E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITOS DE ROUBOS QUALIFICADOS – CRIME CONTINUADO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS – PRETENSÃO REJEITADA – MANTIDO O PATAMAR DE INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA DECORRENTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO – RECURSO DESPROVIDO.
I – Quando o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação da materialidade e da autoria dos crimes de roubo majorado praticados em continuidade delitiva, a sentença condenatória deve ser mantida.
II – A majoração decorrente do reconhecimento da qualificadora ocorreu dentro dos parâmetros legais e de forma totalmente fundamentada, respaldada por seguros elementos de provas, consoante a elevada reprovabilidade da conduta do apelante.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITOS DE ROUBOS QUALIFICADOS – CRIME CONTINUADO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS – PRETENSÃO REJEITADA – MANTIDO O PATAMAR DE INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA DECORRENTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO – RECURSO DESPROVIDO.
I – Quando o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação da materialidade e da autoria dos crimes de roubo majorado praticados em continuidade delitiva, a sentença condenatória deve ser mantida.
II – A majoração decorrente do reconhecimento da qualificadora ocorreu dentro dos parâmetros legais e de forma...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL AFASTADA – ART. 27 DO CDC – TERMO INICIAL – A PARTIR DO DESCONTO DA ÚLTIMA PARCELA – MÉRITO – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – AUSÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA OU PROCURAÇÃO À ROGO – CONTRATANTE ANALFABETO – NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO – FRAUDE – RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA – DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – ART. 940, DO CC E ART. 42, DO CDC – AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ – RESTITUIÇÃO SIMPLES – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AFASTADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O termo a quo do prazo prescricional é a data do desconto da última parcela. Assim, se a suposta contratação teve início em abril de 2011 e o desconto da última parcela em abril de 2016, não há falar em prescrição já que a demanda foi proposta no mês de agosto de 2015.
Nos termos do art. 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
Tendo em vista que o pedido de reparação de dano formulado decorre de fato do serviço (art. 14, CDC), o ônus de comprovar a validade do vínculo obrigacional constituído entre as partes é do fornecedor, de acordo com o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e art. 333, II, do Código de Processo Civil. Não havendo comprovação de inexistência de vício na prestação do serviço ou culpa exclusiva do consumidor ou terceiro, configura-se a falha no serviço prestado pela financeira e o dever de indenizar, haja vista que agiu com negligência ao promover empréstimos consignados sem conferir a veracidade das informações prestadas pelo solicitante.
Para a fixação da indenização pelo dano moral, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do quantum necessário à compensação da vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
Não demonstrada a má-fé da instituição financeira em realizar descontos no benefício previdenciário da parte requerente, inaplicável a restituição em dobro prevista no artigo 940, do Código Civil e no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
Verificada que a conduta da autora não se enquadra nas hipóteses descritas no art. 80 do Código de Processo Civil, merece reforma a sentença que a condenou por litigância de má-fé.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL AFASTADA – ART. 27 DO CDC – TERMO INICIAL – A PARTIR DO DESCONTO DA ÚLTIMA PARCELA – MÉRITO – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – AUSÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA OU PROCURAÇÃO À ROGO – CONTRATANTE ANALFABETO – NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO – FRAUDE – RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA – DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – FIXAÇÃO DENTRO...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ARTIGO 157, § 2º, II e II, DO CP – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONDENAÇÃO LASTREADA EXCLUSIVAMENTE NAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E NO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO – CONTRADIÇÃO NO DEPOIMENTO EM JUÍZO – ÁLIBI APRESENTADO – FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO FAVOR REI – ABSOLVIÇÃO DEVIDA – RECURSO PROVIDO.
I. Não obstante a palavra da vítima ocupe substancial valoração no contexto probatório, encontrando-se tais dizeres desacompanhados de qualquer outro elemento a ratificar tais assertivas, a fala da vítima, por si só, não possui autonomia para motivar uma sentença condenatória.
II. A prolação de decreto condenatório só é permitido quando diante de um conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida, pois caso contrário, em homenagem ao princípio "in dubio pro reo", será impositiva a absolvição, com base no inciso VII do art; 386, Código de Processo Penal.
III. Recurso a que, contra o parecer, dá-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ARTIGO 157, § 2º, II e II, DO CP – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONDENAÇÃO LASTREADA EXCLUSIVAMENTE NAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E NO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO – CONTRADIÇÃO NO DEPOIMENTO EM JUÍZO – ÁLIBI APRESENTADO – FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO FAVOR REI – ABSOLVIÇÃO DEVIDA – RECURSO PROVIDO.
I. Não obstante a palavra da vítima ocupe substancial valoração no contexto probatório, encontrando-se tais dizeres desacompanhados de qualquer outro elemento a ratificar tais assertivas, a fala da...
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – MORTE DO SEGURADO – PEDIDO FORMULADO PELA BENEFICIÁRIA – IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DA PRESCRIÇÃO ÂNUA – PRAZO PRESCRICIONAL DE 10 ANOS PARA ESTES CASOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – MORTE DO SEGURADO – PEDIDO FORMULADO PELA BENEFICIÁRIA – IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DA PRESCRIÇÃO ÂNUA – PRAZO PRESCRICIONAL DE 10 ANOS PARA ESTES CASOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:10/08/2017
Data da Publicação:14/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se a declaração da ofendida apresenta-se coerente e harmônica em ambas as fases, bem como está em consonância com a prova pericial, a condenação deve ser mantida. Em delitos desta natureza a palavra da vítima se revela de crucial importância, ainda mais quando apreciada em conjunto com os demais elementos de prova constante dos autos, nada havendo que possa desaboná-la.
Com o parecer, nego provimento ao recurso defensivo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se a declaração da ofendida apresenta-se coerente e harmônica em ambas as fases, bem como está em consonância com a prova pericial, a condenação deve ser mantida. Em delitos desta natureza a palavra da vítima se revela de crucial importância, ainda mais quando apreciada em conjunto com os demais elementos de prova constante dos autos, nada havendo que possa desaboná-la.
Com o parecer, nego provimento ao recurso defensivo.
Data do Julgamento:09/11/2017
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTO DE COBERTURA SECURITÁRIA – NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DO VALOR PREVISTO NA APÓLICE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O CONSUMIDOR TENHA SIDO CIENTIFICADO SOBRE A EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS LIMITATIVAS – CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO QUE PODEM SER OBTIDAS PELO ACESSO AO SITE DA SEGURADORA – IRRELEVÂNCIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Por se tratar de relação de consumo, a eventual limitação de direito do segurado deve constar, de forma clara e com destaque, nos moldes do art. 54, § 4º do CODECON e, obviamente, ser entregue ao consumidor no ato da contratação, não sendo admitida a entrega posterior.
A disponibilização das condições gerais do contrato na página virtual da seguradora, onde consta previsão sobre o pagamento parcial da indenização securitária, não autoriza a compreensão de que o segurado tenha sido devidamente cientificado sobre o teor das cláusulas restritivas.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTO DE COBERTURA SECURITÁRIA – NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DO VALOR PREVISTO NA APÓLICE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O CONSUMIDOR TENHA SIDO CIENTIFICADO SOBRE A EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS LIMITATIVAS – CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO QUE PODEM SER OBTIDAS PELO ACESSO AO SITE DA SEGURADORA – IRRELEVÂNCIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Por se tratar de relação de consumo, a eventual limitação de direito do segurado deve constar, de forma clara e com destaque, nos moldes do art. 54, § 4º do CODECON e, obviamente, ser entregue ao c...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA – ADITIVOS CONTRATUAIS – PRESCRIÇÃO – AFASTADA – CONTRATAÇÃO DE SEGUROS – VENDA CASADA – INOCORRÊNCIA – CAPITALIZAÇÃO MENSAL – LEGALIDADE – DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA – RECURSO IMPROVIDO.
O prazo prescricional para cobrança de crédito representado por Cédula Rural Pignoratícia é de 5 (cinco) anos, contados a partir do vencimento da última parcela, considerando que o autor ajuizou a presente ação dentro do prazo, não há falar em prescrição.
A pactuação do seguro na cédula rural pignoratícia é admitida pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se pode observar do Recurso Especial nº 100.822/RS, da relatoria do Min. Aldir Passarinho Júnior, Quarta Turma, julgado em 18.4.2002.
Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada no julgamento de recurso representativo de controvérsia repetitiva, "a legislação sobre cédulas de crédito rural admite o pacto de capitalização de juros em periodicidade inferior à semestral" (REsp 1.333.977/MT, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 26.2.2014).
Não havendo qualquer revisão do contrato, não há falar em afastamento da mora.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA – ADITIVOS CONTRATUAIS – PRESCRIÇÃO – AFASTADA – CONTRATAÇÃO DE SEGUROS – VENDA CASADA – INOCORRÊNCIA – CAPITALIZAÇÃO MENSAL – LEGALIDADE – DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA – RECURSO IMPROVIDO.
O prazo prescricional para cobrança de crédito representado por Cédula Rural Pignoratícia é de 5 (cinco) anos, contados a partir do vencimento da última parcela, considerando que o autor ajuizou a presente ação dentro do prazo, não há falar em prescrição.
A pactuação do seguro na cédula rural pignoratícia é admitida pelo Superior Trib...
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – DESNECESSIDADE DO ESGOTAMENTO PRÉVIO DA VIA ADMINISTRATIVA – INTERESSE PROCESSUAL PRESENTE – SENTENÇA INSUBSISTENTE – RECURSO PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – DESNECESSIDADE DO ESGOTAMENTO PRÉVIO DA VIA ADMINISTRATIVA – INTERESSE PROCESSUAL PRESENTE – SENTENÇA INSUBSISTENTE – RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento:01/02/2017
Data da Publicação:02/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO LIMINAR – CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA – DESCONTOS INDEVIDOS – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVIDA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO JUROS DE MORA – SUM 54 STJ – VERBA HONORÁRIA – MANTIDA – INTUITO PROTELATÓRIO – NÃO VERIFICADO – RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DA PARTE REQUERIDA CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Não tendo o banco requerido se desincumbido do ônus de comprovar a suposta contratação de seguro e a licitude dos descontos no benefício previdenciaário do consumidor, resta configurado o ato ilícito ensejador do dever de indenizar pelos danos morais.
II – A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto e as condições socioeconômicas das partes, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima. No caso concreto, o valor fixado mostrou-se insuficiente para atender os citados critérios, razão pela qual é devida sua majoração, todavia em valor menor que o requerido pelo apelante, posto que a quantia pleiteada se mostrou excessiva frente aos mencionados critérios.
III - Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54, do STJ.
IV - Embora a fixação da verba honorária esteja sujeita a um critério subjetivo do juiz, é conveniente seja fixada num patamar coerente com o valor da causa, bem como com o trabalho desenvolvido pelo advogado, o que foi bem observado no caso concreto.
V – No caso concreto, verificou-se que o recurso de apelação interposto pela parte requerida se encontra devidamente fundamentado, restando demonstradas as razões do inconformismo da parte, razão pela qual não há que se falar que tenha sido interposto com intuito protelatório.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO LIMINAR – CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA – DESCONTOS INDEVIDOS – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVIDA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO JUROS DE MORA – SUM 54 STJ – VERBA HONORÁRIA – MANTIDA – INTUITO PROTELATÓRIO – NÃO VERIFICADO – RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DA PARTE REQUERIDA CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Não tendo o banco requerido se desincumbido do ônus de comprovar a suposta contratação de seguro e a licitude...
Data do Julgamento:05/12/2017
Data da Publicação:06/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INADMISSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E SEGURO A AMPARAR A CONDENAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRISIONAL – ART. 44 DO CÓDIGO PENAL – REINCIDÊNCIA – MEDIDA QUE NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE E SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL – INVIABILIDADE – DESPROVIDO, COM O PARECER.
Se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e autoria delitivas, inadmissível o pedido de absolvição por insuficiência de provas, devendo ser prestigiada a sentença condenatória.
Na hipótese, não obstante a pena prisional seja inferior a 4 anos de reclusão, o que atende ao requisito objetivo previsto no inciso I, do art. 44, do CP, trata-se de réu reincidente, que ostenta mais de uma condenação definitiva anterior, além de inúmeros registros infracionais, de inquéritos e ações penais em andamento, o que impede a concessão do benefício postulado, nos termos do inciso II do referido dispositivo legal, sendo ainda a substituição insuficiente para a prevenção e repressão do delito e socialmente não recomendável.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INADMISSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E SEGURO A AMPARAR A CONDENAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRISIONAL – ART. 44 DO CÓDIGO PENAL – REINCIDÊNCIA – MEDIDA QUE NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE E SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL – INVIABILIDADE – DESPROVIDO, COM O PARECER.
Se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e autoria delitivas, inadmissível o pedido de absolvição por insuf...
Data do Julgamento:04/12/2017
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA OU POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E SEGURO A AMPARAR A CONDENAÇÃO – DESPROVIDO, COM O PARECER.
Se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e autoria delitivas, inadmissível o pedido de absolvição por atipicidade da conduta ou por insuficiência de provas, devendo ser prestigiada a sentença condenatória.
Para a caracterização do delito do art. 288 da Lei Penal basta a associação de três ou mais pessoas, com ânimo de permanência e estabilidade, não havendo necessidade de ter praticado qualquer crime em virtude do qual a associação foi formada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA OU POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E SEGURO A AMPARAR A CONDENAÇÃO – DESPROVIDO, COM O PARECER.
Se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e autoria delitivas, inadmissível o pedido de absolvição por atipicidade da conduta ou por insuficiência de provas, devendo ser prestigiada a sentença condenatória.
Para a caracterização do delito do art. 288...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - FURTO – NULIDADE EM RAZÃO DE INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE - TESE REJEITADA - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS ALUSIVAS À AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICÁVEL - PRETENSÃO CONCERNENTE À APLICAÇÃO APENAS DA PENA DE MULTA - ALTERNATIVA CONFERIDA AO JULGADOR, FACE ÀS PARTICULARIDADES DETECTADAS - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
Vislumbrando-se que os elementos de convicção reunidos não apontam dúvida razoável acerca da higidez mental da ré, o indeferimento do pedido de instauração de incidente de insanidade mental não se consubstancia em nulidade do processo, sobretudo porque a legislação processual confere ao juiz discricionariedade neste particular, nos termos do art. 149, do Código de Processo Penal.
Não há falar em absolvição por falta de provas, se das provas coletadas em ambas as fases emergem incontroversas a materialidade, autoria e o comportamento doloso imputados, em conjunto probatório consistente e seguro.
A incidência do princípio da insignificância deve efetivar-se de maneira criteriosa e cautelosa, segundo as circunstâncias de cada caso analisado, sob pena de se abrir perigoso precedente, extremamente nocivo à prevenção que eventual reprimenda também procura atingir. Dai por que o valor da res furtiva não deve ser o único critério a ser considerado, mas, igualmente, a mínima ofensividade da conduta do agente, a periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
O disposto no artigo 155, § 2º, do Código Penal, estampa alternativas, podendo o juiz escolher aquela que melhor atenda às particularidades do caso concreto, à luz da proporcionalidade e da razoabilidade, sendo que, in casu, não pode ser desprezado o reprovável comportamento que a acusada vem adotando reiteradamente ao longo do tempo.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões
Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - FURTO – NULIDADE EM RAZÃO DE INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE - TESE REJEITADA - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS ALUSIVAS À AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICÁVEL - PRETENSÃO CONCERNENTE À APLICAÇÃO APENAS DA PENA DE MULTA - ALTERNATIVA CONFERIDA AO JULGADOR, FACE ÀS PARTICULARIDADES DETECTADAS - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
Vislumbrando-se que os elementos de convicção reunidos não apontam dúvida razoável acerca da higidez mental da ré, o indeferimento do pedid...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I e V, DO CÓDIGO PENAL) – RECURSO DEFENSIVO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS – DEPOIMENTOS DE POLICIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – RECONHECIMENTO PESSOAL – ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO PRECEITO ELENCADO NO ART. 226 DO CPP – TESE REJEITADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – CAUSAS DE AUMENTO DE PENA – AO EMPREGO DE ARMA – AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NO INSTRUMENTO – IRRELEVÂNCIA – RESTRIÇÃO A LIBERDADE DA VÍTIMA – LAPSO TEMPORAL QUE EXTRAPOLA O NECESSÁRIO PARA CONSUMAÇÃO DO DELITO – MAJORANTES MANTIDAS. PRETENDIDA REDUÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO AO MÍNIMO – SÚMULA 443 DO STJ – POSSIBILIDADE – PENA-BASE – ANÁLISE DAS MODULADORAS DO ART. 59 DO CP – CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS DA CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – DECOTAMENTO DAS QUATRO PRIMEIRAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - Nos crimes contra o patrimônio, entre eles o roubo, a palavra da vítima, quando corroborada pelo reconhecimento pessoal do acusado e em harmonia com as demais provas e com os abalizados indícios amealhados ao longo da instrução, é prova mais do que suficiente para alicerçar o Decreto condenatório;
2 – Segundo a jurisprudência das Cortes Superiores, as disposições constantes do art. 226 do Código de Processo Penal configuram recomendação legal, e não uma exigência, não se reconhecendo nulidade quando o ato processual é praticado de modo diverso;
3 – Para aplicação da causa de aumento de pena pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 1º, I, do CP), é prescindível a realização de apreensão, ou mesmo a perícia na arma, quando outros elementos de prova evidenciam a utilização do instrumento na consumação do delito;
4 - Demonstrado que a restrição da liberdade das vítimas superou o lapso temporal necessário à consumação do crime patrimonial, resta devida a majorante do art. 157, § 2º, V, do Código Penal;
5 - O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes. Ausente fundamentação da necessidade de fixação das causas de aumento de pena em patamar superior ao mínimo, impositiva a redução para 1/3 (um terço);
5 – O princípio constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5.º, XLVI e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada umas das circunstâncias judiciais elencadas no art. 59, do Código Penal, sejam analisadas à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade;
6 – Impossível fixar o regime semiaberto ao reincidente que ostenta circunstância judicial desfavorável;
7 – Recurso a que, em parte com o parecer, dou parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I e V, DO CÓDIGO PENAL) – RECURSO DEFENSIVO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS – DEPOIMENTOS DE POLICIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – RECONHECIMENTO PESSOAL – ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO PRECEITO ELENCADO NO ART. 226 DO CPP – TESE REJEITADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – CAUSAS DE AUMENTO DE PENA – AO EMPREGO DE ARMA – AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCI...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS – CORROBORADO POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – CONDENAÇÃO MANTIDA – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA OU SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – INAPLICABILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSÁRIA MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Vislumbrando-se que as provas produzidas nas fases inquisitorial e judicial se afiguram harmônicas entre si, em conjunto probatório consistente e seguro, e a defesa não se desincumbiu de demonstrar o desacerto da sentença atacada, descabe o almejado provimento do recurso.
Atento às diretrizes do art. 33, §§3º e 2º, letra "c", do Código Penal, incabível a fixação de regime que não o semiaberto para o início do cumprimento da pena.
Incabível a pretendida substituição da pena, vez que ausentes os pressupostos do artigo 44, do Código Penal.
Consoante disposto no artigo 77, II, do Código Penal, a suspensão condicional da pena somente é aplicada quando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizarem a concessão do benefício.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS – CORROBORADO POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – CONDENAÇÃO MANTIDA – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA OU SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – INAPLICABILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSÁRIA MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Vislumbrando-se que as provas produzidas nas fases inquisitorial e judicial se afiguram harmônicas entre si, em conjunto probatório consistente e seguro, e a defesa não se desincumbiu d...
Data do Julgamento:30/11/2017
Data da Publicação:01/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Coação no curso do processo
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, II E IV, DO CP) – RECURSO DEFENSIVO – MÉRITO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DELAÇÃO DO CORRÉU QUE ENCONTRA LIAME COM OUTRAS PROVAS – NEGATIVA ISOLADA E INVEROSSÍMIL – PROVAS TESTEMUNHAIS – CONDENAÇÃO MANTIDA. ATIPICIDADE DA CONDUTA E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – AGENTE COM EXTENSA FICHA CRIMINAL – IMPOSSIBILIDADE – QUALIFICADORAS DA DESTREZA E CONCURSO DE AGENTES – PRESCINDIBILIDADE DA PERÍCIA – COMPROVAÇÃO POR MEIO DE PROVA ORAL – QUALIFICADORAS MANTIDAS – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – MODULADORAS MAL VALORADAS (CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME) – READEQUAÇÃO DAS PENAS. ATENUANTE DA MENORIDADE – REDUÇÃO MAIOR – PATAMAR DE 1/6 – POSSIBILIDADE. FURTO PRIVILEGIADO – RÉUS QUE OSTENTAM VULTOSA FICHA COM INCURSÕES CRIMINOSAS ANTERIORES – DIMINUIÇÃO QUE OPERA NO MÍNIMO DE 1/3 (UM TERÇO) – MANTIDA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – PENA INFERIOR A QUATRO ANOS E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar a condenação, não havendo falar em absolvição quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução penal são firmes no sentido de confirmar a materialidade e a autoria do fato delituoso, de forma a subsidiar a manutenção da condenação imposta pela sentença;
2 – A delação isenta de corréu, firme, coerente e corroborada pelas demais provas nos autos pode ser invocada para arrimar o édito condenatório, especialmente quando a negativa de autoria do delatado for, ao mesmo tempo, contraditória, titubeante e inverossímil, como no caso dos autos;
3 – O reconhecimento do princípio da insignificância exige ofensividade mínima da conduta, nula periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento, e ausência de gravidade da lesão jurídica praticada. Entretanto, a benesse é inaplicável, quando verificar-se tratar de agente que pratica delitos com habitualidade, fato que caracteriza reprovabilidade da conduta, sendo que, o valor da res furtiva, não será o único parâmetro para a aplicação da bagatela, o que se assim o fosse, levaria ao obrigatório afastamento da tipicidade de diversos crimes dessa natureza.;
4 – A configuração das qualificadoras da destreza e concurso de agentes prescindem de prova pericial quando presentes outros meios de prova que atestem, seguramente, a presença de tais circunstâncias;
5 – Ainda que a Lei não estabeleça percentuais para aplicação da pena no tocante às atenuantes genéricas e/ou agravantes, a jurisprudência entende possível aplicação do patamar de 1/6 (um sexto), muito embora não seja uma regra definitiva, mas sim, aceita pelos Tribunais Superiores (STJ e STF), desde que, também, observadas as orientações destes Tribunais de que, nesta fase de dosimetria, a redução não conduza a pena abaixo do seu mínimo legal;
6 – Impõe-se o reconhecimento do furto privilegiado quando o agente é primário e o objeto de valor inferior a 01 salário mínimo à época do crime. Todavia, ainda que o réu seja considerado tecnicamente primário, mas ostente vultosa ficha com incidências penais anteriores ao crime que se discuta, a diminuição da pena deverá operar no mínimo previsto, qual seja, em 1/3 (um terço), solução mais condizente reprimenda penal;
7 – Sendo a pena fixada abaixo de 02 anos de reclusão e favoráveis todas as circunstâncias do artigo 59 do CP, possível a fixação do regime aberto para o início do cumprimento da sanção;
8 – Substitui-se a sanção reclusiva por duas restritivas de direito quando satisfeitos os requisitos subjetivos e objetivos previstos no art. 44, do Código Penal;
9 – Preenchidos os requisitos do art. 44 e seguintes do Código Penal, possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos;
10 – Recurso a que, em parte com o parecer, dou parcial provimento.
RECEPTAÇÃO – PRETENSÃO DESCLASSIFICATÓRIA PARA MODALIDADE CULPOSA – IMPOSSIBILIDADE – PROVA SUFICIENTE DE AUTORIA E MATERIALIDADE – RÉU CONFESSO – CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA – DE OFÍCIO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – POSSIBILIDADE – REQUISITOS PREENCHIDOS – ABSOLVIÇÃO.
1 – Devidamente comprovado que o acusado sabia, ou que no mínimo tinha condições de saber que recebeu um bem de origem ilícita, imperiosa se faz sua condenação pela prática da conduta típica prevista no art. 180, do Código Penal, não havendo de se falar em desclassificação para a forma culposa;
2 – Se o agente é primário e o valor do objeto material é de pequeno valor, comparado ao salário mínimo vigente à época dos fatos, imperioso o reconhecimento da receptação privilegiada, com a diminuição da pena;
3 – Para aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar atípico o fato, é necessário a demonstração, de forma cumulativa, dos seguintes requisitos: (a) mínima ofensividade da conduta do agente, da (b) ausência de periculosidade social da ação, do (c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, e da (d) relativa inexpressividade da lesão jurídica. Assim, plenamente possível aplicação da bagatela no crime de receptação, quando pautado na irrelevância material da conduta praticada pelo apelado, ainda mais quando considerado que a res furtiva foi restituída a vítima, e a vida pregressa do réu não delineie neste sentido, refletindo, assim, grau ínfimo de reprovabilidade do seu comportamento;
4 – Apelante absolvido de ofício. Análise recursal prejudicada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, II E IV, DO CP) – RECURSO DEFENSIVO – MÉRITO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DELAÇÃO DO CORRÉU QUE ENCONTRA LIAME COM OUTRAS PROVAS – NEGATIVA ISOLADA E INVEROSSÍMIL – PROVAS TESTEMUNHAIS – CONDENAÇÃO MANTIDA. ATIPICIDADE DA CONDUTA E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – AGENTE COM EXTENSA FICHA CRIMINAL – IMPOSSIBILIDADE – QUALIFICADORAS DA DESTREZA E CONCURSO DE AGENTES – PRESCINDIBILIDADE DA PERÍCIA – COMPROVAÇÃO POR MEIO DE PROVA ORAL – QUA...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – CONDENAÇÃO POR FURTO SIMPLES - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA PARA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO AGRAVADO – REJEITADO – AS PROVAS PRODUZIDAS NÃO GERAM UM JUÍZO DE CERTEZA – DINÂMICA DOS FATOS DUVIDOSA – PROVA TESTEMUNHAL FRÁGIL – INCERTEZA QUANTO A ELEMENTAR DO CRIME – RECURSO DESPROVIDO.
O julgador forma a sua convicção livremente, analisando o conjunto probatório produzido no processo, com a devida fundamentação.
No caso, o suporte fático probatório é insuficiente para ensejar um juízo condenatório quanto ao cometimento do crime de roubo agravado pelo emprego de arma.
Não foi realizada a oitiva da vítima e na ausência de outros elementos seguros,, sobretudo diante da peculiaridade do caso em julgamento e da dinâmica dos fatos, causando dúvidas, fica mantida a condenação, na forma da sentença, pelo cometimento do crime de furto simples.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – CONDENAÇÃO POR FURTO SIMPLES - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA PARA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO AGRAVADO – REJEITADO – AS PROVAS PRODUZIDAS NÃO GERAM UM JUÍZO DE CERTEZA – DINÂMICA DOS FATOS DUVIDOSA – PROVA TESTEMUNHAL FRÁGIL – INCERTEZA QUANTO A ELEMENTAR DO CRIME – RECURSO DESPROVIDO.
O julgador forma a sua convicção livremente, analisando o conjunto probatório produzido no processo, com a devida fundamentação.
No caso, o suporte fático probatório é insuficiente para ensejar um juízo condenatório quanto ao come...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES – AFASTADA – MÉRITO – TRÁFICO DE DROGAS, CORRUPÇÃO DE MENORES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E SEGURO A AMPARAR A CONDENAÇÃO – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INVIABILIDADE – DESPROVIDO, COM O PARECER.
A apresentação extemporânea das razões recursais não tem o condão de prejudicar apelação criminal tempestivamente interposta, tratando-se de mera irregularidade.
Não há falar em absolvição por ausência de provas se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são firmes e seguros a amparar a condenação imposta pela sentença impugnada quanto aos crimes descritos na denúncia.
O fato de o acusado comercializar droga em boca de fumo e a condenação por associação para o tráfico demonstram sua dedicação à prática de atividades criminosas, o que acarreta óbice à aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/2006.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES – AFASTADA – MÉRITO – TRÁFICO DE DROGAS, CORRUPÇÃO DE MENORES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E SEGURO A AMPARAR A CONDENAÇÃO – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INVIABILIDADE – DESPROVIDO, COM O PARECER.
A apresentação extemporânea das razões recursais não tem o condão de prejudicar apelação criminal tempestivamente interposta, tratando-se de mera irregularidade.
Não há falar em absolviçã...
Data do Julgamento:27/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA – PEDIDO CONDENATÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DESTINAÇÃO COMERCIAL DAS DROGAS – PLAUSIBILIDADE DA ALEGAÇÃO DE USO – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E IN DUBIO PRO REO – DESCLASSIFICAÇÃO EX OFFICIO.
Afasta-se o pedido ministerial de condenação do réu pelo delito de tráfico de entorpecentes se o conjunto probatório não é seguro sobre a destinação comercial das drogas apreendidas e, de outro lado, soa plausível a alegação de uso, caso em que, cumpre reformar a desclassificação de ofício da conduta para a figura do art. 28 da Lei 11.343/06.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA – PEDIDO CONDENATÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DESTINAÇÃO COMERCIAL DAS DROGAS – PLAUSIBILIDADE DA ALEGAÇÃO DE USO – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E IN DUBIO PRO REO – DESCLASSIFICAÇÃO EX OFFICIO.
Afasta-se o pedido ministerial de condenação do réu pelo delito de tráfico de entorpecentes se o conjunto probatório não é seguro sobre a destinação comercial das drogas apreendidas e, de outro lado, soa plausível a alegação de uso, caso em que, cumpre reformar a desclassificação de ofí...
Data do Julgamento:20/11/2017
Data da Publicação:24/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES, LESÕES CORPORAIS EM AMBITO DOMÉSTICO E CONDUÇÃO DE VEICULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO – AFASTADA – E PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – INAPLICÁVEL – DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O PARÁGRAFO 3º DO ART. 33 DA LEI ANTIDROGAS – INCABÍVEL – ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE DO 309 DO CTB POR AUSÊNCIA DO PERIGO DE DANO – REJEITADA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não há falar em ausência de provas da traficância exercida pelo apelante, tampouco em possibilidade de desclassificação para a figura abordada no § 3º do art. 33, da Lei Antidrogas, se do caderno processual emergem elementos de convicção suficientes e seguros, em conjunto probatório consistente, acerca da mercancia então desenvolvida.
Nos delitos praticados no âmbito da violência doméstica, despontando a autoria, a materialidade e o comportamento doloso imputados, consoante relato da vítima, respaldo pelas demais provas coletadas, inclusive laudo pericial, descabe a almejada absolvição.
Inaplicável o princípio da bagatela se as peculiaridades do caso concreto não o recomendam, somando-se que a violência sofrida pela vítima decorre da instabilidade das relações domésticas ao longo do tempo, realçando a nocividade social da conduta, somando-se a isso a Súmula 589 do STJ.
Verificando-se que o apelante, ao visualizar a aproximação da viatura policial, empreendeu fuga com o Fiat Uno, em alta velocidade, colocando em risco não só a própria vida como, também, a de terceiros, máxime considerando tratar-se de noite chuvosa, não há falar em ausência de dolo ou de perigo concreto, notadamente considerando que, durante essa fuga chegou a derrapar em uma poça de lama, culminando com colisão em uma árvore.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES, LESÕES CORPORAIS EM AMBITO DOMÉSTICO E CONDUÇÃO DE VEICULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO – AFASTADA – E PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – INAPLICÁVEL – DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O PARÁGRAFO 3º DO ART. 33 DA LEI ANTIDROGAS – INCABÍVEL – ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE DO 309 DO CTB POR AUSÊNCIA DO PERIGO DE DANO – REJEITADA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não há falar em ausência de provas da traficância exercida pelo apelante, tampouco em...
Data do Julgamento:23/11/2017
Data da Publicação:24/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ACIDENTÁRIA – QUALIDADE DE SEGURADO – COMPROVADA - TERMO INICIAL DO AUXÍLIO-DOENÇA – DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – APRECIAÇÃO EQUÂNIME – VALOR MANTIDO – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - ART. 1º-F DA Lei nº 9.494/1997 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Compulsando os autos, verifica-se que a qualidade de segurada da autora restou incontroversa, tanto que, conforme documento de f. 24 (Comunicação de Decisão do Instituto Nacional do Seguro Social), o INSS indeferiu seu pedido de auxílio-doença não porque a autora não comprou sua qualidade de segurada ou porque não cumpriu com o período de carência de 12 contribuições mensais, mas sim porque a perícia médica realizada na via administrativa concluiu pela inexistência de incapacidade para o trabalho ou para sua atividade habitual.
De acordo com a análise dos autos e em observância aos requisitos assentados nas alíneas do §3º, artigo 20 do Código de Processo Civil, mantenho o montante fixado em R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) referente aos honorários advocatícios, valor esse que não se mostra irrisório ou excessivo, assim, remunerando de forma justa o exercício do advogado.
A partir da vigência da Lei 11.960/2009, incidem correção e juros moratórios, de acordo com o disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/97, pelos índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ACIDENTÁRIA – QUALIDADE DE SEGURADO – COMPROVADA - TERMO INICIAL DO AUXÍLIO-DOENÇA – DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – APRECIAÇÃO EQUÂNIME – VALOR MANTIDO – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - ART. 1º-F DA Lei nº 9.494/1997 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Compulsando os autos, verifica-se que a qualidade de segurada da autora restou incontroversa, tanto que, conforme documento de f. 24 (Comunicação de Decisão do Instituto Nacional do Seguro Social), o INSS indeferiu seu pedido de auxílio-doença não porque a autora não comprou sua qualidade de segu...
Data do Julgamento:23/02/2016
Data da Publicação:29/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Acidente de Trabalho