CIVIL E PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA INVALIDEZ. QUITAÇÃO VÁLIDA. REJEIÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DEBILIDADE FÍSICA PERMANENTE.I - Não se cogita de ausência de comprovação da alegada invalidez se o autor embasou seu pedido em Laudo de Exame de Corpo de Delito, elaborado pelo Instituto de Medicina Legal, ainda que este ateste que as lesões do acidente resultaram apenas em debilidade permanente.II - O pagamento da indenização a menor, relativo à invalidez permanente, decorrente de acidente automobilístico, não tem como conseqüência lógica a presunção de que o beneficiário deu quitação plena ao débito. Tampouco, o fato de ter recebido o valor parcial sem fazer qualquer ressalva implica em renúncia ao valor remanescente. III - A indenização decorrente de acidente de veículo automotor (DPVAT) somente é devida no teto indenizatório previsto no art. 3º, II, da Lei nº 6.194/74 quando comprovado que a vítima foi acometida de invalidez permanente, não bastando a mera debilidade física permanente, atestada pelo IML.IV - A debilidade física permanente distingue-se da invalidez permanente, na medida em que não resulta em incapacidade definitiva para o trabalho. V - Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA INVALIDEZ. QUITAÇÃO VÁLIDA. REJEIÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DEBILIDADE FÍSICA PERMANENTE.I - Não se cogita de ausência de comprovação da alegada invalidez se o autor embasou seu pedido em Laudo de Exame de Corpo de Delito, elaborado pelo Instituto de Medicina Legal, ainda que este ateste que as lesões do acidente resultaram apenas em debilidade permanente.II - O pagamento da indenização a menor, relativo à invalidez permanente, decorrente...
ACIDENTE DE TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. 12%AA.1. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é isento do pagamento de custas na Justiça do Distrito Federal, que é mantida pela União. Entendimento contrário, redundaria em imputar a cobrança e o recolhimento da aludida verba ao mesmo ente federativo. 2. É possível a cumulação de auxílio-acidente com proventos de aposentadoria, desde que o primeiro tenha fato gerador antecedente à Lei nº. 9.528/97; que esteja comprovado o nexo de causalidade entre a doença e a atividade exercida pelo beneficiário e, ainda, que os benefícios tenham fatos geradores distintos.3. Nas ações previdenciárias, considerando que o pleito configura caráter alimentar, os juros moratórios são devidos à razão de 12% ao ano. Precedentes do STJ. 4. Recurso conhecido e improvido.
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ACIDENTE DE TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. 12%AA.1. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é isento do pagamento de custas na Justiça do Distrito Federal, que é mantida pela União. Entendimento contrário, redundaria em imputar a cobrança e o recolhimento da aludida verba ao mesmo ente federativo. 2. É possível a cumulação de auxílio-acidente com proventos de aposentadoria, desde que o primeiro tenha fato gerador antecedente à Lei nº. 9.528/97; que esteja comprovado o nexo de causalidade entre a doença e a atividade exercida pelo...
Roubo. Concurso de agente e emprego de arma. Prova da autoria. Qualificadora aferida como circunstância do crime. 1. Versão harmônica da vítima acerca da ocorrência dos fatos, na polícia e em juízo, assim como o reconhecimento seguro do réu e a sua confissão em juízo, são provas suficientes para sustentar sua condenação.2. Fere o critério trifásico de individualização da pena, a adoção de uma das qualificadoras do roubo como circunstância judicial, para, na terceira fase de sua aplicação, proceder ao aumento de um terço até metade com base nas remanescentes. 3. Embora duplamente qualificado o roubo, se apenas uma das circunstâncias foi considerada nessas duas fases, por evidente equívoco, sem que a acusação opusesse embargos de declaração, exclui-se o aumento imposto com fundamento no § 2º do art. 157 do Código Penal.
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Roubo. Concurso de agente e emprego de arma. Prova da autoria. Qualificadora aferida como circunstância do crime. 1. Versão harmônica da vítima acerca da ocorrência dos fatos, na polícia e em juízo, assim como o reconhecimento seguro do réu e a sua confissão em juízo, são provas suficientes para sustentar sua condenação.2. Fere o critério trifásico de individualização da pena, a adoção de uma das qualificadoras do roubo como circunstância judicial, para, na terceira fase de sua aplicação, proceder ao aumento de um terço até metade com base nas remanescentes. 3. Embora duplamente qualificado o...
Furto qualificado. Prova. Impressão digital. Rompimento de obstáculo. Circunstâncias judiciais favoráveis. Pena. Regime prisional.1. Fragmento de impressão digital do réu, encontrado na residência arrombada para a subtração de bens do seu interior, constitui indício seguro de ter sido ele o autor do crime. 2. Afirmado pelos peritos que para ter acesso ao local de onde foram subtraídos os bens, o agente arrombou uma de suas janelas, incensurável a incidência da qualificadora do inciso I do § 4º do art. 155 do Código Penal.3. Desfavorável apenas a circunstância relativa às conseqüências do crime, justificável a fixação da pena-base um pouco acima da mínima cominada ao delito, negada, no entanto, sua substituição por restritiva de direitos.
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Furto qualificado. Prova. Impressão digital. Rompimento de obstáculo. Circunstâncias judiciais favoráveis. Pena. Regime prisional.1. Fragmento de impressão digital do réu, encontrado na residência arrombada para a subtração de bens do seu interior, constitui indício seguro de ter sido ele o autor do crime. 2. Afirmado pelos peritos que para ter acesso ao local de onde foram subtraídos os bens, o agente arrombou uma de suas janelas, incensurável a incidência da qualificadora do inciso I do § 4º do art. 155 do Código Penal.3. Desfavorável apenas a circunstância relativa às conseqüências do crime...
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXTINTA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DISTRITO FEDERAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SERVIDORA APOSENTADA VISANDO IMPUTAR RESPONSABILIDADE POR CANCELAMENTO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 1º DO DECRETO 20.910/32. EXISTÊNCIA DE CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRECEDENTES DO COLENDO STJ SOBRE A INTERRUPÇÃO DO PRAZO. NÃO APROVEITABILIDADE Á FAZENDA PÚBLICA. PRETENSÃO QUE INDEPENDE DO DOCUMENTO PRETENDIDO À EXIBIÇÃO NA CAUTELAR PREPARATÓRIA. PEDIDO GENÉRICO DE INDENIZAÇÃO. PLEITO DE INDENIZAÇÕES QUE NÃO SE COMUNICAM. INDEPENDÊNCIA ENTRE DANOS MORAIS E MATERIAIS. NECESSSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO E DIRETO. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO. PLEITO QUE SE APROXIMA MAIS DA INDENIZAÇÃO POR DANOS À PERSONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1.A prescrição de quaisquer das ações ajuizadas contra a Fazenda Pública, a teor do art. 1º do Decreto 20.910/32 é de cinco anos. Precedentes;2.A cautelar de exibição de documentos, quando preparatória e necessária à propositura da ação principal, interrompe o prazo prescricional da ação principal. Contudo, no caso sub examine, não resta aplicável tal entendimento à Fazenda Pública, eis que o documento somente aproveitava à segurada, mormente ter sido manejada à ação exibitória contra esta e o ente público, sendo necessária a correlação entre a necessidade do documento como conjunto probatório próprio da ação que se pretende ver condenado o Estado.3.O pedido de indenização há de ser determinado, delineando de forma plausível e inequívoca o fato e sua cominação à pretensão de reparação pecuniária. Não se mostra passível de conhecimento o pedido concernente a pedido de indenização por danos morais e materiais, cominados, sem distinção entre um e outro, por menor que o seja, seu respectivo fato causador e o nexo de causalidade que o liga à conduta causadora do dever de reparar;Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXTINTA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DISTRITO FEDERAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SERVIDORA APOSENTADA VISANDO IMPUTAR RESPONSABILIDADE POR CANCELAMENTO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 1º DO DECRETO 20.910/32. EXISTÊNCIA DE CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRECEDENTES DO COLENDO STJ SOBRE A INTERRUPÇÃO DO PRAZO. NÃO APROVEITABILIDADE Á FAZENDA PÚBLICA. PRETENSÃO QUE INDEPENDE DO DOCUMENTO PRETENDIDO À EXIBIÇÃO NA CAUTELAR PREPARATÓRIA. PEDIDO GENÉRICO DE INDENIZAÇÃO. PLEITO DE INDENIZAÇÕES QUE NÃO SE COMUNICAM. INDEPENDÊNCIA ENTRE...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE. REDUÇÃO FUNCIONAL DO MEMBRO OU ÓRGÃO LESIONADO. PERÍCIA MÉDICA. NECESSIDADE. I - A indenização, prevista na apólice de seguro, varia em percentuais sobre o capital segurado, de acordo com o grau da invalidez e segundo a redução funcional do membro ou órgão lesionado. A perícia médica, determinada pela r. decisão, tem por objetivo o esclarecimento dessas circunstâncias; portanto é indispensável para a resolução da lide, cuja pretensão é a indenização integral. II - Agravo de instrumento improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE. REDUÇÃO FUNCIONAL DO MEMBRO OU ÓRGÃO LESIONADO. PERÍCIA MÉDICA. NECESSIDADE. I - A indenização, prevista na apólice de seguro, varia em percentuais sobre o capital segurado, de acordo com o grau da invalidez e segundo a redução funcional do membro ou órgão lesionado. A perícia médica, determinada pela r. decisão, tem por objetivo o esclarecimento dessas circunstâncias; portanto é indispensável para a resolução da lide, cuja pretensão é a indenização integral. II - Agravo de instrumento improvido.
PENAL - PROCESSUAL PENAL - NULIDADE - OFENSA À AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO - INOCORRÊNCIA - NEGATIVA DE AUTORIA - ATIPICIDADE - BAGATELA - IMPROCEDÊNCIA - PENA-BASE VALORADA EXCESSIVAMENTE - BIS IN IDEM - MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA - INOCORRÊNCIA.I. Durante todas as fases foram observados ampla defesa e contraditório. Na fase inquisitiva, valeu-se do direito de ficar calado. Em Juízo, foi acompanhado por defensor constituído em todos os atos. Preliminar afastada.II. Testemunha que viu o acusado na prática delituosa e fez reconhecimento firme e seguro, o que é suficiente para imputar a autoria.III. Torna-se incompatível a aplicação do princípio da insignificância para o condenado por furto qualificado. IV. Algumas condenações anteriores podem ser usadas para valorar a pena-base, assim como outras a título de reincidência, pois são distintos os elementos motivadores de cada uma delas. O que não se admite, sob pena de bis in idem, é a valoração de um mesmo fato.
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PENAL - PROCESSUAL PENAL - NULIDADE - OFENSA À AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO - INOCORRÊNCIA - NEGATIVA DE AUTORIA - ATIPICIDADE - BAGATELA - IMPROCEDÊNCIA - PENA-BASE VALORADA EXCESSIVAMENTE - BIS IN IDEM - MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA - INOCORRÊNCIA.I. Durante todas as fases foram observados ampla defesa e contraditório. Na fase inquisitiva, valeu-se do direito de ficar calado. Em Juízo, foi acompanhado por defensor constituído em todos os atos. Preliminar afastada.II. Testemunha que viu o acusado na prática delituosa e fez reconhecimento firme e seguro, o que é suficiente para imputar...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA. NATUREZA. PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. PRESENÇA. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. PRAZO.I - A obrigação de fornecimento de equipamento de quadros de energia, constituída por intermédio de título executivo extrajudicial, autoriza o credor a manejar a ação de execução para entrega da coisa, nos termos dos artigos 621 e seguintes do Código de Processo Civil.II - Nesta hipótese, não há se falar em ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, sobretudo não tendo o devedor satisfeito a obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo.III - Consoante dispõe o mesmo art. 621 do CPC, o devedor possui o prazo de 10 dias para satisfazer a obrigação ou, seguro o juízo, apresentar embargos.IV - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA. NATUREZA. PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. PRESENÇA. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. PRAZO.I - A obrigação de fornecimento de equipamento de quadros de energia, constituída por intermédio de título executivo extrajudicial, autoriza o credor a manejar a ação de execução para entrega da coisa, nos termos dos artigos 621 e seguintes do Código de Processo Civil.II - Nesta hipótese, não há se falar em ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do proces...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE IMÓVEL. IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE SER BEM DE FAMÍLIA. AFASTADA. ART. 601 DO CPC. MULTA. REDUÇÃO.Concluindo-se que o imóvel penhorado não se destina à residência do devedor e de sua família, não se tem como ser resguardada a sua impenhorabilidade nos termos do que dispõe a Lei n.º 8.009/90. Considerando-se as peculiaridades do feito, bem assim, que já se encontra seguro pela penhora do imóvel, sem maiores prejuízos para o credor, ainda, o fato de que tramitou com o ora agravante residindo em outro país, tem-se como prudente reduzir para 5% (cinco por cento) a multa do art. 601 do CPC.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE IMÓVEL. IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE SER BEM DE FAMÍLIA. AFASTADA. ART. 601 DO CPC. MULTA. REDUÇÃO.Concluindo-se que o imóvel penhorado não se destina à residência do devedor e de sua família, não se tem como ser resguardada a sua impenhorabilidade nos termos do que dispõe a Lei n.º 8.009/90. Considerando-se as peculiaridades do feito, bem assim, que já se encontra seguro pela penhora do imóvel, sem maiores prejuízos para o credor, ainda, o fato de que tramitou com o ora agravante residindo em outro país, tem-se como pr...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO. REJEITADA. NATUREZA DA DECISÃO IMPUGNADA. ATO JUDICIAL QUE RESOLVE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ABRANGÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO TEOR DA CONDENAÇÃO À LUZ DO CONTRATO FIRMADO. 1. No caso em tela, forçoso rejeitar a preliminar de não-conhecimento do agravo, sob o fundamento de ausência de cunho interlocutório na decisão agravada, em face da constatação de sua natureza decisória.2. O ato judicial que decide sobre embargos de declaração ostenta a mesma natureza do julgado embargado. 3. Na hipótese dos autos, recorre a Agravante, com fulcro no parágrafo terceiro do artigo 475-M do Código de Processo Civil, do ato judicial que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, integrado pela decisão dos embargos de declaração. 4. In casu, os valores definidos pela magistrada para cobertura do seguro de vida por morte acidental e para indenização especial mostram-se coerentes com os parâmetros estabelecidos no contrato.5. Preliminar rejeitada e agravo não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO. REJEITADA. NATUREZA DA DECISÃO IMPUGNADA. ATO JUDICIAL QUE RESOLVE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ABRANGÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO TEOR DA CONDENAÇÃO À LUZ DO CONTRATO FIRMADO. 1. No caso em tela, forçoso rejeitar a preliminar de não-conhecimento do agravo, sob o fundamento de ausência de cunho interlocutório na decisão agravada, em face da constatação de sua natureza decisória.2. O ato judicial que decide sobre embargos de declaração ostenta a mesma natureza do julgado embargado. 3. Na hipótese dos autos, recorre a Ag...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. LASTRO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA INFIRMAR A VERDADE EMANADA PELO REGISTRO PÚBLICO. SENTENÇA QUE NÃO SE MANIFESTA ACERCA DO PLEITO DE PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL. IMPRESCINDIBILIDADE DESTA PROVA. SENTENÇA CASSADA. 1. Embora seja possível infirmar a presunção de veracidade trazida pelo registro público, mostra-se frágil e inapta aos fins colimados de esclarecimento dos negócios entabulados a mera prova testemunhal, tendo em vista a imprescindibilidade da produção de prova documental. 2. Diante de matéria relevante e controvertida acerca da celebração e desfazimento de negócios jurídicos, a sentença que defere apenas a produção de prova oral, calando-se acerca da postulação da parte atinente à prova documental, importa prejuízo à reunião do amparo probatório necessário ao fiel esclarecimento dos fatos, inviabilizando, por isso, o deslinde seguro da contenda. 3. Constatada que a convicção eleita no decisum combatido resvala no fato de não se amparar em lastro probatório idôneo à ratificação da conclusão nela extraída, é certo que a sentença não reúne condições de validade (fundamentação amparada em provas) para subsistir, devendo, por conseguinte, ser cassada. 4. Declaração de ofício da nulidade da sentença. Retorno dos autos à origem, para reabertura da dilação probatória.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. LASTRO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA INFIRMAR A VERDADE EMANADA PELO REGISTRO PÚBLICO. SENTENÇA QUE NÃO SE MANIFESTA ACERCA DO PLEITO DE PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL. IMPRESCINDIBILIDADE DESTA PROVA. SENTENÇA CASSADA. 1. Embora seja possível infirmar a presunção de veracidade trazida pelo registro público, mostra-se frágil e inapta aos fins colimados de esclarecimento dos negócios entabulados a mera prova testemunhal, tendo em vista a imprescindibilidade da produção de prova documental. 2. Diante de matéria relevante e controvertida acerca da celebração e d...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - COBRANÇA DE SEGURO - PRELIMINAR CERCEAMENTO DE DEFESA - INVALIDEZ PERMANENTE - COMPROVAÇÃO - LAUDO DO IML CONTRADITÓRIO - PROVA PERICIAL REQUERIDA - PRELIMINAR ACOLHIDA - SENTENÇA CASSADA.01. Ocorre cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide, tendo em vista o indeferimento de prova indispensável à comprovação da invalidez permanente do autor, ainda mais quando o laudo elaborado por perito pelo IML apresenta-se contraditório em seus termos, dificultando a compreensão dos fatos pelo julgador, com repercussão direta no valor da indenização.02. Apelação conhecida e provida para o fim de cassar a sentença recorrida, determinando-se que os autos retornem à vara de origem para que seja realizada a prova pericial requerida pelas partes. 03. Preliminar acolhida. Recurso Provido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - COBRANÇA DE SEGURO - PRELIMINAR CERCEAMENTO DE DEFESA - INVALIDEZ PERMANENTE - COMPROVAÇÃO - LAUDO DO IML CONTRADITÓRIO - PROVA PERICIAL REQUERIDA - PRELIMINAR ACOLHIDA - SENTENÇA CASSADA.01. Ocorre cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide, tendo em vista o indeferimento de prova indispensável à comprovação da invalidez permanente do autor, ainda mais quando o laudo elaborado por perito pelo IML apresenta-se contraditório em seus termos, dificultando a compreensão dos fatos pelo julgador, com repercussão direta no valor da indenização.02. Ape...
PROCESSO CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EX-SERVIDOR DO DISTRITO FEDERAL. OPÇÃO PELO REGIME CELETISTA. LEIS Nº 701/94 E 6.162/74. DECRETO Nº 15.902/94. 1. Por força do disposto na Lei Distrital nº 701/94, bem como no Decreto nº 15.902/94, possuem direito à complementação da aposentadoria cujos proventos são pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS os ex-servidores públicos do Distrito Federal, bem como aqueles já aposentados em tais condições, que tenham optado pelo regime celetista e pela integração na tabela de pessoal da entidade em que trabalhavam (na data da promulgação do decreto), na forma da Lei nº 6.162/74.2. Remessa Oficial e Apelação, na parte em que conhecida, não providas.
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PROCESSO CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EX-SERVIDOR DO DISTRITO FEDERAL. OPÇÃO PELO REGIME CELETISTA. LEIS Nº 701/94 E 6.162/74. DECRETO Nº 15.902/94. 1. Por força do disposto na Lei Distrital nº 701/94, bem como no Decreto nº 15.902/94, possuem direito à complementação da aposentadoria cujos proventos são pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS os ex-servidores públicos do Distrito Federal, bem como aqueles já aposentados em tais condições, que tenham optado pelo regime celetista e pela integração na tabela de pessoal da entidade em que trabalhavam (na data da promulgaç...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - AUTORIA - EXCLUSÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA.1. As circunstâncias do flagrante, a denunciar fortes suspeitas contra o réu, e o depoimento judicial seguro do policial responsável pela prisão, respaldado pelas provas periciais acostadas aos autos, bastam para comprovar a autoria.2. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do ofendido e o consequente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observados os princípios da inércia da jurisdição e da ampla defesa, o valor determinado para reparação de danos deve ser excluído.3. Deu-se parcial provimento ao apelo para excluir a verba indenizatória.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - AUTORIA - EXCLUSÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA.1. As circunstâncias do flagrante, a denunciar fortes suspeitas contra o réu, e o depoimento judicial seguro do policial responsável pela prisão, respaldado pelas provas periciais acostadas aos autos, bastam para comprovar a autoria.2. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do ofendido e o consequente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observados os princípios da inércia da jurisdição e da ampla defesa, o valor determinado para reparação de d...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO - CONTINUIDADE DELITIVA - CONCURSO DE AGENTES - FRAUDE - MATERIALIDADE - ABSOLVIÇÃO DE UM DOS CRIMES - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - SISTEMA DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA - INEXISTÊNCIA DE CRIME IMPOSSÍVEL - CONSUMAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA - RECONHECIMENTO INDEVIDO DA PERSONALIDADE DELITIVA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL.1. A condenação exige prova cabal. Não pode respaldar-se em depoimentos inconsistentes. In dubio pro reo.2. Estando a autoria de um dos crimes comprovada pelo reconhecimento seguro do agente e pelos depoimentos judiciais das testemunhas presenciais, incabível a absolvição.3. A presença de sistema eletrônico de vigilância no estabelecimento comercial não torna o agente completamente incapaz de consumar o furto. Logo, não há que se falar em crime impossível pela absoluta ineficácia dos meios empregados.4. Considera-se consumado o crime de furto com a simples posse, ainda que breve, do bem subtraído, não sendo necessária que a mesma se dê de forma mansa e pacífica (Precedentes STJ e STF).5. Inquéritos e ações penais em andamento não podem ser considerados para analisar negativamente a personalidade do acusado, em obediência ao princípio da presunção da não-culpabilidade.6. A fixação de regime prisional mais benéfico e a substituição da pena privativa de liberdade são razoáveis quando a primariedade do réu, o quantum da pena fixada e a favorabilidade das circunstâncias judiciais as autorizarem.7. Deu-se provimento parcial ao apelo de dois dos réus para absolvê-los de um dos crimes, reduzir a pena, estabelecer o regime prisional aberto e substituir a pena privativa de liberdade e ao apelo do outro réu para absolvê-lo de um dos crimes e reduzir a pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO - CONTINUIDADE DELITIVA - CONCURSO DE AGENTES - FRAUDE - MATERIALIDADE - ABSOLVIÇÃO DE UM DOS CRIMES - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - SISTEMA DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA - INEXISTÊNCIA DE CRIME IMPOSSÍVEL - CONSUMAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA - RECONHECIMENTO INDEVIDO DA PERSONALIDADE DELITIVA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL.1. A condenação exige prova cabal. Não pode respaldar-se em depoimentos inconsistentes. In dubio pro reo.2. Estando a autoria de um dos crimes comprovada pelo reconhecimento seguro do agente e...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO, ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONDENAÇÃO. RECURSO. PRELIMINAR DE NULIDADE. INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS DA DEFESA EM REINTERROGATÓRIO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REJEIÇÃO. MÉRITO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONCURSO MATERIAL ENTRE CRIMES DE ESPÉCIE DIFERENTE E CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS DE MESMA ESPÉCIE. JUSTIÇA E RAZOABILIDADE NA APLICAÇÃO DA PENA. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO. 1. Não ofende os princípios da ampla defesa e do contraditório o indeferimento de perguntas irrelevantes e inócuas para o esclarecimento da verdade real, feitas em sede reinterrogatório, em razão da ausência de prejuízo, máxime se tais perguntas já haviam sido respondidas pelo acusado no primeiro interrogatório. 2. Tratando-se de estupro e atentado violento ao pudor, não há falar em ausência de provas se do processo constam o reconhecimento seguro e firme da vítima e o laudo de exame de DNA, conclusivo em apontar como pertencendo ao réu as amostras de espermatozóides colhidas da vítima, além da prova testemunhal. 3. O estupro e atentado violento ao pudor, mesmo que praticados contra a mesma vítima, caracterizam hipótese de concurso material de delitos e não de crime continuado.4. Ocorrendo diversidade de ações e multiplicidade de resultados, afasta-se a tese de crime único. 5. O juiz goza de não pouca margem de discricionariedade no exame das circunstâncias judiciais, de tal sorte que sua sentença, neste aspecto, só pode ser modificada se ultrapassados os limites do bom senso.6. Não prospera a atenuante da confissão feita apenas na delegacia e desmentida em juízo, máxime se em confronto com a agravante da reincidência, a qual prepondera, nos termos do art. 67 do Código Penal.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO, ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONDENAÇÃO. RECURSO. PRELIMINAR DE NULIDADE. INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS DA DEFESA EM REINTERROGATÓRIO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REJEIÇÃO. MÉRITO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONCURSO MATERIAL ENTRE CRIMES DE ESPÉCIE DIFERENTE E CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS DE MESMA ESPÉCIE. JUSTIÇA E RAZOABILIDADE NA APLICAÇÃO DA PENA. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO. 1. Não ofende os princípios da ampla defesa e do contraditório o indeferimento de perguntas irrelevantes e inócuas para o esclarecimento da verdade real, feitas em...
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INCAPACIDADE LABORAL DA VÍTIMA. PENSÃO MENSAL DEVIDA. 1. Comprovado que a vítima, em razão do acidente, ficou parcial e permanentemente incapacitada para exercer suas atividades laborais, o fato de não possuir profissão remunerada não pode obstar a concessão de pensão mensal, no termos do Art. 950, do CC, vez que com seu trabalho nas lides domésticas, também contribuía para a economia familiar. 2. No caso, para fixação da pensão, deve ser levado em conta o valor do salário mínimo, que, como o próprio nome diz, é o mínimo que se admite como remuneração de qualquer trabalho, e sendo a incapacidade apenas parcial, se mostra consentânea sua fixação em ½ (metade) do salário mínimo. 3. É de ser mantido o valor dos danos morais, quando fixados levando em consideração a capacidade econômica das partes, e obedecidos os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 4. Hão de ser abatidos, do valor da condenação, os valores recebidos a título de antecipação de despesas hospitalares e aqueles provenientes do seguro obrigatório DPVAT. 4. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INCAPACIDADE LABORAL DA VÍTIMA. PENSÃO MENSAL DEVIDA. 1. Comprovado que a vítima, em razão do acidente, ficou parcial e permanentemente incapacitada para exercer suas atividades laborais, o fato de não possuir profissão remunerada não pode obstar a concessão de pensão mensal, no termos do Art. 950, do CC, vez que com seu trabalho nas lides domésticas, também contribuía para a economia familiar. 2. No caso, para fixação da pensão, deve ser levado em conta o valor do salário mínimo, que, como o próprio no...
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. PROVA PERICIAL. PRODUÇÃO. DESNECESSIDADE. LAUDO DO IML. VALOR DA INDENIZAÇÃO. LEI 11.482/07. VIGÊNCIA. TABELA DE ACIDENTES PESSOAIS. 1. Não há que se falar em cerceamento de defesa se, oportunizado à seguradora provar os fatos impeditivos do direito invocado pelo segurado, preferiu ela quedar-se inerte e aguardar a prolação da sentença, sem sequer interpor agravo retido contra tal decisão.2. Desnecessária a produção de prova pericial se tanto o acidente quanto o dano experimentado pelo segurado e o nexo entre ambos se encontram devidamente comprovados por meio de documentos já costados aos autos, entre eles boletim de acidente de trânsito e laudo de exame de corpo de delito expedido pelo Instituto Médico Legal local.3. A indenização por invalidez ou debilidade permanente deve ser aplicada de acordo com a lei que vigia ao tempo em que ocorrera o evento danoso. 4. Ocorrido o acidente de trânsito após 31 de maio de 2007 é de se aplicar não a primitiva Lei n. 6.194/74, mas, sim, com a redação alterada pela Lei n. 11.482/07, na qual foi convertida a Medida Provisória nº 340/2006.5. A multa estabelecida pelo art. 475-J do Código de Processo Civil deve ser aplicada em caso de descumprimento da sentença, mas no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado, independentemente de intimação.
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AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. PROVA PERICIAL. PRODUÇÃO. DESNECESSIDADE. LAUDO DO IML. VALOR DA INDENIZAÇÃO. LEI 11.482/07. VIGÊNCIA. TABELA DE ACIDENTES PESSOAIS. 1. Não há que se falar em cerceamento de defesa se, oportunizado à seguradora provar os fatos impeditivos do direito invocado pelo segurado, preferiu ela quedar-se inerte e aguardar a prolação da sentença, sem sequer interpor agravo retido contra tal decisão.2. Desnecessária a produção de prova pericial se tanto o acidente quanto o dano experimentado pelo segurado e o nexo entre ambos se encontram dev...
PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - SFH - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - PRELIMINARES - CERCEAMENTO DE DEFESA - PUBLICAÇÃO FEITA EM NOME DE OUTRO ADVOGADO - COMUNICAÇÃO FEITA À JUSTIÇA FEDERAL QUANDO OS AUTOS JÁ SE ENCONTRAM NESTA CORTE - REJEIÇÃO - AUSENCIA DE RÉPLLICA E MEMORIAIS - MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO - ART.130 DO CPC - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - ART.330, I DO CPC -- NULIDADE DA R. SENTENÇA POR AUSENCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - NÃO CARACTERIZAÇÃO- MÉRITO - SEGURO - LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - VEDAÇÃO - TAXA DE JUROS EFETIVA E NOMINAL -CONFIGURAÇÃO DO ANATOCISMO.1.Constituído o mérito da causa apenas por questão de direito, a lei determina que o magistrado profira julgamento antecipado da lide, nos termos dos arts. 330, I e 130, ambos do Código de Processo Civil.2.O órgão julgador não é obrigado a se manifestar sobre todos os pontos alegados pelas partes, mas somente sobre aqueles que entender necessários para o julgamento do feito, de acordo com seu livre convencimento fundamentado (CPC, art. 131).Segundo a Súmula n.º 121 do Supremo Tribunal Federal, É vedada a capitalização dos juros, ainda que expressamente convencionada.3.O art.6º da Lei n.º 4.380/64 não trata da limitação de juros ao patamar pretendido pelos recorrentes, e sim estabelece critérios a serem observados no reajuste previsto no art. 5º da mesma lei.4.Havendo discrepância entre as taxas de juros real e efetiva aplicadas ao financiamento, e sendo certo que esta última - taxa efetiva - considera juros compostos incidentes sobre determinada quantia investida, resta caracterizada a capitalização de juros. 5.Recurso conhecido. Preliminares rejeitadas; no mérito, deu-se parcial provimento ao recurso.
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PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - SFH - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - PRELIMINARES - CERCEAMENTO DE DEFESA - PUBLICAÇÃO FEITA EM NOME DE OUTRO ADVOGADO - COMUNICAÇÃO FEITA À JUSTIÇA FEDERAL QUANDO OS AUTOS JÁ SE ENCONTRAM NESTA CORTE - REJEIÇÃO - AUSENCIA DE RÉPLLICA E MEMORIAIS - MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO - ART.130 DO CPC - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - ART.330, I DO CPC -- NULIDADE DA R. SENTENÇA POR AUSENCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - NÃO CARACTERIZAÇÃO- MÉRITO - SEGURO - LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS -...
Estelionato. Prova. Pena-base fixada acima do mínimo. Circunstâncias judiciais favoráveis. Continuidade delitiva. Número de infrações. Pena reduzida.1. Declarações das vítimas, confirmadas por testemunhas, de que o réu obteve vantagem econômica por meio fraudulento, consistente na retenção dos valores pagos pelos contratos de seguro, são suficientes para condená-lo por estelionato.2. Reduz-se a pena-base, fixada em seis meses acima da mínima cominada se, pela análise das circunstâncias judiciais procedida na sentença, essa exasperação mostra-se injustificada.3. Para o aumento de pena, pela continuidade delitiva, deve ser considerada a quantidade de crimes. Tratando-se de cinco infrações penais, incide o de um terço.
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Estelionato. Prova. Pena-base fixada acima do mínimo. Circunstâncias judiciais favoráveis. Continuidade delitiva. Número de infrações. Pena reduzida.1. Declarações das vítimas, confirmadas por testemunhas, de que o réu obteve vantagem econômica por meio fraudulento, consistente na retenção dos valores pagos pelos contratos de seguro, são suficientes para condená-lo por estelionato.2. Reduz-se a pena-base, fixada em seis meses acima da mínima cominada se, pela análise das circunstâncias judiciais procedida na sentença, essa exasperação mostra-se injustificada.3. Para o aumento de pena, pela con...