CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. VENDA DO VEÍCULO. ACORDO FIRMADO ENTRE O VENDEDOR E OS COMPRADORES DE MANUTENÇÃO DO SEGURO DO BEM. TRANSFERÊNCIA DA APÓLICE. NECESSIDADE DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO APROPRIADA. ALTERAÇÃO DO TERMO A QUO PARA A CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. IMPOSSIBILIDADE.A seguradora não pode se responsabilizar por danos decorrentes de acidente automobilístico de bem que não se encontra mais segurado. Da mesma forma, não é cabível a discussão na ação de indenização securitária sobre os termos acertados no contrato de compra e venda de veículo em que se alega que o mesmo permaneceria segurado, necessitando-se, para tanto, do ajuizamento da ação apropriada.
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CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. VENDA DO VEÍCULO. ACORDO FIRMADO ENTRE O VENDEDOR E OS COMPRADORES DE MANUTENÇÃO DO SEGURO DO BEM. TRANSFERÊNCIA DA APÓLICE. NECESSIDADE DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO APROPRIADA. ALTERAÇÃO DO TERMO A QUO PARA A CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. IMPOSSIBILIDADE.A seguradora não pode se responsabilizar por danos decorrentes de acidente automobilístico de bem que não se encontra mais segurado. Da mesma forma, não é cabível a discussão na ação de indenização securitária sobre os termos acertados no contrato de compra e venda de veículo em que se alega que o mesmo pe...
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PAGAMENTO PARCIAL. DEBILIDADE PERMANENTE COMPROVADA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO. FIXAÇÃO EM 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA LEI Nº 6.194/74. PRINCÍPIO DA HIERARQUIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.- Descabe falar em distinção entre invalidez e debilidade, já que o objetivo da norma é amparar as vítimas de acidente com veículos automotores pelos danos pessoais experimentados, de maneira que se a lei não faz qualquer espécie de discriminação, não cabe ao intérprete fazê-la.- O valor da indenização por invalidez permanente decorrente de acidente de veículo, independentemente do grau de debilidade, se parcial ou total, é de 40 (quarenta) salários mínimos, nos termos da Lei nº 6.194/74, não podendo ser limitado por resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados.- O pagamento da complementação securitária deve ser apurado de acordo com o valor do salário mínimo vigente à época da liquidação do sinistro.- Recurso parcialmente provido.
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PAGAMENTO PARCIAL. DEBILIDADE PERMANENTE COMPROVADA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO. FIXAÇÃO EM 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA LEI Nº 6.194/74. PRINCÍPIO DA HIERARQUIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.- Descabe falar em distinção entre invalidez e debilidade, já que o objetivo da norma é amparar as vítimas de acidente com veículos automotores pelos danos pessoais experimentados, de maneira que se a lei não faz qualquer espécie de discriminação, não cabe ao intérprete fazê-la.- O valor da indenização por invalidez permanente de...
EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS. DISPENSA DE LICITAÇÃO. PAGAMENTO MEDIANTE PRÉVIA APRESENTAÇÃO DA FATURA DOS SERVIÇOS PELA EMPRESA CONTRATADA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.1. Se no Edital de Dispensa de Licitação consta expressamente que o pagamento do prêmio é condicionado à prévia apresentação da fatura dos serviços pela empresa contratada, a não apresentação constitui justa causa para o não pagamento.2. Ao não apresentar a fatura do serviço prestado no prazo, a empresa contratada deu causa ao inadimplemento, levando à conseqüente resolução contratual. Rescindido o contrato, não há que se falar no pagamento de parcelas posteriores à sua rescisão.3. Recurso de apelação improvido.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS. DISPENSA DE LICITAÇÃO. PAGAMENTO MEDIANTE PRÉVIA APRESENTAÇÃO DA FATURA DOS SERVIÇOS PELA EMPRESA CONTRATADA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.1. Se no Edital de Dispensa de Licitação consta expressamente que o pagamento do prêmio é condicionado à prévia apresentação da fatura dos serviços pela empresa contratada, a não apresentação constitui justa causa para o não pagamento.2. Ao não apresentar a fatura do serviço prestado no prazo, a empresa contratada deu causa ao inadimplemento, levando à conseqüente resolução contratual....
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO LEI N.º 9.503/1997, ARTIGOS 165 E 277. LEI N.º 11.705/2008.SALVO-CONDUTO PARA NÃO SE SUBMETER AO TESTE DO BAFÔMETRO SEM SOFRER AS CONSEQÜÊNCIAS ADMINISTRATIVAS.Levando-se em conta o princípio da fungibilidade - artigo 579 do Código de Processo Penal, conhece-se do recurso como Recurso em Sentido Estrito, eis que cabível e tempestivo.A Lei nº 11.705/2008 é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4.103/DF, mas está em plena vigência normativa e deve ser observada.Interpretação sistemática do Código de Trânsito Brasileiro informa que o legislador teve como objetivo precípuo a proteção à vida, à incolumidade física da pessoa e a garantia do interesse público na existência de um trânsito seguro para todos, conferindo maior importância ao direito geral em detrimento do direito individual, que não é absoluto. A citada lei não proíbe a ingestão de bebida alcoólica, mas a concomitância desta ação com a direção de veículo automotor.A simples recusa à submissão aos testes de alcoolemia não implicam em aplicação automática das penalidades administrativas, mas apenas e tão-somente após a constatação de que o condutor estava dirigindo sob o efeito de álcool, seja por meio dos procedimentos previstos no caput do artigo 277, seja por meio de outras provas em direito admitidas, advirão as consequências do artigo 165, os dois do Código de Trânsito Brasileiro.Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO LEI N.º 9.503/1997, ARTIGOS 165 E 277. LEI N.º 11.705/2008.SALVO-CONDUTO PARA NÃO SE SUBMETER AO TESTE DO BAFÔMETRO SEM SOFRER AS CONSEQÜÊNCIAS ADMINISTRATIVAS.Levando-se em conta o princípio da fungibilidade - artigo 579 do Código de Processo Penal, conhece-se do recurso como Recurso em Sentido Estrito, eis que cabível e tempestivo.A Lei nº 11.705/2008 é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4.103/DF, mas está em plena vigência normativa e deve ser observada.Interpretação sistemática do Código de Trânsito Brasileiro informa que o legisla...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C ART. 70, AMBOS DO CP, E ART. 1º DA LEI Nº 2.252/54). AUTORIA. PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INAPLICABILIDADE. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.A condenação deve ser mantida, se o conjunto probatório, amparado na confissão parcial do réu em consonância com os demais elementos probatórios, é seguro em confirmar a autoria a ele imputada.É assente na jurisprudência que a palavra da vítima é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força ainda quando consoante com outros elementos probatórios, como no caso.Evidenciada a coautoria, descabe a incidência do art. 29 do CP, circunscrita sua aplicação a partícipes.Se mediante uma única ação o agente subtraiu bens pertencentes a vítimas diversas, indubitável a ocorrência do concurso formal de crimes. O crime de corrupção de menores é crime formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor. A Lei nº 2.252/54, ao tipificar o crime conhecido como corrupção de menores, não exigiu, para sua configuração, que o menor deva ser 'puro', 'honesto', 'angelical'. A lei, in casu, não inclui no tipo qualquer elemento cultural, que se prenda a dados éticos para indicar a caracterização do fato delitivo. Não há como exigir, portanto, que se trate de menor puro, honesto ou mesmo 'não corrompido' para que se considere consumado o crime, eis que a lei menciona apenas 'pessoa menor de dezoito anos'. Mesmo que se cuidasse de menor com antecedentes, cada nova ação criminosa com ele praticada estaria a facilitar sua corrupção ou, quando menos, a aprofundá-la, o que igualmente acarreta a incidência da norma penal, cujo bem jurídico protegido é a integridade mental, cultural e social do adolescente.Para o reconhecimento da qualificadora do uso de arma, não é obrigatória sua apreensão, quando a palavra firme e segura das vítimas autoriza sua incidência. Precedentes do STJ.Apelo improvido.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C ART. 70, AMBOS DO CP, E ART. 1º DA LEI Nº 2.252/54). AUTORIA. PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INAPLICABILIDADE. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.A condenação deve ser mantida, se o conjunto probatório, amparado na confissão parcial do réu em consonância com os demais elementos probatórios, é seguro em confirmar a autoria a ele imputada.É assente na jurisprudência que a palavra da vítima é de relevo na prova dos crimes...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA ARMA - DOSIMETRIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA.I - O reconhecimento seguro pela vítima e outros elementos de prova, devidamente submetidos ao crivo do contraditório, atestam a autoria e são suficientes para condenação.II - Se a vítima foi forçada a manter contato íntimo com o réu, ainda que o coito anal não tenha sido concretizado, os atos libidinosos praticados configuram o atentado violento ao pudor, na forma consumada.III - Incide a majorante relativa ao uso de arma de fogo, ainda que não apreendida, se a prova dos autos a corrobora.IV - Quando a confissão espontânea do agente presta-se como elemento de convicção para a condená-lo, deve ser considerada como circunstância atenuante de pena.V - Apelo provido parcialmente para redimensionar as penas.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA ARMA - DOSIMETRIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA.I - O reconhecimento seguro pela vítima e outros elementos de prova, devidamente submetidos ao crivo do contraditório, atestam a autoria e são suficientes para condenação.II - Se a vítima foi forçada a manter contato íntimo com o réu, ainda que o coito anal não tenha sido concretizado, os atos libidinosos praticados configuram o atentado violento ao pudor, na forma consumada.III...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. AJUIZAMENTO SOB A ÉGIDE DA LEI ANTERIOR. CONTRATO DE SEGURO. TÍTULO EXECUTIVO. DEPÓSITO. SEGURANÇA DO JUÍZO. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXTINÇÃO. PROSSEGUIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO EM PAGAMENTO. EXTINÇÃO.1. Aviados os embargos sob a égide da regulação processual anterior, que inscrevia a prévia segurança do Juízo como pressuposto de procedibilidade, a extinção da ação porque não satisfeito esse requisito enseja o aperfeiçoamento da coisa julgada formal, que, conquanto não impedisse a renovação da lide após a satisfação do pressuposto, obsta a efetuação de qualquer inovação no processo extinto ou a retomada do seu curso.2. Aperfeiçoada a segurança do Juízo, à executada era ressalvada a faculdade de aviar novos embargos, e não postular o seguimento daqueles que restaram definitivamente extintos por falta de pressuposto de procedibilidade, à medida que processo extinto é impassível de ser repristinado, determinando que, não tendo exercitado o direito subjetivo que lhe era ressalvado dentro do prazo assinalado, o depósito que efetuara com objetivo de segurar o Juízo seja convolado em pagamento, ensejando a extinção da execução. 3. Apelação conhecida e improvida. Maioria.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. AJUIZAMENTO SOB A ÉGIDE DA LEI ANTERIOR. CONTRATO DE SEGURO. TÍTULO EXECUTIVO. DEPÓSITO. SEGURANÇA DO JUÍZO. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXTINÇÃO. PROSSEGUIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO EM PAGAMENTO. EXTINÇÃO.1. Aviados os embargos sob a égide da regulação processual anterior, que inscrevia a prévia segurança do Juízo como pressuposto de procedibilidade, a extinção da ação porque não satisfeito esse requisito enseja o aperfeiçoamento da coisa julgada formal, que, conquanto não impedisse a renovação da lide após a satisfação do pressuposto, obsta a efetuação de qualquer...
CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ACESSO PRÉVIO À VIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO COMO BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE. HIERARQUIA DA LEI. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. PROLAÇÃO DA SENTENÇA. JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO IMPROVIDO. 1) Aplicação da Lei nº 6.194/74, sem as alterações introduzidas pela Lei nº 8.441/92 e legislações posteriores, face o princípio tempus regit actum, que estabelece o art. 3º o valor de 40 (quarenta) salários mínimos para a hipótese de morte. 2) Ausência de revogação da Lei nº 6.194/74 pelas Leis nº 6.205/75 e nº 6.423/77, porquanto não se cuida a norma legal enfocada de fator de correção da moeda, o que seria vedado, mas de base de cálculo do montante devido pela seguradora, o qual somente depois de fixado será corrigido conforme os índices oficiais. 3) As Resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados não podem prevalecer sobre a Lei nº 6.194/74, criando limitações ou regramentos não previstos em dispositivo de hierarquia superior - lei federal, responsável pela regulamentação da matéria. 4) Não tendo havido procedimento administrativo, como na hipótese vertente, a liquidação do sinistro é diferida ainda mais, exatamente para a prolação da sentença, ocasião em que há a dicção do direito aplicável à espécie, devendo, pois, o salário mínimo vigente nesta época ser o parâmetro utilizado pelo Judiciário para fixação do quantum indenizatório. 5) A quantia indenizatória deverá ser acrescida, nos termos do artigo 405 e seguintes do Código Civil, de juros legais de mora a partir da citação e ser corrigida monetariamente pelo INPC a partir da data de sentença, ocasião em que o sinistro restou liquidado e devida a obrigação.
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CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ACESSO PRÉVIO À VIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO COMO BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE. HIERARQUIA DA LEI. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. PROLAÇÃO DA SENTENÇA. JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO IMPROVIDO. 1) Aplicação da Lei nº 6.194/74, sem as alterações introduzidas pela Lei nº 8.441/92 e legislações posteriores, face o princípio tempus regit actum, que estabelece o art. 3º o valor de 40 (quarenta) sa...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - REPETIÇÃO - INEXISTÊNCIA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - IMPEDIMENTO DE INCLUSÃO DE NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - CONCESSÃO --POSSIBILIDADE DE DANO - IMPOSSIBILIDADE PREJUÍZO DO RECORRIDO - RECURSO PROVIDO1)- Não se repete recurso quando as decisões recorridas são distintas, porque distintos os pedidos apresentados.2)- Tendo a recorrente ajuizado ação em que busca o reconhecimento do direito de rescindir contrato, por inadimplência da contratada, até que sentença seja proferida tem ela o direito de não ter seu nome incluído em cadastro público de inadimplentes, porque isto se constituiria em dano irreparável, se se concluísse que ela nada devia.3)- Não pode a recorrida sofrer, com concessão da tutela antecipada, prejuízo irreversível, na medida em que não for atendido o pedido da agravante poderá determinar a inscrição, e mesmo se ressarcir, já que se encontra o juízo seguro, tendo a recorrente prestado caução.4)- Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - REPETIÇÃO - INEXISTÊNCIA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - IMPEDIMENTO DE INCLUSÃO DE NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - CONCESSÃO --POSSIBILIDADE DE DANO - IMPOSSIBILIDADE PREJUÍZO DO RECORRIDO - RECURSO PROVIDO1)- Não se repete recurso quando as decisões recorridas são distintas, porque distintos os pedidos apresentados.2)- Tendo a recorrente ajuizado ação em que busca o reconhecimento do direito de rescindir contrato, por inadimplência da contratada, até que sentença seja proferida tem ela o direito de não ter seu nome incluído em cadastro público de inadimplentes, porque i...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS -PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA - DOSIMETRIA DA PENA - ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA - DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL - PRESENÇA DE DUAS MAJORANTES - AUMENTO DE 1/3I. Afasta-se a preliminar de ausência de fundamentação se a sentença, embora sucinta, permite aferir se há ou não excesso na sanção aplicada.II. Não há que se falar em insuficiência de provas se o reconhecimento do réu pela vítima é corroborado pelo acervo probatório.III. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade.IV. A apreensão da arma de fogo, para fins do reconhecimento da causa de aumento, é prescindível, quando há o relato seguro das vítimas sobre a utilização durante o roubo. V. O Superior Tribunal de Justiça tem decidido que o aumento acima do mínimo legal de 1/3 (um terço), pelo reconhecimento de majorantes no crime de roubo, deve ser reservado àqueles praticados em circunstâncias especiais. Ressalva do ponto de vista da Relatora.VI. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS -PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA - DOSIMETRIA DA PENA - ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA - DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL - PRESENÇA DE DUAS MAJORANTES - AUMENTO DE 1/3I. Afasta-se a preliminar de ausência de fundamentação se a sentença, embora sucinta, permite aferir se há ou não excesso na sanção aplicada.II. Não há que se falar em insuficiência de provas se o reconhecimento do réu pela vítima é corroborado pelo acervo probatório.III. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilid...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - AUTORIA COMPROVADA - EMPREGO DE ARMA BRANCA - APREENSÃO DESNECESSÁRIA -MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO APLICADA CORRETAMENTE - SENTENÇA MANTIDA.I. O Agravo Retido não se presta a analisar desobediência a Súmula Vinculante.II. Não há constrangimento ilegal pelo uso das algemas durante o interrogatório. Incumbe ao juiz manter a ordem no curso dos respectivos atos e a decisão está fundamentada.III. Incabível aplicar o princípio da identidade física do Juiz na Vara de Infância e Juventude. O ECA prevê procedimento específico.IV. A palavra do ofendido em crimes contra o patrimônio possui especial relevância e o reconhecimento do réu pela vítima é corroborado pelo acervo probatório.V. A apreensão da arma é prescindível, para fins de reconhecimento da causa de aumento quando há relato seguro das vítimas sobre a utilização durante o roubo.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - AUTORIA COMPROVADA - EMPREGO DE ARMA BRANCA - APREENSÃO DESNECESSÁRIA -MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO APLICADA CORRETAMENTE - SENTENÇA MANTIDA.I. O Agravo Retido não se presta a analisar desobediência a Súmula Vinculante.II. Não há constrangimento ilegal pelo uso das algemas durante o interrogatório. Incumbe ao juiz manter a ordem no curso dos respectivos atos e a decisão está fundamentada.III. Incabível aplicar o princípio da identidade física do Juiz na Vara de Infância e Juventude. O ECA prevê procedimento...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA - DESNECESSIDADE DA PROVA PERICIAL - DOSIMETRIA - CONDENAÇÕES MANTIDAS.I. Não prospera a alegação de insuficiência de provas para a condenação, pois a delação do corréu, o depoimento das vítimas e a prova pericial permitem concluir que os fatos ocorreram conforme descreve a denúncia.II. A apreensão da arma de fogo é prescindível, para fins do reconhecimento da causa de aumento, quando há o relato seguro das vítimas sobre a utilização durante o roubo. III. Confirmam-se as reprimendas impostas, diante da observância dos ditames dos artigos 59 e 68 do Código Penal.IV. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA - DESNECESSIDADE DA PROVA PERICIAL - DOSIMETRIA - CONDENAÇÕES MANTIDAS.I. Não prospera a alegação de insuficiência de provas para a condenação, pois a delação do corréu, o depoimento das vítimas e a prova pericial permitem concluir que os fatos ocorreram conforme descreve a denúncia.II. A apreensão da arma de fogo é prescindível, para fins do reconhecimento da causa de aumento, quando há o relato seguro das vítimas sobre a utilização durante o roubo. III. Confirmam-se as reprimendas impostas, diante d...
CARTÃO DE CRÉDITO. ACEITAÇÃO. DÉBITO EM CONTA. DANO MORAL. INSCRIÇÃO DO NOME NA SERASA. COMUNICAÇÃO. 1 - O contrato com administradora de cartões de crédito, de adesão, presume-se aceito quando o consumidor recebe o cartão, ainda que não solicitado, e utiliza o crédito concedido em compras que realiza.2 - Se há previsão contratual, não é abusiva cláusula que prevê remuneração dos serviços prestados pela administradora do cartão de crédito como pagamento de anuidade e seguro do cartão.3 - Descabido, contudo, débito automático em conta para cobrança das taxas do cartão de crédito, não autorizado expressamente pelo correntista, máxime se o banco não se desincumbiu do ônus de comprovar a existência de autorização para o débito (CPC, art. 333, I). 4 - Não há dano a ser indenizado se a inscrição do nome do consumidor na serasa, precedida de comunicação a esse, fora em razão de débito existente.5 - Apelação provida em parte.
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CARTÃO DE CRÉDITO. ACEITAÇÃO. DÉBITO EM CONTA. DANO MORAL. INSCRIÇÃO DO NOME NA SERASA. COMUNICAÇÃO. 1 - O contrato com administradora de cartões de crédito, de adesão, presume-se aceito quando o consumidor recebe o cartão, ainda que não solicitado, e utiliza o crédito concedido em compras que realiza.2 - Se há previsão contratual, não é abusiva cláusula que prevê remuneração dos serviços prestados pela administradora do cartão de crédito como pagamento de anuidade e seguro do cartão.3 - Descabido, contudo, débito automático em conta para cobrança das taxas do cartão de crédito, não autorizado...
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DEBILIDADE PERMANENTE. DIREITO À INDENIZAÇÃO. QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA LEI Nº 6.194/74. PRINCÍPIO DA HIERARQUIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. - Não configura cerceamento de defesa o indeferimento do pedido de produção de prova pericial quando o julgador reputa suficientes os elementos constantes dos autos, notadamente quando acostado laudo emitido pelo IML comprovando as lesões sofridas.- Descabe falar em distinção entre invalidez e debilidade, já que o objetivo da norma é amparar as vítimas de acidente com veículos automotores pelos danos pessoais experimentados, de maneira que se a lei não faz qualquer espécie de discriminação, não cabe ao intérprete fazê-la.- O pagamento da indenização securitária deve ser apurado de acordo com o valor do salário mínimo vigente à época da liquidação do sinistro.- A correção monetária tem como escopo recompor o poder aquisitivo da moeda, devendo incidir desde o ajuizamento da ação.- Recurso parcialmente provido.
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DEBILIDADE PERMANENTE. DIREITO À INDENIZAÇÃO. QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA LEI Nº 6.194/74. PRINCÍPIO DA HIERARQUIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. - Não configura cerceamento de defesa o indeferimento do pedido de produção de prova pericial quando o julgador reputa suficientes os elementos constantes dos autos, notadamente quando acostado laudo emitido pelo IML comprovando as lesões sofridas.- Descabe falar em distinção entre invalidez e debilidade, já que o objetivo da norma é amparar as v...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO. PERSEGUIÇÃO. PROVA PERICIAL. DEFERIMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. PROPOSTA. EXCESSIVIDADE. ADEQUAÇÃO AOS TRABALHOS A SEREM EXECUTADOS E À EXPRESSÃO DO DIREITO CONTROVERTIDO. REDUÇÃO. 1. Conquanto inexorável que a interseção judicial sobre os honorários estimados por profissional liberal a quem é confiado o múnus de perito judicial revista-se de particularidade e caracterize-se como excepcionalidade, à medida que ao experto é legítimo estimar a remuneração que reputa adequada aos trabalhos que executará no exercício do encargo de acordo com o estofo, capacidade e experiência que reúne, havendo suscitação de questionamento acerca da questão no curso da ação deve ser resolvida em consonância com as regras de experiência comum e com as inferências que defluem do mercado de trabalho. 2. Os honorários periciais, afinados com a confiança depositada pelo Juiz no profissional que escolhera para funcionar como seu auxiliar técnico, devem ser mensurados em conformidade com a complexidade dos trabalhos a serem executados, com o tempo que demandarão, com a natureza da ação e com a expressão econômica do direito controvertido, ensejando que, emergindo da proposta formulada pelo perito, abstraída qualquer consideração acerca da sua capacitação, qualidade, experiência e renome, a inferência de que não se coaduna com o importe que deflui desses critérios objetivos, sejam reduzidos de forma a serem compatibilizados com a justa remuneração que lhe é devida pelos trabalhos técnicos que executará. 3. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO. PERSEGUIÇÃO. PROVA PERICIAL. DEFERIMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. PROPOSTA. EXCESSIVIDADE. ADEQUAÇÃO AOS TRABALHOS A SEREM EXECUTADOS E À EXPRESSÃO DO DIREITO CONTROVERTIDO. REDUÇÃO. 1. Conquanto inexorável que a interseção judicial sobre os honorários estimados por profissional liberal a quem é confiado o múnus de perito judicial revista-se de particularidade e caracterize-se como excepcionalidade, à medida que ao experto é legítimo estimar a remuneração que reputa adequada aos trabalhos que executará no exercício do encargo de...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SEGURO DE VIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MORTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO DE INCIDÊNCIA.1. Não configura cerceamento de defesa a inadmissão de produção de provas, uma vez que o Magistrado não é obrigado a acolher todos argumentos esposados, sendo relevante observar que as provas destinam-se ao Juiz, cabendo a este delimitar a extensão das mesmas quando já possui elementos suficientes para o deslinde da causa.2. Comprovando-se a ocorrência do fato gerador da cobertura securitária, deve a seguradora arcar com o pagamento da indenização.3. Não pode a seguradora negar-se a indenizar, alegando doença preexistente e omissão de informações por parte do segurado, se dele não exigiu exames clínicos prévios. Precedentes do STJ.4. A correção monetária, considerando que esta de presta à recomposição do valor da moeda, deve incidir a partir do momento em que surge a obrigação.5. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SEGURO DE VIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MORTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO DE INCIDÊNCIA.1. Não configura cerceamento de defesa a inadmissão de produção de provas, uma vez que o Magistrado não é obrigado a acolher todos argumentos esposados, sendo relevante observar que as provas destinam-se ao Juiz, cabendo a este delimitar a extensão das mesmas quando já possui elementos suficientes para o deslinde da causa.2. Comprovando-se a ocorrência do fato gerador da cobertura securitária, deve a seguradora arcar com o pagamento da inden...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA ON-LINE DE ATIVOS FINANCEIROS DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA ESTRANHA À LIDE. IMPOSSIBILIDADE.01.Não há como proceder à penhora on line de ativos financeiros de terceiro, porquanto este, além de não constar como réu nos autos da ação origem, não se manifestou quanto à referida constrição judicial.02.Na hipótese vertente, houve condenação única e exclusiva da ré, isto é, da LIBERTY PAULISTA SEGUROS S/A, não havendo qualquer menção a eventual responsabilidade solidária da sociedade empresária denominada SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, razão pela qual não pode ter seus ativos financeiros penhorados.03.Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA ON-LINE DE ATIVOS FINANCEIROS DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA ESTRANHA À LIDE. IMPOSSIBILIDADE.01.Não há como proceder à penhora on line de ativos financeiros de terceiro, porquanto este, além de não constar como réu nos autos da ação origem, não se manifestou quanto à referida constrição judicial.02.Na hipótese vertente, houve condenação única e exclusiva da ré, isto é, da LIBERTY PAULISTA SEGUROS S/A, não havendo qualquer menção a eventual responsabilidade solidária da sociedade empresária den...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA ANTECIPADA PARA QUE O CREDOR SE ABSTENHA DE EFETUAR A COBRANÇA E INSCREVER O NOME DO AGRAVADO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - PEDE A REFORMA DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - PERMISSÃO AO HOSPITAL PARA EFETUAR A COBRANÇA AO AGRAVADO OU À PESSOA JURÍDICA QUE FIRMOU O CONTRATO DE SEGURO SAÚDE - EM CASO DE INADIMPLÊNCIA - INSCRIÇÃO DE UMA DAS PARTES NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.I - Na hipótese dos autos, o risco de lesão de difícil reparação é inverso, ao passo em que o Agravado está discutindo judicialmente a quem compete arcar com as despesas hospitalares, as quais são de grande vulto.II - O consumidor deve ser resguardado das cláusulas abusivas e excessivamente onerosas, ainda mais quando se trata de contrato de adesão, razão pela qual a Lei n.º 9.656/98 excetuou os casos de urgência e emergência médica.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA ANTECIPADA PARA QUE O CREDOR SE ABSTENHA DE EFETUAR A COBRANÇA E INSCREVER O NOME DO AGRAVADO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - PEDE A REFORMA DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - PERMISSÃO AO HOSPITAL PARA EFETUAR A COBRANÇA AO AGRAVADO OU À PESSOA JURÍDICA QUE FIRMOU O CONTRATO DE SEGURO SAÚDE - EM CASO DE INADIMPLÊNCIA - INSCRIÇÃO DE UMA DAS PARTES NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.I - Na hipótese dos autos, o risco de lesão de difícil reparação é inverso, ao passo e...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEITADA. INDENIZAÇÃO. QUITAÇÃO DADA PELO BENEFICIÁRIO. POSSIBILIDADE DE PLEITEAR EM JUÍZO A COMPLEMENTAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. LEI N. 11.482/2007, QUE ALTEROU A LEI N. 6.194/1974. DIREITO INTERTEMPORAL. INAPLICABILIDADE DA PRIMEIRA AO CASO CONCRETO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. INDENIZAÇÃO. INVALIDEZ TOTAL E PARCIAL. RELEVÂNCIA DO GRAU DE INVALIDEZ DA VÍTIMA. ÔNUS ORIUNDOS DA SUCUMBÊNCIA.1. O suposto pagamento a menor efetuado pela parte demandada aperfeiçoou-se em maio de 2007, pelo que, não tendo transcorrido o prazo de três anos - previsto no artigo 206, § 3.º, IX, do Código Civil de 2002 - entre tal data e o ajuizamento da demanda, ocorrido em julho de 2008, não há que se falar em prescrição da pretensão autoral. Prejudicial de mérito rejeitada.2. A quitação do valor pago a menor dada pelo beneficiário não impede este de demandar em juízo, a fim de obter da seguradora a complementação do quantum indenizatório que reputa seja-lhe devido.3. A Lei n. 11.482, de 31 de maio de 2007, fruto da conversão da Medida Provisória n. 340, de 29 de dezembro de 2006, alterou a Lei n. 6.194/74 e desvinculou do salário-mínimo os valores pagos a título de indenização, estabelecendo patamares fixos a serem observados. Nada obstante, é inaplicável à hipótese dos autos a Lei n. 11.482/2007, uma vez que ela passou a vigorar apenas em 2007, após, portanto, a ocorrência do acidente analisado nestes autos, verificada em 09 de dezembro de 2003.4. Ao contrário da hipótese de indenização por morte - em relação a qual, no art. 3º, caput, alínea a, a Lei n. 6.194/74 taxativamente fixou o valor de quarenta salários mínimos -, no que diz respeito aos casos de invalidez permanente, a mesma lei refere que a indenização será de até 40 (quarenta) vezes o valor do maior salário mínimo, conforme disposto na alínea b do art. 3º da Lei 6.194/74. Portanto, exprime, em termos explícitos, um limite máximo para indenização por invalidez permanente e, com isso, abre ensejo à indenização em valor inferior.5. Na hipótese em tela, não houve a comprovação da alegada invalidez permanente capaz de deflagrar o pagamento da indenização no teto de 40 (quarenta) salários mínimos.6. Em razão do acidente automobilístico e da consolidação da lesão no dedo indicador esquerdo do Autor, a mão esquerda deste sofreu redução funcional, pelo que a indenização deve ser fixada a partir do § 1.º do artigo 5.º da Circular SUSEP n. 029/20017. Levando em conta que, na hipótese de perda total do uso de uma das mãos, a Tabela para Cálculo da Indenização em Caso de Invalidez Permanente estabelece que a indenização deve corresponder a 60% do limite máximo (40 salários mínimos), como a parte autora sofreu apenas redução do uso de sua mão esquerda, sobre tal quantum deve incidir percentagem compatível com a diminuição funcional experimentada pelo Demandante em sua mão, afigurando-se razoável, a meu sentir, o percentual intermediário referido no parágrafo primeiro do artigo 5.º da Circular SUSEP n. 029/2001, qual seja, 50% (cinquenta por cento). Tal critério, a meu sentir, além de mais razoável, está em melhor sintonia com a cláusula geral de tutela da pessoa humana. Logo, o valor da indenização deve ser fixado em 30% (50% incidentes sobre os 60%) dos 40 (quarenta) salários mínimos.8. Recurso apelatório a que se dá parcial provimento, a fim de reduzir o valor da condenação da Ré para R$3.120,00 (três mil, cento e vinte reais) - do qual deverá ser decotada a importância já paga à parte autora -, tudo corrigido monetariamente desde a data em que efetuado o primeiro pagamento a menor e acrescido de juros de mora a contar da citação.9. Dada a sucumbência recíproca, arcarão as partes com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios - estes fixados em R$500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo 20, § 4.º, do Código de Processo Civil -, a serem suportados na proporção de 20% (vinte por cento) pela recorrente e 80% (oitenta por cento) pelo apelado, ficando suspensa a exigibilidade quanto a este último, em razão da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEITADA. INDENIZAÇÃO. QUITAÇÃO DADA PELO BENEFICIÁRIO. POSSIBILIDADE DE PLEITEAR EM JUÍZO A COMPLEMENTAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. LEI N. 11.482/2007, QUE ALTEROU A LEI N. 6.194/1974. DIREITO INTERTEMPORAL. INAPLICABILIDADE DA PRIMEIRA AO CASO CONCRETO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. INDENIZAÇÃO. INVALIDEZ TOTAL E PARCIAL. RELEVÂNCIA DO GRAU DE INVALIDEZ DA VÍTIMA. ÔNUS ORIUNDOS DA SUCUMBÊNCIA.1. O suposto pagamento a menor efetuado pela parte demandada aperfeiçoou-se em maio de 2007, pelo que, não...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEGURO. CONTRATO REALIZADO POR MEIO DE CORRETOR AUTORIZADO. ATO DESIDIOSO OU ILÍCITO DO CORRETOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGURADORA. ART. 775 DO CCB/2002 E ART. 34 DO CDC. DANOS MATERIAIS. SIMPLES ALEGAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. TRANSTORNOS QUE SE LIMITAM À ESFERA ESTRITAMENTE CONTRATUAL. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA.1 - Nos termos do o art. 775 do CCB/2002 e do art. 34 do CDC, a companhia seguradora é responsável pelos atos do corretor autorizado que intermedeia os contratos por ela realizados com os consumidores.2 - A indenização por danos materiais depende de prova, não bastando para a condenação a simples presunção de prejuízo.3 - Não há falar em danos morais quando não se evidencia a violação à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem (artigo 5º, inciso X, CF/88).
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEGURO. CONTRATO REALIZADO POR MEIO DE CORRETOR AUTORIZADO. ATO DESIDIOSO OU ILÍCITO DO CORRETOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGURADORA. ART. 775 DO CCB/2002 E ART. 34 DO CDC. DANOS MATERIAIS. SIMPLES ALEGAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. TRANSTORNOS QUE SE LIMITAM À ESFERA ESTRITAMENTE CONTRATUAL. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA.1 - Nos termos do o art. 775 do CCB/2002 e do art. 34 do CDC, a companhia seguradora é responsável pelos atos do corretor autorizado que intermedeia os contratos por ela realizados com os consumidores.2 - A indenização por danos materiais depende de prova,...