PENAL. PORTE ILEGAL ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA DA PENA. AFASTADA INEGIBILIDADE CONDUTA DIVERSA. INDEVIDA DESCLASSFICAÇÃO. CRIME FAVORECIMENTO REAL. EXACERBAÇÃO PENA-BASE JUSTIFICADA. MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE DO AGENTE. AUSÊNCIA VIOLAÇÃO PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA AGRAVANTE. REGIME FIXADO. CORREÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Incontestável a materialidade da prática criminosa, a qual guarda perfeita subsunção ao tipo penal de porte de arma capitulado dentre as figuras descritas no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento. Acolhimento da escusa, inexigibilidade de conduta diversa, implicaria em subverter completamente a ordem jurídica instaurada, cujo escopo é exatamente desarmar a população, bem como reeducar a sociedade a fim de evitar o porte ilegal de arma de fogo, garantindo, assim, a incolumidade da ordem pública e uma maior segurança social. A autodefesa é medida de exceção, não se aplicando no caso vertente. 2. O artigo 14 da Lei n. 10.826/2003 contempla a conduta de adquirir, delito de mera conduta, a qual não se exige um resultado para consumação, tratando-se de crime de perigo abstrato. Já o delito de favorecimento real objetiva tornar seguro o proveito do crime precedente, qualquer vantagem. Não há, pois, cogitar algum proveito, mesmo porque o delito precedente se apresenta fora do contexto da imputação aqui versada, constituindo ações ilícitas totalmente distintas e sem liame, desconexas. 3. Não é exigido do julgador declinar a fração atribuída a cada uma das circunstâncias relevadas e a justificativa do quantum fixado, pois o juízo de valor é precípuo ao mister do magistrado, bastando a este proceder à análise das circunstâncias judiciais e ofertar fundamentação, visando à eventual majoração do mínimo legal.4. Afastada na espécie a violação ao princípio da presunção de inocência, ante a exasperação da pena-base em virtude dos maus antecedentes, estribados no envolvimento do recorrente em outros inquéritos policiais, o que evidencia certa tendência delitógena, trazendo reflexos inclusive na circunstância da personalidade.5. A agravante da reincidência encontra primazia sobre a atenuante da confissão espontânea, de modo que a pena seja exasperada em detrimento da redução, vale dizer, o aumento há sempre de superar quantum minorado.6. Goza de maior razoabilidade a fixação do regime semi-aberto, já em escala mais gravosa, motivada pela reincidência.7. Recurso conhecido e provido parcialmente.
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PENAL. PORTE ILEGAL ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA DA PENA. AFASTADA INEGIBILIDADE CONDUTA DIVERSA. INDEVIDA DESCLASSFICAÇÃO. CRIME FAVORECIMENTO REAL. EXACERBAÇÃO PENA-BASE JUSTIFICADA. MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE DO AGENTE. AUSÊNCIA VIOLAÇÃO PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA AGRAVANTE. REGIME FIXADO. CORREÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Incontestável a materialidade da prática criminosa, a qual guarda perfeita subsunção ao tipo penal de porte de arma capitulado dentre as figuras descritas no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento. Acolhimento da escusa, inexigibilid...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DEBILIDADE FÍSICA PERMANENTE E INVALIDADE PERMANENTE. DISTINÇÃO. Não se confundem as expressões debilidade física permanente e invalidez permanente. A intenção reguladora do legislador, ao valer-se da expressão invalidez permanente no art. 3º, da lei n. 6.194/74, foi contemplar os casos em que a lesão decorrente do acidente automobilístico seja a tal ponto significativa que torne o acidentado incapaz para o trabalho. Não basta, à sua caracterização, a ocorrência de lesões que, conquanto importem em debilidade física permanente, não o impeçam de exercer atividade laboral.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DEBILIDADE FÍSICA PERMANENTE E INVALIDADE PERMANENTE. DISTINÇÃO. Não se confundem as expressões debilidade física permanente e invalidez permanente. A intenção reguladora do legislador, ao valer-se da expressão invalidez permanente no art. 3º, da lei n. 6.194/74, foi contemplar os casos em que a lesão decorrente do acidente automobilístico seja a tal ponto significativa que torne o acidentado incapaz para o trabalho. Não basta, à sua caract...
PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. RESTRIÇÃO LIBERDADE DA VÍTIMA.Autoria comprovada pelo reconhecimento firme e seguro realizado pela vítima, tanto na fase inquisitorial como em Juízo, corroborado pelos depoimentos dos policiais, pelo flagrante dos réus na posse da res furtiva, restando solitária a negativa de autoria firmada pelos recorrentes.Para o reconhecimento da causa de aumento de pena, constante do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, não é obrigatória a apreensão da arma e sua perícia, quando existente a palavra firme e segura da vítima e a própria dinâmica do crime.Caracterizada a restrição de liberdade da vítima, na medida em que a manutenção desta em poder armado pelos apelantes pelo período aproximado de uma hora e meia, quando já efetivada a subtração do veículo, ultrapassou, em muito, a conduta tipificada no caput do art. 157 do Código Penal, além de ter sido totalmente desnecessária para a consumação do crime, razão que determina a incidência do inciso V do aludido dispositivo legal.Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. RESTRIÇÃO LIBERDADE DA VÍTIMA.Autoria comprovada pelo reconhecimento firme e seguro realizado pela vítima, tanto na fase inquisitorial como em Juízo, corroborado pelos depoimentos dos policiais, pelo flagrante dos réus na posse da res furtiva, restando solitária a negativa de autoria firmada pelos recorrentes.Para o reconhecimento da causa de aumento de pena, constante do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, não é obrigatória a apreensão da arma e sua perícia, quando existente a palavra firme...
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO PARCIAL. QUITAÇÃO PLENA DO DÉBITO. INOCORRÊNCIA. VALOR MÁXIMO DA INDENIZAÇÃO. SALÁRIO MÍNIMO COMO PARÂMETRO. CABIMENTO. PAGAMENTO DO SEGURO DE ACORDO COM O GRAU DA LESÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CORREÇÃO MONETÁRIA.01. As disposições do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, por serem hierarquicamente inferiores, não prevalecem sobre as disposições da Lei nº 6.194/74.02. É assente o entendimento jurisprudencial no sentido de que a quitação plena, geral e irrevogável do débito não constitui impedimento ao segurado para pleitear eventual diferença indenizatória.03. Conforme entendimento pacificado nesta egrégia Corte e no colendo Superior Tribunal de Justiça, o art. 3º da Lei nº. 6.194/74 não afronta a vedação prevista no inc. IV do art. 7º da Carta Magna, uma vez que apenas constitui parâmetro para o cálculo do valor indenizatório.04. A correção monetária deve incidir a partir do pagamento a menor e não a contar do ajuizamento da ação.05. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO PARCIAL. QUITAÇÃO PLENA DO DÉBITO. INOCORRÊNCIA. VALOR MÁXIMO DA INDENIZAÇÃO. SALÁRIO MÍNIMO COMO PARÂMETRO. CABIMENTO. PAGAMENTO DO SEGURO DE ACORDO COM O GRAU DA LESÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CORREÇÃO MONETÁRIA.01. As disposições do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, por serem hierarquicamente inferiores, não prevalecem sobre as disposições da Lei nº 6.194/74.02. É assente o entendimento jurisprudencial no sentido de que a quitação plena, geral e irrevogável do débito não constitui impedimento ao segurado para pleitear ev...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO INSS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO PELA SEGURADORA.1 - O art. 206, § 1º, II do Código Civil disciplina as hipóteses de prescrição. O termo inicial do prazo se conta da data da negativa de pagamento voluntário. 2 - O fato de o INSS ter concedido ao segurado aposentadoria por invalidez, ainda que decorrente do reconhecimento judicial do pedido do apelado, é suficiente para comprovar perante a seguradora sua incapacidade total para qualquer trabalho.3. Cabe ao julgador a valoração da prova produzida nos autos, consoante o princípio do livre convencimento motivado, inserto no art. 131 do Código de Processo Civil. Ademais, a incapacidade que serve à cláusula securitária, como condição para o aperfeiçoamento da obrigação indenizatória, é a incapacidade para a atividade até então exercida, não se admitindo excludente de responsabilidade do segurador a possibilidade do exercício, pelo segurado, de outra profissão qualquer.4 - Recurso conhecido e não provido. Preliminar rejeitada.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO INSS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO PELA SEGURADORA.1 - O art. 206, § 1º, II do Código Civil disciplina as hipóteses de prescrição. O termo inicial do prazo se conta da data da negativa de pagamento voluntário. 2 - O fato de o INSS ter concedido ao segurado aposentadoria por invalidez, ainda que decorrente do reconhecimento judicial do pedido do apelado, é suficiente para comprovar perante a seguradora sua incapacidade total para qualquer trabalho.3. Cabe ao julgador a valoraçã...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRELMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE. APOSENTADORIA PELO INSS. PROVA SUFICIENTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA.I - Tanto pela cláusula contratual de assunção das obrigações decorrentes da apólice anterior, quanto pela relação de funcionários segurados verifica-se a pertinência subjetiva da apelada para figurar no pólo passivo da demanda.II - O interesse processual do autor está consubstanciado na própria recusa ao pagamento da indenização securitária.III - A concessão de aposentadoria pelo INSS é prova suficiente para a indenização securitária, máxime quando é público e notório que o citado instituto não concede aposentadoria aos segurados, senão depois de submetê-los a rigorosa perícia médica.IV - Deu-se provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRELMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE. APOSENTADORIA PELO INSS. PROVA SUFICIENTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA.I - Tanto pela cláusula contratual de assunção das obrigações decorrentes da apólice anterior, quanto pela relação de funcionários segurados verifica-se a pertinência subjetiva da apelada para figurar no pólo passivo da demanda.II - O interesse processual do autor está consubstanciado na própria recusa ao pagamento da indenização securitária.III - A concessão de aposentadoria...
CIVIL. CONSÓRCIO. PARTICIPANTE. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO. VALORES PAGOS. PRAZO. RETENÇÃO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. PENA CONVENCIONAL.I - A desistência de um dos integrantes do grupo de consórcio, com a retirada imediata dos valores por ele desembolsados e utilizados no pagamento de imóveis de outros consorciados contemplados, resulta em desequilíbrio financeiro, gerado pela perda de receita, de forma a prejudicar os demais interessados na aquisição do bem.II - A devolução das parcelas pagas pelo desistente de plano de consórcio deve ocorrer até sessenta dias após o encerramento do grupo, podendo a administradora reter a importância referente à taxa de administração, seguro e pena convencional. III - O percentual de 17% (dezessete por cento) referente à taxa de administração se mostra desproporcional e vai de encontro à norma consumerista que veda cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, IV, do CDC) bem como dispõe contra o Decreto 70.951/72, que no art. 42 limita em 10% as despesas de administração. IV - A autora pretende se retirar do consórcio, hipótese em que deve responder pela cláusula penal, cujo percentual não é exorbitante.V - Deu-se parcial provimento.
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CIVIL. CONSÓRCIO. PARTICIPANTE. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO. VALORES PAGOS. PRAZO. RETENÇÃO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. PENA CONVENCIONAL.I - A desistência de um dos integrantes do grupo de consórcio, com a retirada imediata dos valores por ele desembolsados e utilizados no pagamento de imóveis de outros consorciados contemplados, resulta em desequilíbrio financeiro, gerado pela perda de receita, de forma a prejudicar os demais interessados na aquisição do bem.II - A devolução das parcelas pagas pelo desistente de plano de consórcio deve ocorrer até sessenta dias após o encerramento do grupo, podendo...
DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - PEDIDOS INDENIZATÓRIOS - CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO - RECUSA INDEVIDA DE PAGAMENTO - AGRAVAMENTO DO RISCO PELO SEGURADO - INOCORRÊNCIA - CULPA IN CUSTODIENDO NÃO COMPROVADA - RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DE TERCEIRO - FURTO DAS CHAVES DO VEÍCULO - DANO MORAL NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA REFORMADA1. Ainda que sujeita à normatização específica, a atividade securitária tem natureza consumerista, por força da previsão constante do artigo 3º, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor.2. Tendo restado demonstrado que o apelante/segurado não permitiu, anuiu ou concordou com a utilização do automóvel segurado, nem tampouco contribuiu para o acidente ocorrido, certo está que remanesce seu direito ao ressarcimento do dano material suportado, e, por conseqüência, o dever da seguradora/apelada de arcar com o pagamento da verba indenizatória devida.3. Se a autor não logrou êxito em demonstrar qualquer prejuízo de ordem moral que pudesse ser imputado à recorrida, não há que se falar em ressarcimento a esse título.4. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - PEDIDOS INDENIZATÓRIOS - CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO - RECUSA INDEVIDA DE PAGAMENTO - AGRAVAMENTO DO RISCO PELO SEGURADO - INOCORRÊNCIA - CULPA IN CUSTODIENDO NÃO COMPROVADA - RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DE TERCEIRO - FURTO DAS CHAVES DO VEÍCULO - DANO MORAL NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA REFORMADA1. Ainda que sujeita à normatização específica, a atividade securitária tem natureza consumerista, por força da previsão constante do artigo 3º, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor.2. Tendo restado demonstrado que o apelante...
PROCESSO CIVIL. INOVAÇÃO DA TESE DE DEFESA EM SEDE RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. LIVRE ACESSO AO JUDICIÁRIO. INTERESSE DE AGIR CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA.A inovação na tese de defesa realizada em sede de embargos declaratórios não pode prosperar, eis que fere o princípio da estabilidade do processo. O fato de o recorrido não ter formulado pleito administrativo para recebimento da indenização securitária não o impede de pleitear o que entende devido perante o Judiciário. Art. 5.º, XXXV, da CF.
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PROCESSO CIVIL. INOVAÇÃO DA TESE DE DEFESA EM SEDE RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. LIVRE ACESSO AO JUDICIÁRIO. INTERESSE DE AGIR CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA.A inovação na tese de defesa realizada em sede de embargos declaratórios não pode prosperar, eis que fere o princípio da estabilidade do processo. O fato de o recorrido não ter formulado pleito administrativo para recebimento da indenização securitária não o impede de pleitear o que entende devido perante o Judiciário. Art. 5.º, XXXV, da CF.
PROCUSSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. LIBERDADE PROVISÓRIA DENEGADA. ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. GRAVIDADE DO CRIME. PERICULOSIDADE CONCRETAMENTE COMPROVADA NOS FATOS APURADOS. INDÍCIOS DE GUERRA ENTRE GRUPOS RIVAIS. ORDEM DENEGADA.1 Ao paciente está sendo imputada tentativa de homicídio por ter esfaqueado a vítima no campus do Centro Universitário Unieuro, junto com um comparsa. Alguns amigos da vítima haviam disparado arma de fogo durante uma festa e ferido amigos dos acusados. Em revide, estes a perseguiram e agrediram fisicamente. No entrevero, enquanto um segurou a vítima, o paciente desferiu as facadas.2 O cenário acima descrito é suficiente para afirmar que a ordem pública foi violada. Em casos tais, a liberdade do acusado implicará risco latente ao que resta da paz pública vulnerada, competindo ao Poder Judiciário adotar medidas drásticas para evitar que os grupos em conflito continuem a se digladiar em espaços públicos onde deveriam primar pelo aprendizado e pela preparação para os desafios da vida adulta.3 Condições pessoais favoráveis do paciente não bastam para determinar o direito de responder ao processo em liberdade quando a gravidade abstrata da conduta - tentativa de homicídio em razão de disputa entre grupos rivais - e a forma de atuação do agente, que se municiou de faca e facão, perseguiu e encurralou a vítima e culminou no seu esfaqueamento, revelam induvidosamente a periculosidade.4 Ordem denegada.
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PROCUSSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. LIBERDADE PROVISÓRIA DENEGADA. ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. GRAVIDADE DO CRIME. PERICULOSIDADE CONCRETAMENTE COMPROVADA NOS FATOS APURADOS. INDÍCIOS DE GUERRA ENTRE GRUPOS RIVAIS. ORDEM DENEGADA.1 Ao paciente está sendo imputada tentativa de homicídio por ter esfaqueado a vítima no campus do Centro Universitário Unieuro, junto com um comparsa. Alguns amigos da vítima haviam disparado arma de fogo durante uma festa e ferido amigos dos acusados. Em revide, estes a perseguiram e agrediram fisicamente. No entrevero,...
PENAL. PROCESSO PENAL. AFASTADA PRELIMINAR DE NULIDADE POR INÉPCIA DA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. CONDENAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVAS SUFICIENTES. ROUBO E EXTORSÃO. INEXISTÊNCIA DE CRIME ÚNICO. DELITOS DE ESPÉCIES DIVERSAS. RECURSO IMPROVIDO.1. Não há que se falar em nulidade do processo por inépcia da denúncia, se a peça inicial revestiu-se de todas as formalidades devidas; ou em nulidade da sentença por ausência de fundamentação, posto que o juiz não está obrigado a especificar o quantum atribuído a cada uma das circunstâncias previstas no art. 59 do CP. 2. O acervo probatório carreado aos autos não deixa dúvidas quanto à participação dos apelantes na conduta criminosa descrita na denúncia. O reconhecimento seguro feito pela vítima em Juízo aliado a outros elementos de prova são elementos suficientes para sustentar uma condenação, especialmente porque em crimes praticados às escondidas, a palavra do ofendido constitui um forte elemento de convicção.3. Correta a sentença que reconhece a existência de concurso material de crimes entre roubo e extorsão, e não crime único como postulado pela defesa.4. Como os crimes de roubo e extorsão pertencem a espécies diversas, afasta-se a possibilidade de estabelecer entre eles a continuidade delitiva.5. O número de causas de aumento, por si só, não justifica o aumento além do mínimo, razão porque à míngua de circunstâncias excepcionais a autorizar o aumento além do mínimo, deve ser este reduzido para 1/3 (um terço).6. Recursos conhecidos. Provido parcialmente o recurso interposto por Rômulo. Improvido o recurso interposto por João.
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PENAL. PROCESSO PENAL. AFASTADA PRELIMINAR DE NULIDADE POR INÉPCIA DA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. CONDENAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVAS SUFICIENTES. ROUBO E EXTORSÃO. INEXISTÊNCIA DE CRIME ÚNICO. DELITOS DE ESPÉCIES DIVERSAS. RECURSO IMPROVIDO.1. Não há que se falar em nulidade do processo por inépcia da denúncia, se a peça inicial revestiu-se de todas as formalidades devidas; ou em nulidade da sentença por ausência de fundamentação, posto que o juiz não está obrigado a especificar o quantum atribuído a cada uma das circunstâncias previstas no art. 59 do CP. 2. O acervo p...
PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. AUTORIA COMPROVADA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. DELAÇÃO PREMIADA. NÃO CONCESSÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PELA RÉ. CONTINUIDADE DELITIVA. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA DESNECESSÁRIA. PENAS DOS DOIS CRIMES IDÊNTICAS. 1. Tem-se como seguro e apto a gerar condenação um conjunto probatório em que concorre a confissão da acusada, inclusive, apontando o co-autor, bem como os depoimentos das testemunhas e a palavra das vítimas, evidenciando o emprego de meio enganador e o dolo de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, mediante meio fraudulento. 2. Se na primeira fase de aplicação da pena, o MM. Juiz avaliou todas as circunstâncias judiciais e não as considerou totalmente favoráveis à ré, resta justificada a pena-base em patamar pouco acima do mínimo legal. 3. Havendo a delação das vítimas bem como a eficiente atuação investigativa das autoridades policiais para indicar a autoria, não há que se falar em voluntariedade ou colaboração espontânea, requisitos indispensáveis para a concessão da delação premiada, especialmente se não consta nos autos que as vítimas tenham recuperado os prejuízos causados pela fraude. Ademais, o benefício da delação premiada não deve ser aplicado nos casos de baixa e média potencialidade ofensiva, pois o referido beneplácito legal deve ser reservado para crimes reputados graves pela sociedade, tais como o previsto na Lei 9.034/95 - Lei do Crime Organizado. 4.Por ocasião do cálculo da reprimenda, para efeito da continuidade delitiva, a obrigatoriedade na individualização da pena de cada crime deve ser reservada aos casos em que esta, por circunstâncias específicas de cada situação concreta, possam não resultar idênticas.5. Recursos conhecidos e improvidos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. AUTORIA COMPROVADA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. DELAÇÃO PREMIADA. NÃO CONCESSÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PELA RÉ. CONTINUIDADE DELITIVA. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA DESNECESSÁRIA. PENAS DOS DOIS CRIMES IDÊNTICAS. 1. Tem-se como seguro e apto a gerar condenação um conjunto probatório em que concorre a confissão da acusada, inclusive, apontando o co-autor, bem como os depoimentos das testemunhas e a palavra das vítimas, evidenciando o emprego de meio enganador e o dolo de obter...
PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONDENAÇÃO. RECURSO. MISERABILIDADE ALEGADA NA REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM OUTROS INDÍCIOS IDÔNEOS. SUFICIÊNCIA PARA A CONDENAÇÃO. PENA DOSADA COM MODERAÇÃO. IMPROVIMENTO. 1. Admite-se a ação penal pública se os pais da vítima alegam, na representação, achar-se impossibilitados de prover as despesas do processo, devendo tal declaração, até prova em contrário, ser considerada verídica. 2. Nos crimes contra os costumes a palavra da vítima, somada a outros indícios idôneos, constitui fundamento seguro para a condenação. 3. Considerando-se que o juiz goza de considerável margem de discricionariedade na dosagem penalógica, a sentença, neste aspecto, só pode sofrer reforma se extrapolar os limites da razoabilidade.
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PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONDENAÇÃO. RECURSO. MISERABILIDADE ALEGADA NA REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM OUTROS INDÍCIOS IDÔNEOS. SUFICIÊNCIA PARA A CONDENAÇÃO. PENA DOSADA COM MODERAÇÃO. IMPROVIMENTO. 1. Admite-se a ação penal pública se os pais da vítima alegam, na representação, achar-se impossibilitados de prover as despesas do processo, devendo tal declaração, até prova em contrário, ser considerada verídica. 2. Nos crimes contra os costumes a palavra da vítima, somada a outros indícios idôneos, constitui fundamento seguro para a condena...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (CP, ART. 157, PARÁGRAFO 2º, INCISOS I, II E V). CONDENAÇÃO. RECURSO DOS RÉUS. PRELIMINARES. NULIDADE. PROVA ILÍCITA E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PENA. REJEIÇÃO. MÉRITO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA. PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DA ARMA E DA RES. IMPROVIMENTO DOS RECURSOS. 1. A situação de flagrância excepciona a inviolabilidade de domicílio, daí não se admitir a alegação de prova ilícita. 2. Havendo fundamentação para a dosagem da pena, ainda que sucinta, não se anula a sentença. 3. A palavra da vítima ganha especial relevo na comprovação da autoria, ainda mais quando se encontra em harmonia com os demais elementos probatórios, como a prisão em flagrante dos réus na possa da arma utilizada para a subtração dos bens, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência de provas.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (CP, ART. 157, PARÁGRAFO 2º, INCISOS I, II E V). CONDENAÇÃO. RECURSO DOS RÉUS. PRELIMINARES. NULIDADE. PROVA ILÍCITA E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PENA. REJEIÇÃO. MÉRITO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA. PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DA ARMA E DA RES. IMPROVIMENTO DOS RECURSOS. 1. A situação de flagrância excepciona a inviolabilidade de domicílio, daí não se admitir a alegação de prova ilícita. 2. Havendo fundamentação para a dosagem da pena, ainda que sucinta, não se anula a sentença. 3. A palavra da vítima ganha especial relevo na compr...
PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO CONCURSO DE AGENTES. CONTINUIDADE DELITIVA. PRISÃO EM FLAGRANTE. SEGURANÇA DAS VÍTIMAS NO RECONHECIMENTO DO RÉU. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÃNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. IMPROVIMENTO DO RECURSO.1. O reconhecimento firme e seguro por todas as vítimas é um meio eficiente na comprovação da autoria dos roubos praticados em continuidade delitiva, mormente quando se encontra em harmonia com os demais elementos probatórios, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência de provas. 2. Afasta-se a alegação de participação de menor importância se o agente age com seu comparsa em repartição de tarefas, subtraindo os objetos da vítima enquanto o outro exerce a violência. 3. Apelo conhecido e improvido..
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PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO CONCURSO DE AGENTES. CONTINUIDADE DELITIVA. PRISÃO EM FLAGRANTE. SEGURANÇA DAS VÍTIMAS NO RECONHECIMENTO DO RÉU. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÃNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. IMPROVIMENTO DO RECURSO.1. O reconhecimento firme e seguro por todas as vítimas é um meio eficiente na comprovação da autoria dos roubos praticados em continuidade delitiva, mormente quando se encontra em harmonia com os demais elementos probatórios, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência de provas. 2. Afasta-se a alegação de participação de...
APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CÂMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS DO DF. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE AS ADMINISTRADORAS DE BANCO DE DADOS. APLICAÇÃO DO ART. 515, §3º, DO CPC. MÉRITO. COMPROVAÇÃO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO CONSUMIDOR. ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA AO ENDEREÇO RESIDENCIAL DECLINADO NA INICIAL. AVISO DE RECEBIMENTO. PRESCINDIBILIDADE. LEI DISTRITAL Nº 514/93. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA QUE SOLICITA A INSCRIÇÃO.1. Existindo interligação entre os bancos de dados disponibilizados pelos Serviços de Proteção ao Crédito de todo o país, uma vez registrado o nome de alguém, têm todos eles acesso a essa informação, podendo, se consultados, divulgá-la a terceiros. Desse modo, acaso repassada alguma informação errônea sobre as pessoas inscritas nesses cadastros de modo a ensejar danos morais, há responsabilidade solidária de todos eles pela reparação a esse título, mormente diante do que preconiza o parágrafo único do art. 7º do CDC. Preliminar de ilegitimidade passiva da CDL/DF rejeitada.2. Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento, à luz do que preceitua o art. 515, §3º, do CPC.3. Na sistemática do Código de Defesa do Consumidor (artigo 43, § 2º, do CDC) é imprescindível a prévia comunicação ao consumidor da sua inscrição no cadastro de proteção ao crédito. Contudo, a comprovação do cumprimento do preceito legal exigida não é aquela que demonstre que o consumidor efetivamente recebeu a notificação, mas a que afaste qualquer dúvida com relação ao correto envio dessa comunicação pelo órgão arquivista. 3. O mencionado aviso de recebimento, conquanto mais seguro quanto à efetiva entrega da correspondência ao seu destino final, não é condição precípua prevista na legislação consumerista para atendimento da norma ali consagrada. 4. Comprovada a efetiva remessa de correspondência ao endereço residencial da autora, sobretudo porque coincidente com o que por ela foi declinado em sua peça exordial, inexiste qualquer violação legal perpetrada pelo órgão arquivista que justifique o alegado dano moral experimentado, razão por que se revela incabível o pleito indenizatório formulado.6. Os preceitos contidos na Lei Distrital nº 514/93, notadamente em seu art. 3º, dizem respeito à empresa que solicitar o registro, e não àquela que executar a medida.7. Recurso provido. Sentença cassada. Pedido inicial julgado improcedente. Unânime.
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APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CÂMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS DO DF. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE AS ADMINISTRADORAS DE BANCO DE DADOS. APLICAÇÃO DO ART. 515, §3º, DO CPC. MÉRITO. COMPROVAÇÃO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO CONSUMIDOR. ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA AO ENDEREÇO RESIDENCIAL DECLINADO NA INICIAL. AVISO DE RECEBIMENTO. PRESCINDIBILIDADE. LEI DISTRITAL Nº 514/93. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA QUE SOLICITA A INSCRIÇÃO.1. Existindo interligação entre os bancos de dados disponibilizados pelos Serviços de Proteção ao Crédito de...
SEGURO - ACIDENTE - RECEBIMENTO DO VEÍCULO - OBRIGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE - DESCUMPRIMENTO - CONSEQUÊNCIA - SUCESSÃO - EXISTÊNCIA - DANO MORAL - VALOR DA CONDENAÇÃO - VALOR EXCESSIVO - REDUÇÃO - JUROS MORATÓRIOS - MOMENTO DA INCIDÊNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - MOMENTO DA INCIDÊNCIA - 1) - Dado o sinistro, pagando a seguradora o prêmio e recebendo o veículo, passando dele a ter a posse e propriedade, tem a obrigação legal de fazer a transferência junto ao órgão de trânsito, como quer o artigo 126, parágrafo único, da Lei 9.503/2007.2) - Ocorre sucessão de empresas quando a pessoa jurídica assume as mesmas atividades daquela que desaparece, mantendo-se no mesmo ramo de negócio, recebendo todos os clientes, o que significa dizer que assumiu direitos e obrigações.3) - Não se observando, quando da fixação do valor da indenização por dano moral, a exata dimensão do dano causado e as condições em que se deu, necessário que se dê a sua correção, com redução do valor da condenação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 4) - Os juros moratórios, em se tratando de dano moral, a exemplo da correção monetária, incidem a partir do momento da fixação do valor da condenação, porque a partir de então se constitui a mora.5) - A correção monetária, em se tratando de valor fixado para reparação de dano moral, incide a partir da sentença que o fixa, porque atualizado está até aquele instante.6) - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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SEGURO - ACIDENTE - RECEBIMENTO DO VEÍCULO - OBRIGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE - DESCUMPRIMENTO - CONSEQUÊNCIA - SUCESSÃO - EXISTÊNCIA - DANO MORAL - VALOR DA CONDENAÇÃO - VALOR EXCESSIVO - REDUÇÃO - JUROS MORATÓRIOS - MOMENTO DA INCIDÊNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - MOMENTO DA INCIDÊNCIA - 1) - Dado o sinistro, pagando a seguradora o prêmio e recebendo o veículo, passando dele a ter a posse e propriedade, tem a obrigação legal de fazer a transferência junto ao órgão de trânsito, como quer o artigo 126, parágrafo único, da Lei 9.503/2007.2) - Ocorre sucessão de empresas quando a pessoa jur...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO-MÍNIMO. LEI 6.194/74. PREVALÊNCIA SOBRE CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS. 1. A fixação da indenização em salários mínimos estabelecida no artigo 3° da lei n. 6.194/74 é possível, visto que adotado como base de cálculo do ressarcimento, e não como fator de correção monetária.2. Comprovada a invalidez permanente, o valor da indenização decorrente de acidente de veículo (DPVAT) é o previsto na Lei 6.194/74, não podendo este ser limitado por ato normativo de hierarquia inferior.3. Recurso provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO-MÍNIMO. LEI 6.194/74. PREVALÊNCIA SOBRE CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS. 1. A fixação da indenização em salários mínimos estabelecida no artigo 3° da lei n. 6.194/74 é possível, visto que adotado como base de cálculo do ressarcimento, e não como fator de correção monetária.2. Comprovada a invalidez permanente, o valor da indenização decorrente de acidente de veículo (DPVAT) é o previsto na Lei 6.194/74, não podendo este ser limitado por ato normativo de hierarquia inferior.3. Recurso provido.
PENAL E PROCESSO PENAL - PORTE DE ARMA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - RESTITUIÇÃO DE VEÍCULOS - PEDIDO FORMULADO EM OUTROS AUTOS - APELO INTERPOSTO ANTERIORMENTE - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - PEDIDO PREJUDICADO - RECURSO DESPROVIDO.- A materialidade e a autoria restaram demonstradas mediante as provas acostadas aos autos, mormente pelos depoimentos das testemunhas, que se mostraram harmônicos e seguros, impondo, dessa forma, o decreto condenatório.Interposto recurso próprio contra o pedido de restituição de veículo, ocorre a preclusão consumativa em relação ao pedido formulado nestes autos.
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PENAL E PROCESSO PENAL - PORTE DE ARMA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - RESTITUIÇÃO DE VEÍCULOS - PEDIDO FORMULADO EM OUTROS AUTOS - APELO INTERPOSTO ANTERIORMENTE - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - PEDIDO PREJUDICADO - RECURSO DESPROVIDO.- A materialidade e a autoria restaram demonstradas mediante as provas acostadas aos autos, mormente pelos depoimentos das testemunhas, que se mostraram harmônicos e seguros, impondo, dessa forma, o decreto condenatório.Interposto recurso próprio contra o pedido de restituição de veículo, ocorre a preclusão consumativa em relação ao pedid...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE MÚTUO COM SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. NÃO CABIMENTO. QUITAÇÃO DO DÉBITO. PEDIDO IMPLÍCITO. CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. 1. Para que haja a repetição dos valores cobrados indevidamente, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, é indispensável, dentre outros requisitos, a comprovação do pagamento.2. O pedido de repetição de indébito, que tem por fundamento a cobrança indevida de prestações de contrato de mútuo, compreende, implicitamente, o pedido de declaração da quitação das obrigações do mutuário. 3. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE MÚTUO COM SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. NÃO CABIMENTO. QUITAÇÃO DO DÉBITO. PEDIDO IMPLÍCITO. CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. 1. Para que haja a repetição dos valores cobrados indevidamente, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, é indispensável, dentre outros requisitos, a comprovação do pagamento.2. O pedido de repetição de indébito, que tem por fundamento a cobrança indevida de prestações de contrato de mútuo, compreende, impl...