CIVIL - PROCESSO CIVIL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - SEGURO E RESSEGURO - DENUNCIAÇÃO À LIDE - INSTITUTO RESSEGUROS DO BRASIL - VEDAÇÃO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA TRANSPORTADORA - ACIDENTE FATAL - ÓBITO DA ESPOSA QUE CONTRIBUÍA PARA A RENDA FAMILIAR COM SERVIÇO DOMÉSTICO - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONFIGURAÇÃO - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS IMPROVIDOS.1. No âmbito das relações de consumo, é vedada a denunciação à lide do IRB, conforme disposto no art. 101, inciso II do CDC, em consonância com a Lei Complementar 126/07 que revogou o art. 68 do Decreto-Lei 73/66 e a Lei 9.932/99.2. O segurador poderá agir regressivamente contra o IRB.3. A responsabilidade do transportador é objetiva, conforme inteligência dos arts. 734 e 735 do Código Civil, art. 17 do Decreto Legislativo 2.681, de 1912, e Súmulas 187 e 341 do STF.4. É legítima a indenização por danos, pois o trabalho doméstico possui conteúdo econômico sendo, portanto, indenizável.5. Cabem danos morais pelo falecimento do passageiro quanto estabelecido o nexo causal de responsabilidade com a transportadora.
Ementa
CIVIL - PROCESSO CIVIL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - SEGURO E RESSEGURO - DENUNCIAÇÃO À LIDE - INSTITUTO RESSEGUROS DO BRASIL - VEDAÇÃO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA TRANSPORTADORA - ACIDENTE FATAL - ÓBITO DA ESPOSA QUE CONTRIBUÍA PARA A RENDA FAMILIAR COM SERVIÇO DOMÉSTICO - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONFIGURAÇÃO - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS IMPROVIDOS.1. No âmbito das relações de consumo, é vedada a denunciação à lide do IRB, conforme disposto no art. 101, inciso II do CDC, em consonância com a Lei C...
DIREITO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO - SEGURO DPVAT - SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR - RECURSO DO REQUERENTE - SUSTENTA A COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE - RECURSO DESPROVIDO.1 - O laudo do Instituto de Medicina Legal (IML), anexado aos autos, atesta a debilidade permanente do requerente, não mencionando ser a hipótese de invalidez, parcial ou total.2 - Não havendo prova inequívoca do estado de invalidez permanente do apelante, requisito essencial e indispensável ao acolhimento da pretensão da diferença indenizatória, não merece prosperar o pleito do ora recorrente.
Ementa
DIREITO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO - SEGURO DPVAT - SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR - RECURSO DO REQUERENTE - SUSTENTA A COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE - RECURSO DESPROVIDO.1 - O laudo do Instituto de Medicina Legal (IML), anexado aos autos, atesta a debilidade permanente do requerente, não mencionando ser a hipótese de invalidez, parcial ou total.2 - Não havendo prova inequívoca do estado de invalidez permanente do apelante, requisito essencial e indispensável ao acolhimento da pretensão da diferença indenizatória, não merece prosperar o pleito do ora recorr...
DIREITO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO - SEGURO DPVAT - SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR - RECURSO DA SEGURADORA - REFORMA DA R. SENTENÇA A QUO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - RECURSO PROVIDO.1 - O laudo do Instituto de Medicina Legal (IML), anexado aos autos atesta a debilidade permanente de membro inferior esquerdo em seu grau máximo. Todavia, ao inquirir sobre a incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente ou aborto, obteve resposta negativa.2 - Não havendo prova inequívoca da incapacidade definitiva ou permanente para o exercício de atividade laborativa, requisito essencial e indispensável ao acolhimento da pretensão da diferença indenizatória, não merece prosperar o pedido do requerente, ora apelado.
Ementa
DIREITO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO - SEGURO DPVAT - SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR - RECURSO DA SEGURADORA - REFORMA DA R. SENTENÇA A QUO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - RECURSO PROVIDO.1 - O laudo do Instituto de Medicina Legal (IML), anexado aos autos atesta a debilidade permanente de membro inferior esquerdo em seu grau máximo. Todavia, ao inquirir sobre a incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente ou aborto, obteve resposta negativa.2 - Não havendo prova inequívo...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - DP-VAT - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - INOCORRÊNCIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - IMPROCEDÊNCIA - INVALIDEZ PERMANTENTE - NÃO CONFIGURAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.1. O interesse de agir reside no fato de ser o processo o meio adequa-do, necessário e útil à resolução de pendência surgida entre as partes, de modo que de outra maneira não teria o autor como obter a provi-dência que almeja em relação à ré. O recebimento de valores adminis-trativamente não se constitui em óbice ao ajuizamento da presente demanda objetivando receber a diferença que entende devida. Prelimi-nar rejeitada.2. A FENASEG tem legitimidade passiva nas ações referentes ao DPVAT já que é a responsável pelos procedimentos administrativos para o pagamento das indenizações referentes ao DPVAT, evidenci-ando sua relação jurídica de direito material com os beneficiários do seguro. Precedentes.3. À luz do disposto nos artigos 130 e 131 do Código de Processo Ci-vil, o juiz é soberano na análise das provas, cabendo a ele a determi-nação das provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias, para que decida, fun-damentadamente, de acordo com a sua convicção.4. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de realização de perícia médica quando resta colacionado aos autos laudo do IML fornecendo as informações necessárias ao deslinde do feito.5. De acordo com o disposto no art. 3º, caput, da Lei 6.194/74, o segu-ro obrigatório só é devido nos casos de acidentes automobilísticos de que resultarem morte ou invalidez permanente.6. Impõe-se diferenciar debilidade permanente de invalidez permanen-te, sendo que somente esta última importa no pagamento da indeniza-ção prevista na alínea b, do art. 3º, da Lei 6.194/74.7. Inexistindo nos autos a prova cabal de que a seqüela sofrida pela parte, tenha resultado na sua invalidez permanente, não há como ser reconhecido seu direito de receber o valor da indenização prevista pa-ra os casos de invalidez permanente. 8. Recurso conhecido. Preliminares rejeitadas. No mérito, recurso provido para reformar a r. sentença julgando-se improcedente o pedi-do.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - DP-VAT - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - INOCORRÊNCIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - IMPROCEDÊNCIA - INVALIDEZ PERMANTENTE - NÃO CONFIGURAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.1. O interesse de agir reside no fato de ser o processo o meio adequa-do, necessário e útil à resolução de pendência surgida entre as partes, de modo que de outra maneira não teria o autor como obter a provi-dência que almeja em relação à ré. O recebimento de valores adminis-trativamente não se constitui em óbice ao ajuizamento da pr...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANTE RECONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO. SALÁRIO MÍNIMO. VALOR VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO. OMISSÃO. SUPRIMENTO. 1. O legislador foi bastante objetivo, pois, realmente, o art. 3º, alínea b, da Lei N. 6.194/74, que estabelece o quantum variável das coberturas do DPVAT não se mostrou muito claro a respeito do valor do salário mínimo que serviria de base para o pagamento da indenização, se aquele da época do sinistro, ou aquele vigente à época do pagamento, havendo discussão judicial sobre eventual direito.2. Em que pese a objetividade assinalada, é de se registrar que a solução vem estampada no art. 5º, § 1º, do mesmo diploma legal.3. Assim, a indenização deve ser calculada com base no valor do salário mínimo da época em que a verba deveria ter sido paga, montante este corrigido, a partir daí, em obediência aos consectários legalmente previstos.4. Recurso acolhido, sem alteração do resultado.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANTE RECONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO. SALÁRIO MÍNIMO. VALOR VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO. OMISSÃO. SUPRIMENTO. 1. O legislador foi bastante objetivo, pois, realmente, o art. 3º, alínea b, da Lei N. 6.194/74, que estabelece o quantum variável das coberturas do DPVAT não se mostrou muito claro a respeito do valor do salário mínimo que serviria de base para o pagamento da indenização, se aquele da época do sinistro, ou aquele vigente à época do pagamento, havendo discussão judicial sobre eventual direito.2. Em que pese a...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. PRESCRIÇÃO. INTERESSE DE AGIR. INVALIDEZ PERMANENTE. COMPROVAÇÃO DO GRAU DA LESÃO. DESNECESSIDADE. LAUDO DO IML. SUFICIÊNCIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.1. Aos fatos ocorridos sob a égide do Código Civil de 1916 aplica-se o prazo prescricional vintenário, nos termos do art. 177 conjugado com a regra de transição prevista no art. 2.028 do atual CC, pois na data de sua vigência já havia transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.2. Aplicam-se as normas da Lei nº 6.194/74 quando o sinistro ocorreu à época de sua vigência, sob pena de prejuízo à parte, eis que a legislação posterior (Lei nº 11.482/2007) reduziu o limite indenizatório.3. A jurisprudência é pacífica no sentido de que o dispositivo legal de regência (Lei nº 6.194/74) não fez qualquer distinção quanto ao grau de invalidez apresentado pelo segurado, exigindo tão somente a comprovação de que a lesão tem caráter permanente.4. O laudo conclusivo produzido pelos experts do IML mostra-se suficiente para demonstrar o grau de debilidade da vítima, em decorrência de acidente de trânsito, dispensando-se a realização de perícia. Inexiste cerceamento de defesa no indeferimento do elastério probatório.5. O termo inicial da atualização monetária a ser considerado é a data do ajuizamento da ação, à míngua de prova do requerimento administrativo.6. Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. PRESCRIÇÃO. INTERESSE DE AGIR. INVALIDEZ PERMANENTE. COMPROVAÇÃO DO GRAU DA LESÃO. DESNECESSIDADE. LAUDO DO IML. SUFICIÊNCIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.1. Aos fatos ocorridos sob a égide do Código Civil de 1916 aplica-se o prazo prescricional vintenário, nos termos do art. 177 conjugado com a regra de transição prevista no art. 2.028 do atual CC, pois na data de sua vigência já havia transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.2. Aplicam-se as normas da Lei nº 6.194/74 q...
DIREITO CIVIL. DPVAT. PRESCRIÇÃO. DIES A QUO. ARTIGO 206, § 3º, IX, CÓDIGO CIVIL DE 2002.Nos termos do artigo 206, §3º, inciso IX, do Código Civil de 2002, prescreve em três anos a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.Ocorrido o fato na vigência do Código Civil de 1916, conta-se o novo prazo de prescrição a partir da data de entrada em vigor do novo Código Civil, em observância aos princípios da segurança e estabilidade das relações jurídicasRecurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO CIVIL. DPVAT. PRESCRIÇÃO. DIES A QUO. ARTIGO 206, § 3º, IX, CÓDIGO CIVIL DE 2002.Nos termos do artigo 206, §3º, inciso IX, do Código Civil de 2002, prescreve em três anos a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.Ocorrido o fato na vigência do Código Civil de 1916, conta-se o novo prazo de prescrição a partir da data de entrada em vigor do novo Código Civil, em observância aos princípios da segurança e estabilidade das relações jurídicasRecurso conhecido e não provido.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EC 45/04. ARTIGO 114 DA CF. QUESTÕES AFETAS À RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA TRABALHISTA. JURISPRUDÊNCIAS CONFLITANTES. LIVRE CONVICÇÃO DE CADA MAGISTRADO. INDEPENDÊNCIA ENTRE OS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO.O fato de a Emenda Constitucional nº 45 ter entrado em vigor no mês de dezembro de 2004 em nada altera a questão da incompetência absoluta da Justiça Comum para julgar ações afetas à relação de trabalho, propostas anteriormente à sua vigência. Com efeito, o artigo 114 da Constituição Federal, em sua redação original, já propugnava a competência da justiça laboral para apreciar quaisquer controvérsias decorrentes da relação de trabalho, o que, por certo, abrange o pedido de indenização decorrente de seguro acertado em convenção coletiva de trabalho, formulado contra o empregador.Não altera o resultado da ação o fato de existirem julgados com entendimento diverso, tendo em vista a livre convicção de cada magistrado na apreciação das questões trazidas a juízo, a independência entre os órgãos do Poder Judiciário, ainda que integrantes de um mesmo tribunal, bem como a inexistência de julgamentos vinculantes em segunda instância.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EC 45/04. ARTIGO 114 DA CF. QUESTÕES AFETAS À RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA TRABALHISTA. JURISPRUDÊNCIAS CONFLITANTES. LIVRE CONVICÇÃO DE CADA MAGISTRADO. INDEPENDÊNCIA ENTRE OS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO.O fato de a Emenda Constitucional nº 45 ter entrado em vigor no mês de dezembro de 2004 em nada altera a questão da incompetência absoluta da Justiça Comum para julgar ações afetas à relação de trabalho, propostas anteriormente à sua vigência. Com efeito, o artigo 114 da Constituição Federal, em sua redação original, já propugnava a compet...
PENAL. LATROCÍNIO TENTADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS FIRMES E SEGUROS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO MÍNIMA DA PENA. PROPORÇÃO AO ITER CRIMINIS PERCORRIDO. RECURSO IMPROVIDO.1- Demonstrado nos autos que o apelante tentou ceifar a vida da vítima com o intuito de obter proveito econômico, não há que se falar em absolvição do mesmo, ainda mais quando as versões apresentadas por menores co-autores vêm ao encontro dos depoimentos prestados pelas vítimas e por policial sob o crivo do contraditório.2- Incabível o pleito desclassificatório de latrocínio para roubo qualificado quando o apelante assumiu o risco da morte da vítima com o ânimo de apoderar dos bens subtraídos. 3- Não há que se falar em redução máxima da pena pela causa geral da tentativa, quando o iter criminis desenvolvido pelos agentes deparou-se com os lindes da consumação.4- Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL. LATROCÍNIO TENTADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS FIRMES E SEGUROS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO MÍNIMA DA PENA. PROPORÇÃO AO ITER CRIMINIS PERCORRIDO. RECURSO IMPROVIDO.1- Demonstrado nos autos que o apelante tentou ceifar a vida da vítima com o intuito de obter proveito econômico, não há que se falar em absolvição do mesmo, ainda mais quando as versões apresentadas por menores co-autores vêm ao encontro dos depoimentos prestados pelas vítimas e por policial sob o crivo do contraditório.2- Incabível o pleito descla...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES. AUSÊNCIA DO RÉU NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR ESTAR PRESO EM OUTRO ESTADO. NULIDADE INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CONFIGURAÇÃO PLENA DO ITER CRIMINIS. FURTO CONSUMADO. APELAÇÃO DESPROVIDA.1 O réu não compareceu à audiência de instrução porque estava preso em outro Estado (Bahia) por crime cometido posteriormente ao fato em julgamento, quando usufruía de liberdade provisória, depois da lavratura deste flagrante.2 A nulidade decorrente da ausência do réu durante a oitiva das testemunhas é apenas relativa, sendo necessária a comprovação do efetivo prejuízo, que não ocorreu graças à atuação da Defensoria Pública. O pleito absolutório esbarra na solidez e coesão dos depoimentos testemunhais, que corroboram o reconhecimento seguro procedido pela vítima. Não se cogita de tentativa quando apenas uma parte da res furtiva foi restituída às vítimas.3 Inviável a aplicação do sursis da pena se o juiz determina a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 4 Recurso desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES. AUSÊNCIA DO RÉU NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR ESTAR PRESO EM OUTRO ESTADO. NULIDADE INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CONFIGURAÇÃO PLENA DO ITER CRIMINIS. FURTO CONSUMADO. APELAÇÃO DESPROVIDA.1 O réu não compareceu à audiência de instrução porque estava preso em outro Estado (Bahia) por crime cometido posteriormente ao fato em julgamento, quando usufruía de liberdade provisória, depois da lavratura deste flagrante.2 A nulidade decorrente da ausência do réu durante a oitiva das testemunhas é apenas relativa, sendo necessá...
PENAL E PROCESSUAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - ARGÜIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA - CIRCUNSTÃNCIAS JUDICIAIS - QUANTUM DE AUMENTO NÃO ESPECIFICADO - PRELIMINAR REJEITADA - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DOS MOTIVOS - VIABILIDADE - EXCLUSÃO DE MAJORANTE - ARMA NÃO APREENDIDA - IMPOSSIBILIDADE - IMPOSIÇÃO DA FRAÇÃO DE 3/8 (TRÊS OITAVOS) POR FORÇA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE.I. O magistrado tem discricionariedade para sopesar as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, desde que observados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e individualização da pena. Fundamentada a decisão, desnecessária a menção especificada do acréscimo correspondente a cada uma.II. Reunidos no feito elementos hábeis e propícios a corroborar a autoria delitiva, notadamente reconhecimento seguro por uma das vítimas e as declarações firmes e coesas dos ofendidos, não se cogita de absolvição.III. A pena-base deve situar-se próxima do mínimo legal quando as circunstâncias judiciais são, na maioria, favoráveis. IV. Incide a majorante relativa ao uso de arma de fogo, ainda que não apreendida, se a prova dos autos a corrobora.V. A presença de uma causa de aumento autoriza, sem qualquer fundamentação, o incremento da pena em 1/3. Percentual maior deve ser motivado na prova dos autos.VI. Apelo parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - ARGÜIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA - CIRCUNSTÃNCIAS JUDICIAIS - QUANTUM DE AUMENTO NÃO ESPECIFICADO - PRELIMINAR REJEITADA - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DOS MOTIVOS - VIABILIDADE - EXCLUSÃO DE MAJORANTE - ARMA NÃO APREENDIDA - IMPOSSIBILIDADE - IMPOSIÇÃO DA FRAÇÃO DE 3/8 (TRÊS OITAVOS) POR FORÇA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE.I. O magistrado tem discricionariedade para sopesar as circunstâncias judiciais...
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGURO. DOENÇA PREEXISTENTE. BOA-FÉ. 1. Sob o prisma do novo Código Civil, o princípio da boa-fé objetiva constitui proteção das expectativas legítimas que as partes, até mesmo antes da celebração do ajuste, geram umas às outras. Erigida à categoria de princípio geral, a boa-fé objetiva deve ser observada na tríplice fase da relação obrigacional: formação, integração e execução. Trata-se de fonte de obrigações, consoante dispõe o art. 422 do Código Civil. 2. O contratante, assim como a seguradora, tem obrigação de ser sincero em suas declarações, mormente no que diz respeito ao risco segurado. Inclusive, reza o art. 769 do Código Civil de 2002 que o segurado é obrigado a comunicar ao segurador, logo que saiba, todo incidente suscetível de agravar consideravelmente o risco coberto, sob pena de perder o direito à garantia, se provar que silenciou de má-fé.
Ementa
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGURO. DOENÇA PREEXISTENTE. BOA-FÉ. 1. Sob o prisma do novo Código Civil, o princípio da boa-fé objetiva constitui proteção das expectativas legítimas que as partes, até mesmo antes da celebração do ajuste, geram umas às outras. Erigida à categoria de princípio geral, a boa-fé objetiva deve ser observada na tríplice fase da relação obrigacional: formação, integração e execução. Trata-se de fonte de obrigações, consoante dispõe o art. 422 do Código Civil. 2. O contratante, assim como a seguradora, tem obrigação de ser sincero em suas declarações, mormente...
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MATERIAIS - FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL - PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL - CARACTERIZAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1. A teor do que dispõe a súmula 130 do colendo STJ, a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.2. Tratando-se de relação de consumo, a responsabilidade do fornecedor de produtos e de serviços é objetiva. Se o supermercado disponibiliza estacionamento aos seus clientes, compromete-se a zelar pelos veículos estacionados no local. Havendo falha na prestação do serviço de fiscalização e conseqüente furto de veículo ali estacionado, o supermercado é responsável pela reparação dos danos materiais advindos às vítimas do evento.3. A responsabilidade pela indenização decorre da obrigação de zelar pela guarda e segurança dos veículos estacionados no local, presumivelmente seguro.4. O réu deve alegar na contestação toda matéria de defesa. Se não o faz, opera-se a preclusão, não podendo suscitar, na apelação, matéria de defesa não alegada oportunamente.5. Deixando o réu de impugnar especificamente os valores lançados pelo autor, a título de efetivo prejuízo sofrido, correta a r. sentença que fixa o valor estimado na inicial.6. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MATERIAIS - FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL - PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL - CARACTERIZAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1. A teor do que dispõe a súmula 130 do colendo STJ, a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.2. Tratando-se de relação de consumo, a responsabilidade do fornecedor de produtos e de serviços é objetiva. Se o supermercado disponibiliza estacionamento aos seus clientes, compromete-se a zelar pelos veículos estacionados no local....
AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL. VEÍCULO FURTADO. CONDUTOR PRINCIPAL E PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. INEXISTÊNCIA DO AGRAVAMENTO DO RISCO. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA.A indicação do condutor principal, diverso do proprietário do veículo, também relacionado dentre os que utilizam o automóvel, há de ser levada em consideração para fins de cálculo do prêmio devido. In casu, não se vislumbrou má-fé por parte do segurado, indicado como principal condutor do veículo, inexistindo comprovação de quem efetivamente passa mais tempo com o automóvel, bem assim, o agravamento do risco apto a eximir a seguradora de responsabilidade.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL. VEÍCULO FURTADO. CONDUTOR PRINCIPAL E PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. INEXISTÊNCIA DO AGRAVAMENTO DO RISCO. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA.A indicação do condutor principal, diverso do proprietário do veículo, também relacionado dentre os que utilizam o automóvel, há de ser levada em consideração para fins de cálculo do prêmio devido. In casu, não se vislumbrou má-fé por parte do segurado, indicado como principal condutor do veículo, inexistindo comprovação de quem efetivamente passa mais tempo com o automóvel, bem assim, o agravamento d...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO CONSUMADO COM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. NEGATIVA DE UTILIZAÇÃO DE SIMULACRO DE ARMA. COMPROVAÇÃO DA SIMULAÇÃO PELOS DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. CONSUMAÇÃO OCORRE COM O EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU DE GRAVE AMEAÇA. RECURSO DESPROVIDO.1. Incabível a alegação do recorrente de que não utilizou de simulacro de arma de fogo para intimidar as vítimas, notadamente porque os depoimentos destas são uníssonos e seguros em ratificar essa simulação de tal sorte que os depoimentos das vítimas, nesses crimes contra o patrimônio, possuem alto valor probatório e gozam de veracidade, porquanto esses normalmente são praticados sorrateiramente, em meio a várias pessoas desatentas ou sem que haja pouca ou nenhuma testemunha para confirmar o delito perpetrado.2. Considera-se consumado, tanto o furto quanto o roubo, no momento em que o agente pratica a violência ou grave ameaça, mesmo que seja perseguido logo após por policiais ou pela própria vítima, porquanto houve a inversão da posse da res, não necessitando que o bem saia da esfera de vigilância da vítima.3. Recurso desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO CONSUMADO COM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. NEGATIVA DE UTILIZAÇÃO DE SIMULACRO DE ARMA. COMPROVAÇÃO DA SIMULAÇÃO PELOS DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. CONSUMAÇÃO OCORRE COM O EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU DE GRAVE AMEAÇA. RECURSO DESPROVIDO.1. Incabível a alegação do recorrente de que não utilizou de simulacro de arma de fogo para intimidar as vítimas, notadamente porque os depoimentos destas são uníssonos e seguros em ratificar essa simulação de tal sorte que os depoimentos das vítimas, nesse...
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. AUTORIA. QUALIFICADORA. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. A autoria foi comprovada pelo reconhecimento firme e seguro realizado por todas as vítimas, tanto na fase inquisitorial como em Juízo, corroborado pelos depoimentos dos policiais, restando isolada a negativa de autoria firmada pelo réu.Para o reconhecimento da causa de aumento de pena, constante do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, não é obrigatória a apreensão da arma e sua perícia, quando existente a palavra firme e segura da vítima e a delação do co-réu autorizando sua incidência.O crime de corrupção de menores é crime formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor, não se vinculando a tipicidade da conduta à precedente honestidade e pureza do infrator. Ainda que se trate de menor com antecedentes, cada nova ação criminosa com ele praticada aprofunda sua corrupção, situação que impõe a incidência da norma penal.Apelação do réu desprovida e provido recurso ministerial.
Ementa
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. AUTORIA. QUALIFICADORA. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. A autoria foi comprovada pelo reconhecimento firme e seguro realizado por todas as vítimas, tanto na fase inquisitorial como em Juízo, corroborado pelos depoimentos dos policiais, restando isolada a negativa de autoria firmada pelo réu.Para o reconhecimento da causa de aumento de pena, constante do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, não é obrigatória a apreensão da arma e sua perícia, quando existente a palavra firme e segura da vítima e a de...
PENAL. PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVAS SUFICIENTES. ROUBO E EXTORSÃO. INEXISTÊNCIA DE CRIME ÚNICO. DELITOS DE ESPÉCIES DIVERSAS. RECURSO IMPROVIDO.1. O acervo probatório carreado aos autos não deixa dúvidas quanto à participação do apelante na conduta criminosa descrita na denúncia. O reconhecimento seguro feito pela vítima em Juízo aliado a outros elementos de prova são elementos suficientes para sustentar uma condenação, especialmente porque em crimes praticados às escondidas, a palavra do ofendido constitui um forte elemento de convicção.2. Correta a sentença que reconhece a existência de concurso material de crimes entre roubo e extorsão, e não crime único como postulado pela defesa.3. Como os crimes de roubo e extorsão pertencem a espécies diversas, afasta-se a possibilidade de estabelecer entre eles a continuidade delitiva.4. Recurso conhecido. Improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVAS SUFICIENTES. ROUBO E EXTORSÃO. INEXISTÊNCIA DE CRIME ÚNICO. DELITOS DE ESPÉCIES DIVERSAS. RECURSO IMPROVIDO.1. O acervo probatório carreado aos autos não deixa dúvidas quanto à participação do apelante na conduta criminosa descrita na denúncia. O reconhecimento seguro feito pela vítima em Juízo aliado a outros elementos de prova são elementos suficientes para sustentar uma condenação, especialmente porque em crimes praticados às escondidas, a palavra do ofendido constitui um forte elemento de convicção.2. Correta a sentença que recon...
HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I, II, 180, CPB. ART. 16, ÚNICO, LEI 10.826/2003. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. FEITO COMPLEXO. VARIOS TIPOS PENAIS. VARIOS ACUSADOS. VARIOS ADVOGADOS. NECESSIDADE DE JUNTADA DE LAUDO PERICIAL. EXCESSO JUSTIFICADO.1. Se se discute roubo especialmente agravado por emprego de arma e concurso de pessoa, receptação de veículo, porte ilegal de arma de fogo, vários os acusados, vários os advogados, lógica a conclusão de que, dada a complexidade do fato, maior será o tempo a ser gasto na produção da prova.2. Se é seguro que a celeridade do processo, sem desprezo do conhecimento da verdade dos fatos, deve ser almejada em obséquio, sobretudo, da liberdade, principalmente em existindo custódia cautelar decretada, nem por isso há falar, in casu, em irrazoabilidade da demora, ante a natureza, a complexidade e o número dos agentes dos fatos criminosos imputados na acusatória inicial (HC 50.824/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Hamilton CArvalhido, publicação: DJ 05.02.2007, p. 391.).3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I, II, 180, CPB. ART. 16, ÚNICO, LEI 10.826/2003. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. FEITO COMPLEXO. VARIOS TIPOS PENAIS. VARIOS ACUSADOS. VARIOS ADVOGADOS. NECESSIDADE DE JUNTADA DE LAUDO PERICIAL. EXCESSO JUSTIFICADO.1. Se se discute roubo especialmente agravado por emprego de arma e concurso de pessoa, receptação de veículo, porte ilegal de arma de fogo, vários os acusados, vários os advogados, lógica a conclusão de que, dada a complexidade do fato, maior será o tempo a ser gasto na produção da prova.2. Se é seguro que a celeridade do processo, sem desprezo do conh...
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 288, 171 c/c 71, CPB. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. FEITO COMPLEXO. NOVE ACUSADOS. NECESSIDADE DE MAIOR ACUIDADE NA PRODUÇÃO DA PROVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Definido que, na parte relativa à alegação de ausência de justa causa para o decreto da prisão preventiva, à afirmação de que desnecessária a cautela constritiva dadas as condições de caráter pessoal, habeas corpus que configura mera reiteração de pedido, não se admite a impetração neste particular.2. Excesso de prazo que configura constrangimento ilegal autorizador de relaxamento de prisão é o que, considerado em seu conjunto, revela-se injustificado, aquele para o qual nenhuma contribuição quer de acusado, quer da defesa técnica. 3. E não se pode ter como tal o prazo decorrido entre a prisão e a data da impetração, quer porque ainda não pode ser tido como excessivo, quer porque discutem-se nos autos principais condutas tidas como formação de quadrilha especialmente constituída para a prática de estelionatos, estes, em continuidade delitiva, em que nove são os acusados e diferentes são os advogados. Tais dados indicam, objetivamente, tanto a necessidade de maior acuidade na produção da prova como a de eventual dilação temporal para a produção das provas que se fizerem necessárias.4. Em outras palavras, Se é seguro que a celeridade do processo, sem desprezo do conhecimento da verdade dos fatos, deve ser almejada em obséquio, sobretudo, da liberdade, principalmente em existindo custódia cautelar decretada, nem por isso há falar, in casu, em irrazoabilidade da demora, ante a natureza, a complexidade e o número dos agentes dos fatos criminosos imputados na acusatória inicial. (HC 50.824/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, publicação: DJ 05.02.2007, p. 391)5. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 288, 171 c/c 71, CPB. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. FEITO COMPLEXO. NOVE ACUSADOS. NECESSIDADE DE MAIOR ACUIDADE NA PRODUÇÃO DA PROVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Definido que, na parte relativa à alegação de ausência de justa causa para o decreto da prisão preventiva, à afirmação de que desnecessária a cautela constritiva dadas as condições de caráter pessoal, habeas corpus que configura mera reiteração de pedido, não se admite a impetração neste parti...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR EMPREGO DE ARMA DE FOGO - PRELIMINAR - ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEIÇÃO - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA - RECURSO DESPROVIDO.A concisão na motivação não configura nulidade, apenas a ausência de fundamentação. Comprovadas a materialidade e autoria do delito, a condenação é imperativa. A palavra da vítima encontra total ressonância no contexto probatório, sobretudo porque, sem vacilar, apontou categoricamente o recorrido como autor do delito.Em se tratando de delitos dessa natureza, a palavra da vítima é de extrema importância, além do fato de inexistir qualquer motivo para que esta prejudique, indiscriminadamente, o apelado, o que dá mais credibilidade às suas afirmações.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR EMPREGO DE ARMA DE FOGO - PRELIMINAR - ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEIÇÃO - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA - RECURSO DESPROVIDO.A concisão na motivação não configura nulidade, apenas a ausência de fundamentação. Comprovadas a materialidade e autoria do delito, a condenação é imperativa. A palavra da vítima encontra total ressonância no contexto probatório, sobretudo porque, sem vacilar, apontou categoricamente o recorrido como autor do delito.Em se trata...