CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - RECEBIMENTO PARCIAL DO DÉBITO - INVALIDADE DA QUITAÇÃO PRESTADA ANTE AS NORMAS DO CDC - INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO - FIXAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA EM SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE - TERMO A QUO PARA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - DESCABIMENTO.1. O termo de quitação firmado pelo beneficiário não obsta ao ajuizamento da ação para pleitear eventual diferença nos valores das indenizações recebidas. 2. Nenhum impedimento existe para que a fixação do quantum indenizatório seja feita com base no valor do salário mínimo, em obediência a critério legal específico e determinado pela Lei nº 6.194/74, que não se confunde com índice de reajuste ou vinculação do salário mínimo para qualquer finalidade. (Precedentes do e. STJ)3. O termo a quo para incidência da correção monetária da verba indenizatória é a data do evento. (Precedente do c. STJ)4. Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - RECEBIMENTO PARCIAL DO DÉBITO - INVALIDADE DA QUITAÇÃO PRESTADA ANTE AS NORMAS DO CDC - INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO - FIXAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA EM SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE - TERMO A QUO PARA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - DESCABIMENTO.1. O termo de quitação firmado pelo beneficiário não obsta ao ajuizamento da ação para pleitear eventual diferença nos valores das indenizações recebidas. 2. Nenhum impedimento existe para que a fixação do quantum indenizatório seja feita com base no valo...
CONSUMIDOR - PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - MORTE DA CONTRATANTE - SEGURO PRESTAMISTA - ENVIO COM ATRASO DA DOCUMENTAÇÃO PARA A QUITAÇÃO - PROVA TESTEMUNHAL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PAGAMENTO EM DOBRO - IMPOSSIBILIDADE - ÔNUS DA PROVA - ART. 333, INC. I, DO CPC - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - ART. 6º, DO CDC - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CARACTERIZAÇÃO.1. Incumbe à Autora demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, segundo o disposto no art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil.2. A ausência de prova do envio da documentação necessária à quitação do contrato, impõe a improcedência do pleito indenizatório, sem a qual não há demonstração de ato ilícito praticado pelo banco a ensejar o acolhimento do pleito indenizatório.3. O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6º, inc. VIII, autoriza o magistrado a inverter o ônus da prova quando entender verossímil o alegado pelo consumidor e/ou quando este for hipossuficiente, com o escopo de formar a convicção do juízo e também em busca do equilíbrio da relação processual, o que não se mostra vcabível na espécie, nem autoriza a imposição de que a parte-ré comprove a prática de ato ofensivo.4. Não há provas de que o Recorrido agiu com a intenção de alterar com a verdade dos fatos tampouco provocou incidentes infundados, a fim de obter uma decisão que lhe seja favorável, de modo que não há de se falar em litigância de má-fé.5. Apelação não provida.
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CONSUMIDOR - PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - MORTE DA CONTRATANTE - SEGURO PRESTAMISTA - ENVIO COM ATRASO DA DOCUMENTAÇÃO PARA A QUITAÇÃO - PROVA TESTEMUNHAL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PAGAMENTO EM DOBRO - IMPOSSIBILIDADE - ÔNUS DA PROVA - ART. 333, INC. I, DO CPC - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - ART. 6º, DO CDC - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CARACTERIZAÇÃO.1. Incumbe à Autora demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, segundo o disposto no art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil.2. A ausência de prova do envio da...
CONSUMIDOR - PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - MORTE DA CONTRATANTE - SEGURO PRESTAMISTA - ENVIO COM ATRASO DA DOCUMENTAÇÃO PARA A QUITAÇÃO - PROVA TESTEMUNHAL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PAGAMENTO EM DOBRO - IMPOSSIBILIDADE - ÔNUS DA PROVA - ART. 333, INC. I, DO CPC - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - ART. 6º, DO CDC - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CARACTERIZAÇÃO.1. Incumbe à Autora demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, segundo o disposto no art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil.2. A ausência de prova do envio da documentação necessária à quitação do contrato, impõe a improcedência do pleito indenizatório, sem a qual não há demonstração de ato ilícito praticado pelo banco a ensejar o acolhimento do pleito indenizatório.3. O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6º, inc. VIII, autoriza o magistrado a inverter o ônus da prova quando entender verossímil o alegado pelo consumidor e/ou quando este for hipossuficiente, com o escopo de formar a convicção do juízo e também em busca do equilíbrio da relação processual, o que não se mostra vcabível na espécie, nem autoriza a imposição de que a parte-ré comprove a prática de ato ofensivo.4. Não há provas de que o Recorrido agiu com a intenção de alterar com a verdade dos fatos tampouco provocou incidentes infundados, a fim de obter uma decisão que lhe seja favorável, de modo que não há de se falar em litigância de má-fé.5. Apelação não provida.
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CONSUMIDOR - PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - MORTE DA CONTRATANTE - SEGURO PRESTAMISTA - ENVIO COM ATRASO DA DOCUMENTAÇÃO PARA A QUITAÇÃO - PROVA TESTEMUNHAL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PAGAMENTO EM DOBRO - IMPOSSIBILIDADE - ÔNUS DA PROVA - ART. 333, INC. I, DO CPC - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - ART. 6º, DO CDC - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CARACTERIZAÇÃO.1. Incumbe à Autora demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, segundo o disposto no art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil.2. A ausência de prova do envio da...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - TRANSFERÊNCIA DE SEGURADOS - FUNCIONÁRIO AFASTADO DO ÓRGÃO EMPREGADOR - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DECORRENTE DE INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA INCAPACITANTE - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO CONTRATUAL.A seguradora não pode ser compelida a suportar os gastos com a indenização por invalidez permanente decorrente de doença incapacitante, se há cláusula clara e precisa prevendo a exclusão da cobertura dos que se encontram afastados do trabalho.Não restando comprovada a ação contrária à probidade e à função social do contrato, e também em relação às normas e princípios próprios do Código de Defesa do Consumidor, não há como sustentar a quebra do princípio da boa-fé objetiva.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - TRANSFERÊNCIA DE SEGURADOS - FUNCIONÁRIO AFASTADO DO ÓRGÃO EMPREGADOR - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DECORRENTE DE INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA INCAPACITANTE - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO CONTRATUAL.A seguradora não pode ser compelida a suportar os gastos com a indenização por invalidez permanente decorrente de doença incapacitante, se há cláusula clara e precisa prevendo a exclusão da cobertura dos que se encontram afastados do trabalho.Não restando comprovada a ação contrária à probidade e à função social do contrato, e também e...
PROCESSO CIVIL E CIVIL - SEGURO DE SAÚDE - OMISSÃO CONTRATUAL - INTERPRETAÇÃO À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - JUROS DE MORA - TERMO A QUO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO.Verificada a omissão contratual, suas disposições devem ser interpretadas à luz das normas protetivas ao consumidor, de maneira que lhe seja mais favoráveis.Na ausência de estipulação em contrário, os juros de mora são devidos a partir da citação inicial, nos termos do art. 405 do Código Civil, do art. 219 do Código de Processo Civil e do enunciado da Súmula 163 do Supremo Tribunal Federal.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL - SEGURO DE SAÚDE - OMISSÃO CONTRATUAL - INTERPRETAÇÃO À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - JUROS DE MORA - TERMO A QUO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO.Verificada a omissão contratual, suas disposições devem ser interpretadas à luz das normas protetivas ao consumidor, de maneira que lhe seja mais favoráveis.Na ausência de estipulação em contrário, os juros de mora são devidos a partir da citação inicial, nos termos do art. 405 do Código Civil, do art. 219 do Código de Processo Civil e do enunciado da Súmula 163 do Supremo Tribunal Federa...
PROCESSUAL CIVIL - COBRANÇA DE SEGURO - DPVAT - VALOR DA INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM O CNSP - INADMISSIBILIDADE - FIXAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA EM SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO NÃO ACOLHIDA.01. Não há que se falar em pagamento de prêmio no importe fixado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, face a supremacia da Lei 6.194/74. 02. Não há qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade na fixação do quantum indenizatório em salários mínimos por se tratar de procedimento legal previsto na época em que ocorrido o acidente automobilístico, fato gerador do recebimento do capital segurado.03. Recurso desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL - COBRANÇA DE SEGURO - DPVAT - VALOR DA INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM O CNSP - INADMISSIBILIDADE - FIXAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA EM SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO NÃO ACOLHIDA.01. Não há que se falar em pagamento de prêmio no importe fixado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, face a supremacia da Lei 6.194/74. 02. Não há qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade na fixação do quantum indenizatório em salários mínimos por se tratar de procedimento legal previsto na época em que ocorrido o acidente automobilístico, fato gerador...
SEGURO DE VIDA EM GRUPO - VERA CRUZ - LER/DORT - ACIDENTE DE TRABALHO - EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE PESSOAL- INEXISTÊNCIA DE SINISTRO - PROVA CONSTITUÍDA DE FÉ PÚBLICA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - VALOR NÃO IMPUGNADO EM SEDE MONOCRÁTICA - PRECLUSÃO DO DIREITO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA.01. Se os documentos carreados são suficientes para formação do convencimento jurisdicional, não resta caracterizado o alegado cerceamento de defesa.02. A doença profissional oriunda de LER/DORT equivale ao acidente de trabalho e qualifica-se como acidente pessoal indenizável gerando direito à indenização.03. A não configuração do sinistro pode ser suprida se a parte traz aos autos documento de reconhecimento público capaz de emanar efeitos na esfera jurídica.04. Não há que se falar em incidência da quantia indenizatória sobre o salário base, se a matéria não foi suscitada e analisada em sede monocrática.05. Negou-se provimento ao recurso. Unânime.
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SEGURO DE VIDA EM GRUPO - VERA CRUZ - LER/DORT - ACIDENTE DE TRABALHO - EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE PESSOAL- INEXISTÊNCIA DE SINISTRO - PROVA CONSTITUÍDA DE FÉ PÚBLICA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - VALOR NÃO IMPUGNADO EM SEDE MONOCRÁTICA - PRECLUSÃO DO DIREITO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA.01. Se os documentos carreados são suficientes para formação do convencimento jurisdicional, não resta caracterizado o alegado cerceamento de defesa.02. A doença profissional oriunda de LER/DORT equivale ao acidente de trabalho e qualifica-se como acidente pessoal indenizável gerando direito à indeniza...
Roubo qualificado. Prova. Reconhecimento do réu pela vítima. Crime consumado. Arma extraviada. Co-autores não-identificados. Qualificadoras incidentes.1. O reconhecimento seguro do réu, pela vítima, como co-autor da subtração violenta de seus bens, é prova suficiente para condená-lo por roubo.2. Cessada a violência ou a grave ameaça exercida para a subtração do bem, considera-se consumado o roubo ainda que sua posse, pelo agente, tenha sido por breve espaço de tempo.3. Prescindível a apreensão da arma, bem como a identificação dos co-autores, para a incidência das qualificadoras, no roubo, quando comprovadas por outros meios de prova.
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Roubo qualificado. Prova. Reconhecimento do réu pela vítima. Crime consumado. Arma extraviada. Co-autores não-identificados. Qualificadoras incidentes.1. O reconhecimento seguro do réu, pela vítima, como co-autor da subtração violenta de seus bens, é prova suficiente para condená-lo por roubo.2. Cessada a violência ou a grave ameaça exercida para a subtração do bem, considera-se consumado o roubo ainda que sua posse, pelo agente, tenha sido por breve espaço de tempo.3. Prescindível a apreensão da arma, bem como a identificação dos co-autores, para a incidência das qualificadoras, no roubo, qua...
CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE. APOSENTADORIA PELO INSS. PROVA SUFICIENTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. I - A concessão de aposentadoria pelo INSS é prova suficiente para a indenização securitária, máxime quando é público e notório que o citado instituto não concede aposentadoria aos segurados, senão depois de submetê-los a rigorosa perícia médica.II - A recusa da seguradora ao pagamento da cobertura securitária não pode, por si só, ser considerada fato gerador do dano moral, na medida em que o fato não tem aptidão para gerar ofensa aos atributos da personalidade, de forma a ensejar a reparação pecuniária.III - Negou-se provimento aos recursos. Unânime.
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CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE. APOSENTADORIA PELO INSS. PROVA SUFICIENTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. I - A concessão de aposentadoria pelo INSS é prova suficiente para a indenização securitária, máxime quando é público e notório que o citado instituto não concede aposentadoria aos segurados, senão depois de submetê-los a rigorosa perícia médica.II - A recusa da seguradora ao pagamento da cobertura securitária não pode, por si só, ser considerada fato gerador do dano moral, na medida em que o fato não tem aptidão para gerar ofensa aos at...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - DENUNCIAÇÃO À LIDE - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE A REQUERENTE E A PRETENSA DENUNCIADA - CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO ASSINADO ENTRE A AGRAVADA E A SEGURADORA - DIREITO DO CONSUMIDOR - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CABIMENTO - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - ÔNUS DA PARTE-REQUERENTE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA - AGRAVO IMPROVIDO.I - Descabido se mostra o pedido de denunciação à lide, quando se infere não existir nenhuma obrigação legal ou contratual entre a Agravante e a Seguradora contratada pela Agravada.II - A inversão do ônus da prova é benefício concedido ao consumidor nas situações em que, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente (artigo 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor). III - Na hipótese, além de serem plausíveis as alegações da parte-agravada, esta se encontra em situação de fragilidade, considerando principalmente sua posição técnica, o que pode colocá-la em dificuldade de realizar a prova de suas alegações. IV - Certo, porém, que a inversão do ônus da prova, nos moldes previstos na lei de regência, não acarreta à parte-adversa a obrigação de arcar com os custos de eventual prova pericial a ser realizada, a requerimento da outra.V - Entretanto, é de se ver que a produção da prova pericial foi requerida de forma expressa pela Agravante na fase de especificação de provas, atraindo para si referido ônus, na forma estabelecida no artigo 33 do Código de Processo Civil.VI - Nesse juízo estreito de delibação, não se vislumbra a litigância de má-fé invocada pela Agravada, sendo, portanto, descabida a aplicação da multa.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - DENUNCIAÇÃO À LIDE - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE A REQUERENTE E A PRETENSA DENUNCIADA - CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO ASSINADO ENTRE A AGRAVADA E A SEGURADORA - DIREITO DO CONSUMIDOR - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CABIMENTO - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - ÔNUS DA PARTE-REQUERENTE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA - AGRAVO IMPROVIDO.I - Descabido se mostra o pedido de denunciação à lide, quando se infere não existir nenhuma obrigação legal ou contratual entre a Agravante e a Seguradora contratada pela Agravada.II - A inversão...
DIREITO CIVIL - SEGURO DE VIDA - ALEGADA INVALIDEZ PERMANENTE - DIES A QUO - CIÊNCIA DO PAGAMENTO A MENOR - ARTIGO 206, § 1.º, INCISO II, B DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - PRESCRIÇÃO ÂNUA - AGRAVO RETIDO PROVIDO - RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADO.I - O dies a quo do lapso prescricional é aquele em que o segurado recebeu o pagamento que alega ter sido a menor.II - Nos termos do artigo 206, § 1.º, II, b, do Código Civil vigente, o prazo prescricional da ação de segurado contra a seguradora é de um ano. Precedentes desta eg. Corte em consonância com a jurisprudência do col. Superior Tribunal de Justiça, consolidada nos termos de sua Súmula n.º 101.
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DIREITO CIVIL - SEGURO DE VIDA - ALEGADA INVALIDEZ PERMANENTE - DIES A QUO - CIÊNCIA DO PAGAMENTO A MENOR - ARTIGO 206, § 1.º, INCISO II, B DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - PRESCRIÇÃO ÂNUA - AGRAVO RETIDO PROVIDO - RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADO.I - O dies a quo do lapso prescricional é aquele em que o segurado recebeu o pagamento que alega ter sido a menor.II - Nos termos do artigo 206, § 1.º, II, b, do Código Civil vigente, o prazo prescricional da ação de segurado contra a seguradora é de um ano. Precedentes desta eg. Corte em consonância com a jurisprudência do col. Superior Tribunal de Justiça,...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONDENAÇÃO - CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - PRESENÇA DAS MAJORANTES - AUMENTO DE 3/8.1.O aumento da pena pelo concurso de agentes está autorizado, quando presentes o liame subjetivo e a unidade de desígnios entre os meliantes, ainda que o segundo elemento não tenha sido identificado para fins de denúncia, provado que agiu com o acusado, conforme depoimento testemunhal.2.A apreensão da arma de fogo, para fins do reconhecimento da majorante, é prescindível, quando há o relato seguro da vítima no sentido do emprego durante o roubo. 3. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONDENAÇÃO - CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - PRESENÇA DAS MAJORANTES - AUMENTO DE 3/8.1.O aumento da pena pelo concurso de agentes está autorizado, quando presentes o liame subjetivo e a unidade de desígnios entre os meliantes, ainda que o segundo elemento não tenha sido identificado para fins de denúncia, provado que agiu com o acusado, conforme depoimento testemunhal.2.A apreensão da arma de fogo, para fins do reconhecimento da majorante, é prescindível, quando há o relato seguro da vítima no sentido do emprego durante o roubo. 3. Apelo improvid...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AGRAVO RETIDO: ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. MÉRITO. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ALIENAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO CONDICIONADA À TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO SALVADO. INOVAÇÃO NA ESFERA RECURSAL. JUROS DE MORA. VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PERCENTUAL DE 0,5% AO MÊS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.1.Afasta-se a preliminar de ilegitimidade ativa se a recorrente não se desincumbiu de comprovar a alienação do veículo segurado a terceiros. 2.É vedada a inovação na esfera recursal, restanto inviabilizada a apreciação de matérias não suscitadas no momento oportuno (art. 517 do CPC).3.Nos casos em que a citação tenha ocorrido ainda na vigência do Código Civil de 1916; os juros de mora devem ser de 0,5% a.m. (meio por cento ao mês) até a entrada em vigor do Código Civil de 2002, devendo, a partir de então, passar para 1% a.m. (um por cento ao mês) até a data do efetivo pagamento.4.Se as partes são, ao mesmo tempo, vencidas e vencedoras, impõe-se a aplicação da sucumbência recíproca, na forma do art. 21 do CPC.5.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AGRAVO RETIDO: ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. MÉRITO. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ALIENAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO CONDICIONADA À TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO SALVADO. INOVAÇÃO NA ESFERA RECURSAL. JUROS DE MORA. VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PERCENTUAL DE 0,5% AO MÊS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.1.Afasta-se a preliminar de ilegitimidade ativa se a recorrente não se desincumbiu de comprovar a alienação do veículo segurado a terceiros. 2.É vedada a inovação na esfera recursal, restanto inviabilizada a apreciação de matéria...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. PENA. Conjunto probatório que ampara a condenação. Declarações harmônicas da vítima e reconhecimento seguro feito por ela.O resultado negativo do Laudo de Perícia Papiloscópica, por si só, não afasta a autoria, quando existentes provas que amparam a condenação.Para o reconhecimento do emprego de arma de fogo, não é obrigatória a apreensão da arma e seu conseqüente laudo técnico, quando presentes outros meios aptos a comprovar essa qualificadora. Constitui ônus da defesa provar a alegação de ausência de potencialidade lesiva da arma utilizada no crime.Pena bem dosada.Apelo improvido.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. PENA. Conjunto probatório que ampara a condenação. Declarações harmônicas da vítima e reconhecimento seguro feito por ela.O resultado negativo do Laudo de Perícia Papiloscópica, por si só, não afasta a autoria, quando existentes provas que amparam a condenação.Para o reconhecimento do emprego de arma de fogo, não é obrigatória a apreensão da arma e seu conseqüente laudo técnico, quando presentes outros meios aptos a comprovar essa qualificadora. Constitui ônus da defesa provar a alegação de ausência de potencialidade lesiva da ar...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. EXIGÊNCIA DE PRÉVIO AVISO. Nos termos estabelecidos no contrato de plano de saúde coletivo, a seguradora tem todo o direito de resolver o contrato, caso se verifique redução do número de beneficiários inferior ao número mínimo previsto no ajuste.Todavia, a rescisão contratual depende de prévio aviso, enviado à empresa segurada, sob pena de o cancelamento surpresa ocasionar grave dano aos beneficiários, mormente se se considerar que o seguro contratado diz respeito à cobertura de internações, consultas e tratamentos médicos, inclusive procedimentos de urgência.Apelo conhecido e não provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. EXIGÊNCIA DE PRÉVIO AVISO. Nos termos estabelecidos no contrato de plano de saúde coletivo, a seguradora tem todo o direito de resolver o contrato, caso se verifique redução do número de beneficiários inferior ao número mínimo previsto no ajuste.Todavia, a rescisão contratual depende de prévio aviso, enviado à empresa segurada, sob pena de o cancelamento surpresa ocasionar grave dano aos beneficiários, mormente se se considerar que o seguro contratado diz respeito à cobertura de internações, consultas e tratamento...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. VIOLÊNCIA CARACTERIZADA PELO EMPREGO DE ARMA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO. 1. O depoimento seguro da vítima informando que viu a arma que lhe foi apontada na nuca é suficiente para confirmar a violência que caracteriza o crime de roubo, restando inviável a desclassificação para furto. Nesse contexto, é irrelevante saber se o bem foi arrebatado pelo réu ou se foi entregue pela vítima. 2. Presente a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, aquela agravante deve preponderar, mitigada por esta atenuante, conforme expressa disposição do art. 67 do Código Penal, devendo a pena-base ser acrescida, no rumo da preponderância.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. VIOLÊNCIA CARACTERIZADA PELO EMPREGO DE ARMA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO. 1. O depoimento seguro da vítima informando que viu a arma que lhe foi apontada na nuca é suficiente para confirmar a violência que caracteriza o crime de roubo, restando inviável a desclassificação para furto. Nesse contexto, é irrelevante saber se o bem foi arrebatado pelo réu ou se foi entregue pela vítima. 2. Presente a agravante da reincidência e a aten...
PENAL. ESTELIONATO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO. IMPROVIMENTO.1)A confissão do réu, ainda que parcial, corroborada com outros elementos seguros de prova, como a palavra da vítima e origem criminosa do cheque, não faz prosperar o pleito absolutório pretendido pela Defesa.2)Para o reconhecimento do instituto do arrependimento posterior é imprescindível a restituição pessoal e voluntária do agente. Ainda por previsão legal, a reparação só surtirá efeito se efetuada antes do recebimento da denúncia. 3)No mister da individualização da pena, o juiz se vale do poder discricionário que lhe impõe o dever de observar os limites da lei, fundamentando a sua decisão. 4)Incabível a concessão ao réu, da substituição da pena privativa de liberdade, segundo o que dispõe o artigo 44 do Código Penal, por uma restritiva de direito, em virtude de sua reincidência específica.5)Recurso a que se nega provimento.
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PENAL. ESTELIONATO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO. IMPROVIMENTO.1)A confissão do réu, ainda que parcial, corroborada com outros elementos seguros de prova, como a palavra da vítima e origem criminosa do cheque, não faz prosperar o pleito absolutório pretendido pela Defesa.2)Para o reconhecimento do instituto do arrependimento posterior é imprescindível a restituição pessoal e voluntária do agente. Ainda por previsão legal, a reparação só surtirá efeito se efetuada antes do recebime...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISO I E II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO FORMAL. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. PENA. ATENUANTE DA MENORIDADE. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA N. 231 DO STJ. VEDAÇÃO. QUALIFICADORAS. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CARACTERIZAÇÃO. 1. Mostra-se correta a sentença condenatória apoiada nas declarações da vítima, e nos depoimentos dos policiais, confirmando a prática delituosa pelo réu. 2. O artigo 226, inciso II, do Código de Processo Penal apenas recomenda que a pessoa a ser reconhecida seja colocada ao lado de outras pessoas, não se tratando de formalidade a ser obrigatoriamente cumprida, principalmente quando a condenação está baseada em outros elementos probatórios. 3. As circunstâncias atenuantes não têm o condão de reduzir a pena privativa de liberdade aquém do mínimo cominado em abstrato para o crime, pois encontra vedação na Súmula n. 231 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Caracteriza-se a qualificadora do concurso de pessoas se baseada no depoimento firme e seguro da vítima. 5. Reputa-se dispensável a apreensão da arma de fogo utilizada no roubo, quando apoiada na prova oral. Nesse sentido: TJDFT, APR 20050410076846, DJU de 11-4-2007; STJ - HC 38693/SP, DJU de 26-9-2005; STJ - HC 18996/PE, DJU de 18-11-2002; TJDFT - APR 20040110470228, DJU de 30-5-2007; TJDFT - APR 19990110547447, DJU de 20-6-2007. NEGOU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISO I E II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO FORMAL. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. PENA. ATENUANTE DA MENORIDADE. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA N. 231 DO STJ. VEDAÇÃO. QUALIFICADORAS. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CARACTERIZAÇÃO. 1. Mostra-se correta a sentença condenatória apoiada nas declarações da vítima, e nos depoimentos dos policiais, confirmando a prática delituosa pelo réu. 2. O artigo 226, inciso II, do Código de Processo Penal apenas recomenda que a pe...
ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. REPETIÇÃO INDÉBITO. SEGURO-GARANTIA. INEXECUÇÃO CONTRATO. SANÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA. LEGALIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA.1 - A inicial prestação de garantia contratual, feita através de cobertura securitária, não constitui a única sanção aplicável no caso de inexecução do contrato, porquanto sua limitação em 5% (cinco por cento) do seu valor, conforme estabelece o artigo 56, § 2º, da Lei nº 8.666/1993, não possui o condão de abranger todas as conseqüências advindas do inadimplemento da obrigação.2 - À Administração Pública é assegurada a aplicação de multa em decorrência do descumprimento da avença. (Inteligência do artigo 87, inciso II, da Lei nº 8.666/1993).3 - Em que pese a possibilidade legal de dedução do valor da garantia sobre a importância devida a título de multa (art. 87, inciso II, § 1º da Lei nº 8.666/1993), sua apuração demanda o manejo da via judicial adequada, posto que a causa de pedir inserta na inicial não ostenta pedido de seu desconto.Apelação Cível desprovida.
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ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. REPETIÇÃO INDÉBITO. SEGURO-GARANTIA. INEXECUÇÃO CONTRATO. SANÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA. LEGALIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA.1 - A inicial prestação de garantia contratual, feita através de cobertura securitária, não constitui a única sanção aplicável no caso de inexecução do contrato, porquanto sua limitação em 5% (cinco por cento) do seu valor, conforme estabelece o artigo 56, § 2º, da Lei nº 8.666/1993, não possui o condão de abranger todas as conseqüências advindas do inadimplemento da obrigação.2 - À Administração Pública é assegurada a aplicação de multa em decorrên...
PENAL. LATROCÍNIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS FIRMES E SEGUROS. REDUÇÃO DA PENA NO VALOR MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. VALOR COMINADO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA IN TOTUM.1- Demonstrado nos autos que os apelantes tentaram ceifar a vida da vítima com o intuito de obter proveito econômico, não há que se falar em absolvição dos mesmos, ainda mais quando as versões apresentadas por menores co-autores vêm ao encontro dos depoimentos prestados por policiais sob o crivo do contraditório.2- A dosimetria da pena foi realizada com a devida fundamentação em cada um dos três estágios do sistema trifásico contido no art. 68 do Código Penal, sendo que a pena-base, fixada um pouco acima do mínimo legal, tem respaldo nas circunstâncias do artigo 59 do mesmo código, consideradas desfavoráveis.3- Considerando o iter criminis percorrido, o local em que o agente foi localizado e apreendido pelos policias e o disparo efetuado que atingiu a cabeça da vítima, a redução da pena deve ser efetuada em seu percentual mínimo, qual seja, 1/3 (um terço).4- Recursos conhecidos e improvidos.
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PENAL. LATROCÍNIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS FIRMES E SEGUROS. REDUÇÃO DA PENA NO VALOR MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. VALOR COMINADO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA IN TOTUM.1- Demonstrado nos autos que os apelantes tentaram ceifar a vida da vítima com o intuito de obter proveito econômico, não há que se falar em absolvição dos mesmos, ainda mais quando as versões apresentadas por menores co-autores vêm ao encontro dos depoimentos prestados por policiais sob o crivo do contraditório.2- A dosimetria da pena foi realizada com a devida fundamentação...