CIVIL E PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DO RÉU. OCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO ADOTADO PELA CORTE ESPECIAL DO C. STJ. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATO DE SEGURO SAÚDE. COBERTURA DOS CUSTOS DE INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. NEGATIVA INDEVIDA DA SEGURADORA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. DANO MORAL CARACTERIZADO.1. O recurso interposto antes da publicação da decisão dos embargos declaratórios é considerado prematuro, momento em que ainda não se esgotou a instância ordinária e que se encontra interrompido o lapso recursal, devendo ser ratificado no momento oportuno, sob pena de ser considerado intempestivo.2. Referindo-se o caso a contrato de natureza securitária, abrangido pelo artigo 3º da Lei nº 8.078/90, em que o Segurado é o destinatário final dos serviços prestados pela Seguradora, consoante o disposto no artigo 2º da mesma Lei, agiu corretamente o magistrado de 1ª instância ao aplicar os dispositivos da legislação consumerista.3. A restituição de valores pagos a maior deve ocorrer em sua forma simples, e não em dobro, com fundamento no princípio que veda o enriquecimento sem causa, ressalvada a hipótese de comprovação de má-fé da instituição financeira.4. Em relação à indenização por danos morais, deve-se considerar a repercussão do ato jurídico ilícito impugnado na esfera da vida do autor, bem como à capacidade econômica da ré.5. Recurso do réu não conhecido e parcialmente provido o do autor.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DO RÉU. OCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO ADOTADO PELA CORTE ESPECIAL DO C. STJ. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATO DE SEGURO SAÚDE. COBERTURA DOS CUSTOS DE INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. NEGATIVA INDEVIDA DA SEGURADORA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. DANO MORAL CARACTERIZADO.1. O recurso interposto antes da publicação da decisão dos embargos declaratórios é considerado prematuro, momento em que ainda não se esgotou a instância ordinária e que se encontra interrompido o lapso recursal, devendo ser ratificado no momento oportuno, sob pena de ser cons...
CIVIL.CDC.CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DO SEGURADO. PERDA TOTAL DO VEÍCULO. NEGATIVA DE PAGAMENTO DAS INDENIZAÇÕES. ALEGAÇÃO DE QUEBRA DE PERFIL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. SENTENÇA REFORMADA.1. Compete à seguradora investigar a veracidade das informações constantes do questionário de risco, fornecidas pelo segurado, para somente então aceitar o contrato. Do contrário, se celebra o contrato, recebe o prêmio, sem questionar as informações prestadas, não pode a seguradora, após a ocorrência do sinistro, alegar quebra de perfil, para se eximir da obrigação de indenizar.2. Se o segurado indica seu genitor como principal condutor, completando, porém, as informações no tocante à existência de filhos, informando, inclusive, sua idade, cabe à seguradora incluí-lo em sua avaliação de risco, para o cálculo do prêmio, restando evidente que o mesmo utilizaria o veículo, ainda mais, sendo este, o proprietário e segurado. 3. Ademais, para que haja exclusão da cobertura, deve a seguradora comprovar efetivamente a má-fé do contratante ao prestar as informações, o que, in casu, não restou demonstrado.4. Recurso conhecido e provido.
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CIVIL.CDC.CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DO SEGURADO. PERDA TOTAL DO VEÍCULO. NEGATIVA DE PAGAMENTO DAS INDENIZAÇÕES. ALEGAÇÃO DE QUEBRA DE PERFIL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. SENTENÇA REFORMADA.1. Compete à seguradora investigar a veracidade das informações constantes do questionário de risco, fornecidas pelo segurado, para somente então aceitar o contrato. Do contrário, se celebra o contrato, recebe o prêmio, sem questionar as informações prestadas, não pode a seguradora, após a ocorrência do sinistro, alegar quebra de perfil, p...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. INDENIZAÇÃO. APÓLICE DE SEGURO. ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL. INFARTO AGUDO DO MIOCÁRDIO. INVALIDEZ PERMANENTE. APOSENTADORIA. SEGURADORA. RECUSA DO PAGAMENTO. EXCLUSÃO DA COBERTURA DE INVALIDEZ PROVOCADA POR DOENÇA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO. DESPROVIMENTO. As condições gerais estipuladas na apólice referem-se a indenização por acidente, que resulte na incapacitação da pessoa do segurado ou beneficiário, para o exercício de atividade laborativa. Acidente, no sentido da apólice, significa o fato imprevisto, fortuito, e não aquele que ocorreu com a falecida, respeitante à sua própria substância, enquanto ser humano. O acidente decorreu de uma debilidade orgânica, para a qual não concorreu qualquer instrumento externo, e que pode, inclusive, não ser explicável pela própria Medicina, que não é, nem jamais foi uma Ciência exata. Pretender a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, em detrimento do Código Civil, emprestando ao fato trazido uma interpretação ampla, do fato dissociada, é desnaturar o contrato celebrado, gerando a insegurança jurídica dos negócios legítima e livremente pactuados
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. INDENIZAÇÃO. APÓLICE DE SEGURO. ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL. INFARTO AGUDO DO MIOCÁRDIO. INVALIDEZ PERMANENTE. APOSENTADORIA. SEGURADORA. RECUSA DO PAGAMENTO. EXCLUSÃO DA COBERTURA DE INVALIDEZ PROVOCADA POR DOENÇA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO. DESPROVIMENTO. As condições gerais estipuladas na apólice referem-se a indenização por acidente, que resulte na incapacitação da pessoa do segurado ou beneficiário, para o exercício de atividade laborativa. Acidente, no sentido da apólice, significa o fato imprevisto, fortuito, e não aquele que ocorreu com a falecida,...
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PERICULOSIDADE. INTERVENÇÃO ESTATAL. NECESSIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Se alguns dos pacientes, internados temporariamente, foram liberados, há de se julgar prejudicada a ordem em relação a eles.2. A conduta do adolescente que aponta no sentido de indícios seguros de periculosidade e expõe a coletividade em situação de intranqüilidade e desassossego, seja porque existe registro dando conta de que ele já tem outras passagens pela prática de atos infracionais análogos ao crime de roubo, seja porque está em guerra com outros adolescentes infratores, sem olvidar, é claro, do resguardo da ordem pública, desautoriza a sua liberação.2. Ordem prejudicada em relação aos pacientes F. V. de S., F. V. de S., M. B. da S. e V. L. da S.. Ordem denegada em relação ao paciente K. G. da C..
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HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PERICULOSIDADE. INTERVENÇÃO ESTATAL. NECESSIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Se alguns dos pacientes, internados temporariamente, foram liberados, há de se julgar prejudicada a ordem em relação a eles.2. A conduta do adolescente que aponta no sentido de indícios seguros de periculosidade e expõe a coletividade em situação de intranqüilidade e desassossego, seja porque existe registro dando conta de que ele já tem outras passagens pela prática de atos infracionais análogos ao...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. INÍCIO E SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA.1.Consoante entendimento jurisprudencial consolidado, inclusive no enunciado da Súmula 229, do STJ, a fluência do prazo prescricional de um ano, reservado ao segurado para vindicar a verba indenizatória pertinente, se dá por ocasião do evento lesivo, mas se suspende no período de análise do pedido administrativo formulado. 2.Restando comprovado por perícia médica a invalidez permanente do segurado para o exercício de suas atividades laborais, em face da deformidade apurada, cujas conclusões não foram infirmadas pela Seguradora, há que se garantir a verba indenizatória no valor indicado na respectiva apólice.3.A correção monetária, por não constituir nenhum plus, mas mera atualização do poder de compra da moeda deve incidir, na espécie, a partir do evento lesivo, caracterizado como fato gerador da obrigação e direito ajustados.4.Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. INÍCIO E SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA.1.Consoante entendimento jurisprudencial consolidado, inclusive no enunciado da Súmula 229, do STJ, a fluência do prazo prescricional de um ano, reservado ao segurado para vindicar a verba indenizatória pertinente, se dá por ocasião do evento lesivo, mas se suspende no período de análise do pedido administrativo formulado. 2.Restando comprovado por perícia médica a invalidez permanente do segurado para o exercício de suas atividades laborais, em...
CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). COBRANÇA DE VALOR REMANESCENTE. ILEGITIMIDADE DA FENASEG. INTERESSE PROCESSUAL. CARACTERIZADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO COMO FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. INVALIDEZ PERMANENTE. GRAU DE INVALIDEZ. COMPLEMENTO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO DEVIDO NO VALOR MÁXIMO. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE AFRONTA À CONSTITUIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA MORA.01. A FENASEG, como órgão de classe que apenas reúne as seguradoras responsáveis pelo pagamento de indenizações securitárias, vinculadas a acidentes de trânsito, não é parte legítima para se postar no pólo passivo, segundo exegese dos artigos 5º e 7º, da lei nº 6.174/74. 02. Não se revela complexa a questão controvertida nos autos, já que desnecessária a realização de perícia para atestar a incapacidade permanente do segurado, que inclusive foi aposentado por invalidez, bem como pela possibilidade de se colher declarações de peritos, e até parecer técnico, em audiência, conforme autoriza o artigo 35 da lei 9.099/95.03. Não inibe a ação de conhecimento, objetivando a cobrança de valor suplementar, eventual recibo de quitação dado à seguradora, pois representa apenas parcial cumprimento da obrigação. Sob essa ótica, entende-se que os efeitos da quitação se restringem ao valor consignado no recibo. Para fazer jus ao complemento da verba indenizatória, basta ao postulante comprovar a insuficiência do valor pago, considerando aquele previsto na legislação de regência. 04. Atinente à possibilidade de se fixar o valor da indenização com base no artigo, 3º, b, da Lei nº 6.194/74, não há ofensa à Constituição Federal, porquanto a quantia a ser estabelecida não fica atrelada ao salário mínimo para fins de correção monetária, somente serve de parâmetro para limitar a verba indenizatória, por ocasião do sinistro.05. As resoluções do CNSP, em razão da hierarquia das normas, não têm o condão de modificar as disposições da Lei nº 6.194/74.06. Se o sinistro de que foi vítima o autor causou-lhe debilidade permanente, indubitável o direito à cobertura pelo valor máximo, sendo dever da seguradora complementar a quantia paga inicialmente. Frise-se que normatização feita por órgão de classe ou mesmo pelo Conselho Nacional, não ostenta força capaz de inibir ou mitigar a indenização prevista legalmente.07. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). COBRANÇA DE VALOR REMANESCENTE. ILEGITIMIDADE DA FENASEG. INTERESSE PROCESSUAL. CARACTERIZADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO COMO FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. INVALIDEZ PERMANENTE. GRAU DE INVALIDEZ. COMPLEMENTO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO DEVIDO NO VALOR MÁXIMO. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE AFRONTA À CONSTITUIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA MORA.01. A FENASEG, como órgão de classe que apenas reúne as seguradoras responsáveis pelo pagamento de indenizações securitárias, vinculadas a acidentes de trânsito, não é parte legítima para s...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A TENTATIVA DE LATROCÍNIO - AUTORIA - SEMILIBERDADE.1. O reconhecimento seguro dos adolescentes pelas vítimas, bem como a harmonia entre os depoimentos judiciais destas e do policial que efetuou a apreensão dos menores provam a autoria do ato infracional (equiparado à tentativa de latrocínio - CP 157 § 3º, primeira parte c/c 14 II) e autorizam a aplicação de medida protetiva.2. Praticado ato infracional grave (equiparado à tentativa de latrocínio - CP 157 § 3º, primeira parte c/c 14 II), não sendo propícias as condições sociais e pessoais dos adolescentes, possuindo estes comportamentos tendentes à prática de delitos e passagem pela Vara da Infância e Juventude, mantém-se a medida sócio-educativa de semiliberdade imposta na r. sentença.3. Negou-se provimento ao apelo.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A TENTATIVA DE LATROCÍNIO - AUTORIA - SEMILIBERDADE.1. O reconhecimento seguro dos adolescentes pelas vítimas, bem como a harmonia entre os depoimentos judiciais destas e do policial que efetuou a apreensão dos menores provam a autoria do ato infracional (equiparado à tentativa de latrocínio - CP 157 § 3º, primeira parte c/c 14 II) e autorizam a aplicação de medida protetiva.2. Praticado ato infracional grave (equiparado à tentativa de latrocínio - CP 157 § 3º, primeira parte c/c 14 II), não sendo propícias as condições s...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGRAVO RETIDO. PROVA ORAL. IMPERTINÊNCIA. CONTRATO DE SEGURO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ. MORTE ACIDENTAL. COBERTURA SECURITÁRIA. RECUSA DO PAGAMENTO. AGRAVAMENTO DO RISCO NÃO VERIFICADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.1. Justifica a rejeição da prova testemunhal quando constatado que os fatos estão suficientemente demonstrados por meio de documentos constantes nos autos.2. A circunstância de o segurado, no momento em que aconteceu o sinistro apresentar dosagem etílica superior àquela admitida na legislação de trânsito não basta para excluir a responsabilidade da seguradora pela indenização prevista no contrato. Para livra-se da obrigação securitária, a seguradora deve provar que a embriaguez causou, efetivamente, o sinistro. (REsp 685.413/BA, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ 26.06.2006)3. Agravo retido não provido. Apelação não provida. Sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGRAVO RETIDO. PROVA ORAL. IMPERTINÊNCIA. CONTRATO DE SEGURO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ. MORTE ACIDENTAL. COBERTURA SECURITÁRIA. RECUSA DO PAGAMENTO. AGRAVAMENTO DO RISCO NÃO VERIFICADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.1. Justifica a rejeição da prova testemunhal quando constatado que os fatos estão suficientemente demonstrados por meio de documentos constantes nos autos.2. A circunstância de o segurado, no momento em que aconteceu o sinistro apresentar dosagem etílica superior àquela admitida na legislação de trânsito não basta par...
EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. PRÊMIO. DÉBITO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO. ENDOSSO. CONTINUIDADE DO PAGAMENTO. ACEITAÇÃO TÁCITA. HONORÁRIOS. PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 20, § 4º, DO CPC. Não há como ser considerado como causa interruptiva do prazo prescricional o simples encaminhamento de notificação extrajudicial pela parte credora, sem que haja manifestação da parte devedora, pois a interrupção da prescrição, na forma do artigo 202 do Código Civil, ocorre tão-somente quando, por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, o devedor reconheça a dívida.Presume-se a aceitação tácita da prorrogação do contrato entre segurado e segurador quando, não obstante a existência de endosso unilateral para prorrogação do contrato, o contratante continua a pagar as prestações na vigência do novo prazo.Nos termos do § 4º do artigo 20 do CPC, nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz. Sendo assim, não há como ser fixados honorários em percentual sobre o valor da condenação.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. PRÊMIO. DÉBITO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO. ENDOSSO. CONTINUIDADE DO PAGAMENTO. ACEITAÇÃO TÁCITA. HONORÁRIOS. PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 20, § 4º, DO CPC. Não há como ser considerado como causa interruptiva do prazo prescricional o simples encaminhamento de notificação extrajudicial pela parte credora, sem que haja manifestação da parte devedora, pois a interrupção da prescrição, na forma do artigo 202 do Código Civil, o...
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL. CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º DA LEI 9.528/97. VITALICIEDADE DO BENEFÍCIO. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO E INCIDÊNCIA SOBRE O TOTAL DAS VERBAS DEVIDAS. NÃO CABIMENTO. ART. 20, §§3º E 4º DO CPC. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SÚMULA 111 DO STJ.1. O dies a quo, para fins de percepção do auxílio-acidente, está adstrito à consolidação das lesões, as quais incapacitam o empregado para o desempenho de suas atividades habituais. O termo inicial fixado ocorre de acordo com a data da readaptação funcional, oportunidade em que o empregado deixa de desempenhar seu labor cotidiano, passando a realizar atividades outras, estas condizentes com a sua incapacitação.2. Descabida a argüição de inconstitucionalidade incidental do art. 2º, da Lei 9.528/97, porquanto inexistente a ofensa a preceito constitucional. Diversas são as razões jurídicas que estão a embasar o auxílio-acidente, este disposto no art. 86 da Lei 8.213/91, e o seguro acidente previsto no art. 7º, XXVIII da Constituição Federal de 1988.3. Inaplicável a concessão de auxílio-acidente vitalício para empregados cuja consolidação da lesão incapacitante só ocorreu efetivamente após a promulgação da lei 9.528/97, lei a qual excluiu o direito à referida vitaliciedade.4. Incabível é a majoração de honorários advocatícios quando preservada a adequação entre o valor arbitrado e o esforço empreendido, a matéria e o local da causa.5. Inaplicável a incidência do percentual de honorários advocatícios no valor total das verbas, porquanto na ação previdenciária a incidência apenas afigura-se cabível em relação às prestações vencidas até a sentença (Súmula 111 do STJ).6. Apelo não provido.
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL. CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º DA LEI 9.528/97. VITALICIEDADE DO BENEFÍCIO. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO E INCIDÊNCIA SOBRE O TOTAL DAS VERBAS DEVIDAS. NÃO CABIMENTO. ART. 20, §§3º E 4º DO CPC. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SÚMULA 111 DO STJ.1. O dies a quo, para fins de percepção do auxílio-acidente, está adstrito à consolidação das lesões, as quais incapacitam o empregado para o desempenho de suas atividades habituais. O termo inicial fixado ocorre de acordo com a data...
CIVIL. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. LAUDO DO IML. PROVA SUFICIENTE. DISTINÇÃO DE GRAUS DE INVALIDEZ NÃO PREVISTA EM LEI. VALOR DA INDENIZAÇÃO TENDO POR PARÂMETRO O SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 6.194/74. INAPLICAPILIDADE DA LEI N. 11.482/07. RECURSO IMPROVIDO. 1. A Lei n. 11.482/07 somente se aplica em relação aos acidentes de trânsito ocorridos após sua entrada em vigor, não podendo retroagir para atingir fatos ocorridos antes de sua vigência. 2. Em se tratando de fato ocorrido em 07.05.06, aplicam-se as disposições da Lei n. 6.194/74. 3. Uma vez comprovada, por laudo do IML, a invalidez ou debilidade permanente na pessoa da vítima de acidente automobilístico, a indenização devida é no importe de 40 vezes o salário mínimo vigente na época, conforme estipulado na alínea b do artigo 3º da lei então em vigor. 4. O artigo em referência não distingue graus de invalidez, exigindo apenas a configuração da permanência, e o critério de indenização em salários mínimos nele estabelecido subsiste, por não se constituir, no caso, em indexador ou fator de correção monetária, mas tão somente em parâmetro de fixação do montante devido, o qual, uma vez fixado, passa a ser corrigido pelos índices oficiais até o efetivo pagamento. 5. O valor estabelecido em Resolução do CNSP, norma de hierarquia inferior, não pode prevalecer em face da lei que regula a matéria. 6. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. LAUDO DO IML. PROVA SUFICIENTE. DISTINÇÃO DE GRAUS DE INVALIDEZ NÃO PREVISTA EM LEI. VALOR DA INDENIZAÇÃO TENDO POR PARÂMETRO O SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 6.194/74. INAPLICAPILIDADE DA LEI N. 11.482/07. RECURSO IMPROVIDO. 1. A Lei n. 11.482/07 somente se aplica em relação aos acidentes de trânsito ocorridos após sua entrada em vigor, não podendo retroagir para atingir fatos ocorridos antes de sua vigência. 2. Em se tratando de fato ocorrido em 07.05.06, aplic...
Apelação. Ato infracional análogo a roubo qualificado. Inobservância de formalidades no reconhecimento em juízo. Preliminar de nulidade rejeitada. Prova. Medida aplicável.1. As formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal são inaplicáveis ao reconhecimento procedido em juízo. 2. O reconhecimento seguro do apelante, pela vítima, como co-autor da subtração violenta de seus bens, fato confirmado por policial que o apreendeu em flagrante, é prova suficiente de sua participação nesse ato infracional.3. Adequada a internação por prazo indeterminado de quem possui várias passagens anteriores pela vara especializada pela prática de atos infracionais graves, não trabalha, possui família desestruturada, é consumidor de drogas e vem a praticar ato infracional análogo ao crime de roubo qualificado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo.
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Apelação. Ato infracional análogo a roubo qualificado. Inobservância de formalidades no reconhecimento em juízo. Preliminar de nulidade rejeitada. Prova. Medida aplicável.1. As formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal são inaplicáveis ao reconhecimento procedido em juízo. 2. O reconhecimento seguro do apelante, pela vítima, como co-autor da subtração violenta de seus bens, fato confirmado por policial que o apreendeu em flagrante, é prova suficiente de sua participação nesse ato infracional.3. Adequada a internação por prazo indeterminado de quem possui várias passagens a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO DO ÓRGÃO ACUSADOR À DEFINIÇÃO DO CRIME COMO ROUBO. PRETENSÃO DA ABSOLVIÇÃO PELA DEFESA. FURTO POR ARREBATAMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. AGENTE DETIDO AINDA NA POSSE DO CELULAR SUBTRAÍDO. RECONHECIMENTO SEGURO DO RÉU PELA VÍTIMA. DESPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS.1 A violência e a grave ameaça à pessoa são circunstâncias elementares indispensáveis à configuração do roubo. Simples arrebatamento de coisa móvel durante uma trombada configura apenas o furto simples.2 Não cabe aplicar-se o princípio in dubio pro reo quando o agente é reconhecido pela vítima com segurança e exatidão, tendo ocorrido sua prisão em flagrante quando ainda se encontrava na posse da res furtiva que acabara de subtrair.3 Desprovimento de ambos os recursos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO DO ÓRGÃO ACUSADOR À DEFINIÇÃO DO CRIME COMO ROUBO. PRETENSÃO DA ABSOLVIÇÃO PELA DEFESA. FURTO POR ARREBATAMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. AGENTE DETIDO AINDA NA POSSE DO CELULAR SUBTRAÍDO. RECONHECIMENTO SEGURO DO RÉU PELA VÍTIMA. DESPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS.1 A violência e a grave ameaça à pessoa são circunstâncias elementares indispensáveis à configuração do roubo. Simples arrebatamento de coisa móvel durante uma trombada configura apenas o furto simples.2 Não cabe aplicar-se o princípio in dubio pro reo quando o agente é reconhecido p...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE. DEBILIDADE PERMANENTE EM GRAU LEVE DE MEMBRO INFERIOR. INCAPACIDADE. INOCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO INCABÍVEL. QUESTÃO APRECIADA E DEVIDAMENTE EQUACIONADA. CORRETO ENQUADRAMENTO DO APURADO AOS DISPOSITIVOS QUE LHE CONFEREM TRATAMENTO NORMATIVO. CONTRADIÇÕES INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração, guardando subserviência aos limites objetivos aos quais devem guardar vassalagem, destinam-se exclusivamente a aprimorar o julgado e purificá-lo de eventuais contradições, omissões, dúvidas ou obscuridades que o maculem, não se consubstanciando no instrumento próprio para rediscutir as questões e matérias já elucidadas e reexaminar o enquadramento que lhes fora conferido numa nova apreciação da causa. 2. A circunstância de o julgado não se conformar com a exegese defendida pela parte acerca dos dispositivos que conferem tratamento normativo às matérias controvertidas e nortearam a conclusão que estampa não tem o condão de ensejar sua caracterização como incompleto, pois, tendo apreciado todas as questões suscitadas e conferido-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado, devendo ser perseguida sua reforma através dos instrumentos recursais apropriados. 3. Embargos conhecidos e improvidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE. DEBILIDADE PERMANENTE EM GRAU LEVE DE MEMBRO INFERIOR. INCAPACIDADE. INOCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO INCABÍVEL. QUESTÃO APRECIADA E DEVIDAMENTE EQUACIONADA. CORRETO ENQUADRAMENTO DO APURADO AOS DISPOSITIVOS QUE LHE CONFEREM TRATAMENTO NORMATIVO. CONTRADIÇÕES INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração, guardando subserviência aos limites objetivos aos quais devem guardar vassalagem, destinam-se exclusivamente a aprimorar o julgado e purificá-lo de eventuais contradições, omissões, dúvidas ou...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO.. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA PELO INSS. FÉ PÚBLICA. 1.Mostrando-se desnecessária ao deslinde da controvérsia a prova pericial pretendida pela parte, tem-se por incensurável a decisão que indefere sua produção. Agravo retido não provido.2.A aposentadoria por invalidez promovida pelo INSS constitui ato da Administração e goza de fé pública e presunção de veracidade, constituindo prova suficiente para demonstrar a incapacidade laboral do segurado.3.Demonstrada a incapacidade absoluta da parte para o exercício de atividade laboral, cabível a indenização decorrente de contrato de vida entabulado pelas partes.4.Recurso de Apelação e Agravo Retido conhecidos e não providos.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO.. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA PELO INSS. FÉ PÚBLICA. 1.Mostrando-se desnecessária ao deslinde da controvérsia a prova pericial pretendida pela parte, tem-se por incensurável a decisão que indefere sua produção. Agravo retido não provido.2.A aposentadoria por invalidez promovida pelo INSS constitui ato da Administração e goza de fé pública e presunção de veracidade, constituindo prova suficiente para demonstrar a incapacidade lab...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. LAUDO DO IML. DANO ESTÉTICO. ART. 333, I, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1.Cabe ao autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito, à luz do que dispõe o art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil.2.O laudo do IML constitui prova suficiente da incapacidade permanente da parte acidentada. Se a conclusão do laudo é pela existência de dano estético, e não há nos autos outros elementos que demonstrem a invalidez permanente, resta inviabilizado o acolhimento do pedido de indenização securitária.3.Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. LAUDO DO IML. DANO ESTÉTICO. ART. 333, I, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1.Cabe ao autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito, à luz do que dispõe o art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil.2.O laudo do IML constitui prova suficiente da incapacidade permanente da parte acidentada. Se a conclusão do laudo é pela existência de dano estético, e não há nos autos outros elementos que demonstrem a invalidez permanente, resta inviabilizado o acolhimento do pedido de indenização s...
CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DISTINÇÃO ENTRE DEBILIDADE E INVALIDEZ PERMANENTE. INDENIZAÇÃO NO VALOR MÁXIMO. EXIGÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. 1. Se o acidentado não restou totalmente incapaz para a vida laboral, padecendo apenas de debilidade parcial de membro, a verba indenizatória decorrente do DPVAT sofre variação no seu quantum, conforme alínea b do art. 3º da Lei Federal n. 6.194/74, obedecendo-se percentual correspondente à redução funcional do membro ou órgão atingido.2. A intenção do legislador ao utilizar a expressão invalidez permanente foi abarcar aqueles casos em que a lesão experimentada pelo acidentado seja expressiva a ponto de torná-lo incapaz para o trabalho.3. Comprovado por perícia do IML que as lesões sofridas em acidente automobilístico ocasionaram tão-somente debilidade permanente, em grau leve, da função locomotora, mas não incapacidade para o labor, não faz jus o beneficiário a receber a indenização na quantia máxima determinada no art. 3º, alínea b da Lei n.º 6.194/74.4. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DISTINÇÃO ENTRE DEBILIDADE E INVALIDEZ PERMANENTE. INDENIZAÇÃO NO VALOR MÁXIMO. EXIGÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. 1. Se o acidentado não restou totalmente incapaz para a vida laboral, padecendo apenas de debilidade parcial de membro, a verba indenizatória decorrente do DPVAT sofre variação no seu quantum, conforme alínea b do art. 3º da Lei Federal n. 6.194/74, obedecendo-se percentual correspondente à redução funcional do membro ou órgão atingido.2. A intenção do legislador ao utilizar a expressão invalidez permanente foi abarcar aqueles casos em q...
PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, II E V, DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECONHECIMENTO SEGURO DO ACUSADO, CORROBORADO POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. A AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL, POR SI SÓ, NÃO ILIDE A INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA, PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO. 1 - Apesar da negativa do acusado, a palavra da vítima reveste-se da maior importância, merecendo relevante credibilidade, principalmente se há reconhecimento do acusado e da arma usada para a prática do delito, por meio de fotografia, poucos dias após o cometimento do ilícito. 2 - A ausência de laudo pericial não ilide a incidência da causa especial de aumento de pena pelo emprego de arma de fogo, se comprovado por outros elementos de prova seu uso na empreitada criminosa.
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PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, II E V, DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECONHECIMENTO SEGURO DO ACUSADO, CORROBORADO POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. A AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL, POR SI SÓ, NÃO ILIDE A INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA, PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO. 1 - Apesar da negativa do acusado, a palavra da vítima reveste-se da maior importância, merecendo relevante credibilidade, principalmente se há reconhecimento do acusado e da arma usada para a prática do delito, por meio de fotografia, poucos dias após o cometimento do ilícito. 2...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DEBILIDADE FÍSICA PERMANENTE. I - A indenização decorrente de acidente de veículo automotor (DPVAT) somente é devida no teto indenizatório previsto no art. 3º, II, da Lei nº 6.194/74 quando comprovado que a vítima foi acometida de invalidez permanente, não bastando a mera debilidade física permanente, atestada pelo IML.II - A debilidade física permanente distingue-se da invalidez permanente, na medida em que não resulta em incapacidade definitiva para o trabalho. III - Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DEBILIDADE FÍSICA PERMANENTE. I - A indenização decorrente de acidente de veículo automotor (DPVAT) somente é devida no teto indenizatório previsto no art. 3º, II, da Lei nº 6.194/74 quando comprovado que a vítima foi acometida de invalidez permanente, não bastando a mera debilidade física permanente, atestada pelo IML.II - A debilidade física permanente distingue-se da invalidez permanente, na medida em que não resulta em incapacidade definitiva para o trabalho. II...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REATIVAÇÃO DE CONTRATO DE SEGURO. RESTITUIÇÃO VALORES PAGOS. DANOS MORAIS. ÔNUS DA PROVA. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. A conseqüência do não-desimcubimento do ônus da prova pelo autor é o julgamento de improcedência do pedido. Não se faz necessária a inversão do ônus da prova em relação aos fatos cujas provas estejam sob o domínio dos autores. A aplicação da inversão do ônus da prova não constitui uma obrigatoriedade ao simples fato de se tratar de relação de consumo, sendo imprescindível quando caracterizada a vulnerabilidade do consumidor quanto à sua produção.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REATIVAÇÃO DE CONTRATO DE SEGURO. RESTITUIÇÃO VALORES PAGOS. DANOS MORAIS. ÔNUS DA PROVA. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. A conseqüência do não-desimcubimento do ônus da prova pelo autor é o julgamento de improcedência do pedido. Não se faz necessária a inversão do ônus da prova em relação aos fatos cujas provas estejam sob o domínio dos autores. A aplicação da inversão do ônus da prova não constitui uma obrigatoriedade ao simples fato de se tratar de relação de consumo, sendo imprescindível quando caracterizada a vulnerab...