CIVIL. PROCESSO CIVIL. SEGURO DPVAT. FIXAÇÃO EM SALÁRIO MÍNIMO. VERBA HONORÁRIA E O TRABALHO REALIZADO. 1. A petição inicial trouxe os documentos necessários à instrução do processo, pois há de se considerar indispensáveis apenas os essenciais (cf. RT 581/73). 2. Há de prevalecer o valor da indenização que consta do art. 3º da Lei 6.l94/74 de até 40 (quarenta) vezes o valor do salário-mínimo vigente no país - no caso de invalidez permanente sobre o teto previsto nas Resoluções do CNSP nºs 56/2001 e 35/2000, pela aplicação do princípio da hierarquia das normas legais. 3.A correção monetária não se constitui acréscimo, mas simples recomposição da moeda corroída pela espiral inflacionaria (cf. RSTJ 71/367).4.O arbitramento dos honorários advocatícios leva em conta a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 5.Recurso improvido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. SEGURO DPVAT. FIXAÇÃO EM SALÁRIO MÍNIMO. VERBA HONORÁRIA E O TRABALHO REALIZADO. 1. A petição inicial trouxe os documentos necessários à instrução do processo, pois há de se considerar indispensáveis apenas os essenciais (cf. RT 581/73). 2. Há de prevalecer o valor da indenização que consta do art. 3º da Lei 6.l94/74 de até 40 (quarenta) vezes o valor do salário-mínimo vigente no país - no caso de invalidez permanente sobre o teto previsto nas Resoluções do CNSP nºs 56/2001 e 35/2000, pela aplicação do princípio da hierarquia...
CIVIL - CONTRATO DE SEGURO SAÚDE - NEGATIVAS REITERADAS DA SEGURADORA EM OFERECER COBERTURA AO SEGURADO - PRESCRIÇÃO ÂNUA - INOCORRÊNCIA - OBSERVÂNCIA DO ART. 206, § 1º, INCISO II, B DO CC/2002 - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - INDENIZAÇÃO - FUNÇÃO COPENSATÓRIA E PENALIZANTE - MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO PELA SENTENÇA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - CARACTERIZAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. 1. Ajuizada a presente ação dentro do prazo de um ano, contado da ciência pelo segurado do fato gerador da respectiva pretensão, não há falar-se em prescrição, nos termos do art. 206, § 1º, inciso II, b do CC/2002 .2. A jurisprudência desta Eg. Corte de Justiça firmou-se no sentido de que o inadimplemento contratual, por si só, não acarreta dano moral, admitindo-se, contudo, exceções.3. Na hipótese, o consumidor e seus dependentes foram privados indevidamente dos serviços da ré quando se encontravam em situação de hipervulnerabilidade, face à necessidade de restabelecimento de sua saúde, o que constitui dano moral passível de indenização.4. A indenização por dano moral deve ser fixada observando-se os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo a evitar valores irrisórios ou excessivos no tocante a sua fixação, desestimulando a reiteração da conduta sem promover o enriquecimento ilícito da parte, impondo-se, assim, a manutenção do quantum indenizatório fixado pela r. sentença.5. É indiscutível a sucumbência recíproca quando o autor, pleiteando o pagamento de indenização por danos materiais e morais, sucumbe apenas com relação ao primeiro pleito, saindo vitorioso quanto à compensação dos danos morais. 6. Apelação principal e apelação adesiva conhecidas e improvidas.
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CIVIL - CONTRATO DE SEGURO SAÚDE - NEGATIVAS REITERADAS DA SEGURADORA EM OFERECER COBERTURA AO SEGURADO - PRESCRIÇÃO ÂNUA - INOCORRÊNCIA - OBSERVÂNCIA DO ART. 206, § 1º, INCISO II, B DO CC/2002 - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - INDENIZAÇÃO - FUNÇÃO COPENSATÓRIA E PENALIZANTE - MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO PELA SENTENÇA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - CARACTERIZAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. 1. Ajuizada a presente ação dentro do prazo de um ano, contado da ciência pelo segurado do fato gerador da respectiva pretensão, não há falar-se em prescrição, nos termos do art. 206, § 1º, inciso II, b do CC/2002 .2. A ju...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEFERIMENTO. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES. CDC. SEGURO-SAÚDE. HEMODIÁLISE. INDICAÇÃO DO MÉDICO ESPECIALISTA RESPONSÁVEL PELA PACIENTE HÁ MAIS DE CINCO ANOS. Demonstrada a necessidade de a paciente, consumidora conveniada a plano de saúde, ser submetida a sessões de hemodiálise, que lhe foram indicadas pelo médico especialista que a acompanha há anos, cujo tratamento vinha sendo autorizado, e atenta aos princípios consumeristas e da dignidade da pessoa humana, resta caracterizado o requisito da verossimilhança das alegações.O perigo de lesão grave e de difícil reparação é inquestionável, eis que caso a paciente não seja submetida à hemodiálise, perderá a sua vida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEFERIMENTO. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES. CDC. SEGURO-SAÚDE. HEMODIÁLISE. INDICAÇÃO DO MÉDICO ESPECIALISTA RESPONSÁVEL PELA PACIENTE HÁ MAIS DE CINCO ANOS. Demonstrada a necessidade de a paciente, consumidora conveniada a plano de saúde, ser submetida a sessões de hemodiálise, que lhe foram indicadas pelo médico especialista que a acompanha há anos, cujo tratamento vinha sendo autorizado, e atenta aos princípios consumeristas e da dignidade da pessoa humana, resta caracterizado o requisito da verossimilhança das alegações.O perigo de le...
PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH) - CDC - APLICABILIDADE - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - AUDIÊNCIA - ART.331 DO CPC - AUSENCIA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇOES FINAIS E MEMORIAIS - REJEIÇÃO - MÉRITO - PLANO DE COMPROMETIMENTO DE RENDA (PCR) - LEI N.8692/93 - PACTA SUNT SERVANDA - REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES E SALDO DEVEDOR PELO INPC - IMPOSSIBILIDADE - TABELA PRICE - ABUSIVIDADE - SUBSTITUIÇÃO PELO SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO CONSTANTE - TAXAS NOMINAIS E EFETIVAS - ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA - AMORTIZAÇÃO DAS PARCELAS DEVE PREVEDER AO REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR -SEGURO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS - ART.5º, §1º DA LEI N.5.741/71 - REJEIÇÃO - PREVALÊNCIA SOBRE O CPC.1.A audiência de conciliação e fixação dos pontos controvertidos, somente tem assento quando não se vislumbrar qualquer das hipóteses previstas para o julgamento antecipado da lide.2.O órgão julgador não é obrigado a se manifestar sobre todos os pontos alegados pelas partes, mas somente sobre aqueles que entender necessários para o julgamento do feito, de acordo com seu livre convencimento fundamentado (CPC, art. 131).3.A relação entabulada entre as partes subsume-se às normas protetivas emanadas do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual deve guardar consonância com a principiologia do CDC, que estabelece os fundamentos sobre os quais se erige toda e qualquer relação de consumo.4.O contrato foi celebrado na vigência da Lei n.º 8.692/93 que criou o PCR, como modalidade de reajustamento de contrato de financiamento habitacional, no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, devendo, pois, prevalecer.5.A TR pode ser utilizada como índice de correção do saldo devedor de contrato de mútuo bancário vinculado ao SFH, quando o contrato prevê a correção pelos índices de poupança.6.Considerando os altos encargos a que já são submetidos os mutuários, correta afigura-se a inversão no sistema de amortização do saldo devedor, para que primeiramente seja realizado o abatimento das prestações e, somente após, proceda-se ao reajuste do saldo devedor.7. [...] A Tabela Price representa antecipação de juros, os quais incidem sobre todo o capital e não sobre a parcela mensal e implicam pagamentos superiores, se comparados com os pagamentos a esse título com a mesma taxa pelos juros simples sobre cada parcela em razão do prazo, resta conclusão de sua ilegalidade, pois configura anatocismo [...]. (20030110307243APC)8.Os embargos à execução de crédito hipotecário somente têm efeito suspensivo se cumpridas as exigências dos incisos I e II do art. 5º da Lei nº 5.741/71, porquanto este diploma legal, por ser especial, prevalece sobre a regra geral do art. 739, §1º, do CPC. Precedentes do STJ.9.Recurso conhecido. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada. No mérito, deu-se parcial provimento ao recurso.
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PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH) - CDC - APLICABILIDADE - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - AUDIÊNCIA - ART.331 DO CPC - AUSENCIA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇOES FINAIS E MEMORIAIS - REJEIÇÃO - MÉRITO - PLANO DE COMPROMETIMENTO DE RENDA (PCR) - LEI N.8692/93 - PACTA SUNT SERVANDA - REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES E SALDO DEVEDOR PELO INPC - IMPOSSIBILIDADE - TABELA PRICE - ABUSIVIDADE - SUBSTITUIÇÃO PELO SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. RECURSO ADESIVO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DA VÍTIMA. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAS E MORAIS. EMPRESA DE TURISMO. CONTRATO DE SEGURO. ILEGITIMIDADE PASSIDA DA SEGURADORA. AFASTADA. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. NÃO DEMOSNTRADA. RESSARCIMENTO. OBRIGAÇÃO. 1. O terceiro beneficiário, ainda que não tenha feito parte do contrato, tem legitimidade para ajuizar ação direta contra a seguradora, para cobrar a indenização contratual prevista em seu favor. Precedentes do STJ e deste colendo tribunal. 2. Comprovado o ato ilícito, por imprudência do preposto da empresa demandada ao avançar sinal vermelho; o dano moral e material experimentado; e o nexo de causalidade, colisão entre o ônibus da empresa ré e a motocicleta conduzida pela vítima, há a responsabilidade civil. 3. É cabível a reversão da pensão arbitrada a título de indenização por danos materiais, pois, se o sinistro não tivesse ocorrido, os valores recebidos pela vítima certamente seriam destinados ao sustento de seus familiares. (20000110675430APC, Relator J.J. COSTA CARVALHO, 2ª Turma Cível, julgado em 22/08/2005, DJ 06.12.2005 p. 126). 4. Negar provimento ao recurso da ré e dar provimento ao recurso adesivo.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. RECURSO ADESIVO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DA VÍTIMA. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAS E MORAIS. EMPRESA DE TURISMO. CONTRATO DE SEGURO. ILEGITIMIDADE PASSIDA DA SEGURADORA. AFASTADA. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. NÃO DEMOSNTRADA. RESSARCIMENTO. OBRIGAÇÃO. 1. O terceiro beneficiário, ainda que não tenha feito parte do contrato, tem legitimidade para ajuizar ação direta contra a seguradora, para cobrar a indenização contratual prevista em seu favor. Precedentes do STJ e deste colendo tribunal. 2. Comprovado o ato ilícito, por imprudência do preposto da...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO EM CONTRATO DE MÚTUO HIPOTECÁRIO. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA PELO INSS. FÉ PÚBLICA. DOENÇA GRAVE E INCURÁVEL. RECUSA DE COBERTURA SECURITÁRIA. INDENIZAÇÃO DANO MORAL. CABIMENTO.1.Mostrando-se desnecessária ao deslinde da controvérsia a prova pericial pretendida pela parte, tem-se por incensurável a decisão que indefere sua produção. Agravo retido não provido.2.A aposentadoria por invalidez promovida pelo INSS constitui ato da Administração e goza de fé pública e presunção de veracidade, constituindo prova suficiente para demonstrar a incapacidade laboral do segurado.3.Demonstrada a incapacidade absoluta da parte para o exercício de atividade laboral, cabível a indenização decorrente de contrato de vida entabulado pelas partes.4.Extrapola o mero desconforto ou dissabor, e justifica a condenação por danos morais a recusa indevida de cobertura securitária, sobretudo em momento de grande abalo emocional decorrente de grave doença considerada incurável.5.Mostra-se incabível a redução do valor arbitrado a título de danos morais, quando observados os critérios da proporcionalidade e razoabilidade pelo d. magistrado sentenciante.6.Recurso de Apelação e Agravo Retido conhecidos e não providos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO EM CONTRATO DE MÚTUO HIPOTECÁRIO. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA PELO INSS. FÉ PÚBLICA. DOENÇA GRAVE E INCURÁVEL. RECUSA DE COBERTURA SECURITÁRIA. INDENIZAÇÃO DANO MORAL. CABIMENTO.1.Mostrando-se desnecessária ao deslinde da controvérsia a prova pericial pretendida pela parte, tem-se por incensurável a decisão que indefere sua produção. Agravo retido não provido.2.A aposentadoria por invalidez promovida pelo INSS constitui ato da Administração e goz...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - RECONHECIMENTO - PALAVRA DA VÍTIMA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - REDUÇÃO DA PENA - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISONAL.1. Em crimes contra o patrimônio executados na clandestinidade, em razão do especial relevo dado à palavra da vítima, constitui prova suficiente da autoria do delito o reconhecimento seguro do réu pela vítima na delegacia, reiterado em juízo sob o crivo do contraditório.2. O reconhecimento judicial prescinde das formalidades previstas no art. 226 do CPP (Precedentes).3. O cerceamento da liberdade das vítimas por tempo superior ao necessário para garantir a subtração planejada enseja o aumento da pena previsto no art. 157 § 2º V.4. Para configurar a causa de aumento relativa ao emprego de arma, é suficiente o relato firme da vítima que sofreu a ameaça em decorrência de sua utilização.5. Inquéritos e ações penais em andamento, assim como processos com trânsito em julgado emanados de fatos posteriores aos narrados na denúncia, não podem ser considerados para analisar negativamente a personalidade do acusado, em obediência ao princípio da presunção da não-culpabilidade. (Precedentes do STJ).6. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena e fixar o regime semi-aberto para o cumprimento inicial da pena privativa de liberdade.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - RECONHECIMENTO - PALAVRA DA VÍTIMA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - REDUÇÃO DA PENA - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISONAL.1. Em crimes contra o patrimônio executados na clandestinidade, em razão do especial relevo dado à palavra da vítima, constitui prova suficiente da autoria do delito o reconhecimento seguro do réu pela vítima na delegacia, reiterado em juízo sob o crivo do contraditório.2. O reconhecimento judicial prescinde das formalidades previstas no art. 226 do CPP (Precedentes).3. O cerceamento da liberdade das vítimas por tempo...
PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. DIREITO DE REGRESSO. PROCEDÊNCIA DO PLEITO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. MITIGAÇÃO DA FORÇA PROBANTE DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA. O boletim de ocorrência não se qualifica como laudo pericial, tendo em vista ser confeccionado sem rigor técnico. A seguradora não pode se recusar a indenizar os gastos na cobertura das despesas realizadas com as vítimas do veículo segurado. Em face da incidência do CDC, cabe à seguradora a prova de que o estado dos pneus do ônibus segurado foi a causa decisiva do acidente, não bastando o argumento de que os pneus estavam lisos, sem, contudo, fazer prova do fato. O segurador assume o risco de indenizar o segurado pelo dano que vier a causar a terceiro.
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PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. DIREITO DE REGRESSO. PROCEDÊNCIA DO PLEITO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. MITIGAÇÃO DA FORÇA PROBANTE DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA. O boletim de ocorrência não se qualifica como laudo pericial, tendo em vista ser confeccionado sem rigor técnico. A seguradora não pode se recusar a indenizar os gastos na cobertura das despesas realizadas com as vítimas do veículo segurado. Em face da incidência do CDC, cabe à seguradora a prova de que o estado dos pneus do ônibus segurado foi a causa decisiva do acidente, não bastando o argumento de que os pneus estavam lisos, sem,...
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL - CONTRATO DE SEGUROS DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS - SEGURADA APOSENTADA POR LER - EXCLUSÃO - NÃO PAGAMENTO DO PRÊMIO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.- As cláusulas contratuais excludentes do pagamento devem ser interpretadas restritivamente; logo, devem ser analisadas de maneira mais favorável ao segurado.- Os micro traumas, como a DORT/LER, sofridos em razão da atividade laboral se amoldam a definição de acidente de trabalho e não havendo qualquer advertência nos dispositivos contratuais a respeito da matéria, não pode a seguradora isentar-se do pagamento do prêmio.
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APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL - CONTRATO DE SEGUROS DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS - SEGURADA APOSENTADA POR LER - EXCLUSÃO - NÃO PAGAMENTO DO PRÊMIO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.- As cláusulas contratuais excludentes do pagamento devem ser interpretadas restritivamente; logo, devem ser analisadas de maneira mais favorável ao segurado.- Os micro traumas, como a DORT/LER, sofridos em razão da atividade laboral se amoldam a definição de acidente de trabalho e não havendo qualquer advertência nos dispositivos contratuais a respeito da matéria, não pode a seguradora isentar-se do pagamento...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO POR MORTE. PRESCRIÇÃO. PRAZO DE 3 ANOS SEGUNDO CÓDIGO CIVIL DE 2002. REDUÇÃO DO PRAZO PREVISTO NO CÓDIGO CIVIL DE 1916. REGRA DE TRANSIÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA.1. O prazo prescricional para o ajuizamento de ação de cobrança da indenização de que trata a Lei nº 6.174/74 é de três anos, considerando-se como termo inicial a data da entrada em vigor do novo Código Civil. 2. A prescrição a ser utilizada será a do novo Código Civil, consoante a norma do art. 2.028 do Código Civil, já que, na vigência deste diploma, não havia transcorrido mais da metade do prazo previsto no Código de 1916.3. Recurso desprovido. Sentença confirmada.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO POR MORTE. PRESCRIÇÃO. PRAZO DE 3 ANOS SEGUNDO CÓDIGO CIVIL DE 2002. REDUÇÃO DO PRAZO PREVISTO NO CÓDIGO CIVIL DE 1916. REGRA DE TRANSIÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA.1. O prazo prescricional para o ajuizamento de ação de cobrança da indenização de que trata a Lei nº 6.174/74 é de três anos, considerando-se como termo inicial a data da entrada em vigor do novo Código Civil. 2. A prescrição a ser utilizada será a do novo Código Civil, consoante a norma do art. 2.028 do Código Civil, já que, na vigência deste diplom...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PENA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES DA MENORIDADE E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ÓBICE. SÚMULA Nº 231 DO STJ. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. GRAVE AMEAÇA COM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. COMPROVAÇÃO. REGIME ABERTO. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS E INFERIOR A OITO ANOS. REGIME SEMI-ABERTO. MANUTENÇÃO. ABSOLVIÇÃO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO ACUSADO. DECLARAÇÕES DOS CO-RÉUS. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. UNIDADE DE DESÍGNIOS. INVIABILIDADE.1. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir a redução da pena aquém do mínimo legal, a teor do enunciado nº 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.2. A elementar grave ameaça, mediante simulação de arma de fogo, para a prática do roubo, restou evidenciada pelos depoimentos das vítimas, firmes e seguros, inviabilizando a desclassificação para furto.3. Os parágrafos 2º e 3º, do artigo 33, do Código Penal, fornecem as diretrizes para a fixação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade, a saber: a) o quantum da pena privativa de liberdade estabelecida; b) a reincidência; c) a observância ao artigo 59 do Código Penal. Aplicada pena superior a quatro anos e inferior a oito anos, deve ser fixado o regime semi-aberto, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal.4. Não obstante a negativa de autoria do réu, as declarações dos comparsas aliadas ao depoimento da vítima comprovam a participação do acusado no evento delituoso, inviabilizando o pleito absolutório.5. Não há como reconhecer a participação de menor importância, se o acusado chegou ao local dos fatos juntamente com os outros co-réus, contribuindo, assim, para intimidar as vítimas, além de que iria também receber parte do proveito do crime após a venda das bicicletas, demonstrando a unidade de desígnios na empreitada criminosa.6. Recursos conhecidos e não providos para manter a sentença que condenou os apelantes nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, c/c o artigo 70, ambos do Código Penal, à pena definitiva, para cada um, de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, a ser cumprida no regime inicial semi-aberto, e 20 (vinte) dias-multa para cada delito, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PENA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES DA MENORIDADE E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ÓBICE. SÚMULA Nº 231 DO STJ. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. GRAVE AMEAÇA COM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. COMPROVAÇÃO. REGIME ABERTO. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS E INFERIOR A OITO ANOS. REGIME SEMI-ABERTO. MANUTENÇÃO. ABSOLVIÇÃO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO ACUSADO. DECLARAÇÕES DOS CO-RÉUS. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. UNIDADE DE DESÍGNIOS. INVIABILIDADE.1. A incidência da circunstância atenuante não pode co...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO SISTEL. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. NÃO INCIDÊNCIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO: MÉDIA DOS ÚLTIMOS 36 SALÁRIOS-CONTRIBUIÇÃO. Para o cálculo da aposentadoria no plano de seguro complementar da SISTEL, são consideradas apenas o valor médio das 36 últimas contribuições, de modo que expurgos inflacionários anteriores ao período mencionado não integram a pensão dos associados da SISTEL. 2. Recurso conhecido e improvido. (20080150010179APC, Relator JOÃO TIMÓTEO, 6ª Turma Cível, julgado em 09/04/2008, DJ 21/05/2008, p. 100). Recurso de apelação conhecido e improvido. Unânime.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO SISTEL. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. NÃO INCIDÊNCIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO: MÉDIA DOS ÚLTIMOS 36 SALÁRIOS-CONTRIBUIÇÃO. Para o cálculo da aposentadoria no plano de seguro complementar da SISTEL, são consideradas apenas o valor médio das 36 últimas contribuições, de modo que expurgos inflacionários anteriores ao período mencionado não integram a pensão dos associados da SISTEL. 2. Recurso conhecido e improvido. (20080150010179APC, Relator JOÃO TIMÓTEO, 6ª Turma Cível, julgado em 09/04/2008, DJ 21/05/2008, p. 100). Recurso de apelação con...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARTIGO 157, § 2º, INCISO I, II E IV DO CP. NEGATIVA DE AUTORIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Na ocorrência de crimes contra o patrimônio, na ausência de testemunhas, as palavras das vítimas, harmônicas entre si e em consonância com o conjunto probatório dos autos, têm especial importância para embasar o édito condenatório.2. Autoria comprovada pelo reconhecimento firme e seguro realizado pela vítima, tanto na fase inquisitorial como em juízo, corroborado pelo depoimento de policial militar que acompanhou a investigação, pela reiterada prática de crimes apresentando o mesmo modus operandi, pela confissão de autoria perante autoridade policial, e pela apreensão da res furtiva em residência de uso dos acusados, restando solitária a negativa de autoria firmada pelos recorrentes.3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARTIGO 157, § 2º, INCISO I, II E IV DO CP. NEGATIVA DE AUTORIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Na ocorrência de crimes contra o patrimônio, na ausência de testemunhas, as palavras das vítimas, harmônicas entre si e em consonância com o conjunto probatório dos autos, têm especial importância para embasar o édito condenatório.2. Autoria comprovada pelo reconhecimento firme e seguro realizado pela vítima, tanto na fase inquisitorial como em juízo, corroborado pelo depoimento de policial militar qu...
CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISIONAL. APLICAÇÃO DAS NORMAS INERENTES AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. TAXA APLICÁVEL À REMUNERAÇÃO BÁSICA DOS DEPÓSITOS DA POUPANÇA. TAXA REFERENCIAL. LEGALIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TABELA PRICE. VENDA CASADA INEXISTENTE. APELO DESPROVIDO. APELO ADESIVO PROVIDO. 1) Ainda que o contrato firmado entre as partes sujeite-se às normas relativas ao Sistema Financeiro de Habitação, não resta afastada a aplicação das normas insertas no Código de Defesa do Consumidor e, subsidiariamente, no Código Civil. 2) As opções livremente aceitas no momento da celebração do contrato somente poderão ser revistas pelo julgador se importarem em violação de quaisquer das normas insertas no Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil ou demais legislações aplicáveis à espécie, devendo, na hipótese contrária, prevalecerem, ex vi do princípio pacta sunt servanda. 3) O Supremo Tribunal Federal já declarou a legalidade da Taxa Referencial como fator de correção do saldo devedor, vedando apenas a sua utilização como índice de indexação em substituição ao estipulado em contratos firmados anteriormente à vigência da Lei nº 8.177/1991. 4) A mera utilização da Tabela Price não caracteriza ilegal forma de capitalização de juros, sendo necessário que a parte que questiona o contrato prove a ilegalidade mediante perícia contábil feita em juízo e que garanta à outra parte os direitos constitucionais do contraditório e da ampla defesa.5) A contratação de seguro destinado a garantir contrato de mútuo habitacional não constitui venda casada e portanto, não viola o disposto no Art. 39, Inciso I, do CDC.6) Não restando demonstrado nos autos as alegadas violações à boa-fé objetiva ou à função social do contrato, tampouco se podendo falar de onerosidade excessiva, de modo a possibilitar a revisão do contrato, mister a preservação deste nos moldes pactuados, em prol da segurança das relações jurídicas.7) A cláusula contratual que prevê multa de 10% (dez por cento) para a hipótese em que o mutuante for obrigado a recorrer ao Poder Judiciário, para reaver o seu crédito, viola o disposto no Art. 52, § 1º, do CDC, porque trata-se de multa de mora por inadimplemento, devendo ser reduzida para o patamar legal de 2%.
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CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISIONAL. APLICAÇÃO DAS NORMAS INERENTES AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. TAXA APLICÁVEL À REMUNERAÇÃO BÁSICA DOS DEPÓSITOS DA POUPANÇA. TAXA REFERENCIAL. LEGALIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TABELA PRICE. VENDA CASADA INEXISTENTE. APELO DESPROVIDO. APELO ADESIVO PROVIDO. 1) Ainda que o contrato firmado entre as partes sujeite-se às normas relativas ao Sistema Financeiro de Habitação, não resta afastada a aplicação das normas insertas no Código de Defesa do Consumidor e, subsidiariamente, no Código Civil. 2) As opções liv...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DELAÇÃO DE CORÉU EM HARMONIA COM OUTRAS PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. FIXAÇÃO DA PENA ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO RÉU. PRINCÍPIO DA SUFICIÊNCIA E DA NECESSIDADE. REFORMA DA SENTENÇA APENAS NESTE PARTICULAR. 1. Pacífico, na jurisprudência e na doutrina, que a delação do co-réu é apta para gerar condenação, desde que esteja em harmonia e seja coerente com as demais provas dos autos. 1.1 In casu, as declarações do co-réu não se encontram solitárias, havendo outras provas, produzidas sob o crivo do contraditório, a convencerem quanto à participação do Apelante na empreitada delituosa. 1.2 Precedente da Casa. 1.2.1 1. Tem-se como seguro e apto a gerar condenação um conjunto probatório em que concorre a confissão da acusada, inclusive, apontando o co-autor, bem como os depoimentos das testemunhas e a palavra das vítimas, evidenciando o emprego de meio enganador e o dolo de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, mediante meio fraudulento (APR20030710039273 - AC. 331646 - 2ª Turma Criminal - Relatora Gislene Pinheiro - DJU 21/01/2009, p. 106). 2. A pena aplicada deve observar aos princípios da suficiência e necessidade. 2.1 Logo, não havendo motivo algum para a fixação da pena-base acima do mínimo legal, diante da constatação de que todas as circunstâncias judiciais e as condições pessoais favorecem ao Apelante, deve ser aplicada a pena em seu piso, por comparecer o suficiente e necessário para a reprovação e prevenção do crime. 3. Sentença parcialmente modificada.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DELAÇÃO DE CORÉU EM HARMONIA COM OUTRAS PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. FIXAÇÃO DA PENA ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO RÉU. PRINCÍPIO DA SUFICIÊNCIA E DA NECESSIDADE. REFORMA DA SENTENÇA APENAS NESTE PARTICULAR. 1. Pacífico, na jurisprudência e na doutrina, que a delação do co-réu é apta para gerar condenação, desde que esteja em harmonia e seja coerente com as demais provas dos autos. 1.1 In casu, as declarações do co-réu não se encontram soli...
AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - DIFERENÇA NO VALOR DO SEGURO PAGO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - INVALIDEZ PERMANENTE.1 - O interesse de agir decorre da necessidade de se obter, através de um processo, a proteção de um direito.2 - O fato de a vítima ter recebido parte da quantia indenizatória a que faz jus, não lhe retira o direito de pleitear sua complementação.3 - Nos termos do artigo 7º, da Lei nº 6.194/74, com alteração dada pela Lei nº 8.441/92, qualquer das seguradoras consorciadas pode pagar a reclamação apresentada pelo segurado.4 - O laudo pericial firmado por peritos do IML é suficiente para comprovar a invalidez permanente, revelando-se prescindível a realização de prova pericial. Precedente.5 - Tendo o acidente ocorrido no ano de 2005, ocasionando invalidez permanente, deve ser aplicado o artigo 3º, b, da Lei nº 6.194/74 na sua redação original e não a redação dada pela Lei nº 11.482/2007, que é posterior ao fato.6 - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - DIFERENÇA NO VALOR DO SEGURO PAGO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - INVALIDEZ PERMANENTE.1 - O interesse de agir decorre da necessidade de se obter, através de um processo, a proteção de um direito.2 - O fato de a vítima ter recebido parte da quantia indenizatória a que faz jus, não lhe retira o direito de pleitear sua complementação.3 - Nos termos do artigo 7º, da Lei nº 6.194/74, com alteração dada pela Lei nº 8.441/92, qualquer das seguradoras consorciadas pode pagar a reclamação apresentada pelo segurado.4 - O laudo pericial firmado...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - ACIDENTE DE VEÍCULO - DEBILIDADE DA FUNÇÃO LOCOMOTORA - INVALIDEZ RELATIVA - ART. 3º DA LEI Nº 6.194/74 - COMPLEMENTO DA INDENIZAÇÃO - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. Demonstrados a ocorrência do acidente e a debilidade permanente da função locomotora sofrida pelo segurado, ainda que em grau leve, preenchidos estão os requisitos legais necessários ao pagamento da indenização postulada, que deverá, contudo, corresponder a 25% (vinte e cinco por cento) do limite máximo (40 salários mínimos), de acordo com a Tabela para Cálculo da Indenização em Caso de Invalidez Permanente elaborada pela SUSEP.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - ACIDENTE DE VEÍCULO - DEBILIDADE DA FUNÇÃO LOCOMOTORA - INVALIDEZ RELATIVA - ART. 3º DA LEI Nº 6.194/74 - COMPLEMENTO DA INDENIZAÇÃO - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. Demonstrados a ocorrência do acidente e a debilidade permanente da função locomotora sofrida pelo segurado, ainda que em grau leve, preenchidos estão os requisitos legais necessários ao pagamento da indenização postulada, que deverá, contudo, corresponder a 25% (vinte e cinco por cento) do limite máximo (40 salários mínimos), de acordo com a Tabela para Cálculo da...
AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. MORTE. INDENIZAÇÃO DE 40 SALÁRIOS MINIMOS VIGENTES NA DATA DO ÓBITO. PAGAMENTO PARCIAL. RECIBO DE QUITAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. - A jurisprudência dominante do STJ e desta e. Corte de Justiça é no sentido de que a fixação da indenização em salários mínimos estabelecida na redação original do artigo 3° da Lei n. 6.194/74 persiste, haja vista que a lei o adota como base de cálculo do ressarcimento, e não como fator de correção monetária.- O recibo de quitação outorgado de forma plena e geral, mas relativo à satisfação parcial do quantum legalmente assegurado pelo artigo 3º da Lei n. 6194/74, não se traduz em renúncia a este, sendo admissível postular em juízo a sua complementação. - Tendo em conta que o acidente ocorreu em período anterior a 31 de maio de 2007, data da publicação da Lei n. 11.482/2007, que alterou a redação do artigo 3° da Lei n. 6.194/74, deve ser aplicado o artigo 3°, b, da Lei n. 6.194/74 na sua redação original, e não a redação dada pela Lei n. 11.482/2007, que é posterior ao fato.- A correção monetária é um meio de se manter atualizado o poder aquisitivo da moeda e, portanto, deve incidir desde o pagamento feito a menor sob pena de vantagem indevida do devedor.- Recursos improvidos. Unânime.
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AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. MORTE. INDENIZAÇÃO DE 40 SALÁRIOS MINIMOS VIGENTES NA DATA DO ÓBITO. PAGAMENTO PARCIAL. RECIBO DE QUITAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. - A jurisprudência dominante do STJ e desta e. Corte de Justiça é no sentido de que a fixação da indenização em salários mínimos estabelecida na redação original do artigo 3° da Lei n. 6.194/74 persiste, haja vista que a lei o adota como base de cálculo do ressarcimento, e não como fator de correção monetária.- O recibo de quitação outorgado de forma plena e geral, mas relativo à sa...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. QUEDA NO INTERIOR DO ESTACIONAMENTO DO SHOPPING. RALO DESNIVELADO. LESÕES À INTEGRIDADE FÍSICA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PRESTADORAS DE SERVIÇOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SIMPLICIDADE DA CAUSA. REDUÇÃO.1. Responde objetivamente o Shopping Center pelos danos experimentados pela consumidora que, em virtude de um bueiro desnivelado no interior do estacionamento, sofre queda e, consequentemente, lesões à sua integridade física e moral.2. Impõe-se a redução dos honorários advocatícios, fixados na sentença acima do mínimo legal, se a causa é relativamente simples e não demandou dos nobres causídicos estudo mais aprofundado ou tempo acima do normal, máxime porque foi julgada antecipadamente, prescindindo, inclusive, da realização de qualquer dilação probatória,7. Provido parcialmente o recurso da ré REAL SEGUROS S/A. Unânime. Improvido o recurso do CONDOMÍNIO DO PÁTIO BRASIL SHOPPING. Maioria.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. QUEDA NO INTERIOR DO ESTACIONAMENTO DO SHOPPING. RALO DESNIVELADO. LESÕES À INTEGRIDADE FÍSICA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PRESTADORAS DE SERVIÇOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SIMPLICIDADE DA CAUSA. REDUÇÃO.1. Responde objetivamente o Shopping Center pelos danos experimentados pela consumidora que, em virtude de um bueiro desnivelado no interior do estacionamento, sofre queda e, consequentemente, lesões à sua integridade física e moral.2. Impõe-se a redução dos honorários advocatícios, fixados na sentença...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO. COBRANÇA EM DUPLICIDADE. RECONHECIMENTO. REAJUSTE ANUAL DO PRÊMIO DE PLANO DE SAÚDE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA.Devem ser extirpadas do valor exequendo as parcelas já recebidas pelo exequente em razão de anterior pedido de cumprimento de sentença.Sendo anulada, em contrato de seguro de saúde, somente a cláusula que prevê o reajuste do prêmio em decorrência do implemento de idade, não há impedimento para a aplicação dos reajustes atuariais previstos no contrato, principalmente porque não é razoável o congelamento do valor das mensalidades do plano de saúde por prazo indeterminado.Determinando a sentença que a devolução dos valores cobrados a maior se dará de forma simples, é evidente o excesso de execução em face de sua cobrança em dobro.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO. COBRANÇA EM DUPLICIDADE. RECONHECIMENTO. REAJUSTE ANUAL DO PRÊMIO DE PLANO DE SAÚDE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA.Devem ser extirpadas do valor exequendo as parcelas já recebidas pelo exequente em razão de anterior pedido de cumprimento de sentença.Sendo anulada, em contrato de seguro de saúde, somente a cláusula que prevê o reajuste do prêmio em decorrência do implemento de idade, não há impedimento para a aplicação dos reajustes atuariais previstos no contrato, principalmente porque não é razoável o congelamento do va...