..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1.042 DO CPC/15) - AÇÃO DECLARATÓRIA
C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO
AO RECLAMO ANTE A INTEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA.
1. Consoante Enunciado Administrativo n. 3, do Plenário do Superior
Tribunal de Justiça, "aos recursos interpostos com fundamento no
CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de
2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
forma do novo CPC".
2. In casu, incidem as regras estabelecidas pelo Código de Processo
Civil de 2015, visto que à época da publicação do decisum recorrido
já estava em vigor o novo regramento processual.
2.1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15
(quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do
CPC/2015. 2.2. Nos termos do parágrafo 6º do artigo 1.003 do aludido
diploma, para fins de aferição de tempestividade, a ocorrência de
feriado local deverá ser comprovada, mediante documento idôneo, no
ato da interposição do recurso. Precedente: AgInt no AREsp
957.821/MS, CORTE ESPECIAL, DJe 19/12/2017.
3. Para efeito de tempestividade, a prova do feriado local deve ser
feita pela parte interessada por meio de documento idôneo, não
servindo cópia do calendário do judiciário extraído da internet.
Precedentes.
4. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1054653 2017.00.29045-1, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:30/05/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1.042 DO CPC/15) - AÇÃO DECLARATÓRIA
C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO
AO RECLAMO ANTE A INTEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA.
1. Consoante Enunciado Administrativo n. 3, do Plenário do Superior
Tribunal de Justiça, "aos recursos interpostos com fundamento no
CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de
2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
forma do novo CPC".
2. In casu, incidem as regras estabelecidas pelo Código de Proces...
Data da Publicação:05/06/2018
Classe/Assunto:CC - CONFLITO DE COMPETENCIA - 157328
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1.042 DO CPC/15) - AÇÃO DECLARATÓRIA
C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO
AO RECLAMO ANTE A INTEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA.
1. Consoante Enunciado Administrativo n. 3, do Plenário do Superior
Tribunal de Justiça, "aos recursos interpostos com fundamento no
CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de
2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
forma do novo CPC".
2. In casu, incidem as regras estabelecidas pelo Código de Processo
Civil de 2015, visto que à época da publicação do decisum recorrido
já estava em vigor o novo regramento processual.
2.1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15
(quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do
CPC/2015. 2.2. Nos termos do parágrafo 6º do artigo 1.003 do aludido
diploma, para fins de aferição de tempestividade, a ocorrência de
feriado local deverá ser comprovada, mediante documento idôneo, no
ato da interposição do recurso. Precedente: AgInt no AREsp
957.821/MS, CORTE ESPECIAL, DJe 19/12/2017.
3. Para efeito de tempestividade, a prova do feriado local deve ser
feita pela parte interessada por meio de documento idôneo, não
servindo cópia do calendário do judiciário extraído da internet.
Precedentes.
4. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1054653 2017.00.29045-1, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:30/05/2018
..DTPB:.)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1.042 DO CPC/15) - AÇÃO DECLARATÓRIA
C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO
AO RECLAMO ANTE A INTEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA.
1. Consoante Enunciado Administrativo n. 3, do Plenário do Superior
Tribunal de Justiça, "aos recursos interpostos com fundamento no
CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de
2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
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Data da Publicação:05/06/2018
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1712050
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1.042 DO CPC/15) - AÇÃO DECLARATÓRIA
C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO
AO RECLAMO ANTE A INTEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA.
1. Consoante Enunciado Administrativo n. 3, do Plenário do Superior
Tribunal de Justiça, "aos recursos interpostos com fundamento no
CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de
2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
forma do novo CPC".
2. In casu, incidem as regras estabelecidas pelo Código de Processo
Civil de 2015, visto que à época da publicação do decisum recorrido
já estava em vigor o novo regramento processual.
2.1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15
(quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do
CPC/2015. 2.2. Nos termos do parágrafo 6º do artigo 1.003 do aludido
diploma, para fins de aferição de tempestividade, a ocorrência de
feriado local deverá ser comprovada, mediante documento idôneo, no
ato da interposição do recurso. Precedente: AgInt no AREsp
957.821/MS, CORTE ESPECIAL, DJe 19/12/2017.
3. Para efeito de tempestividade, a prova do feriado local deve ser
feita pela parte interessada por meio de documento idôneo, não
servindo cópia do calendário do judiciário extraído da internet.
Precedentes.
4. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1054653 2017.00.29045-1, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:30/05/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1.042 DO CPC/15) - AÇÃO DECLARATÓRIA
C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO
AO RECLAMO ANTE A INTEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA.
1. Consoante Enunciado Administrativo n. 3, do Plenário do Superior
Tribunal de Justiça, "aos recursos interpostos com fundamento no
CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de
2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
forma do novo CPC".
2. In casu, incidem as regras estabelecidas pelo Código de Proces...
Data da Publicação:05/06/2018
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1638404
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. CONVENÇÃO
AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE NO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no
sentido de que o crime de desacato permanece vigente no ordenamento
jurídico pátrio. Precedentes.
Recurso desprovido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018
..DTPB:.)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. CONVENÇÃO
AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE NO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no
sentido de que o crime de desacato permanece vigente no ordenamento
jurídico pátrio. Precedentes.
Recurso desprovido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018
..DTPB:.)
Data da Publicação:14/06/2018
Classe/Assunto:AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1080023
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. CONVENÇÃO
AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE NO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no
sentido de que o crime de desacato permanece vigente no ordenamento
jurídico pátrio. Precedentes.
Recurso desprovido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018
..DTPB:.)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. CONVENÇÃO
AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE NO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no
sentido de que o crime de desacato permanece vigente no ordenamento
jurídico pátrio. Precedentes.
Recurso desprovido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018
..DTPB:.)
Data da Publicação:25/06/2018
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1666399
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. CONVENÇÃO
AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE NO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no
sentido de que o crime de desacato permanece vigente no ordenamento
jurídico pátrio. Precedentes.
Recurso desprovido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018
..DTPB:.)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. CONVENÇÃO
AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE NO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no
sentido de que o crime de desacato permanece vigente no ordenamento
jurídico pátrio. Precedentes.
Recurso desprovido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018
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Data da Publicação:26/06/2018
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1496308
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AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE NO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no
sentido de que o crime de desacato permanece vigente no ordenamento
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..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. CONVENÇÃO
AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE NO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no
sentido de que o crime de desacato permanece vigente no ordenamento
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..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018
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Data da Publicação:25/06/2018
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1698113
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..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018
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..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018
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Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:EAINTARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 993599
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AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE NO STJ.
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sentido de que o crime de desacato permanece vigente no ordenamento
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Recurso desprovido.
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AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE NO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
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sentido de que o crime de desacato permanece vigente no ordenamento
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..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018
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Data da Publicação:27/06/2018
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1272016
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. CONVENÇÃO
AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE NO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no
sentido de que o crime de desacato permanece vigente no ordenamento
jurídico pátrio. Precedentes.
Recurso desprovido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. CONVENÇÃO
AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE NO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no
sentido de que o crime de desacato permanece vigente no ordenamento
jurídico pátrio. Precedentes.
Recurso desprovido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018
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Data da Publicação:20/04/2018
Classe/Assunto:AIAIRESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1673655
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. POLÍTICAS PÚBLICAS. ÁREA DE SAÚDE. PRELIMINARES AFASTADAS. PODER JUDICIÁRIO. INTERVENÇÃO. POSSIBILIDADE. HOSPITAL. REFORMA E CONTRATAÇÃO DE PESSOAL. EFEITO SUSPENSIVO. PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE (ART. 300, § 3º, DO CPC). AQUISIÇÃO E MANUTENÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR. PRAZO EXÍGUO. MULTA. LIMITAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, sob o fundamento de violação à separação dos poderes, não merece prosperar, porquanto o Poder Judiciário pode intervir, em situações excepcionais, determinando que a Administração Pública adote medidas assecuratórias dos direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isto importe em violação ao citado princípio.
2. Havendo pedido certo na inicial não há como prosperar o argumento de inépcia da petição inicial.
3. O direito à saúde encontra-se disciplinado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, constando no rol dos direitos fundamentais insertos em seu art. 5º. Também um direito social insculpido em seu art. 196 ao dispor que "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação." E não está sendo adequadamente garantido, por precariedade dos hospitais, tem-se a propensão de violação a um outro direito basilar - da dignidade da pessoa humana.
4. A questão já parece ser a de identificar se não há uma sobrecarga do orçamento e se o Poder Judiciário, essa é a crítica, não estaria violando o princípio da separação dos poderes, tomando o lugar da Administração e do Legislativo naquilo que corresponderia claramente a escolhas políticas de implementar em maior ou menor extensão tais direitos sociais, de plano, consigne-se que não, entendimento pacífico, inclusive, neste Sodalício.
5. O problema dos direitos sociais - e a saúde à evidência está neles inserida - é que eles têm como principal característica serem direitos a uma ação positiva por parte do Estado.
6.A efetivação desse direito, no caso concreto, reclama reforma no hospital de Urgência e Emergência João Câncio Fernandes no Município de Sena Madureira, bem como aquisição e manutenção de material hospitalar, contratação de pessoal e outros.
7. A Ação Civil Pública intentada pelo Ministério Público impõe um critério de ponderação, com observância de demandas outras existentes não só neste estado federado como um todo, mas também na própria região em que está situada a demanda. Não se pode atender apenas às demandas dos pacientes do município de Sena Madureira, em detrimento dos demais pacientes dos 21 municípios que comportam este Estado e que também merecem um hospital adequado. É preciso pensar no todo, a ponto de se confrontar essa demanda específica por hospital, com outras demandas que podem ser igualmente relevantes.
8. Quando o Juízo a quo concede em antecipação de tutela um rol extensivo, este não tem como observar a repercussão econômica de suas decisões, que certamente refletem na Lei de Responsabilidade Fiscal e também no equilíbrio macroeconômico financeiro do Estado.
9. A reserva do possível está a dizer a todos, inclusive ao Judiciário, que uma decisão que envolva gastos tem de se inserir, para ser juridicamente justa, dentro de algo que considere também o princípio da igualdade, o princípio federativo, o princípio da reserva orçamentária, a separação dos poderes, dentre outros, razão pela qual assenta-se a conclusão que a abrangente concessão da tutela pelo Juízo de primeiro grau, merece adequação, sobretudo por que, em cognição sumária e não exauriente, há o risco de irreversibilidade da demanda, esgotando-se, a demanda em sua plenitude, o que encontra óbice ao disposto no art. 300, § 3º, do Código de Processo Civil.
10. A Ação Civil Pública precisa está bem instruída em casos desta natureza, notadamente com a extensão dos gastos a serem empreendidos pela Fazenda Pública Estadual. O pleito reclama uma prospecção do montante a ser investido, mormente sob o olhar da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e LOA (Lei Orçamentária Anual). Ademais disto, e não menos importante, a submissão da Administração Pública à Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei. 8.666/93).
11. A análise do caso concreto, impõe a concessão em parte do vindicado efeito suspensivo ao recurso (itens a, p e r da decisão a quo), mantendo-se a decisão a quo quanto aos itens (b, d, e, f, g, h, i, l, m, o, q, s, t, u e v ), com a ressalva de dilação do prazo para cumprimento da obrigação em 12 (doze) meses, a contar da intimação do aresto.
12. No tocante a multa no importe de R$ 1000,00 (mil reais), em razão da natureza dos direitos consignados, não se revela exorbitante e nem desarrazoada, o que possibilitaria sua redução. Na espécie, tem-se que deverá incidir a partir do término do prazo sem o devido cumprimento por parte da Administração, limitada a 6 (seis) meses, ou seja, metade do prazo determinado para o cumprimento. Com isto, a multa cominatória não perde sua eficácia, que é a satisfação da obrigação, sem enriquecimento por qualquer das partes.
13. Recurso Provido Parcialmente.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. POLÍTICAS PÚBLICAS. ÁREA DE SAÚDE. PRELIMINARES AFASTADAS. PODER JUDICIÁRIO. INTERVENÇÃO. POSSIBILIDADE. HOSPITAL. REFORMA E CONTRATAÇÃO DE PESSOAL. EFEITO SUSPENSIVO. PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE (ART. 300, § 3º, DO CPC). AQUISIÇÃO E MANUTENÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR. PRAZO EXÍGUO. MULTA. LIMITAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, sob o fundamento de violação à separação dos poderes, não merece prosperar, porquanto o Poder Judiciário pode intervir, em situações excepcionais, de...
Data do Julgamento:18/12/2017
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CASO TELEXFREE. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. DISTRIBUIÇÃO ESTÁTICA E DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA. FASE DE SANEAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
1.Trata-se de Agravo de instrumento voltado à reforma de decisão proferida em liquidação individual da sentença proferida ACP n. 0800224-44.2013.8.01.0001, que indeferiu pedido de exibição de documentos. Em discussão, a imprescindibilidade de acesso ao back office para aparelhamento das liquidações.
2. Registra-se que por ocasião do julgamento do Agravo de Instrumento n. 0100307-02.2016.8.01.0000/2ª Câmara Cível, foi reformada a determinação lançada nos autos da ação coletiva, para que a Agravada Ympactus Comercial SA voltasse a disponibilizar o acesso aos divulgadores dos seus escritórios virtuais, com o escopo de facilitar as liquidações individuais da sentença.
3. O acesso às informações constantes dos back offices deixou de ser exigível à Agravada de modo universal aos partners e divulgadores, o que não significa dizer que esteja ela desobrigada de fazê-lo pontualmente, em especial diante da necessidade de produção probatória que caracteriza a liquidação pelo procedimento comum (art. 509, II, CPC).
4. No sistema processual brasileiro o procedimento probatório é composto de 4 fases (postulação, admissão, produção e valoração). Nesta perspectiva, o legislador dispôs sobre as funções probatórias a serem desempenhadas pelas partes (ônus da prova subjetivo ou formal ou regra de instrução), bem como a solução a ser dada pelo juiz diante da produção de provas insuficientes para revelar a verdade dos fatos (ônus objetivo ou regra de julgamento), consoante previsão dos arts. 319, 320, 336, 337, 341, 342, 343, 373 e 434 do Código de Processo Civil.
5. Doutrina de MARINONI, ARENHAT e MITIDIERO: "No plano da atribuição do ônus da prova, pode-se ter uma distribuição fixa do ônus da prova ou uma distribuição dinâmica. A atribuição fixa do ônus da prova ocorre quando a legislação desde logo afirma, a priori e abstratamente, a quem se imputa o prejuízo em razão da falta de prova sobre determinada espécie de alegação. É o que está no art. 373, caput, CPC. De outro lado, o ônus da prova pode ser atribuído de maneira dinâmica, a partir do caso concreto pelo juiz da causa, a fim de atender à paridade de armas entre os litigantes e às especificidades do direito material afirmado em juízo, tal como ocorre na previsão do art. 373, § 1.º, CPC". (MARINONI, Luiz Guilherme Novo Código de processo Civil comentado/ Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart, Daniel Mitidiero. -2. Ed. Ver., atual e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. P. 469-470).
6. Para o prosseguimento da ação de liquidação de sentença, faz-se necessária uma análise minudente acerca da distribuição do ônus da prova (art. 373 do CPC). Neste espectro, o (a) autor (a) não fica dispensado (a) totalmente do ônus, pois segundo o art. 373 do CPC, tem o encargo legal de provar a base fática de sua pretensão (fatos constitutivos - existência de negócio jurídico com a Ympactus Telexfree), devendo apenas aliviá-la de algum aspecto do modus probandi, ao qual não tem acesso ou condições de investigação satisfatória (movimentação das contas na rede Telexfree), ao passo que o adversário se acha em situação de fazê-lo. Conclui-se, portanto, que esse deslocamento do ônus da prova é sempre parcial e nunca total.
7. De outro giro, a devedora poderá exercer o direito de contestação (arts. 336, 341 e 342 combinados com o art. 373, inciso II, e art. 511 do CPC), apresentando defesas processuais, defesas materiais diretas e/ou defesas materiais indiretas ("existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor").
8. É válido consignar que em observância ao disposto no artigo 357 c/c art. 373, todos do Código de Processo Civil, em decisão de saneamento do processo, deverá uma vez contestado ou não o pedido, definir a distribuição do ônus da prova, o que compreende atribui-lo de modo diverso às partes, para atender situações de impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir o encargo ou, ainda, à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário.
9. Por evidente, não se afigura incompatível com esse cenário processual, a determinação eventualmente direcionada ao credor para que colacione aos autos o extrato bancário que compreenda o período da sua adesão à rede Telexfree até a data do efetivo cumprimento da decisão liminar proferida nos autos da ação cautelar preparatória n. 0005669-76.2013.8.01.0001, por meio da qual fora determinada a suspensão das atividades da devedora e o bloqueio do acesso aos back offices.
10. In casu, observa-se que a decisão recorrida, ao indeferir a exibição de documentos, determinou que competia à agravante "informar o quanto dispendeu à título da aquisição dos aludidos Kits, bem como os bônus recebidos". A referida determinação não diverge do novo entendimento perfilhado por este relator após reflexão acerca da matéria em testilha, cuja síntese buscou delimitar os documentos considerados válidos ao recebimento de plano da petição inicial e atribuição do ônus probatório, na medida em que a demonstração dos investimentos e valores percebidos estão compreendidos no fato constitutivo do direito do credor.
11. Desprovimento do Recurso.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CASO TELEXFREE. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. DISTRIBUIÇÃO ESTÁTICA E DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA. FASE DE SANEAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
1.Trata-se de Agravo de instrumento voltado à reforma de decisão proferida em liquidação individual da sentença proferida ACP n. 0800224-44.2013.8.01.0001, que indeferiu pedido de exibição de documentos. Em discussão, a imprescindibilidade de acesso ao back office para aparelhamento das liquidações.
2. Registra-se que por ocasião do julgamento do Agravo de Instrumento n. 0100307-0...
Data do Julgamento:24/07/2018
Data da Publicação:26/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSENTE O PROTESTO ESPECÍFICO DE PROVA. REJEITADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MATERIAL. MANTIDO. DANO MORAL. NÃO VERIFICADO. SENTENÇA MODIFICADA.
Não há cerceamento de defesa se a própria parte apelante quedou-se absolutamente inerte em requerer especificamente a produção de provas. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada.
3. Não demonstrada a relação jurídica entre as partes, a cobrança da dívida decorrente de contrato inexistente configura a responsabilidade civil e enseja o dever de reparação dos danos materiais verificados.
4. No tocante aos danos morais, o desconto indevido de duas parcelas não produziu alteração na situação financeira ou a ocorrência de transtornos suficientemente graves a ponto de ofender os direitos de personalidade do autor-apelado e ensejar abalo moral, mesmo porque os valores indevidamente descontados eram iguais aos valores devidos que este vinha pagando até então. Ademais, não teve seu nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito, tampouco demonstrou haver deixado de realizar qualquer objetivo ou honrar qualquer compromisso financeiro por conta dos referidos descontos.
5. Só se caracteriza o dano moral quando o consumidor é ofendido na sua honra e/ou imagem, ou é colocado em situação humilhante, vexatória, que cause transtorno psicológico relevante, o que não se evidencia no presente caso.
6. Apelo provido em parte para excluir a reparação por danos morais.
Ementa
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSENTE O PROTESTO ESPECÍFICO DE PROVA. REJEITADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MATERIAL. MANTIDO. DANO MORAL. NÃO VERIFICADO. SENTENÇA MODIFICADA.
Não há cerceamento de defesa se a própria parte apelante quedou-se absolutamente inerte em requerer especificamente a produção de provas. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada.
3. Não demonstrada a relação jurídica entre as partes, a cobrança da dívida decorrente de contrato inexistente configura a responsabilidade civil e enseja o dever de reparação dos danos...
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:14/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CASO TELEXFREE. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. DISTRIBUIÇÃO ESTÁTICA E DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA. FASE DE SANEAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
1.Trata-se de Agravo de instrumento voltado à reforma de decisão proferida em liquidação individual da sentença proferida ACP n.0800224-44.2013.8.01.0001, que indeferiu pedido de exibição de documentos. Em discussão, a imprescindibilidade de acesso ao back office para aparelhamento das liquidações.
2. Registra-se que por ocasião do julgamento do Agravo de Instrumento n. 0100307-02.2016.8.01.0000/2ª Câmara Cível, foi reformada a determinação lançada nos autos da ação coletiva, para que a Agravada Ympactus Comercial SA voltasse a disponibilizar o acesso aos divulgadores dos seus escritórios virtuais, com o escopo de facilitar as liquidações individuais da sentença.
3. O acesso às informações constantes dos back offices deixou de ser exigível à Agravada de modo universal aos partners e divulgadores, o que não significa dizer que esteja ela desobrigada de fazê-lo pontualmente, em especial diante da necessidade de produção probatória que caracteriza a liquidação pelo procedimento comum (art. 509, II, CPC).
4. No sistema processual brasileiro o procedimento probatório é composto de 4 fases (postulação, admissão, produção e valoração). Nesta perspectiva, o legislador dispôs sobre as funções probatórias a serem desempenhadas pelas partes (ônus da prova subjetivo ou formal ou regra de instrução), bem como a solução a ser dada pelo juiz diante da produção de provas insuficientes para revelar a verdade dos fatos (ônus objetivo ou regra de julgamento), consoante previsão dos arts. 319, 320, 336, 337, 341, 342, 343, 373 e 434 do Código de Processo Civil.
5. Doutrina de MARINONI, ARENHAT e MITIDIERO: "No plano da atribuição do ônus da prova, pode-se ter uma distribuição fixa do ônus da prova ou uma distribuição dinâmica. A atribuição fixa do ônus da prova ocorre quando a legislação desde logo afirma, a priori e abstratamente, a quem se imputa o prejuízo em razão da falta de prova sobre determinada espécie de alegação. É o que está no art. 373, caput, CPC. De outro lado, o ônus da prova pode ser atribuído de maneira dinâmica, a partir do caso concreto pelo juiz da causa, a fim de atender à paridade de armas entre os litigantes e às especificidades do direito material afirmado em juízo, tal como ocorre na previsão do art. 373, § 1.º, CPC". (MARINONI, Luiz Guilherme Novo Código de processo Civil comentado/ Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart, Daniel Mitidiero. -2. Ed. Ver., atual e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. P. 469-470).
6. Para o prosseguimento da ação de liquidação de sentença, faz-se necessária uma análise minudente acerca da distribuição do ônus da prova (art. 373 do CPC). Neste espectro, o (a) autor (a) não fica dispensado (a) totalmente do ônus, pois segundo o art. 373 do CPC, tem o encargo legal de provar a base fática de sua pretensão (fatos constitutivos - existência de negócio jurídico com a Ympactus Telexfree), devendo apenas aliviá-la de algum aspecto do modus probandi, ao qual não tem acesso ou condições de investigação satisfatória (movimentação das contas na rede Telexfree), ao passo que o adversário se acha em situação de fazê-lo. Conclui-se, portanto, que esse deslocamento do ônus da prova é sempre parcial e nunca total.
7. De outro giro, a devedora poderá exercer o direito de contestação (arts. 336, 341 e 342 combinados com o art. 373, inciso II, e art. 511 do CPC), apresentando defesas processuais, defesas materiais diretas e/ou defesas materiais indiretas ("existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor").
8. É válido consignar que em observância ao disposto no artigo 357 c/c art. 373, todos do Código de Processo Civil, em decisão de saneamento do processo, deverá uma vez contestado ou não o pedido, definir a distribuição do ônus da prova, o que compreende atribui-lo de modo diverso às partes, para atender situações de impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir o encargo ou, ainda, à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário.
9. Por evidente, não se afigura incompatível com esse cenário processual, a determinação eventualmente direcionada ao credor para que colacione aos autos o extrato bancário que compreenda o período da sua adesão à rede Telexfree até a data do efetivo cumprimento da decisão liminar proferida nos autos da ação cautelar preparatória n. 0005669-76.2013.8.01.0001, por meio da qual fora determinada a suspensão das atividades da devedora e o bloqueio do acesso aos back offices.
10. In casu, observa-se que a decisão recorrida, ao indeferir a exibição de documentos, determinou que competia à agravante "informar o quanto dispendeu à título da aquisição dos aludidos Kits, bem como os bônus recebidos". A referida determinação não diverge do novo entendimento perfilhado por este relator após reflexão acerca da matéria em testilha, cuja síntese buscou delimitar os documentos considerados válidos ao recebimento de plano da petição inicial e atribuição do ônus probatório, na medida em que a demonstração dos investimentos e valores percebidos estão compreendidos no fato constitutivo do direito do credor.
11. Desprovimento do Recurso.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CASO TELEXFREE. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. DISTRIBUIÇÃO ESTÁTICA E DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA. FASE DE SANEAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
1.Trata-se de Agravo de instrumento voltado à reforma de decisão proferida em liquidação individual da sentença proferida ACP n.0800224-44.2013.8.01.0001, que indeferiu pedido de exibição de documentos. Em discussão, a imprescindibilidade de acesso ao back office para aparelhamento das liquidações.
2. Registra-se que por ocasião do julgamento do Agravo de Instrumento n. 0100307-02...
Data do Julgamento:10/07/2018
Data da Publicação:13/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE VONTADE. COAÇÃO MORAL. PRAZO DECADENCIAL PARA ANULAÇÃO DO CONTRATO. QUATRO ANOS CONTADOS DO DIA EM QUE CESSAR A COAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2.045, 178, § 9º, V, A, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 178, I, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. OCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA. APELO DESPROVIDO.
1. São duas as condições para que se apliquem os prazos previstos no Código Civil de 1916: a) se houverem sido reduzidos pela legislação novel; e b) se houverem transcorrido mais da metade do tempo.
2. O prazo prescricional previsto no Código de 1916 no que tange à anulação ou rescisão de contratos, é de 4 (quatro) anos.
3. No caso, não tem cabimento a aplicação do prazo de 20 (vinte anos) disposto no artigo 177 do Código revogado, em razão de o mesmo diploma legal ter estipulado prazo especial para o caso de anulação ou rescisão de contratos.
4. Logo, não houve redução do prazo estabelecido no código revogado, assim, não se aplicam os prazos estabelecidos no mesmo e sim os previstos no Código Civil de 2002, aplicando-se ao caso em análise o disposto no artigo 178, I.
5. Tem-se que o prazo decadencial começa a ser contado do dia em que a coação cessar, no caso dos autos em 20.03.2006 (data da morte do suposto coator) e com prazo final em 20.03.2010. A presente ação foi proposta em 17.12.2010.
6. Ocorrência de decadência.
7. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE VONTADE. COAÇÃO MORAL. PRAZO DECADENCIAL PARA ANULAÇÃO DO CONTRATO. QUATRO ANOS CONTADOS DO DIA EM QUE CESSAR A COAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2.045, 178, § 9º, V, A, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 178, I, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. OCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA. APELO DESPROVIDO.
1. São duas as condições para que se apliquem os prazos previstos no Código Civil de 1916: a) se houverem sido reduzidos pela legislação novel; e b) se houverem transcorrido mais da metade do tempo.
2. O prazo prescricional previsto no Código de 1916 no q...
Data do Julgamento:10/07/2018
Data da Publicação:13/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FATOS OCORRIDOS DURANTE RELAÇÃO CONJUGAL. ALEGAÇÃO DE OFENSAS, AMEAÇAS E EXPROPRIAÇÃO DE BENS E VALORES. AUSÊNCIA DE PROVAS. NECESSIDADE DA PARTE AUTORA COMPROVAR MINIMAMENTE OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO. ART. 373, I, DO CPC/2015. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. DANO MATERIAL QUE NÃO SE PRESUME. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. É consabido que o dever de reparar o dano advindo da prática de ato ilícito, tratando-se de ação baseada na responsabilidade civil subjetiva, exige o exame da questão com base nos pressupostos da matéria, quais sejam a ação/omissão, a culpa, o nexo causal e o resultado danoso (inteligência dos artigos 186 e 927, ambos do Código Civil).
2. Caso concreto em que a parte autora imputa a prática de ato ilícito ao réu, consistente em ofensas, ameaças e prejuízos de ordem financeira que lhe foram supostamente ocasionados durante o relacionamento amoroso havido entre as partes. Todavia, não se desincumbindo a demandante do encargo de comprovar o fato constitutivo do direito alegado na inicial, ônus que lhe competia a teor do art. 373, I, do CPC/2015, imperativa a improcedência dos pedidos formulados na ação indenizatória.
3. Apelo desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FATOS OCORRIDOS DURANTE RELAÇÃO CONJUGAL. ALEGAÇÃO DE OFENSAS, AMEAÇAS E EXPROPRIAÇÃO DE BENS E VALORES. AUSÊNCIA DE PROVAS. NECESSIDADE DA PARTE AUTORA COMPROVAR MINIMAMENTE OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO. ART. 373, I, DO CPC/2015. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. DANO MATERIAL QUE NÃO SE PRESUME. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. É consabido que o dever de reparar o dano advindo da prática de ato ilícito, tratando-se de ação baseada na responsabilidade civil subjetiva, exige o e...
Data do Julgamento:12/07/2018
Data da Publicação:12/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. RISCO INERENTE À PROFISSÃO. CULPA CONCORRENTE CONFIGURADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. DEVER DE INDENIZAR DO ESTADO. QUANTIA INDENIZATÓRIA. VALOR ESTABELECIDO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CUMULAÇÃO DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA (REGIME GERAL OU PRÓPRIO) COM A DE DIREITO COMUM. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. DANO MATERIAL CARACTERIZADO. PENSÃO MENSAL QUE DEVE SER CALCULADA COM BASE NOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS PERCEBIDOS PELA VÍTIMA À ÉPOCA DO FALECIMENTO. MAJORAÇÃO DEVIDA. PRIMEIRO RECURSO IMPROVIDO E SEGUNDO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Para a caracterização da responsabilidade objetiva do Estado, é prescindível a demonstração do dolo ou culpa do agente público, sendo suficiente que o lesado demonstre a ocorrência do ato administrativo omissivo ou comissivo; o dano e o nexo causal entre um e outro, além da inexistência de culpa exclusiva da vítima. Registre-se que o Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes a terceiros assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
2. Não sendo aplicável qualquer das excludentes de responsabilidade civil, restando demonstrada o nexo de causalidade e o evento danoso, está configurada a responsabilidade civil objetiva do estado.
3. O recebimento de gratificação em razão do risco inerente à profissão não afasta o pagamento de indenização, quando a responsabilidade civil objetiva do estado foi configurada.
4. Aceita a atenuante de culpa concorrente da vítima, vez que por inobservância de protocolos exigidos em abordagens policiais foi juntamente responsável pela ocorrência do fato danoso.
5. Sendo cabível a indenização a título de dano moral, deve-se considerar a jurisprudência dos tribunais pátrios e ainda os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
6. Pedidos de redução e majoração do valor fixado a título de indenização por danos morais. Consoante entendimento do STJ, a quantia indenizatória, estabelecida para reparação do dano moral, pode ser revista tão somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade, o que não se evidencia no presente caso, no qual foi arbitrado o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
7. A jurisprudência da Corte da Cidadania é disposta no sentido de que o benefício previdenciário é diverso e independente da indenização por danos materiais ou morais, porquanto, ambos têm origens distintas. Este, pelo direito comum; aquele, assegurado pela Previdência. A indenização por ato ilícito é autônoma em relação a qualquer benefício previdenciário que a vítima receba. Precedentes do STJ.
8. A indenização por dano material (pensão mensal) em favor de pais, em caso de morte de filho que possui renda laboral, deve ser fixado em 2/3 (dois terços) dos rendimentos da vítima até a data em que o filho falecido faria 25 (vinte e cinco) anos de idade e, a partir de então, reduzida para 1/3 (um terço). Assim, é imperioso que o valor da indenização por dano material (pensão mensal) seja majorada de 1/3 (um terço) sobre o salário mínimo para o valor correspondente à metade de 1/3 (um terço) sobre os rendimentos percebidos pela referida vítima (no caso, o delegado) à época do seu falecimento.
9. Apelo não provido e recurso adesivo provido em parte.
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. RISCO INERENTE À PROFISSÃO. CULPA CONCORRENTE CONFIGURADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. DEVER DE INDENIZAR DO ESTADO. QUANTIA INDENIZATÓRIA. VALOR ESTABELECIDO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CUMULAÇÃO DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA (REGIME GERAL OU PRÓPRIO) COM A DE DIREITO COMUM. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. DANO MATERIAL CARACTERIZADO. PENSÃO MENSAL QUE DEVE SER CALCULADA COM BASE NOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS PERCEBIDOS PELA VÍTIMA À ÉPOC...
Data do Julgamento:24/04/2018
Data da Publicação:25/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Responsabilidade da Administração
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DISTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. POSSIBILIDADE DO CONTROLE JUDICIAL DA CLÁUSULA PENAL DESPROPORCIONAL À OBRIGAÇÃO INADIMPLIDA. ABUSIVIDADE DOS JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO DIA. CABIMENTO DA INTERVENÇÃO JUDICIAL COM BASE NA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. Preliminar de cerceamento de defesa: não ocorreu surpresa das partes com o julgamento antecipado do mérito, uma vez que, antes de abrir prazo para a resposta dos Embargados, o Juízo a quo realizou audiência conciliatória, oportunidade na qual não logrou êxito com as tentativas de autocomposição da lide, exarando deliberação para determinar a conclusão dos autos para sentença, após o decurso do prazo da impugnação. Naquele momento, o Juízo de origem anunciou a intenção de fazer o julgamento antecipado da lide, o que efetivamente aconteceu porque a causa estava pronta para julgamento imediato, por não demandar outras provas além dos documentos já apresentados pelas partes, consoante o art. 355, inciso I, do CPC/2015, aplicável ao procedimento dos Embargos à Execução por força do art. 920, inciso II, do mesmo Diploma Legal, que determina o julgamento imediato, não sendo necessária a abertura da instrução processual.
2. Com o escopo de readequar o distrato aos termos da lei, a Sentença recorrida redimensionou a multa para o patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da prestação inadimplida. Dessa maneira, houve acerto na fixação da base de cálculo da multa contratual com fundamento na prestação efetivamente não cumprida, porquanto o art. 413, do CC/2002, autoriza o julgador a reduzir equitativamente a penalidade se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, como efetivamente aconteceu no caso em tela. Assim, a revisão judicial da cláusula, que impõe multa ao contratante inadimplente, passou a ser tratada como matéria de ordem pública, devendo o magistrado, até mesmo de ofício, fazer o seu redimensionamento de forma equitativa, constatada a desproporcionalidade entre a multa estabelecida e a obrigação não satisfeita.
3. A taxa de juros moratórios em 1% ao dia se apresenta em patamar exorbitante, em um nível que não se pratica nem mesmo no mercado financeiro, razão pela qual cabe ao Poder Judiciário interpretar o negócio jurídico em questão de acordo com a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração, reequilibrando as obrigações contratadas, a fim de que uma das partes não obtenha enriquecimento sem causa em detrimento da outra, ex vi do art. 422, c/c o art. 113, ambos do CC/2002. Mesmo nas relações jurídicas que estão sob a égide do Código Civil, o princípio da autonomia da vontade não mais ostenta supremacia incontestável, na medida em que, verificada a ocorrência de desequilíbrio contratual, o Poder Judiciário está autorizado a modificar os termos da avença para preservar a função social do contrato, de acordo com o art. 421, do CC/2002, ainda mais quando as cláusulas avençadas estiverem em absoluto desalinho com a legislação vigente, como ocorreu nesta demanda.
4. Apelação desprovida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DISTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. POSSIBILIDADE DO CONTROLE JUDICIAL DA CLÁUSULA PENAL DESPROPORCIONAL À OBRIGAÇÃO INADIMPLIDA. ABUSIVIDADE DOS JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO DIA. CABIMENTO DA INTERVENÇÃO JUDICIAL COM BASE NA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. Preliminar de cerceamento de defesa: não ocorreu surpresa das partes com o julgamento antecipado do mérito, uma vez que, antes de abrir prazo para a resposta dos Embargados, o Juízo a quo realizou au...
Data do Julgamento:03/07/2018
Data da Publicação:05/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NULIDADE DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 355, I, DO CPC. CIVIL E CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE CONSÓRCIO. HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.
1. O julgamento antecipado da lide é previsto no art. 355 do Código de Processo Civil quando não houver necessidade de produção de outras provas, ou ainda quando o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 do CPC e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.
2. No caso do feito em exame, a prova documental produzida nos autos até a prolação da sentença, ora recorrida, era suficiente a esclarecer a situação fática, notadamente com a juntada do contrato objeto da discussão com suas cláusulas, motivo por que correto o julgamento antecipado da lide
3. Os autores não podem furtar-se a obrigação assumida apenas alegando hipossuficiência por baixa escolaridade. Primeiro, é de conhecimento geral - acessível ao homem-médio -, que os consórcios não possuem prestações pré-fixadas e imutáveis pelas razões retro explicitadas. Segundo, tal circunstância está claramente explicada na Cláusula VI Parcelas Mensais (fl. 67) e na Cláusula XIII Diferenças de Parcelas, anexadas aos autos pelos próprios apelantes.
4. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NULIDADE DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 355, I, DO CPC. CIVIL E CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE CONSÓRCIO. HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.
1. O julgamento antecipado da lide é previsto no art. 355 do Código de Processo Civil quando não houver necessidade de produção de outras provas, ou ainda quando o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 do CPC e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.
2. No ca...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CASO TELEXFREE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA CONDIÇÃO DE DIVULGADOR. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. POSSIBILIDADE. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA. INTELECÇÃO DO ART. 320 DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
1. À luz do disposto no art. 320 do Código de Processo Civil, é indispensável à propositura de liquidação individual da sentença coletiva prolatada na Ação Civil Pública nº. 0800224-44.2013.8.01.0001 a demonstração documental da existência de relação jurídica entre as partes, a ser procedida mediante a prova da ativação das contas TelexFree, o que confere ao liquidante o status de divulgador da rede.
2. Não há como deferir a redistribuição do ônus da prova prevista no art. 373, §1º, do Código de Processo Civil se a parte autora não demonstrou, ainda que minimamente, o fato constitutivo do direito alegado, ou seja, não juntou elementos que demonstrem, mesmo de forma perfunctória, ser ela parte legítima e interessada no deslinde da causa proposta, conferindo aptidão à sua petição inicial.
3. O fato de ter ficado decidido no âmbito da Ação Civil Pública nº. 0800224-44.2013.8.01.0001 que as relações jurídicas entre a empresa Ympactus Comercial e seus "divulgadores" não se constituem relação de consumo, desautoriza a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor.
4. Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CASO TELEXFREE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA CONDIÇÃO DE DIVULGADOR. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. POSSIBILIDADE. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA. INTELECÇÃO DO ART. 320 DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
1. À luz do disposto no art. 320 do Código de Processo Civil, é indispensável à propositura de liquidação individual da sentença coletiva prolatada na Ação Civil Pública nº. 0800224-44.2013.8.01.0001 a demonstração documental da existência...
Data do Julgamento:26/06/2018
Data da Publicação:28/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução