E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTs. 33 E 35 DA LEI N 11.343/06) – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA QUE ANALISA CORRETAMENTE OS FATOS E AS PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL – CONFIRMAÇÃO – DESPROVIMENTO.
I - Somente se admite prolação de decreto condenatória diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
II – Recurso a que, contra o parecer, nega-se provimento.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTs. 33 E 35 DA LEI N 11.343/06) – INSURGÊNCIA CONTRA O PROCESSO DE DOSIMETRIA DA PENA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS – FUNDAMENTAÇÃO CORRETA – COCAÍNA - NATUREZA MAIS PERNICIOSA – DIVERSIDADE DE DROGAS – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06 – RECRUDESCIMENTO NECESSÁRIO – PATAMAR DE ACRÉSCIMO – DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – MINORANTE DO ART. 33, § 4.º, DA LEI 11.343/06 – FRAÇÃO MÍNIMA – GRANDE QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS – PRESERVAÇÃO – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – ART. 33, §§ 2.º e 3.º, DO CÓDIGO PENAL – QUANTIDADE DA SANÇÃO E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS – REGIME FECHADO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO.
I – Escorreito o juízo negativo das circunstâncias do crime quando, para depositar maconha e cocaína, os agentes utilizaram residência habitada por outras pessoas, dentre as quais um adolescente, pois infringiram a política da proteção integral a crianças e adolescentes, estabelecida pelo artigo 227 da Constituição Federal com absoluta prioridade, tendo entre seus objetivos expressos evitar exposição de tais categorias de pessoas a qualquer risco à saúde e à violência.
II – A cocaína é uma das drogas mais perigosas, exigindo reprimenda mais elevada a quem trafica tal espécie, em especial quando tal fato vem aliado à diversidade de substâncias (depósito de cocaína e maconha).
III – As moduladoras dos artigos 59 do Código Penal e 42 da Lei n.º 11.343/2006 devem ser analisadas com base em elementos concretos, constantes dos autos, em atenção ao princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5.º, XLVI e 93, IX, ambos da Constituição Federal. O Código Penal não estabelece contornos matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da reprimenda, deixando a dosimetria atrelada à discricionariedade do juiz, que para tanto deve guiar-se pelos princípios constitucionais da individualização e da proporcionalidade da pena.
IV – Tratando-se de diversidade e de grande quantidade de drogas, correta a fração mínima de 1/6 para a redução da pena por conta da minorante do art. 33, § 4.º, da Lei 11.343/06.
V – Para eleger o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade deve-se harmonizar o disposto pelo artigo 33, §§ 2.º e 3.º, do Código Penal com o artigo 59, do mesmo Código. Correta a indicação do regime fechado a pena superior a quatro e inferior a oito anos de reclusão quando negativamente valoradas duas circunstâncias judiciais.
VI – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTs. 33 E 35 DA LEI N 11.343/06) – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA QUE ANALISA CORRETAMENTE OS FATOS E AS PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL – CONFIRMAÇÃO – DESPROVIMENTO.
I - Somente se admite prolação de decreto condenatória diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
II – Recurso a que, contra o parecer, nega-se provimento.
APELAÇÃO C...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA – BASE MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu, em razão do inconformismo com a separação, prometeu causar-lhe mal grave e injusto à vítima. O firme relato apresentado pela vítima em todas as oportunidades que foi ouvida, devidamente secundado por depoimento colhido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, todos harmônicos e coerentes entre si, comprovam suficientemente os fatos narrados na inicial acusatória e bastam para a manutenção do édito condenatório.
II – Em sendo demonstrada obstinação do réu em abalar seguidamente a paz e tranquilidade da vítima, de modo a evidenciar a intensidade do dolo e a maior reprovabilidade social da conduta, autorizada está a exasperação da pena-base.
III – Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA – BASE MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu, em razão do inconformismo com a separação, prometeu causar-lhe mal grave e injusto à vítima. O firme relato apresentado pela vítima em todas as oportunidades que foi ouvida, devidamente secundado por depoimento colhido sob o crivo do contraditório e...
E M E N T A – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – TRAFICÂNCIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Se as condições da droga e demais circunstâncias do flagrante mostram-se incompatíveis com a tese de posse para consumo próprio, não há falar em desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito de posse de entorpecentes para consumo próprio.
II – Recurso improvido, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – TRAFICÂNCIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Se as condições da droga e demais circunstâncias do flagrante mostram-se incompatíveis com a tese de posse para consumo próprio, não há falar em desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito de posse de entorpecentes para consumo próprio.
II – Recurso improvido, com o parecer.
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:22/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – TRAFICÂNCIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA – REDUÇÃO DA PENA–BASE – PARCIAL ACOLHIMENTO – QUANTIDADE DA DROGA E PERSONALIDADE AFASTADAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Se as condições da droga e demais circunstâncias do flagrante mostram-se incompatíveis com a tese de posse para consumo próprio, não há falar em desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito de posse de entorpecentes para consumo próprio.
II – Para valoração da moduladora da personalidade, deve o julgador valer-se de elementos contidos nos autos que possam servir para aferir "a agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonestidade e perversidade demonstrada e utilizada pelo criminoso na consecução do delito" (STJ – HC 89321/MS, Relª Minª Laurita Vaz, 5ª T., Dje 06/04/2009), devendo a exasperação da pena-base ser afastada se a fundamentação não se alinha com tais premissas.
III – A quantidade de droga (5,8 gramas de "crack") é diminuta, devendo também ser afastada.
IV – Recurso parcialmente provido, em parte contra o parecer, a fim de diminuir a pena-base, restando a pena definitiva em 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 550 (quinhentos e cinquenta) dias-multa, em regime fechado.
Ementa
E M E N T A – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – TRAFICÂNCIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA – REDUÇÃO DA PENA–BASE – PARCIAL ACOLHIMENTO – QUANTIDADE DA DROGA E PERSONALIDADE AFASTADAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Se as condições da droga e demais circunstâncias do flagrante mostram-se incompatíveis com a tese de posse para consumo próprio, não há falar em desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito de posse de entorpecentes para consumo próprio.
II – Para valoração da moduladora da pe...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:22/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSO MINISTERIAL
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – IRRESIGNAÇÃO DO MINISTERIAL – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADOS – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO DO CORRÉU HELBER – NÃO POSSÍVEL – ACERVO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Embora a palavra da vítima assuma papel relevante na apuração de crimes patrimoniais, é certo que, para sustentar um seguro decreto condenatório, deve ser firme e coerente, o que não se verifica no caso dos autos. Desta feita, havendo dúvidas sobre a procedência da acusação, impõe-se a manutenção da sentença que absolveu o apelado em atenção aos princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo.
II – Recurso improvido.
RECURSO DEFENSIVO
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO, ROUBO MAJORADO E ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO NA FORMA TENTADA, TODOS EM CONTINUIDADE DELITIVA – ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES – MAJORANTES CARACTERIZADAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIMENTO – MODULADORAS DO ART. 59 BEM SOPESDAS – ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE DE CONDUZIR A REPRIMENDA À PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL – SUMULA 231 DO STJ – CRIME CONTINUADO – PERCENTUAL DE AUMENTO – NÚMERO DE CRIMES – SENTENÇA QUE ESTABELECE FRAÇÃO ADEQUADA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição quando presente nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, a materialidade e a autoria, através das confissões dos réus, da palavra das vítimas e do testemunho dos policiais ouvidos em juízo.
II – Sendo inconteste a utilização da arma durante a execução dos crimes de roubo, conforme palavra das vítimas, testemunhas e confissão de um dos réus, imperativa torna-se a incidência da majorante do art. 157, par. 2º, inc. I, do Código Penal.
III – Se as provas dos autos demonstram claramente que os delitos contaram com a atuação de mais de um agente, incabível o afastamento da majorante prevista no art. 157, par. 2º, inc. II, do Código Penal.
IV – Observando-se que o delito foi cometido com extrema audácia e planejamento, autorizada está a exasperação mediante valoração negativa das circunstâncias do crime.
V – É pacifico o entendimento de que incabível a aplicação de atenuantes quando a pena fixada no seu mínimo legal, matéria inclusive sumulada pelo e. STJ (231).
VI – No crime continuado, o critério utilizado para determinação da quantidade de exasperação devida, entre os patamares de 1/6 e 2/3, guarda estreita relação com o número de infrações cometidas. (HC 158.968/RJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julg. em 17/03/2011, DJe 15/06/2011). Tratando-se de 03 crimes de roubo, impossível torna-se a redução do grau de aumento pela continuidade do art. 71 do Código Penal, eis que adequadamente aplicado em 1/5.
VII – Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – RECURSO MINISTERIAL
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – IRRESIGNAÇÃO DO MINISTERIAL – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADOS – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO DO CORRÉU HELBER – NÃO POSSÍVEL – ACERVO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Embora a palavra da vítima assuma papel relevante na apuração de crimes patrimoniais, é certo que, para sustentar um seguro decreto condenatório, deve ser firme e coerente, o que não se verifica no caso dos autos. Desta feita, havendo dúvidas sobre a procedência da acusação, impõe-se a manutenção da sentença que absol...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVO E ACUSATÓRIO – ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCISO I, II E IV, DO CÓDIGO PENAL) – PRELIMINARES DA DEFESA – NULIDADE DO LAUDO PERICIAL POR AUSÊNCIA DE COMPLEMENTO – INOCORRÊNCIA – RECONHECIMENTO PESSOAL – ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO PRECEITO ELENCADO NO ART. 226 DO CPP – PRELIMINARES AFASTADAS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – NEGATIVA ISOLADA E INVEROSSÍMIL – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS – DEPOIMENTOS DE POLICIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA. ALEGADA INIMPUTABILIDADE - NÃO DEMONSTRADA - DESCABIMENTO – TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA. REANÁLISE DA DOSIMETRIA DA PENA - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTS. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – DANOS MATERIAIS SUPORTADOS PELA VÍTIMA – RELEVANTE VALOR ECONÔMICO – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – CULPABILIDADE – PREMEDITAÇÃO – MODULADORA DESFAVORÁVEL – CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME – FUNDAMENTO ACUSATÓRIO QUE INCORREM EM BIS IN IDEM – COMPORTAMENTO DA VÍTIMA – AÇÃO QUE NÃO CONCORRE PARA O DELITO – CIRCUNSTÂNCIA NEUTRA. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA – EMPREGO DE ARMA – AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NO INSTRUMENTO – IRRELEVÂNCIA – CONCURSO DE AGENTES E TRANSPORTE DO BEM SUBTRAÍDO PARA OUTRO PAÍS – OCORRÊNCIA – PROVAS ROBUSTAS NOS AUTOS. REDUÇÃO DA PENA POR PRIMARIEDADE – IMPOSSIBILIDADE – MODULADORA QUE COMPÕE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59, DO CP. ARREPENDIMENTO POSTERIOR – NÃO CONFIGURADO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – MANUTENÇÃO DO RECONHECIMENTO À LUZ DA SÚMULA 545 DO STJ. DA CONTINUIDADE DELITIVA – INOCORRÊNCIA DE REUNIÃO DOS FEITOS – ERROR IN PROCEDENDO – PROCESSOS EM FASES DISTINTAS – NÃO ACOLHIDO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
1 - Segundo a regra do art. 563, do Código de Processo Penal, somente se declara a nulidade se dela resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa; sendo relativa a nulidade levantada, cabe a demonstração do prejuízo à parte que a alega, ainda mais quando consistente em eiva arguida contra a perícia que aponta com clareza a imputabilidade do agente;
2 - Afasta-se a preliminar de nulidade da perícia, quando presente respostas adequadas à quesitação. Ademais, a teor do art. 182, do CPP e diante de sua discricionariedade, o juiz não fica adstrito a laudo, podendo aceita-lo ou rejeita-lo, no todo ou em parte;
3 – Segundo a jurisprudência das Cortes Superiores, as disposições constantes do art. 226 do Código de Processo Penal configuram recomendação legal, e não uma exigência, não se reconhecendo nulidade quando o ato processual é praticado de modo diverso;
4 - Nos crimes contra o patrimônio, entre eles o roubo, a palavra da vítima, quando harmônica com as demais provas e com os abalizados indícios amealhados ao longo da instrução, é prova mais do que suficiente para alicerçar o Decreto condenatório;
5 - Não há irregularidade no fato de os policiais que participaram das diligências ou da prisão em flagrante serem ouvidos como testemunha;
6 - Não havendo provas de que a embriaguez voluntária, por substância de efeitos análogos, no momento dos fatos, decorreu de patologia, de caso fortuito ou de força maior, não deve prosperar o pleito absolutório formulado pela defesa capaz de conduzir à inimputabilidade ou semi-imputabilidade, conforme preceitua a teoria da actio libera incausa;
7 – O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade;
8 - As consequências do crime, podem ser valorada com base nos danos materiais suportados pela vítima, desde que observada sua relevância em relação as condições financeiras desta, pois do contrário, o fundamento estaria incutido no próprio tipo penal que já foi considerado na cominação da pena, não possibilitando valoração negativa de tal circunstância, sob pena de incorrer em bis in idem;
9 - A premeditação, por contrapor-se ao dolo de ímpeto, denota maior gravidade da conduta, justificando o recrudescimento da pena basilar;
10 – O comportamento da vítima, apenas deverá ser considerado em benefício do réu, quando aquela contribui decisivamente para a prática do delito, merecendo tal circunstância ser neutralizada na hipótese contrária, verificando do caso que, não haja interferência do ofendido no cometimento do crime;
11 - A majorante do emprego de arma no crime de roubo prescinde da apreensão e da confecção de laudo atestando o grau de lesividade do artefato, bastando que a utilização da arma na subtração tenha sido demonstrada pelos elementos de prova amealhados durante a instrução;
12 – Se as provas dos autos demonstram claramente que o delito contou com a atuação de mais de um agente, incabível o afastamento da majorante prevista no art. 157, § 2º, inc. II, do Código Penal;
13 - Evidenciado que o veículo roubado estava sendo transportado para o exterior, tanto que houve a transposição fronteiriça entre os países (Brasil e Paraguai), mantém-se a majorante prevista no inciso IV, do artigo 157 do CP;
14 - A primariedade da apelante foi devidamente considerada na primeira fase da dosimetria, quando foi procedido o exame das circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, ocasião em que foi registrada a inexistência de antecedentes criminais;
Para a configuração do arrependimento posterior, causa de diminuição da pena prevista no art. 16 do CP, necessário que o crime tenha sido cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, bem como reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia, por ato voluntário do agente;
15 - A utilização da confissão do réu, como elemento de convicção na sentença, impõe o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, d, do CP, à luz da súmula 545, do STJ. No entanto, o reconhecimento não importa em aplicação, quando na segunda fase da dosimetria, importe em redução aquém do mínimo legal, a teor da súmula 231, do STJ;
16 - No crime continuado, os agentes têm direito a um só processo ou, se deflagrado mais de um, a uma sentença única, tornando inviável a reunião de processos, quando se verificar que os processos encontram-se em fases distintas, na ocorrência de sentença penal transitada em julgado, a teor do art. 82, do Código de Processo Penal. De outro modo, quando isso não for possível, por estarem os andamentos em fases distintas, caberá, então, a análise da continuidade delitiva ao juízo da Execução Penal, em incidente de execução;
17 – Recursos a que, em parte com o parecer, dou parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVO E ACUSATÓRIO – ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCISO I, II E IV, DO CÓDIGO PENAL) – PRELIMINARES DA DEFESA – NULIDADE DO LAUDO PERICIAL POR AUSÊNCIA DE COMPLEMENTO – INOCORRÊNCIA – RECONHECIMENTO PESSOAL – ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO PRECEITO ELENCADO NO ART. 226 DO CPP – PRELIMINARES AFASTADAS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – NEGATIVA ISOLADA E INVEROSSÍMIL – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS – DEPOIMENTOS DE POLICIAL – CONFIRMAÇÃO EM...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME DE AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SOB A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA CERTA – CRIME SEM TESTEMUNHA – PALAVRA DA VÍTIMA GANHA ESPECIAL RELEVÂNCIA – RELATO COERENTE E SEGURO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
As declarações da vítima, em crimes cometidos às ocultas no âmbito doméstico e familiar, possuem especial relevância, mormente quando firmes e convictas, tal qual a hipótese dos autos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME DE AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SOB A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA CERTA – CRIME SEM TESTEMUNHA – PALAVRA DA VÍTIMA GANHA ESPECIAL RELEVÂNCIA – RELATO COERENTE E SEGURO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
As declarações da vítima, em crimes cometidos às ocultas no âmbito doméstico e familiar, possuem especial relevância, mormente quando firmes e convictas, tal qual a hipótese dos autos.
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:21/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO SEGURO DPVAT – PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA – MÉRITO - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – COMPROVADA – LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO – INDENIZAÇÃO MANTIDA NO PATAMAR ARBITRADO EM 1º GRAU – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO SEGURO DPVAT – PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA – MÉRITO - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – COMPROVADA – LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO – INDENIZAÇÃO MANTIDA NO PATAMAR ARBITRADO EM 1º GRAU – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA – AFASTAMENTO DE REQUERIDO OCUPANTE DO CARGO EM COMISSÃO DE SUPERINTENDENTE DO PROCON/MS – NEPOTISMO – SÚMULA VINCULANTE Nº 13 DA SUPREMA CORTE – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ENUNCIADO SUMULAR A CARGOS POLÍTICOS – AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO – INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA A FIM DE AFASTAR O REQUERIDO DO CARGO EM COMISSÃO (SUPERINTENDENTE DO PROCON/MS) – RECURSO CONHECIDO E, CONTRA O PARECER DA PGJ, PROVIDO.
I - O deferimento da tutela de urgência exige condição excepcional, consubstanciada na evidência do direito pretendido, cercado de elementos probatórios seguros e sobre os quais não existam dúvidas, elementos estes que se evidenciaram no caso concreto, ensejando o deferimento da medida.
II – Impossibilidade da restrição imposta pela Súmula Vinculante nº 13 aos agentes políticos.
III - Para a efetiva demonstração da existência de nepotismo impõe-se a aferição de eventual projeção funcional ou hierárquica do agente político, no caso a Secretária de Educação, genitora da esposa do requerido, sobre a pessoa com relação de parentesco ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento, no caso o Superintendente do PROCON. Precedentes do STF.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA – AFASTAMENTO DE REQUERIDO OCUPANTE DO CARGO EM COMISSÃO DE SUPERINTENDENTE DO PROCON/MS – NEPOTISMO – SÚMULA VINCULANTE Nº 13 DA SUPREMA CORTE – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ENUNCIADO SUMULAR A CARGOS POLÍTICOS – AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO – INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA A FIM DE AFASTAR O REQUERIDO DO CARGO EM COMISSÃO (SUPERINTENDENTE DO PROCON/MS) – RECURSO CONHECIDO E, CONTRA O PARECER DA PGJ, PROVIDO.
I - O deferimento da tutela de urgência exige condição...
Data do Julgamento:12/09/2017
Data da Publicação:19/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Violação aos Princípios Administrativos
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENOR – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PEDIDO DESCLASSIFICAÇÃO DO ROUBO PARA AMEAÇA EM RAZÃO DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA – CRIME QUE NÃO SE CONSUMOU POR MOTIVOS ALHEIOS À VONTADE DOS AGENTES – TENTATIVA MANTIDA – CONSUNÇÃO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS NO ROUBO E A CORRUPÇÃO DE MENOR – INOCORRÊNCIA – BENS JURÍDICOS DIVERSOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar que o réu, agindo em concurso de pessoas e mediante ameaça, tentou subtrair, para si, coisa alheia móvel, e que corrompeu ou facilitou a corrupção de menor, mantém-se o decreto condenatório.
Comprovado nos autos que o delito de roubo não se consumou por motivos alheios à vontade dos agentes, resta caracterizada a tentativa e não a desistência voluntária.
Não há falar em consunção do delito menorista com a causa de aumento do concurso de agentes previsto no art. 157, § 2º, II, do CP, visto que os bens jurídicos tutelados são diversos: enquanto no roubo a causa de aumento visa apenar com maior rigor o crime cometido em concurso de pessoas pelo maior grau de periculosidade da conduta, a corrupção de menores tutela a proteção moral do menor.
Recurso não provido, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENOR – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PEDIDO DESCLASSIFICAÇÃO DO ROUBO PARA AMEAÇA EM RAZÃO DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA – CRIME QUE NÃO SE CONSUMOU POR MOTIVOS ALHEIOS À VONTADE DOS AGENTES – TENTATIVA MANTIDA – CONSUNÇÃO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS NO ROUBO E A CORRUPÇÃO DE MENOR – INOCORRÊNCIA – BENS JURÍDICOS DIVERSOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar que o réu, agindo em concurso de pessoas e mediante ameaça, tentou subtrair, p...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – ILEGITIMIDADE DA SEGURADORA – RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PARA SUPORTAR OS EFEITOS DA DEMANDA EM CASO DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – CESSÃO DE DIREITOS DO CONTRATO DE SEGURO – DÉBITO DEVIDO – RECURSO ADESIVO – AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – APLICAÇÃO DO CPC/73 – RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO – RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO.
01. Não há falar em ilegitimidade passiva se a Seguradora, em caso de procedência do pedido, não seria indicada a suportar os efeitos da demanda.
02. Tendo sido comprovada a cessão de direito para a instituição financeira, esta afigura-se como parte legítima para a cobrança de eventuais débitos.
03. Ademais, na ocorrência de inadimplemento dos importadores, o Banco poderia cobrar da parte autora se houvesse recusa do pagamento pela Seguradora, de modo que pendia o pagamento do financiamento e poderia ser exigido diretamente da autora em caso de controvérsia suscitada pelo importadores. Portanto, exigível o débito.
04. Considerando que a situação jurídica, nos autos, consolidou-se antes da entrada em vigência do CPC/15, devem ser aplicadas as disposições do Código anterior (1973). Assim, não deve ser conhecido o recurso adesivo se não houve sucumbência recíproca.
05. Recurso de apelação conhecido e desprovido. Recurso adesivo não conhecido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – ILEGITIMIDADE DA SEGURADORA – RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PARA SUPORTAR OS EFEITOS DA DEMANDA EM CASO DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – CESSÃO DE DIREITOS DO CONTRATO DE SEGURO – DÉBITO DEVIDO – RECURSO ADESIVO – AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – APLICAÇÃO DO CPC/73 – RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO – RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO.
01. Não há falar em ilegitimidade passiva se a Seguradora, em caso de procedência do pedido, não seria indicada a suportar os efeitos da demand...
Data do Julgamento:14/09/2017
Data da Publicação:15/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA PROVISÓRIA EM AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE COPROPRIETÁRIOS – PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA EVIDENCIADOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O deferimento da tutela de urgência exige condição excepcional, consubstanciada na evidência do direito pretendido, cercado de elementos probatórios seguros e sobre os quais não existam dúvidas, elementos estes que se evidenciaram no caso concreto, ensejando o deferimento da medida.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA PROVISÓRIA EM AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE COPROPRIETÁRIOS – PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA EVIDENCIADOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O deferimento da tutela de urgência exige condição excepcional, consubstanciada na evidência do direito pretendido, cercado de elementos probatórios seguros e sobre os quais não existam dúvidas, elementos estes que se evidenciaram no caso concreto, ensejando o deferimento da medida.
Data do Julgamento:12/09/2017
Data da Publicação:15/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E SEGURO A AMPARAR A CONDENAÇÃO – REDUÇÃO DE PENA NO PATAMAR MÁXIMO EM RAZÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – DESPROVIDO, COM O PARECER.
Não há falar em absolvição por ausência de provas se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são firmes e seguros a amparar a condenação imposta pela sentença impugnada quanto aos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
O fato de os acusados comercializarem droga em boca de fumo e diante da condenação por associação para o tráfico, acarretaria óbice à aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/2006, todavia, reconhecida a minorante na sentença, deve ser mantida no patamar mínimo de redução.
REFORMA DA SENTENÇA DE OFÍCIO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – § 4º, DO ART. 33, DA LEI 11.343/2006 – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – PRECEDENTES STF E STJ.
A despeito de as peculiaridades do caso concreto indicarem não ser o caso de aplicar a minorante do tráfico eventual, uma vez reconhecida a benesse pela sentença e não havendo recurso do Ministério Público, deve ser afastada a hediondez do delito, à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E SEGURO A AMPARAR A CONDENAÇÃO – REDUÇÃO DE PENA NO PATAMAR MÁXIMO EM RAZÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – DESPROVIDO, COM O PARECER.
Não há falar em absolvição por ausência de provas se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são firmes e seguros a amparar a condenação imposta pela sentença impugnada quanto aos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
O fato de os acu...
Data do Julgamento:11/09/2017
Data da Publicação:15/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO – DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Considerando que as seguradoras são insistentes em descumprir a lei, a formulação do pedido na via administrativa tornou-se praticamente inócua, pois o pagamento é quase sempre feito em desconformidade com a lei, o que acaba quase sempre por levar as partes à disputa judicial. Assim, endo notório o posicionamento das seguradoras, o pedido feito diretamente ao Judiciário torna-se possível, pois é evidente o interesse de agir. Ademais, o acesso a jurisdição é garantia constitucional e se dá independentemente do esgotamento da via administrativa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO – DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Considerando que as seguradoras são insistentes em descumprir a lei, a formulação do pedido na via administrativa tornou-se praticamente inócua, pois o pagamento é quase sempre feito em desconformidade com a lei, o que acaba quase sempre por levar as partes à disputa judicial. Assim, endo notório o posicionamento das seguradoras, o pedido feito diretamente ao Judiciário torna-se possível, pois é evidente o interesse de agir. Ademais, o a...
E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRESCRIÇÃO TRIENAL. CONTAGEM DO PRAZO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PERMANENTE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRELIMINAR REJEITADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO DANOSO. SENTENÇA MANTIDA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Deve ser mantida a decisão impugnada se os recorrentes pretendem apenas a rediscussão da matéria, sem trazer fato novo capaz de promover a modificação do decisum.
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E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRESCRIÇÃO TRIENAL. CONTAGEM DO PRAZO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PERMANENTE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRELIMINAR REJEITADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO DANOSO. SENTENÇA MANTIDA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Deve ser mantida a decisão impugnada se os recorrentes pretendem apenas a rediscussão da matéria, sem trazer fato novo capaz de promover a modificação do decisum.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL – DOENÇA OCUPACIONAL – RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO – OMISSÃO EM NÃO PROPORCIONAR MEIOS SEGUROS DE TRABALHO – ÔNUS PROBATÓRIO DA AUTORA – OMISSÃO NÃO CONFIGURADA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CULPA DO ENTE PÚBLICO – DEVER DE INDENIZAR AFASTADO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A responsabilidade estatal que deriva de omissão é subjetiva. Nesse aspecto, cabe ao autor(a) a prova do fato constitutivo de seu direito e, consequentemente, a demonstração dos pressupostos da responsabilidade civil: ato ilícito, culpa, dano e nexo causal. In casu, não basta a prova do suposto dano sofrido; havia necessidade da prova de culpa do estado, que não teria atuado preventivamente para evitar as doenças ocupacionais contraídas.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL – DOENÇA OCUPACIONAL – RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO – OMISSÃO EM NÃO PROPORCIONAR MEIOS SEGUROS DE TRABALHO – ÔNUS PROBATÓRIO DA AUTORA – OMISSÃO NÃO CONFIGURADA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CULPA DO ENTE PÚBLICO – DEVER DE INDENIZAR AFASTADO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A responsabilidade estatal que deriva de omissão é subjetiva. Nesse aspecto, cabe ao autor(a) a prova do fato constitutivo de seu direito e, consequentemente, a demonstração dos pressupostos da responsabilidade civil: ato ilícito, culpa, dano e nexo cau...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – TESE AFASTADA – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E SEGURO QUANTO À PRÁTICA DELITIVA PELA ACUSADA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INVIABILIDADE – FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA PARA O JULGAMENTO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – NÃO PROVIMENTO, COM O PARECER.
Se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e autoria delitiva, inadmissível o pedido de absolvição.
Apresentando o juiz fundamentação adequada para o julgamento desfavorável das circunstâncias judiciais da culpabilidade e consequências do crime, embasada em elementos concretos extraídos do processo, nos termos do art. 59 do CP e art. 93, IX, da CF, não há que se falar redução da pena-base.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – TESE AFASTADA – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E SEGURO QUANTO À PRÁTICA DELITIVA PELA ACUSADA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INVIABILIDADE – FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA PARA O JULGAMENTO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – NÃO PROVIMENTO, COM O PARECER.
Se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e autoria delitiva, inadmissível o pedido de absolvição.
Apresentando o juiz fundamentação ad...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL) – RECURSO DEFENSIVO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA E AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO – IMPROCEDÊNCIA – NEGATIVA ISOLADA E INVEROSSÍMIL – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DELAÇÃO DO CORRÉU QUE ENCONTRA LIAME COM OUTRAS PROVAS – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS – DEPOIMENTOS DE POLICIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA.
1 - Nos crimes contra o patrimônio, entre eles o roubo, a palavra da vítima, quando harmônica com as demais provas e com os abalizados indícios amealhados ao longo da instrução, é prova mais do que suficiente para alicerçar o Decreto condenatório;
2 – A delação isenta de corréu, firme, coerente e corroborada pelas demais provas nos autos pode ser invocada para arrimar o édito condenatório, especialmente quando a negativa de autoria do delatado for, ao mesmo tempo, contraditória, titubeante e inverossímil, como no caso dos autos;
3 - Não há irregularidade no fato de os policiais que participaram das diligências ou da prisão em flagrante serem ouvidos como testemunha;
4– Para aplicação da causa de aumento de pena pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 1º, I, do CP), é prescindível a realização de apreensão, ou mesmo a perícia na arma, quando outros elementos de prova evidenciam a utilização do instrumento na consumação do delito;
5 – Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL) – RECURSO DEFENSIVO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA E AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO – IMPROCEDÊNCIA – NEGATIVA ISOLADA E INVEROSSÍMIL – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DELAÇÃO DO CORRÉU QUE ENCONTRA LIAME COM OUTRAS PROVAS – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS – DEPOIMENTOS DE POLICIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA.
1 - Nos crimes contra o patrimônio,...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – PERSONALIDADE – ENVOLVIMENTOS CRIMINAIS – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DECOTADA – CONCURSO FORMAL DE CRIMES – PATAMAR DE 1/5 FIXADO NA SENTENÇA – FUNDAMENTO PAUTADO NA QUANTIDADE DE CRIMES – FRAÇÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A dosimetria da pena, na primeira fase, exige do julgador cuidadosa ponderação dos efeitos ético-sociais da sanção e das garantias constitucionais, em especial no que toca à garantia da individualização da sanção penal. Ao julgador é dado o poder de discricionariedade para análise de cada circunstância, valorando-a conforme o caso concreto.
No caso destes autos, não vejo elementos seguros o suficiente para valorar negativamente a personalidade sem incidir na duplicidade, mesmo porque, a sentença pautou a prejudicialidade da personalidade dos réus, unicamente, em envolvimentos criminais. Entrementes, pactuo com o entendimento de que analisar a prática de crimes na seara da personalidade do agente é tergiversar o instituto dos maus antecedentes, o qual, inclusive, foi devidamente analisado e foi considerado favorável a ambos os réus.
Por fim, reconhecido o concurso formal de crimes, a sentença, utilizando-se do sistema da exasperação, aplicou uma das penas e fixou o aumentou no patamar de 1/5 (acima do mínimo legal), sob a fundamentação de que foram quatro as vítimas da atuação dos réus. Por sua vez, tendo em vista que a sentença pautou o cálculo do quantum a ser aplicado, valendo-se do número de crimes praticados no caso em concreto, não deve ser alterada.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso, para o fim de reduzir a pena-base de ambos os apelantes ao mínimo legal, afastando a circunstância judicial sopesada como desfavorável, redimensionando a pena definitiva para 6 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão e 15 dias multa (à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos) para cada um dos apelantes, bem como, mantidos inalterados os termos ulteriores da sentença.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – PERSONALIDADE – ENVOLVIMENTOS CRIMINAIS – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DECOTADA – CONCURSO FORMAL DE CRIMES – PATAMAR DE 1/5 FIXADO NA SENTENÇA – FUNDAMENTO PAUTADO NA QUANTIDADE DE CRIMES – FRAÇÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A dosimetria da pena, na primeira fase, exige do julgador cuidadosa ponderação dos efeitos ético-sociais da sanção e das garantias constitucionais, em especial no que toca à garantia da individualização da san...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – AUSÊNCIA DE PROVAS. CONFISSÃO. CONSONÂNCIA COM DEMAIS PROVAS – REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE – RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As provas coletadas na fase persecutória e judicial são suficientes para formar um juízo condenatório seguro acerca do tráfico de drogas pelo apelante, mormente considerando a confissão que se coaduna com as demais provas do processo.
2. Em razão do princípio do non bis in idem, tem-se pela impossibilidade de aplicação da mesma causa (reincidência única) em duas fases da dosimetria de pena.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – AUSÊNCIA DE PROVAS. CONFISSÃO. CONSONÂNCIA COM DEMAIS PROVAS – REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE – RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As provas coletadas na fase persecutória e judicial são suficientes para formar um juízo condenatório seguro acerca do tráfico de drogas pelo apelante, mormente considerando a confissão que se coaduna com as demais provas do processo.
2. Em razão do princípio do non bis in idem, tem-se pela impossibilidade de aplicação da mesma causa (reincidência única) em duas fases da dosimetria...
Data do Julgamento:29/08/2017
Data da Publicação:11/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins