA À SUA HONRA. PENA JÁ EXAURIDA. PLEITEADO O GOZO DO DIREITO AO ESQUECIMENTO. INSUBSISTÊNCIA. HIPÓTESE QUE NÃO SE SOBREPÕE À ABORDAGEM HISTÓRICA DE CASOS EMBLEM...
Data do Julgamento:19/04/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Critérios de cálculo da indenização. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071697-6, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Critérios de cálculo da indenização. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071697-6, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
COMPETÊNCIA INTERNA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DUPLICATAS MERCANTIS LEVADAS A PROTESTO. DEMANDA QUE ENVOLVE QUESTÕES DE DIREITO CAMBIÁRIO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS PARA UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. A teor do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n.º 57/2002, compete às Câmaras de Direito Comercial o "julgamento de feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar, bem como para os recursos envolvendo questões processuais relativas às matérias acima". (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018470-7, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-04-2016).
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COMPETÊNCIA INTERNA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DUPLICATAS MERCANTIS LEVADAS A PROTESTO. DEMANDA QUE ENVOLVE QUESTÕES DE DIREITO CAMBIÁRIO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS PARA UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. A teor do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n.º 57/2002, compete às Câmaras de Direito Comercial o "julgamento de feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar, bem como para os recursos envolvendo que...
Data do Julgamento:19/04/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS INTENTADA PELO FILHO (4 ANOS DE IDADE), REPRESENTADO PELA GENITORA EM FACE DO GENITOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. VERBA ALIMENTAR FIXADA EM 4 (QUATRO) SALÁRIOS MÍNIMOS. IRRESIGNAÇÃO DO ALIMENTANTE. POSTULADA A MINORAÇÃO DA OBRIGAÇÃO SOB O ARGUMENTO DE QUE A QUANTIA É EXORBITANTE. PRETENDIDA A FIXAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE SEUS RENDIMENTOS MENSAIS (APROXIMADAMENTE R$ 7.300,00). INVIABILIDADE. DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA QUE COMPROVA O RECEBIMENTO DE MONTANTE SUPERIOR AO DESCRITO NA PEÇA RECURSAL. SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA. APELANTE QUE É PROPRIETÁRIO DE TRÊS IMÓVEIS, QUATRO VEÍCULOS, BEM COMO POSSUI PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA EM QUATRO EMPRESAS. APRECIAÇÃO CORRETA DO BINÔMIO POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE E NECESSIDADE DO ALIMENTADO EM PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO ÔNUS EXCESSIVO. MANUTENÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA ARBITRADA PELO JUIZADO A QUO. DECISÃO JUDICIAL QUE RESPEITA O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE INSCULPIDO NO ART. 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% DO VALOR DA PRESTAÇÃO MENSAL, MULTIPLICADO POR DOZE MESES, CORRESPONDENTE AO MONTANTE DE R$ 5.673,60. PRETENDIDA A REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARÂMETROS DO ART. 20, § 3º, DO CPC/73, JÁ SUPERADOS NA FIXAÇÃO EM 1º GRAU. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A fixação dos alimentos deve atender ao binômio possibilidade do alimentante e necessidade do alimentando, segundo o princípio contido no art. 1.694, § 1º, do Código Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.014005-9, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-04-2016).
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DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS INTENTADA PELO FILHO (4 ANOS DE IDADE), REPRESENTADO PELA GENITORA EM FACE DO GENITOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. VERBA ALIMENTAR FIXADA EM 4 (QUATRO) SALÁRIOS MÍNIMOS. IRRESIGNAÇÃO DO ALIMENTANTE. POSTULADA A MINORAÇÃO DA OBRIGAÇÃO SOB O ARGUMENTO DE QUE A QUANTIA É EXORBITANTE. PRETENDIDA A FIXAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE SEUS RENDIMENTOS MENSAIS (APROXIMADAMENTE R$ 7.300,00). INVIABILIDADE. DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA QUE COMPROVA O RECEBIMENTO DE MONTANTE SUPERIOR AO DESCRITO NA PEÇA RECURSAL. SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA. AP...
REEXAME EM FACE DE APELAÇÃO CÍVEL. Adimplemento contratual. Fase de conhecimento. Apelo da empresa de telefonia. Decisão colegiada. Inconformismo. Obrigação de fazer. Conversão. Perdas e danos. Cálculo. Critérios. Número de ações devidas. Cotação. Data. Trânsito em julgado. Entendimento revisto. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.080996-2, de Mafra, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-04-2016).
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REEXAME EM FACE DE APELAÇÃO CÍVEL. Adimplemento contratual. Fase de conhecimento. Apelo da empresa de telefonia. Decisão colegiada. Inconformismo. Obrigação de fazer. Conversão. Perdas e danos. Cálculo. Critérios. Número de ações devidas. Cotação. Data. Trânsito em julgado. Entendimento revisto. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.080996-2, de Mafra, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-04-2016).
Data do Julgamento:19/04/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
BUSCA E APREENSÃO. Liminar indeferida. Adimplemento substancial. Presunção de boa-fé do financiado. Função social do contrato. Desapossamento obstado. Agravo desprovido. O credor não logrou êxito no deferimento da liminar, pois oportunizado prévio contraditório, em especial ante o adimplemento de parcela considerável da contratualidade. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.090397-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-04-2016).
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BUSCA E APREENSÃO. Liminar indeferida. Adimplemento substancial. Presunção de boa-fé do financiado. Função social do contrato. Desapossamento obstado. Agravo desprovido. O credor não logrou êxito no deferimento da liminar, pois oportunizado prévio contraditório, em especial ante o adimplemento de parcela considerável da contratualidade. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.090397-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-04-2016).
Data do Julgamento:19/04/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO EM RAZÃO DO NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS NO PRAZO ASSINADO. INSURGÊNCIA. SUSTENTADA A NECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO, INCLUSIVE PESSOAL, PARA A REALIZAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE MANTEVE A DECISÃO DENEGATÓRIA DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. INSUBSISTÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NESSE SENTIDO. DECISÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 257 DO CPC E COM O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL A RESPEITO DO TEMA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça, através de sua Corte Especial, firmou orientação de que o cancelamento da distribuição do processo, por ausência de recolhimento das custas iniciais, independe da prévia intimação pessoal da parte" (AgRg no Resp 1336820/SP, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 14.10.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.015026-3, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-04-2016).
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO EM RAZÃO DO NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS NO PRAZO ASSINADO. INSURGÊNCIA. SUSTENTADA A NECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO, INCLUSIVE PESSOAL, PARA A REALIZAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE MANTEVE A DECISÃO DENEGATÓRIA DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. INSUBSISTÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NESSE SENTIDO. DECISÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 257 DO CPC E COM O ENTENDIMENTO JURISPRUDE...
PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVANTE QUE EFETUOU O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO APENAS DE PARTE DA CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DA PENALIDADE SOBRE O VALOR REMANESCENTE. EXEGESE DO ART. 475-J, § 4º, DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO 517 DA SÚMULA DO STJ. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 475-J, § 4º, do Código de Processo Civil, aquele que realiza o pagamento voluntário de apenas parte da condenação está sujeito à imposição de multa de 10% sobre o valor remanescente. 2. "São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada" (Enunciado 517 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça). 3. "São devidas custas judiciais na fase de cumprimento de sentença" STJ, AgRg nos Edcl no Resp 1274329/PR, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 19/11/2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.007023-3, de Criciúma, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-04-2016).
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PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVANTE QUE EFETUOU O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO APENAS DE PARTE DA CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DA PENALIDADE SOBRE O VALOR REMANESCENTE. EXEGESE DO ART. 475-J, § 4º, DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO 517 DA SÚMULA DO STJ. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos...
PERDA DO OBJETO. Multa diária. Cumprimento provisório da sentença. Insurgência. Decisão superveniente. Extinção pelo pagamento. Agravo prejudicado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.037462-7, de Curitibanos, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-04-2016).
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PERDA DO OBJETO. Multa diária. Cumprimento provisório da sentença. Insurgência. Decisão superveniente. Extinção pelo pagamento. Agravo prejudicado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.037462-7, de Curitibanos, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-04-2016).
Data do Julgamento:19/04/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Improcedência. Inconformismo. Legitimidade ativa reconhecida em demanda anterior. Coisa julgada. Sentença desconstituída. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e móvel. Impossibilidade jurídica do pedido de subscrição acionária. Carência de ação quanto aos dividendos. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Valor patrimonial da ação. Critério deferido na demanda anterior. Indenização por perdas e danos. Maior cotação em bolsa. Juros sobre capital próprio da telefonia fixa. Análise inviável nesta ação. Pedidos iniciais providos parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072037-0, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-01-2015).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Improcedência. Inconformismo. Legitimidade ativa reconhecida em demanda anterior. Coisa julgada. Sentença desconstituída. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e móvel. Impossibilidade jurídica do pedido de subscrição acionária. Carência de ação quanto aos dividendos. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Valor patrimonial da ação. Critério deferido na demanda anterior. Indenização por perdas e danos. Maior cotação em b...
Data do Julgamento:27/01/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL, SOB O FUNDAMENTO DE QUE SE TRATA DE BEM DE FAMÍLIA. SUSTENTADA A EXISTÊNCIA DE DOIS IMÓVEIS, COM CASAS EDIFICADAS EM AMBOS. INSUBSISTÊNCIA. BEM PENHORADO CONSTRUÍDO SOBRE DOIS TERRENOS CONTÍGUOS. AUSÊNCIA DE OUTROS IMÓVEIS REGISTRADOS EM NOME DO EXECUTADO. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.064674-7, de Blumenau, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-04-2016).
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL, SOB O FUNDAMENTO DE QUE SE TRATA DE BEM DE FAMÍLIA. SUSTENTADA A EXISTÊNCIA DE DOIS IMÓVEIS, COM CASAS EDIFICADAS EM AMBOS. INSUBSISTÊNCIA. BEM PENHORADO CONSTRUÍDO SOBRE DOIS TERRENOS CONTÍGUOS. AUSÊNCIA DE OUTROS IMÓVEIS REGISTRADOS EM NOME DO EXECUTADO. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.064674-7, de Blumenau, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-04-2016).
REEXAME EM FACE DE APELAÇÃO CÍVEL. Adimplemento contratual. Fase de conhecimento. Apelo da empresa de telefonia. Decisão colegiada. Inconformismo. Obrigação de fazer. Conversão. Perdas e danos. Cálculo. Critérios. Número de ações devidas. Cotação. Data. Trânsito em julgado. Entendimento revisto. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.070903-3, de Anita Garibaldi, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-04-2016).
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REEXAME EM FACE DE APELAÇÃO CÍVEL. Adimplemento contratual. Fase de conhecimento. Apelo da empresa de telefonia. Decisão colegiada. Inconformismo. Obrigação de fazer. Conversão. Perdas e danos. Cálculo. Critérios. Número de ações devidas. Cotação. Data. Trânsito em julgado. Entendimento revisto. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.070903-3, de Anita Garibaldi, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-04-2016).
Data do Julgamento:19/04/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Contratos de participação financeira. Exibição indeferida. Inconformismo. Elaboração do cálculo. Documentos necessários. Pedido acolhido. Desatendimento. Consequência. Presunção de veracidade. Provimento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.001053-6, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-04-2016).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Contratos de participação financeira. Exibição indeferida. Inconformismo. Elaboração do cálculo. Documentos necessários. Pedido acolhido. Desatendimento. Consequência. Presunção de veracidade. Provimento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.001053-6, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-04-2016).
Data do Julgamento:19/04/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Perícia contábil determinada de ofício. Insurgência da empresa de telefonia. Prova desnecessária. Procedimento específico. Inobservância. Interlocutória desconstituída de ofício. Apenamento por litigância de má-fé excluído. O procedimento na fase de cumprimento envolve cálculos aritméticos, competindo ao credor elaborar planilha e à devedora impugná-la de forma justificada e específica. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.083611-9, de Brusque, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-04-2016).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Perícia contábil determinada de ofício. Insurgência da empresa de telefonia. Prova desnecessária. Procedimento específico. Inobservância. Interlocutória desconstituída de ofício. Apenamento por litigância de má-fé excluído. O procedimento na fase de cumprimento envolve cálculos aritméticos, competindo ao credor elaborar planilha e à devedora impugná-la de forma justificada e específica. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.083611-9, de Brusque, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-04-2016).
Data do Julgamento:19/04/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
DUPLICATAS. Declaratória. Inexistência de débito cumulada com indenização. Improcedência. Inconformismo. Prestação de serviços mecânicos. Peça de defesa. Prova acostada. Nulidade dos protestos. Inovação recursal. Abalo moral ausente. Apelo conhecido em parte e desprovido. A credora logrou comprovar a pendência questionada na inicial através das duplicatas e notas fiscais devidamente acompanhadas dos respectivos protestos. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.005963-1, de Turvo, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-04-2016).
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DUPLICATAS. Declaratória. Inexistência de débito cumulada com indenização. Improcedência. Inconformismo. Prestação de serviços mecânicos. Peça de defesa. Prova acostada. Nulidade dos protestos. Inovação recursal. Abalo moral ausente. Apelo conhecido em parte e desprovido. A credora logrou comprovar a pendência questionada na inicial através das duplicatas e notas fiscais devidamente acompanhadas dos respectivos protestos. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.005963-1, de Turvo, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-04-2016).
Data do Julgamento:19/04/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Execução. Embargos parcialmente procedentes. Inconformismo da embargante. Pagamento parcial no curso da demanda. Má-fé da credora indemonstrada. Sucumbência mantida. Honorários. Majoração. Provimento parcial. O pagamento de parte do débito após o ingresso da demanda não enseja devolução em dobro, mas apenas abatimento no saldo devedor, pois ausente má-fé da credora. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.069498-2, da Capital - Bancário, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-02-2016).
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CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Execução. Embargos parcialmente procedentes. Inconformismo da embargante. Pagamento parcial no curso da demanda. Má-fé da credora indemonstrada. Sucumbência mantida. Honorários. Majoração. Provimento parcial. O pagamento de parte do débito após o ingresso da demanda não enseja devolução em dobro, mas apenas abatimento no saldo devedor, pois ausente má-fé da credora. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.069498-2, da Capital - Bancário, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-02-2016).
Data do Julgamento:16/02/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
REEXAME EM FACE DE APELAÇÃO CÍVEL. Adimplemento contratual. Fase de conhecimento. Apelo da autora. Decisão colegiada. Inconformismo da empresa de telefonia. Obrigação de fazer. Conversão. Perdas e danos. Cálculo. Critérios. Número de ações devidas. Cotação. Data. Trânsito em julgado. Entendimento revisto. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.027254-3, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-04-2016).
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REEXAME EM FACE DE APELAÇÃO CÍVEL. Adimplemento contratual. Fase de conhecimento. Apelo da autora. Decisão colegiada. Inconformismo da empresa de telefonia. Obrigação de fazer. Conversão. Perdas e danos. Cálculo. Critérios. Número de ações devidas. Cotação. Data. Trânsito em julgado. Entendimento revisto. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.027254-3, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-04-2016).
Data do Julgamento:19/04/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CARTÃO DE CRÉDITO. Revisional. Improcedência. Inconformismo. Limitação dos juros remuneratórios. Relação de consumo. Revisão. Prova do ajuste. Falta. Limitação à média de mercado. Sucumbência invertida. Apelo provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.009969-7, de Canoinhas, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-04-2016).
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CARTÃO DE CRÉDITO. Revisional. Improcedência. Inconformismo. Limitação dos juros remuneratórios. Relação de consumo. Revisão. Prova do ajuste. Falta. Limitação à média de mercado. Sucumbência invertida. Apelo provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.009969-7, de Canoinhas, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-04-2016).
Data do Julgamento:19/04/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
DANO MATERIAL E MORAL. Cheque. Provisão de fundos. Falta. Responsabilidade pelo fornecimento de talonários. Competência das Câmaras de Direito Civil. Redistribuição. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.013192-6, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-04-2016).
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DANO MATERIAL E MORAL. Cheque. Provisão de fundos. Falta. Responsabilidade pelo fornecimento de talonários. Competência das Câmaras de Direito Civil. Redistribuição. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.013192-6, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-04-2016).
Data do Julgamento:19/04/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Carência de ação por conta dos dividendos. Apuração de valores. Prova pericial. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais. Indenização por perdas e danos. Critério da sentença mantido. Prequestionamento. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060124-2, de São Francisco do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2013).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Carência de ação por conta dos dividendos. Apuração de valores. Prova pericial. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais. Indenização por perdas e danos. Critério da sentença mantido. Prequestionamento. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060124-2, de São Francisco do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2013).
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial