APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DO PRÊMIO. ALTERAÇÃO DA FAIXA ETÁRIA DO SEGURADO. PERCENTUAL ABUSIVO. ESTATUTO DO IDOSO. CLÁUSULAS NULAS.I - Nos termos do art. 5º, inc. XXXV, da CF, é desnecessário o exaurimento da instância administrativa para o exercício do direito de ação e do acesso ao Judiciário. De igual modo, a prova da resistência injusta não é pressuposto de instauração e de desenvolvimento válido do processo.II - São nulas as cláusulas do contrato de seguro de assistência à saúde que estabelecem percentuais de reajustes excessivamente onerosos aos prêmios do segurado sexagenário. III - Por se tratar de norma de ordem pública, o Estatuto do Idoso deve ser aplicado imediatamente, inclusive nos contratos firmados anteriormente à sua vigência.IV - Apelação provida.
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APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DO PRÊMIO. ALTERAÇÃO DA FAIXA ETÁRIA DO SEGURADO. PERCENTUAL ABUSIVO. ESTATUTO DO IDOSO. CLÁUSULAS NULAS.I - Nos termos do art. 5º, inc. XXXV, da CF, é desnecessário o exaurimento da instância administrativa para o exercício do direito de ação e do acesso ao Judiciário. De igual modo, a prova da resistência injusta não é pressuposto de instauração e de desenvolvimento válido do processo.II - São nulas as cláusulas do contrato de seguro de assistência à saúde que estabelecem percentuais de reajustes excessivamente onerosos aos prêmios do segurado sexagenário...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONDENAÇÃO - RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA - CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - PRESENÇA DE CAUSAS DE AUMENTO - MIGRAÇÃO DE UMA DELAS PARA AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - CRITÉRIO DOUTRINÁRIO PARA A FIXAÇÃO DA PENA.1.O reconhecimento dos acusados pela vítima, mormente pelas vestes e calçado, de características marcantes, bem como a dispensa dos bens no percurso feito após a subtração, são provas suficientes para amparar a condenação.2.A apreensão do estilete, para fins do reconhecimento da majorante, é prescindível, quando há o relato seguro da vítima, no sentido do emprego durante o roubo, e a efetiva lesão.3.Qualquer instrumento utilizado para ataque, capaz de intimidar seguramente a vítima, enquadra-se no conceito de arma para os fins do inciso I do §2º do artigo 157, do Código Penal.4. É doutrinariamente aceito o aumento da pena-base pela utilização de uma das majorantes - emprego efetivo de arma branca, a título de circunstância judicial desfavorável, em vez de aplicar maior fração na terceira fase da dosimetria, quando concorrem duas causas de aumento. Ressalva do entendimento pessoal da Relatora. 5. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONDENAÇÃO - RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA - CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - PRESENÇA DE CAUSAS DE AUMENTO - MIGRAÇÃO DE UMA DELAS PARA AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - CRITÉRIO DOUTRINÁRIO PARA A FIXAÇÃO DA PENA.1.O reconhecimento dos acusados pela vítima, mormente pelas vestes e calçado, de características marcantes, bem como a dispensa dos bens no percurso feito após a subtração, são provas suficientes para amparar a condenação.2.A apreensão do estilete, para fins do reconhecimento da majorante, é prescindível, quando há o relato seguro da vítima, no se...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. DOENÇA PREEXISTENTE. NECESSIDADE DE EXAME PRÉVIO. MÁ-FÉ DO SEGURADO NÃO COMPROVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO.1. Nas relações de consumo, as cláusulas contratuais devem ser interpretadas em benefício do segurado (art. 47 do CDC), de modo que o fato de o segurado ter doença preexistente não retira o direito à indenização, sobremodo porque a seguradora aceitou a contratação e recebeu o prêmio.2. A seguradora somente pode opor doença preexistente se houver solicitado prévio exame médico ou provar a má-fé do segurado.3. Deve ser reduzida a verba honorária quando se mostra excessiva, destoante das peculiaridades da causa, considerados o lugar, o tempo despendido, o grau de zelo e o esforço dos advogados das partes. 4. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. DOENÇA PREEXISTENTE. NECESSIDADE DE EXAME PRÉVIO. MÁ-FÉ DO SEGURADO NÃO COMPROVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO.1. Nas relações de consumo, as cláusulas contratuais devem ser interpretadas em benefício do segurado (art. 47 do CDC), de modo que o fato de o segurado ter doença preexistente não retira o direito à indenização, sobremodo porque a seguradora aceitou a contratação e recebeu o prêmio.2. A seguradora somente pode opor doença preexistente se houver solicitado prévio exame médico ou provar a m...
AÇÃO ORDINÁRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO SAÚDE. COBERTURA. DOENÇA PREVISTA. EXCLUSÃO DE TRATAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ.1 - Estando a doença coberta pelo plano de saúde, não há falar em exclusão de tratamento apto a promover a cura, eis que a abusividade da cláusula reside exatamente nesse preciso aspecto, qual seja, não pode o paciente, em razão de cláusula limitativa, ser impedido de receber tratamento com o método mais moderno disponível no momento em que instalada a doença coberta. (Resp nº (REsp 668.216/SP, Rel. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito).2 - Recurso não provido.
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AÇÃO ORDINÁRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO SAÚDE. COBERTURA. DOENÇA PREVISTA. EXCLUSÃO DE TRATAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ.1 - Estando a doença coberta pelo plano de saúde, não há falar em exclusão de tratamento apto a promover a cura, eis que a abusividade da cláusula reside exatamente nesse preciso aspecto, qual seja, não pode o paciente, em razão de cláusula limitativa, ser impedido de receber tratamento com o método mais moderno disponível no momento em que instalada a doença coberta. (Resp nº (REsp 668.216/SP, Rel. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito).2 - Recurso não pr...
DIREITO CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - ERRO MÉDICO - DIAGNÓSTICO TARDIO DE CÂNCER - LEGITIMIDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E OBJETIVA DO PLANO DE SAÚDE E DO HOSPITAL - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO MÉDICO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Pode o juiz indeferir as diligências que entender desnecessárias à solução do litígio. Inteligência do art. 131 do CPC. Agravo retido conhecido e improvido. 2. Rejeitadas as preliminares de nulidade do processo e da sentença recorrida, por ausência de substrato legal. 3. A operadora de plano de saúde e o hospital onde foram realizados o procedimento cirúrgico e exames pós-operatórios são partes legítimas para a ação de indenização movida por filhos de paciente que veio a falecer precocemente de câncer. 4. Deve-se, (...) antes de se aplicar o Código de Defesa do Consumidor, verificar qual a natureza da relação entre as partes envolvidas, pois não é só porque figura uma atividade de consumo que se há de aplicar, indistintamente, a legislação consumerista. (REsp 447.286/RJ, Rel. Ministro CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20.05.2003, DJ 16.06.2003 p. 337) (CDC, art. 27). Prejudicial de mérito da prescrição, fundada no art. 27 do CDC, que deve ser rejeitada. 5. Deve, também, ser repelida a aplicação do art. 178, § 6º, II, do Código Civil de 1916 porque a pretensão da parte autora não encerra relação jurídica tipicamente de seguro. 6. Atua com negligência o médico que dá causa a diagnóstico tardio de câncer, inviabilizando a extirpação precoce do mal e as chances de sobrevida da paciente (CDC, art. 14, § 4º). 7. A operadora de plano de saúde e o estabelecimento hospitalar respondem, de forma objetiva e solidária, na qualidade de fornecedores de serviços, pelo erro médico praticado por profissional com vínculo de preposição e pertencente à sua rede de credenciados (CDC, art. 14). 8. Valor indenizatório, a título de danos morais, que deve ser mantido, por guardar relação de proporcionalidade com a gravidade do evento danoso. 9. Na condenação por dano moral, a correção monetária deve incidir a partir da fixação do valor da indenização. Precedente do colendo Superior Tribunal de Justiça. 10. Honorários advocatícios fixados corretamente nos termos do art. 20, § 3º do Código de Processo Civil. 11. Recursos de apelação conhecidos e improvidos.
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DIREITO CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - ERRO MÉDICO - DIAGNÓSTICO TARDIO DE CÂNCER - LEGITIMIDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E OBJETIVA DO PLANO DE SAÚDE E DO HOSPITAL - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO MÉDICO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Pode o juiz indeferir as diligências que entender desnecessárias à solução do litígio. Inteligência do art. 131 do CPC. Agravo retido conhecido e improvido. 2. Rejeitadas as preliminares de nulidade do processo e da sentença...
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DO DEVEDOR - EXECUÇÃO FISCAL - ILEGITIMIDADE - NOTAS FISCAIS EMITIDAS APÓS A RETIRADA DA EMPRESA - ALTERAÇÃO CONTRATUAL REGISTRADA NA JUNTA COMERCIAL - GARANTIA DO JUÍZO - OBRIGAÇÃO DO CONTRIBUINTE DE COMUNICAR A ALTERAÇÃO CONTRATUAL - IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE TRIBUTOS E VERBA DE SUCUMBÊNCIA - PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS - APELAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. Seguro o juízo por um dos co-devedores (art. 737, do CPC), por penhora efetivada em bens de um deles, todos os executados, nesse particular, têm legitimidade para oferecer embargos à execução, sendo que tal entendimento não se aplica aos casos em que o embargante, sobre cujo patrimônio não recaiu a constrição legal, pretenda seja reconhecida a ausência de solidariedade. Os embargantes não perseguem a quebra da solidariedade com a pessoa jurídica executada. Sua pretensão refere-se apenas à exclusão de sua responsabilidade quanto às notas fiscais emitidas em determinado período, mantendo-se devedores solidários em relação aos demais débitos. Houve a retirada de alguns sócios e não a alienação do fundo de comércio, não incidindo a regra inserta no art. 133, I do CTN, que cuida da responsabilidade do alienante e do adquirente de estabelecimento comercial. Os sócios só podem responder por débitos tributários da pessoa jurídica enquanto permaneçam na qualidade de sócios. Os embargantes comprovaram ter se retirado da empresa, por força de alteração contratual devidamente registrada na Junta Comercial onde se encontra estabelecida a sede da empresa. O pedido de compensação entre débitos tributários e a verba sucumbência, embora constasse da peça de ingresso, não foi deferido na sentença. Recursos conhecidos e improvidos.
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PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DO DEVEDOR - EXECUÇÃO FISCAL - ILEGITIMIDADE - NOTAS FISCAIS EMITIDAS APÓS A RETIRADA DA EMPRESA - ALTERAÇÃO CONTRATUAL REGISTRADA NA JUNTA COMERCIAL - GARANTIA DO JUÍZO - OBRIGAÇÃO DO CONTRIBUINTE DE COMUNICAR A ALTERAÇÃO CONTRATUAL - IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE TRIBUTOS E VERBA DE SUCUMBÊNCIA - PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS - APELAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. Seguro o juízo por um dos co-devedores (art. 737, do CPC), por penhora efetivada em bens de um deles, todos os executados, nesse particular, têm legitimidade para oferecer embargos à execução, sendo que tal ente...
PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONDENAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. A autoria do crime restou plenamente evidenciada pela flagrância dos réus na posse da res furtiva e da arma de fogo utilizada para execução dos delitos, bem assim o seguro reconhecimento pelas vítimas, atestado pelos policiais que diligenciaram na investigação dos crimes. Inaplicável o princípio da insignificância ao delito de roubo, ainda mais quando presentes três qualificadoras. Por ser crime complexo, a tutela penal visa proteger tanto o patrimônio da vítima, como sua integridade física e liberdade, independentemente do valor dos bens subtraídos, que na espécie ultrapassa em muito o patamar do salário mínimo.Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONDENAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. A autoria do crime restou plenamente evidenciada pela flagrância dos réus na posse da res furtiva e da arma de fogo utilizada para execução dos delitos, bem assim o seguro reconhecimento pelas vítimas, atestado pelos policiais que diligenciaram na investigação dos crimes. Inaplicável o princípio da insignificância ao delito de roubo, ainda mais quando presentes três qualificadoras. Por ser crime complexo, a tutela penal visa proteger tanto o patrimônio da vítima, como sua i...
AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ PERMANENTE - APOSENTADORIA.1 - O laudo pericial não vincula o magistrado, na forma do artigo 436, do Código de Processo Civil, sendo possível a formação do seu convencimento por meio de outros elementos probatórios.2 - A concessão de aposentadoria por invalidez em decorrência de doença, há que ser considerada, vez que a autarquia previdenciária utiliza os mais rigorosos critérios para a concessão de qualquer benefício.3 - A invalidez permanente total por doença cogitada para o efeito de cobertura contratada há de ser aquela debilidade que inviabiliza a atividade principal a que se dedicava o segurado.4 - Recurso conhecido e provido.
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AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ PERMANENTE - APOSENTADORIA.1 - O laudo pericial não vincula o magistrado, na forma do artigo 436, do Código de Processo Civil, sendo possível a formação do seu convencimento por meio de outros elementos probatórios.2 - A concessão de aposentadoria por invalidez em decorrência de doença, há que ser considerada, vez que a autarquia previdenciária utiliza os mais rigorosos critérios para a concessão de qualquer benefício.3 - A invalidez permanente total por doença cogitada para o efeito de cobertura contratada há de ser aquela debilidade que...
PENAL. ROUBO. CONDENAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. VIOLÊNCIA CONFIGURADA. TENTATIVA. EMBRIAGUEZ RESULTANTE DE CASO FORTUITO. ART. 28, II, §2º, CP. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Os depoimentos seguros das vítimas a respeito da violência praticada pelo agente, consistente na simulação do porte de arma e em empurrões, são suficientes para confirmar o decreto condenatório por roubo, eis que comprovada a violência, elementar do tipo.2. O fato de o réu ter tomado cachaça antes de cometer o roubo não induz ao reconhecimento da causa de isenção de pena por embriaguez resultante de caso fortuito, pois, nessas condições, não é possível considerar nem que o réu havia atingido a embriaguez completa que lhe retirasse a capacidade de entendimento ou de autodeterminação diante do fato criminoso, nem que essa alegada embriaguez seria decorrente de caso fortuito.3. Segundo a evolução jurisprudencial, já vitoriosa nos tribunais superiores, o crime de roubo se consuma no momento em que o réu faz cessar a violência ou grave ameaça e se assenhoreia do bem subtraído. Se o apelante é preso em local diverso daquele em que ocorreu o crime, não há que se falar em tentativa.
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PENAL. ROUBO. CONDENAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. VIOLÊNCIA CONFIGURADA. TENTATIVA. EMBRIAGUEZ RESULTANTE DE CASO FORTUITO. ART. 28, II, §2º, CP. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Os depoimentos seguros das vítimas a respeito da violência praticada pelo agente, consistente na simulação do porte de arma e em empurrões, são suficientes para confirmar o decreto condenatório por roubo, eis que comprovada a violência, elementar do tipo.2. O fato de o réu ter tomado cachaça antes de cometer o roubo não induz ao reconhecimento da causa de isenção de pena por embriaguez resultante de caso fortui...
PENAL. ROUBO. GRAVE AMEAÇA. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. FORMA TENTADA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPROVIMENTO. 1. Havendo depoimento seguro e coerente da vítima a respeito da grave ameaça praticada pelo agente, para se apossar da res, tem-se um conjunto probatório suficiente para confirmar o decreto condenatório pelo crime de roubo, restando inviável a desclassificação para o delito de furto.2. Considera-se consumado o roubo se a vítima foi desapossada de seus bens, uma vez cessada a violência ou a ameaça, não se exigindo mais, segundo a evolução jurisprudencial, que o autor alcance posse mansa e pacífica sobre a coisa. 3. Incabível a substituição por restritiva de direitos quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa - inteligência do artigo 44, inciso I, do Código Penal. 4. Recurso improvido.
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PENAL. ROUBO. GRAVE AMEAÇA. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. FORMA TENTADA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPROVIMENTO. 1. Havendo depoimento seguro e coerente da vítima a respeito da grave ameaça praticada pelo agente, para se apossar da res, tem-se um conjunto probatório suficiente para confirmar o decreto condenatório pelo crime de roubo, restando inviável a desclassificação para o delito de furto.2. Considera-se consumado o roubo se a vítima foi desapossada de seus bens, uma vez cessada a violência ou a ameaça, não se exigindo mais, segundo a evolução jurisprudenc...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ART. 157, § 2º, INCISOS I e II, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE COMPROVEM A AUTORIA. ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. IMPROVIMENTO. 1) É suficiente a gerar condenação, nos crimes contra o patrimônio, um conjunto probatório em que concorrem o reconhecimento firme e seguro da vítima, sendo testemunha presencial do crime, situação em que a mera negativa da autoria, sem qualquer justificativa plausível para tamanha confluência de provas, não tem o condão de invalidar a conclusão certa do envolvimento do réu no delito. 2) A não apreensão da arma utilizada, sendo comprovada por meio idôneo, como a prova testemunhal da vítima, não descaracteriza a majorante prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal.3) Recurso a que se nega provimento.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ART. 157, § 2º, INCISOS I e II, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE COMPROVEM A AUTORIA. ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. IMPROVIMENTO. 1) É suficiente a gerar condenação, nos crimes contra o patrimônio, um conjunto probatório em que concorrem o reconhecimento firme e seguro da vítima, sendo testemunha presencial do crime, situação em que a mera negativa da autoria, sem qualquer justificativa plausível para tamanha confluência de provas, não tem o condão de invalidar a conclusão certa do envolvimento do réu no delito. 2) A nã...
PENAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 155, §4º, INCISOS I E IV, DO CP E ART. 1º DA LEI 2.252/54). ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. FRAGMENTOS DE IMPRESSÕES DIGITAIS. CONFISSÃO DE CO-RÉU. DELAÇÃO. CRIME FORMAL. PRESCINDIBILIDADE DE PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO MENOR. Não prospera a negativa de autoria se as provas colhidas apontam o agente como um dos autores do delito, em especial a delação perpetrada por co-réu.A presença de impressões digitais do acusado nos objetos furtados constitui indício seguro da autoria.O crime de corrupção de menores é crime formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor. A Lei nº 2.252/54, ao tipificar o crime conhecido como corrupção de menores, não exigiu, para sua configuração, que o menor deva ser 'puro', 'honesto', 'angelical'. A lei, in casu, não inclui no tipo qualquer elemento cultural que se prenda a dados éticos para indicar a caracterização do fato delitivo. Não há como exigir, portanto, que se trate de menor puro, honesto ou mesmo 'não corrompido' para que se considere consumado o crime, eis que a lei menciona apenas 'pessoa menor de dezoito anos'. Mesmo que se cuidasse de menor com antecedentes, cada nova ação criminosa com ele praticada estaria a facilitar sua corrupção ou, quando menos, a aprofundá-la, o que igualmente acarreta a incidência da norma penal, cujo bem jurídico protegido é a integridade mental, cultural e social do adolescente.Apelação improvida.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 155, §4º, INCISOS I E IV, DO CP E ART. 1º DA LEI 2.252/54). ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. FRAGMENTOS DE IMPRESSÕES DIGITAIS. CONFISSÃO DE CO-RÉU. DELAÇÃO. CRIME FORMAL. PRESCINDIBILIDADE DE PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO MENOR. Não prospera a negativa de autoria se as provas colhidas apontam o agente como um dos autores do delito, em especial a delação perpetrada por co-réu.A presença de impressões digitais do acusado nos objetos furtados constitui indício seguro da autoria.O crime de corrupção de menores é crime formal,...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ARREMATAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS EM FAVOR DO INSS. PREFERÊNCIA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 186 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.01. O art. 186, caput, do Código Tributário Nacional é indene de dúvida ao estabelecer a preferência do crédito tributário sobre os demais créditos, à exceção dos créditos de natureza trabalhista e de acidente de trabalho.02. No caso em exame, impõe-se reconhecer que o MM. Juiz a quo, acertadamente, indeferiu a alienação dos bens penhorados, tendo em vista a penhora no rosto dos autos em favor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.03. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ARREMATAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS EM FAVOR DO INSS. PREFERÊNCIA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 186 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.01. O art. 186, caput, do Código Tributário Nacional é indene de dúvida ao estabelecer a preferência do crédito tributário sobre os demais créditos, à exceção dos créditos de natureza trabalhista e de acidente de trabalho.02. No caso em exame, impõe-se reconhecer que o MM. Juiz a quo, acertadamente, indeferiu a alienação dos bens penhorados,...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO INSS - DOENÇA INCAPACITANTE - ACIDENTE DE TRABALHO - OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELA SEGURADORA.1. O fato de o INSS ter concedido ao segurado aposentadoria por invalidez é suficiente para comprovar perante a seguradora sua incapacidade total para qualquer trabalho.2. Emerge a obrigação da seguradora em indenizar o segurado, uma vez que a doença que o impossibilita de trabalhar (perda auditiva do tipo neurossensorial bilateral) equipara-se a acidente de trabalho (Lei 8.213/91, art. 20). 3. Já se encontra pacificado no seio do STJ o entendimento de que os microtraumas desenvolvidos por esforços repetitivos despendidos no exercício do trabalho, causadores de incapacidade permanente, mesmo que desenvolvidos de forma lenta e gradual, estão incluídos no conceito de acidente de trabalho.4. Negou-se provimento ao apelo da ré.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO INSS - DOENÇA INCAPACITANTE - ACIDENTE DE TRABALHO - OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELA SEGURADORA.1. O fato de o INSS ter concedido ao segurado aposentadoria por invalidez é suficiente para comprovar perante a seguradora sua incapacidade total para qualquer trabalho.2. Emerge a obrigação da seguradora em indenizar o segurado, uma vez que a doença que o impossibilita de trabalhar (perda auditiva do tipo neurossensorial bilateral) equipara-se a acidente de trabalho (Lei 8.213/91, a...
PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. CONCURSO MATERIAL. CRIME DE FALSIFICAÇÃO. ART. 311, CAPUT. DELITO AUTÔNOMO. RECURSO PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1 - A preliminar de prescrição retroativa da pretensão punitiva do crime de estelionato há de ser declarada, bem como a extinção da punibilidade, uma vez que o prazo prescricional fluiu entre a data do fato e a do recebimento da denúncia, em face da pena concretamente aplicada.2 - Se, após consumado o crime de estelionato - com o recebimento do valor pelo seguro do carro que já havia sido localizado -, o agente altera sinal identificador de veículo, tem-se que este último crime foi perpetrado com autonomia de desígnio em relação ao crime de estelionato, não constituindo meio de execução deste. Incabível, assim, a tese da consunção.4 - Recurso parcialmente provido apenas para reconhecer a prescrição retroativa e conseqüente extinção da punibilidade do crime de estelionato, mantendo-se a sentença nos demais termos.
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PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. CONCURSO MATERIAL. CRIME DE FALSIFICAÇÃO. ART. 311, CAPUT. DELITO AUTÔNOMO. RECURSO PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1 - A preliminar de prescrição retroativa da pretensão punitiva do crime de estelionato há de ser declarada, bem como a extinção da punibilidade, uma vez que o prazo prescricional fluiu entre a data do fato e a do recebimento da denúncia, em face da pena concretamente aplicada.2 - Se, após consumado o crime de estelionato - com o recebimento do valor pelo seguro do carro que já havia sido localizado -, o a...
Roubo qualificado. Constrangimento ilegal. Preliminar de nulidade rejeitada. Arma não-apreendida. Qualificadora incidente. Circunstâncias Judiciais desfavoráveis. Reincidência. Confissão espontânea. Compensação. Continuidade delitiva. Concurso formal. Processos em curso. Antecedentes.1. O réu se defende dos fatos que lhe são imputados na denúncia, e não de sua capitulação legal. Se nela está narrado que durante a tentativa de fuga dos policiais constrangeu pessoas a fazer o que a lei não manda, incensurável sua condenação pelo delito tipificado no art. 146 do Código Penal.2. Prescindível a apreensão da arma para a incidência da qualificadora, uma vez comprovada sua utilização por outros meios.3. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, sem, no entanto, anulá-la completamente. Procede-se à compensação de modo que o aumento de pena supere um pouco o de sua redução.4. Praticados dois delitos de constrangimento ilegal nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução, incidem as regras do art. 71 do Código Penal.5. Provada a subtração violenta de bens pertencentes a mais de uma pessoa, mediante ação única, incide o aumento de pena de conformidade com as regras do concurso formal.6. Inquéritos policiais e ações penais em curso devem ser desconsiderados para efeitos de antecedentes.7. O reconhecimento seguro do réu pela vítima como co-autora do crime é prova suficiente para a condenação. Especialmente se foi preso em flagrante com parte dos bens subtraídos da vítima.
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Roubo qualificado. Constrangimento ilegal. Preliminar de nulidade rejeitada. Arma não-apreendida. Qualificadora incidente. Circunstâncias Judiciais desfavoráveis. Reincidência. Confissão espontânea. Compensação. Continuidade delitiva. Concurso formal. Processos em curso. Antecedentes.1. O réu se defende dos fatos que lhe são imputados na denúncia, e não de sua capitulação legal. Se nela está narrado que durante a tentativa de fuga dos policiais constrangeu pessoas a fazer o que a lei não manda, incensurável sua condenação pelo delito tipificado no art. 146 do Código Penal.2. Prescindível a apr...
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE PARA O TRABALHO. COMPROVAÇÃO POR CONCESSÃO DE APOSENTADORIA DO INSS E POR PERÍCIA JUDICIAL. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. DOENÇA PRÉ-EXISTENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. JUROS MORATÓRIOS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. INCIDÊNCIA 1- A indenização é devida quando a invalidez é irreversível, e o segurado é incapaz de exercer a sua atividade laborativa habitual, comprovada a situação pela concessão de aposentadoria por invalidez pelo INSS, bem como por laudo pericial produzido em juízo.2 - A jurisprudência prevalente nos tribunais pátrios consolida-se no sentido de que, para ser aceita a alegação de doença pré-existente do segurado, é necessário que a empresa de seguros tenha promovido exame clínico na fase pré-contratual, esclarecendo de forma adequada a causa de exclusão da garantia securitária. Não tendo sido feito o exame supracitado, prevalece o princípio da boa-fé objetiva a nortear as relações contratuais. 3 - Em se tratando de responsabilidade contratual, os juros moratórios devem incidir a partir da citação e na proporção de 1% ao mês, de acordo com o estatuído nos artigos 405 e 406, todos do Código Civil.4 - Recurso provido parcialmente. Unânime.
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AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE PARA O TRABALHO. COMPROVAÇÃO POR CONCESSÃO DE APOSENTADORIA DO INSS E POR PERÍCIA JUDICIAL. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. DOENÇA PRÉ-EXISTENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. JUROS MORATÓRIOS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. INCIDÊNCIA 1- A indenização é devida quando a invalidez é irreversível, e o segurado é incapaz de exercer a sua atividade laborativa habitual, comprovada a situação pela concessão de aposentadoria por invalidez pelo INSS, bem como por laudo pericial produzido em juízo.2 - A jurisp...
SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULO - DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. CÁLCULO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 3° DA LEI N. 6.194/74. PREVALÊNCIA SOBRE NORMAS DE HIERARQUIA INFERIOR. INDENIZAÇÃO ESTIPULADA EM SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. Segundo o art. 3°, alínea a, da Lei n° 6.194/74, é de até quarenta salários mínimos o valor da indenização por invalidez permanente em caso de acidente de veículo.As disposições da referida lei não podem ser afastadas por ato administrativo editado pela SUSEP em respeito ao princípio da hierarquia das normas.Funciona o salário mínimo não como fator de correção monetária, mas como mera base de cálculo do montante devido.A correção monetária é devida desde o momento em que cumpridos os requisitos da legislação de regência para pagamento da indenização.
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SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULO - DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. CÁLCULO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 3° DA LEI N. 6.194/74. PREVALÊNCIA SOBRE NORMAS DE HIERARQUIA INFERIOR. INDENIZAÇÃO ESTIPULADA EM SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. Segundo o art. 3°, alínea a, da Lei n° 6.194/74, é de até quarenta salários mínimos o valor da indenização por invalidez permanente em caso de acidente de veículo.As disposições da referida lei não podem ser afastadas por ato administrativo editado pela SUSEP em respeito ao princípio da hierarquia das normas.Funciona o sa...
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CANCELAMENTO DA SEGURADORA. PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS. 1 - A ação do segurado contra a seguradora, em caso de cancelamento da apólice, prescreve em um ano, contada da data em que o segurado teve ciência inequívoca do fato gerador da pretensão.2 - Decorrido mais de um ano entre a ciência do segurado quanto ao cancelamento e o ajuizamento da ação, tem-se por consumada a prescrição.3 - Honorários, nas causas em que não há condenação, fixados na forma do § 4º, do art. 20, do CPC, se remuneram de forma condizente o trabalho do advogado, devem ser mantidos.4 - Apelações não providas.
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SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CANCELAMENTO DA SEGURADORA. PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS. 1 - A ação do segurado contra a seguradora, em caso de cancelamento da apólice, prescreve em um ano, contada da data em que o segurado teve ciência inequívoca do fato gerador da pretensão.2 - Decorrido mais de um ano entre a ciência do segurado quanto ao cancelamento e o ajuizamento da ação, tem-se por consumada a prescrição.3 - Honorários, nas causas em que não há condenação, fixados na forma do § 4º, do art. 20, do CPC, se remuneram de forma condizente o trabalho do advogado, devem ser mantidos.4 - Apelações não pro...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - CONTRATO DE SEGURO SAÚDE - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - HOSPITAL DESCREDENCIADO - REEMBOLSO - PRESCRIÇÃO - DANO MORAL - HONORÁRIOS. 01. As disposições do Código de Defesa do Consumidor - CDC aplicam-se aos contratos remunerados de prestação de serviços de natureza securitária em que o segurado figura como destinatário final. Precedentes do STJ. (ACJ 2005.01.1.086900-4)02. Não ocorre a prescrição do direito de ação ante a existência nos autos de comprovação de que as partes compareceram em unidade do PROCON para tentativa de acordo menos de 01 (um) ano do ajuizamento da ação. Por outro lado, não houve comprovação da data em que ocorreu a negativa de reembolso.03. Não se desincumbindo a Apelante em demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, conforme dispõe o art. 333, II, do Código de Processo Civil, eis que não carreou aos autos qualquer tabela ou planilha de custos dos valores que, em tese, seriam reembolsados, o pagamento da integralidade das despesas hospitalares é medida que se impõe.04. Constituindo os fatos que fundamentam a pretensão indenizatória do autor mero aborrecimento decorrente de infração contratual, vez que não expõem à lesão a sua honra objetiva, maculando a sua imagem perante terceiros, resta indevida a pleiteada compensação dos danos morais. (APC 2006.04.1.010872-0).05. Honorários advocatícios reduzidos para o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação consoante disposto nos §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil.06. Desprovido o recurso da Autora. Provido parcialmente o recurso da Ré. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - CONTRATO DE SEGURO SAÚDE - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - HOSPITAL DESCREDENCIADO - REEMBOLSO - PRESCRIÇÃO - DANO MORAL - HONORÁRIOS. 01. As disposições do Código de Defesa do Consumidor - CDC aplicam-se aos contratos remunerados de prestação de serviços de natureza securitária em que o segurado figura como destinatário final. Precedentes do STJ. (ACJ 2005.01.1.086900-4)02. Não ocorre a prescrição do direito de ação ante a existência nos autos de comprovação de que as partes compareceram em unidade do PROCON para tentativa de acordo menos de 01 (um) ano do ajuizament...