APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LIBERAÇÃO DE FUMAÇA DECORRENTE DA COMBUSTÃO DE FERTILIZANTES NA CIDADE DE SÃO FRANCISCO DO SUL. DEFESA CIVIL QUE DETERMINOU A DESOCUPAÇÃO TEMPORÁRIA DOS BAIRROS ATINGIDOS PELO INFORTÚNIO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A DEMANDA EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A PARTE RESIDIA EM UM DOS BAIRROS AFETADOS PELA FUMAÇA. RECURSO DA PARTE AUTORA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA FUNDAMENTADA NA AUSÊNCIA DE PROVAS. AUTOR QUE REQUEREU NA INICIAL E NA RÉPLICA A PRODUÇÃO DE TODOS OS MEIOS DE PROVA, ESPECIALMENTE A OITIVA DE TESTEMUNHAS. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. EVIDENTE NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.015226-7, de São Francisco do Sul, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 19-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LIBERAÇÃO DE FUMAÇA DECORRENTE DA COMBUSTÃO DE FERTILIZANTES NA CIDADE DE SÃO FRANCISCO DO SUL. DEFESA CIVIL QUE DETERMINOU A DESOCUPAÇÃO TEMPORÁRIA DOS BAIRROS ATINGIDOS PELO INFORTÚNIO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A DEMANDA EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A PARTE RESIDIA EM UM DOS BAIRROS AFETADOS PELA FUMAÇA. RECURSO DA PARTE AUTORA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA FUNDAMENTADA NA AUSÊNCIA DE PROVAS. AUTOR QUE REQUEREU NA INICIAL E NA RÉPLICA A PRODUÇÃO DE TODOS OS MEIOS DE PROVA, ESPECIALMENTE A OITIVA DE TESTEMUNHAS...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. NEGATIVAÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR DÍVIDA NÃO CONTRAÍDA. DANO MORAL POR ABALO DE CRÉDITO INCONTROVERSO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PLEITO DE MINORAÇÃO. INACOLHIMENTO. ARBITRAMENTO EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. "[...]nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica (REsp 1.059.663/MS, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe de 17/12/2008)" (AgRg no Ag 1.421.689/SC, relator Ministro Raul Araújo, DJe 25-11-2015). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.023308-3, de Blumenau, rel. Des. Rubens Schulz, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 19-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. NEGATIVAÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR DÍVIDA NÃO CONTRAÍDA. DANO MORAL POR ABALO DE CRÉDITO INCONTROVERSO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PLEITO DE MINORAÇÃO. INACOLHIMENTO. ARBITRAMENTO EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. "[...]nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica (REsp 1.059.663/MS, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe de 17...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PELA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E ILEGITIMIDADE DA REPRESENTANTE DA AUTORA. RECURSO DA AUTORA. RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE DA GENITORA DA AUTORA LHE REPRESENTAR EM JUÍZO, VISTO INEXISTIR CONFLITO DE INTERESSES. REPRESENTAÇÃO CONFORME ARTIGO 1.634, DO CÓDIGO CIVIL. DIREITO PERSONALÍSSIMO DOS SUJEITOS DIRETAMENTE ENVOLVIDOS NA RELAÇÃO PARENTAL. EXEGESE DO ARTIGO 27 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. EVIDENCIADO O INTERESSE DE AGIR DA FILHA A FIM DE VER ESCLARECIDA SUA ASCENDÊNCIA BIOLÓGICA. EXISTÊNCIA DE LAÇOS AFETIVOS COM O PAI REGISTRAL QUE NÃO SE AFIGURA OBSTÁCULO INTRANSPONÍVEL AO RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE BIOLÓGICA. POSSIBILIDADE DO REGISTRO CIVIL DA MULTIPARENTALIDADE. PRECEDENTE UNÂNIME DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM PARA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - "A preexistência da paternidade socioafetiva não impede a declaração judicial da paternidade biológica, com todas as consequências dela decorrentes, inclusive as de natureza patrimonial." (TJSC, Embargos Infringentes n. 2014.084742-5, j. 09-03-2016) (TJSC, Apelação Cível n. 2016.015701-6, de Joinville, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 19-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PELA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E ILEGITIMIDADE DA REPRESENTANTE DA AUTORA. RECURSO DA AUTORA. RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE DA GENITORA DA AUTORA LHE REPRESENTAR EM JUÍZO, VISTO INEXISTIR CONFLITO DE INTERESSES. REPRESENTAÇÃO CONFORME ARTIGO 1.634, DO CÓDIGO CIVIL. DIREITO PERSONALÍSSIMO DOS SUJEITOS DIRETAMENTE ENVOLVIDOS NA RELAÇÃO PARENTAL. EXEGESE DO ARTIGO 27 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. EVIDENCIADO O INTERESSE DE AGIR DA FILHA A FIM DE VER ESCLARECIDA SUA...
APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO REPETITIVO - REEXAME DA DECISÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/08-TJSC - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - DIVERGÊNCIA ATINENTE AO CRITÉRIO PARA CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - JULGADO QUE MANTEVE A SENTENÇA QUANTO AO PARÂMETRO DA MAIOR COTAÇÃO DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - OBSERVÂNCIA DO POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA APRECIAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO NESTE ASPECTO. Consoante decidido pelo Superior Tribunal de Justiça ao apreciar o REsp. n. 1.301.989/RS, recurso representativo de controvérsia, converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação. Assim, prestigiando referido entendimento da Corte da Cidadania, revendo posição proferida à época do julgado, passa-se a adotar como parâmetro, em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, a cotação das ações na Bolsa de valores na data do trânsito em julgado. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.049260-9, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 19-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO REPETITIVO - REEXAME DA DECISÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/08-TJSC - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - DIVERGÊNCIA ATINENTE AO CRITÉRIO PARA CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - JULGADO QUE MANTEVE A SENTENÇA QUANTO AO PARÂMETRO DA MAIOR COTAÇÃO DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - OBSERVÂNCIA DO POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA APRECIAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - E...
Data do Julgamento:19/04/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - MATÉRIA RECURSAL NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO A QUO - INOVAÇÃO RECURSAL - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 264 E 303 DO CPC. É caracterizada a inovação recursal quando alegada matéria não submetida ao juízo a quo, hipótese em que fica obstado seu exame pelo órgão ad quem. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - APELO DA RÉ PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.058707-3, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - MATÉRIA RECURSAL NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO A QUO - INOVAÇÃO RECURSAL - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 264 E 303 DO CPC. É caracterizada a inovação recursal quando alegada matéria não submetida ao juízo a quo, hipótese em que fica obstado seu exame pelo órgão ad quem. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidên...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO RECEBEU A APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO AGRAVANTE, ANTE A DESERÇÃO. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. JUÍZO A QUO QUE CONCEDEU O PRAZO DE CINCO DIAS PARA QUE O APELANTE SANASSE O VÍCIO. INÉRCIA. DESERÇÃO BEM CARACTERIZADA. EXEGESE DO ART. 511 DO CPC/1973, C/C ART. 10 DA RESOLUÇÃO CONJUNTA N. 04/2008-GP/CGJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Se o preparo não for feito e comprovado no ato da interposição do recurso, como determina a lei, o juiz deverá declarar a deserção do recurso, inclusive de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública. E mais: em se tratando de ato considerado complexo (não basta recolher, tem que demonstrar), protocolado o recurso, sem o comprovante do recolhimento do preparo, ocorrerá a preclusão consumativa (Código de processo civil interpretado. MARCATO, Antonio Carlos (Cood.). 3. ed. São Paulo: Atlas, 2008. p. 1.750)." (Agravo de Instrumento n. 2015.035038-9, de Blumenau, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 8-9-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.042908-6, da Capital - Bancário, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 19-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO RECEBEU A APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO AGRAVANTE, ANTE A DESERÇÃO. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. JUÍZO A QUO QUE CONCEDEU O PRAZO DE CINCO DIAS PARA QUE O APELANTE SANASSE O VÍCIO. INÉRCIA. DESERÇÃO BEM CARACTERIZADA. EXEGESE DO ART. 511 DO CPC/1973, C/C ART. 10 DA RESOLUÇÃO CONJUNTA N. 04/2008-GP/CGJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Se o preparo não for feito e comprovado no ato da interposição do recurso, como determina a lei, o juiz deverá declarar a deserção do recurso,...
Data do Julgamento:19/04/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO REGIMENTAL. ADMISSIBILIDADE COMO SUCEDÂNEO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PREVISTO NO ART. 544, CAPUT, DO CPC. SUBMISSÃO DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO ÓRGÃO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RESPALDADA EM MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. NÃO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO INCENSURÁVEL. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 Em que pese a clareza do art. 544, caput do CPC, quanto a ser o agravo de instrumento o recurso adequado para discutir as decisões denegatórias da admissibilidade de recurso extraordinária, essas decisões, no âmbito local, admitem o controle do Órgão Especial, à vista do que dispõe o art. 3.º, II, "d", do Ato Regimental n. 101/2010/TJ e diante das reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal que, com esteio no mesmo dispositivo, tem convertido em agravos regimentais os agravos de instrumento perante ele interpostos em situações como a contextualizada nestes autos. 2 Matéria de natureza infraconstitucional, como sói ser a referente à prescrição, não autoriza o acesso à via do recurso extraordinário, ainda mais quando não reconhecida a repercussão geral, nos termos do art. 543-B, § 2.º, do Código de Processo Civil, levando à inadmissibilidade do apelo extremo e, pois, à negativa de seu processamento. Em tal hipótese, a afronta à Lei Maior, acaso ocorrente, será reflexa ou indireta, não ensejando, de qualquer modo, o aviamento do reclamo extraordinário. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Extraordinário em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.049803-7, de Caçador, rel. Des. Trindade dos Santos, Órgão Especial, j. 20-11-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL. ADMISSIBILIDADE COMO SUCEDÂNEO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PREVISTO NO ART. 544, CAPUT, DO CPC. SUBMISSÃO DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO ÓRGÃO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RESPALDADA EM MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. NÃO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO INCENSURÁVEL. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 Em que pese a clareza do art. 544, caput do CPC, quanto a ser o agravo de instrumento o recurso adequado para discutir as decisões denegatórias da admissibilidade de recurso extraordinária, essas decisões, no âmbito local, admitem o controle do Órgão Es...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR USO INDEVIDO DE IMAGEM. DIVULGAÇÃO EM DVD PROMOCIONAL DE COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA DIVERSA DAQUELA APOIADA PELO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. VEICULAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO ONDE FOI ELEITO COMO VEREADOR. DANO MORAL IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR INCONSTESTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. INSURGÊNCIA. MANUTENÇÃO DA VERBA EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, DA PROPORCIONALIDADE E DA VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. Na hipótese, não é necessária a comprovação de prejuízo para configuração do dano moral, pois este decorre da própria violação do direito de imagem titulado pelo recorrido - dano in re ipsa. Entendimento consagrado na Súmula 403/STJ. Em que pese o recorrido ser ocupante de cargo político responsável por torná-lo pessoa pública, a exposição de sua imagem foi utilizada no âmbito de propaganda eleitoral não autorizada. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.078626-1, de Rio do Sul, rel. Des. Rubens Schulz, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 19-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR USO INDEVIDO DE IMAGEM. DIVULGAÇÃO EM DVD PROMOCIONAL DE COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA DIVERSA DAQUELA APOIADA PELO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. VEICULAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO ONDE FOI ELEITO COMO VEREADOR. DANO MORAL IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR INCONSTESTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. INSURGÊNCIA. MANUTENÇÃO DA VERBA EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, DA PROPORCIONALIDADE E DA VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. Na hipótese, não é necessária a comprovação de prejuízo para configuração do dano moral, pois este decorre da própria violação do...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE CONFERIU O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA A AUTORA/AGRAVANTE REALIZAR NOVA PROVA DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DO RÉU/AGRAVADO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NA ORIGEM. HOMOLOGAÇÃO DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. "A superveniência de sentença homologatória de pedido de desistência da ação, acarreta na perda de objeto do reclamo, tornando, assim, prejudicada a análise do recurso de agravo de instrumento". (Agravo de Instrumento n. 2012.020033-9, de Mafra, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 1º-10-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.014950-4, de Rio do Sul, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 19-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE CONFERIU O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA A AUTORA/AGRAVANTE REALIZAR NOVA PROVA DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DO RÉU/AGRAVADO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NA ORIGEM. HOMOLOGAÇÃO DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. "A superveniência de sentença homologatória de pedido de desistência da ação, acarreta na perda de objeto do reclamo, tornando, assim, prejudicada a análise do recurso de agravo de instrumento". (Agravo de Instrumento n. 2012.020033-9, de M...
Data do Julgamento:19/04/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO REGRAMENTO PROCESSUAL DE 1973. REVISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO "PACTA SUNT SERVANDA" - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À BOA-FÉ OBJETIVA - RECLAMO DESPROVIDO. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." (Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça). Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames desta norma, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do "pacta sunt servanda", viabilizando a revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou até mesmo as que se tornem excessivamente onerosas em decorrência de fato superveniente à assinatura do instrumento, configura direito básico do consumidor, nos moldes do inc. V do art. 6º da Lei n. 8.078/90. JUROS REMUNERATÓRIOS - AJUSTE QUE OSTENTA PERCENTUAL SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO - ABUSIVIDADE PRESENTE - LIMITAÇÃO DA TAXA CONVENCIONADA ÀQUELA CONSTANTE DA TABELA DIVULGADA PELO BACEN PARA A ESPÉCIE E PERÍODO DA CONTRATAÇÃO - IRRESIGNAÇÃO INACOLHIDA NO PONTO. É válida a taxa de juros livremente pactuada nos contratos bancários, desde que em percentual inferior à média de mercado divulgada pelo Bacen. No caso, tratando-se de cédula de crédito bancário, em que o patamar exigido a título de juros remuneratórios (1,99% ao mês; 26,62% ao ano) é superior à taxa média de mercado para a espécie e período de contratação (1,77% ao mês; 21,29% ao ano), imperativa a limitação do encargo a este parâmetro. TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) - COBRANÇA PERMITIDA QUANDO HOUVER EXPRESSA PREVISÃO EM CONTRATOS ANTERIORES A 30/4/2008 - ENTENDIMENTO EMANADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOB O RITO DOS REPETITIVOS - RECURSOS ESPECIAIS N. 1255573/RS E 1251331/RS - AVENÇA EM ANÁLISE FIRMADA POSTERIORMENTE AO REFERIDO PERÍODO - EXIGÊNCIAS AFASTADAS - INSURGÊNCIA REJEITADA NESTE TOCANTE. Em que pese o posicionamento anterior deste Órgão Fracionário, no sentido de considerar abusiva a cobrança das tarifas de abertura de crédito (TAC) de emissão de carnê (TEC), ainda que expressamente pactuadas, passou-se a acompanhar a tese assentada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais 1255573/RS e 1251331/RS, ambos de relatoria da Ministra Maria Isabel Galotti, em 28/8/2013. De acordo com o posicionamento em questão, as tarifas de abertura de crédito (TAC) de emissão de carnê (TEC) mostram-se exigíveis quando expressamente convencionadas em contrato celebrado até 30/4/2008, ressalvadas as abusividades em casos concretos. Na hipótese, verificando-se que o ajuste sob litígio foi celebrado em 17/12/2013, ou seja, posteriormente a 30/4/2008, há de ser obstada a cobrança das tarifas de abertura de crédito (TAC) de emissão de carnê (TEC), independentemente de contratação nesse sentido. TARIFA DE AVALIAÇÃO - AUTORIZAÇÃO LEGAL NA RESOLUÇÃO N. 3.919/2010 (ART. 5º, VI) DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - COBRANÇA ADMITIDA, CASO EXPRESSAMENTE PACTUADA E VALORADA - OBSERVÂNCIA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS - PREVISÃO CONTRATUAL NO PACTO ORA EXAMINADO - INCONFORMISMO PROVIDO NO PARTICULAR. Consoante entendimento consagrado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais 1255573/RS e 1251331/RS, ambos de relatoria da Ministra Maria Isabel Galotti, em 28/8/2013, por se encontrar abarcada pela Resolução CMN n. 3.919/2010 (art. 5º, VI), possível é a exigência da Tarifa de Avaliação, desde que avençada, o que ocorreu no contrato ora questionado (cláusula 5.4) em montante não excessivo. DESPESAS COM COBRANÇA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTRAJUDICIAIS - RESSARCIMENTO, PELO CONSUMIDOR, NO CASO DE INADIMPLÊNCIA, DOS ESTIPÊNDIOS DECORRENTES DA EXIGÊNCIA DO DÉBITO - AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO NA AVENÇA - PLEITO RECURSAL DESAGASALHADO. Nos termos do inciso XII do art. 51 do Código de Defesa do Consumidor, é nula de pleno direito a cláusula contratual que impõe o pagamento, em favor da instituição financeira, das despesas oriundas de cobrança extrajudicial se o mesmo não é assegurado ao consumidor. Na cédula de crédito bancário a exigência deixou de ser avençada, tornando-se inviável sua incidência. "MORA DEBITORIS" - NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DE ABUSIVIDADES NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL - ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ENTENDIMENTO DA CÂMARA NO SENTIDO DE NÃO MAIS EXAMINAR A PRESENÇA DE ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA - CASO CONCRETO EM QUE SE LIMITARAM OS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO E MANTEVE-SE A CAPITALIZAÇÃO MENSAL - DESCARACTERIZAÇÃO - ÓBICE DE EXIGÊNCIA DOS ENCARGOS ORIUNDOS DA IMPONTUALIDADE ATÉ A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA O PAGAMENTO DO DÉBITO APÓS APURAÇÃO DO "QUANTUM DEBEATUR" E DE INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - DESPROVIMENTO DO RECURSO QUANTO À TEMÁTICA. A descaracterização da mora tem como pressuposto assente no Superior Tribunal de Justiça a abusividade dos encargos no período de normalidade contratual (juros remuneratórios e anatocismo). Ainda quanto ao tema, por muito, permanecera firme o entendimento nesta Segunda Câmara de Direito Comercial de que, além das ilegalidades no período da normalidade contratual, deveriam ser examinadas as peculiaridades de cada situação submetida à apreciação jurisdicional, ponderando-se a ocorrência, ou não, de adimplemento substancial da dívida, tanto pelo pagamento extrajudicial das prestações, como pela consignação de valores em Juízo. Não obstante, após intensos debates na sessão de julgamento de 21/7/2015, este Colegiado, de forma unânime, deliberou pela supressão de exame do segundo pressuposto (adimplemento substancial) em hipóteses desse jaez, passando a ser sopesada apenas a presença de exigências ilegais na normalidade contratual. Mesmo porque, coincidentes os efeitos práticos da descaracterização da mora e da suspensão desta (impossibilidade de exigência de encargos oriundos da impontualidade, inscrição em róis de inadimplentes, eventual manutenção na posse de bens), havendo a necessidade, em ambos os casos, de proceder-se à intimação da parte devedora após a apuração do montante devido, mediante o recálculo do débito. "In casu", verifica-se que, ao apreciar os encargos da normalidade, os juros remuneratórios foram limitados à taxa média de mercado e manteve-se a capitalização, de forma que não se considera configurada a "mora debitoris". Por consectário, impossibilita-se, até recômputo do débito e intimação do devedor para pagamento, a exigência de encargos oriundos da impontualidade e obsta-se a inclusão do nome da parte autora em cadastros de restrição creditícia. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADE NA AVENÇA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - IRRESIGNAÇÃO REJEITADA NO TÓPICO. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - "SENTENTIA" QUE DETERMINOU A DISTRIBUIÇÃO DA VERBA "PRO RATA" - IMPERIOSIDADE DE OBSERVÂNCIA À DERROTA RECÍPROCA DAS PARTES - FIXAÇÃO CONFORME O ÊXITO DOS LITIGANTES - ART. 21, "CAPUT", DO CÓDIGO BUZAID (EQUIVALENTE AO ART. 86, "CAPUT", DA NOVA LEI ADJETIVA CIVIL) - PARCIAL PROVIMENTO DO PRESENTE APELO QUE IMPLICA ALTERAÇÃO MÍNIMA DO DESFECHO DA DEMANDA - MANUTENÇÃO DOS PARÂMETROS ADOTADOS PELA DECISÃO VERGASTADA - PLEITO RECURSAL DE REDISTRIBUIÇÃO INACOLHIDO. Configurada a sucumbência recíproca, nos termos do art. 21, "caput, da Lei Adjetiva Civil de 1973 (correspondente ao "caput" do art. 86 do Novo Código de Processo Civil), a distribuição dos ônus deve operar-se proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. Na hipótese, o autor obteve êxito total quanto às teses relacionadas à revisão contratual, à limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado, ao expurgo das tarifas de abertura de crédito e emissão de boleto, à cobrança de honorários advocatícios extrajudiciais, à concessão da tutela antecipada e à repetição do indébito. Por seu turno, a instituição financeira logrou vencedora quanto à manutenção da capitalização mensal e à autorização para exigência da tarifa de cadastro. Nesse viés, mantém-se a condenação de ambas as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de forma "pro rata". Mesmo porque, ausente, no caso concreto, qualquer irresignação da parte autora sob esse aspecto. PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II, DO REVOGADO CÓDIGO DE RITOS (CORRESPONDENTE AO ART. 1.010, II E III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM VIGOR) - NÃO CONHECIMENTO DO INCONFORMISMO. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil de 1973 (com equivalência no art. 1.010, II e III, da atual Lei Adjetiva Civil), o recurso de apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018009-1, de Rio do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 19-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO REGRAMENTO PROCESSUAL DE 1973. REVISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO "PACTA SUNT SERVANDA" - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À BOA-FÉ OBJETIVA - RECLAMO DESPROVIDO. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." (Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça). Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames desta norma, mitiga-se a aplicabilidade...
Data do Julgamento:19/04/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ENCERRAMENTO UNILATERAL DE CONTA-CORRENTE. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO PACTO FIRMADO ENTRE AS PARTES PARA AVERIGUAR A LEGALIDADE DO ATO PERPETRADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RELAÇÃO BANCÁRIA. COMPETÊNCIA RECURSAL DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ARTIGO 3º, CAPUT, DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. REDISTRIBUIÇÃO. RECLAMO NÃO CONHECIDO. O Ato Regimental que alterou a estrutura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, criando e instalando novos órgãos julgadores, definiu expressamente a competência das Câmaras de Direito Comercial para julgamento dos feitos relacionados ao direito bancário, decorrendo daí a incompetência das Câmaras de Direito Civil para apreciarem essa matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.069063-0, da Capital, rel. Des. Rubens Schulz, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 19-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ENCERRAMENTO UNILATERAL DE CONTA-CORRENTE. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO PACTO FIRMADO ENTRE AS PARTES PARA AVERIGUAR A LEGALIDADE DO ATO PERPETRADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RELAÇÃO BANCÁRIA. COMPETÊNCIA RECURSAL DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ARTIGO 3º, CAPUT, DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. REDISTRIBUIÇÃO. RECLAMO NÃO CONHECIDO. O Ato Regimental que alterou a estrutura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, criando e instalando novos órgãos julgadores, definiu expressamente a competência das Câmaras de Direito Comercial...
APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA FINS DE AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO REGRAMENTO PROCESSUAL CIVIL DE 1973. REVISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO "PACTA SUNT SERVANDA" - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À BOA-FÉ OBJETIVA - RECLAMO DESPROVIDO NO TÓPICO. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." (Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça). Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames desta norma, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do "pacta sunt servanda", viabilizando a revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou até mesmo as que se tornem excessivamente onerosas em decorrência de fato superveniente à assinatura do instrumento, configura direito básico do consumidor, nos moldes do inc. V do art. 6º da Lei n. 8.078/90. TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) - COBRANÇA PERMITIDA QUANDO HOUVER EXPRESSA PREVISÃO EM CONTRATOS ANTERIORES A 30/4/2008 - ENTENDIMENTO EMANADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOB O RITO DOS REPETITIVOS - RECURSOS ESPECIAIS N. 1255573/RS E 1251331/RS - AVENÇA EM EXAME FIRMADA POSTERIORMENTE AO REFERIDO PERÍODO - EXIGÊNCIA AFASTADA - INSURGÊNCIA DESAGASALHADA NO PONTO. Em que pese o posicionamento anterior deste Órgão Fracionário, no sentido de considerar abusiva a cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ainda que expressamente pactuadas, passou-se a acompanhar a tese assentada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais 1255573/RS e 1251331/RS, ambos de relatoria da Ministra Maria Isabel Galotti, em 28/8/2013. De acordo com o posicionamento em questão, a tarifa de abertura de crédito (TAC) ou outra denominação para o mesmo fato gerador e a tarifa de emissão de carnê (TEC) mostram-se exigíveis quando expressamente convencionadas em contratos celebrados até 30/4/2008, ressalvadas as abusividades em casos concretos. Na hipótese, verificando-se que o ajuste sob litígio fora celebrado em 5/11/2010, ou seja, posteriormente a 30/4/2008, há de ser obstada a cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC) e da tarifa de emissão de carnê (TEC), independentemente de contratação nesse sentido. SERVIÇOS DE TERCEIROS - PREVISÃO CONTRATUAL - AUSÊNCIA, NO ENTANTO, DE INDICAÇÃO DAQUELES EFETIVAMENTE PRESTADOS - DEVER DE INFORMAÇÃO NÃO OBSERVADO - OFENSA AO ART. 6º, III, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INCIDÊNCIA INDEVIDA - TESE RECURSAL INACOLHIDA NESTE TOCANTE. Fere o dever de informação previsto no art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor, a falta de descrição dos "serviços de terceiros" efetivamente prestados, o que impede a respectiva cobrança. Embora pactuada a cobrança de serviços de terceiros no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais), inexistindo no ajuste informações acerca de seu fim e destinação, entende-se pelo descabimento desta exigência. TARIFA DE CADASTRO - ALEGAÇÃO DE VALIDADE DO ENCARGO EM FACE DE SUA PACTUAÇÃO - AUSÊNCIA, CONTUDO, DE INTERESSE RECURSAL, POIS JÁ ATINGIDO, NA SENTENÇA, O INTENTO PERQUIRIDO - NÃO CONHECIMENTO DO APELO QUANTO AO TEMA. Constitui-se o interesse recursal pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, de maneira que, para requerer a reforma da sentença, deve a parte apelante demonstrar o prejuízo advindo da manutenção judicial atacada. No caso, inexiste interesse recursal, perante esta Instância Revisora, quanto à manutenção da tarifa de cadastro, se a decisão impugnada deliberou, quanto a essa temática, nos exatos termos pretendidos pela insurgente. COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR - POSSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADES NA AVENÇA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECLAMO REJEITADO SOB ESSE ASPECTO. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020952-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 19-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA FINS DE AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO REGRAMENTO PROCESSUAL CIVIL DE 1973. REVISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO "PACTA SUNT SERVANDA" - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À BOA-FÉ OBJETIVA - RECLAMO DESPROVIDO NO TÓPICO. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." (Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça). Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames desta norma, mitiga-se a...
Data do Julgamento:19/04/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONEXÃO ENVOLVENDO EXECUÇÃO E CONSIGNATÓRIA. PREJUDICIALIDADE. SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSO PRECEDENTE. PREVENÇÃO RECONHECIDA. ARTIGO 54, § 1º, DO RITJSC. NÃO CONHECIMENTO. "À vista do disposto no art. 54 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, a distribuição, bem como o julgamento de recurso anterior, relativo à demanda conexa, torna prevento o relator ou, quando menos, o órgão fracionário julgador, objetivando evitar decisões conflitantes, em atenção ao princípio da unidade de convicção" (TJSC, Ap. Civ. n. 2007.001236-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. em 26-8-2010). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.079194-9, de Brusque, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONEXÃO ENVOLVENDO EXECUÇÃO E CONSIGNATÓRIA. PREJUDICIALIDADE. SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSO PRECEDENTE. PREVENÇÃO RECONHECIDA. ARTIGO 54, § 1º, DO RITJSC. NÃO CONHECIMENTO. "À vista do disposto no art. 54 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, a distribuição, bem como o julgamento de recurso anterior, relativo à demanda conexa, torna prevento o relator ou, quando menos, o órgão fracionário julgador, objetivando evitar decisões conflitantes, em atenção ao princípio da unidade de convicção" (TJSC, Ap. Civ. n. 2007.001236-7, de Balneário C...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES E CORREÇÃO MONETÁRIA DOS INVESTIMENTOS - MATÉRIAS RECURSAIS NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO A QUO - INOVAÇÃO RECURSAL - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 264 E 303 DO CPC. É caracterizada a inovação recursal quando alegada matéria não submetida ao juízo a quo, hipótese em que fica obstado seu exame pelo órgão ad quem. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.026975-9, de Brusque, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LANÇAMENTO DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE IMPONTUAIS POR DÍVIDA NÃO CONTRAÍDA. DANO MORAL INCONTROVERSO. DEVOLUÇÃO SIMPLES DO VALOR DA DÍVIDA PAGO PARA REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CREDITÍCIA DO CONSUMIDOR. IRRESIGNAÇÃO DESTE QUANTO À VERBA HONORÁRIA E AO MONTANTE INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO QUE SE IMPÕE, PORÉM, NÃO NO PATAMAR PLEITEADO, QUANTO A ESTE ÚLTIMO. QUANTUM FIXADO QUE DEVE ATENDER AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, ALÉM DE MANTER O CARÁTER PEDAGÓGICO E INIBIDOR ESSENCIAL À REPRIMENDA. PERCENTUAL RELATIVO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDO, NA MEDIDA EM QUE REMUNERA CONDIGNAMENTE OS SERVIÇOS PRESTADOS PELO PROCURADOR DO AUTOR. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA SUSTENTANDO APENAS A MINORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. PLEITO PREJUDICADO ANTE O ACOLHIMENTO DA MAJORAÇÃO DA VERBA. RECURSO DO AUTOR PROVIDO EM PARTE, PREJUDICADA A ANÁLISE DAQUELE INTERPOSTO PELA REQUERIDA. "A jurisprudência pacífica deste Superior Tribunal de Justiça entende que o dano moral, oriundo de inscrição ou manutenção indevida em cadastro de inadimplentes, prescinde de prova, configurando-se in re ipsa, visto que é presumido e decorre da própria ilicitude do fato." (REsp 1414834; rel. Ministro Marco Buzzi; julgado em 14/02/2014; DJe 24/04/2014). Na ausência de critérios objetivos para mensuração do valor econômico da compensação pelos danos morais deve o julgador valer-se das regras de experiência comum e do bom senso, fixando essa verba de tal forma que não seja irrisória, a ponto de menosprezar a dor sofrida pela vítima, ou exagerada, tornando-se fonte de enriquecimento ilícito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.073764-6, de Palhoça, rel. Des. Rubens Schulz, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 19-04-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LANÇAMENTO DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE IMPONTUAIS POR DÍVIDA NÃO CONTRAÍDA. DANO MORAL INCONTROVERSO. DEVOLUÇÃO SIMPLES DO VALOR DA DÍVIDA PAGO PARA REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CREDITÍCIA DO CONSUMIDOR. IRRESIGNAÇÃO DESTE QUANTO À VERBA HONORÁRIA E AO MONTANTE INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO QUE SE IMPÕE, PORÉM, NÃO NO PATAMAR PLEITEADO, QUANTO A ESTE ÚLTIMO. QUANTUM FIXADO QUE DEVE ATENDER AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, ALÉM DE MANTER O CARÁTER PE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA RÉ. CELEBRAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO NESTE GRAU RECURSAL. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXEGESE DO ART. 487, INCISO III, ALÍNEA B, DO CPC/2015. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. CUSTAS FINAIS QUE DEVEM SER SUPORTADAS PELA EMPRESA RÉ, CONFORME ACORDADO. RECURSO PREJUDICADO. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado." (Agravo de Instrumento n. 2008.060262-6, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, j. 22-2-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046339-1, de Rio Negrinho, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 19-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA RÉ. CELEBRAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO NESTE GRAU RECURSAL. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXEGESE DO ART. 487, INCISO III, ALÍNEA B, DO CPC/2015. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. CUSTAS FINAIS QUE DEVEM SER SUPORTADAS PELA EMPRESA RÉ, CONFORME ACORDADO. RECURSO PREJUDICADO. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta supervenient...
Data do Julgamento:19/04/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA FIRMADA PARA FOMENTO DA ATIVIDADE AGRÍCOLA - LAVOURA DE MILHO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DO CONSUMIDOR INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO REGRAMENTO PROCESSUAL DE 1973. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO DA MEDIDA PELO DECRETO-LEI N. 167/1967 E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA NO INSTRUMENTO EM EXAME - ADMISSIBILIDADE - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - EXEGESE DA SÚMULA 93 DA REFERIDA CORTE - INSURGÊNCIA INADMITIDA NO PONTO. Nas cédulas e notas de crédito rural, comercial e industrial, admite-se o anatocismo, pois amparado pelos Decretos-Leis n. 167/1967 e 413/1969 e Lei n. 6.480/1980. Ademais, é entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça que "A legislação sobre cédulas de crédito rural, comercial e industrial admite o pacto de capitalização de juros" (Enunciado n. 93). Além disso, a capitalização dos juros incide sobre os contratos bancários em geral se, além de existir previsão legal, encontrar-se expressamente pactuada, sob pena de ofensa ao disposto no art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor. "In casu", verificando-se que a cédula rural pignoratícia objeto do litígio ostentou disposição expressa acerca da prática de anatocismo (cláusula intitulada "encargos financeiros"), em atendimento ao dever de informação do consumidor, deve a medida ser admitida. "MORA DEBITORIS" - NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DE ABUSIVIDADES NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL - ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ENTENDIMENTO DA CÂMARA NO SENTIDO DE NÃO MAIS EXAMINAR A PRESENÇA DE ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA - CASO CONCRETO EM QUE SE MANTIVERAM OS JUROS COMPENSATÓRIOS CONVENCIONADOS, PORQUANTO AUSENTE INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE NESSE SENTIDO, E ADMITIU-SE A INCIDÊNCIA DE ANATOCISMO EM PERIODICIDADE MENSAL - CARACTERIZAÇÃO - ÓBICE DE EXIGÊNCIA DOS ENCARGOS ORIUNDOS DA IMPONTUALIDADE - RECLAMO DESPROVIDO QUANTO À TEMÁTICA. A descaracterização da mora tem como pressuposto assente no Superior Tribunal de Justiça a abusividade dos encargos no período de normalidade contratual (juros remuneratórios e anatocismo). Ainda quanto ao tema, por muito, permanecera firme o entendimento nesta Segunda Câmara de Direito Comercial de que, além das ilegalidades no período da normalidade contratual, deveriam ser examinadas as peculiaridades de cada situação submetida à apreciação jurisdicional, ponderando-se a ocorrência, ou não, de adimplemento substancial da dívida, tanto pelo pagamento extrajudicial das prestações, como pela consignação de valores em Juízo. Não obstante, após intensos debates na sessão de julgamento de 21/7/2015, este Colegiado, de forma unânime, deliberou pela supressão de exame do segundo pressuposto (adimplemento substancial) em hipóteses desse jaez, passando a ser sopesada apenas a presença de exigências ilegais na normalidade contratual. Mesmo porque, coincidentes os efeitos práticos da descaracterização da mora e da suspensão desta (impossibilidade de exigência de encargos oriundos da impontualidade, inscrição em róis de inadimplentes, eventual manutenção na posse de bens), havendo a necessidade, em ambos os casos, de proceder-se à intimação da parte devedora após a apuração do montante devido, mediante o recálculo do débito. "In casu", verifica-se que, ao apreciar os encargos da normalidade, as taxas de juros remuneratórios contratadas foram conservadas, mormente porque não houve pleito para minoração na exordial dos embargos à execução, e admitida a incidência do anatocismo em periodicidade mensal, de forma que não se considera configurada a "mora debitoris". Por consectário, possibilita-se, até recômputo do débito e intimação do devedor para pagamento, a exigência de encargos oriundos da impontualidade, bem como autorizada a inclusão do nome da parte autora em cadastros de restrição creditícia. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PLEITO RECURSAL DE MINORAÇÃO - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS BALIZADORES ESTATUÍDOS NAS ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO §3º DO ART. 20 DO REVOGADO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (EQUIVALENTE AO ART. 85, § 2º, DA NOVEL LEI PROCESSUAL CIVIL) - DEMANDA EM TRÂMITE HÁ MAIS DE 4 (ANOS) ANOS E ELEVADO ZELO DO PROFISSIONAL - IMPORTE FIXADO PELO MAGISTRADO "A QUO" EM R$ 900,00 (NOVECENTOS REAIS) INFERIOR AO PARÂMETRO USUALMENTE ARBITRADO POR ESTE TRIBUNAL EM SITUAÇÕES SEMELHANTES - AUSÊNCIA, PORÉM, DE INCONFORMISMO DA PARTE ADVERSA - MANUTENÇÃO DO "DECISUM" QUE SE IMPÕE, SOB PENA DE "REFORMATIO IN PEJUS" - REJEIÇÃO DO INCONFORMISMO NESTE TOCANTE. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento ao trabalho desempenhado, ao zelo na defesa e exposição jurídica do advogado e à natureza da demanda, de modo que a verba honorária remunere de forma apropriada o profissional, sob pena de desprestígio ao exercício de uma das funções essenciais à justiça. Na hipótese dos autos, embora não tenha a causa apresentado alto grau de complexidade, considerando as particularidades do caso concreto e as manifestações dos patronos das partes durante o trâmite processual superior a 4 (anos) anos, verifica-se que o montante de R$ 900,00 (novecentos reais), arbitrado em Primeiro Grau de Jurisdição, encontra-se inferior ao parâmetro comumente adotado por esta Corte em casos semelhantes. Porém, inexistindo recurso da parte a quem aproveitaria a majoração do estipêndio patronal, a manutenção deste importe é medida que se impõe, sob pena de "reformatio in pejus". (TJSC, Apelação Cível n. 2016.017788-1, de Capinzal, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 19-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA FIRMADA PARA FOMENTO DA ATIVIDADE AGRÍCOLA - LAVOURA DE MILHO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DO CONSUMIDOR INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO REGRAMENTO PROCESSUAL DE 1973. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO DA MEDIDA PELO DECRETO-LEI N. 167/1967 E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA NO INSTRUMENTO EM EXAME - ADMISSIBILIDADE - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - EXEGESE DA SÚMULA 93 DA REFERIDA CORTE - INSURGÊNCIA INADM...
Data do Julgamento:19/04/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LIBERAÇÃO DE FUMAÇA DECORRENTE DA COMBUSTÃO DE FERTILIZANTES NA CIDADE DE SÃO FRANCISCO DO SUL. DEFESA CIVIL QUE DETERMINOU A DESOCUPAÇÃO TEMPORÁRIA DOS BAIRROS ATINGIDOS PELO INFORTÚNIO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A DEMANDA EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A PARTE RESIDIA EM UM DOS BAIRROS AFETADOS PELA FUMAÇA. RECURSO DA PARTE AUTORA. CERCEAMENTO DE DEFESA DIANTE DO JULGAMENTO ANTECIPADO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS NA EXORDIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA EM RAZÃO DA FALTA DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL, PARA ACOSTAR O COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA AOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. DOCUMENTO QUE SE FAZIA NECESSÁRIO PARA COMPROVAR O DIREITO MATERIAL. EXORDIAL QUE OBSERVOU O DISPOSTO NOS ARTIGOS 282 E 283 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE DEFEITO OU IRREGULARIDADE. PREFACIAL AFASTADA. MÉRITO. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO AO ARGUMENTO DE SER SUFICIENTE A DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA NA FORMA DA LEI N. 7.115/83. INSUBSISTÊNCIA. DECLARAÇÃO QUE DETÉM APENAS PRESUNÇÃO RELATIVA, NÃO PODENDO SER UTILIZADA COMO MEIO DE PROVA. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LOCAL DA RESIDÊNCIA QUE DEVE SER COMPROVADO POR DOCUMENTO PRÓPRIO. PARTE AUTORA QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR QUE RESIDIA EM UM DOS BAIRROS ATINGIDOS PELO INFORTÚNIO. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DO PLEITO INDENIZATÓRIO. PEDIDO DE BAIXA DOS AUTOS PARA JUNTADA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. APRESENTAÇÃO INVIÁVEL NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. PRECLUSÃO. EXEGESE DOS ARTIGOS 396 E 397 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PLEITO SUCESSIVO DE EXTINÇÃO DA DEMANDA COM FULCRO NO ART. 267 DO CPC. INSUBSISTÊNCIA. ANÁLISE DO MÉRITO. ESCASSEZ PROBATÓRIA DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. EXTINÇÃO DO FEITO COM FUNDAMENTO NO ART. 269, DO CPC QUE DEVE SER MANTIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.081232-2, de São Francisco do Sul, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 19-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LIBERAÇÃO DE FUMAÇA DECORRENTE DA COMBUSTÃO DE FERTILIZANTES NA CIDADE DE SÃO FRANCISCO DO SUL. DEFESA CIVIL QUE DETERMINOU A DESOCUPAÇÃO TEMPORÁRIA DOS BAIRROS ATINGIDOS PELO INFORTÚNIO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A DEMANDA EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A PARTE RESIDIA EM UM DOS BAIRROS AFETADOS PELA FUMAÇA. RECURSO DA PARTE AUTORA. CERCEAMENTO DE DEFESA DIANTE DO JULGAMENTO ANTECIPADO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS NA EXORDIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA EM RAZÃO DA FALTA DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LIBERAÇÃO DE FUMAÇA DECORRENTE DA COMBUSTÃO DE FERTILIZANTES NA CIDADE DE SÃO FRANCISCO DO SUL. DEFESA CIVIL QUE DETERMINOU A DESOCUPAÇÃO TEMPORÁRIA DOS BAIRROS ATINGIDOS PELO INFORTÚNIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. CERCEAMENTO DE DEFESA DIANTE DO JULGAMENTO ANTECIPADO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS NA EXORDIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA EM RAZÃO DA FALTA DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL, PARA ACOSTAR O COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA AOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. DOCUMENTO QUE SE FAZIA NECESSÁRIO PARA COMPROVAR O DIREITO MATERIAL. EXORDIAL QUE OBSERVOU O DISPOSTO NOS ARTIGOS 282 E 283 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE DEFEITO OU IRREGULARIDADE. PREFACIAL AFASTADA. MÉRITO. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO AO ARGUMENTO DE SER SUFICIENTE A DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA NA FORMA DA LEI N. 7.115/83. INSUBSISTÊNCIA. DECLARAÇÃO QUE DETÉM APENAS PRESUNÇÃO RELATIVA, NÃO PODENDO SER UTILIZADA COMO MEIO DE PROVA. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LOCAL DA RESIDÊNCIA QUE DEVE SER COMPROVADO POR DOCUMENTO PRÓPRIO. PARTE AUTORA QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR QUE RESIDIA EM UM DOS BAIRROS ATINGIDOS PELO INFORTÚNIO. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DO PLEITO INDENIZATÓRIO. PEDIDO DE BAIXA DOS AUTOS PARA JUNTADA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. APRESENTAÇÃO INVIÁVEL NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. PRECLUSÃO. EXEGESE DOS ARTIGOS 396 E 397 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PLEITO SUCESSIVO DE EXTINÇÃO DA DEMANDA COM FULCRO NO ART. 267 DO CPC. INSUBSISTÊNCIA. ANÁLISE DO MÉRITO. ESCASSEZ PROBATÓRIA DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. EXTINÇÃO DO FEITO COM FUNDAMENTO NO ART. 269, DO CPC QUE DEVE SER MANTIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.080396-9, de São Francisco do Sul, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 19-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LIBERAÇÃO DE FUMAÇA DECORRENTE DA COMBUSTÃO DE FERTILIZANTES NA CIDADE DE SÃO FRANCISCO DO SUL. DEFESA CIVIL QUE DETERMINOU A DESOCUPAÇÃO TEMPORÁRIA DOS BAIRROS ATINGIDOS PELO INFORTÚNIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. CERCEAMENTO DE DEFESA DIANTE DO JULGAMENTO ANTECIPADO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS NA EXORDIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA EM RAZÃO DA FALTA DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL, PARA ACOSTAR O COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA AOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. DOCUMENTO QUE SE FAZIA NECESSÁRIO PARA...
APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO REPETITIVO - REEXAME DA DECISÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/08-TJSC - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - DIVERGÊNCIA ATINENTE AO CRITÉRIO PARA CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - TESE DEFENSIVA, DA EMPRESA DE TELEFONIA, DE ADOÇÃO DA COTAÇÃO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - SENTENÇA QUE ESTABELECEU COMO CRITÉRIO O VALOR DAS AÇÕES À ÉPOCA DA INTEGRALIZAÇÃO, ACRESCIDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - AUSÊNCIA DE REFORMA, QUANTO AO PONTO, PELO JULGADO ORA REEXAMINADO, FRENTE À RESIGNAÇÃO DA PARTE INTERESSADA - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA APRECIAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE TAL PARÂMETRO, DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - CAPÍTULO TRANSITADO EM JULGADO - INVIABILIDADE DE VENTILAÇÃO DO TEMA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL - MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO NESTE ASPECTO. Consoante decidido pelo Superior Tribunal de Justiça ao apreciar o REsp. n. 1.301.989/RS, recurso representativo de controvérsia, converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação. No entanto, tendo em vista que: a) a sentença deliberou que a conversão em perdas e danos deveria observar o valor das ações à época da integralização, acrescido de correção monetária e juros de mora; b) o julgado não reformou a decisão apelada quanto ao ponto, pela ausência de irresignação; e c) a argumentação discorrida em sede de recurso especial objetiva reabrir a discussão de temática já transitada em julgado; inviável a retratação do posicionamento dantes proferido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.094682-7, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 19-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO REPETITIVO - REEXAME DA DECISÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/08-TJSC - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - DIVERGÊNCIA ATINENTE AO CRITÉRIO PARA CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - TESE DEFENSIVA, DA EMPRESA DE TELEFONIA, DE ADOÇÃO DA COTAÇÃO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - SENTENÇA QUE ESTABELECEU COMO CRITÉRIO O VALOR DAS AÇÕES À ÉPOCA DA INTEGRALIZAÇÃO, ACRESCIDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - AUSÊNCIA DE REFORMA, QUANTO AO PONTO, PELO JULGADO ORA REEXAMINADO, FRENTE À RES...
Data do Julgamento:19/04/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial