PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA. PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. PENA. REDUÇÃO EM FACE DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.243/2006. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.A confissão judicial, feita livremente, corroborada pelo contexto probatório, permite um juízo seguro de condenação.Se do acervo probatório extrai-se com absoluta segurança a autoria da apelante, cuja conduta amolda-se ao tipo do artigo 33, caput, da Lei Nº 11.343/06, inviável pleito desclassificatório.Inviável a aplicação da causa de diminuição da pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, uma vez que trata-se de ré reincidente. Apelo improvido.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA. PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. PENA. REDUÇÃO EM FACE DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.243/2006. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.A confissão judicial, feita livremente, corroborada pelo contexto probatório, permite um juízo seguro de condenação.Se do acervo probatório extrai-se com absoluta segurança a autoria da apelante, cuja conduta amolda-se ao tipo do artigo 33, caput, da Lei Nº 11.343/06, inviável pleito desclassificatório.Inviável a aplicação da causa de diminuição da pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, uma vez que trata-s...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - HOMICÍDIO - PROVA IDÔNEA - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO APLICADA CORRETAMENTE - SENTENÇA MANTIDA.I. O reconhecimento seguro da testemunha e outros elementos de prova, devidamente submetidos ao crivo do contraditório, atestam a autoria e são suficientes para condenação.II. A prática de ato infracional análogo ao homicídio é de natureza gravíssima. Em comunhão com as circunstâncias judiciais e condições pessoais do menor, impõe-se medida severa.III. Apelo improvido.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - HOMICÍDIO - PROVA IDÔNEA - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO APLICADA CORRETAMENTE - SENTENÇA MANTIDA.I. O reconhecimento seguro da testemunha e outros elementos de prova, devidamente submetidos ao crivo do contraditório, atestam a autoria e são suficientes para condenação.II. A prática de ato infracional análogo ao homicídio é de natureza gravíssima. Em comunhão com as circunstâncias judiciais e condições pessoais do menor, impõe-se medida severa.III. Apelo improvido.
CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. RECURSO ADMINISTRATIVO À SUSEP. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO REJEITADA. INCONFORMISMO DA SEGURADORA, A QUE SE NEGA PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. UNÂNIME. 1. Suspende o prazo prescricional a comunicação de sinistro efetivado junto à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, não havendo resposta definitiva a respeito do pagamento da indenização. O prazo prescricional voltará a correr após a ciência da parte sobre a resposta administrativa ao pleito. 2. Apesar da negativa da Seguradora em cumprir integralmente o contrato entabulado entre as partes, o autor buscou, antes de recorrer ao Judiciário, outra forma de obter o ressarcimento das despesas, como consta do documento de f. 22, ou seja, via SUSEP. 3. Não tendo a seguradora pago o conteúdo total da obrigação, cabe a sua condenação a esse valor, rechaçada a alegação de prescrição do direito do segurado.4. Recurso conhecido e improvido. Sentença confirmada.
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CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. RECURSO ADMINISTRATIVO À SUSEP. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO REJEITADA. INCONFORMISMO DA SEGURADORA, A QUE SE NEGA PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. UNÂNIME. 1. Suspende o prazo prescricional a comunicação de sinistro efetivado junto à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, não havendo resposta definitiva a respeito do pagamento da indenização. O prazo prescricional voltará a correr após a ciência da parte sobre a resposta administrativa ao pleito. 2. Apesar da negativa da Seguradora em cumprir integralmente o contrato entabulado entr...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO DE CONTRATO. VENDA E AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. INDÍCIOS DE FRAUDE. ALIENAÇÃO POSTERIOR PARA TERCEIROS. PRETENSÃO LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DOS BENS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. - Ante a ausência de elementos seguros de convicção que autorizem o deferimento do pleito de antecipação de tutela, notadamente no que toca à existência de conluio entre o agravado e os adquirentes dos automóveis, merece ser prestigiada a decisão monocrática que indeferiu o pedido liminar de apreensão dos veículos.- Recurso improvido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO DE CONTRATO. VENDA E AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. INDÍCIOS DE FRAUDE. ALIENAÇÃO POSTERIOR PARA TERCEIROS. PRETENSÃO LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DOS BENS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. - Ante a ausência de elementos seguros de convicção que autorizem o deferimento do pleito de antecipação de tutela, notadamente no que toca à existência de conluio entre o agravado e os adquirentes dos automóveis, merece ser prestigiada a decisão monocrática que indeferiu o pedido liminar de apreensão dos veículos.- Recurso improvido. Unânime.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. AVISO DO SINISTRO. SUSPENSÃO DO PRAZO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTINUIDADE DA CONTAGEM. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DIRETA AO SEGURADO QUANTO À RECUSA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE PELO INSS. PROVA SUFICIENTE DA INCAPACIDADE LABORATIVA. JUROS DE MORA. TERMO DE INCIDÊNCIA. CITAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Assegura-se ao Magistrado, por ser este o destinatário da prova, a faculdade de indeferir a produção daquelas que reputar inúteis, nos termos do inciso I do artigo 330 do CPC, se pelos elementos já constantes dos autos considerar desnecessária a colheita de qualquer outra para firmar seu convencimento. Preliminar de cerceamento de produção de provas rejeitada.2 - A ciência do segurado, prevista na Súmula 229 do STJ como termo de continuação da contagem do prazo prescricional suspenso por ocasião do aviso de sinistro entregue à seguradora, não se aperfeiçoa se o ofício em que se comunica a recusa de pagamento da indenização pleiteada não foi direcionado ao segurado, mas tão-somente à estipulante. Prejudicial de mérito de prescrição afastada.3 - Declarado o Autor incapacitado permanentemente para o trabalho pelo instituto de previdência oficial, sabidamente rigoroso e exigente na realização de suas perícias, realizadas sob a orientação legal de verificar-se a eventual capacidade laborativa e, até mesmo, a possibilidade de reabilitação para o exercício de outra atividade profissional, faz-se patente a invalidez permanente total por doença do segurado.4 - O termo inicial de incidência dos juros de mora é a data da citação válida, nos termos do imperativo legal constante do artigo 219 do CPC.Apelação Cível e Recurso Adesivo desprovidos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. AVISO DO SINISTRO. SUSPENSÃO DO PRAZO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTINUIDADE DA CONTAGEM. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DIRETA AO SEGURADO QUANTO À RECUSA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE PELO INSS. PROVA SUFICIENTE DA INCAPACIDADE LABORATIVA. JUROS DE MORA. TERMO DE INCIDÊNCIA. CITAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Assegura-se ao Magistrado, por ser este o destinatário da prova, a faculdade de indeferir a produçã...
APELAÇÃO CIVIL - SEGURO - DPVAT - RECIBO DE QUITAÇÃO - VEDAÇÃO À POSTULÇÃO FUTURA DE DIFERENÇAS - IMPOSSIBILIDADE - SALÁRIO MÍNIMO - PARÂMETRO DE ESTABELECIMENTO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - POSSIBILIDADE - LIMITE DO VALOR DO DPVAT - RESOLUÇÃO DO CNSP - INAPLICABILIDADE.1 - O pagamento de indenização do DPVAT não veda à postulação futura de diferenças, sob pena de enriquecimento ilícito da seguradora, especialmente porque, de regra, os beneficiários desconhecem os valores a que fazem jus. 2 - A adoção do salário mínimo, como parâmetro de valor do DPVAT, não afronta a Constituição Federal. 3 - Ato normativo (Resolução) não pode modificar a lei, razão porque as resoluções do CNSP não têm o condão de limitar o valor do DPVAT.4 - Recurso improvido.
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APELAÇÃO CIVIL - SEGURO - DPVAT - RECIBO DE QUITAÇÃO - VEDAÇÃO À POSTULÇÃO FUTURA DE DIFERENÇAS - IMPOSSIBILIDADE - SALÁRIO MÍNIMO - PARÂMETRO DE ESTABELECIMENTO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - POSSIBILIDADE - LIMITE DO VALOR DO DPVAT - RESOLUÇÃO DO CNSP - INAPLICABILIDADE.1 - O pagamento de indenização do DPVAT não veda à postulação futura de diferenças, sob pena de enriquecimento ilícito da seguradora, especialmente porque, de regra, os beneficiários desconhecem os valores a que fazem jus. 2 - A adoção do salário mínimo, como parâmetro de valor do DPVAT, não afronta a Constituição Federal. 3 -...
APELAÇÃO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE E SEU CONTEÚDO FUNCIONAL. 1. Demonstrando a prova produzida a invalidez total e permanente do segurado, a seguradora deve proceder ao pagamento da indenização contratada. 2. A invalidez permanente tem conteúdo funcional. A eventual possibilidade de o segurado exercer algumas funções não o recoloca em atividade e nem transforma a invalidez em parcial. Há também de se levar em conta a irreversibilidade da doença que o acometeu. 3. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE E SEU CONTEÚDO FUNCIONAL. 1. Demonstrando a prova produzida a invalidez total e permanente do segurado, a seguradora deve proceder ao pagamento da indenização contratada. 2. A invalidez permanente tem conteúdo funcional. A eventual possibilidade de o segurado exercer algumas funções não o recoloca em atividade e nem transforma a invalidez em parcial. Há também de se levar em conta a irreversibilidade da doença que o acometeu....
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. REALIZAÇÃO DE CAMPANA POR POLICAIS, COM BASE EM NOTÍCIA ANÔNIMA. DEPOIMENTO HARMÔNICO COM AS PROVAS. DECLARAÇÕES DA USUÁRIA DE QUE O ACUSADO TRAFICAVA DROGAS. CONDENAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PENA APLICADA. PRAZO REDUZIDO PELA METADE. MENORIDADE PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.Existentes provas suficientes de autoria e materialidade, deve ser reformada sentença absolutória. A realização de campana por policiais civis com base em notícia anônima de que o acusado traficava drogas em sua residência, a constatação de movimentação típica de difusão ilícita de entorpecentes, as declarações de usuária que disse ter comparecido ao local do fato para comprar drogas e a quantidade e diversidade de drogas apreendidas formam conjunto probatório seguro para a condenação por tráfico de drogas, na modalidade de manter em depósito substância entorpecente para fins de difusão ilícita.Reconhece-se, de ofício, a prescrição da pretensão punitiva com fulcro na pena aplicada, cujo o prazo se reduz pela metade em razão da menoridade penal. A pena de multa fica também alcançada pela prescrição. Consequentemente, fica extinta a punibilidade.Apelação provida. Extinção da punibilidade declarada de ofício.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. REALIZAÇÃO DE CAMPANA POR POLICAIS, COM BASE EM NOTÍCIA ANÔNIMA. DEPOIMENTO HARMÔNICO COM AS PROVAS. DECLARAÇÕES DA USUÁRIA DE QUE O ACUSADO TRAFICAVA DROGAS. CONDENAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PENA APLICADA. PRAZO REDUZIDO PELA METADE. MENORIDADE PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.Existentes provas suficientes de autoria e materialidade, deve ser reformada sentença absolutória. A realização de campana por policiais civis com base em notícia anônim...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DISTINÇÃO ENTRE DEBILIDADE E INVALIDEZ PERMANENTE. DEBILIDADE PERMANENTE EM MEMBRO INFERIOR. GRAU LEVE. EXIGÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TABELA DE ACIDENTES PESSOAIS. CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS. RELEVÂNCIA DO GRAU DE INVALIDEZ DA VÍTIMA. - Para que se tenha por caracterizado o cerceamento de defesa em decorrência do indeferimento de pedido de produção de prova, faz-se necessário que, confrontada a prova requerida com os demais elementos de convicção carreados ao processo, esta não só apresente capacidade potencial de demonstrar o fato alegado, como também o conhecimento desse fato se mostre indispensável à solução da controvérsia.- O Juiz, como destinatário da prova, tem a faculdade de sopesar entre a necessidade de dilação probatória ou o julgamento antecipado da lide, conforme preconizado pelo art. 330, I, do CPC. - A indenização decorrente de acidente de veículo automotor (DPVAT) somente é devida no teto indenizatório previsto no art. 3º, II, da Lei nº 6.194/74 quando comprovado que a vítima foi acometida de invalidez permanente, não bastando a mera debilidade física permanente, atestada pelo IML.- A debilidade física permanente distingue-se da invalidez permanente, na medida em que não resulta em incapacidade definitiva para o trabalho.- Constatado que não houve a invalidez de caráter permanente, a segurada somente faz jus à indenização de acordo com as Resoluções do CNSP - Conselho Nacional de Seguros Privados, em conformidade com o consignado na Tabela de Acidentes, que prevê indenização proporcional ao dano pessoal sofrido pelo segurado, de forma que o quantum indenizatório deve guardar relação com a percentagem de redução funcional apresentada pelo membro ou órgão atingido. - Recurso provido parcialmente. Maioria.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DISTINÇÃO ENTRE DEBILIDADE E INVALIDEZ PERMANENTE. DEBILIDADE PERMANENTE EM MEMBRO INFERIOR. GRAU LEVE. EXIGÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TABELA DE ACIDENTES PESSOAIS. CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS. RELEVÂNCIA DO GRAU DE INVALIDEZ DA VÍTIMA. - Para que se tenha por caracterizado o cerceamento de defesa em decorrência do indeferimento de pedido de produção de prova, faz-se necessário que, confrontada a prova requerida com os demais e...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. PRESCRIÇÃO. APELAÇÃO. TERMO A QUO. CIÊNCIA DA VÍTIMA SOBRE A INVALIDEZ PERMANENTE. DATA DA ELABORAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. RECURSO PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA. Segundo o enunciado n.º 278 da Súmula do STJ, o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. Não tendo decorrido o prazo prescricional de três anos, estabelecido no art. 206, § 3º, item IX, do Novo Código Civil, entre a data em que a vítima teve ciência inequívoca de sua incapacidade e a data do ajuizamento da ação, não deve ser indeferida a inicial ao fundamento de que a pretensão estaria prescrita.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. PRESCRIÇÃO. APELAÇÃO. TERMO A QUO. CIÊNCIA DA VÍTIMA SOBRE A INVALIDEZ PERMANENTE. DATA DA ELABORAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. RECURSO PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA. Segundo o enunciado n.º 278 da Súmula do STJ, o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. Não tendo decorrido o prazo prescricional de três anos, estabelecido no art. 206, § 3º, item IX, do Novo Código Civil, entre a data em que a vít...
CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO -. DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO SOB ÉGIDE DO CCB/1916. PAGAMENTO PARCIAL. AÇÃO DE COBRANÇA VERBA REMANESCENTE. APLICAÇÃO REGRA TRANSIÇÃO ARTIGO 2028 NOVEL LEI. AÇÃO PROPOSTA APÓS DECURSO PRAZO TRÊS ANOS, CONTADOS VIGÊNCIA ATUAL CÓDIGO CIVIL. RECONHECIMENTO OCORRÊNCIA PRESCRIÇÃO.1. Considerando que o acidente a quando da entrada em vigor do Código Civil de 2002 (11/01/2003) não havia transcorrido mais da metade do prazo prescricional previsto no artigo 177, do CCB/1916, a regra a ser adotada é a da Lei superveniente que reduziu o prazo prescricional para 03 (três) anos (art. 206, § 3º, inciso IX), a teor da regra de transição constante do artigo 2028 da Novel Lei.2. o pagamento parcial do débito constitui-se em causa de interrupção da prescrição, passando, a partir de tal fato, a fluir o prazo prescricional para a propositura de ação com o objetivo de receber eventual valor remanescente.3. No mais, considerando que o termo inicial do prazo prescricional foi o dia 11 de janeiro de 2003 e a ação foi proposta em 07 de outubro de 2008, constata-se que a matéria se encontra prescrita, pois decorrido prazo superior a 03 (três) anos.4.. Recurso desprovido, sentença mantida.
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CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO -. DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO SOB ÉGIDE DO CCB/1916. PAGAMENTO PARCIAL. AÇÃO DE COBRANÇA VERBA REMANESCENTE. APLICAÇÃO REGRA TRANSIÇÃO ARTIGO 2028 NOVEL LEI. AÇÃO PROPOSTA APÓS DECURSO PRAZO TRÊS ANOS, CONTADOS VIGÊNCIA ATUAL CÓDIGO CIVIL. RECONHECIMENTO OCORRÊNCIA PRESCRIÇÃO.1. Considerando que o acidente a quando da entrada em vigor do Código Civil de 2002 (11/01/2003) não havia transcorrido mais da metade do prazo prescricional previsto no artigo 177, do CCB/1916, a regra a ser adotada é a da Lei superveniente que reduziu o prazo prescricional para 03 (tr...
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DIREITO INTERTEMPORAL. CARÊNCIA DE AÇÃO. COMPROVAÇÃO DA DEBILIDADE PERMANENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1 - Ocorrido o sinistro antes das alterações, relativas ao valor da indenização, introduzidas pela L. 11.482/2007, prevalecem os valores previstos na redação original do art. 3º da L. 6.194/74. 2 - Suficiente para demonstrar a lesão, de natureza grave e debilidade permanente, laudo da polícia técnico-científica, documento que goza de presunção de veracidade e legalidade.3 - O art. 3º, alínea b, da Lei nº 6.194/74 não estabelece qualquer distinção segundo o grau de invalidez que acomete o segurado. Exige apenas a comprovação da invalidez permanente para pagamento de indenização.4 - O valor pré-fixado na redação original da L. 6.194/74 não afronta vedação constitucional que impede a utilização do salário mínimo como indexador de correção monetária5 - Apura-se na data do sinistro o valor de 40 salários mínimos, e a partir de então deve ser monetariamente atualizado até a liquidação efetiva.6 - Apelação não provida.
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SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DIREITO INTERTEMPORAL. CARÊNCIA DE AÇÃO. COMPROVAÇÃO DA DEBILIDADE PERMANENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1 - Ocorrido o sinistro antes das alterações, relativas ao valor da indenização, introduzidas pela L. 11.482/2007, prevalecem os valores previstos na redação original do art. 3º da L. 6.194/74. 2 - Suficiente para demonstrar a lesão, de natureza grave e debilidade permanente, laudo da polícia técnico-científica, documento que goza de presunção de veracidade e legalidade.3 - O art. 3º, alínea b, da Lei nº 6.194/74 não estabelece qualquer distinção segundo o grau de in...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PAGAMENTO DA DIFERENÇA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AFASTADA. QUITAÇÃO VÁLIDA. REJEIÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE. CARACTERIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIALI - O juiz é o destinatário da prova. Assim, cabe a ele avaliar a necessidade de outros elementos para formar seu convencimento. Ao entender que a lide está em condições de ser julgada, sem necessidade de dilação probatória, a prolação da sentença constitui uma obrigação, máxime em face dos princípios da economia e celeridade processuais.II - Não se cogita de ausência de comprovação da alegada invalidez se o autor embasou seu pedido em Laudo de Exame Médico, elaborado pelo Instituto de Medicina Legal, máxime por atestar que as lesões do acidente resultaram em incapacidade para o trabalho.III - O pagamento da indenização a menor, relativo à invalidez permanente, decorrente de acidente automobilístico, não tem como conseqüência lógica a presunção de que o beneficiário deu quitação plena ao débito. Tampouco, o fato de ter recebido o valor parcial sem fazer qualquer ressalva implica em renúncia ao valor remanescente.IV - A indenização decorrente de acidente de veículo automotor (DPVAT) é devida no teto indenizatório previsto no art. 3º, II, da Lei nº 6.194/74 quando comprovado que a vítima foi acometida de invalidez permanente, atestada pelo IML.V - O termo inicial para a incidência da correção monetária deve ser a data do pagamento parcial da indenização - momento em que a obrigação deveria ter sido adimplida em sua totalidade e não o foi.VI - Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PAGAMENTO DA DIFERENÇA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AFASTADA. QUITAÇÃO VÁLIDA. REJEIÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE. CARACTERIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIALI - O juiz é o destinatário da prova. Assim, cabe a ele avaliar a necessidade de outros elementos para formar seu convencimento. Ao entender que a lide está em condições de ser julgada, sem necessidade de dilação probatória, a prolação da sentença constitui uma obrigação, máxime em face dos princípios da eco...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SEGURO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. CANCÊR NO INTESTINO. INTERVENÇÃO CIRURGIA. AUSENCIA DE COBERTURA. REEMBOLSO. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. I - O plano de saúde não pode se eximir de reembolsar o segurado quanto às despesas havidas com cirurgia oncológica, tida como único procedimento indicado como eficaz para combater o grave estado de saúde do paciente, porquanto a cláusula contratual que coloca o consumidor em desvantagem exagerada é nula de pleno direito, máxime quando os bens jurídicos tutelados são o direito à vida e à saúde, corolários do princípio da dignidade humana e protegidos constitucionalmente.II - A conduta abusiva da seguradora, consistente na recusa injustificada para a cobertura da intervenção cirúrgica, causa dano moral ao segurado, que já vivencia a aflição pela descoberta de um mal grave como o câncer. III - A fixação do valor da compensação por dano moral deve ser informada por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano etc, de modo que a indenização não pode ser tão grande a ponto de traduzir enriquecimento ilícito, nem tão pequena que se torne inexpressiva. IV - Negou-se provimento ao recurso da ré. Deu-se provimento ao recurso do autor.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SEGURO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. CANCÊR NO INTESTINO. INTERVENÇÃO CIRURGIA. AUSENCIA DE COBERTURA. REEMBOLSO. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. I - O plano de saúde não pode se eximir de reembolsar o segurado quanto às despesas havidas com cirurgia oncológica, tida como único procedimento indicado como eficaz para combater o grave estado de saúde do paciente, porquanto a cláusula contratual que coloca o consumidor em desvantagem exagerada é nula de pleno direito, máxime quando os bens jurídicos tutelados são o direito à vida e à saúde, corolários do pr...
CIVIL E PROCESSUAL - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA - HONORÁRIOS - REDUÇÃO.1. Comprovada a invalidez permanente por laudo de perito oficial, bem como a concessão de aposentadoria nesses termos pela previdência social, é devida a indenização estabelecida em contrato de grupo em vida.2. Os juros moratórios contam-se desde a citação, conforme estabelecem os artigos 405 e 406 do novo Código Civil.3. A correção monetária tem como escopo recompor o poder aquisitivo da moeda, devendo incidir desde o ajuizamento da ação.4. Os honorários devem ser estabelecidos de acordo com o art. 20, §3º do CPC.5. Recurso parcialmente provido para reduzir a verba honorária. Recurso adesivo não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA - HONORÁRIOS - REDUÇÃO.1. Comprovada a invalidez permanente por laudo de perito oficial, bem como a concessão de aposentadoria nesses termos pela previdência social, é devida a indenização estabelecida em contrato de grupo em vida.2. Os juros moratórios contam-se desde a citação, conforme estabelecem os artigos 405 e 406 do novo Código Civil.3. A correção monetária tem como escopo recompor o poder aquisitivo da moeda, devendo incidir desde o ajuiza...
APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. RECUSA. MEDICAMENTO. QUIMIOTERAPIA. CLÁUSULA CONTRATUAL. CONSUMIDOR. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL.I - A reprodução dos argumentos da contestação nas razões de apelação, quando se relacionam às questões decididas na sentença, não obsta o conhecimento do recurso.II - As cláusulas contratuais devem ser interpretadas de forma mais favorável ao consumidor. CDC, art. 47.III - Cabe à administradora do plano de saúde custear a quimioterapia prescrita ao paciente, a qual se dá mediante a ingestão do medicamento Temodal. Isso porque, apesar de cláusula do contrato de seguro-saúde excluir da cobertura medicamentos ministrados fora do regime de internação hospitalar, o plano contratado cobre a quimioterapia ambulatorial.IV - Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. RECUSA. MEDICAMENTO. QUIMIOTERAPIA. CLÁUSULA CONTRATUAL. CONSUMIDOR. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL.I - A reprodução dos argumentos da contestação nas razões de apelação, quando se relacionam às questões decididas na sentença, não obsta o conhecimento do recurso.II - As cláusulas contratuais devem ser interpretadas de forma mais favorável ao consumidor. CDC, art. 47.III - Cabe à administradora do plano de saúde custear a quimioterapia prescrita ao paciente, a qual se dá mediante a ingestão do medicamento Temodal. Isso porque, apesar de cláusula do contrato de...
ECA - HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO - CONCURSO DE AGENTES - PRELIMINARES - NULIDADE POR USO DE ALGEMAS NO INTERROGATÓRIO - INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEIÇÃO - NEGATIVA DE AUTORIA - INTERNAÇÃO - MEDIDA ADEQUADA.I. Não há constrangimento ilegal pelo uso das algemas durante o interrogatório. Incumbe ao juiz manter a ordem no curso dos respectivos atos e a decisão está fundamentada.II. Incabível aplicar o princípio da identidade física do Juiz na Vara de Infância e Juventude. O ECA prevê procedimento específico determinado. Preliminares rejeitadas.III. O reconhecimento seguro da testemunha e outros elementos de prova, devidamente submetidos ao crivo do contraditório, atestam a autoria e são suficientes para condenação.IV. Necessária a internação dos menores pela prática de ato infracional de natureza grave.V. Recursos improvidos.
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ECA - HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO - CONCURSO DE AGENTES - PRELIMINARES - NULIDADE POR USO DE ALGEMAS NO INTERROGATÓRIO - INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEIÇÃO - NEGATIVA DE AUTORIA - INTERNAÇÃO - MEDIDA ADEQUADA.I. Não há constrangimento ilegal pelo uso das algemas durante o interrogatório. Incumbe ao juiz manter a ordem no curso dos respectivos atos e a decisão está fundamentada.II. Incabível aplicar o princípio da identidade física do Juiz na Vara de Infância e Juventude. O ECA prevê procedimento específico...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA. SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. CIRCUITO INTERNO DE TV. FILMAGEM DO FATO CRIMINOSO. IDENTIFICAÇÃO DO ACUSADO. RECONHECIMENTO SEGURO REALIZADO PELA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. CRIME CONTINUADO. PENA DE MULTA. INAPLICABILIDADE DA REGRA DO ARTIGO 72 DO CÓDIGO PENAL. AFASTAMENTO DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. PENA DE MULTA REDUZIDA DE OFÍCIO. 1. O acervo fático-probatório dos autos autoriza o decreto condenatório, porquanto consubstanciado na narrativa segura da vítima no sentido de que o recorrente, reconhecido sem nenhuma dúvida, compareceu em seu estabelecimento comercial, nos dias 11 e 31 de agosto de 2004, oportunidades em que, simulando portar arma de fogo e proferindo ameaças, subtraiu dinheiro do caixa.2. Os crimes apurados em ambos os autos foram registrados por circuito interno de TV e os investigadores, conforme relatório policial, também reconheceram o recorrente nas imagens como sendo o assaltante.3. Nos crimes contra o patrimônio assume destaque o depoimento da vítima, reconhecendo o acusado e esclarecendo a dinâmica do evento, especialmente quando ratificado por outros elementos de prova.4. A pena de multa, nos casos de crime continuado, por se tratar de crime único, é calculada sem a incidência da regra do artigo 72 do Código Penal, a qual é aplicável apenas aos concursos material e formal. Precedentes do STJ e desta Corte.5. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 157, caput, c/c art. 71, ambos do Código Penal. De ofício, afastada a incidência do artigo 72 do Código Penal, pela sua não aplicação aos casos de crime continuado, tornando a pena de multa concretizada em 11 (onze) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA. SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. CIRCUITO INTERNO DE TV. FILMAGEM DO FATO CRIMINOSO. IDENTIFICAÇÃO DO ACUSADO. RECONHECIMENTO SEGURO REALIZADO PELA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. CRIME CONTINUADO. PENA DE MULTA. INAPLICABILIDADE DA REGRA DO ARTIGO 72 DO CÓDIGO PENAL. AFASTAMENTO DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. PENA DE MULTA REDUZIDA DE OFÍCIO. 1. O acervo fático-probatório dos autos autoriza o decreto condenatório, porquanto consubs...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS SEGUROS E HARMÔNICOS. DOSIMETRIA DA PENA. REFORMA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A moldura fática descrita nos autos não deixa dúvidas de que o recorrente estava realmente portando ilegalmente arma de fogo, máxime porque os depoimentos dos policiais que efetuaram sua prisão mostram-se coesos e harmônicos nesse sentido.2. Registre-se que os depoimentos dos policiais devem ser sopesados como qualquer outro, não podendo ser desmerecidos, nem contestados, pelo contrário, devem ser considerados como elemento idôneo e suficiente para amparar a decisão do eminente juiz monocrático, pois em conformidade com o conjunto probatório.3. Na primeira fase de aplicação da pena, à mingua de circunstâncias judiciais desfavoráveis, descritas no artigo 59 do Código Penal, a pena base deve ser fixada no mínimo legal. Na segunda fase, em decorrência da reincidência, a pena deve ultrapassar o mínimo.4. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS SEGUROS E HARMÔNICOS. DOSIMETRIA DA PENA. REFORMA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A moldura fática descrita nos autos não deixa dúvidas de que o recorrente estava realmente portando ilegalmente arma de fogo, máxime porque os depoimentos dos policiais que efetuaram sua prisão mostram-se coesos e harmônicos nesse sentido.2. Registre-se que os depoimentos dos policiais devem ser sopesados como qualquer outro, não podendo ser desmerecidos, nem...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DOIS APELOS. INTERPOSIÇÃO DE UM DOS RECURSOS APÓS O PRAZO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO: ART. 157, § 2º, I E II, DO CP, E ART. 1º, DA LEI 2.252/54. NEGATIVA DE AUTORIA. RECONHECIMENTO SEGURO DOS APELANTES PELA VÍTIMA. DECLARAÇÕES DO MENOR. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. CORRUPÇÃO DE MENORES. MENORIDADE CONSTATADA PELO PRONTUÁRIO CIVIL. COMPROVAÇÃO. CRIME FORMAL. ANTECEDENTE QUE IMPLIQUE REINCIDÊNCIA. VALORAÇÃO NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. MULTA. CONCURSO DE CRIMES. ART. 72, DO CP. 1. Não se conhece do recurso interposto após o transcurso do prazo legal.2. A absolvição é inviável, apesar da negativa de autoria, quando os apelantes são reconhecidos pela vítima de forma segura como autores de roubo praticado em companhia de menor, que, por sua vez, também confirma a sua participação no crime. 3. O crime de corrupção de menores é formal, consumando-se com a prática de crime em companhia de menor, independentemente do envolvimento deste em atos infracionais anteriores.4. A certidão de nascimento não é o único documento hábil a comprovar a menoridade, que pode ser demonstrada, por exemplo, pelo Prontuário Civil.5. A condenação anterior com trânsito em julgado que implicar reincidência deve ser valorada na segunda fase da dosimetria.6. Havendo concurso de crimes, as penas de multa devem ser aplicadas distinta e integralmente, conforme o art. 72, do CP.7. Apelo de Anderson Alves da Silva não conhecido e de Henrique Monteiro Gonçalves provido parcialmente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. DOIS APELOS. INTERPOSIÇÃO DE UM DOS RECURSOS APÓS O PRAZO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO: ART. 157, § 2º, I E II, DO CP, E ART. 1º, DA LEI 2.252/54. NEGATIVA DE AUTORIA. RECONHECIMENTO SEGURO DOS APELANTES PELA VÍTIMA. DECLARAÇÕES DO MENOR. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. CORRUPÇÃO DE MENORES. MENORIDADE CONSTATADA PELO PRONTUÁRIO CIVIL. COMPROVAÇÃO. CRIME FORMAL. ANTECEDENTE QUE IMPLIQUE REINCIDÊNCIA. VALORAÇÃO NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. MULTA. CONCURSO DE CRIMES. ART. 72, DO CP. 1. Não se conhece do recurso interposto após o transcurso do prazo legal.2. A absolvição é inv...