APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, NA MODALIDADE TENTADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, AO ARGUMENTO DE QUE A ARMA NÃO FOI APREENDIDA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PARA NÃO INCIDIR BIS IN IDEM. LEGALIDADE DO AUMENTO DE PENA EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há como acolher o pleito absolutório dos recorrentes se a autoria e materialidade mostram-se incontroversas, estando a versão apresentada na tese defensiva isolada nos autos. Com efeito, o conjunto probatório não deixa dúvida de que os réus, em unidade de desígnios, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, tentaram subtrair bens da vítima. Conforme ficou apurado, a vítima encontrava-se no interior de seu veículo, em frente à residência de uma colega de trabalho, a quem oferecera uma carona, aguardando-a entrar no lote, momento em que o primeiro denunciado surgiu pelo lado do motorista e segurou o volante. Ato contínuo, o segundo denunciado se aproximou pela frente do automóvel, a uma distância de três metros e mandou a vítima desligar os faróis, bem como levantou a camisa, mostrando uma arma de fogo. O crime não se consumou por motivos alheios à vontade dos denunciados porque a vítima, após visualizar o meliante exibindo uma arma de fogo, acelerou o veículo e empreendeu fuga. Em seguida, após narrar os fatos a uns policiais, os réus foram presos em flagrante delito nas proximidades do local do crime.2. Inviável afastar a qualificadora do emprego de arma de fogo porque restou provado nos autos que a vítima foi ameaçada com emprego de arma de fogo. Assim, a apreensão da arma utilizada é desnecessária para configurar a causa especial de aumento de pena. Outrossim, a exclusão da circunstância qualificadora do emprego de arma de fogo, conforme pede a defesa, não teria qualquer utilidade na fixação da pena, porque o crime de roubo também foi qualificado pelo concurso de pessoas. Ou seja, ainda que fosse excluída a qualificadora do emprego de arma de fogo, ainda restaria uma circunstância qualificadora como causa especial de aumento de pena.3. A reincidência e seus consectários encontram supedâneo legal, doutrinário e jurisprudencial, não restando qualquer dúvida acerca de sua aplicabilidade. 4. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou os apelantes nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, fixando ao primeiro denunciado a pena de 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial semi-aberto, e 08 (oito) dias-multa, calculados na fração mínima prevista; e ao segundo denunciado, 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão, no regime inicial aberto, e 06 (seis) dias-multa, também calculados unitariamente no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, NA MODALIDADE TENTADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, AO ARGUMENTO DE QUE A ARMA NÃO FOI APREENDIDA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PARA NÃO INCIDIR BIS IN IDEM. LEGALIDADE DO AUMENTO DE PENA EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há como acolher o pleito absolutório dos recorrentes se a autoria e materialidade mostram-se incontroversas, estando a versão apresentada...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DECIDIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUESTÃO SUPERADA. SEGURO EDUCACIONAL. PRESTAÇÃO EM ATRASO. DOENÇA PREEXISTENTE. 01.De conformidade com o artigo 471 do CPC, nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas a mesma lide. Acolhida a ilegitimidade passiva em sede de agravo de instrumento a questão não mais poderá ser apreciada na mesma lide.02.O simples atraso no pagamento de uma ou duas das prestações do prêmio devido à seguradora, sem a prévia interpelação do segurado, não configura mora ou inadimplemento capaz de autorizar a suspensão ou o automático cancelamento do contrato, de molde a eximir a seguradora da prestação contratada.03.É devida a prestação contratada ao segurado se a seguradora não logra comprovar ter o consumidor agido de má-fé ao deixar de informar doença preexistente quando da contratação, mormente quando a seguradora não mostra qualquer resistência e recebe o prêmio, tendo decorrido considerável lapso de tempo (um ano e cinco meses e quatro dias) entre a celebração do contrato e o sinistro.04.Afronta o princípio que veda o enriquecimento sem causa, admitir que a seguradora perceba o prêmio por quase um ano e meio e se negue ao pagamento da indenização devida pela morte do segurado.05.Recursos conhecidos. Sentença reformada em parte. Provido o apelo da estipulante (UNBEC) e desprovido o recurso da seguradora.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DECIDIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUESTÃO SUPERADA. SEGURO EDUCACIONAL. PRESTAÇÃO EM ATRASO. DOENÇA PREEXISTENTE. 01.De conformidade com o artigo 471 do CPC, nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas a mesma lide. Acolhida a ilegitimidade passiva em sede de agravo de instrumento a questão não mais poderá ser apreciada na mesma lide.02.O simples atraso no pagamento de uma ou duas das prestações do prêmio devido à seguradora, sem a prévia interpelação do segurado, não configura mora ou inadimplemento capaz de autorizar a susp...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE APLICADA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIDO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). ADOLESCENTE QUE, NA COMPANHIA DE TRÊS COMPARSAS, ADENTRA EM BANCA DE REVISTA, ANUNCIA ASSALTO, RENDE AS VÍTIMAS COM ARMA DE FOGO E SUBTRAI EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DINHEIRO EM ESPÉCIE. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. AUTORIA DEMONSTRADA NO CONJUNTO PROBATÓRIO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. ATO INFRACIONAL COMETIDO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA. CONDIÇÕES PESSOAIS DO ADOLESCENTE DESFAVORÁVEIS. INAPLICABILIDADE DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO NÃO PROVIDO.1. A autoria do ato infracional restou comprovada pela confissão extrajudicial do adolescente e pelo reconhecimento seguro das vítimas do assalto perpetrado no interior da banca de revista.2. A medida socioeducativa de semiliberdade é adequada para o adolescente que pratica ato infracional análogo ao crime de roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo e pelo concurso de agentes. Além da periculosidade demonstrada, verifica-se no caso em apreço que o relatório elaborado pela equipe multidisciplinar do CESAMI descreveu o menor como impulsivo, imprevisível, influenciável, emocionalmente frio, às vezes agressivo, usuário de drogas, evadido da escola e comprometido com rixas. Segundo o documento, a genitora do menor afirmou que ele permanece por longo tempo fora de casa, e que os amigos estão envolvidos com a criminalidade. Além disso, o menor registra um total de oito passagens pelo Juizado de Menores, por atos infracionais análogos aos crimes de roubo, ameaça, porte de arma, porte e uso de drogas e tentativa de roubo. Isso demonstra que o menor precisa freqüentar cursos profissionalizantes, necessita de assistência escolar e ser bem orientado pelo Estado, o que pode ser executado no cumprimento da medida socioeducativa de semiliberdade. 3. A circunstância atenuante da confissão espontânea não se aplica na eleição da medida socioeducativa, porque esta é totalmente distinta da pena corporal estabelecida no Código Penal, e não se submete ao sistema trifásico de aplicação de pena. Diversamente do Estatuto Repressivo, o menor não comete crime, mas ato infracional, estando sujeito apenas à aplicação de medida socioeducativa, a qual levará em consideração a capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração, consoante dispõe o parágrafo 1º do artigo 112 da Lei n. 8.069/1990.4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que aplicou ao menor a medida socioeducativa de semiliberdade, prevista no artigo 112, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente, por prazo indeterminado, não superior a 03 (três) anos.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE APLICADA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIDO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). ADOLESCENTE QUE, NA COMPANHIA DE TRÊS COMPARSAS, ADENTRA EM BANCA DE REVISTA, ANUNCIA ASSALTO, RENDE AS VÍTIMAS COM ARMA DE FOGO E SUBTRAI EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DINHEIRO EM ESPÉCIE. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. AUTORIA DEMONSTRADA NO CONJUNTO PROBATÓRIO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS B...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. COLISÃO NA TRASEIRA. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAL E MORAL. LUCROS CESSANTES. DEDUÇÃO DO DPVAT RECEBIDO. JUROS DE MORA. 1. O laudo pericial da Polícia Civil goza de presunção relativa de veracidade, devendo a parte contrária desfazê-la mediante a apresentação das demais provas.2. Não tendo o réu se desincumbido do ônus de provar a culpa do autor pela ocorrência do evento, deve indenizar o autor pelos danos que sua conduta negligente causou.3. Não estaciona em via pública, mas nela apenas para o condutor que restringe o tempo de movimentação do veículo ao tempo indispensável para embarque e desembarque de passageiros.4. Compete ao condutor do veículo que colidiu com a traseira daquele que se encontrava parado em via pública provar a culpa exclusiva ou concorrente do condutor do automóvel abalroado. 5. O juiz é livre para firmar seu convencimento, de acordo com o conjunto probatório produzido nos autos.6. Restando demonstrada a incapacidade para o exercício do trabalho apenas por meio de depoimentos de informantes, mas estando estes conforme as demais provas e circunstâncias fáticas dos autos, há que se impor o pagamento de indenização a título de lucros cessantes7. Constatada a violação de quaisquer dos atributos da personalidade, na forma do Art. 5º, Inciso X, da Constituição Federal, deverá ser fixada indenização por danos morais. 8. Somente as verbas efetivamente recebidas pela autora da indenizatória a título de seguro obrigatório (DPVAT) são passíveis de serem deduzidas do montante da indenização.9. Os juros moratórios devem ser contabilizados a partir da data do evento danoso, conforme o quê dispõe o art. 398 do CC e a Súmula 54, do STJ.10. Recurso desprovido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. COLISÃO NA TRASEIRA. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAL E MORAL. LUCROS CESSANTES. DEDUÇÃO DO DPVAT RECEBIDO. JUROS DE MORA. 1. O laudo pericial da Polícia Civil goza de presunção relativa de veracidade, devendo a parte contrária desfazê-la mediante a apresentação das demais provas.2. Não tendo o réu se desincumbido do ônus de provar a culpa do autor pela ocorrência do evento, deve indenizar o autor pelos danos que sua conduta negligente causou.3. Não estaciona em via pública, mas nela apenas para o condutor que restringe o tempo de movimentação do veículo ao tempo indispensáve...
MONITÓRIA - INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VEÍCULO NEGADA PELA SEGURADORA - REQUERIMENTO DE PERÍCIA JUDICIAL DEFERIDA MAS NÃO CONCLUÍDA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - SENTENÇA MANTIDA. 1.Não há contaminação pelo cerceio de defesa, quando não ocorreu o indeferimento da prova pericial, mas sim, frustração da prova pericial judicial, haja vista não ter sido encontrado profissional especializado em mecânica BMW para atuar como perito nos autos.2.Sendo as partes devidamente intimadas da impossibilidade de se nomear perito judicial, permanecendo inertes, sem oferecer o recurso cabível visando proteger seu direito, e ainda, praticando ato, atendendo determinação judicial para juntar aos autos parecer técnico feito por profissional pago às suas custas, não há que se falar em cerceamento de defesa.3.O art. 6º, inciso VIII, do CDC, prevê a inversão dos ônus da prova quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando o consumidor for hipossuficiente. 4.Não há que se inverter o ônus da prova em favor do consumidor, máxime se inexistentes os requisitos previstos no art. 6º, VIII, do CDC: verossimilhança dos fatos e a hipossuficiência do consumidor.5.Preliminar rejeitada. Recursos do autor e do Réu desprovidos. Unânime.
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MONITÓRIA - INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VEÍCULO NEGADA PELA SEGURADORA - REQUERIMENTO DE PERÍCIA JUDICIAL DEFERIDA MAS NÃO CONCLUÍDA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - SENTENÇA MANTIDA. 1.Não há contaminação pelo cerceio de defesa, quando não ocorreu o indeferimento da prova pericial, mas sim, frustração da prova pericial judicial, haja vista não ter sido encontrado profissional especializado em mecânica BMW para atuar como perito nos autos.2.Sendo as partes devidamente intimadas da impossibilidade de se nomear perito ju...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APREENSÃO DE CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE MACONHA E COCAÍNA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS QUE EFETUARAM O FLAGRANTE EM HARMONIA COM OUTRAS PROVAS TESTEMUNHAIS. SUFICIÊNCIA PARA A CONDENAÇÃO. VENDA A USUÁRIO MENOR DE IDADE. DÚVIDAS. NÃO INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO. 1. Os depoimentos dos policiais que prenderam em flagrante o réu, por tráfico ilícito de entorpecentes, gozam, em princípio, da mesma credibilidade que, em geral, gozam as provas testemunhais, já que só porque são policiais não estão impedidos de depor, nem possui tal depoimento menor valor, sobretudo se está em harmonia com as demais provas dos autos, especialmente com a apreensão de razoável quantidade de maconha e cocaína e com o depoimento seguro e convincente da testemunha do povo. 2. Sendo duvidosa a constatação da venda da droga ao usuário adolescente, cumpre seja afastada a causa de aumento, prevista no art. 40, inciso VI, da Lei 11.343/06, vez que a dúvida sempre se resolve em favor do réu.3. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APREENSÃO DE CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE MACONHA E COCAÍNA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS QUE EFETUARAM O FLAGRANTE EM HARMONIA COM OUTRAS PROVAS TESTEMUNHAIS. SUFICIÊNCIA PARA A CONDENAÇÃO. VENDA A USUÁRIO MENOR DE IDADE. DÚVIDAS. NÃO INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO. 1. Os depoimentos dos policiais que prenderam em flagrante o réu, por tráfico ilícito de entorpecentes, gozam, em princípio, da mesma credibilidade que, em geral, gozam as provas testemunhais, já que só porque são policiais não estão impedidos de depor, nem possui tal depoimento menor valor, sobretudo se...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. UNIMED. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. TRATAMENTO DE CÂNCER. RADIOTERAPIA TRIDIMENSIONAL. ROL DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. NÃO-TAXATIVO. PREVISÃO CONTRATUAL. MÉTODO MODERNO. POSSIBILIDADE. RECUSA INJUSTIFICÁVEL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DESCABIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A previsão contratual de atendimento em qualquer Estado da Federação, diverso do Rio de Janeiro, por qualquer uma das cooperativas integrantes do Sistema Nacional Unimed, legitima a UNIMED Confederação das Cooperativas Médicas do Centro Oeste Tocantins a figurar no pólo passivo da lide, haja vista sua responsabilidade solidária quanto à prestação dos serviços contratados. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam rejeitada.2 - O Rol de Procedimentos Médicos da Agência Nacional de Saúde Suplementar possui caráter referencial de cobertura mínima obrigatória, mas não taxativa, em relação à cobertura assistencial dos planos de assistência à saúde, o que não afasta a obrigação da UNIMED em custear o tratamento de Radioterapia Conformacional Tridimensional a sua beneficiária, haja vista a sua previsão contratual sem ressalvas quanto a sua modalidade, bem com a incidência das normas protecionistas do consumidor, conforme previsão no artigo 35-G da Lei nº 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.3 - É injustificável a recusa de tratamento indicado por médico que acompanha a paciente com a utilização de método mais moderno se inexiste limitação em cláusula contratual quanto à modalidade de radioterapia, mormente se o segurado contrata plano de saúde para tratamento de doenças e não para a realização de determinados procedimentos médicos, os quais haverão de ser indicados pelo médico especialista à luz dos avanços contemporâneos da medicina.4 - O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente para ensejar reparação por danos morais, posto que não configura dano que ocasione ofensa aos direitos da personalidade. O desconforto e a angústia provocados pelo descumprimento contratual não se converte, ipso facto, em dano moral que se recomponha em pecúnia.Apelações Cíveis parcialmente providas.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. UNIMED. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. TRATAMENTO DE CÂNCER. RADIOTERAPIA TRIDIMENSIONAL. ROL DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. NÃO-TAXATIVO. PREVISÃO CONTRATUAL. MÉTODO MODERNO. POSSIBILIDADE. RECUSA INJUSTIFICÁVEL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DESCABIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A previsão contratual de atendimento em qualquer Estado da Federação, diverso do Rio de Janeiro, por...
PREVIDENCIÁRIO. SEGURIDADE SOCIAL. LER/DOR. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O TRABALHO. JUROS DE MORA. LEI N. 9.494/97, ARTIGO 1º F. CONSTITUCIONALIDADE AFIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERALI - Comprovada por prova técnica elaborada por Peritos Judiciais a incapacidade permanente da Autora para exercer toda e qualquer atividade laborativa por conta de inequívoco quadro clínico de tenossinovite de punhos, bursite de ombro direito e tendinite de antebraços, tem-se por caracterizado nexo causal a justificar a concessão de aposentadoria por invalidez, ainda mais quando não desautorizada a afirmativa aduzida pelos experts nomeados pelo Juízo de que são irreversíveis as lesões decorrentes de enfermidade que já alcançou estágio clínico IV de LER/DORT;II - Benefício de aposentadoria por invalidez acidentária a que faz jus a Autora/Apelada desde a data de juntada aos autos do Laudo Pericial que atesta a incapacidade total e permanente para o trabalho da obreira; III - Quanto aos juros moratórios a incidir sobre os valores devidos pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, deverão ser computados desde a citação válida (Súmula 204 STJ) e, apesar do evidente caráter alimentar dos benefícios previdenciários, ao percentual de 6% (seis por cento) ao ano por força de comando normativo expresso no Artigo 1º F da Lei n. 9.494/97, eis que reconhecida sua constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (RE n. 453.740, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, Julg. 28/02/07, DJe - 087).IV - Remessa de ofício e recurso voluntário conhecidos e parcialmente providos apenas para reduzir de 12% para 6% ao ano os juros moratórios fixados na douta sentença recorrida.
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PREVIDENCIÁRIO. SEGURIDADE SOCIAL. LER/DOR. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O TRABALHO. JUROS DE MORA. LEI N. 9.494/97, ARTIGO 1º F. CONSTITUCIONALIDADE AFIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERALI - Comprovada por prova técnica elaborada por Peritos Judiciais a incapacidade permanente da Autora para exercer toda e qualquer atividade laborativa por conta de inequívoco quadro clínico de tenossinovite de punhos, bursite de ombro direito e tendinite de antebraços, tem-se por caracterizado nexo causal a justificar a concessão de aposentadoria por invali...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. NEGATIVA DE AUTORIA. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA INTENÇÃO DO COMPARSA INIMPUTÁVEL DE PRATICAR O ROUBO. IMPROCEDÊNCIA. RESISTÊNCIA À BALA. DELITO AUTÔNOMO. DESPRVIMENTO DA APELAÇÃO.1 A negativa ficou isolada do conjunto probatório. Vítimas e testemunhas são coerentes e harmônicas em seus depoimentos e comprovam satisfatoriamente a dinâmica dos fatos e o reconhecimento firme e seguro dos réus como autores do assalto. Estes, juntos com um menor, empregando arma de fogo, adentraram um quiosque em Taguatinga, renderam sua proprietária e dela subtraíram dinheiro, cartões telefônicos e um DVD player, fugindo em uma Kombi Volkswagen. Perseguidos por uma guarnição da Polícia Militar, revidaram com disparos de arma de fogo e só pararam depois de colidirem contra o canteiro central da via, sendo presos em flagrante ainda na posse da res furtiva. Não há como afastar, portanto, a autoria, materialidade e culpa, estando perfeitamente configurada a tipicidade.2 A consumação no crime de roubo ocorre com a inversão de posse do bem subtraída, depois de cessada a violência ou grave ameaça à vítima, afastando-se na hipótese a alegada tentativa.3. Exaurido o iter criminis, a perseguição policial iniciada em seguida não pode constituir simples desdobramento da circunstância elementar da violência do roubo, apresentando-se na espécie como crime autônomo, em flagrante violação de bem jurídico diverso, qual seja, a administração pública.4 A busca do lucro fácil é elementar do crime de roubo, não justificando a exasperação da pena base.5 Provimento parcial dos recursos para reduzia a pena.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. NEGATIVA DE AUTORIA. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA INTENÇÃO DO COMPARSA INIMPUTÁVEL DE PRATICAR O ROUBO. IMPROCEDÊNCIA. RESISTÊNCIA À BALA. DELITO AUTÔNOMO. DESPRVIMENTO DA APELAÇÃO.1 A negativa ficou isolada do conjunto probatório. Vítimas e testemunhas são coerentes e harmônicas em seus depoimentos e comprovam satisfatoriamente a dinâmica dos fatos e o reconhecimento firme e seguro dos réus como autores do assalto. Estes, juntos com um menor, empregando arma de fogo, adentraram um quiosque...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PROVA PERICIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HONORÁRIOS PERICIAIS. PAGAMENTO PELO RÉU. IMPOSSIBILIDADE.1. Nos termos do art. 333 do Código de Processo Civil, incumbe ao autor a realização da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito. A seu turno, reza o art. 33 da Lei Instrumental Civil que a remuneração do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo Juiz.2. A possibilidade jurídica de se inverter o ônus probatório não significa impor à parte contrária o dever de arcar com o pagamento das despesas com a prova técnica, determinada de ofício pelo magistrado, pois não se confunde o ônus da prova (obrigação processual de provar os fatos alegados) com os encargos da realização da prova (adiantamento das despesas processuais e honorários do perito). Precedentes jurisprudenciais.3. Recurso provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PROVA PERICIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HONORÁRIOS PERICIAIS. PAGAMENTO PELO RÉU. IMPOSSIBILIDADE.1. Nos termos do art. 333 do Código de Processo Civil, incumbe ao autor a realização da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito. A seu turno, reza o art. 33 da Lei Instrumental Civil que a remuneração do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo Juiz.2. A possibilidade jurídica de se inverter o ônus probatório não signi...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REJEITADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. INVALIDEZ PERMANENTE. 1. Conhece-se do recurso de apelação, uma vez atendidos os requisitos elencados no artigo 514 do Código de Processo Civil.2. Inexiste cerceamento de defesa pelo fato de não se admitir produção de prova pericial, uma vez que o Magistrado não é obrigado a acolher todas as provas requeridas pelas partes, sendo relevante observar que as provas destinam-se ao Juiz, cabendo a este delimitar a produção das mesmas ou proceder ao julgamento antecipado quando já possui elementos suficientes para o deslinde da causa.3. Comprovando-se a ocorrência do fato gerador da cobertura securitária, deve a seguradora arcar com o pagamento da indenização.4. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REJEITADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. INVALIDEZ PERMANENTE. 1. Conhece-se do recurso de apelação, uma vez atendidos os requisitos elencados no artigo 514 do Código de Processo Civil.2. Inexiste cerceamento de defesa pelo fato de não se admitir produção de prova pericial, uma vez que o Magistrado não é obrigado a acolher todas as provas requeridas pelas partes, sendo relevante observar que as provas destinam-se ao Juiz, cabendo a este delimitar a produção das mesmas ou pro...
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. MORTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. LEI Nº 6.194/74. SALÁRIO MÍNIMO. VALIDADE.O pagamento do capital segurado deve ser regido pela lei em vigor na época do fato gerador (Lei nº 6.194/74), a qual indicava como capital segurado a importância equivalente a 40 (quarenta) salários mínimos.O salário mínimo, na hipótese dos autos, somente foi utilizado como parâmetro para a fixação do montante da indenização, caso em que não há qualquer vedação. Registre-se que a vedação constitucional no tocante à vinculação ao salário mínimo diz respeito às hipóteses em que ele é utilizado como fator de correção monetária, fato que não ocorreu na sentença recorrida.
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AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. MORTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. LEI Nº 6.194/74. SALÁRIO MÍNIMO. VALIDADE.O pagamento do capital segurado deve ser regido pela lei em vigor na época do fato gerador (Lei nº 6.194/74), a qual indicava como capital segurado a importância equivalente a 40 (quarenta) salários mínimos.O salário mínimo, na hipótese dos autos, somente foi utilizado como parâmetro para a fixação do montante da indenização, caso em que não há qualquer vedação. Registre-se que a vedação constitucional no tocante à vinculação ao salário mínimo diz respeito às hipóteses em que ele é utilizado...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO RETIDO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. REJEIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA E PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE RISCO. INTERPRETAÇÃOI - Em observância estrita à regra do artigo 523, § 3°, do Código de Processo Civil, somente é imprescindível a interposição oral e imediata de agravo retido contra decisão proferida em audiência quando se tratar da audiência da instrução e julgamento, que é regulada especificamente pelos artigos 444 a 446.II - É ônus da seguradora trazer aos autos documentos suficientes para a prova da prescrição da pretensão de indenização securitária que alega ter ocorrido, sob pena de não ser possível averiguar a sua ocorrência e, por consequência, de se presumir a tempestividade do pedido.III - Não constitui cerceamento de defesa o indeferimento de pedido de expedição de ofício para requisição de documentos que já foram trazidos aos autos pela parte adversa, se não há indícios mínimos de adulteração ou falsidade deles.IV - Ainda que seja lícita a cláusula contratual que prevê hipóteses de exclusão de risco, ela, porque restritiva do direito do consumidor, deve igualmente ser interpretada restritivamente de forma a não excluir da cobertura securitária eventos que não estejam explícita e taxativamente previstos no contrato.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO RETIDO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. REJEIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA E PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE RISCO. INTERPRETAÇÃOI - Em observância estrita à regra do artigo 523, § 3°, do Código de Processo Civil, somente é imprescindível a interposição oral e imediata de agravo retido contra decisão proferida em audiência quando se tratar da audiência da instrução e julgamento, que é regulada especificamente pelos artigos 444 a 446.II - É ônus da seguradora trazer aos autos documento...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR USO DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. NÃO APREENSÃO DA RES FURTIVA NEM DA ARMA. RECONHECIMENTO SEGURO DO RÉU PELA VÍTIMA, CORROBORADA POR TESTEMUNHAS OCULARES. REGIME FECHADO. CONTUMÁCIA DELITIVA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.1 A falta de apreensão da arma de fogo utilizada no roubo e da res furtiva - um telefone celular - não implica absolvição do agente quando este é reconhecido pela vítima como autor da subtração, sendo suas palavras corroboradas pelos depoimentos de duas testemunhas oculares do fato, que confirmam a materialidade do crime e a utilização da arma de fogo.2 O regime fechado para o início do cumprimento da pena é justificado pela contumácia delitiva revelada por outras condenações por idênticas condutas.3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR USO DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. NÃO APREENSÃO DA RES FURTIVA NEM DA ARMA. RECONHECIMENTO SEGURO DO RÉU PELA VÍTIMA, CORROBORADA POR TESTEMUNHAS OCULARES. REGIME FECHADO. CONTUMÁCIA DELITIVA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.1 A falta de apreensão da arma de fogo utilizada no roubo e da res furtiva - um telefone celular - não implica absolvição do agente quando este é reconhecido pela vítima como autor da subtração, sendo suas palavras corroboradas pelos depoimentos de duas testemunhas oculares do fato, que confirmam a materialidade do cr...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMAS. CONDENAÇÃO BASEADA EM DELAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO SEGURO PELAS VÍTIMAS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. PROVIMENTO DA APELAÇÃO.1 A delação se mostra desprovida de credibilidade quando aparenta servir apenas ao interesse do delator em fugir de própria responsabilidade, imputando ao cúmplice os fatos mais graves da conduta, quais sejam ameaçar as vítimas com uma faca e subtrair-lhes os bens. A denúncia atribui ao réu e a outros cinco indivíduos o arrombamento da porta de uma residência no Recanto das Emas e a ameaça dos seus moradores com uma arma de fogo, uma faca e um facão, para deles subtraírem um conjunto de som com caixas acústicas, documentos e um televisor. Os fatos aconteceram há mais de onze anos e as vítimas não lograram apontar com convicção a autoria atribuída ao réu, retirando a base da condenação e atraindo a incidência do princípio in dubio pro reo.2 Provimento da apelação.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMAS. CONDENAÇÃO BASEADA EM DELAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO SEGURO PELAS VÍTIMAS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. PROVIMENTO DA APELAÇÃO.1 A delação se mostra desprovida de credibilidade quando aparenta servir apenas ao interesse do delator em fugir de própria responsabilidade, imputando ao cúmplice os fatos mais graves da conduta, quais sejam ameaçar as vítimas com uma faca e subtrair-lhes os bens. A denúncia atribui ao réu e a outros cinco indivíduos o arrombament...
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO PARCIAL. QUITAÇÃO PLENA DO DÉBITO. INOCORRÊNCIA. VALOR MÁXIMO DA INDENIZAÇÃO. SALÁRIO MÍNIMO COMO PARÂMETRO. CABIMENTO. PAGAMENTO DO SEGURO DE ACORDO COM O GRAU DA LESÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTA DO ART. 457-J DO CPC. DESNECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO.01. As disposições do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, por serem hierarquicamente inferiores, não prevalecem sobre as disposições da Lei nº 6.194/74.02. É assente o entendimento jurisprudencial no sentido de que a quitação plena, geral e irrevogável do débito não constitui impedimento ao segurado para pleitear eventual diferença indenizatória.03. Conforme entendimento pacificado nesta egrégia Corte e no colendo Superior Tribunal de Justiça, o art. 3º da Lei nº. 6.194/74 não afronta a vedação prevista no inc. IV do art. 7º da Carta Magna, uma vez que o salário mínimo é utilizado apenas como parâmetro para o cálculo do valor indenizatório.04. A correção monetária deve incidir a partir do pagamento a menor e não do ajuizamento da ação.05. A multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil somente poderá ser aplicada nos casos em que o devedor, intimado na pessoa de seu advogado, via publicação do diário da Justiça, deixar de cumprir o julgado no prazo de 15 (quinze) dias.06. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO PARCIAL. QUITAÇÃO PLENA DO DÉBITO. INOCORRÊNCIA. VALOR MÁXIMO DA INDENIZAÇÃO. SALÁRIO MÍNIMO COMO PARÂMETRO. CABIMENTO. PAGAMENTO DO SEGURO DE ACORDO COM O GRAU DA LESÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTA DO ART. 457-J DO CPC. DESNECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO.01. As disposições do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, por serem hierarquicamente inferiores, não prevalecem sobre as disposições da Lei nº 6.194/74.02. É assente o entendimento jurisprudencial no sentido de que a quitação plena, geral e irrevogável do...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - AUTORIA COMPROVADA - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - APREENSÃO DESNECESSÁRIA -MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO APLICADA CORRETAMENTE - SENTENÇA MANTIDA.I. A audiência de instrução realizada antes da entrada em vigor da Lei 11.719/08 afasta a aplicação do princípio da identidade física do julgador.II. A palavra do ofendido em crimes contra o patrimônio possui especial relevância e o reconhecimento do réu pela vítima é corroborado pelo acervo probatório.III. A apreensão da arma de fogo, para fins do reconhecimento da causa de aumento, é prescindível, quando há o relato seguro das vítimas sobre a utilização durante o roubo.IV. O ato infracional análogo a roubo qualificado é de natureza grave. Em comunhão com as circunstâncias judiciais e as condições pessoais do adolescente, impõe-se medida severa.V. A internação em estabelecimento educacional por prazo indeterminado, não superior a três anos, é adequada às condições pessoais do representado.VI. APELO IMPROVIDO.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - AUTORIA COMPROVADA - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - APREENSÃO DESNECESSÁRIA -MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO APLICADA CORRETAMENTE - SENTENÇA MANTIDA.I. A audiência de instrução realizada antes da entrada em vigor da Lei 11.719/08 afasta a aplicação do princípio da identidade física do julgador.II. A palavra do ofendido em crimes contra o patrimônio possui especial relevância e o reconhecimento do réu pela vítima é corroborado pelo acervo probatório.III. A apreensão da arma de fogo, para fins...
AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA CONSORCIADA. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE. FATO OCORRIDO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 11.482/2007, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ARTIGO 3° DA LEI N. 6.194/74. RECIBO DE QUITAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. - É patente a legitimidade passiva do apelante, pois é integrante do convênio DPVAT, podendo qualquer das seguradoras consorciadas pagar a reclamação apresentada pelos segurados, em conformidade com o que dispõe o o artigo 7° da Lei n. 6.194/74.- A jurisprudência dominante do STJ e desta e. Corte de Justiça é no sentido de que a fixação da indenização em salários mínimos estabelecida na redação original do artigo 3° da Lei n. 6.194/74 persiste, haja vista que a lei o adota como base de cálculo do ressarcimento, e não como fator de correção monetária.- O recibo de quitação outorgado de forma plena e geral, mas relativo à satisfação parcial do quantum legalmente assegurado pelo artigo 3º da Lei n. 6194/74, não se traduz em renúncia a este, sendo admissível postular em juízo a sua complementação. - Tendo em conta que o acidente ocorreu em período anterior a 31 de maio de 2007, data da publicação da Lei n. 11.482/2007, que alterou a redação do artigo 3° da Lei n. 6.194/74, deve ser aplicado o artigo 3°, b, da Lei n. 6.194/74 na sua redação original e não a redação dada pela Lei n. 11.482/2007, que é posterior ao fato.- Recurso improvido. Unânime.
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AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA CONSORCIADA. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE. FATO OCORRIDO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 11.482/2007, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ARTIGO 3° DA LEI N. 6.194/74. RECIBO DE QUITAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. - É patente a legitimidade passiva do apelante, pois é integrante do convênio DPVAT, podendo qualquer das seguradoras consorciadas pagar a reclamação apresentada pelos segurados, em conformidade com o que dispõe o o artigo 7° da Lei n. 6.194/74.- A jurisprud...
DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE - - LEGITIMIDADE PASSIVA - QUITAÇÃO INEXISTENTE - VALOR LIMITAÇÃO - RESOLUÇÃO DO CNSP - ILEGALIDADE - INOBSERVÂNCIA CONDENAÇÃO EM SALÁRIO MÍNIMO - DECISÃO CORRETA- CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA1)- Fazendo a seguradora o pagamento parcial do DPVAT, evidente a legitimidade passiva dela para responder a ação em que se pleiteia o restante.2)- Deve a seguradora, ao fazer pagamento do DPVAT, observar a Lei 6.194/74, mais exatamente seu artigo 3º, que é de observância obrigatória, como quer o Código Civil Brasileiro no artigo 3º da sua Lei de Introdução.3)- Em nada afronta o direito o estabelecimento de indenização do seguro DPVAT em salário mínimos, porque decorrente da vontade expressa na Lei 6.194/74, artigo 3º, não se dando vinculação, mas estabelecimento de critério legal de pagamento.4)- A correção monetária, em se tratando de pagamento do DPVAT, tem seu termo inicial contado da data em que se fez o pagamento parcial.5)- Recurso conhecido e parcial provido. Preliminar rejeitada.
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DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE - - LEGITIMIDADE PASSIVA - QUITAÇÃO INEXISTENTE - VALOR LIMITAÇÃO - RESOLUÇÃO DO CNSP - ILEGALIDADE - INOBSERVÂNCIA CONDENAÇÃO EM SALÁRIO MÍNIMO - DECISÃO CORRETA- CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA1)- Fazendo a seguradora o pagamento parcial do DPVAT, evidente a legitimidade passiva dela para responder a ação em que se pleiteia o restante.2)- Deve a seguradora, ao fazer pagamento do DPVAT, observar a Lei 6.194/74, mais exatamente seu artigo 3º, que é de observância obrigatória, como quer o Código Civil Brasileiro no artigo 3º da s...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DO CREDOR. Nos termos do artigo 186 do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar o direito e causar dano a outrem, comete ato ilícito, devendo reparar os danos causados.Se, em cumprimento ao contrato de seguro, a seguradora arca com os danos causados no veículo segurado em virtude de abalroamento, validamente se sub-roga nos direitos do credor, podendo cobrá-los do causador do acidente, a teor do que dispõe o artigo 786 do Código Civil, in verbis:Art. 786. Paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DO CREDOR. Nos termos do artigo 186 do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar o direito e causar dano a outrem, comete ato ilícito, devendo reparar os danos causados.Se, em cumprimento ao contrato de seguro, a seguradora arca com os danos causados no veículo segurado em virtude de abalroamento, validamente se sub-roga nos direitos do credor, podendo cobrá-los do causador do acidente, a teor do que dispõe o artigo 786 do Código Civil, in verbis:Art. 786. Paga a...