PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECONHECIMENTO DO ACUSADO PELAS VÍTIMAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA PRODUZIDOS NOS AUTOS. AUTORIA INDUVIDOSA. ARMA NÃO APREENDIDA E CORRÉU NÃO IDENTIFICADO. AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ACRÉSCIMO SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DO NÚMERO DE CAUSAS DE AUMENTO. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL MÍNIMO.1. A palavra da vítima tem especial valor nos crimes contra o patrimônio, mormente quando encontra respaldo nos demais elementos de prova produzidos nos autos, inclusive, pelo reconhecimento do acusado, com segurança e presteza, na fase policial, servindo como meio probante hábil a sustentar o decreto de condenação.2. Para a configuração da causa de aumento relativa ao emprego de arma de fogo, há de se ressaltar a desnecessidade de apreensão desta, ainda mais quando confirmada pelos depoimentos das vítimas, conforme jurisprudência pacífica desta Corte de Justiça.3. De igual modo, para a caracterização do concurso de agentes não é necessária a identificação do corréu, sendo suficiente a concorrência de duas ou mais pessoas para a execução do crime, circunstância esta que pode ser evidenciada pelos depoimentos harmônicos e seguros das vítimas nesse sentido. 4. À míngua de circunstâncias excepcionais, o número de causas de aumento, por si só, não justifica o aumento além do mínimo, devendo este ser reduzido para um terço. 5. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECONHECIMENTO DO ACUSADO PELAS VÍTIMAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA PRODUZIDOS NOS AUTOS. AUTORIA INDUVIDOSA. ARMA NÃO APREENDIDA E CORRÉU NÃO IDENTIFICADO. AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ACRÉSCIMO SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DO NÚMERO DE CAUSAS DE AUMENTO. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL MÍNIMO.1. A palavra da vítima tem especial valor nos crimes contra o patrimônio, mormente quando encontra...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA PRODUZIDOS NOS AUTOS. ACUSADO PRESO EM FLAGRANTE PORTANDO A RES FURTIVA. AUTORIA INDUVIDOSA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA E NÃO PERICIADA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. PALAVRA DA VÍTIMA. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA. 1. Inviável o pleito absolutório, quando a autoria encontra-se cabalmente comprovada, a partir da análise e da valoração da confissão extrajudicial, confrontada com a prova testemunhal coletada em juízo, sobretudo, pelo fato de o acusado ter sido preso em flagrante, portando a res furtiva.2. Para configuração da majorante, mostra-se dispensável a apreensão e perícia da arma quando existirem outros meios de prova demonstrando o emprego da arma na prática do crime, como por exemplo, o depoimento claro e seguro das vítimas, no sentido que um dos acusados portava arma de fogo.3. Sendo favoráveis ao apelante as circunstâncias judiciais, exceto os antecedentes, a pena-base deve ser fixada um pouco acima do mínimo legal, observando-se, quanto à pena pecuniária, a mesma proporção estabelecida para fixação da pena privativa de liberdade. 4. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA PRODUZIDOS NOS AUTOS. ACUSADO PRESO EM FLAGRANTE PORTANDO A RES FURTIVA. AUTORIA INDUVIDOSA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA E NÃO PERICIADA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. PALAVRA DA VÍTIMA. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA. 1. Inviável o pleito absolutório, quando a autoria encontra-se cabalmente comprovada, a partir da análise e da valoração da confissão extrajudicial, c...
HC. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. ESTELIONATO E FORMAÇÃO DE BANDO OU QUADRILHA. CRIMES INTERESTADUAIS E COMETIDO POR LONGO PERÍODO DE TEMPO. GRAU DE ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E ESPAÇO TERRITORIAL DE AÇÃO. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA. ORDEM PÚBLICA COMPROMETIDA. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO PELO PROMOTOR DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO ART. 28 DO CPP. IRRELEVÂNCIA. ELEMENTOS DE CONVENCIMENTO ACERCA DE AUTORIA ESTREMECIDOS. DIREITO DE AGUARDAR O JULGAMENTO EM LIBERDADE EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE.- É justificável a decretação da prisão preventiva de membros de suposto bando ou quadrilha, que mais se assemelha à organização criminosa, em razão do tempo de ação, grau de estruturação e organização c/ divisão de tarefas, atuante em várias Unidades da Federação, características evidenciadoras de periculosidade.- De igual modo, há comprometimento da ordem pública, quando o crime é dirigido às pessoas idosas, cujo juízo crítico e grau de discernimento se encontra distendido por força da idade. - O pedido de arquivamento do inquérito policial pelo promotor de justiça, mesmo diante da aplicação do art. 28 do CPP, revela dubiedade acerca da existência de elementos seguros acerca da participação do investigado na atividade criminosa, daí porque deve-se assegurar que aguarde o julgamento em liberdade, salvo se surgirem fatos novos. - Ordem parcialmente concedida.
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HC. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. ESTELIONATO E FORMAÇÃO DE BANDO OU QUADRILHA. CRIMES INTERESTADUAIS E COMETIDO POR LONGO PERÍODO DE TEMPO. GRAU DE ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E ESPAÇO TERRITORIAL DE AÇÃO. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA. ORDEM PÚBLICA COMPROMETIDA. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO PELO PROMOTOR DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO ART. 28 DO CPP. IRRELEVÂNCIA. ELEMENTOS DE CONVENCIMENTO ACERCA DE AUTORIA ESTREMECIDOS. DIREITO DE AGUARDAR O JULGAMENTO EM LIBERDADE EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE.- É justificável a decretação da prisão preventiva de membros de suposto bando ou quadrilha, que mais s...
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DA INVALIDEZ. LEI Nº 6.194/74. INVALIDEZ PARCIAL. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO DANO. PRECEDENTES DO STJ.- Quando não comprovada a recusa do pagamento na via administrativa, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional nas hipóteses em que se perquire o pagamento do seguro DPVAT não é o da data do acidente automobilístico, mas sim a data da ciência da invalidez permanente.- Nos termos do artigo 3°, alínea b, da Lei n. 6.194/74, para que a vítima tenha direito ao teto indenizatório, necessário que do acidente resulte a invalidez permanente e total. Precedentes do Egrégio Superior Tribunal de Justiça.- Nos casos em que a invalidez for apenas parcial, deverá a verba indenizatória ser mensurada de acordo com a conclusão havida pelo Instituto Médico Legal responsável pela avaliação, já que a lei fala em indenização no valor de até 40 (quarenta) vezes o salário mínimo.- Recurso provido parcialmente. Maioria.
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APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DA INVALIDEZ. LEI Nº 6.194/74. INVALIDEZ PARCIAL. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO DANO. PRECEDENTES DO STJ.- Quando não comprovada a recusa do pagamento na via administrativa, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional nas hipóteses em que se perquire o pagamento do seguro DPVAT não é o da data do acidente automobilístico, mas sim a data da ciência da invalidez permanente.- Nos termos do artigo 3°, alínea b, da Lei n. 6.194/74, para que a vítima tenha direito ao teto indenizatório, necessário que do acidente resulte a invalidez...
CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. LAUDO EMITIDO PELO IML. PROVA SUFICIENTE. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO COMO BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE. HIERARQUIA DA LEI. LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO. JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1) Sendo o laudo médico, emitido pelo Instituto Médico Legal, conclusivo sobre a incapacidade permanente do membro superior esquerdo do recorrido, em grau máximo, não se afigura necessária a apresentação de qualquer outro laudo complementar, nos termos da jurisprudência do eg. TJDFT.2) Aplicação da Lei nº 6.194/74, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.441/92, face o princípio tempus regit actum, que estabelece o art. 3º o valor de 40 (quarenta) salários mínimos para a hipótese de invalidez permanente. 3) Ausência de revogação da Lei nº 6.194/74 pelas Leis nº 6.205/75 e nº 6.423/77, porquanto não se cuida a norma legal enfocada de fator de correção da moeda, o que seria vedado, mas de base de cálculo do montante devido pela seguradora, o qual somente depois de fixado será corrigido conforme os índices oficiais. 4) As Resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados não podem prevalecer sobre a Lei nº 6.194/74, criando limitações ou regramentos não previstos em dispositivo de hierarquia superior - lei federal, responsável pela regulamentação da matéria. 5) Encerrado o procedimento administrativo, com a aferição do acolhimento ou não da pretensão nele deduzida, dá-se por liquidado, na via administrativa, o sinistro que o gerou. Esta é a exegese que se deve dar à Lei nº 6.174/94. 6) A quantia indenizatória deverá ser acrescida, nos termos do artigo 405 e seguintes do Código Civil, de juros legais de mora a partir da citação e ser corrigida monetariamente pelo INPC a partir de quando deveria ser creditada integralmente em favor da recorrida. 7) No caso concreto, não havendo qualquer pagamento ou liquidação administrativa, o valor passou a ser devido após esgotado o prazo legal para o pagamento, ou seja, 15 dias contados do requerimento administrativo, nos termos do art. 18, da resolução nº 154/06 da SUSEP.8) Recurso parcialmente provido para reformar a sentença quanto a termo inicial da correção monetária, que deverá ser contado a partir do fim do prazo legal para o pagamento, ou seja, 15 dias depois do requerimento administrativo.
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CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. LAUDO EMITIDO PELO IML. PROVA SUFICIENTE. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO COMO BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE. HIERARQUIA DA LEI. LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO. JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1) Sendo o laudo médico, emitido pelo Instituto Médico Legal, conclusivo sobre a incapacidade permanente do membro superior esquerdo do recorrido, em grau máximo, não se afigura necessária a apresentação de qualquer outro laudo complementar, nos termos da jurisprudência do eg. TJDFT.2) Aplicação da...
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - INVALIDEZ PERMANENTE DO SEGURADO - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO INSS - PROVA SUFICIENTE - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.O destinatário das provas produzidas nos autos é o Juiz, que ao verificar serem os elementos trazidos à lide suficientes a formação de sua convicção, deve conhecer diretamente do pedido e pronunciar a sentença.A ação do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano, cujo termo inicial é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.A aposentadoria por invalidez permanente somente é concedida pela Previdência Social após rigorosa verificação da condição incapacitante mediante exames médicos e perícia, constituindo-se, assim, em prova suficiente e justificadora do pagamento da indenização securitária por invalidez total e permanente.A correção monetária é mero critério de atualização do valor da moeda, devendo incidir a partir da data do inadimplemento da obrigação, isto é, a partir do momento em que esta se tornou exigível, no caso dos autos, foi a data da aposentadoria pelo INSS.
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CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - INVALIDEZ PERMANENTE DO SEGURADO - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO INSS - PROVA SUFICIENTE - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.O destinatário das provas produzidas nos autos é o Juiz, que ao verificar serem os elementos trazidos à lide suficientes a formação de sua convicção, deve conhecer diretamente do pedido e pronunciar a sentença.A ação do segurado em grupo contra...
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONDUTOR E SEGURADORA. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. EMBRIAGUEZ. CAUSA DETERMINANTE. AGRAVAMENTO DO RISCO. I - O laudo preliminar do IML, juntado com a apelação, foi mencionado na ocorrência policial que instruiu a petição inicial e a contestação e teve por finalidade corroborar a tese de defesa da Seguradora de que o condutor-segurado estava embriagado. Ausente a malícia processual e intimada a parte contrária sobre o documento, não há óbice para sua juntada. Pedido de desentranhamento indeferido. II - O rito sumário, disciplinado pelos arts. 274 e seguintes do CPC, não prevê a nomeação de Defensor Público, na audiência, para o réu que comparece desacompanhado de Advogado. O mandado de citação foi expedido com as advertências legais cabíveis para o procedimento, inclusive com a cautela de que o Advogado ou o Defensor Público deveriam ser constituídos antes da solenidade. Rejeitada a preliminar de nulidade do processo. III - Comprovado que o condutor do veículo estava embriagado e que o estado de embriaguez foi a causa determinante para o acidente de trânsito, está configurado o agravamento do risco, o que exclui a cobertura do seguro. Reformada a r. sentença para excluir da condenação solidária a Seguradora, remanescendo apenas contra o condutor-segurado.IV - Apelação provida.
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AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONDUTOR E SEGURADORA. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. EMBRIAGUEZ. CAUSA DETERMINANTE. AGRAVAMENTO DO RISCO. I - O laudo preliminar do IML, juntado com a apelação, foi mencionado na ocorrência policial que instruiu a petição inicial e a contestação e teve por finalidade corroborar a tese de defesa da Seguradora de que o condutor-segurado estava embriagado. Ausente a malícia processual e intimada a parte contrária sobre o documento, não há óbice para sua juntada. Pedido de desentranhamento indeferido. II - O rito sumário, disciplinado pelos arts. 274 e se...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO DE MALOTE PRÓXIMO À AGÊNCIA BANCÁRIA - APELAÇÃO - NEGATIVA DE AUTORIA - IMPROCEDÊNCIA - ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DE PROVAS - INVIABILIDADE - DOSIMETRIA - REDUÇÃO I. Reunidos elementos hábeis e propícios a corroborar a autoria, como declarações firmes e coesas das vítimas e apreensão de parte da res furtiva com o réu, não se cogita de absolvição.II. As informações dos agentes do Estado gozam de presunção de legitimidade. A existência de vício ou parcialidade deve ser comprovada.III. Os processos em andamento, mesmo por fatos anteriores, não podem servir como indicativos de maus antecedentes. IV. Quando concorrem duas ou mais causas de aumento é doutrinariamente aceito o aumento da pena-base pela utilização de uma das majorantes a título de circunstância judicial desfavorável, em vez de aplicar maior fração na terceira fase da dosimetria.V. A apreensão da arma de fogo, para fins do reconhecimento da majorante, é prescindível quando há relato seguro das vítimas sobre a utilização durante o crime. VI. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO DE MALOTE PRÓXIMO À AGÊNCIA BANCÁRIA - APELAÇÃO - NEGATIVA DE AUTORIA - IMPROCEDÊNCIA - ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DE PROVAS - INVIABILIDADE - DOSIMETRIA - REDUÇÃO I. Reunidos elementos hábeis e propícios a corroborar a autoria, como declarações firmes e coesas das vítimas e apreensão de parte da res furtiva com o réu, não se cogita de absolvição.II. As informações dos agentes do Estado gozam de presunção de legitimidade. A existência de vício ou parcialidade deve ser comprovada.III. Os processos em andamento, mesmo por fatos anteriores, não podem servir como indi...
CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO SEGURADO. PRÉVIA COMUNICAÇÃO À SEGURADORA. NOVO ADQUIRENTE. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Conforme entendimento já adotado por este Tribunal, aquele que adquire o veículo segurado de terceiro tem legitimidade para propor ação de indenização contra a seguradora, pois é o adquirente dos interesses em conflito. A simples transferência da titularidade do bem segurado não exime a seguradora de indenizar o novo adquirente, ainda que ausente a comunicação prévia. Argumento em contrário só é admitido se houver a inequívoca demonstração de que a transferência do bem agravou o risco. Recurso improvido.
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CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO SEGURADO. PRÉVIA COMUNICAÇÃO À SEGURADORA. NOVO ADQUIRENTE. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Conforme entendimento já adotado por este Tribunal, aquele que adquire o veículo segurado de terceiro tem legitimidade para propor ação de indenização contra a seguradora, pois é o adquirente dos interesses em conflito. A simples transferência da titularidade do bem segurado não exime a seguradora de indenizar o novo adquirente, ainda que ausente a comunicação prévia. Argumento em contrário só é admitido se houver a inequívoca demonst...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA EX-ESPOSA. LEI MARIA DA PENHA. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. As declarações prestadas pela vítima, em juízo, estão em consonância com a prova técnica, comprovando a autoria e materialidade do crime de lesões corporais. O Laudo de Lesões Corporais atesta a presença de esquimoses, corroborando com a narrativa da ofendida de que o acusado a segurou pelo braço e mordeu seu rosto.2. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. 3. Quanto à aplicação da pena, nenhum reparo deve ser feito na sentença, porque o réu apresenta desfavoráveis as circunstâncias judiciais da culpabilidade, da personalidade e das conseqüências do crime, eis que não obedeceu as medidas protetivas deferidas em favor da ex-esposa, voltando a se aproximar da mesma para agredi-la, aumentando ainda mais os traumas que tem causado em seus familiares em razão de suas agressões. Além disso, a sua folha penal registra a reiteração de crimes no âmbito doméstico e familiar, com dez anotações, o que autoriza a fixação da pena acima do mínimo legal.4. Recurso conhecido e não provido, mantendo a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 129, § 9º, do Código Penal, aplicando-lhe a pena de 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de detenção, a ser cumprida em regime inicial aberto, substituída por uma pena restritiva de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA EX-ESPOSA. LEI MARIA DA PENHA. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. As declarações prestadas pela vítima, em juízo, estão em consonância com a prova técnica, comprovando a autoria e materialidade do crime de lesões corporais. O Laudo de Lesões Corporais atesta a presença de esquimoses, corroborando com a narrativa da ofendida de que o acusado a segurou pelo braço e mordeu seu rosto.2. Em crimes praticados no...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DE POLICIAL MILITAR. VALOR PROBANTE. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE GRADAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. NÃO CABIMENTO. MEDIDA DE INTERNAÇÃO APLICADA AOS ADOLESCENTES QUE COMETEM ATOS INFRACIONAIS. PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. MEDIDA EXCEPCIONAL. ARTIGO 122, INCISO I, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. NECESSIDADE DE APENAS UM DOS REQUISITOS DESCRITOS NO ARTIGO 122. DESNECESSIDADE DE CONCOMITÂNCIA. TEORIA DA COCULPABILIDADE DO ESTADO AFASTADA. GRAVIDADE EM CONCRETA DO DELITO. AUSÊNCIA DE ARREPENDIMENTO DO ADOLESCENTE. RECURSO DESPROVIDO.1. Os depoimentos da vítima e do policial militar são coesos e seguros em apontar para a prática do ato infracional cometido pelo menor. Ademais atos infracionais dessa natureza, equiparados a crimes contra o patrimônio, normalmente são praticados sorrateiramente ou em meio a pessoas desatentas, que não servirão como testemunhas da infração.2. Não há que falar em gradação na aplicação de medida socioeducativa, pois se assim o fosse, esta estaria atrelada a uma ordem sucessória que poderia não corresponder à realidade do caso concreto, indo de encontro com o princípio da razoabilidade e diretriz deste Estatuto, que é a reeducação do menor e não a impunidade ou punição exacerbada.3. Depreende-se da leitura do artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que a medida socioeducativa de internação para que seja aplicada, mister se faz a presença de pelo menos um dos supracitados incisos. In casu, há presença dos três incisos, sendo esta aplicação consentânea com os ditames do Estatuto da Criança e do Adolescente de ressocialização e reinserção do menor no seio da sociedade.4. Não vislumbro desproporcionalidade na medida aplicada, diante da gravidade do ato infracional, das condições pessoais desfavoráveis do adolescente e das circunstâncias judiciais.5. Não há que falar na teoria da coculpabilidade do Estado, diante da presença ativa e constante do Estado, no que diz respeito aos adolescentes que necessitam de cuidados para que não se envolvam na escalada infracional.6. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DE POLICIAL MILITAR. VALOR PROBANTE. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE GRADAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. NÃO CABIMENTO. MEDIDA DE INTERNAÇÃO APLICADA AOS ADOLESCENTES QUE COMETEM ATOS INFRACIONAIS. PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. MEDIDA EXCEPCIONAL. ARTIGO 122, INCISO I, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. NECESSIDADE DE APENAS UM DOS REQUISITOS DESCRITOS NO ARTIGO 122. DESNECESSIDADE DE CONCOMITÂNCIA. TEORIA DA COCUL...
AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PRELIMINARES DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL PASSIVA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR- PAGAMENTO INCOMPLETO - DEBILIDADE PERMANENTE - LEI VIGENTE À ÉPOCA DO FATO - PERÍCIA - DESNECESSIDADE.1. O sistema DPVAT impõe responsabilidade solidária entre as seguradoras consorciadas, sendo facultado ao segurado acionar qualquer uma delas, nos termos do art. 5º, §7º, da Resolução nº 154/2006 do CNSP.2. Não há que se falar em falta de interesse de agir eis que a simples recusa do réu em promover a complementação da indenização nos termos da pretensão do autor denota seu interesse de ação.3. Recibo de quitação referente à indenização paga a menor não inibe reivindicação em Juízo da diferença em relação ao montante que lhe cabe, conforme lei que rege a espécie. 4. Não se aplicam à lide as alterações promovidas pela Lei 11.482/07, porquanto superveniente ao sinistro. 5. A Lei de regência, na sua redação original, não continha critérios para o cálculo do valor da indenização segundo graus de invalidez, tornando-se desnecessária, portanto, a produção de prova pericial para quantificar a lesão. 6. Preliminares rejeitadas. Recurso desprovido. Unânime.
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AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PRELIMINARES DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL PASSIVA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR- PAGAMENTO INCOMPLETO - DEBILIDADE PERMANENTE - LEI VIGENTE À ÉPOCA DO FATO - PERÍCIA - DESNECESSIDADE.1. O sistema DPVAT impõe responsabilidade solidária entre as seguradoras consorciadas, sendo facultado ao segurado acionar qualquer uma delas, nos termos do art. 5º, §7º, da Resolução nº 154/2006 do CNSP.2. Não há que se falar em falta de interesse de agir eis que a simples recusa do réu em promover a complementação da indenização nos termos da pretensão do autor denota s...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, § 4º, I, CPB. FURTO COM ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. VEÍCULO PERICIADO. LAUDO DE PERICIA PAPILOSCOPICA. RESULTADO POSITIVO PARA O CONFRONTO ENTRE IMPRESSÕES PAPILARES DECALCADAS E AS DO APELANTE E QUE ARQUIVADAS NO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇAO. AUSENCIA DE CONTRA-INDICIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA. ANOTAÇÕES EM FOLHA PENAL. JUIZO NEGATIVO QUANTO A ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DO CALCULO. 1. O exame papiloscópico constitui um indício seguro de ser o réu o autor do crime, quando o laudo é conclusivo em identificar as impressões podoscópicas, ainda mais quando o suspeito não sabe explicar por que seus sinais se encontravam no lugar em que foi praticado o delito.(20060110010913APR DF - Registro do Acórdão Número: 298588, Relator EDSON ALFREDO SMANIOTTO, 1ª Turma Criminal, julgado em 06/3/2008, DJ 15/04/2008 Pág. 75).2. Se, em sede do art. 59, CPB, o que serviu para justificar juízo negativo quanto a antecedentes foi também utilizado como fundamento a valoração negativa da personalidade, revê-se o cálculo da pena, excluindo-se a dupla valoração negativa.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, § 4º, I, CPB. FURTO COM ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. VEÍCULO PERICIADO. LAUDO DE PERICIA PAPILOSCOPICA. RESULTADO POSITIVO PARA O CONFRONTO ENTRE IMPRESSÕES PAPILARES DECALCADAS E AS DO APELANTE E QUE ARQUIVADAS NO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇAO. AUSENCIA DE CONTRA-INDICIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA. ANOTAÇÕES EM FOLHA PENAL. JUIZO NEGATIVO QUANTO A ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DO CALCULO. 1. O exame papiloscópico constitui um indício seguro de ser o réu o autor do crime, quando o laudo é conclusivo em identificar as impressões podoscópicas...
CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - ACIDENTE DE VEÍCULO - MORTE - INDENIZAÇÃO EM SEU LIMITE MÁXIMO - ART. 3º, ALÍNEA A, DA LEI Nº 6.194/74 - PAGAMENTO A MENOR - COMPLEMENTO DA INDENIZAÇÃO - RECURSO PROVIDO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO.Evidenciada a morte do segurado decorrente de acidente automobilístico, o que determina o pagamento da indenização securitária no limite máximo legalmente previsto - 40 salários mínimos -, nos termos do art. 3º, alínea a, da Lei nº 6.194/74, e considerando que foi pago aos genitores do segurado valor a menor, o pedido deve ser acolhido parcialmente para que lhes seja destinada a diferença entre o que receberam e o equivalente a 40 (quarenta) salários mínimos, considerando-se o valor do salário mínimo vigente à época do acidente.
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CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - ACIDENTE DE VEÍCULO - MORTE - INDENIZAÇÃO EM SEU LIMITE MÁXIMO - ART. 3º, ALÍNEA A, DA LEI Nº 6.194/74 - PAGAMENTO A MENOR - COMPLEMENTO DA INDENIZAÇÃO - RECURSO PROVIDO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO.Evidenciada a morte do segurado decorrente de acidente automobilístico, o que determina o pagamento da indenização securitária no limite máximo legalmente previsto - 40 salários mínimos -, nos termos do art. 3º, alínea a, da Lei nº 6.194/74, e considerando que foi pago aos genitores do segurado valor a menor, o pedido deve ser acolhido parci...
CIVIL. CDC. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA. DOENÇA PREEXISTENTE. INOCORRÊNCIA. DECLARAÇÃO DA PACIENTE DESACOMPANHADA DE EXAMES. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1 - A empresa que explora plano de seguro-saúde não pode se eximir do dever de indenizar se deixou de realizar os exames médicos prévios e necessários à análise do real estado de saúde do segurado.2 - A declaração da paciente da existência de doenças em seu organismo, desacompanhada da realização de exames pré-contratuais, não é hábil a provar a existência de doenças preexistentes. 3 - A recusa de cobertura de tratamento médico-hospitalar, decorrente da interpretação de cláusula contratual, por si só, não gera o dano moral, pois é fato comum surgir divergência entre as partes na execução dos contratos.
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CIVIL. CDC. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA. DOENÇA PREEXISTENTE. INOCORRÊNCIA. DECLARAÇÃO DA PACIENTE DESACOMPANHADA DE EXAMES. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1 - A empresa que explora plano de seguro-saúde não pode se eximir do dever de indenizar se deixou de realizar os exames médicos prévios e necessários à análise do real estado de saúde do segurado.2 - A declaração da paciente da existência de doenças em seu organismo, desacompanhada da realização de exames pré-contratuais, não é hábil a provar a existência de doenças preexistentes. 3 - A recusa de c...
DIREITO CIVIL - PROCESSO CIVIL - CONTRATO DE SEGURO COLETIVO - ESTIPULANTE - INDENIZAÇÃO PAGA NA JUSTIÇA DO TRABALHO - AÇÃO DE REGRESSO - PRESCRIÇÃO. - O prazo de prescrição da ação de regresso da estipulante que, diante da condenação imposta pela Justiça do Trabalho, paga a indenização devida ao empregado segurado, é de dez anos, conforme art. 205 do Código Civil.- Em ação regressiva proposta pela estipulante contra a seguradora, por se tratar de obrigação de natureza contratual, o termo inicial de incidência dos juros moratórios é a data da citação, momento no qual a seguradora é constituída em mora.- Recurso provido para julgar parcialmente procedente o pedido deduzido na petição inicial. Unânime.
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DIREITO CIVIL - PROCESSO CIVIL - CONTRATO DE SEGURO COLETIVO - ESTIPULANTE - INDENIZAÇÃO PAGA NA JUSTIÇA DO TRABALHO - AÇÃO DE REGRESSO - PRESCRIÇÃO. - O prazo de prescrição da ação de regresso da estipulante que, diante da condenação imposta pela Justiça do Trabalho, paga a indenização devida ao empregado segurado, é de dez anos, conforme art. 205 do Código Civil.- Em ação regressiva proposta pela estipulante contra a seguradora, por se tratar de obrigação de natureza contratual, o termo inicial de incidência dos juros moratórios é a data da citação, momento no qual a seguradora é constituída...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE CONDENAÇÃO AMPARADA NA CONFISSÃO 'FORÇADA' NA DELEGACIA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. ALEGAÇÃO DE PROVAS INSUFICIENTES. NEGATIVA DE AUTORIA. DESTOANTE DA DESCRIÇÃO FÁTICA NOS AUTOS. CONJUNTO PROBATÓRIO CONCLUDENTE E HARMÔNICO. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA PRESENCIAL E DO POLICIAL QUE EFETUOU A PRISÃO. AUSÊNCIA DE LAUDO PAPILOSCÓPICO. DESNECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO1. Os elementos de prova produzidos no inquérito não têm o condão de viciar ou anular a ação penal, porquanto se trata de procedimento administrativo, pré-processual, não sujeito ao contraditório, ampla defesa, visando à formação de material probatório para posterior propositura da ação penal. Inclusive em determinadas situações, ele até pode ser dispensado quando já existirem provas suficientes para o início da persecutio criminis.2. Registre-se que descrição dos fatos é consentânea com os depoimentos acostados aos autos, mormente o da testemunha presencial e do policial que efetuou a prisão em flagrante, não devendo merecer maior peso a negativa de autoria, já que aqueles foram coesos e seguros em confirmar que o ora apelante foi autor do delito em questão. 3. Não merece respaldo a assertiva de que há necessidade de elaboração de laudo papiloscópico, quando os depoimentos acostados aos autos demonstram com clareza a prática delitiva.4. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE CONDENAÇÃO AMPARADA NA CONFISSÃO 'FORÇADA' NA DELEGACIA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. ALEGAÇÃO DE PROVAS INSUFICIENTES. NEGATIVA DE AUTORIA. DESTOANTE DA DESCRIÇÃO FÁTICA NOS AUTOS. CONJUNTO PROBATÓRIO CONCLUDENTE E HARMÔNICO. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA PRESENCIAL E DO POLICIAL QUE EFETUOU A PRISÃO. AUSÊNCIA DE LAUDO PAPILOSCÓPICO. DESNECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO1. Os elementos de prova produzidos no inquérito não têm o condão de viciar ou anular a ação penal, porquanto se trata de procedimento administrativo, pré-processual, não sujei...
PENAL - PROCESSUAL PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO (EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES) - CORRUPÇÃO DE MENORES - PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO - RECONHECIMENTO DOS ACUSADOS PELAS ROUPAS POR ELES UTILIZADAS NO DIA DO CRIME - IMAGENS DE CIRCUITO FECHADO CORROBORANDO A AUTORIA DOS FATOS - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE EFETIVARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE DOS ACUSADOS CONFIRMANDO A VERSÃO APRESENTADA PELA VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - EXAME DA PENA-BASE - 1. Não há espaço para o acolhimento da tese de negativa de autoria do crime de roubo circunstanciado e corrupção de menores quando os agentes são presos e autuados em flagrante delito momentos após a prática do crime, vindo a serem prontamente reconhecidos pelos empregados do posto de gasolina, que foram firmes e seguros em reconhecer os ladrões, valendo ainda ser ressaltado que foi disponibilizado acesso às filmagens da câmara de segurança, oportunidade em que se pode reconhecer dois dos assaltantes, sendo ainda apreendido em poder do menor parte do produto do roubo. 1.1 Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima adquire relevância especial e, sendo condizente com as demais provas acostadas aos autos, têm plena possibilidade de embasar o decreto condenatório. 1.2 A validade do reconhecimento extrajudicial do acusado, não está condicionada à observância das formalidades do art. 226 do CPP, máxime quando os acusados são reconhecidos através de outros meios de prova. 2. Procede-se ao decote da majoração da pena-base desde que injustificadamente exasperada. 3. Sentença parcialmente reformada.
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PENAL - PROCESSUAL PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO (EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES) - CORRUPÇÃO DE MENORES - PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO - RECONHECIMENTO DOS ACUSADOS PELAS ROUPAS POR ELES UTILIZADAS NO DIA DO CRIME - IMAGENS DE CIRCUITO FECHADO CORROBORANDO A AUTORIA DOS FATOS - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE EFETIVARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE DOS ACUSADOS CONFIRMANDO A VERSÃO APRESENTADA PELA VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - EXAME DA PENA-BASE - 1. Não há espaço para o acolhimento da tese de negativa de autoria do crime de roubo circunstanciado e corrupção de menores quando os agen...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO SIMPLES. PRISÃO EM FLAGRANTE. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. RECONHECIMENTO SEGURO DO RÉU PELA VÍTIMA NA FASE INQUISITORIAL. DEPOIMENTOS LÓGICOS, COERENTES E CONGRUENTES COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. A vítima foi abordada pelo réu fingindo estar armado ao exibir um objeto volumoso por baixo da roupa, o que a intimidou, fazendo com que entregasse o dinheiro que trazia no bolso. Pouco depois policiais em patrulha suspeitaram do réu andando pela rua com o objeto volumoso na cintura, constatando que se tratava de uma taça de chope tipo tulipa. Durante a abordagem, a vítima se aproximou e relatou o ocorrido, apontando o réu como autor da subtração. A prova produzida torna certa a autoria e a materialidade do crime, justificando a condenação. Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO SIMPLES. PRISÃO EM FLAGRANTE. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. RECONHECIMENTO SEGURO DO RÉU PELA VÍTIMA NA FASE INQUISITORIAL. DEPOIMENTOS LÓGICOS, COERENTES E CONGRUENTES COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. A vítima foi abordada pelo réu fingindo estar armado ao exibir um objeto volumoso por baixo da roupa, o que a intimidou, fazendo com que entregasse o dinheiro que trazia no bolso. Pouco depois policiais em patrulha suspeitaram do réu andando pela rua com o objeto volumoso na cintura, constatando que se tratava de uma taça de chope tipo tulipa. Durante a abordagem,...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA. SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. CIRCUITO INTERNO DE TV. FILMAGEM DO FATO CRIMINOSO. IDENTIFICAÇÃO DO ACUSADO. RECONHECIMENTO SEGURO REALIZADO PELA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. CRIME CONTINUADO. PENA DE MULTA. INAPLICABILIDADE DA REGRA DO ARTIGO 72 DO CÓDIGO PENAL. AFASTAMENTO DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. PENA DE MULTA REDUZIDA DE OFÍCIO. 1. O acervo fático-probatório dos autos autoriza o decreto condenatório, porquanto consubstanciado na narrativa segura da vítima no sentido de que o recorrente, reconhecido sem nenhuma dúvida, compareceu em seu estabelecimento comercial, nos dias 11 e 31 de agosto de 2004, oportunidades em que, simulando portar arma de fogo e proferindo ameaças, subtraiu dinheiro do caixa.2. Os crimes apurados em ambos os autos foram registrados por circuito interno de TV e os investigadores, conforme relatório policial, também reconheceram o recorrente nas imagens como sendo o assaltante.3. Nos crimes contra o patrimônio assume destaque o depoimento da vítima, reconhecendo o acusado e esclarecendo a dinâmica do evento, especialmente quando ratificado por outros elementos de prova.4. A pena de multa, nos casos de crime continuado, por se tratar de crime único, é calculada sem a incidência da regra do artigo 72 do Código Penal, a qual é aplicável apenas aos concursos material e formal. Precedentes do STJ e desta Corte.5. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 157, caput, c/c art. 71, ambos do Código Penal. De ofício, afastada a incidência do artigo 72 do Código Penal, pela sua não aplicação aos casos de crime continuado, tornando a pena de multa concretizada em 11 (onze) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA. SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. CIRCUITO INTERNO DE TV. FILMAGEM DO FATO CRIMINOSO. IDENTIFICAÇÃO DO ACUSADO. RECONHECIMENTO SEGURO REALIZADO PELA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. CRIME CONTINUADO. PENA DE MULTA. INAPLICABILIDADE DA REGRA DO ARTIGO 72 DO CÓDIGO PENAL. AFASTAMENTO DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. PENA DE MULTA REDUZIDA DE OFÍCIO. 1. O acervo fático-probatório dos autos autoriza o decreto condenatório, porquanto consubs...