E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – DESACATO E RESISTÊNCIA – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E SEGURO A AMPARAR A CONDENAÇÃO – DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – CREDIBILIDADE E VALIDADE – DESPROVIDO, COM O PARECER.
Não há falar em absolvição por ausência de provas se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são firmes e seguros a amparar a condenação imposta pela sentença impugnada, devendo se dar credibilidade aos depoimentos dos policias que participaram das diligências, tomados na fase inquisitorial, quando confirmados em Juízo, e que mantém coerência com outros elementos de prova existentes no processo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – DESACATO E RESISTÊNCIA – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E SEGURO A AMPARAR A CONDENAÇÃO – DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – CREDIBILIDADE E VALIDADE – DESPROVIDO, COM O PARECER.
Não há falar em absolvição por ausência de provas se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são firmes e seguros a amparar a condenação imposta pela sentença impugnada, devendo se dar credibilidade aos depoimentos dos policias que participaram das diligências, tomados na fase inquisitorial, quando confirmad...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – AUSÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA OU PROCURAÇÃO À ROGO – CONTRATANTE ANALFABETO – NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO – FRAUDE – RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA – DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS - RESTITUIÇÃO VALORES - FORMA SIMPLES - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA – DATA DO DESEMBOLSO - DANO MORAL - CARACTERIZADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUZIDO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANTIDOS - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO E DA PARTE RÉ PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos do art. 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
Tendo em vista que o pedido de reparação de dano formulado decorre de fato do serviço (art. 14, CDC), o ônus de comprovar a validade do vínculo obrigacional constituído entre as partes é do fornecedor, de acordo com o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e art. 333, II, do Código de Processo Civil. Não havendo comprovação de inexistência de vício na prestação do serviço ou culpa exclusiva do consumidor ou terceiro, configura-se a falha no serviço prestado pela financeira e o dever de indenizar, haja vista que agiu com negligência ao promover empréstimos consignados sem conferir a veracidade das informações prestadas pelo solicitante.
Consoante dispõe o artigo 42, do CDC, não cabe a devolução em dobro dos valores indevidamente pagos quando não restar evidenciado nos autos a má-fé do banco requerido.
De acordo com as Súmulas 43 e 54 do STJ, o termo inicial dos juros de mora e a correção monetária incidente sobre os valores a ser devolvidos é a data de cada desembolso.
O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compensação à vítima e também uma punição ao ofensor, guardando-se proporcionalidade entre o ato lesivo e o dano moral sofrido.
Mantém-se a verba honorária sucumbencial, pois observado os parâmetros fixados no art. 85, § 2º, incisos I a IV do CPC.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – AUSÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA OU PROCURAÇÃO À ROGO – CONTRATANTE ANALFABETO – NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO – FRAUDE – RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA – DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS - RESTITUIÇÃO VALORES - FORMA SIMPLES - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA – DATA DO DESEMBOLSO - DANO MORAL - CARACTERIZADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUZIDO –...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – ART. 27 DO CDC – TERMO INICIAL – A PARTIR DO DESCONTO DA ÚLTIMA PARCELA – AFASTADA – MÉRITO – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – AUSÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA OU PROCURAÇÃO À ROGO – CONTRATANTE ANALFABETO – NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO – FRAUDE – RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA – DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE – AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ – RESTITUIÇÃO SIMPLES – SUCUMBÊNCIA RECURSAL MAJORAÇÃO E ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS – RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DA REQUERIDA DESPROVIDO.
Em se tratando de responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, o prazo prescricional a ser aplicado é o quinquenal, contados a partir da ciência do ato danoso. Assim, o direito da parte autora pleitear qualquer indenização em face do banco réu não está prescrito, uma vez que do último desconto (22/07/2011) até a data do ajuizamento da ação (19/11/2015) não transcorreu o lapso temporal de cinco anos previsto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor.
Nos termos do art. 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
Tendo em vista que o pedido de reparação de dano formulado decorre de fato do serviço (art. 14, CDC), o ônus de comprovar a validade do vínculo obrigacional constituído entre as partes é do fornecedor, de acordo com o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e art. 333, II, do Código de Processo Civil. Não havendo comprovação de inexistência de vício na prestação do serviço ou culpa exclusiva do consumidor ou terceiro, configura-se a falha no serviço prestado pela financeira e o dever de indenizar, haja vista que agiu com negligência ao promover empréstimos consignados sem conferir a veracidade das informações prestadas pelo solicitante.
Para a fixação da indenização pelo dano moral, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do quantum necessário à compensação da vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
Comprovado, portanto, o nexo de causalidade entre a conduta negligente da instituição financeira requerida e o dano causado ao requerente, impõe-se declarar a inexistência do débito, com a determinação de restituição dos valores indevidamente descontados no benefício previdenciário do requerente, na forma simples, relativamente aos contrato descrito na inicial.
Tratando-se de recurso interposto sob a égide do novo Código de Processo Civil, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem, nos termos do §11 do artigo 85 do CPC.
A sucumbência parcial recursal do autor implica na automática fixação de honorários em favor da parte requerida, mas em percentual razoável e proporcional, a fim de evitar que a verba honorária seja mais vantajosa do que o próprio direito material pretendido na demanda originária.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – ART. 27 DO CDC – TERMO INICIAL – A PARTIR DO DESCONTO DA ÚLTIMA PARCELA – AFASTADA – MÉRITO – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – AUSÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA OU PROCURAÇÃO À ROGO – CONTRATANTE ANALFABETO – NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO – FRAUDE – RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA – DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – FIXAÇÃO DE...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - PRELIMINARES - NULIDADE DE CITAÇÃO E PRESCRIÇÃO - REJEITADAS - MÉRITO - REVELIA - PRESUNÇÃO RELATIVA - CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS - REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES (COMPRA E VENDA DE AÇÕES) SEM ANUÊNCIA DO CLIENTE - PREJUÍZOS MATERIAIS - RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA - DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS - SUCUMBÊNCIA RECURSAL - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS - RECURSO DESPROVIDO. Segundo orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, a presunção da veracidade dos fatos alegados, em decorrência da revelia, mostra-se de forma relativa e não absoluta. A intimação feita por via postal com Aviso de Recebimento à pessoa jurídica, quando entregue no endereço declinado pelo autor na inicial como seu domicílio, ainda que assinado por pessoa que, supõe-se seja apenas empregado da empresa é perfeitamente válida, haja vista que, nestes casos, adota-se a teoria da aparência. Em se tratando de responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, o prazo prescricional a ser aplicado é aquele previsto no art. 27 do CDC (cinco anos), contados a partir da ciência do ato danoso. Assim, verificado que os alegados danos ocasionados ao autor se deram entre agosto/2010 e dezembro/2010, e a presente ação foi proposta em setembro de 2013, rejeita-se a preliminar de prescrição. Nos termos do art. 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Tendo em vista que o pedido de reparação de dano formulado decorre de fato do serviço (art. 14, CDC), o ônus de comprovar a inexistência de vício na prestação do serviço ou culpa exclusiva do consumidor ou terceiro é do fornecedor, consoante art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e art. 373, II, do Código de Processo Civil. Não havendo dita comprovação, configura-se a falha no serviço prestado pela requerida e o dever de indenizar, haja vista que realizou compra e venda de ações sem ordens do autor, violando expressa previsão contratual e acarretando sérios prejuízos ao recorrido. Tratando-se de recurso interposto sob a égide do novo Código de Processo Civil, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem, nos termos do §11 do artigo 85.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - PRELIMINARES - NULIDADE DE CITAÇÃO E PRESCRIÇÃO - REJEITADAS - MÉRITO - REVELIA - PRESUNÇÃO RELATIVA - CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS - REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES (COMPRA E VENDA DE AÇÕES) SEM ANUÊNCIA DO CLIENTE - PREJUÍZOS MATERIAIS - RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA - DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS - SUCUMBÊNCIA RECURSAL - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS - RECURSO DESPROVIDO. Segundo orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, a presunção da veracidade dos fatos alegados, em decorrência da rev...
Data do Julgamento:20/09/2016
Data da Publicação:23/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA – SEGURO EM GRUPO – ILEGITIMIDADE PASSIVA – ACOLHIMENTO MANTIDO.
O segurado deve exigir pagamento da seguradora contratada na época do acidente e não da seguradora substituta do contrato, com a qual ainda não possuía relação jurídica.
Recurso não provido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA – SEGURO EM GRUPO – ILEGITIMIDADE PASSIVA – ACOLHIMENTO MANTIDO.
O segurado deve exigir pagamento da seguradora contratada na época do acidente e não da seguradora substituta do contrato, com a qual ainda não possuía relação jurídica.
Recurso não provido.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL) – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS – DEPOIMENTOS DE POLICIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – RECONHECIMENTO PESSOAL – CONDENAÇÃO MANTIDA. PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTS. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE – DECOTAMENTO EM RAZÃO DE VALORAÇÃO INIDÔNEA – PENA REDIMENSIONADA. AUMENTO DO QUANTUM APLICADO A ATENUANTE DA MENORIDADE – PATAMAR DE 1/6 – POSSIBILIDADE. CAUSAS DE AUMENTO - EMPREGO DE ARMA – AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NO INSTRUMENTO – IRRELEVÂNCIA – CONCURSO DE AGENTES – PROVA ORAL SUFICIENTE A DEMONSTRAR A REALIZAÇÃO DO CRIME NESTAS CIRCUNSTÂNCIAS – MAJORANTES MANTIDAS. REGIME PRISIONAL – ART. 33, §§ 2.º e 3.º, DO CÓDIGO PENAL – QUANTIDADE E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL QUE IMPOSSIBILIDA REGIME MAIS BRANDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar a condenação, não havendo falar em absolvição quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução penal são firmes no sentido de confirmar a materialidade e a autoria do fato delituoso, de forma a subsidiar a manutenção da condenação imposta pela sentença;
2 – O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade;
3 – Decota-se o acréscimo decorrente do juízo negativo da conduta social quando embasado exclusivamente nos registros criminais, pois esse vetorial atrela-se ao comportamento do agente no meio social em que vive, na família e no trabalho, enquanto as atividades caracterizadas como criminosas são objeto de outras circunstâncias judiciais;
4 – A personalidade pode e deve ser analisada à luz de vários elementos de prova contidos nos autos, tais como laudos, ou vida pregressa do réu abstraída esta de seus antecedentes criminais, atentando-se ao número de condenações e sua análise noutras etapas da dosimetria, sem que se incorra em bis in idem, visando acima de tudo, atenção ao princípio da persuasão racional, que vigora em nosso sistema. Contudo, não se permite um juízo de valor negativo de tal moduladora em desfavor do réu, sob fundamentação genérica que não encontra respaldo nas informações coligidas no processo;
5 – As consequências do crime, podem ser valorada com base nos danos materiais suportados pela vítima, desde que observada sua relevância em relação as condições financeiras desta, pois do contrário, o fundamento estaria incutido no próprio tipo penal que já foi considerado na cominação da pena, não possibilitando valoração negativa de tal circunstância, sob pena de incorrer em bis in idem;
6 – Ainda que a Lei não estabeleça percentuais para aplicação da pena no tocante às atenuantes genéricas e/ou agravantes, a jurisprudência entende possível aplicação do patamar de 1/6 (um sexto), muito embora não seja uma regra definitiva, mas sim, aceita pelos Tribunais Superiores (STJ e STF);
7 – Para aplicação da causa de aumento de pena pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 1º, I, do CP), é prescindível a realização de apreensão, ou mesmo a perícia na arma, quando outros elementos de prova evidenciam a utilização do instrumento na consumação do delito;
8 – Para eleger o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade deve-se harmonizar o disposto pelo artigo 33, §§ 2.º e 3.º, do Código Penal com o artigo 59, do mesmo Código. Em se tratando de condenado reincidente, mas com todas as circunstâncias judiciais favoráveis, possível a fixação do regime semiaberto quando a pena é inferior a oito anos (Súmula 269 do STJ);
9 – Recurso a que, em parte com o parecer, dou parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL) – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS – DEPOIMENTOS DE POLICIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – RECONHECIMENTO PESSOAL – CONDENAÇÃO MANTIDA. PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTS. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONS...
E M E N T A – AÇÃO RESCISÓRIA – ALEGAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA UTILIZADA NO PROCESSO SEM INTIMAÇÃO DOS AUTORES PARA MANIFESTAÇÃO – DEMONSTRAÇÃO DE VÁRIOS ATOS PROCESSUAIS OCORRIDOS NO DECORRER DO TRÂMITE DA AÇÃO COM OPORTUNIDADES DE OPOR INSURGÊNCIA SOBRE O LAUDO PERICIAL REALIZADO EM OUTRO PROCESSO – CARGA DO PROCESSO À ADVOGADA CONSTITUÍDA – PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS AO PERITO PARA FAZER COMPARAÇÃO ENTRE AMBOS EXAMES DEFERIDO PELO JUÍZO - MESMO PERITO JUDICIAL NOMEADO NA AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO ATUANTE COMO ASSISTENTE TÉCNICO DO EXAMINADO NA PERÍCIA REALIZADA NOS AUTOS - NÃO OCORRÊNCIA DE ERRO DE FATO – PONTO CONTROVERTIDO NO PROCESSO ORIGINÁRIO (LAUDO PERICIAL) – PRONUNCIAMENTO JUDICIAL ESPECÍFICO SOBRE AS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
Observa-se no conteúdo da sentença a narração de que os autores tiveram a oportunidade de se manifestar sobre a perícia realizada no requerido em outro processo judicial, visto que tal laudo foi apresentado pelo requerido para justificar seu pedido de esclarecimento a ser prestado pelo perito, inclusive, deferida a prova oral, com realização da audiência de instrução, debates e oitiva de testemunhas com a intimação das partes para apresentarem alegações finais.
O fato alegado pelos autores de não terem participado do processo que o requerido moveu contra a seguradora onde se realizou a prova emprestada, não tem o efeito de se modificar o acórdão, pois restaram comprovadas as várias oportunidades para que os autores tivessem se insurgido sobre a referida prova, eis que foi feita a comparação das conclusões exaradas em ambos laudos pelo perito designado pelo juízo, estando em harmonia com o conjunto das provas realizadas na ação de indenização.
Quando o acórdão aprecia todas as provas coligidas nos autos, resultante de atos e documentos juntados no processo antes da sentença, observado o contraditório com a intimação das partes para se manifestar sobre todos atos realizados no processo em que se baseou a decisão rescindenda, não há que se falar em ocorrência de erro de fato.
O erro de fato para ensejar a rescindibilidade de uma decisão, sentença ou acórdão decorre de omissão ou grosseria quanto à análise da prova produzida e não decorrente de acerto ou desacerto do julgado, considerando, ainda, a livre convicção do juiz.
Logo, se conclui que na análise do recurso de apelação interposto pelo requerido contra a sentença monocrática não ocorreu qualquer erro de fato conforme alegado pelos autores, não estando presente qualquer irregularidade a ser sanada no feito, nem violação ao art. 5º, LV, da Constituição Federal, aos arts. 9º e 10 do CPC, inexistindo violação direta aos dispositivos impugnados, havendo também pronunciamento judicial específico, devendo assim ser mantido o acórdão proferido pela 5º Câmara Cível.
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E M E N T A – AÇÃO RESCISÓRIA – ALEGAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA UTILIZADA NO PROCESSO SEM INTIMAÇÃO DOS AUTORES PARA MANIFESTAÇÃO – DEMONSTRAÇÃO DE VÁRIOS ATOS PROCESSUAIS OCORRIDOS NO DECORRER DO TRÂMITE DA AÇÃO COM OPORTUNIDADES DE OPOR INSURGÊNCIA SOBRE O LAUDO PERICIAL REALIZADO EM OUTRO PROCESSO – CARGA DO PROCESSO À ADVOGADA CONSTITUÍDA – PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS AO PERITO PARA FAZER COMPARAÇÃO ENTRE AMBOS EXAMES DEFERIDO PELO JUÍZO - MESMO PERITO JUDICIAL NOMEADO NA AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO ATUANTE COMO ASSISTENTE TÉCNICO DO EXAMINADO NA PERÍCIA REALIZADA NOS AUTOS - NÃO OCORRÊNCIA DE E...
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E M E N T A – AÇÃO RESCISÓRIA – COISA JULGADA EM AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT JULGADA PROCEDENTE – RECEBIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA – OMISSÃO DO BENEFICIÁRIO – DOLO PROCESSUAL – NEXO CAUSAL COM O JULGAMENTO DA AÇÃO ORIGINÁRIA – PEDIDO RESCISÓRIO JULGADO PROCEDENTE COM NOVO JULGAMENTO IMPROCEDENTE DA AÇÃO DE COBRANÇA.
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E M E N T A – AÇÃO RESCISÓRIA – COISA JULGADA EM AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT JULGADA PROCEDENTE – RECEBIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA – OMISSÃO DO BENEFICIÁRIO – DOLO PROCESSUAL – NEXO CAUSAL COM O JULGAMENTO DA AÇÃO ORIGINÁRIA – PEDIDO RESCISÓRIO JULGADO PROCEDENTE COM NOVO JULGAMENTO IMPROCEDENTE DA AÇÃO DE COBRANÇA.
Data do Julgamento:18/12/2017
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:Ação Rescisória / Acidente de Trânsito
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE EM FUNDAMENTO IDÔNEO – GRAVIDADE CONCRETA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA EM RAZÃO DE POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA, BEM COMO DA GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM DENEGADA
Sendo a decisão que decretou a preventiva fundamentada por estar caracterizado a necessidade de garantir a ordem pública e aplicação da lei penal restam evidentemente preenchido os fundamentos do art.312, do Código de Processo Penal.
A existência de extensa ficha criminal, bem como o fato do paciente ser evadido de sistema prisional é indicativo seguro acerca da possibilidade de reiteração delitiva.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE EM FUNDAMENTO IDÔNEO – GRAVIDADE CONCRETA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA EM RAZÃO DE POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA, BEM COMO DA GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM DENEGADA
Sendo a decisão que decretou a preventiva fundamentada por estar caracterizado a necessidade de garantir a ordem pública e aplicação da lei penal restam evidentemente preenchido os fundamentos do art.312, do Código de Processo Penal.
A existência de extensa ficha criminal, bem como o fato do paciente ser evadido de sistema pri...
Data do Julgamento:18/12/2017
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MP – ART. 157, § 2º, I, II e III C/C ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL – CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS – AUSÊNCIA DE PROVAS – TENTATIVA– FRAÇÃO APLICADA NO MÍNIMO – ATOS EXECUTÓRIOS COMPLETOS– RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
O contexto probatório é seguro para a prolação da condenação do apelado, estando a autoria comprovada pelo depoimento da vítima, corroborado pelo do policial responsável pelo flagrante, ambos em juízo, e, ainda, confirmado pelo depoimento do funcionário da lanchonete, Marcelo, testemunha ouvida durante o inquérito policial.
O pleito defensivo de desclassificação para furto tentado não merece acolhida, tendo em vista os depoimentos das testemunhas que revelaram, sem sombra de dúvidas, a grave ameaça exercida pelo apelado com simulacro de arma de fogo, o qual inclusive foi apreendido.
O apelado praticou todos os atos executórios que perfazem o iter criminis do crime de roubo, apenas não conseguindo a posse do dinheiro (situação em que o crime estaria consumado) porque foi detido pelo funcionário Marcelo e, após, por populares. Deste modo, a redutora da tentativa deve ser aplicada no mínimo, vale dizer, em 1/3.
Não havendo provas judicializadas que confirmem, de forma inconteste, o concurso de agentes, apenas relatos de "ouvir dizer" não se prestam a embasar a aplicação da referida majorante.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MP – ART. 157, § 2º, I, II e III C/C ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL – CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS – AUSÊNCIA DE PROVAS – TENTATIVA– FRAÇÃO APLICADA NO MÍNIMO – ATOS EXECUTÓRIOS COMPLETOS– RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
O contexto probatório é seguro para a prolação da condenação do apelado, estando a autoria comprovada pelo depoimento da vítima, corroborado pelo do policial responsável pelo flagrante, ambos em juízo, e, ainda, confirmado pelo depoimento do funcionário da lanchonete, Marcelo, testemunha ouvid...
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 180, CAPUT, CP – APELO DEFENSIVO – PRETENDIA ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. As provas existentes nos autos são suficientes para formar um juízo condenatório seguro acerca do delito previsto no caput do artigo 180 do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 180, CAPUT, CP – APELO DEFENSIVO – PRETENDIA ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. As provas existentes nos autos são suficientes para formar um juízo condenatório seguro acerca do delito previsto no caput do artigo 180 do Código Penal.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO A PRÁTICA DO DELITO – PRETENSÃO PARA DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE (ART. 28, L. 11.343/06) – PENA BASE REDIMENSIONAMENTO (ART 42 DA LEI 11.343/06) - SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS AUTORIZADORES PARA AUMENTO SUPERIOR A 1/6 (UM SEXTO) – TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO ART 42 DA LEI 11.343/06 AUTORIZAM A FIXADA DO AUMENTO EM SEU MÍNIMO. – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As provas existentes nos autos são suficientes para formar um juízo condenatório seguro acerca do delito previsto no caput do artigo 33 da Lei 11.343/2006 pelo apelante (art. 33, caput), pelo que deve ser afastada a alegação de posse para consumo.
2. Afastado as circunstâncias judiciais do artigo 42, da Lei 11.343/2006, diante da pouca quantidade de drogas (quase dois quilos) e sua natureza (maconha), a pena base deve ser redimensionada.
3. Presente a agravante da reincidência e não havendo elementos nos autos que autorizem a estipulação do patamar em limite superior 1/6 (um sexto), deve ser este o limite de aumento.
4. Considerando o princípio da proporcionalidade e presente causa de aumento (art. 40, V, lei 11.343/2006 – interestadualidade) e sendo as circunstâncias do artigo 42, da Lei 11.343/2006 não desfavoráveis ao réu, (quantidade de drogas é considerada pequena (dois quilos) e a droga não tem alto poder deletério (maconha)) deve o patamar de aumento ser estipulado no mínimo legal.
5. Sendo a pena fixada no limite entre 4-8 anos e o réu reincidente, de acordo com o artigo 33 e §§, o regime inicial de cumprimento da pena deve ser o fechado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO A PRÁTICA DO DELITO – PRETENSÃO PARA DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE (ART. 28, L. 11.343/06) – PENA BASE REDIMENSIONAMENTO (ART 42 DA LEI 11.343/06) - SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS AUTORIZADORES PARA AUMENTO SUPERIOR A 1/6 (UM SEXTO) – TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO ART 42 DA LEI 11.343/06 AUTORIZAM A FIXADA DO AUMENTO EM SEU MÍNIMO. – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As provas existentes nos autos são suficientes para formar um juízo condenatório seg...
Data do Julgamento:15/08/2017
Data da Publicação:16/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES – PRELIMINAR – PARCIAL NULIDADE DA SENTENÇA – ACOLHIDA – PRESCRIÇÃO – REPETIÇÃO DO INDÉBITO – PRAZO TRIENAL – MÉRITO – PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO – REAJUSTE DA MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – NÃO OBSERVÂNCIA DAS NORMAS CONSTANTES NA RESOLUÇÃO CONSU Nº. 6/1998 – PERCENTUAL ABUSIVO DO REAJUSTE – ONEROSIDADE EXCESSIVA AO CONSUMIDOR IDOSO – ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE AUTORA – ÔNUS SUCUMBENCIAL QUE DEVERÁ SER ARCADO INTEGRALMENTE PELA REQUERIDA.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre: preliminarmente a) a nulidade da sentença por ser ultra petita; b) a ocorrência de prescrição; no mérito c) o reajuste da mensalidade do plano de saúde por mudança na faixa etária, e d) a responsabilidade pelo pagamento do ônus da sucumbência.
2. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado (Art. 492 do CPC/2015). No caso, anulado o capítulo da sentença que altera a forma de pagamento das mensalidades do plano de saúde.
3. "Cuidando-se de pretensão de nulidade de cláusula de reajuste prevista em contrato de plano ou seguro de assistência à saúde ainda vigente, com a consequente repetição do indébito, a ação ajuizada está fundada no enriquecimento sem causa e, por isso, o prazo prescricional é o trienal de que trata o art. 206, § 3º, inc. IV, do Código Civil de 2002" (Recurso Repetitivo REsp 1360969 / RS).
4. O reajuste de mensalidade de plano de saúde fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que I. haja previsão contratual; II. sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores, e III. não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso. (REsp 1568244/RJ). No caso, reconhecida a nulidade do reajuste aplicado, tendo em vista que não foram observadas as normas constantes na Resolução CONSU nº. 06, de 03 de novembro de 1998, com aplicação de percentual abusivo de reajuste da mensalidade, o que configurou onerosidade excessivamente à consumidora idosa.
5. Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários (art. 86, § único, do CPC/2015).
6. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES – PRELIMINAR – PARCIAL NULIDADE DA SENTENÇA – ACOLHIDA – PRESCRIÇÃO – REPETIÇÃO DO INDÉBITO – PRAZO TRIENAL – MÉRITO – PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO – REAJUSTE DA MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – NÃO OBSERVÂNCIA DAS NORMAS CONSTANTES NA RESOLUÇÃO CONSU Nº. 6/1998 – PERCENTUAL ABUSIVO DO REAJUSTE – ONEROSIDADE EXCESSIVA AO CONSUMIDOR IDOSO – ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE AUTORA – ÔNUS SUCUMBENCIAL QUE DEVERÁ SER ARCADO INTEGRALMENTE PELA...
Data do Julgamento:18/12/2017
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – PEDIDO DE CONDENAÇÃO DOS APELADOS – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL NÃO CONFIRMADA EM JUÍZO – VÍTIMAS NÃO RECONHECERAM OS ACUSADOS – AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS QUE COMPROVEM A AUTORIA – IMPOSSIBILIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO SOMENTE NOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS COLHIDOS EM FASE INQUISITORIAL – ART. 155, DO CPP – IN DUBIO PRO REO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – RECURSO DESPROVIDO.
Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – PEDIDO DE CONDENAÇÃO DOS APELADOS – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL NÃO CONFIRMADA EM JUÍZO – VÍTIMAS NÃO RECONHECERAM OS ACUSADOS – AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS QUE COMPROVEM A AUTORIA – IMPOSSIBILIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO SOMENTE NOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS COLHIDOS EM FASE INQUISITORIAL – ART. 155, DO CPP – IN DUBIO PRO REO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – RECURSO DESPROVIDO.
Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in du...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA- PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS – SEGUROS E CONSISTENTES – PENA REDUÇÃO DE OFÍCIO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- O testemunho de policiais é considerado idôneo, suficiente a embasar um sentença criminal condenatória, mormente quando se mostra em consonância com o conjunto probatório.
- É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais.
- Emerge exacerbado o quantum utilizado pelo sentenciante para a elevação da pena-base, que, muito embora encontre-se inserido na discricionariedade motivada do julgador, deve ser exercida à luz da razoabilidade e proporcionalidade.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES – DOSIMETRIA DA PENA – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Emerge exacerbado o quantum utilizado pelo sentenciante para a elevação da pena-base, que, muito embora encontre-se inserido na discricionariedade motivada do julgador, deve ser exercida à luz da razoabilidade e proporcionalidade.
- Nos termos do artigo 33, do Código Penal, demonstrado que as circunstâncias do artigo 59 do CP se afiguram desfavoráveis, incabível o abrandamento do regime prisional semiaberto para o início de cumprimento da pena.
- Embora a pena privativa de liberdade fixada seja inferior a quatro anos, incabível a conversão em restritiva de direitos se não preenchidos os requisitos cumulativos do art. 44 do Código Penal, relativamente, sobretudo, à negativação de circunstância judicial.
- É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA- PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS – SEGUROS E CONSISTENTES – PENA REDUÇÃO DE OFÍCIO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- O testemunho de policiais é considerado idôneo, suficiente a embasar um sentença criminal condenatória, mormente quando se mostra em consonância com o conjunto probatório.
- É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais.
- Emerge exacerbado o quantum utilizado pelo s...
Data do Julgamento:09/11/2017
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – LIMINAR CONCEDIDA PARA APRESENTAÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS – CONFIRMAÇÃO – EFEITO SUSPENSIVO ATRIBUÍVEL À EXECUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 919, § 1º, DO CPC/2015 – DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A ordem de apresentação dos extratos bancários além de cabível, foi cumprida.
A concessão do efeito suspensivo aos Embargos do Devedor é medida excepcional, haja vista que em regra não o possui, sendo admitida apenas quando presentes cumulativamente os requisitos do artigo 919, § 1º, do CPC/2015, a saber: a) requerimento do Embargante; b) evidência da probabilidade do direito; c) perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, estes últimos conforme art. 300, ou ainda, nas hipóteses do art. 311, ambos do CPC/2015; e d) garantia do juízo da execução. Tais pressupostos são indispensáveis e cumulativos, de forma que, não seguro o juízo, não se deve conceder efeito suspensivo aos Embargos do Devedor.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – LIMINAR CONCEDIDA PARA APRESENTAÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS – CONFIRMAÇÃO – EFEITO SUSPENSIVO ATRIBUÍVEL À EXECUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 919, § 1º, DO CPC/2015 – DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A ordem de apresentação dos extratos bancários além de cabível, foi cumprida.
A concessão do efeito suspensivo aos Embargos do Devedor é medida excepcional, haja vista que em regra não o possui, sendo admitida apenas quando presentes cumulativamente os requisitos do artigo 91...
Data do Julgamento:13/12/2017
Data da Publicação:14/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I e II, DO CÓDIGO PENAL) – RECURSO DEFENSIVO – PRELIMINAR – NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS A PARTIR DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO – LEITURA DOS DEPOIMENTOS COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL ANTES DOS DEPOIMENTOS EM JUÍZO – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – AMPLA PARTICIPAÇÃO DA DEFESA E DA ACUSAÇÃO – PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – NEGATIVA ISOLADA E INVEROSSÍMIL – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS – DEPOIMENTOS DE POLICIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA – EMPREGO DE ARMA – AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NO INSTRUMENTO – IRRELEVÂNCIA – PRETENDIDA REDUÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO AO MÍNIMO – SÚMULA 443 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO QUE FUNDAMENTA COM RESPALDO EM ELEMENTOS DOS AUTOS – PATAMAR MANTIDO – PENA-BASE – ANÁLISE DE MODULADORAS DO ART. 59 DO CP – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – RECURSO DESPROVIDO.
1 – À luz da norma inscrita no art. 563 do Código de Processo Penal, a jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que o reconhecimento de nulidade dos atos processuais demanda, em regra, a demonstração do efetivo prejuízo causado à parte. Vale dizer, o pedido deve expor, claramente, como o novo ato beneficiaria o acusado. Sem isso, estar-se-ia diante de um exercício de formalismo exagerado, que certamente comprometeria o objetivo maior da atividade jurisdicional;
2 - Não se reconhece a ocorrência de nulidade pelo fato de o magistrado autorizar a prévia leitura dos depoimentos prestados na fase inquisitiva, antes de ouvir as respectivas testemunhas, quando foi oportunizado às partes efetuar as outras indagações. Inexistindo prejuízo não se declara a nulidade do ato processual, ainda mais quando se verifica que oportunizada reperguntas;
3- Ademais, não se pode olvidar a finalidade buscada no âmbito do processo penal, isto é, a verdade real, sendo certo que a leitura das declarações prestadas na etapa extrajudicial, permitem que a testemunha possa se lembrar do ocorrido e dizer, com toda fidelidade e firmeza, o que realmente sabe sobre os fatos;
4 – Nos crimes contra o patrimônio, entre eles o roubo, a palavra da vítima, quando corroborada de forma harmônica com outros elementos de prova, além de abalizados indícios amealhados ao longo da instrução, são mais do que suficiente para alicerçar o decreto condenatório;
5 – Para aplicação da causa de aumento de pena pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 1º, I, do CP), é prescindível a realização de apreensão, ou mesmo a perícia na arma, quando outros elementos de prova evidenciam a utilização do instrumento na consumação do delito;
6 - O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado, exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes. Presente fundamentação, ainda que comedida, mas lastreada nas informações constantes dos autos, referente a gravidade do delito, que remeta a necessidade de fixação das causas de aumento de pena em patamar superior ao mínimo, impositiva a manutenção de tal fração, quando vislumbrado que a reprovabilidade da conduta não comporta outro entendimento.
7 – Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I e II, DO CÓDIGO PENAL) – RECURSO DEFENSIVO – PRELIMINAR – NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS A PARTIR DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO – LEITURA DOS DEPOIMENTOS COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL ANTES DOS DEPOIMENTOS EM JUÍZO – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – AMPLA PARTICIPAÇÃO DA DEFESA E DA ACUSAÇÃO – PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – NEGATIVA ISOLADA E INVEROSSÍMIL – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS – DEPOIMENTOS DE PO...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE RÉ – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO – PREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO TRIENAL RECONHECIDA – APELO CONHECIDO E PROVIDO.
A pretensão indenizatória (reparação civil) decorrente de acidente de trânsito prescreve em 3 (três) anos, nos termos do artigo 206, § 3º, V, do Código Civil, não se aplicando a Súmula 278 do STJ, porque não se trata de cobrança de seguro por invalidez, mas sim de indenização por ato ilícito. Precedentes do STJ.
APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO – ANÁLISE PREJUDICADA.
Ante o provimento do recurso do réu e o reconhecimento da prescrição da pretensão inicial, resta prejudicada a análise das pretensões recursais da parte autora.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE RÉ – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO – PREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO TRIENAL RECONHECIDA – APELO CONHECIDO E PROVIDO.
A pretensão indenizatória (reparação civil) decorrente de acidente de trânsito prescreve em 3 (três) anos, nos termos do artigo 206, § 3º, V, do Código Civil, não se aplicando a Súmula 278 do STJ, porque não se trata de cobrança de seguro por invalidez, mas sim de indenização por ato ilícito. Precedentes do STJ.
APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO – ANÁLISE...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – MANUTENÇÃO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA PARTICULAR – PROPRIEDADE RURAL – LEGITIMIDADE ATIVA DO PROPRIETÁRIO E CONTRATANTE DOS SERVIÇOS – DOAÇÃO À CONCESSIONÁRIA – AUSÊNCIA DE ACEITAÇÃO NO TERMO DE DOAÇÃO – IRRELEVÂNCIA – DEVER DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EFICIENTE E CONTÍNUO – ART. 22, CDC – RECURSO PROVIDO.
A obrigação decorrente de fornecimento de água é propter personam, isto é, de natureza pessoal, pois se vincula às partes que firmaram o contrato de prestação de serviços.
É irrelevante a ausência de expressa anuência da concessionária de que aceitava a doação feita pelos particulares, quando se verifica que esta praticou todos os atos como se aceitado tivesse, utilizando da rede de energia elétrica construída por estes, para estender o fornecimento de energia à outros locais, e, consequentemente, auferindo lucro desta operação.
A obrigação de fornecer serviços adequados, eficientes e seguros, sem sombra de dúvidas, implica no dever da empresa concessionária de efetuar a manutenção das referidas redes elétricas, notadamente por se tratar de serviço essencial, que deve ser prestado de forma contínua, até mesmo porque a concessionária cobra por tal serviço, no entanto, se recusa a efetuar a manutenção, sob a pueril alegação de que não aceitou a doação das redes construídas pelos particulares
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – MANUTENÇÃO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA PARTICULAR – PROPRIEDADE RURAL – LEGITIMIDADE ATIVA DO PROPRIETÁRIO E CONTRATANTE DOS SERVIÇOS – DOAÇÃO À CONCESSIONÁRIA – AUSÊNCIA DE ACEITAÇÃO NO TERMO DE DOAÇÃO – IRRELEVÂNCIA – DEVER DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EFICIENTE E CONTÍNUO – ART. 22, CDC – RECURSO PROVIDO.
A obrigação decorrente de fornecimento de água é propter personam, isto é, de natureza pessoal, pois se vincula às partes que firmaram o contrato de prestação de serviços.
É irrelevante a ausência de expressa anuência da concessionári...
Data do Julgamento:14/11/2017
Data da Publicação:14/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA – DECISÃO INDEFERITÓRIA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Restando demonstrada nos autos a condição de hipossuficiência da agravante, o deferimento da assistência judiciária gratuita é medida que se impõe.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA – DECISÃO INDEFERITÓRIA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Restando demonstrada nos autos a condição de hipossuficiência da agravante, o deferimento da assistência judiciária gratuita é medida que se impõe.
Data do Julgamento:12/12/2017
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita