E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA - ARTIGO 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO. RECURSO DESPROVIDO.
I - Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório seguro, robusto, estreme de dívida. Na ausência de provas inequívocas de que o acusado tenha praticado o crime descrito na denúncia, impõe-se sua absolvição em atenção ao princípio do in dubio pro reo.
II Recurso a que, contra o parecer, nega-se provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA - ARTIGO 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO. RECURSO DESPROVIDO.
I - Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório seguro, robusto, estreme de dívida. Na ausência de provas inequívocas de que o acusado tenha praticado o crime descrito na denúncia, impõe-se sua absolvição em atenção ao princípio do in dubio pro reo.
II Recurso a que, contra o parecer, nega-se provimento.
Data do Julgamento:08/02/2018
Data da Publicação:15/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA – DELITO DE ROUBO QUALIFICADO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL SOBRE USO DE PROVA EMPRESTADA – ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO – GARANTIAS CONSTITUCIONAIS OBSERVADAS – PRELIMINAR REFUTADA – ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP – PRELIMINAR AFASTADA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONTEXTO PROBATÓRIO SEGURO – NEGADO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE VALORADAS – PRETENSÃO REJEITADA – PLEITO DE EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DO ART. 61, II "C", CP – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – NÃO ACOLHIDO – PEDIDO DE EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DOS INCISOS I e V, § 2.º DO ART. 157 DO CP – QUALIFICADORAS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS – NEGADO – PEDIDO DE REDUÇÃO DO PATAMAR DE APLICAÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO POR ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 443 DO STJ – AFASTADO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – REPRIMENDA FIXADA EM PATAMAR PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – NEGADO – PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – NEGADO – RECURSO DESPROVIDO.
I – A juntada de documentos originários de outro fato em que se envolveu o réu, na fase de investigação judicial, não gera nulidade, porque tais documentos não dependiam, naquela fase, de autorização judicial para a juntada, tendo sido exercido o direito de ampla defesa e contraditório na fase processual judicial.
II - O fato de o reconhecimento pessoal do réu ter sido realizado junto à autoridade policial, através de fotografia, não constitui nulidade, porquanto, conforme jurisprudência desta Corte.
III - Os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são suficientes no sentido de ensejar a manutenção da condenação.
IV - A análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve ser feita com base em elementos presentes nos autos do processo do caso concreto. No caso, as circunstâncias judiciais relativas à "culpabilidade", às consequências do crime" e aos "antecedentes" encontram-se respaldadas por elementos concretos, observando o preceito contido no art. 93, IX da CF.
V - A fundamentação da agravante do art. 61, II, "c", do CP está embasada em elementos de provas, razão pela qual deve ser mantida em desabono aos apelantes.
VI – As qualificadoras descritas nos incisos I e V do § 2.º, do art. 157, do CP encontram-se devidamente fundamentadas.
VII – O patamar de aumento referente às causas de aumento está devidamente fundamentado, configurando situação diferenciada que indica maior gravidade.
VIII - Considerando a nova diretriz estabelecida pelo art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal, como mais uma circunstância a ser analisada em conjunto com as do art. 59 do Código Penal, bem como em atenção ao art. 33, § 3º, do Código Penal, os regimes de cumprimento de pena deverão ser mantido, como estabelecidos sentença, cabendo ao juízo da Execução Penal analisar as hipóteses de progressão de regime, com observância dos requisitos legais para esse fim.
XI - Não há que falar em redução da pena de multa visto que a mesma foi fixada em patamar proporcional ao da pena privativa de liberdade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA – DELITO DE ROUBO QUALIFICADO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL SOBRE USO DE PROVA EMPRESTADA – ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO – GARANTIAS CONSTITUCIONAIS OBSERVADAS – PRELIMINAR REFUTADA – ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP – PRELIMINAR AFASTADA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONTEXTO PROBATÓRIO SEGURO – NEGADO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE VALORADAS – PRETENSÃO REJEITADA – PLEIT...
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO – ALEGAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO – LAUDO CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL – ALEGADA SUBJETIVIDADE DO LAUDO PERICIAL E DIVERGÊNCIA COM LAUDO ANTERIOR – TESES RECHAÇADAS – REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO – RECURSO IMPROVIDO.
É certo que a lei não mais obriga a realização de exame criminológico e laudos técnicos, mas, uma vez realizados, devem ser levados em consideração na análise do pedido de progressão. Súmula Vinculante n. 26 do STF e Súmula 439 do STJ.
Na hipótese dos autos, tratando-se de delitos hediondos praticados com violência real, justifica-se que tenha sido determinado o exame pericial, para que o juízo tivesse um respaldo mais seguro para aferir o mérito subjetivo do apenado, e decidir com segurança acerca da concessão do benefício.
Rejeita-se a tese defensiva no sentido de que há subjetividade no exame, pois ainda que tenha sido realizada a perícia, a aferição do preenchimento do mérito ou não da progressão é tarefa que incumbe ao magistrado, no exercício de seu livre convencimento motivado.
Não se pode concluir que seja o exame destoante do realizado em 2014, pois a periculosidade é um estado subjetivo do condenado que, como bem ressaltou o magistrado singular, há de ser avaliada de acordo com as condições psicológicas do reeducando no momento do exame, e pode perfeitamente ser alterada com o decorrer do tempo, o que não se confirmou aqui de modo positivo.
Constatando-se que o agravante não está apto a cumprir a reprimenda em regime mais brando, segundo as conclusões do laudo criminológico desfavoráveis ao pleito, o indeferimento da progressão deve ser mantido.
Com o parecer. Recurso improvido.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO – ALEGAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO – LAUDO CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL – ALEGADA SUBJETIVIDADE DO LAUDO PERICIAL E DIVERGÊNCIA COM LAUDO ANTERIOR – TESES RECHAÇADAS – REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO – RECURSO IMPROVIDO.
É certo que a lei não mais obriga a realização de exame criminológico e laudos técnicos, mas, uma vez realizados, devem ser levados em consideração na análise do pedido de progressão. Súmula Vinculante n. 26 do STF e Súmula 439 do STJ.
Na hipóte...
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:09/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E SEGURO A AMPARAR A CONDENAÇÃO – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – NÃO CONHECIMENTO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESTA PARTE – REDUÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO DE PENA PELA REINCIDÊNCIA – NÃO ACOLHIMENTO – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INADMISSIBILIDADE – REINCIDÊNCIA E DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS (BOCA DE FUMO) – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS – DESACOLHIDO – INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRISIONAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS E DO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO, COM O PARECER.
Não há falar em absolvição por ausência de provas se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são firmes e seguros a amparar a condenação imposta pela sentença impugnada.
Não merece ser conhecido o recurso na parte em que requer a redução da pena-base ao mínimo legal, por ausência de interesse recursal dos apelantes, haja vista que a sentença já fixou a sanção inicial no piso abstrato.
Embora o magistrado não tenha um parâmetro legal rígido para a valoração de circunstâncias agravantes, deve pautar a fixação da reprimenda nos princípios da individualização da pena, razoabilidade e proporcionalidade, de maneira que, no caso concreto, elevar a reprimenda em 1 ano pela reincidência revela-se proporcional e adequado.
Se os recorrentes não preenchem, de forma cumulativa, todos os requisitos previstos § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/2006, já que os elementos dos autos revelam com segurança que se dedicavam à prática de atividades criminosas, além da reincidência de um deles, não fazem jus à causa de diminuição de pena relativa ao tráfico privilegiado.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por força do art. 44, I e III, do Código Penal, bem como o abrandamento do regime prisional de Cristiano, já que, além de reincidente, sua reprimenda é superior a 8 anos de reclusão.
Comprovado no decorrer da instrução que os bens apreendidos foram utilizados para a prática do delito de tráfico de drogas ou são decorrência do crime, correta a decisão do magistrado que decretou o perdimento, com fundamento nos arts. 243 da CF e 63 da Lei Antidrogas.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRETENSÃO MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS – VARIEDADE DE DROGAS – TRAFICÂNCIA EM CONTEXTO DE BOCA DE FUMO – PENA DEFINITIVA DE 8 ANOS DE RECLUSÃO – ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO ACUSATÓRIA PARA A DEVIDA REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME – PROVIDO, COM O PARECER.
Na hipótese, não só a gravidade da conduta em si, que já é um dado relevante, mas a variedade de drogas apreendidas – maconha, crack e cocaína – bem como o contexto em que se deu a prisão, em "boca de fumo" na própria residência, onde moravam também crianças, filhas da acusada, além, da condenação definitiva em 8 anos de reclusão (5 anos anos pelo tráfico e 3 pela associação), justificam a imposição do regime prisional mais gravoso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E SEGURO A AMPARAR A CONDENAÇÃO – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – NÃO CONHECIMENTO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESTA PARTE – REDUÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO DE PENA PELA REINCIDÊNCIA – NÃO ACOLHIMENTO – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INADMISSIBILIDADE – REINCIDÊNCIA E DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS (BOCA DE FUMO) – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS – DESACOLHIDO – INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO...
Data do Julgamento:24/08/2017
Data da Publicação:31/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE EM FUNDAMENTO IDÔNEO – GRAVIDADE CONCRETA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA EM RAZÃO DE POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA – ORDEM DENEGADA
Sendo a decisão que decretou a preventiva fundamentada por estar caracterizado a necessidade de garantir a ordem pública restam evidentemente preenchido os fundamentos do art.312, do Código de Processo Penal.
A existência de processo anterior pelo mesmo delito é indicativo seguro acerca da possibilidade de reiteração delitiva.
Comprovada, como está, a periculosidade da paciente com base no modus operandi das supostas ações criminosas, condições pessoais favoráveis como bons antecedentes, primariedade, residência fixa e ocupação lícita, não têm o condão de impedir a decretação da prisão preventiva.
Saliente-se que, in casu, o paciente não comprova que possui ocupação lícita ou mesmo residência fixa, fatos estes que corroboram com a necessidade de manutenção da segregação cautelar.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE EM FUNDAMENTO IDÔNEO – GRAVIDADE CONCRETA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA EM RAZÃO DE POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA – ORDEM DENEGADA
Sendo a decisão que decretou a preventiva fundamentada por estar caracterizado a necessidade de garantir a ordem pública restam evidentemente preenchido os fundamentos do art.312, do Código de Processo Penal.
A existência de processo anterior pelo mesmo delito é indicativo seguro acerca da possibilidade de reiteração delitiva.
Comprovada, como está, a periculosidade da pac...
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:08/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – REVISÃO DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS – ADMISSIBILIDADE – JUROS REMUNERATÓRIOS – LIMITAÇÃO DOS JUROS DE ACORDO COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO, POR SER MENOR QUE A TAXA CONTRATADA – CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS – ADMISSIBILIDADE DESDE QUE CONTRATADA – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – PREVISÃO CONTRATUAL – COBRANÇA ISOLADA – CET (CUSTO EFETIVO TOTAL) – LEGALIDADE – TARIFAS DE SEGURO PROTEÇÃO FINANCEIRA, CADASTRO E DESPESAS COM EMISSÃO DO CONTRATO – NÃO CONHECIMENTO – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.
Na esteira do entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, levando-se em consideração a situação jurídica específica do contrato, é de se admitir a revisão das cláusulas consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Se os juros remuneratórios contratados excedem a taxa média de mercado, fixada pelo Banco Central do Brasil, fica autorizada a revisão contratual, eis que há abusividade, devendo ser mantida, no entanto, a menor taxa, por ser mais benéfica ao consumidor.
Em razão do Recurso Representativo n. 973827, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada."
É admissível a cobrança da comissão de permanência, desde que calculada pela taxa média do mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada, porém, à taxa contratada e, ainda, desde que cobrada isoladamente, não podendo ser cumulada com a correção monetária, juros remuneratórios, juros moratórios ou multa contratual.
A taxa de juros prevista no campo "CET – Custo Efetivo Total" engloba todos os encargos que foram acrescidos ao valor originalmente financiado, não elevando o percentual dos juros remuneratórios, razão pela qual, não há ilegalidade.
Não se conhece de tese sustentada em segundo grau que não foi submetida à apreciação do juízo a quo, sob pena de supressão de instância e ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – REVISÃO DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS – ADMISSIBILIDADE – JUROS REMUNERATÓRIOS – LIMITAÇÃO DOS JUROS DE ACORDO COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO, POR SER MENOR QUE A TAXA CONTRATADA – CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS – ADMISSIBILIDADE DESDE QUE CONTRATADA – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – PREVISÃO CONTRATUAL – COBRANÇA ISOLADA – CET (CUSTO EFETIVO TOTAL) – LEGALIDADE – TARIFAS DE SEGURO PROTEÇÃO FINANCEIRA, CADASTRO E DESPESAS COM EMISSÃO DO CONTRATO – NÃO CONHECIMENTO – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.
Na esteira do entendimento atual d...
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:08/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES – PROCEDÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE DESVIO PRETÉRITO DOS ADOLESCENTES QUE ATUARAM NO ROUBO – RECURSO PROVIDO.
Em sendo o arsenal probatório suficientemente seguro em demonstrar que o acusado praticou o roubo majorado em concurso de agentes com menores de idade, sem comprovação de desvio pretérito destes, impõe-se o decreto condenatório pelo delito de corrupção de menores (Art. 244-B do ECA), em concurso formal, conforme jurisprudência consolidada sobre o assunto.
Recurso provido, com o parecer.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – SENTENÇA QUE APLICOU O REFERIDO PATAMAR – NÃO CONHECIMENTO – MÉRITO – REGIME PRISIONAL – CORRESPONDÊNCIA COM A PENA CONCRETA – CONVERSÃO DA CORPORAL - VEDAÇÃO LEGAL – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
É incognoscível o pedido de redução da pena-base ao mínimo legal se a sentença já aplicou a primária no referido patamar, já que falece interesse a defesa em recorrer nesse ponto.
O regime semiaberto é o correspondente legal a penas concretas que tenham sido aplicadas entre 4 e 8 anos de privação de liberdade (art. 33, § 2º, 'b', CP).
A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é vedada em crimes que envolvam violência ou grave ameaça contra a pessoa (art. 44, I, do CP).
Recurso parcialmente conhecido e não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES – PROCEDÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE DESVIO PRETÉRITO DOS ADOLESCENTES QUE ATUARAM NO ROUBO – RECURSO PROVIDO.
Em sendo o arsenal probatório suficientemente seguro em demonstrar que o acusado praticou o roubo majorado em concurso de agentes com menores de idade, sem comprovação de desvio pretérito destes, impõe-se o decreto condenatório pelo delito de corrupção de menores (Art. 244-B do ECA), em concurso formal, conforme jurisprudência consolidada sobre o assunto.
Recurso provido, com o parecer.
A...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE – LAUDO PERICIAL – COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE DO SEGURADO – LESÃO NO JOELHO DIREITO EM GRAU MÍNIMO DE 10% SEM REDUÇÃO NA CAPACIDADE LABORAL - NÃO COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DECLARADA E NEM PARA A VIDA INDEPENDENTE - INEXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS CAPAZES DE REFUTAREM O LAUDO PERICIAL – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
O perito concluiu que a sequela do segurado resultou com invalidez permanente parcial incompleta do joelho direito, em grau mínimo, de 10%, não o incapacitando para a profissão declarada, sem necessidade de reabilitação profissional, por não apresentar deformidade capaz de lhe causar constrangimento e nem incapacidade para a vida independente.
De acordo com o laudo pericial, a sentença deve ser mantida, considerando, ainda, que foi analisado também o laudo pericial produzido nos autos de cobrança do seguro DPVAT, onde verificou não haver divergência que constatou as sequelas consolidadas em grau mínimo de 10% (dez por cento), não fazendo jus ao benefício previdenciário de auxílio-acidente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE – LAUDO PERICIAL – COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE DO SEGURADO – LESÃO NO JOELHO DIREITO EM GRAU MÍNIMO DE 10% SEM REDUÇÃO NA CAPACIDADE LABORAL - NÃO COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DECLARADA E NEM PARA A VIDA INDEPENDENTE - INEXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS CAPAZES DE REFUTAREM O LAUDO PERICIAL – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
O perito concluiu que a sequela do segurado resultou com invalidez permanente parcial incompleta do joelho direito, em grau mínimo, de 10%, não o incapac...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO MINISTERIAL) – PRETENSÃO CONDENATÓRIA NO CRIME DE ESTELIONATO POR DUAS VEZES – PROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PROVA ORAL E MATERIAL SUFICIENTE – NEGATIVA ISOLADA E INVEROSSÍMIL – CONCURSO MATERIAL DE CRIMES – SENTENÇA REFORMADA – PLEITO DEFENSIVO EM CONTRARRAZÕES PELA REDUÇÃO DA PENA POR PRIMARIEDADE – IMPOSSIBILIDADE – MODULADORA QUE COMPÕE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59, DO CP – RECURSO PROVIDO.
1 – O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar a condenação, quando visto que, os elementos de convicção coligidos durante a persecução penal são firmes no sentido de confirmar a materialidade e a autoria do fato delituoso, de forma a subsidiar reforma na sentença para condenar o réu;
2 – Nos delitos contra o patrimônio, sendo no caso o estelionato, a palavra da vítima é dotada de especial relevância, quando visto que, a acusada em conluio com comparsa, utiliza de artifício para manter a vítima em erro e assim, obter a vantagem ilícita, sendo o que basta para configuração do tipo penal;
3 - A primariedade da apelante foi devidamente considerada na primeira fase da dosimetria, quando foi procedido o exame das circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, ocasião em que foi registrada a inexistência de antecedentes criminais;
4 - Restando a pena provisória fixada em seu mínimo legal, não é possível redução da reprimenda na segunda fase aquém dos limites legais, a teor da inteligência da súmula 231 do STJ;
5 - Recurso a que, com parecer, dou provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO MINISTERIAL) – PRETENSÃO CONDENATÓRIA NO CRIME DE ESTELIONATO POR DUAS VEZES – PROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PROVA ORAL E MATERIAL SUFICIENTE – NEGATIVA ISOLADA E INVEROSSÍMIL – CONCURSO MATERIAL DE CRIMES – SENTENÇA REFORMADA – PLEITO DEFENSIVO EM CONTRARRAZÕES PELA REDUÇÃO DA PENA POR PRIMARIEDADE – IMPOSSIBILIDADE – MODULADORA QUE COMPÕE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59, DO CP – RECURSO PROVIDO.
1 – O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo,...
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRETENSÃO FUNDADA NA RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR NÃO REALIZAR A BAIXA DO GRAVAME – CONFLITO ENTRE A VARA DE COMPETÊNCIA RESIDUAL E A VARA CÍVEL DE COMPETÊNCIA ESPECIAL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE – ART. 2º, ALÍNEA d-A DA RESOLUÇÃO 221/94 DO TJMS – CONFLITO PROCEDENTE.
1. Com fulcro no art. 2º, "d-A", da Resolução n. 211/94 do TJMS, com redação dada pela Resolução n. 09, de 19 de novembro de 2008, aos juízos das varas de competência especial da comarca de Campo Grande compete privativamente o processo e julgamento das ações de "conhecimento e cautelares, relativas a contratos bancários, contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-lei n. 911/1969), contratos de arrendamento mercantil e, de modo geral, contratos celebrados com instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central (arts. 17 e 18 da Lei Federal n. 4.595/1964), excluídas as empresas de fatorização e companhias de seguro", constituindo-se referida competência como absoluta e, assim, insuscetível de derrogação ou prorrogação, ex vi do artigo 62 do NCPC.
2. A ação que tem por objeto a condenação de instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais pela suposta prática de ato ilícito não está entre aquelas de competência das varas especiais, listada na Resolução 211/94-TJMS, a qual elenca apenas as hipóteses de discussões acerca das cláusulas e condições dos contratos bancários.
3. Conflito acolhido e conhecido para determinar a competência da vara cível de competência residual.
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E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRETENSÃO FUNDADA NA RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR NÃO REALIZAR A BAIXA DO GRAVAME – CONFLITO ENTRE A VARA DE COMPETÊNCIA RESIDUAL E A VARA CÍVEL DE COMPETÊNCIA ESPECIAL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE – ART. 2º, ALÍNEA d-A DA RESOLUÇÃO 221/94 DO TJMS – CONFLITO PROCEDENTE.
1. Com fulcro no art. 2º, "d-A", da Resolução n. 211/94 do TJMS, com redação dada pela Resolução n. 09, de 19 de novembro de 2008, aos juízos das varas de competência especial da comarca de Campo...
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – PRELIMINAR REJEITADA – SEGURO DE AUTOMÓVEL – CONDUTOR EMBRIAGADO – AGRAVAMENTO DO RISCO – APLICAÇÃO DO ARTIGO 768 DO CÓDIGO CIVIL – PERDA DA GARANTIA SECURITÁRIA – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – PRELIMINAR REJEITADA – SEGURO DE AUTOMÓVEL – CONDUTOR EMBRIAGADO – AGRAVAMENTO DO RISCO – APLICAÇÃO DO ARTIGO 768 DO CÓDIGO CIVIL – PERDA DA GARANTIA SECURITÁRIA – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:31/01/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ARTIGO 306 DO CTB – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL – ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO NÃO CONFIRMADOS EM JUÍZO – ARTIGO 155 DO CPP – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO PROVIDO.
É consabido que não basta para a condenação a mera presunção, nem mesmo os fortes indícios. O decreto condenatório deve estar alicerçado em um conjunto de provas harmônico e seguro, pois a existência de dúvida, por menor que ela seja, deve ser dirimida em favor do acusado, em observância aos princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo.
Se nenhuma prova foi produzida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa para confirmar os elementos de informação colhidos durante o inquérito policial, não há como proferir o decreto condenatório.
Recurso provido, para absolver o apelante com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
CONTRA O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ARTIGO 306 DO CTB – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL – ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO NÃO CONFIRMADOS EM JUÍZO – ARTIGO 155 DO CPP – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO PROVIDO.
É consabido que não basta para a condenação a mera presunção, nem mesmo os fortes indícios. O decreto condenatório deve estar alicerçado em um conjunto de provas harmônico e seguro, pois a existência de dúvida, por menor que ela seja, deve ser dirimida em favor do acusado, em observância aos princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo....
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – REJEITADO – CONJUNTO PROBATÓRIO CONCLUSIVO – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – ACOLHIDA – CONDUTA SOCIAL MAL SOPESADA – SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO – POSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
1. Não há falar em absolvição, pois conjunto probatório carreado aos autos, formado pelos depoimentos seguros e harmônicos da vítima, corroborados por outros elementos de convicção, em especial pelo laudo pericial em local do furto, não deixa dúvidas quanto à autoria do réu no delito de furto noticiado na inicial acusatória.
2. A moduladora da conduta social, indevidamente valorada com base em ação penal em curso, não deve justificar a exasperação da pena-base, a teor do disposto na Súmula 444 do STJ.
3. Constatando-se que o apelante é primário, a reprimenda é inferior a 04 (quatro) anos de reclusão, o crime não é dotado de violência ou grave ameaça e as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal são todas favoráveis, é devida a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direito.
4. Recurso parcialmente provido, para reduzir a pena-base ao mínimo legal, fixando a reprimenda definitiva em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, bem como para substituí-la por duas restritivas de direito, a serem definidas pelo Juízo da Execução Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – REJEITADO – CONJUNTO PROBATÓRIO CONCLUSIVO – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – ACOLHIDA – CONDUTA SOCIAL MAL SOPESADA – SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO – POSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
1. Não há falar em absolvição, pois conjunto probatório carreado aos autos, formado pelos depoimentos seguros e harmônicos da vítima, corroborados por outros elementos de convicção, em especial pelo laudo pericial em local do furto, não deixa dúv...
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Indefere-se a gratuidade da justiça a quem tem renda mensal incompatível com a miserabilidade jurídica (no caso, renda de quase cinco mil reais por mês).
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Indefere-se a gratuidade da justiça a quem tem renda mensal incompatível com a miserabilidade jurídica (no caso, renda de quase cinco mil reais por mês).
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA – TRATAMENTO POR EQUIPE MULTIPROFISSIONAL – NÃO CABE ESCOLHA DO TRATAMENTO OU DO PROFISSIONAL POR PARTE DO BENEFICIÁRIO – REEMBOLSO DENTRO DOS LIMITES CONTRATUAIS ESTABELECIDOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM TERMOS.
1) A Agravante comprovou a necessidade da equipe multiprofissional para seu atendimento em razão da síndrome que a acomete.
2) Desarrazoado o reembolso integral dos valores dispendidos com os profissionais que a atendem, primeiro pelas ausências de previsão contratual e legal (lei n.º 9656/98 que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde) e segundo por não ter o direito a escolher o tratamento ou profissional médico que melhor lhe aprouver se na rede credenciada existir referido profissional.
3) Recurso conhecido e provido em termos.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA – TRATAMENTO POR EQUIPE MULTIPROFISSIONAL – NÃO CABE ESCOLHA DO TRATAMENTO OU DO PROFISSIONAL POR PARTE DO BENEFICIÁRIO – REEMBOLSO DENTRO DOS LIMITES CONTRATUAIS ESTABELECIDOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM TERMOS.
1) A Agravante comprovou a necessidade da equipe multiprofissional para seu atendimento em razão da síndrome que a acomete.
2) Desarrazoado o reembolso integral dos valores dispendidos com os profissionais que a atendem, primeiro pelas ausências de previsão con...
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA – SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTE A INICIAL POR INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES PARA PROCEDÊNCIA – ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA – IRRESIGNAÇÃO QUANTO A NÃO DETERMINAÇÃO, DE OFÍCIO, PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA – SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 85, §11, CPC. RECURSO DESPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA – SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTE A INICIAL POR INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES PARA PROCEDÊNCIA – ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA – IRRESIGNAÇÃO QUANTO A NÃO DETERMINAÇÃO, DE OFÍCIO, PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA – SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 85, §11, CPC. RECURSO DESPROVIDO.
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – RECURSO MINISTERIAL. PRETENSÃO CONDENATÓRIA – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO DESPROVIDO.
1 - Somente se admite prolação de decreto condenatória diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
2 A ausência de confissão dos acusados acerca da prática criminosa, corroborada pela fragilidade dos depoimentos prestados pelos milicianos na fase judicial, não servem de substrato ao édito condenatório.
3 Recurso desprovido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – RECURSO MINISTERIAL. PRETENSÃO CONDENATÓRIA – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO DESPROVIDO.
1 - Somente se admite prolação de decreto condenatória diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
2 A ausência de confissão dos acusados acerca da prática criminosa, corroborada pela fragilidade dos de...
Data do Julgamento:01/02/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C/ RESTITUIÇÃO DE VALORES – PRESCRIÇÃO – AFASTADA – CONTRATO CELEBRADO POR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, INTERDITADO – NULIDADE RECONHECIDA – DEVIDA A RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS A TÍTULO DE SEGURO PECÚLIO – SENTENÇA MANTIDA – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C/ RESTITUIÇÃO DE VALORES – PRESCRIÇÃO – AFASTADA – CONTRATO CELEBRADO POR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, INTERDITADO – NULIDADE RECONHECIDA – DEVIDA A RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS A TÍTULO DE SEGURO PECÚLIO – SENTENÇA MANTIDA – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – RECURSO NÃO PROVIDO – PENA DE SUSPENSÃO DE DO DIREITO DE DIRIGIR – REDUÇÃO DE OFÍCIO.
Restando suficientemente comprovado nos autos que o acusado estava trafegando em quase o dobro (110 Km/h) da velocidade máxima permitida para a via (60 Km/h) e que isso foi a causa determinante do atropelamento da vítima fatal, impõe-se manter o édito condenatório pelo crime de homicídio culposo, sobressaindo evidente a direção imprudente.
A pena de suspensão do direito de dirigir deve ser fixada proporcionalmente e em conformidade com os elementos que influíram na dosimetria da pena privativa de liberdade, de modo que, afastando-se a sentença desse parâmetro impõe-se a redução, ainda que de ofício.
Recurso não provido, de acordo com o parecer e com reforma de ofício.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – RECURSO NÃO PROVIDO – PENA DE SUSPENSÃO DE DO DIREITO DE DIRIGIR – REDUÇÃO DE OFÍCIO.
Restando suficientemente comprovado nos autos que o acusado estava trafegando em quase o dobro (110 Km/h) da velocidade máxima permitida para a via (60 Km/h) e que isso foi a causa determinante do atropelamento da vítima fatal, impõe-se manter o édito condenatório pelo crime de homicídio culposo, sobressaindo evidente a direção imprudente.
A pena de suspensão do direito...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIO DE INEXIGILIDADE DE DÉBITO, COM RESTITUIÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA – DEFEITO EM RELÓGIO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA – QUEIMA DE BOBINA – AUSÊNCIA DE PROVA DE AUTORIA – CONTRAPRESTAÇÃO DEVIDA PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – IMÓVEL DESOCUPADO – CONSUMO MÍNIMO – RESTITUIÇÃO DO VALOR INDEVIDAMENTE COBRADO DO CONSUMIDOR – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – CORREÇÃO – RECURSO DO AUTOR PROVIDO PARCIALMENTE E DA RÉ DESPROVIDO.
1.Não há ofensa ao princípio da dialeticidade quando a parte recorrente apresenta todos os pontos e fundamentos da sentença onde residem sua irresignação.
2.A ausência de prova de que o consumidor tenha provocado o defeito constatado no relógio medidor de energia elétrica, instalado em sua residência, embora não permita acolher acolher o valores arbitrados de forma unilateral pela concessionária. não o exime de pagar pelo serviço que lhe fora prestado - fornecimento de energia elétrica -. Estando o imóvel desocupado no período da irregularidade e não havendo parâmetros seguros para se apurar o consumo real, deverá o consumidor pagar o valor relativo ao consumo mínimo.
3.Tendo havido o desembolso pelo consumidor do valor cobrado de forma equivocada pela empresa prestadora de serviços de fornecimento de energia elétrica, esta será condenada a restituir tal importância, com correção e juros de mora.
4.O dever de indenizar não se configura, quando a circunstância que poderia ensejá-lo não extrapola o mero dissabor, tratando-se de situação do dia a dia que causa irritação e frustração, mas que por si só não caracteriza dano extrapatrimonial.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIO DE INEXIGILIDADE DE DÉBITO, COM RESTITUIÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA – DEFEITO EM RELÓGIO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA – QUEIMA DE BOBINA – AUSÊNCIA DE PROVA DE AUTORIA – CONTRAPRESTAÇÃO DEVIDA PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – IMÓVEL DESOCUPADO – CONSUMO MÍNIMO – RESTITUIÇÃO DO VALOR INDEVIDAMENTE COBRADO DO CONSUMIDOR – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – CORREÇÃO – RECURSO DO AUTOR PROVIDO PARCIALMENTE E DA RÉ DESPROVIDO.
1.Não há ofensa ao princípio da dial...
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:02/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica