ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS ARTIGOS 147 DO CÓDIGO PENAL E ART, 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE E INTERNAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ENVOLVIMENTO ANTERIOR DOS MENORES EM ATOS INFRACIONAIS GRAVES. AUSÊNCIA DE ESTRUTURA FAMILIAR. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS ADEQUADAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - Comprovada a materialidade e autoria dos fatos em relação ao menor J.L.F.S., não há que se falar em absolvição do menor, notadamente quando os depoimentos das vítimas são firmes e seguros no sentido de apontar o apelante como um dos autores das condutas narradas nos autos.1 - Justifica-se a aplicação de medida socioeducativa de semiliberdade e internação por prazo indeterminado aos adolescentes que cometem ato infracional grave, análogo às conduta inscritas nos artigos 147 do CP e art. 16, parágrafo único, inciso IV, do Estatuto do Desarmamento, especialmente porque a folha de passagens dos menores demonstra o envolvimento anterior em fatos infracionais graves, aliado à circunstância de que sua família, por si só, não logrou êxito em impor limites aos jovens infratores e, ainda, que as medidas mais benéficas impostas anteriormente, como liberdade assistida e semiliberdade, não se revelaram suficientes. 2 - A medida socioeducativa é fixada tendo em vista a recuperação do adolescente, visando sua ressocialização e com o intuito de evitar uma escalada delinqüencial do menor infrator. 4 - Recurso conhecido e improvido.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS ARTIGOS 147 DO CÓDIGO PENAL E ART, 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE E INTERNAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ENVOLVIMENTO ANTERIOR DOS MENORES EM ATOS INFRACIONAIS GRAVES. AUSÊNCIA DE ESTRUTURA FAMILIAR. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS ADEQUADAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - Comprovada a materialidade e autoria dos fatos em relação ao menor J.L.F.S., não há que se falar em absolvição do menor, notadamen...
PENAL. LATROCÍNIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS FIRMES E SEGUROS. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR COMINADO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. PROGRESSÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. DESCONSIDERAÇÃO DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Demonstrado que o apelante ceifou a vida da vítima com o intuito de obter proveito econômico, não há que se falar em absolvição do mesmo, ainda mais quando as versões apresentadas pelas testemunhas é confirmada por outros elementos de prova constantes nos autos.2 - Se a circunstância atenuante da menoridade relativa foi devidamente valorada pela sentenciante e a pena restou cominada na segunda fase de aplicação da pena em seu valor mínimo legal, não há como minorar o quantum cominado. Entendimento da súmula 231 do STJ.3 - Verificado na sentença recorrida que o regime estabelecido para o cumprimento da pena foi o inicialmente fechado, há de ser desconsiderado o pleito da defesa no sentido de afastar o óbice à progressão da reprimenda imposta, pois já regularmente permitido. 3 - Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. LATROCÍNIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS FIRMES E SEGUROS. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR COMINADO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. PROGRESSÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. DESCONSIDERAÇÃO DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Demonstrado que o apelante ceifou a vida da vítima com o intuito de obter proveito econômico, não há que se falar em absolvição do mesmo, ainda mais quando as versões apresentadas pelas testemunhas é confirmada por outros elementos de prova constantes nos autos.2 - Se a circunstância atenuante da menoridade relativa foi devidame...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. DEPOIMENTO SEGURO DA VÍTIMA CORROBORADO PELA EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SÉRIOS. SUFICIÊNCIA PARA A CONDENAÇÃO. IMPROVIMENTO. 1. Nos crimes sexuais, porque praticados quase sempre às escondidas, há que prevalecer a palavra da vítima, mesmo que de criança que consegue se expressar a contento, cuja versão se mostra coerente e amparada por indícios sérios.2. A ausência de vestígios materiais não é conclusiva a respeito da inexistência do crime, uma vez que atos libidinosos podem não deixa vestígios duradouros. 3. Recurso improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. DEPOIMENTO SEGURO DA VÍTIMA CORROBORADO PELA EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SÉRIOS. SUFICIÊNCIA PARA A CONDENAÇÃO. IMPROVIMENTO. 1. Nos crimes sexuais, porque praticados quase sempre às escondidas, há que prevalecer a palavra da vítima, mesmo que de criança que consegue se expressar a contento, cuja versão se mostra coerente e amparada por indícios sérios.2. A ausência de vestígios materiais não é conclusiva a respeito da inexistência do crime, uma vez que atos libidinosos podem não deixa vestígios duradouros. 3. Recurso improv...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. SEGURO DE AUTOMÓVEL. RECUSA NA AUTORIZAÇÃO DO REPARO. AGRAVAMENTO DO RISCO NÃO VERIFICADO. ART. 768 DO CC/2002. EXIGÊNCIA DE CONDUTA INTECIONAL DO SEGURADO. ATRASO NA COMUNICAÇÃO. ART. 771 DO CÓDIGO CIVIL. COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.I - A recusa na cobertura securitária com base no agravamento do risco, nos termos do art. 768 do Código Civil de 2002, somente se justifica quando resta devidamente comprovado que o segurado agiu de forma intencional. II - Não obstante a redação do art. 771 do Código Civil, o atraso na comunicação do sinistro só impede o pagamento da indenização quando há efetiva comprovação de que tal conduta causou prejuízo à seguradora. III - O inadimplemento de obrigação contratual, por si só, não enseja reparação por dano moral. IV - Se com o acolhimento do recurso, verifica-se a procedência apenas parcial do pedido, a sucumbência passa a ser recíproca, impondo-se a redistribuição dos seus consectários. V - Apelo da ré parcialmente provido, restando prejudicado o recurso adesivo da autora.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. SEGURO DE AUTOMÓVEL. RECUSA NA AUTORIZAÇÃO DO REPARO. AGRAVAMENTO DO RISCO NÃO VERIFICADO. ART. 768 DO CC/2002. EXIGÊNCIA DE CONDUTA INTECIONAL DO SEGURADO. ATRASO NA COMUNICAÇÃO. ART. 771 DO CÓDIGO CIVIL. COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.I - A recusa na cobertura securitária com base no agravamento do risco, nos termos do art. 768 do Código Civil de 2002, somente se justifica quando resta devidamente comprovado que o segurado agiu de forma intencional. II - Não obstante a redação do art. 771 do Código Ci...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE. RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DA RECONVENÇÃO. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA CITRA PETITA. NULIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DO ART. 515, § 3º, DO CPC. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RETORNO AO JUÍZO DE ORIGEM. I - A teor do disposto no art. 318 do Código de Processo Civil, a ação e a reconvenção serão julgadas na mesma sentença. II - Configura-se citra petita a sentença que não aprecia a lide reconvencional, incorrendo em nítido error in procedendo o julgador, tendo como conseqüência inarredável a nulidade do decisum, que, por ser matéria de ordem pública, pode ser argüida ex officio pelo tribunal.III - Incabível falar-se em aplicação analógica do art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil, a fim de possibilitar o imediato julgamento da reconvenção pelo tribunal, sob pena de supressão de instância, visto não lhe ter sido prestada jurisdição alguma.IV - Sentença cassada e determinado o retorno dos autos à Instância de origem.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE. RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DA RECONVENÇÃO. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA CITRA PETITA. NULIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DO ART. 515, § 3º, DO CPC. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RETORNO AO JUÍZO DE ORIGEM. I - A teor do disposto no art. 318 do Código de Processo Civil, a ação e a reconvenção serão julgadas na mesma sentença. II - Configura-se citra petita a sentença que não aprecia a lide reconvencional, incorrendo em nítido error in procedendo o julgador, tendo como conseqüência inarre...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. MENOR APREENDIDO COM A RES FURTIVA. CONFISSÃO CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL. LIBERDADE ASSISTIDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. MEDIDAS ADEQUADAS PARA A REEDUCAÇÃO E RESSOCIALIZAÇÃO. 1. A confissão extrajudicial e judicial do menor, corroborada pelo depoimento do policial militar que procedeu à sua apreensão em flagrante, quando ainda estava na posse do aparelho celular subtraído, forma um conjunto probatório idôneo e seguro para comprovar a prática do ato infracional equiparado a roubo circunstanciado, autorizando a aplicação de medida socioeducativa.2. Embora o ato infracional tenha sido praticado com grave ameaça, o menor não revela periculosidade acentuada, nem escalada infracional, sendo que as medidas aplicadas - liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade - mostram-se adequadas e suficientes para realizar o espírito do Estatuto da Criança e do Adolescente, que visa à reeducação e reintegração do menor à sociedade.3. Recurso conhecido e improvido, mantendo-se a sentença que julgou procedente a representação oferecida pelo Ministério Público.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. MENOR APREENDIDO COM A RES FURTIVA. CONFISSÃO CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL. LIBERDADE ASSISTIDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. MEDIDAS ADEQUADAS PARA A REEDUCAÇÃO E RESSOCIALIZAÇÃO. 1. A confissão extrajudicial e judicial do menor, corroborada pelo depoimento do policial militar que procedeu à sua apreensão em flagrante, quando ainda estava na posse do aparelho celular subtraído, forma um conjunto probatório idôneo e seguro para comprovar a prática do ato infra...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - COBRANÇA - SEGURO DPVAT -COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR RECEBIDO - POSSIBILIDADE - SALÁRIO MÍNIMO - VIABILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO.1. O termo de quitação firmado pelo beneficiário não obsta ao ajuizamento da ação para pleitear eventual diferença nos valores das indenizações recebidas.2. É constitucional a utilização do salário mínimo como parâmetro para calcular o valor da indenização.3. O termo a quo para incidência da correção monetária é a partir da data em que a obrigação deveria ter sido satisfeita integralmente, in casu do recebimento parcial da indenização do DPVAT.4. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - COBRANÇA - SEGURO DPVAT -COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR RECEBIDO - POSSIBILIDADE - SALÁRIO MÍNIMO - VIABILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO.1. O termo de quitação firmado pelo beneficiário não obsta ao ajuizamento da ação para pleitear eventual diferença nos valores das indenizações recebidas.2. É constitucional a utilização do salário mínimo como parâmetro para calcular o valor da indenização.3. O termo a quo para incidência da correção monetária é a partir da data em que a obrigação deveria ter sido satisfeita integralmente, in casu do recebimento parcial da indeni...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. I - Não se conhece do agravo retido, quando a parte não requer expressamente, nas razões recursais, a sua apreciação pelo Tribunal. Inteligência do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.II - A Súmula 101 do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil/2002, estabelece que a pretensão do segurado contra o segurador prescreve em um ano. O prazo prescricional, no entanto, tem início da data em que o segurado tem conhecimento inequívoco da incapacidade (Súmula 278/STJ), permanecendo suspenso entre a comunicação do sinistro e a da recusa do pagamento da indenização (Súmula 229/STJ).III - Entre a ciência da incapacidade e a comunicação do sinistro decorreram 02 (dois) meses. Após ter conhecimento da negativa de pagamento, a segurada ainda dispunha do prazo de dez meses para o ajuizamento da ação. Todavia, somente a propôs após ter decorrido período superior a um ano, quando a pretensão já havia sido irremediavelmente alcançada pela prescrição.IV - Negou-se provimento ao recurso. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. I - Não se conhece do agravo retido, quando a parte não requer expressamente, nas razões recursais, a sua apreciação pelo Tribunal. Inteligência do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.II - A Súmula 101 do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil/2002, estabelece que a pretensão do segurado contra o segurador prescreve em um ano. O prazo prescricional, no entanto, tem início da data em que o segurado tem conheciment...
SEGURO - CONTRATO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA - OBRIGAÇÃO VÁLIDA - INEXISTÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO EM MORA - DANO MORAL - COMETIMENTO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - CONDENAÇÃO - VALOR EXCESSIVO - REDUÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1) - Tendo o segurado contrato válido, de assistência técnica de 24 horas, não pode a seguradora deixar de cumpri-lo, não só porque o contratante estava em dia com os pagamentos, não se podendo entregar a ele a responsabilidade por não ter o banco, quem recebeu a quitação, repassado o valor à contratada, como, ainda, porque só poderia ser ele considerado em débito depois de previamente notificado.2) - Comete dano moral, e o tem que reparar, seguradora que, descumprindo contrato, deixa de dar assistência técnica a seu segurado, deixando entregue à própria sorte, junto com a família, fato que traz aborrecimento, angústia e aflição.3) - Não se observando, quando da fixação do valor da indenização por dano moral, a exata dimensão do dano causado e as condições em que se deu, e não podendo servir a condenação ganho sem causa, necessário que se dê a sua correção, com redução do valor da condenação.4) - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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SEGURO - CONTRATO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA - OBRIGAÇÃO VÁLIDA - INEXISTÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO EM MORA - DANO MORAL - COMETIMENTO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - CONDENAÇÃO - VALOR EXCESSIVO - REDUÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1) - Tendo o segurado contrato válido, de assistência técnica de 24 horas, não pode a seguradora deixar de cumpri-lo, não só porque o contratante estava em dia com os pagamentos, não se podendo entregar a ele a responsabilidade por não ter o banco, quem recebeu a quitação, repassado o valor à contratada, como, ainda, porque só poderia ser ele considerado em débito depois de prev...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. ENTIDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA. NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCISA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. DESLIGAMENTO DO ASSOCIADO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO DE PECÚLIO. NATUREZA. MANUTENÇÃO DO DECISUM.1. Tendo o magistrado de primeiro grau exposto as suas razões de decidir, ainda que de forma concisa, não há que se falar em nulidade do decisum por ausência de fundamentação. Não há que se confundir ausência de fundamentação com fundamentação sucinta e/ou contrária aos interesses da parte. Preenchidos os requisitos essenciais previstos no artigo 458 do CPC, a sentença é plenamente válida. 2. Evidenciado do exame do conjunto probatório que a recorrente aderiu a plano de pecúlio, não é devida a restituição das parcelas pagas por se tratar de modalidade de contrato de seguro, sendo um negócio de risco e de execução continuada, uma promessa condicional de pagamento de indenização em face da ocorrência de um sinistro, que, na hipótese dos autos, seria a morte ou invalidez da segurada. Não ocorrendo os eventos cobertos pela apólice, não há o dever de indenizar ou de restituir os valores pagos na vigência do contrato.3. Recurso improvido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. ENTIDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA. NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCISA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. DESLIGAMENTO DO ASSOCIADO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO DE PECÚLIO. NATUREZA. MANUTENÇÃO DO DECISUM.1. Tendo o magistrado de primeiro grau exposto as suas razões de decidir, ainda que de forma concisa, não há que se falar em nulidade do decisum por ausência de fundamentação. Não há que se confundir ausência de fundamentação com fundamentação sucinta e/ou contrária aos interesses da par...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - INTEMPESTIVIDADE - INOCORRÊNCIA - INDENIZAÇÃO - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - CARDIOPATIA GRAVE1 - A interposição do recurso de apelação antes do julgamento dos embargos de declaração interpostos pela outra parte, não importa em impossibilidade do seu conhecimento e, muito menos, em intempestividade. Ademais, os embargos de declaração só foram juntados aos autos após o ajuizamento do apelo.2 - Aposentado o apelante por invalidez em decorrência de cirurgia cardiovascular, em 01-08-1990, teve seu pleito indenizatório indeferido por falta de previsão contratual para tal cobertura. Submetido a nova cirurgia no ano de 2003, pleiteou novamente a mesma indenização, a que não faz jus, eis que a patologia já havia sido diagnosticada antes da vigência da Cobertura para Doenças Graves-CDG, não se podendo alegar ignorância, mormente ante a prova pericial que considerou o segundo evento como progressão da doença prévia.3 - Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - INTEMPESTIVIDADE - INOCORRÊNCIA - INDENIZAÇÃO - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - CARDIOPATIA GRAVE1 - A interposição do recurso de apelação antes do julgamento dos embargos de declaração interpostos pela outra parte, não importa em impossibilidade do seu conhecimento e, muito menos, em intempestividade. Ademais, os embargos de declaração só foram juntados aos autos após o ajuizamento do apelo.2 - Aposentado o apelante por invalidez em decorrência de cirurgia cardiovascular, em 01-08-1990, teve seu pleito indenizatório indeferido por falta de previsão contratual para tal cob...
PROCESSUAL CIVIL - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO - PRÊMIOS DE SEGUROS.1 - A eficácia preclusiva da coisa julgada reveste o título judicial do caráter da indiscutibilidade e da imutabilidade, nos termos do artigo 467, do Código de Processo Civil. Não se permite erguer novas discussões a respeito das questões decididas em torno da mesma lide, conferindo à sentença força de lei entre as partes do processo.2 - A decisão proferida em sede de liquidação de sentença possui caráter de complementaridade, cuja função é apenas estabelecer o quantum debeatur da sentença liquidada. Por essa razão, o artigo 475-G, do Código de Processo Civil, estabelece ser defeso, na liquidação, discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.3 - Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO - PRÊMIOS DE SEGUROS.1 - A eficácia preclusiva da coisa julgada reveste o título judicial do caráter da indiscutibilidade e da imutabilidade, nos termos do artigo 467, do Código de Processo Civil. Não se permite erguer novas discussões a respeito das questões decididas em torno da mesma lide, conferindo à sentença força de lei entre as partes do processo.2 - A decisão proferida em sede de liquidação de sentença possui caráter de complementaridade, cuja função é apenas estabelecer o quantum debeatur da sentença liquidada. Por essa razão...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. SEGURO DE VIDA. INDENIZAÇÃO. SUICÍDIO. PAGAMENTO. ARTIGO 798 DO CCB. PREMEDITAÇÃO. REQUISITO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS. SEGURADORA.O artigo 798 do atual Código Civil não excluiu, dentro do primeiro biênio de vigência contratual, a cobertura securitária no caso de suicídio não premeditado. Segundo interpretação histórica da norma é possível concluir que, ao contrário de restringir o pagamento, determina realize-se sempre que decorrido esse prazo, afastando, a partir de então, a ocorrência do suicídio premeditado.A prova da existência de premeditação do suicida compete à seguradora, não só em razão da norma contida no artigo 333, II do CPC e da que estabelece que as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor, como também em razão do princípio de veracidade e boa-fé insculpido atualmente no artigo 765 do CCB.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. SEGURO DE VIDA. INDENIZAÇÃO. SUICÍDIO. PAGAMENTO. ARTIGO 798 DO CCB. PREMEDITAÇÃO. REQUISITO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS. SEGURADORA.O artigo 798 do atual Código Civil não excluiu, dentro do primeiro biênio de vigência contratual, a cobertura securitária no caso de suicídio não premeditado. Segundo interpretação histórica da norma é possível concluir que, ao contrário de restringir o pagamento, determina realize-se sempre que decorrido esse prazo, afastando, a partir de então, a ocorrência do suicídio premeditado.A prova da existência de premeditação do suicida compete à segurado...
DANO MORAL. CARTÃO DE CRÉDITO. DÍVIDA QUITADA. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS. MULTA DIÁRIA. INTERESSE DE AGIR.1 - Há interesse de agir se a ação ajuizada é necessária e útil a satisfazer pretensão do autor.2 - Age com culpa, manifestada pela negligência, instituição financeira que, após cancelado o contrato, inscreve o nome do consumidor no cadastro de inadimplentes, por dívida decorrente de prêmio de seguro, que era acessório do contrato desfeito. 3- Aquele que dá causa a constrangimento indevido, fica obrigado a indenizar a título de dano moral.4- Valor de indenização por dano moral que se mostra inadequado deve ser reduzido.5- Em se tratando de indenização por dano moral, o termo inicial para a incidência da correção monetária é o momento em que se quantifica o valor da indenização. 6 - Tratando-se de ilícito contratual, os juros de mora incidem a partir da citação (art. 405 do CC). 7 - Honorários, fixados em percentual sobre a condenação, em valor razoável, devem ser mantidos.8 -Apelação da ré parcialmente provida. Recuso adesivo não provido.
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DANO MORAL. CARTÃO DE CRÉDITO. DÍVIDA QUITADA. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS. MULTA DIÁRIA. INTERESSE DE AGIR.1 - Há interesse de agir se a ação ajuizada é necessária e útil a satisfazer pretensão do autor.2 - Age com culpa, manifestada pela negligência, instituição financeira que, após cancelado o contrato, inscreve o nome do consumidor no cadastro de inadimplentes, por dívida decorrente de prêmio de seguro, que era acessório do contrato desfeito. 3- Aquele que dá causa a constrangimento indevido, fica obrigado a i...
CIVIL - CDC - CONSÓRCIO - DESISTÊNCIA - DEVOLUÇÃO IMEDIATA DA QUANTIA VERTIDA, DEDUZINDO-SE APENAS A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - INVIABILIDADE DA RETENÇÃO PRETENDIDA PELA ADMINSITRADORA - RECURSO IMPROVIDO.1- A título de taxa de administração, somente podem ser retidos, valores razoáveis, devidos pelo desistente como justa remuneração pelos serviços prestados pela administradora. Por conseguinte, não há qualquer reparo a se fazer em relação a taxa de administração fixada em 10%.2- Taxa de administração adiantada no momento da aderência, importa substituição da taxa de adesão, sob pena de bis in idem. 3- A incidência de multa contratual, prevista para a hipótese de retirada antecipada do consorciado, somente será possível quando restar cabalmente comprovada a ocorrência de prejuízo ao grupo consorcial. Tal fato não restou demonstrado pela apelante. Dessa forma, o consorciado não pode ser qualificado como inadimplente de forma a sujeitar-se à incidência de qualquer penalidade, pois restringiu-se a exercitar um direito subjetivo que legalmente lhe era assegurado.4- No tocante aos valores atinentes ao seguro, a administradora somente faz jus à sua retenção, se comprovar tê-lo efetivamente ajustado junto à seguradora. Ausente prova nesse sentido, fica no limbo a versão defensiva, sendo mister a devolução de referida quantia.5- Recurso improvido.
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CIVIL - CDC - CONSÓRCIO - DESISTÊNCIA - DEVOLUÇÃO IMEDIATA DA QUANTIA VERTIDA, DEDUZINDO-SE APENAS A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - INVIABILIDADE DA RETENÇÃO PRETENDIDA PELA ADMINSITRADORA - RECURSO IMPROVIDO.1- A título de taxa de administração, somente podem ser retidos, valores razoáveis, devidos pelo desistente como justa remuneração pelos serviços prestados pela administradora. Por conseguinte, não há qualquer reparo a se fazer em relação a taxa de administração fixada em 10%.2- Taxa de administração adiantada no momento da aderência, importa substituição da taxa de adesão, sob pena de bis in id...
DIREITO CIVIL. SEGURO. ACIDENTE COM VEÍCULO. TERCEIRO CONDUTOR. EMBRIAGUEZ NÃO COMPROVADA. AGRAVAMENTO DO RISCO NÃO CARACTERIZADO. Por haver insuficiência de provas para evidenciar a embriaguez do condutor do veículo por ocasião do acidente, persiste a responsabilidade da seguradora.O agravamento do risco do objeto do contrato só ocorreria se o ato tivesse sido praticado pela própria segurada.Para caracterizar o delito de embriaguez é preciso juntar exames clínicos, perícia ou outro exame, na forma do artigo 277 do Código de Trânsito Brasileiro. O pedido de devolução do veículo avariado deveria ter sido feito por meio de reconvenção. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO CIVIL. SEGURO. ACIDENTE COM VEÍCULO. TERCEIRO CONDUTOR. EMBRIAGUEZ NÃO COMPROVADA. AGRAVAMENTO DO RISCO NÃO CARACTERIZADO. Por haver insuficiência de provas para evidenciar a embriaguez do condutor do veículo por ocasião do acidente, persiste a responsabilidade da seguradora.O agravamento do risco do objeto do contrato só ocorreria se o ato tivesse sido praticado pela própria segurada.Para caracterizar o delito de embriaguez é preciso juntar exames clínicos, perícia ou outro exame, na forma do artigo 277 do Código de Trânsito Brasileiro. O pedido de devolução do veículo avariado deveri...
CONTRATO DE SEGURO - INVALIDEZ PERMANENTE - L.E.R - LAUDO - INSS - JULGAMENTO ANTECIPADO - PROVA PERICIAL REQUERIDA - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - PAGAMENTO DEVIDO - CORREÇÃO - INPC - SENTENÇA MANTIDA. 01. Não ocorre cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide, tendo em vista que o laudo elaborado pelo perito do INSS é suficiente para comprovar a invalidez permanente da segurada.02. É pacifico o entendimento de que os micro-traumas sofridos pelo trabalhador no ambiente de trabalho, tais como as Lesões por Esforços Repetitivos - L. E. R, são considerados acidente de trabalho e, como tal, devem ser objeto de indenização por parte das empresas seguradoras.03. Aplica-se o INPC para a correção do valor da indenização por ser mais benéfico ao consumidor, a teor da remansosa jurisprudência deste E. Tribunal, eis que a hipótese submete-se ao Código de Defesa do Consumidor, não havendo, portanto, que se aplicar a Circular SUSEP nº 017/94, quanto à aplicação da FAJ-TR.03. Recurso conhecido e desprovido. Unânime.
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CONTRATO DE SEGURO - INVALIDEZ PERMANENTE - L.E.R - LAUDO - INSS - JULGAMENTO ANTECIPADO - PROVA PERICIAL REQUERIDA - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - PAGAMENTO DEVIDO - CORREÇÃO - INPC - SENTENÇA MANTIDA. 01. Não ocorre cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide, tendo em vista que o laudo elaborado pelo perito do INSS é suficiente para comprovar a invalidez permanente da segurada.02. É pacifico o entendimento de que os micro-traumas sofridos pelo trabalhador no ambiente de trabalho, tais como as Lesões por Esforços Repetitivos - L. E. R, são considerados aciden...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - ILEGITIMIDADE PASSIVA - CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CASSI - PLANO ASSOCIADO - PLANO SAÚDE FAMÍLIA - EX-SERVIDOR.1 - A Lei nº 9.656/98, em seu artigo 1º, § 2º, inclui expressamente em sua abrangência as entidades de assistência à saúde constituídas sob a modalidade de autogestão, tal como a CASSI. Ilegitimidade passiva afastada.2 - Tendo o ex-servidor sido demitido, sem justa causa e se aposentado, logo em seguida, pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, não tem direito à manutenção do status quo, diante da perda do vínculo empregatício do titular com a instituição patronal.3 - Nessas circunstâncias, não tem direito de permanecer no Plano Associado, podendo apenas aderir ao Plano Saúde Família.4 - Recursos conhecidos. Provido o primeiro, para julgar improcedentes os pedidos. Prejudicado o adesivo.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - ILEGITIMIDADE PASSIVA - CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CASSI - PLANO ASSOCIADO - PLANO SAÚDE FAMÍLIA - EX-SERVIDOR.1 - A Lei nº 9.656/98, em seu artigo 1º, § 2º, inclui expressamente em sua abrangência as entidades de assistência à saúde constituídas sob a modalidade de autogestão, tal como a CASSI. Ilegitimidade passiva afastada.2 - Tendo o ex-servidor sido demitido, sem justa causa e se aposentado, logo em seguida, pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, não tem direito à manutenção do status quo, diante da perda do vínculo empregatício do titular com...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. VENDA DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. INADIMPLEMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DAS PRESTAÇÕES QUITADAS. RECURSO IMPROVIDO.- Não configurada nenhuma conduta ilícita ou ilegítima por parte da recorrida, a improcedência do pedido de condenação por má-fé é medida que se impõe.- Não merece acolhida o pedido de restituição das parcelas do financiamento de veículo, alienado fiduciariamente, sob pena de enriquecimento ilícito do recorrente, tendo em vista que estas devem ser compensadas com o que foi pago pela apelada a título de multas, IPVA e seguro obrigatório, assim como pelo período em que o recorrente utilizou o veículo indevidamente.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. VENDA DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. INADIMPLEMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DAS PRESTAÇÕES QUITADAS. RECURSO IMPROVIDO.- Não configurada nenhuma conduta ilícita ou ilegítima por parte da recorrida, a improcedência do pedido de condenação por má-fé é medida que se impõe.- Não merece acolhida o pedido de restituição das parcelas do financiamento de veículo, alienado fiduciariamente, sob pena de enriquecimento ilícito do recorrente, tendo em vista que estas devem ser compensadas com o que foi pago pe...
PENAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONTINUIDADE DELITIVA. INVIABILIDADE.. ROUBO CONSUMADO COM EMPREGO DE ARMA BRANCA. CIRCUNSTÃNCIA NARRADA NA DENÚNCIA. PROVAS SUFICIENTES. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO IMPROVIDO.1. A ausência de vestígios não elide a presunção de culpa do apelante, quando a autoria e materialidade do roubo, estupro e atentado violento ao pudor encontram-se demonstradas pelo depoimento seguro e harmônico da vítima, associado às demais provas colhidas sob o crivo do contraditório. 2. O reconhecimento do concurso material em relação aos crimes de estupro e atentado violento ao pudor decorre do entendimento majoritário de que, apesar de serem do mesmo gênero, não são delitos da mesma espécie.3. Demonstrado emprego de violência e grave ameaça para a subtração não há que se falar em furto.3. É possível a aplicação de aumento de pena no crime de roubo pelo emprego de arma quando, embora não esteja capitulado, encontra-se devidamente narrado na denúncia, pois o réu defende-se dos fatos e não da capitulação.4. Desnecessária a apreensão da arma e realização do laudo para caracterizar a causa de aumento, quando há provas suficientes nos autos de sua utilização para prática do delito.5. A dosimetria da pena foi realizada com a devida fundamentação em cada um dos três estágios do sistema trifásico contido no artigo 68 do Código Penal, sendo que a pena-base, fixada pouco acima do mínimo legal, tem respaldo nas circunstâncias do artigo 59 do mesmo Código, consideradas desfavoráveis.6. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONTINUIDADE DELITIVA. INVIABILIDADE.. ROUBO CONSUMADO COM EMPREGO DE ARMA BRANCA. CIRCUNSTÃNCIA NARRADA NA DENÚNCIA. PROVAS SUFICIENTES. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO IMPROVIDO.1. A ausência de vestígios não elide a presunção de culpa do apelante, quando a autoria e materialidade do roubo, estupro e atentado violento ao pudor encontram-se demonstradas pelo depoimento seguro e harmônico da vítima,...