E M E N T A – RECURSO MINISTERIAL
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO DOS CORRÉUS ABSOLVIDOS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ALMEJADA A CONDENAÇÃO DE TODOS OS ACUSADOS – NÃO ACOLHIMENTO – ACERVO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA MANTIDA NESTA PARTE – AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL – POSSIBILIDADE – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS – GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS – AGENTE QUE SE DEDICA À ATIVIDADES CRIMINOSAS – REGIME PRISIONAL – ALTERAÇÃO PARA O INICIAL FECHADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Para sustentar um seguro decreto condenatório, a prova deve ser firme e coerente, o que não se verifica no caso dos autos. Desta feita, havendo dúvidas sobre a procedência da acusação, impõe-se a manutenção da sentença que absolveu os apelados do crime de associação para o tráfico, bem como absolveu dois dos réus do delito de tráfico de drogas, em atenção aos princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo.
II – Imperativo o afastamento da causa de diminuição do par. 4º do art. 33 da Lei de Drogas se os elementos dos autos evidenciam que o réu se dedica à atividade criminosa, pois transportava grande quantidade de drogas acondicionadas em partes internas do veículo que alugou, não se tratando, pois, da figura do traficante eventual.
III – Sendo desfavoráveis parte das circunstâncias judiciais e estando a pena estabelecida em patamar intermediário (entre 04 e 08 anos), viável torna-se a fixação do regime fechado, ex vi do art. 33, par 3º, do Código Penal.
IV – Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – RECURSO MINISTERIAL
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO DOS CORRÉUS ABSOLVIDOS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ALMEJADA A CONDENAÇÃO DE TODOS OS ACUSADOS – NÃO ACOLHIMENTO – ACERVO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA MANTIDA NESTA PARTE – AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL – POSSIBILIDADE – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS – GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS – AGENTE QUE SE DEDICA À ATIVIDADES CRIMINOSAS – REGIME PRISIONAL – ALTERAÇÃO PARA O INICIAL FECHADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Para susten...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – ART. 313-A DO CÓDIGO PENAL – ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS À CONDENAÇÃO – REJEITADA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – AFASTADA – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – REDUZIDA, DE FORMA A ASSEGURAR A SIMETRIA COM A REPRIMENDA CORPÓREA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSÁRIA MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE CONTRA O PARECER.
Exsurgindo do caderno processual fartos e consistentes elementos de convicção acerca da materialidade, autoria e comportamento doloso da apelante, em conjunto probatório consistente e seguro, não há falar em insuficiência de provas, porquanto inevitável o decreto condenatório.
O fundamento empregado na valoração negativa da moduladora se afigura idôneo, diante do efetivo risco à incolumidade física das pessoas no trânsito, porquanto concedida habilitação a quem não se submeteu aos exames necessários, que não demonstrou reunir condições para aprovação, acrescendo-se que, no caso concreto, o corréu figura inclusive como analfabeto e, por isso, dificilmente conseguiria ler ou compreender as placas sinalização de trânsito, notadamente as advertências inerentes.
Mesmo detectando-se apenas uma circunstância desfavorável ao agente, descabe a fixação da pena-base em seu mínimo legal. A exasperação deve se efetivar à luz da proporcionalidade e da razoabilidade e, nessa esteira, vislumbrando-se que o sentenciante fixou a basilar em patamar inclusive aquém do que se afiguraria possível, redução alguma há de ser feita neste particular.
Retoque algum comporta a sentença quanto ao regime prisional adotado, aberto, em consonância com o artigo 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal.
Tratando-se de pena privativa de liberdade superior a dois anos, a sua substituição por duas restritivas de direitos, prestação de serviços à comunidade, pelo tempo da reprimenda corpórea, e pagamento de pecuniária em benefício de entidade a ser escolhida durante a execução, encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio, inexistindo qualquer reforma a ser feita nessa parte.
O valor da prestação pecuniária, todavia, deve guardar simetria com a pena privativa de liberdade definida, comportando redução, pois, quando fixado de maneira exacerbada e destoante do critério em tela.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e, em parte contra o parecer, parcialmente provido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – ART. 313-A DO CÓDIGO PENAL – ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS À CONDENAÇÃO – REJEITADA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – AFASTADA – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – REDUZIDA, DE FORMA A ASSEGURAR A SIMETRIA COM A REPRIMENDA CORPÓREA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSÁRIA MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE CONTRA O PARECER.
Exsurgindo do caderno processual fartos e consistentes elementos de convicção acerca da materialidade, autoria e comportamento doloso da apelante, em conjunto probatório consiste...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inserção de dados falsos em sistema de informações
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSOS DEFENSIVOS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PENA APLICADA MANTIDA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/06 – RECONHECIMENTO AFASTADO – DESNECESSIDADE DA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – TRÁFICO INTERESTADUAL – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGIME APLICADO MANTIDO – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – PRISÃO MANTIDA – POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO IMEDIATO DA PENA – EXECUÇÃO PROVISÓRIA – PRECEDENTE DO STF – RECURSOS DESPROVIDOS.
1. As provas coletadas são capazes de formar um juízo condenatório seguro acerca do tráfico de drogas.
2. Na etapa inicial da dosimetria, o magistrado deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais estabelecidas no art. 59 do CP, bem como as circunstâncias judicias preponderantes, estampadas no art. 42 da Lei 11.343/06.
3. A minorante prevista no § 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/06, destina-se ao agente que, a despeito de ter praticado conduta relacionada ao tráfico de drogas, não se dedique à traficância ou integre organização criminosa. Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, torna-se inviável a incidência da causa de redução de pena pelo tráfico privilegiado.
4. Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006, não é necessário a efetiva transposição de fronteiras estaduais, bastando, para tanto, a mera intenção do agente em transportar a substância entorpecente para outro Estado da Federação.
5. Considerando a quantidade da pena imposta e as circunstâncias do caso concreto, o regime inicial de cumprimento de pena deve ser mantido, a teor da inteligência legislativa inserida no art. 33, § 2º e § 3º, do Código Penal, sobretudo como forma de reprovar e prevenir a prática de crimes.
6. Quando preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, mesmo em caso de crime de tráfico de drogas. Essa substituição, entretanto, está condicionada ao atendimento de diversos requisitos objetivos e subjetivos, todos expostos pelo art. 44 do Código Penal. Não estando presentes os requisitos legais, incabível a substituição.
7. A conclusão fixada pelo STF no julgamento do HC 126.292 é a de que a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSOS DEFENSIVOS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PENA APLICADA MANTIDA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/06 – RECONHECIMENTO AFASTADO – DESNECESSIDADE DA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – TRÁFICO INTERESTADUAL – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGIME APLICADO MANTIDO – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQ...
Data do Julgamento:13/03/2017
Data da Publicação:27/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS
APELAÇÃO CÍVEL – ação de para restabelecimento de auxílio-doença com conversão em auxílio – acidente por acidente de trabalho – PRESENTES OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO–ACIDENTE – INÍCIO DO BENEFÍCIO – DATA DA CESSAÇÃO DO ÚLTIMO AUXÍLIO – DOENÇA – ISENÇÃO DA AUTARQUIA FEDERAL – AFASTADA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANTIDOS – HONORÁRIOS PERICIAIS – PRECLUSÃO – REMESSA NECESSÁRIA – REALIZADA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA – DESPROVIDO.
O segurado que apresenta sequelas consolidadas de acidente de trabalho que reduzam a sua capacidade laborativa faz jus ao auxílio-acidente.
A data inicial da concessão de auxílio-acidente é a data da cessação do último auxílio-doença, nos termos do § 3º, do art. 86, da Lei 8.213/91.
O INSS não está amparado pela isenção legal das custas processuais nos feitos acidentários e nos referentes a benefícios previdenciários em trâmite na justiça estadual, nos termos da Súmula nº 178 do STJ.
Considerando que o apelante deixou de interpor recurso em face da decisão que fixou os honorários periciais anteriormente, verifica-se a impossibilidade de análise dessa questão na atual fase processual.
RECURSO INTERPOSTO POR Marcio Ferreira Espindola
EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL. ação de para restabelecimento de auxílio-doença com conversão em auxílio-acidente por acidente de trabalho. INÍCIO DO BENEFÍCIO – DATA DA CESSAÇÃO DO ÚLTIMO AUXÍLIO-DOENÇA. RECURSO PROVIDO.
A data inicial da concessão de auxílio-acidente é a data da cessação do último auxílio-doença, nos termos do § 3º, do art. 86, da Lei 8.213/91.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS
APELAÇÃO CÍVEL – ação de para restabelecimento de auxílio-doença com conversão em auxílio – acidente por acidente de trabalho – PRESENTES OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO–ACIDENTE – INÍCIO DO BENEFÍCIO – DATA DA CESSAÇÃO DO ÚLTIMO AUXÍLIO – DOENÇA – ISENÇÃO DA AUTARQUIA FEDERAL – AFASTADA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANTIDOS – HONORÁRIOS PERICIAIS – PRECLUSÃO – REMESSA NECESSÁRIA – REALIZADA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA – DESPROVIDO.
O segurado que apresenta sequelas c...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VALOR REDUZIDO – ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE – HONORÁRIOS RECURSAIS – PROVIDO.
Resta reduzido o valor fixado a título de indenização por danos morais quando verificado que o mesmo não atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Em se tratando de sentença publicada após a entrada em vigor do Código de Processo Civil, há de ser observado o disposto em seu artigo 85, § 11.
APELAÇÃO – SUSPENSÃO DO FEITO – DESNECESSIDADE – CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA MANTIDOS – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA AFASTADA – QUANTIA DA REPARAÇÃO MORAL REDUZIDA – DATA DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA – CONFIRMADA – PROVIDO EM PARTE.
Julgando o magistrado de primeiro grau separadamente a lide principal que condenou a primeira demandada ao pagamento direito de reparações em favor da recorrida, em nada afeta a seguradora denunciada.
Deixa-se de se manifestar sobre questão que não foi objeto de insurgência anteriormente à sentença, de modo que sua apreciação sem que a denunciante se manifestasse, representa inovação que, por certo, importa em ofensa aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, além de que incorreria em supressão de instância. Outrossim, a referida exclusão poderá ser aduzida por ocasião da execução, não sendo necessário nesta ocasião.
Não há se falar em culpa exclusiva da autora, porquanto o fato de ser ela recém habilitada não a torna, por si só, imperita na condução da motocicleta e sequer a falta de carteira nacional de habilitação leva necessariamente à configuração de imperícia ou culpa do condutor inabilitado pela colisão, ou mesmo que tenha contribuído para tal.
Resta reduzido o valor fixado a título de indenização por danos morais quando verificado que o mesmo não atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
O valor das coberturas contratadas, diferente do asseverado pela recorrente, devem ser efetivamente atualizadas monetariamente pelo INPC/IBGE a partir da data do término da vigência daquela apólice, até a data do efetivo reembolso, porquanto a denunciada deve pagar à ré/denunciante o valor que este desembolsar para pagamento das indenizações fixadas na lide principal, até o limite da apólice, descontada a franquia estipulada, como pleiteado, já que sua condenação ao pagamento de danos materiais, na modalidade de dano emergente, e danos morais, cobertas no contrato de seguro firmado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VALOR REDUZIDO – ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE – HONORÁRIOS RECURSAIS – PROVIDO.
Resta reduzido o valor fixado a título de indenização por danos morais quando verificado que o mesmo não atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Em se tratando de sentença publicada após a entrada em vigor do Código de Processo Civil, há de ser observado o disposto em seu artigo 85, § 11.
APELAÇÃO – SUSPENSÃO DO FEITO – DESNECESSIDADE – CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA MANTIDOS – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTI...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. FALECIMENTO DA AUTORA. HABILITAÇÃO POSTERIOR DE HERDEIRO. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. PEDIDO DE MINORAÇÃO DOS VALORES FIXADOS A TÍTULO DE DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGURADORA DEMONSTRADA. VALOR DA FRANQUIA. NÃO ABATIMENTO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Afasta-se a preliminar de perda superveniente de objeto, tendo em vista que, tendo havido a comunicação do falecimento da autora, houve a substituição processual pelo seu herdeiro.
Deve ser mantido o quantum fixado a título de danos morais no valor de R$ 15.000,00, decorrente de acidente de trânsito, porquanto, o montante estabelecido não se mostra desproporcional.
A seguradora denunciada tem obrigação de arcar solidariamente com a Viação Campo Grande Ltda até o limite da apólice.
Não há falar em abatimento do valor da franquia sobre o montante a ser pago pelos réus, a título de indenização por danos morais, tendo em vista que dito desconto somente seria cabível em favor do próprio segurado, que pagou pelo seguro, não podendo incidir no valor da indenização devida à vítima do sinistro.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. FALECIMENTO DA AUTORA. HABILITAÇÃO POSTERIOR DE HERDEIRO. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. PEDIDO DE MINORAÇÃO DOS VALORES FIXADOS A TÍTULO DE DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGURADORA DEMONSTRADA. VALOR DA FRANQUIA. NÃO ABATIMENTO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Afasta-se a preliminar de perda superveniente de objeto, tendo em vista que, tendo havido a comunicação do falecimento da autora, houve a substituição processual pelo seu herdeiro.
Deve ser mantido o quan...
Data do Julgamento:27/09/2017
Data da Publicação:28/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO – SEGURO SÁUDE – REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES – LIMITAÇÃO PREVISTA EM CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONHECIMENTO PRÉVIO DAS RESPECTIVAS CLÁUSULAS PELO CONSUMIDOR – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO – REEMBOLSO INTEGRAL – DANO MORAL – NÃO CONFIGURAÇÃO.
01. Presente o interesse de agir quando constatadas a necessidade do provimento judicial almejado e a adequação da medida utilizada.
02. Conforme dispõe o artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor, os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo.
03. Ausência de comprovação a respeito de situação excepcional que ultrapasse a normalidade ou ofenda direito fundamental do autor. Dano moral não configurado.
Recurso de apelação e recurso adesivo não providos.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO – SEGURO SÁUDE – REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES – LIMITAÇÃO PREVISTA EM CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONHECIMENTO PRÉVIO DAS RESPECTIVAS CLÁUSULAS PELO CONSUMIDOR – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO – REEMBOLSO INTEGRAL – DANO MORAL – NÃO CONFIGURAÇÃO.
01. Presente o interesse de agir quando constatadas a necessidade do provimento judicial almejado e a adequação da medida utilizada.
02. Conforme dispõe o artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor, os contratos que regulam as relações de consumo não...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DEVER DE FAZER – ALEGAÇÃO ILEGITIMIDADE DE PARTE NÃO CONHECIDA – TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA – SUSPENSÃO DO CONTRATO E DOS EFEITOS DA MORA – DEFERIMENTO MANTIDO.
1. O agravo de instrumento conhecido em parte quando a questão devolvida ainda não analisada pelo magistrado, além de não se estar incluída nas hipóteses taxativas previstas no artigo 1.015 do Código de Processo Civil, especialmente quando a matéria tratada no recurso ainda não foi analisada pelo magistrado.
2. Evidenciados os requisitos essenciais a tutela antecipada de urgência é deferida, diante de elementos que apontam a probabilidade de direito da autora/agravada de ser beneficiada com pagamento do seguro prestamista vinculado ao contrato de empréstimo.
Recurso parcialmente conhecido e não provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DEVER DE FAZER – ALEGAÇÃO ILEGITIMIDADE DE PARTE NÃO CONHECIDA – TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA – SUSPENSÃO DO CONTRATO E DOS EFEITOS DA MORA – DEFERIMENTO MANTIDO.
1. O agravo de instrumento conhecido em parte quando a questão devolvida ainda não analisada pelo magistrado, além de não se estar incluída nas hipóteses taxativas previstas no artigo 1.015 do Código de Processo Civil, especialmente quando a matéria tratada no recurso ainda não foi analisada pelo magistrado.
2. Evidenciados os requisitos essenciais a tutela antecipada de urgência é deferida, dia...
Data do Julgamento:27/09/2017
Data da Publicação:27/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PENA PRIMÁRIA – ROBUSTECER DEVIDO – ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – FRAÇÃO REDUTORA – APLICAÇÃO EM 1/6 – CABIMENTO – MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE DO TRÁFICO – MANUTENÇÃO – DESNECESSIDADE DA EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – MINORANTE DA EVENTUALIDADE DO TRÁFICO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – REGIME PRISIONAL – ABRANDADO – RECURSOS PROVIDOS EM PARTE.
Mantém-se a condenação dos recorrentes no crime de tráfico de entorpecentes se as provas carreadas aos autos são suficientes para demonstrar as respectivas materialidade e autorias delitivas.
É justo o robustecer da pena-base acima do mínimo legal em razão da quantidade e natureza da droga apreendida, possuindo a referida moduladora, segundo previsão do art. 42 da Lei 11.343/06, preponderância sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal.
Embora a Lei não estabeleça um quantum fixo para as atenuantes e agravantes, é prudente que o julgador, ao aplicá-las, não se afaste do limite relativo às majorantes e minorantes (1/6).
Segundo a orientação das Cortes Superiores, é prescindível para a caracterização da majorante da interestadualidade do tráfico que a droga efetivamente transponha fronteiras, bastando que se prove a destinação para outro Estado da Federação. Entendimento aplicado com ressalvas do Relator.
Atuando os recorrentes como traficantes profissionais, ou seja, com desenvoltura no transporte da droga, não há ensejo para o reconhecimento da minorante da eventualidade do tráfico (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06), uma vez demonstrada a dedicação a atividades ilícitas.
Cabe a fixação do regime legal previsto para a pena se a quantidade e natureza da drogas, embora considerável, não justifique isoladamente o agravamento.
Apelos providos em parte, contra o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PENA PRIMÁRIA – ROBUSTECER DEVIDO – ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – FRAÇÃO REDUTORA – APLICAÇÃO EM 1/6 – CABIMENTO – MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE DO TRÁFICO – MANUTENÇÃO – DESNECESSIDADE DA EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – MINORANTE DA EVENTUALIDADE DO TRÁFICO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – REGIME PRISIONAL – ABRANDADO – RECURSOS PROVIDOS EM PARTE.
Mantém-se a condenação dos recorrentes no crime de tráfico de entorpecentes se as prova...
Data do Julgamento:18/09/2017
Data da Publicação:27/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SEGUROS PARA EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade do delito de ameaça no âmbito de violência doméstica não restarem suficientemente demonstrados nos autos, a absolvição é à medida que se impõe, sob pena de violação ao princípio do in dúbio pro reo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SEGUROS PARA EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade do delito de ameaça no âmbito de violência doméstica não restarem suficientemente demonstrados nos autos, a absolvição é à medida que se impõe, sob pena de violação ao princípio do in dúbio pro reo.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS – INDENIZAÇÃO PAGA POR PERDA E CARGA TRANSPORTADA – ACIDENTE DE TRÂNSITO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA TRANSPORTADORA AFASTADA – CLÁUSULA DE RENÚNCIA AO DIREITO DE REGRESSO – PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA E DO PACTA SUNT SERVANDA – AUSÊNCIA DE DOLO, CULPA OU MÁ-FÉ DA TRANSPORTADORA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Os princípio da boa fé objetiva e do pacta sunt servanda, também norteadores dos contratos de seguro, determinam que o contrato faz lei entre segurado e segurador que são obrigados a guardar a mais estrita boafé e veracidade, assim a respeito do objeto, como das circunstâncias e declarações a ele concernentes.
A cláusula de renúncia a direito de regresso só será excepcionada pelas circunstância expressamente previstas no instrumento, não podendo haver surpresas no momento do cumprimento da respectiva obrigação.
Assim, não comprovadas as exceções indicados na avença, não há falar em responsabilidade objetiva da transportadora, em caso de acidente em que houve o saqueamento de toda a carga transportada, quando sobejamente evidenciado o fato de terceiros"
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS – INDENIZAÇÃO PAGA POR PERDA E CARGA TRANSPORTADA – ACIDENTE DE TRÂNSITO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA TRANSPORTADORA AFASTADA – CLÁUSULA DE RENÚNCIA AO DIREITO DE REGRESSO – PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA E DO PACTA SUNT SERVANDA – AUSÊNCIA DE DOLO, CULPA OU MÁ-FÉ DA TRANSPORTADORA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Os princípio da boa fé objetiva e do pacta sunt servanda, também norteadores dos contratos de seguro, determinam que o contrato faz lei entre segurado e segurador que são obrigados a guardar a mais estrita boafé e veracid...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA TIRADO DE AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO – PRETENSÃO DA AGRAVANTE DE DISCUTIR A ORDEM DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO – IMPOSSIBILIDADE – DETERMINAÇÃO QUE ADVÉM DE DECISÃO DIVERSA DA ORA AGRAVADA, QUE SOMENTE SE LIMITOU A DETERMINAR A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, TENDO EM VISTA QUE O DOCUMENTO NÃO FOI ESPONTANEAMENTE APRESENTADO EM JUÍZO – PRECLUSÃO PARA DISCUSSÃO DA MATÉRIA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Tendo em vista que com o presente recurso busca a agravante a apreciação da pertinência da ordem de exibição de documento, questão decidida em decisão interlocutória diversa, proferida em 2015, está-se diante de preclusão para a discussão que se pretendia instaurar. O decisum agravado, em verdade, limitou-se a determinar a expedição de mandado de busca e apreensão do certificado de seguro de vida em grupo, já que o documento não foi espontaneamente apresentado em juízo. Desta forma, não é possível que se conheça deste recurso.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA TIRADO DE AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO – PRETENSÃO DA AGRAVANTE DE DISCUTIR A ORDEM DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO – IMPOSSIBILIDADE – DETERMINAÇÃO QUE ADVÉM DE DECISÃO DIVERSA DA ORA AGRAVADA, QUE SOMENTE SE LIMITOU A DETERMINAR A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, TENDO EM VISTA QUE O DOCUMENTO NÃO FOI ESPONTANEAMENTE APRESENTADO EM JUÍZO – PRECLUSÃO PARA DISCUSSÃO DA MATÉRIA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Tendo em vista que com o presente recurso busca a agravante a apreciação da pertinência da ordem de exibiçã...
Data do Julgamento:26/09/2017
Data da Publicação:27/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – CONTRATO DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS – NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE VALIDADE – AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO – FRAUDE – RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA – DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS – RESTITUIÇÃO VALORES – FORMA SIMPLES – DANO MORAL – CARACTERIZADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – REDUZIDO – JUROS DE MORA – A PARTIR DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – MULTA DIÁRIA MANTIDA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – HONORÁRIOS RECURSAIS – ARBITRAMENTO – RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO – RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCIALMENTE PROVIDO.
Tendo em vista que o pedido de reparação de dano formulado decorre de fato do serviço (art. 14, CDC), o ônus de comprovar a validade do vínculo obrigacional constituído entre as partes é do fornecedor, de acordo com o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e art. 373, II, do Código de Processo Civil. Não havendo comprovação de inexistência de vício na prestação do serviço ou culpa exclusiva do consumidor ou terceiro, configura-se a falha no serviço prestado e o dever de indenizar, haja vista que agiu com negligência ao promover empréstimos consignados sem conferir a veracidade das informações prestadas pelo solicitante.
Consoante dispõe o art. 42 do CDC, não cabe a devolução em dobro dos valores indevidamente pagos quando não restar evidenciado nos autos a má-fé da financeira requerida.
O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compensação à vítima e também uma punição ao ofensor, guardando-se proporcionalidade entre o ato lesivo e o dano moral sofrido. Como os parâmetros apontados não foram atendidos pelo juízo a quo, comporta redução o quantum indenizatório.
Na repetição do indébito e nas indenizações por danos morais decorrentes de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios incidem desde o evento danoso, conforme a Súmula 54 do STJ.
A multa diária tem a finalidade de garantir a eficácia da determinação judicial proferida, tendo, portanto, natureza coercitiva, de maneira que seu valor deve ser significativamente alto, notadamente porque seu objetivo não é obrigar o réu a pagar o montante fixado, mas sim compeli-lo a cumprir a obrigação na forma específica. Portanto, mostra-se razoável condizente com a obrigação imposta o valor de R$ 50,00, limitada a R$ 5.000,00.
A sucumbência parcial recursal implica na automática fixação de honorários em favor da parte adversa, mas em percentual razoável e proporcional, a fim de evitar que a verba honorária seja mais vantajosa do que o próprio direito material pretendido na demanda originária.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – CONTRATO DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS – NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE VALIDADE – AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO – FRAUDE – RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA – DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS – RESTITUIÇÃO VALORES – FORMA SIMPLES – DANO MORAL – CARACTERIZADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – REDUZIDO – JUROS DE MORA – A PARTIR DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – MULTA DIÁRIA MANTIDA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – HONORÁRIOS RECURS...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE AVENTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO ACOLHIDA – MÉRITO – DOIS APELANTES – ABSOLVIÇÃO – NÃO CABÍVEL – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO DA TRAFICÂNCIA – PENA-BASE MANTIDA – NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA DESFAVORÁVEIS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS – REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO – INCABÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIABILIDADE – DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA – PEDIDO PARA RECORRER EM LIBERDADE – AFASTADO – RECURSO DA RÉ VANESSA PARCIALMENTE PROVIDO E DO RÉU CÍCERO NÃO PROVIDO – DE OFÍCIO AFASTADA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA EM RELAÇÃO AO RÉU CÍCERO.
1. Interposto o recurso dentro do prazo legal, a apresentação extemporânea das razões constitui mera irregularidade, que afasta a preliminar de não conhecimento.
2. Restou comprovado nos autos que o réu praticava traficância ao manter em depósito substância entorpecente. Os depoimentos dos policiais prestados em juízo são uníssonos, coerentes e harmônicos, bem como estão em consonância com os demais elementos dos autos. A negativa de autoria do réu e o fato de a ré assumir a propriedade da droga não servem para desconstituir o testemunho dos policiais, que é considerado idôneo, capaz de embasar uma condenação, quando em consonância com o restante do conjunto probatório. Condenação mantida.
3. Pena-base. Mantidas como desfavoráveis as moduladoras do antecedentes ao réu, pois devidamente comprovado nos autos a existência de condenação definitiva anterior, bem como das circunstâncias e natureza da droga, eis que devidamente sopesadas de acordo com o caso concreto e em atenção ao art. 42 da Lei de Drogas.
4. Incabível a redutora do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, uma vez que as circunstâncias do caso concreto revelam a dedicação da ré à atividade criminosa. Extrai-se dos depoimentos dos policiais que participaram das diligências que culminaram com a prisão em flagrante dos réus e da confissão em juízo da ré que há certo tempo ela vinha sendo comercializando a substância entorpecente.
5. Regime prisional mantido o fechado, por se mostrar o mais adequado para prevenção e reprovação do delito, haja vista a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis; a elevada quantidade (240 gramas), bem como a alta nocividade do "crack".
6. A substituição por restritiva de direitos revela-se incabível, dado o quantum da pena superar o limite de 04 anos, assim como diante das circunstâncias judiciais indicarem que a medida é insuficiente para o alcance das finalidades da pena (art. 44, incs. I e III, do Código Penal).
7. Como a acusada foi patrocinada pela Defensoria Pública durante todo o feito, faz-se necessária a concessão da gratuidade da justiça. É, portanto, cabível a suspensão da exigibilidade das custas enquanto perdurar o estado de pobreza, podendo assim permanecer pelo prazo de 05 anos, nos termos do art. 98 a 102 do Novo Código de Processo Civil Lei n. 13.105/2015.
8. Verifica-se que o réu permaneceu segregado durante toda a instrução processual e sua clausura se faz necessária a fim de se assegurar a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, pela elevada quantidade de droga apreendida. Está presente também o risco concreto de reiteração delitiva, tendo em vista a existência de maus antecedentes, estando presentes os requisitos legais para a manutenção da custódia cautelar.
9. Vericado que o réu possui uma condenação definitiva por crime anterior, a qual já foi utilizada na primeira fase da dosimetria para configurar maus antecedentes, de ofício, afasto a agravante da agravante da reincidência.
Com o parecer, rejeito a preliminar suscitada pelo Órgão Ministerial e, no mérito, dou parcial provimento ao recurso da ré Vanessa Freitas Batista para conceder a justiça gratuita e nego provimento ao recurso do réu Cícero Hernane Alves. De ofício, afasto a agravante da reincidência em relação ao réu Cícero, restando sua reprimenda definitiva fixada em 06 anos e 06 meses de reclusão e 650 dias-multa, no regime fechado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE AVENTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO ACOLHIDA – MÉRITO – DOIS APELANTES – ABSOLVIÇÃO – NÃO CABÍVEL – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO DA TRAFICÂNCIA – PENA-BASE MANTIDA – NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA DESFAVORÁVEIS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS – REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO – INCABÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIABILIDADE – DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA – PEDIDO PARA RECORRER EM LIBE...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:26/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS CONEXA COM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE EM CONSTRUÇÃO. FALECIMENTO DO PROMITENTE COMPRADOR. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. AFASTADA. MÉRITO. APRESENTAÇÃO DE APÓLICE DE SEGURO DE VIDA. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA EM CUSTAS E HONORÁRIOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou procedente o pedido de exibição de documentos e condenou a seguradora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, porquanto foi ela que deu causa à propositura da ação, razão pela qual aplica-se ao caso o princípio da causalidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS CONEXA COM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE EM CONSTRUÇÃO. FALECIMENTO DO PROMITENTE COMPRADOR. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. AFASTADA. MÉRITO. APRESENTAÇÃO DE APÓLICE DE SEGURO DE VIDA. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA EM CUSTAS E HONORÁRIOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou procedente o pedido de exibição de documentos e condenou a seguradora ao pagamento das custas e honorários advocat...
E M E N T A – RECURSO DE JEAN – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO MAJORADO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – DOSIMETRIA – PENA-BASE – CULPABILIDADE – MODULADORA MAL SOPESADA – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – VALORAÇÃO NEGATIVA DECORRENTE DE CAUSA DE AUMENTO SOBEJANTE – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES DO STJ – MENORIDADE PENAL RELATIVA – ATENUANTE CARACTERIZADA – CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO – FRAÇÃO INTERMEDIÁRIA MANTIDA – REGIME FECHADO INALTERADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu praticou o crime de roubo mediante concurso de agentes e emprego de arma de fogo. O firme relato e reconhecimento realizado por uma das vítimas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, aliado aos elementos informativos reunidos aos autos, bastam para a comprovação da autoria delitiva.
II – A valoração negativa da culpabilidade demanda a demonstração concreta da maior intensidade do dolo, não bastante, a esse fim, a mera e lacônica afirmação de que a conduta é reprovável.
III – Em sendo reconhecidas duas majorantes para o crime de roubo, pode o julgador utilizar-se de uma delas para elevação da pena-base, reservando a outra para aplicação na terceira fase da dosimetria. Precedentes STJ (HC 214.629; REsp 1.094.755 e HC 198.666).
IV – Se o réu ostentava idade inferior a 21 anos à época dos fatos, de rigor torna-se o reconhecimento da atenuante da menoridade penal relativa.
V – Estando demonstrado pelas provas dos autos que o roubo foi praticado por agentes que empregaram armas de fogo como instrumento destinado a reduzir ou impossibilitar a resistência da vítima, intimidando-as com excessiva agressividade, de rigor a manutenção da fração intermediária aplicada à majorante do art. 157, par. 2º, incs. I, do Código Penal.
VI – Possível a fixação do regime inicial fechado se o réu, apesar de ter a pena quantificada em patamar intermediário (entre 04 anos e 08 anos), é reincidente e conta com circunstância judicial desabonadora.
VII – Recurso parcialmente provido.
RECURSO DO MP – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ROUBO MAJORADO – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – RECONHECIMENTO – RECURSO PROVIDO.
I – Se o réu, no momento da prática do delito, já registrava anterior condenação definitiva não afetada pelo quinquídio depurador, deve suportar o recrudescimento da resposta penal decorrente da agravante da reincidência.
II – Recurso provido.
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E M E N T A – RECURSO DE JEAN – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO MAJORADO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – DOSIMETRIA – PENA-BASE – CULPABILIDADE – MODULADORA MAL SOPESADA – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – VALORAÇÃO NEGATIVA DECORRENTE DE CAUSA DE AUMENTO SOBEJANTE – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES DO STJ – MENORIDADE PENAL RELATIVA – ATENUANTE CARACTERIZADA – CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO – FRAÇÃO INTERMEDIÁRIA MANTIDA – REGIME FECHADO INALTERADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – No caso...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – INCABÍVEL – INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se a declaração da ofendida apresenta-se coerente e harmônica em ambas as fases, bem como está em consonância com a prova pericial, a condenação deve ser mantida. Em delitos desta natureza a palavra da vítima se revela de crucial importância, ainda mais quando apreciada em conjunto com os demais elementos de prova constante dos autos, nada havendo que possa desaboná-la.
As agressões sofridas pela vítima ocasionaram ofensa a sua integridade corporal, consoante disposto no laudo de exame de corpo de delito, de modo que não há como acolher o pleito de desclassificação para o tipo descrito no art. 21 do Decreto-Lei n.3.688/41.
É cabível a substituição da pena privativa de liberdade quando se tratar de crime praticado em situação de violência doméstica, desde que cometido com menor gravidade, o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e que a pena restritiva fixada não tenha caráter pecuniário. Todavia, tendo em vista que do delito praticado resultou em lesão corporal à ofendida, não se pode admitir a referida substituição, pois resta configurada ofensa ao art. 44, I, do Código Penal
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – INCABÍVEL – INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se a declaração da ofendida apresenta-se coerente e harmônica em ambas as fases, bem como está em consonância com a prova pericial, a condenação deve ser mantida. Em delitos desta natureza a palavra da vítima se revela de crucial importância, ainda mais quando apreciada em conjunto...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DESIGNAÇÃO DE HASTA PÚBLICA DO IMÓVEL OBJETO DA LIDE – NULIDADE AFASTADA – DECISÃO QUE OBSERVA OS JULGADOS – NÃO PROVIDO.
Resta não provido o agravo de instrumento quando verificado o acerto da decisão atacada que designa hasta pública do bem objeto da lide, de modo que considere que o agravante permanecerá no imóvel até o momento em que a parte exequente apresentar comprador seguro e confiável à ela e, quando isso ocorrer, determinará a reintegração de posse em favor da parte exequente, para que ela concretize a venda e deposite o produto dessa venda em juízo, quando aquela Vara determinará o pagamento da soma devida à parte executada, tal como consignado na parte final na decisão de 21.08.2015.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DESIGNAÇÃO DE HASTA PÚBLICA DO IMÓVEL OBJETO DA LIDE – NULIDADE AFASTADA – DECISÃO QUE OBSERVA OS JULGADOS – NÃO PROVIDO.
Resta não provido o agravo de instrumento quando verificado o acerto da decisão atacada que designa hasta pública do bem objeto da lide, de modo que considere que o agravante permanecerá no imóvel até o momento em que a parte exequente apresentar comprador seguro e confiável à ela e, quando isso ocorrer, determinará a reintegração de posse em favor da parte exequente, para que ela concretize a venda e deposite...
Data do Julgamento:30/08/2017
Data da Publicação:31/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Causas Supervenientes à Sentença
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – CONCURSO DE AGENTES - ART. 157, § 2º - I, DO CP – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ARTIGO 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DELAÇÃO DE CORRÉU – CONFIRMAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA – VALIDADE. PENA-BASE – CRIME COMETIDO CONTRA PESSOAS DO CÍRCULO DE AMIZADES DO AGENTE – CULPABILIDADE EXACERBADA – ROUBO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS – CONSEQUÊNCIAS VALORADAS COM BASE EM ELEMENTOS ÍNSITOS AO TIPO – JUÍZO NEGATIVO EXCLUÍDO. CONFISSÃO QUALIFICADA – UTILIZAÇÃO PARA EMBASAR CONDENAÇÃO – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DO ARTIGO 65, III, D, DO CÓDIGO PENAL. COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE E CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – VIOLAÇÃO AO SISTEMA TRIFÁSICO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – ART. 33, §§ 2.º e 3.º, DO CÓDIGO PENAL – QUANTIDADE DA SANÇÃO E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS – ELEIÇÃO DO MAIS GRAVOSO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – SANÇÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS – IMPOSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
I - Confirma-se a condenação quando a negativa de autoria resta isolada e contrariada por outros seguros elementos de prova, em especial por delação de corréu, declarações de testemunha presencial e testemunho de policiais dando conta da participação dos apelantes na prática do delito.
II – É desfavorável a culpabilidade quando o crime é cometido contra pessoas do círculo de amizades do agente diante da maior reprovabilidade da conduta.
III - Desfavoráveis as circunstâncias do crime quando o roubo é praticado durante o repouso noturno.
IV – Ausente prova segura de que o prejuízo causado às vítimas foi superior àquele ínsito ao próprio tipo, exclui-se o juízo negativo das consequências do delito.
V – A confissão qualificada, quando empregada para fundamentar o decreto condenatório, configura a atenuante do artigo 65, III, D, do Código Penal.
VI - Impossível a compensação entre agravantes ou atenuantes com causas especiais de aumento ou diminuição, posto que tal atitude viola o critério trifásico da dosimetria da pena, estabelecido pelo artigo 68, do Código Penal.
VII - Para eleger o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade deve-se harmonizar o disposto pelo artigo 33, §§ 2.º e 3.º, do Código Penal com o artigo 59, do mesmo Código. Correta a indicação do regime mais gravoso quando negativamente valorada alguma das circunstâncias judiciais.
VIII - Nos termos do inciso I do artigo 44 do Código Penal, impossível a substituição da pena privativa de liberdade superior a quatro anos por restritivas de direito.
IX – Recurso a que, contra o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – CONCURSO DE AGENTES - ART. 157, § 2º - I, DO CP – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ARTIGO 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DELAÇÃO DE CORRÉU – CONFIRMAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA – VALIDADE. PENA-BASE – CRIME COMETIDO CONTRA PESSOAS DO CÍRCULO DE AMIZADES DO AGENTE – CULPABILIDADE EXACERBADA – ROUBO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS – CONSEQUÊNCIAS VALORADAS COM BASE EM ELEMENTOS ÍNSITOS AO TIPO – JUÍZO NEGATIVO EXCLUÍDO. CONFISSÃO QU...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI 11.343/06) – PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – FICHA CRIMINAL QUE NÃO CARACTERIZA REINCIDÊNCIA NEM MAUS ANTECEDENTES – BENEFÍCIO NEGADO. TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, da LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO - ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ARTIGO 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE TRANSMITE CERTEZA – REJEIÇÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – ART. 33, § 2.º, I, DO CP – RECLUSÃO SUPERIOR A OITO ANOS – REGIME FECHADO IMPOSITIVO. DESPROVIMENTO.
I – Os registros criminais impróprios para configurar reincidência e desqualificar a moduladora dos antecedentes penais são aptos para fins de verificação da dedicação a atividades criminosas, possibilitando o afastamento do privilégio estipulado pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06.
II – Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da Lei n.º 11.343/06 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre unidades da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.
III – Atende ao princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, a sentença que exaspera a pena basilar por conta da circunstância preponderante relativa à quantidade da droga quando se trata do transporte de mais de 900 (novecentos) quilos de maconha.
IV – Ausente lesão aos princípios da presunção de inocência ou de não culpabilidade (artigo 5º, LVII, CF/88) e do in dubio pro reo quando a prova dos autos é clara no sentido de que o agente praticou as condutas típicas a ele atribuídas, fazendo uso de documento público falsificado, com aptidão para ludibriar o homem médio.
V – O cumprimento da pena de reclusão superior a 08 (oito) anos, por imposição do artigo 33, § 2.º , inciso I, do Código Penal, deve iniciar no regime fechado.
VI – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
RECURSO DE AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO EM DECORRÊNCIA DE TRÁFICO – PROVA DA PROPRIEDADE - TERCEIRO DE BOA FÁ – OBJETO QUE NÃO MAIS INTERESSA AO PROCESSO – PROVIMENTO.
I – Comprovado nos autos a propriedade do bem pelo requerente (art. 120, caput, CPP), a ausência de interesse no curso do inquérito ou da instrução judicial na manutenção da apreensão (art. 118, CPP) e que o objeto pertence a terceiro de boa fé (art. 91, II, CP) sem qualquer participação no fato criminoso, impositiva a restituição de veículo cujo perdimento foi decretado por envolvimento no tráfico de entorpecentes.
II – Com o parecer, dá-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI 11.343/06) – PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – FICHA CRIMINAL QUE NÃO CARACTERIZA REINCIDÊNCIA NEM MAUS ANTECEDENTES – BENEFÍCIO NEGADO. TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, da LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO - ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊN...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins