PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E RECEPTAÇÃO. CO-AUTORIA. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO. TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL EM RELAÇÃO A UM RÉU. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO DO CO-RÉU. RECONHECIMENTO DAS VÍTIMAS.1.A pretensão punitiva estatal resta alcançada pela prescrição retroativa de que trata o §1º do art. 110 do Código Penal, se entre a data do fato criminoso e o recebimento da denúncia transcorre prazo superior ao lapso prescricional previsto no art. 109, daquele Diploma Legal.2. O reconhecimento firme e seguro por todas as vítimas é um meio eficiente na comprovação da autoria dos roubos praticados, mormente quando se encontra em harmonia com os demais elementos probatórios, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência de provas.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E RECEPTAÇÃO. CO-AUTORIA. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO. TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL EM RELAÇÃO A UM RÉU. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO DO CO-RÉU. RECONHECIMENTO DAS VÍTIMAS.1.A pretensão punitiva estatal resta alcançada pela prescrição retroativa de que trata o §1º do art. 110 do Código Penal, se entre a data do fato criminoso e o recebimento da denúncia transcorre prazo superior ao lapso prescricional previsto no art. 109, daquele Diploma Legal.2. O reconhecimento firme e seguro por todas as vítimas é um meio eficiente na comprovação da autoria dos roubos pra...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA PRESERVADOS. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DOENÇA PRE-EXISTENTE. AUSÊNCIA DE EXAME PRÉVIO. BOA-FÉ PRESUMIDA. INDENIZAÇÃO CABÍVEL.1. O recurso de apelação tem como pressuposto a devolução da matéria impugnada para o exame pela instância revisora, sendo assim, não há que se falar em preclusão da oportunidade de recorrer acerca do alegado cerceamento ao direito de defesa.2. O juiz é o destinatário da prova e, como tal, forma o seu livre convencimento diante dos elementos probatórios produzidos nos autos. Se a prova técnica requerida se mostra desnecessária, em face de documentos capazes de esclarecer a questão, impõe-se o julgamento antecipado da lide.3. Não aferindo as reais condições de saúde do proponente, a seguradora assume os riscos provenientes de sua negligência, razão pela qual não pode a mesma isentar-se de sua obrigação contratual, ao argumento de que o ex-segurado agiu de má-fé.4. Consoante reiterado entendimento jurisprudencial, não tem incidência a cláusula contratual que prevê a perda da indenização em caso de doença pré-existente, se a seguradora deixou de submeter o segurado a exames de saúde, antes de firmar a avença, nos termos do artigo 51, inciso IV, do CDC.5. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA PRESERVADOS. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DOENÇA PRE-EXISTENTE. AUSÊNCIA DE EXAME PRÉVIO. BOA-FÉ PRESUMIDA. INDENIZAÇÃO CABÍVEL.1. O recurso de apelação tem como pressuposto a devolução da matéria impugnada para o exame pela instância revisora, sendo assim, não há que se falar em preclusão da oportunidade de recorrer acerca do alegado cerceamento ao direito de defesa.2. O juiz é o destinatário da prova e, como tal, forma o seu livre convencimento diante dos elementos probató...
COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE DA FUNÇÃO MASTIGATÓRIA EM GRAU MÍNIMO. Constatado que não houve a invalidez de caráter permanente, a qual não se confunde com debilidade permanente, o segurado somente faz jus à indenização nos termos em que foi calculada pela seguradora, ou seja, de acordo com as Resoluções do CNSP - Conselho Nacional de Seguros Privados, que fixam o valor máximo de indenização, e prevêem, para o cálculo da indenização devida ao acidentado vítima de invalidez permanente, a aplicação de percentagem de redução funcional apresentada pelo membro ou órgão atingido nas hipóteses em que o grau de invalidez não seja total.
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COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE DA FUNÇÃO MASTIGATÓRIA EM GRAU MÍNIMO. Constatado que não houve a invalidez de caráter permanente, a qual não se confunde com debilidade permanente, o segurado somente faz jus à indenização nos termos em que foi calculada pela seguradora, ou seja, de acordo com as Resoluções do CNSP - Conselho Nacional de Seguros Privados, que fixam o valor máximo de indenização, e prevêem, para o cálculo da indenização devida ao acidentado vítima de invalidez permanente, a aplicação de percentagem de redução funcional apresentada pelo membro ou órgã...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. LEI 11.482/2007. NÃO-APLICAÇÃO. SINISTRO OCORRIDO EM DATA ANTERIOR À NORMA. INCIDÊNCIA DA LEI 6.194/74. PREVALÊNCIA SOBRE CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS. RECURSO NÃO PROVIDO.1. A alteração do valor indenizatório feita pela Lei nº 11.482/2007 não se aplica ao presente caso, visto que o sinistro ocorreu em data anterior à norma, incidindo, na espécie, a Lei 6.194/74.2. Comprovada a invalidez permanente, o valor da indenização decorrente de acidente de veículo (DPVAT) é o previsto na Lei 6.194/74, não podendo este ser limitado por ato normativo de hierarquia inferior.3. Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. LEI 11.482/2007. NÃO-APLICAÇÃO. SINISTRO OCORRIDO EM DATA ANTERIOR À NORMA. INCIDÊNCIA DA LEI 6.194/74. PREVALÊNCIA SOBRE CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS. RECURSO NÃO PROVIDO.1. A alteração do valor indenizatório feita pela Lei nº 11.482/2007 não se aplica ao presente caso, visto que o sinistro ocorreu em data anterior à norma, incidindo, na espécie, a Lei 6.194/74.2. Comprovada a invalidez permanente, o valor da indenização decorrente de acidente de veículo (DPVAT) é o previsto na Lei 6.194/74, não podendo este s...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ONUS DA PROVA. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE PERMANENTE. RECURSO IMPROVIDO.Os serviços de natureza securitária se submetem às leis consumeiristas, e apesar do seguro obrigatório não se tratar de contrato e sim de obrigação legal, as relações daí advindas também são protegidas pelo CDC, sendo cabível assim a inversão do ônus da prova. A assistência judiciária engloba além dos honorários advocatícios, os do perito designado pelo juízo, porém a inversão não abrange o custeio da prova exigida pelo consumidor, que litiga sob o pálio da justiça gratuita. Se a prova era essencial ao deslinde do feito, e se a própria seguradora se manifestou no sentido da necessidade da produção da prova, em razão da inversão do ônus, correta a decisão que incumbiu à seguradora o pagamento dos honorários periciais.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ONUS DA PROVA. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE PERMANENTE. RECURSO IMPROVIDO.Os serviços de natureza securitária se submetem às leis consumeiristas, e apesar do seguro obrigatório não se tratar de contrato e sim de obrigação legal, as relações daí advindas também são protegidas pelo CDC, sendo cabível assim a inversão do ônus da prova. A assistência judiciária engloba além dos honorários advocatícios, os do perito designado pelo juízo, porém a inversão não abrange o custeio da prova exigida pelo...
SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LEI N. 11.482/2007, QUE ALTEROU A LEI N. 6.194/1974. DIREITO INTERTEMPORAL. INAPLICABILIDADE DA PRIMEIRA AO CASO CONCRETO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. INDENIZAÇÃO. INVALIDEZ TOTAL E PARCIAL. RELEVÂNCIA DO GRAU DE INVALIDEZ DA VÍTIMA. ÔNUS ORIUNDOS DA SUCUMBÊNCIA.1. A Lei n. 11.482, de 31 de maio de 2007, fruto da conversão da Medida Provisória n. 340, de 29 de dezembro de 2006, alterou a Lei n. 6.194/74 e desvinculou do salário-mínimo os valores pagos a título de indenização, estabelecendo patamares fixos a serem observados. Nada obstante, é inaplicável à hipótese dos autos a Lei n. 11.482/2007, uma vez que ela passou a vigorar apenas em 2007, após, portanto, a ocorrência do acidente analisado nestes autos, verificada em 24 de setembro de 2005.2. Ao contrário da hipótese de indenização por morte - em relação a qual, no art. 3º, caput, alínea a, a Lei n. 6.194/74 taxativamente fixou o valor de quarenta salários mínimos -, no que diz respeito aos casos de invalidez permanente, a mesma lei refere que a indenização será de até 40 (quarenta) vezes o valor do maior salário mínimo, conforme disposto na alínea b do art. 3º da Lei 6.194/74. Portanto, exprime, em termos explícitos, um limite máximo para indenização por invalidez permanente e, com isso, abre ensejo à indenização em valor inferior.3. Na hipótese em tela, não houve a comprovação da alegada invalidez permanente capaz de deflagrar o pagamento da indenização no teto de 40 (quarenta) salários mínimos.4. De outra banda, no caso em comento, o Demandante sofreu redução permanente das funções dos membros inferiores em pequeno grau - ou, na expressão do laudo de exame de corpo de delito, debilidade permanente da função locomotora em pequeno grau -, pelo que entendo que o Autor faz jus a uma indenização no montante de 25% (vinte e cinco por cento) do limite máximo (40 salários mínimos), nos termos do § 1.º do artigo 5.º da Circular/SUSEP n. 029, de 20 de dezembro de 1991.5. Recurso apelatório a que se dá parcial provimento, a fim de condenar a Ré a pagar ao Autor o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) de quarenta salários mínimos - considerando-se o mínimo vigente à época do acidente -, tudo corrigido monetariamente desde a data em que efetuado o pagamento a menor (09.08.2008) e acrescido de juros de mora a contar da citação.6. Em razão da sucumbência recíproca, condenam-se as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios - estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação -, na proporção de 75% (setenta e cinco por cento) para o Apelante e 25% (vinte e cinco por cento) para a Recorrida, ressaltando que fica suspensa a exigibilidade de tais verbas do primeiro, uma vez que deferida a gratuidade de justiça.
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SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LEI N. 11.482/2007, QUE ALTEROU A LEI N. 6.194/1974. DIREITO INTERTEMPORAL. INAPLICABILIDADE DA PRIMEIRA AO CASO CONCRETO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. INDENIZAÇÃO. INVALIDEZ TOTAL E PARCIAL. RELEVÂNCIA DO GRAU DE INVALIDEZ DA VÍTIMA. ÔNUS ORIUNDOS DA SUCUMBÊNCIA.1. A Lei n. 11.482, de 31 de maio de 2007, fruto da conversão da Medida Provisória n. 340, de 29 de dezembro de 2006, alterou a Lei n. 6.194/74 e desvinculou do salário-mínimo os valores pagos a título de indenização, estabelecendo patamares fixos a serem observados. Nada obstante, é inaplicável à hipótese dos...
APELAÇÃO - INTERESSE - INEXISTÊNCIA PARCIAL - SFH - CONTRATO DE MÚTUO - TR - FATOR DE CORREÇÃO - USO DEVIDO - - TABELA PRICE - USO LEGÍTIMO - VENDA CASADA - INEXISTÊNCIA - JUROS - COBRANÇA CORRETA - GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DE ACESSO À JURISDIÇÃO E DO CONTRADITÓRIO - FINALIDADE - RESPEITO1)- Pretendendo a recorrente a modificação da decisão singular também na parte em que foi atendida, não se faz presente o interesse de recorrer quanto a este ponto. 2)- Legítimo é o uso da TR como fator de correção em contratos de mútuo do Sistema Financeiro da Habitação quando estabelecido pelas partes que seria ela usada para atualização do débito, principalmente quando o contrato foi celebrado já com a entrada em vigor da Lei n.º 8.177/91.3)- Em contratos de mútuo, usados para financiamento de casa própria, legítimo se mostra o uso da Tabela Price para sistema de amortização, não só porque resultante da liberdade de contratar, como por não ser feridora de qualquer disposição legal.4)- Não se pode ter como presente a venda casada, que se caracteriza pelo condicionamento da realização do negócio à celebração de outro, quando não se tem prova da vinculação, notadamente quando se exige a contratação de seguro, que tem finalidade de garantir bem dado em garantia de contrato de mútuo, ou situações que impossibilitem o mutuário de quitar sua dívida.5) - Podem instituições financeiras, nos termos do artigo 5º, da Medida Provisória no 2.170-36, de 23 de agosto de 2001, cobrar juros mensais, conforme contratado.6)- A garantia de acesso à jurisdição contida no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, se destina a que a pretensão seja apreciada, e não que seja ela decidida como deseja a parte.7)- Respeitado foi o princípio constitucional do contraditório, quando aos litigantes foram asseguradas as fases postulatória e probatória.8)- Recurso parcialmente conhecido e improvido.
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APELAÇÃO - INTERESSE - INEXISTÊNCIA PARCIAL - SFH - CONTRATO DE MÚTUO - TR - FATOR DE CORREÇÃO - USO DEVIDO - - TABELA PRICE - USO LEGÍTIMO - VENDA CASADA - INEXISTÊNCIA - JUROS - COBRANÇA CORRETA - GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DE ACESSO À JURISDIÇÃO E DO CONTRADITÓRIO - FINALIDADE - RESPEITO1)- Pretendendo a recorrente a modificação da decisão singular também na parte em que foi atendida, não se faz presente o interesse de recorrer quanto a este ponto. 2)- Legítimo é o uso da TR como fator de correção em contratos de mútuo do Sistema Financeiro da Habitação quando estabelecido pelas partes que...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA DE REPARAÇÃO DE DANOS. SEGURADORA. AUSÊNCIA DE CONTRATO SOCIAL. POSSIBILIDADE DE AFERIMENTO DA LEGITIMIDADE DA REPRESENTAÇÃO. DISPENSABILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DE PAGAMENTO DO VALOR DO REPARO DO VEÍCULO. DIREITO DE SUB-ROGAÇÃO DO CRÉDITO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ABATIMENTO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE FRANQUIA.1 - Ante a possibilidade de se aferir a legitimidade do preposto da empresa para firmar o instrumento de mandato outorgado ao advogado, é dispensável a apresentação do contrato social desta.2 - Ocorrendo a demonstração de que a autora arcou com o pagamento das despesas referentes ao reparo do veículo sinistrado, resta consubstanciada a sub-rogação nos direitos de crédito, razão pela qual dispensa-se a comprovação do contrato de seguro firmado entre a seguradora e o segurado.3 - Nada obstante o novo prazo prescricional estabelecido no CCB/2002 para a reparação civil seja de 03 (três) anos, eis que na espécie ainda não havia transcorrido mais da metade do tempo anteriormente concedido, tal prazo tem como termo inicial a data de 11/01/2003, quando entrou em vigor a nova legislação, o que afasta a alegação de prescrição.4 - Do mesmo modo, não há falar em prescrição, ante a demora no cumprimento da citação do réu, quando esta não ocorreu por culpa ou desídia do autor, inexistindo ofensa ao art. 219 do CPC. 5 - O valor pago a título de franquia deve ser abatido do valor total do reparo, porquanto a autora-seguradora já recebera aquele montante.6 - Recurso parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA DE REPARAÇÃO DE DANOS. SEGURADORA. AUSÊNCIA DE CONTRATO SOCIAL. POSSIBILIDADE DE AFERIMENTO DA LEGITIMIDADE DA REPRESENTAÇÃO. DISPENSABILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DE PAGAMENTO DO VALOR DO REPARO DO VEÍCULO. DIREITO DE SUB-ROGAÇÃO DO CRÉDITO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ABATIMENTO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE FRANQUIA.1 - Ante a possibilidade de se aferir a legitimidade do preposto da empresa para firmar o instrumento de mandato outorgado ao advogado, é dispensável a apresentação do contrato social desta.2 - Ocorrendo a demonstração de que a autora arcou c...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES, USO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA. RÉU USUFRUNDO REGIME ABERTO EM PRISAO DOMICILIAR. IMPLAUSIBILIDADE DO ÁLIBI. ALEGAÇÃO DE ESTAR PRESO NA OCASIÃO DO CRIME. IMPROVIMENTO DO APELO.A negativa da autoria está em conflito aberto com a prova coerente e harmônica produzida. A vítima reconheceu com segurança e firmeza o réu como um dos assaltantes armados que a renderam, foram até sua casa e mantiveram a família refém. Na ocasião os assaltantes subtraíram bens do posto de gasolina do qual era gerente, obrigando-a em seguida a acompanhá-los e a abrir o cofre da casa, ameaçando matar seus familiares. O álibi maliciosamente engendrado pelo réu sustenta que estaria preso no dia do fato, mas a informação do juízo da execução atesta que usufruía o regime aberto em prisão domiciliar. Há prova segura da autoria, da materialidade e da culpa. Sentença condenatória corretamente dosada. Apelo desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES, USO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA. RÉU USUFRUNDO REGIME ABERTO EM PRISAO DOMICILIAR. IMPLAUSIBILIDADE DO ÁLIBI. ALEGAÇÃO DE ESTAR PRESO NA OCASIÃO DO CRIME. IMPROVIMENTO DO APELO.A negativa da autoria está em conflito aberto com a prova coerente e harmônica produzida. A vítima reconheceu com segurança e firmeza o réu como um dos assaltantes armados que a renderam, foram até sua casa e mantiveram a família refém. Na ocasião os assaltantes subtraíram bens do posto de g...
AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. LIMITE INDENIZATÓRIO. RESOLUÇÃO CNSP Nº 151/2006. PREVALÊNCIA DA LEI ESPECÍFICA.- Não podem ser objeto de apreciação em recurso questões não suscitadas junto ao primeiro grau de jurisdição, sob pena de acarretar supressão de instância e ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição.- A jurisprudência dominante do STJ e desta e. Corte de Justiça é no sentido de que a fixação da indenização em salários mínimos estabelecida no artigo 3° da Lei nº 6.194/74 ainda persiste, haja vista que a lei o adota como base de cálculo do ressarcimento, e não como fator de correção monetária.- Em homenagem à hierarquia entre as normas jurídicas, os valores estabelecidos como limite indenizatório pela Resolução CNSP nº 151/2006 não devem prevalecer em detrimento das determinações constantes de lei específica. - Recurso improvido. Unânime.
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AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. LIMITE INDENIZATÓRIO. RESOLUÇÃO CNSP Nº 151/2006. PREVALÊNCIA DA LEI ESPECÍFICA.- Não podem ser objeto de apreciação em recurso questões não suscitadas junto ao primeiro grau de jurisdição, sob pena de acarretar supressão de instância e ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição.- A jurisprudência dominante do STJ e desta e. Corte de Justiça é no sentido de que a fixação da indenização em salários mínimos estabelecida no artigo 3° da Lei nº 6.19...
INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. SEGURADORA. APOSENTADO POR INVALIDEZ. PRESCRIÇÃO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1 - Segundo a jurisprudência predominante do Superior Tribunal de Justiça, o prazo prescricional, em hipóteses que tais, têm por termo inicial a data em que o segurado teve inequívoca ciência da incapacidade laboral (Súmula 278), porém, fica suspenso pelo pedido de pagamento à seguradora, até a data da ciência da decisão desta (Súmula 229). 2 - O art. 206, § 1º, II, do Código Civil, prevê a prescrição de 1 (um) ano para o presente. 3 - O prazo de prescrição fica suspenso até a ciência da decisão da seguradora, que no presente caso foi a data do pagamento do seguro. 4 - A ação foi ajuizada tardiamente. 5 - Negado provimento ao recurso.
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INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. SEGURADORA. APOSENTADO POR INVALIDEZ. PRESCRIÇÃO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1 - Segundo a jurisprudência predominante do Superior Tribunal de Justiça, o prazo prescricional, em hipóteses que tais, têm por termo inicial a data em que o segurado teve inequívoca ciência da incapacidade laboral (Súmula 278), porém, fica suspenso pelo pedido de pagamento à seguradora, até a data da ciência da decisão desta (Súmula 229). 2 - O art. 206, § 1º, II, do Código Civil, prevê a prescrição de 1 (um) ano para o presente. 3 - O prazo de prescrição fica suspenso até a...
SEGURO DE VEÍCULO. COBERTURA DANOS MATERIAIS. PRELIMINAR CARÊNCIA DE AÇÃO PELA FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADA. DEVER DE INDENIZAR. COBERTURA CONTRATUAL. SUBMERSÃO TOTAL OU PARCIAL. COMPROVAÇÃO DANOS DECORRENTES SUBMERSÃO DO VEÍCULO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO QUANTIDADE EQUIVALENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Como foi inviável a composição extrajudicial do litígio, a reclamar a intervenção do Estado-Juiz, surge o interesse de agir, bem como a possibilidade jurídica do pedido. 2 - Restou comprovado que as avarias sofridas pelo veículo segurado estavam relacionadas com a submersão que sofreu. 3 - As custas, incluídas as despesas com a prova pericial e os honorários advocatícios devem ser distribuídos entre as partes, nos termos do art. 21 do Código de Processo Civil. 4 - Recurso parcialmente provido.
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SEGURO DE VEÍCULO. COBERTURA DANOS MATERIAIS. PRELIMINAR CARÊNCIA DE AÇÃO PELA FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADA. DEVER DE INDENIZAR. COBERTURA CONTRATUAL. SUBMERSÃO TOTAL OU PARCIAL. COMPROVAÇÃO DANOS DECORRENTES SUBMERSÃO DO VEÍCULO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO QUANTIDADE EQUIVALENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Como foi inviável a composição extrajudicial do litígio, a reclamar a intervenção do Estado-Juiz, surge o interesse de agir, bem como a possibilidade jurídica do pedido. 2 - Restou comprovado que as avarias sofridas pelo veículo segurado estavam relacionadas com a submersão...
CIVIL - CONTRATO DE SEGURO EM GRUPO - COBERTURA POR INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL - SEGURADA ACOMETIDA DE DOENÇA OCUPACIONAL (DORT/LER) - INAPTIDÃO PERMANENTE E TOTAL PARA ATIVIDADE LABORAL RECONHECIDA.1 - Na esteira dos firmes precedentes do STJ, uma vez demonstrada a incapacidade laboral e o nexo de causalidade desta com acidente de trabalho, o autor faz jus ao auxílio-acidente, não havendo falar em ofensa ao artigo 757 do CCB/2002.2 - A interpretação do contrato que quer dar a seguradora coloca o consumidor em extrema desvantagem, contrariando os preceitos do Código de Defesa do Consumidor.3 - Recurso não provido.
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CIVIL - CONTRATO DE SEGURO EM GRUPO - COBERTURA POR INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL - SEGURADA ACOMETIDA DE DOENÇA OCUPACIONAL (DORT/LER) - INAPTIDÃO PERMANENTE E TOTAL PARA ATIVIDADE LABORAL RECONHECIDA.1 - Na esteira dos firmes precedentes do STJ, uma vez demonstrada a incapacidade laboral e o nexo de causalidade desta com acidente de trabalho, o autor faz jus ao auxílio-acidente, não havendo falar em ofensa ao artigo 757 do CCB/2002.2 - A interpretação do contrato que quer dar a seguradora coloca o consumidor em extrema desvantagem, contrariando os preceitos do Código de Defesa do Consumidor.3 -...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO.1. Prescreve em um ano a pretensão indenizatória do segurado, contado da data em que teve ciência do fato gerador, inferindo-se, no caso, que isso se deu quando da aposentadoria pelo INSS.2. O pedido de indenização junto à seguradora é causa suspensiva do prazo prescricional, que volta a fluir a partir do dia em que o segurado toma conhecimento da recusa, o que pode se dar na pessoa de procurador por ele constituído.3. A postulação extrajudicial não é atividade privativa de advogado.4. A pretensão inicial acha-se fulminada pela prescrição.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO.1. Prescreve em um ano a pretensão indenizatória do segurado, contado da data em que teve ciência do fato gerador, inferindo-se, no caso, que isso se deu quando da aposentadoria pelo INSS.2. O pedido de indenização junto à seguradora é causa suspensiva do prazo prescricional, que volta a fluir a partir do dia em que o segurado toma conhecimento da recusa, o que pode se dar na pessoa de procurador por ele constituído.3. A postulação extrajudicial não é atividade privativa de advogado.4. A pretensão inicial acha-se fulminada pela prescrição.
PENAL - FURTO QUALIFICADO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - PERÍCIA PAPILOSCÓPICA - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ARROMBAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - OMISSÃO DA MENORIDADE RELATIVA NA DOSIMETRIA DA PENA - PROVIMENTO PARCIAL.1. O EXAME PAPILOSCÓPICO CONSTITUI UM INDÍCIO SEGURO DE SER O RÉU O AUTOR DO CRIME, QUANDO O LAUDO É CONCLUSIVO EM IDENTIFICAR AS IMPRESSÕES PODOSCÓPICAS, AINDA MAIS QUANDO O SUSPEITO NÃO SABE EXPLICAR POR QUE SEUS SINAIS SE ENCONTRAVAM NO LUGAR EM QUE FOI PRATICADO O DELITO.2. A SUBTRAÇÃO DO APARELHO DE SOM INSTALADO NO VEÍCULO, MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO EXTERNO, QUALIFICA O DELITO DE FURTO QUALIFICADO. JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DESTA CORTE E DO STJ.3. PRESENTE A ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA, A SUA INCIDÊNCIA É OBRIGATÓRIA, SALVO SE A PENA NA FASE ANTERIOR TIVER SIDO FIXADA NO MÍNIMO LEGAL.4. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR O QUANTUM DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
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PENAL - FURTO QUALIFICADO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - PERÍCIA PAPILOSCÓPICA - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ARROMBAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - OMISSÃO DA MENORIDADE RELATIVA NA DOSIMETRIA DA PENA - PROVIMENTO PARCIAL.1. O EXAME PAPILOSCÓPICO CONSTITUI UM INDÍCIO SEGURO DE SER O RÉU O AUTOR DO CRIME, QUANDO O LAUDO É CONCLUSIVO EM IDENTIFICAR AS IMPRESSÕES PODOSCÓPICAS, AINDA MAIS QUANDO O SUSPEITO NÃO SABE EXPLICAR POR QUE SEUS SINAIS SE ENCONTRAVAM NO LUGAR EM QUE FOI PRATICADO O DELITO.2. A SUBTRAÇÃO DO APARELHO DE SOM INSTALADO NO VEÍCULO, MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS E LATROCÍNIO. SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. RECURSO DO MENOR SUSCITANTO PRELIMINAR DE NULIDADE NO RECONHECIMENTO EM JUÍZO E, NO MÉRITO, BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO OU A IMPOSIÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. REJEIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO REQUERENDO A APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DA INTERNAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL. ALTERAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA PARA INTERNAÇÃO, EM FACE DA GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL PRATICADO PELO ADOLESCENTE.1. Não há falar-se em nulidade do reconhecimento em juízo por desobediência ao artigo 226 do Código de Processo Penal, quando não houve demonstração de prejuízo para a Defesa, a qual teve a oportunidade de argüir a suposta irregularidade em sede de alegações finais e não o fez. Ademais, o reconhecimento não foi o único fundamento a embasar a condenação, amparada, igualmente, nas demais provas produzidas nos autos.2. O acervo probatório dos autos autoriza o decreto condenatório. Com efeito, em relação ao primeiro ato infracional, o menor confessou a sua prática tanto na Delegacia da Criança e do Adolescente quanto em juízo, tendo sido essa confissão corroborada pelo depoimento da vítima, declarando idêntico modus operandi ao por ele narrado. No tocante ao segundo ato infracional, não obstante o adolescente tenha se retratado em juízo, as demais provas dos autos - as declarações harmônicas das vítimas com as do menor, em sede policial, e o reconhecimento seguro do adolescente pelas vítimas, em sede judicial, - ofertam a certeza da prática do ato.3. No caso dos autos, a medida socieducativa da internação se mostra mais adequada. Com efeito, foram dois crimes graves praticados - latrocínio e roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas - fato que já autoriza a medida socioeducativa da internação, por expressa dicção do artigo 122, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Ademais, em relação ao contexto pessoal e familiar, extrai-se, dos autos, que não são favoráveis ao adolescente. De fato, sua família se mostra inapta a impor limites, pois, segundo declaração de seu genitor, o adolescente, antes dos fatos, ficava sempre na rua. O relatório do CESAMI certificou a vulnerabilidade da família em acompanhar as atividades do adolescente e de determinar limites. Ressalte-se, ainda, que o menor afirmou que faz uso de entorpecentes como tabaco, bebidas alcoólicas e que já provou maconha. Ademais, o fato de possuir somente uma outra passagem pelo Juízo da Vara da Infância e da Juventude, não confere ao menor o direito de receber uma medida socioeducativa mais branda, visto que o ambiente familiar não contribui adequadamente para a sua formação, mostrando-se, pois, justa e necessária a aplicação da medida socioeducativa da internação, quando terá a oportunidade de receber orientação de valores éticos e morais para a sua recuperação.4. Recursos conhecidos. Negado provimento ao recurso da Defesa e dado provimento ao recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, para alterar a medida socioeducativa fixada ao adolescente, estabelecendo a medida da internação, por prazo indeterminado, não superior a três anos, com base no artigo 121 e parágrafos, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS E LATROCÍNIO. SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. RECURSO DO MENOR SUSCITANTO PRELIMINAR DE NULIDADE NO RECONHECIMENTO EM JUÍZO E, NO MÉRITO, BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO OU A IMPOSIÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. REJEIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO REQUERENDO A APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DA INTERNAÇÃO. PROVIME...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA ESCLARECIDA POR IMPRESSÕES DIGITAIS DO RÉU ENCONTRADAS NA CASA ARROMBADA. 1. A presença de fragmentos de impressões digitais do acusado na casa arrombada constitui indício seguro da autoria do delito. Ademais, o apelante não explicou como suas impressões digitais foram parar em uma caixa de acrílico encontrada sobre uma cama existente no quarto da vítima. Além disso, em nenhum momento a defesa impugnou o laudo, de modo a afastar peremptoriamente suas conclusões. Ou seja, não demonstrou que houve erro na confecção do laudo, não descaracterizando a credibilidade da perícia. 2. Recurso de apelação conhecido e não provido, mantendo-se incólume a sentença que condenou o réu a 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime aberto, sem substituição da pena, porque possui péssimos antecedentes criminais, e 16 (dezesseis) dias-multa, no valor mínimo, pela prática do crime previsto no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal. Mantido o regime aberto porque não houve recurso da acusação.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA ESCLARECIDA POR IMPRESSÕES DIGITAIS DO RÉU ENCONTRADAS NA CASA ARROMBADA. 1. A presença de fragmentos de impressões digitais do acusado na casa arrombada constitui indício seguro da autoria do delito. Ademais, o apelante não explicou como suas impressões digitais foram parar em uma caixa de acrílico encontrada sobre uma cama existente no quarto da vítima. Além disso, em nenhum momento a defesa impugnou o laudo, de modo a afastar peremptoriamente suas conclusões. Ou seja, não demonstrou que houve erro na confecção do laudo, não descaracterizando a c...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA ESCLARECIDA POR IMPRESSÕES DIGITAIS DO RÉU ENCONTRADAS NA RESIDÊNCIA ARROMBADA. 1. A presença de fragmentos de impressões digitais do acusado na casa arrombada constitui indício seguro da autoria do delito. Ademais, o apelante não explicou como suas impressões digitais foram parar na face externa do vidro da porta da sala de entrada principal do endereço violado. Além disso, em nenhum momento a defesa impugnou o laudo, de modo a afastar peremptoriamente suas conclusões. Ou seja, não demonstrou que houve erro na confecção do laudo, não descaracterizando a credibilidade da perícia. 2. Recurso de apelação conhecido e não provido, mantendo-se incólume a sentença que condenou o réu a 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime aberto, sem substituição da pena, porque possui péssimos antecedentes criminais, e 16 (dezesseis) dias-multa, no valor mínimo, pela prática do crime previsto no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal. Mantido o regime aberto porque não houve recurso da acusação.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA ESCLARECIDA POR IMPRESSÕES DIGITAIS DO RÉU ENCONTRADAS NA RESIDÊNCIA ARROMBADA. 1. A presença de fragmentos de impressões digitais do acusado na casa arrombada constitui indício seguro da autoria do delito. Ademais, o apelante não explicou como suas impressões digitais foram parar na face externa do vidro da porta da sala de entrada principal do endereço violado. Além disso, em nenhum momento a defesa impugnou o laudo, de modo a afastar peremptoriamente suas conclusões. Ou seja, não demonstrou que houve erro na confecção do laudo, não descaracteriz...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. INTERESSE DE MENOR. VEÍCULOS AUTOMOTORES. DEPRECIAÇÃO. ALIENAÇÃO ANTECIPADA. POSSIBILIDADE. DEPÓSITO DA COTA PARTE DO MENOR EM CONTA JUDICIAL REMUNERADA.1. A permanência de veículos automotores sem uso, expostos à ação da natureza, contribui para a diminuição do patrimônio que se visa partilhar. Além disso, a propriedade de bem dessa natureza demanda despesas ordinárias com impostos, taxas, manutenção, seguro, estacionamento e outros.2. A alienação de bens que se depreciam rapidamente, é medida que se impõe, condicionada ao depósito da parte do menor em conta judicial remunerada. 3. Agravo conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. INTERESSE DE MENOR. VEÍCULOS AUTOMOTORES. DEPRECIAÇÃO. ALIENAÇÃO ANTECIPADA. POSSIBILIDADE. DEPÓSITO DA COTA PARTE DO MENOR EM CONTA JUDICIAL REMUNERADA.1. A permanência de veículos automotores sem uso, expostos à ação da natureza, contribui para a diminuição do patrimônio que se visa partilhar. Além disso, a propriedade de bem dessa natureza demanda despesas ordinárias com impostos, taxas, manutenção, seguro, estacionamento e outros.2. A alienação de bens que se depreciam rapidamente, é medida que se impõe, condicionada ao depósito da parte do menor em cont...
PENAL E PROCESSUAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - RECONHECIMENTO - OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 226 DO CPP - ABSOLVIÇÃO - NEGATIVA DE AUTORIA - IMPOSSIBILIDADE - EXCLUSÃO DE MAJORANTE - ARMA NÃO APREENDIDA - INVIABILIDADE - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - VALORAÇÃO NEGATIVA DE PARTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - POSSIBILIDADE - IMPOSIÇÃO DA FRAÇÃO DE 3/8 (TRÊS OITAVOS) POR FORÇA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA DO ROUBO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA - PROCEDÊNCIA - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - REINCIDÊNCIA - INVIABILIDADE. I. Não enseja nulidade o reconhecimento efetuado na delegacia de polícia quando verificada a observância das formalidades legais. II. Reunidos no feito elementos hábeis a corroborar a autoria, notadamente reconhecimento seguro pelas vítimas e as declarações firmes e coesas, não se cogita de absolvição.III. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assenta-se no sentido de que inquéritos e ações em andamento não podem configurar maus antecedentes diante do princípio da presunção de inocência. Mas é possível migrar as inúmeras anotações para a personalidade. Precedentes do STJ. IV. Incide a majorante relativa ao uso de arma de fogo, ainda que não apreendida, se a prova dos autos a corrobora.V. A presença de causa de aumento autoriza, sem qualquer fundamentação, o incremento da pena em 1/3. Percentual maior deve ser motivado na prova dos autos.VI. A aferição do regime prisional subordina-se não apenas ao quantum apenatório, mas, também, à avaliação das circunstâncias judiciais. Maus antecedentes e reincidência, indicam a necessidade de regime mais gravoso. VII. Apelo parcialmente provido.
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