PENAL. FURTO QUALIFICADO. IMPORTÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. NÃO RECONHECIMENTO DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR. REDUTOR PELA TENTATIVA. PATAMAR MÍNIMO. ITER CRIMINIS EFETIVAMENTE PERCORRIDO.1 Nos crimes contra o patrimônio a versão segura e convincente da vítima justifica a condenação, especialmente quando se apresenta em harmonia com os demais elementos de prova coligidos. Justificada a fixação da pena-base pouco acima do mínimo legal quando os réus possuem maus antecedentes e o furto é duplamente circunstanciado: concurso de pessoas e fraude.2 O ato voluntário do agente é fundamental para configuração do arrependimento posterior, não se verificando quando a devolução da res é motivado pela reação enérgica da vítima, que segurou o ladrão pelo braço e exigiu-lhe a devolução do dinheiro que acabara de apossar-se, provocando-lhe a fuga em desabalada carreira, junto com os comparsas.3 Os acusados se aproximaram quase inteiramente da consumação do crime, ao distrair a atenção da vítima fingindo mal súbito enquanto um deles obtinha a inversão da posse do dinheiro que aquela trazia no bolso, só se detendo diante da sua reação enérgica. Mostra-se, pois, adequada a redução da pena no patamar mínimo em razão da tentativa.4 Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. IMPORTÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. NÃO RECONHECIMENTO DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR. REDUTOR PELA TENTATIVA. PATAMAR MÍNIMO. ITER CRIMINIS EFETIVAMENTE PERCORRIDO.1 Nos crimes contra o patrimônio a versão segura e convincente da vítima justifica a condenação, especialmente quando se apresenta em harmonia com os demais elementos de prova coligidos. Justificada a fixação da pena-base pouco acima do mínimo legal quando os réus possuem maus antecedentes e o furto é duplamente circunstanciado: concurso de pessoas e fraude.2 O...
PENAL. LATROCÍNIO TENTADO. AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO. DOLO.A autoria do crime imputado ao apelante emergiu cristalina das provas dos autos, em especial o reconhecimento seguro realizado por testemunha presencial dos fatos, bem como toda a narrativa levada a efeito pela vítima e demais testemunhas, findando isolada e sem qualquer amparo fático a negativa firmada pelo réu. Indubitável que o móvel do crime foi a subtração do bem portado pela vítima, tendo o réu deflagrado tiro na direção desta com o precípuo objetivo de facilitar o despojamento da res furtiva e assegurar sua posterior posse. Assim, impossível a desclassificação da conduta para homicídio tentado.Apelação desprovida.
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PENAL. LATROCÍNIO TENTADO. AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO. DOLO.A autoria do crime imputado ao apelante emergiu cristalina das provas dos autos, em especial o reconhecimento seguro realizado por testemunha presencial dos fatos, bem como toda a narrativa levada a efeito pela vítima e demais testemunhas, findando isolada e sem qualquer amparo fático a negativa firmada pelo réu. Indubitável que o móvel do crime foi a subtração do bem portado pela vítima, tendo o réu deflagrado tiro na direção desta com o precípuo objetivo de facilitar o despojamento da res furtiva e assegurar sua posterior posse. Assi...
CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. INCAPACIDADE PERMANENTE. LAUDO DO IML. SALÁRIO MÍNIMO COMO PARÂMETRO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS.01. Considerando que o pleito do apelado não se resume ao pagamento já efetuado pela apelante, mas sim à complementação deste valor, não há que se falar em falta de interesse de agir.02. É assente o entendimento jurisprudencial no sentido de que a quitação plena, geral e irrevogável do débito não constitui impedimento ao segurado para pleitear eventual diferença indenizatória.03. As disposições do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, por serem hierarquicamente inferiores, não prevalecem sobre as disposições da Lei nº 6.194/74.04. Conforme entendimento pacificado nesta egrégia Corte e no colendo Superior Tribunal de Justiça, o art. 3º da lei nº. 6.194/74 não afronta a vedação prevista no inc. IV do art. 7º da Carta Magna, uma vez que se constitui exclusivamente em parâmetro para o cálculo do valor indenizatório.05. Recurso de apelação conhecido e não provido.
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CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. INCAPACIDADE PERMANENTE. LAUDO DO IML. SALÁRIO MÍNIMO COMO PARÂMETRO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS.01. Considerando que o pleito do apelado não se resume ao pagamento já efetuado pela apelante, mas sim à complementação deste valor, não há que se falar em falta de interesse de agir.02. É assente o entendimento jurisprudencial no sentido de que a quitação plena, geral e irrevogável do débito não constitui impedimento ao segurado para pleitear eventual diferença indenizatória.03. As disposições do Conselho Nacional d...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO TENTADO. VIOLÊNCIA REAL. PERICULOSIDADE. ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Paciente preso em flagrante e acusado de roubo tentado, com a utilização de violência real e desnecessária contra a vítima, inclusive causando-lhe lesão corporal, praticado à luz do dia. Aferida, então, a periculosidade do próprio modo de agir do paciente, que não comprovou possuir residência fixa no distrito da culpa ou ocupação lícita, o que não confere a certeza necessária de que não se furtará à aplicação da lei penal. A vasta folha de registros penais do agente, apesar de não o rotular como portador de maus antecedentes, é suficiente para denotar o desvirtuamento que acomete sua personalidade, seguro indicativo da sua periculosidade.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO TENTADO. VIOLÊNCIA REAL. PERICULOSIDADE. ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Paciente preso em flagrante e acusado de roubo tentado, com a utilização de violência real e desnecessária contra a vítima, inclusive causando-lhe lesão corporal, praticado à luz do dia. Aferida, então, a periculosidade do próprio modo de agir do paciente, que não comprovou possuir residência fixa no distrito da culpa ou ocupação lícita, o que não confere a certeza necessária de que não se furtará à aplicação da lei penal. A vasta folha de registros penais do agente, apesar de n...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA. PROVA. DELAÇÃO PREMIADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. PENA. REDUÇÃO EM FACE DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.243/2006.A confissão judicial, feita livremente, corroborada pelo contexto probatório, permite um juízo seguro de condenação.Não há que se falar em delação premiada quando o que houve foi mera confissão da empreitada criminosa.Na hipótese de aumento ou diminuição de pena em quantitativo variável, optando o julgador pelo máximo da agravação ou pelo mínimo da diminuição, deve fundamentar concretamente a opção. Pena reduzida.Apelação parcialmente provida.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA. PROVA. DELAÇÃO PREMIADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. PENA. REDUÇÃO EM FACE DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.243/2006.A confissão judicial, feita livremente, corroborada pelo contexto probatório, permite um juízo seguro de condenação.Não há que se falar em delação premiada quando o que houve foi mera confissão da empreitada criminosa.Na hipótese de aumento ou diminuição de pena em quantitativo variável, optando o julgador pelo máximo da agravação ou pelo mínimo da diminuição, deve fundamentar concretamente a opção. Pena reduzida.Apelação parcialmente provida.
CIVIL - CDC - PLANO DE SAÚDE - RELAÇÃO DE CONSUMO - PRELIMINAR - NULIDADE - SENTENÇA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - SENTENÇA CONCISA - CLÁUSULAS RESTRITIVAS - INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL - CONSUMIDOR - RECURSO IMPROVIDO.I - Embora sucinta a maneira em que proferida a decisão monocrática, o ilustre magistrado julgou a lide nos seus limites, observando o disposto no artigo 458, do Código de Processo Civil e artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, razão pela qual não há que se falar em nulidade da sentença, ao argumento de ausência de fundamentação.II - A relação jurídica existente entre as partes, contrato de plano de seguro de saúde com cobertura total, é qualificada como de consumo, sendo aplicadas, in casu, as normas protetivas do Código do Consumidor (Lei 8.078/90), ante a hipossuficiência do segurado em relação à empresa de assistência de saúde.III - As cláusulas contratuais excludentes do pagamento devem ser interpretadas restritivamente e, no caso de surgimento de dúvidas, devem ser analisadas da maneira mais favorável ao segurado, eis que inseridas em contrato de adesão. Ademais, a cláusula inserta em plano de saúde que restringe ao consumidor direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, que é a vida e a saúde, é considerada abusiva.
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CIVIL - CDC - PLANO DE SAÚDE - RELAÇÃO DE CONSUMO - PRELIMINAR - NULIDADE - SENTENÇA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - SENTENÇA CONCISA - CLÁUSULAS RESTRITIVAS - INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL - CONSUMIDOR - RECURSO IMPROVIDO.I - Embora sucinta a maneira em que proferida a decisão monocrática, o ilustre magistrado julgou a lide nos seus limites, observando o disposto no artigo 458, do Código de Processo Civil e artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, razão pela qual não há que se falar em nulidade da sentença, ao argumento de ausência de fundamentação.II - A relação jurídica existente entre a...
CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO. INCAPACIDADE PERMANENTE. LAUDO DO IML. SALÁRIO MÍNIMO COMO PARÂMETRO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS.01. A Resolução n. 151/2006 do CNSP, que dispõe sobre o valor máximo da indenização, por ser hierarquicamente inferior, não prevalece sobre as disposições da Lei nº 6.194/74.02. Uma vez que o pleito da apelada não se resume ao pagamento já efetuado pela apelante, mas sim à complementação deste valor, há interesse processual a ser tutelado pelo Poder Judiciário.03. É assente o entendimento jurisprudencial no sentido de que a quitação plena, geral e irrevogável do débito não constitui impedimento ao segurado para pleitear eventual diferença indenizatória.04. O laudo do IML faz prova suficiente das alegações da autora, acerca de sua incapacidade permanente, sobretudo quando a seguradora ré não trouxe aos autos provas em sentido contrário. 05. Conforme entendimento pacificado nesta egrégia Corte e no colendo Superior Tribunal de Justiça, o art. 3º da Lei nº. 6.194/74 não afronta a vedação prevista no inc. IV do art. 7º da Carta Magna, uma vez que apenas constitui parâmetro para o cálculo do valor indenizatório.06. A correção monetária deve incidir a partir do pagamento a menor, ao passo em que os juros incidem somente a partir da citação.07. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO. INCAPACIDADE PERMANENTE. LAUDO DO IML. SALÁRIO MÍNIMO COMO PARÂMETRO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS.01. A Resolução n. 151/2006 do CNSP, que dispõe sobre o valor máximo da indenização, por ser hierarquicamente inferior, não prevalece sobre as disposições da Lei nº 6.194/74.02. Uma vez que o pleito da apelada não se resume ao pagamento já efetuado pela apelante, mas sim à complementação deste valor, há interesse processual a ser tutelado pelo Poder Judiciário.03. É assente o entendimento jurisprudencial no sentido de que a quitação plena, geral e irrev...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO, LATROCÍNIO, TENTATIVA DE LATROCÍNIO. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. CORRUPÇÃO DE MENORES. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. PENA. ROUBO. INCIDÊNCIA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO PARA IMPLEMENTAR AUMENTO SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 STJ. REDUÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA EM VIRTUDE DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. ACOLHIMENTO APENAS ENTRE OS CRIMES DE LATROCÍNIO TENTADO E CONSUMADO. IMPOSSIBILIDADE ENTRE O ROUBO E O LATROCÍNIO. -Os reconhecimentos seguros da vítima e da testemunha, aliados à prova pericial, formam conjunto probatório suficiente que permite embasar a condenação quanto aos crimes de roubo e latrocínios. -A ausência de provas quanto à participação do adolescente nos fatos impõe a absolvição no tocante ao crime de corrupção de menores, nos termos do art. 386, VI, do CPP.-Segundo entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o qual ensejou a edição da Súmula 231, as circunstâncias atenuantes não podem reduzir a pena abaixo do mínimo legal.- Considerando os atos executórios praticados, a redução da pena pela metade, no tocante à tentativa de latrocínio, deve ser mantida.- Impossível o reconhecimento da continuidade delitiva entre o roubo e o latrocínio, eis que não são delitos da mesma espécie. No tocante ao latrocínio tentado e o consumado, aplica-se ao caso a regra do artigo 71, parágrafo único, do CP, mais benéfica ao réu. - Recurso parcialmente provido para absolver o apelante quanto ao delito de corrupção de menores, e para reduzir a pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO, LATROCÍNIO, TENTATIVA DE LATROCÍNIO. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. CORRUPÇÃO DE MENORES. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. PENA. ROUBO. INCIDÊNCIA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO PARA IMPLEMENTAR AUMENTO SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 STJ. REDUÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA EM VIRTUDE DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. ACOLHIMENTO APENAS ENTRE OS CRIMES DE LATROCÍNIO TENTADO E CONSUMADO. IMPOSSIBILIDADE ENTRE O ROUBO E O LAT...
SEGURO VEÍCULO - SINISTRO - PERDA TOTAL - INDENIZAÇÃO - SALVADOS - TRANSFERÊNCIA - SEGURADORA - DETRAN - OBRIGATORIEDADE - OMISSÃO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - COMINAÇÃO - MULTA PECUNIÁRIA - IPVA E MULTAS - NOME DA AUTORA - DANO MORAL - PRELIMINARES - NÃO-CONHECIMENTO DE RECURSO ADESIVO - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRESCRIÇÃO - REJEITADAS.O recurso adesivo deve ser conhecido se os seus fundamentos não se encontrarem dissociados do conteúdo da sentença e se objetivar obtenção de novo julgamento mais favorável.Se a questão de mérito for unicamente de direito, ou se de direito e de fato, o processo estiver maduro para o seu julgamento, cabe ao julgador o dever de proferir sentença.Correta a aplicação do artigo 205, do CCB, que estabelece o prazo prescricional geral de dez anos, quando o pleito inicial é de indenização por danos causados por omissão quanto a obrigações assumidas pela seguradora.Ocorrido o sinistro e o pagamento de indenização pela perda total do veículo, e ficando este na propriedade da seguradora, será de sua responsabilidade a obrigação de transferir o veículo junto ao Detran. A omissão da seguradora e a inscrição do nome do autor na dívida ativa, por eventuais débitos tributários, geram danos morais.A multa pecuniária pelo descumprimento de obrigação deve ser aplicada em patamar significativamente alto, haja vista sua natureza inibitória.O artigo 475-J do CPC estabelece a aplicação de multa no percentual de 10% na hipótese em que o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa, não o efetue no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da decisão.
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SEGURO VEÍCULO - SINISTRO - PERDA TOTAL - INDENIZAÇÃO - SALVADOS - TRANSFERÊNCIA - SEGURADORA - DETRAN - OBRIGATORIEDADE - OMISSÃO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - COMINAÇÃO - MULTA PECUNIÁRIA - IPVA E MULTAS - NOME DA AUTORA - DANO MORAL - PRELIMINARES - NÃO-CONHECIMENTO DE RECURSO ADESIVO - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRESCRIÇÃO - REJEITADAS.O recurso adesivo deve ser conhecido se os seus fundamentos não se encontrarem dissociados do conteúdo da sentença e se objetivar obtenção de novo julgamento mais favorável.Se a questão de mérito for unicamente de direito, ou se de direito e de fato, o processo estive...
SEGURO. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO PARCIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CARÁTER PROTELATÓRIO. AFASTAMENTO.- O pagamento parcial da indenização garantida pela apólice assegura ao segurado o direito de buscar a diferença entre o recebido e o efetivamente devido, corrigido monetariamente.- Para se encontrar o resultado entre o que foi pago e o que devia ser pago, deve-se utilizar o mesmo critério de comparação, isto é, ou as quantias serão corrigidas monetariamente, para depois serem confrontadas, ou figurarão seus valores históricos.- Não tem caráter protelatório os embargos declaratórios que aponta dúvida razoável sobre o cálculo da condenação e se os parâmetros utilizados na peça vestibular não estavam claros. - Recurso parcialmente provido.
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SEGURO. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO PARCIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CARÁTER PROTELATÓRIO. AFASTAMENTO.- O pagamento parcial da indenização garantida pela apólice assegura ao segurado o direito de buscar a diferença entre o recebido e o efetivamente devido, corrigido monetariamente.- Para se encontrar o resultado entre o que foi pago e o que devia ser pago, deve-se utilizar o mesmo critério de comparação, isto é, ou as quantias serão corrigidas monetariamente, para depois serem confrontadas, ou figurarão seus valores históricos.- Não tem caráter protelatório os embargos d...
CIVIL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE EM FACE DE ACIDENTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO. COMPLEMENTO. 40 (QUARENTA) SALÁRIOS-MÍNIMOS. DEBILIDADE FÍSICA PERMANENTE. DISTINÇÃO.I. A indenização decorrente de acidente de veículo automotor (DPVAT) somente é devida no teto indenizatório previsto no art. 3º, II, da lei nº 6.194/74 quando comprovado que a vítima foi acometida de invalidez permanente, não bastando a mera debilidade física permanente, atestada pelo IML.II. A debilidade física permanente distingue-se da invalidez permanente na medida em que não resulta em incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente ou aborto.III. Deu-se provimento ao recurso. Maioria.
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CIVIL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE EM FACE DE ACIDENTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO. COMPLEMENTO. 40 (QUARENTA) SALÁRIOS-MÍNIMOS. DEBILIDADE FÍSICA PERMANENTE. DISTINÇÃO.I. A indenização decorrente de acidente de veículo automotor (DPVAT) somente é devida no teto indenizatório previsto no art. 3º, II, da lei nº 6.194/74 quando comprovado que a vítima foi acometida de invalidez permanente, não bastando a mera debilidade física permanente, atestada pelo IML.II. A debilidade física permanente distingue-se da invalidez permanente na medi...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS - ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA - IRRELEVÂNCIA PARA A CARACTERIZAÇÃO DA QUALIFICADORA - CRIME TENTADO - NÃO CONFIGURAÇÃO - DUAS MAJORANTES - AUMENTO DE 1/3 - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - APELO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Em crimes contra o patrimônio, confere-se especial credibilidade às palavras das vítimas que, de forma coerente e harmônica, narram o fato e apontam a autoria, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo.II - A apreensão da arma de fogo, para fins do reconhecimento da majorante, é prescindível, quando há o relato seguro das vítimas sobre a utilização durante o roubo. III - O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Precedentes do STJ. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta do réu imputável ao tipo descrito no artigo 1º da Lei nº 2252/54.IV - O Superior Tribunal de Justiça tem decidido no sentido de que o aumento acima do mínimo legal de 1/3 (um terço), pelo reconhecimento de majorantes no crime de roubo, deve ser reservado àqueles praticados em circunstâncias especiais. Ressalva do ponto de vista da Relatora.V - Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS - ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA - IRRELEVÂNCIA PARA A CARACTERIZAÇÃO DA QUALIFICADORA - CRIME TENTADO - NÃO CONFIGURAÇÃO - DUAS MAJORANTES - AUMENTO DE 1/3 - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - APELO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Em crimes contra o patrimônio, confere-se especial credibilidade às palavras das vítimas que, de forma coerente e harmônica, narram o fato e apontam a autoria, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo.II - A apreensão da arma de fogo, para fins do reconhecimento da majorante, é pr...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ESMAGAMENTO DE VEÍCULO. CULPA EXCLUSIVA DO PREPOSTO DA EMPRESA APONTADA COMO RÉ. VELOCIDADE EXCESSIVA. IMPOSSIBILIDADE DE A SEGURADORA EXCLUIR A COBERTURA POR LUCROS CESSANTES. PREVISÃO CONTRATUAL. DESNECESSIDADE DE PROVA DOS DANOS MORAIS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA Nº 54 DO STJ. ISENÇÃO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS POR PARTE DA LITISDENUNCIADA. 01. Comprovado que o motorista do ônibus, preposto da Ré, foi o responsável pelo acidente de trânsito que acarretou o esmagamento do veículo Ford/Del Rey, vindo a acarretar lesões e, inclusive, a morte de um de seus passageiros e, inexistindo prova nos autos de que eventual mudança de faixa de trânsito efetuadas pelo Condutor do carro tenha sido causa determinante do sinistro ou agravante de suas conseqüências, devem a Empresa Ré e, por conseguinte, a Seguradora, no limite do capital assegurado, responder integralmente pelos danos sofridos pelas Vítimas, pois presente a conduta, o dano e o nexo causal.02. Nos termos do art. 402 do CC/2002, a reparação compreende tanto o que a vítima efetivamente perdeu (dano emergente), quanto ao que razoavelmente deixou de lucrar (lucros cessantes). Dessa forma, prevendo a apólice de seguros a cobertura por danos materiais, não pode a Seguradora se eximir do pagamento dos lucros cessantes.03. O dano moral se configura in re ipsa, ou seja, prescinde da produção de provas, desde que comprovado o evento danoso04. Dispõe a Súmula nº 54 do Colendo STJ que, advindos os danos de responsabilidade extracontratual, devem os juros de mora fluir a partir da data do evento danoso.05. Conforme vem entendendo a jurisprudência, a Litisdenunciada é isenta do pagamento de honorários, pois participa da lide secundária, como garantidora da Ré/Segurada.06. Negou-se provimento ao apelo da Ré. Deu-se parcial provimento ao apelo da Litisdenunciada.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ESMAGAMENTO DE VEÍCULO. CULPA EXCLUSIVA DO PREPOSTO DA EMPRESA APONTADA COMO RÉ. VELOCIDADE EXCESSIVA. IMPOSSIBILIDADE DE A SEGURADORA EXCLUIR A COBERTURA POR LUCROS CESSANTES. PREVISÃO CONTRATUAL. DESNECESSIDADE DE PROVA DOS DANOS MORAIS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA Nº 54 DO STJ. ISENÇÃO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS POR PARTE DA LITISDENUNCIADA. 01. Comprovado que o motorista do ônibus, preposto da Ré, foi o responsável pelo acidente de trânsito que acarretou o esma...
CONTRATO DE SEGURO. ACIDENTE DE VEÍCULO. TERCEIRO PREJUDICADO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. ESTIPULAÇÃO EM FAVOR DE TERCEIRO. AGRAVO RETIDO IMPROVIDO. MORTE COMPROVADA. EXISTÊNCIA DE COBERTURA. CONTRATUAL.Possui legitimidade ativa ad causam para demandar em desfavor da seguradora o terceiro prejudicado que, ainda que não participado da relação contratual, pode ser beneficiário em razão de cláusula da apólice que contenha estipulação em favor de terceiros.Verificado na apólice a existência de cláusula prevendo cobertura securitária à terceiros para danos corporais, a seguradora não pode furtar-se em indenizar aquele que se apresente nessa condição.
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CONTRATO DE SEGURO. ACIDENTE DE VEÍCULO. TERCEIRO PREJUDICADO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. ESTIPULAÇÃO EM FAVOR DE TERCEIRO. AGRAVO RETIDO IMPROVIDO. MORTE COMPROVADA. EXISTÊNCIA DE COBERTURA. CONTRATUAL.Possui legitimidade ativa ad causam para demandar em desfavor da seguradora o terceiro prejudicado que, ainda que não participado da relação contratual, pode ser beneficiário em razão de cláusula da apólice que contenha estipulação em favor de terceiros.Verificado na apólice a existência de cláusula prevendo cobertura securitária à terceiros para danos corporais, a seguradora não pode furtar...
Roubo. Prova da autoria. Emprego de arma de fogo. Prescindibilidade de sua apreensão. Corrupção de menor. Pena. Impossibilidade de utilização de circunstância qualificadora para exasperação da pena-base. Condenação anterior. Antecedente negativo. Concurso formal entre roubo e corrupção de menor. 1. Reconhecimento seguro do réu, pelas vítimas, bem como do objeto subtraído e encontrado em seu poder são suficientes para sustentar sua condenação.2. Desnecessária a apreensão da arma, para efeito de incidência da qualificadora do roubo, uma vez confirmada sua utilização por outras provas.3. Passagens anteriores pela Vara da Infância e da Juventude são indícios de já ser o menor corrompido.4. Qualificadora do roubo não pode ser utilizada para o fim de fixação da pena-base.5. Condenação por crime anterior, por sentença transitada em julgado, deve ser considerada para o efeito de antecedentes negativos.6. Na aplicação da pena pelos crimes de roubo e corrupção de menor adota-se a regra do concurso formal.
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Roubo. Prova da autoria. Emprego de arma de fogo. Prescindibilidade de sua apreensão. Corrupção de menor. Pena. Impossibilidade de utilização de circunstância qualificadora para exasperação da pena-base. Condenação anterior. Antecedente negativo. Concurso formal entre roubo e corrupção de menor. 1. Reconhecimento seguro do réu, pelas vítimas, bem como do objeto subtraído e encontrado em seu poder são suficientes para sustentar sua condenação.2. Desnecessária a apreensão da arma, para efeito de incidência da qualificadora do roubo, uma vez confirmada sua utilização por outras provas.3. Passage...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SEGURO - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO - AUSÊNCIA - NÃO REVOGAÇÃO DO ART. 21, DO CPC PELO ART. 23, DA LEI N. 8.906/94.1. A contradição prevista no art. 535, do Código de Processo Civil é aquela havida no corpo do julgado, no qual se verifica a falta de coerência entre as afirmações e teses jurídicas apresentadas, podendo haver contradição entre duas ou mais partes da fundamentação ou entre a fundamentação e o dispositivo ou ainda entre o acórdão e a ementa, mas nunca contradição externa com outro acórdão.2. Impõe-se a rejeição de embargos de declaração opostos com a finalidade exclusiva de reexaminar tema exaustivamente debatido, uma vez que, tendo sido apreciadas as questões propostas, inexistiu a suposta contradição ou obscuridade a justificar o aclaramento do decisum vergastado.3. O art. 23, do Estatuto da OAB, veio tão-somente para garantir direito autônomo do advogado para executar os honorários advocatícios, não revogando disposição expressa no art. 21, do Código de Processo Civil.4. Embargos de declaração rejeitados.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SEGURO - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO - AUSÊNCIA - NÃO REVOGAÇÃO DO ART. 21, DO CPC PELO ART. 23, DA LEI N. 8.906/94.1. A contradição prevista no art. 535, do Código de Processo Civil é aquela havida no corpo do julgado, no qual se verifica a falta de coerência entre as afirmações e teses jurídicas apresentadas, podendo haver contradição entre duas ou mais partes da fundamentação ou entre a fundamentação e o dispositivo ou ainda entre o acórdão e a ementa, mas nunca contradição externa com outro acórdão.2. Impõe-se a rejeiçã...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES COM VIOLÊNCIA FÍSICA. NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. RECONHECIMENTO SEGURO E FIRME DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima tem especial relevo na prova da autoria, sobretudo quando o reconhecimento pessoal de seus agressores é corroborado por outros elementos de convicção. Não há participação de menor importância quando a tarefa desempenhada pelo agente tem relevância causal na concretização do roubo e ensejou que se locupletasse com o produto do crime. Recursos conhecidos e desprovidos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES COM VIOLÊNCIA FÍSICA. NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. RECONHECIMENTO SEGURO E FIRME DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima tem especial relevo na prova da autoria, sobretudo quando o reconhecimento pessoal de seus agressores é corroborado por outros elementos de convicção. Não há participação de menor importância quando a tarefa desempenhada pelo agente tem relevância causal na concretização do roubo e ensejou que se...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE NÃO CONFIGURADA. INOVAÇÕES DA LEI 11.382/2006 NÃO APLICÁVEIS. PRAZOS DA REDAÇÃO ANTERIOR DO CPC. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS PELA PRESENÇA DE VÍCIOS INSANÁVEIS.1. Se a citação do devedor no processo executivo ocorreu antes da entrada em vigor da Lei nº 11.382/2006, deve ser aplicada a sistemática anterior para oposição de embargos, segundo a qual não seriam admitidos os embargos do devedor antes de seguro o juízo pela penhora, na execução por quantia certa (conforme redação anterior dos artigos 669 e 737, inciso I, do CPC).2. No caso concreto, são inaplicáveis as inovações advindas com a Lei nº 11.382/2006, sob pena de ser furtada do devedor a oportunidade de opor-se à execução em curso.3. Contudo, embora tempestivos os embargos apresentados, a presença de vícios insanáveis (não-distribuição, não-recolhimento de custas e petição sem assinatura), ensejam a confirmação da decisão agravada.4. Recurso não provido.5. Decisão mantida.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE NÃO CONFIGURADA. INOVAÇÕES DA LEI 11.382/2006 NÃO APLICÁVEIS. PRAZOS DA REDAÇÃO ANTERIOR DO CPC. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS PELA PRESENÇA DE VÍCIOS INSANÁVEIS.1. Se a citação do devedor no processo executivo ocorreu antes da entrada em vigor da Lei nº 11.382/2006, deve ser aplicada a sistemática anterior para oposição de embargos, segundo a qual não seriam admitidos os embargos do devedor antes de seguro o juízo pela penhora, na execução por quantia certa (conforme redação anterior dos artigos 669 e 737, inc...
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INVALIDEZ PERMANENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE LAUDO COMPROVANDO A DEBILIDADE APRESENTADA. RECURSO DESPROVIDO.- Diante da ausência nos autos de laudo, seja do IML, INSS ou qualquer outro laudo imparcial, capaz de comprovar o estado de invalidez permanente do recorrente, revela-se justificada a recusa da seguradora em lhe pagar a indenização prevista em lei.- O documento trazido pelo autor como sendo instrumento hábil à comprovação da invalidez permanente não se presta para tal fim, já que elaborado de forma unilateral e sem a observância do contraditório.- Não restando comprovado que as lesões experimentadas pelo recorrente o incapacitaram permanentemente, porquanto o documento apresentado revelou-se imprestável para tal mister, a improcedência do pedido por ausência de provas é medida que se impõe.
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INVALIDEZ PERMANENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE LAUDO COMPROVANDO A DEBILIDADE APRESENTADA. RECURSO DESPROVIDO.- Diante da ausência nos autos de laudo, seja do IML, INSS ou qualquer outro laudo imparcial, capaz de comprovar o estado de invalidez permanente do recorrente, revela-se justificada a recusa da seguradora em lhe pagar a indenização prevista em lei.- O documento trazido pelo autor como sendo instrumento hábil à comprovação da invalidez permanente não se presta para tal fim, já que elaborado de forma unilateral e sem a obs...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MENORIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE CURADOR NO ATO DO INTERROGATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO. CERTEZA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. PRONÚNCIA. CURADOR. 1. Desnecessária a nomeação de curador ao réu menor de 21 e maior de 18 anos de idade quando da realização do interrogatório judicial, diante da revogação do art. 194 do Código de Processo Penal pela Lei n.º 10.792/2003. 2. Diante da certeza da existência do crime e de indícios suficientes de autoria a apontar os pronunciados como tendo sido os autores do fato típico, culpável e punível narrado na denúncia, devem ser eles levados a julgamento pelo Tribunal Popular. 3. In casu, apurou-se que um dos pronunciados segurou a vítima enquanto o outro a esfaqueou e somente o Colendo Tribunal do Júri, juiz natural para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, poderá decidir definitivamente a acerca da autoria do delito. 4. Recurso improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MENORIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE CURADOR NO ATO DO INTERROGATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO. CERTEZA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. PRONÚNCIA. CURADOR. 1. Desnecessária a nomeação de curador ao réu menor de 21 e maior de 18 anos de idade quando da realização do interrogatório judicial, diante da revogação do art. 194 do Código de Processo Penal pela Lei n.º 10.792/2003. 2. Diante da certeza da existência do crime e de indícios suficientes de autoria a apontar os pronunciados como tendo sido os autores do fato típico, culpável e...