E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – LESÃO CORPORAL E VIAS DE FATO EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – SENTENÇA QUE ANALISA CORRETAMENTE OS FATOS E AS PROVAS NO TOCANTE À ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE VIAS DE FATO – CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL – CONFIRMAÇÃO. MAUS ANTECEDENTES E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – REGISTRO DE DUAS CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO – APLICABILIDADE. INOBSERVÂNCIA DA PROPORCIONALIDADE NO ACRÉSCIMO DA PENA – CORREÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO.
I – Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
II – Em atenção ao princípio Constitucional da presunção de inocência, insculpido no inciso LVII do artigo 5º da Carta Magna, bem como ao teor da Súmula 444, do STJ, é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. Daí decorre que somente se considera desfavorável a moduladora dos antecedentes quando há condenação transitada em julgado, que não incida, concomitantemente, em reincidência.
III – O Código Penal não estabelece contornos matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da reprimenda, deixando a dosimetria atrelada à discricionariedade do juiz, que para tanto deve guiar-se pelos princípios constitucionais da individualização e da proporcionalidade da pena. Precedentes.
IV – Recurso a que, contra o parecer, nega-se provimento. De ofício, reduz-se a pena aplicada, em observância ao princípio da proporcionalidade.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – LESÃO CORPORAL E VIAS DE FATO EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – SENTENÇA QUE ANALISA CORRETAMENTE OS FATOS E AS PROVAS NO TOCANTE À ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE VIAS DE FATO – CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL – CONFIRMAÇÃO. MAUS ANTECEDENTES E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – REGISTRO DE DUAS CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO – APLICABILIDADE. INOBSERVÂNCIA DA PROPORCIONALIDADE NO ACRÉSCIMO DA PENA – CORREÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO.
I – Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório...
Data do Julgamento:23/11/2017
Data da Publicação:23/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA – DESNECESSIDADE – INEXISTÊNCIA DE ÓBICE PARA FORMULAR O PEDIDO DA VIA JUDICIAL – PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL – AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA – DESNECESSIDADE – INEXISTÊNCIA DE ÓBICE PARA FORMULAR O PEDIDO DA VIA JUDICIAL – PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL – AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:10/03/2015
Data da Publicação:10/03/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Acidente de Trânsito
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL– AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – ACOLHIMENTO EM PARTE – MÉRITO – CONTRATO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS – NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE VALIDADE – AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO – FRAUDE – RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA – DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Não se vislumbra o cerceamento da defesa quando a perícia grafotécnica pretendida pelo banco não tem força para demonstrar a validade do negócio jurídico noticiado nos autos.
Em se tratando de responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, o prazo prescricional a ser aplicado é o quinquenal, contados a partir da ciência do ato danoso. Estando o contrato quitado, a prescrição tem início da última parcela do contrato, uma vez que não se pode prestigiar que a discussão fique em aberto de forma eterna, em razão da negligência da parte autora, configurando uma clara ofensa ao princípio da razoabilidade. Assim, o direito de pleitear indenização em relação ao contrato nº 506159710 está prescrito, uma vez que transcorrido o lapso temporal previsto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor
Tendo em vista que o pedido de reparação de dano formulado decorre de fato do serviço (art. 14, CDC), o ônus de comprovar a validade do vínculo obrigacional constituído entre as partes é do fornecedor, de acordo com o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e art. 333, II, do Código de Processo Civil.
Não havendo comprovação de ausência do vício na prestação do serviço ou culpa exclusiva do consumidor ou terceiro, configura-se a falha no serviço prestado pela financeira e o dever de indenizar, haja vista que agiu com negligência ao promover empréstimos consignados sem conferir a veracidade das informações prestadas pelo solicitante.
O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compensação à vítima e também uma punição ao ofensor, guardando-se proporcionalidade entre o ato lesivo e o dano moral sofrido. Como os parâmetros apontados não foram atendidos pelo juízo a quo, comporta redução o quantum indenizatório.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL– AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – ACOLHIMENTO EM PARTE – MÉRITO – CONTRATO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS – NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE VALIDADE – AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO – FRAUDE – RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA – DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Não se vislum...
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS – PRELIMINARES DE NULIDADE – AFASTADAS – MÉRITO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO PARA ARRIMAR AS CONDENAÇÕES – PENA-BASE – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA – ROBUSTECER DEVIDO – MINORANTE DA EVENTUALIDADE – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA EM PROCESSOS DISTINTOS – ATRIBUIÇÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – EXCLUSÃO DA MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE DO TRÁFICO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – PEDIDO NÃO CONHECIDO – RECURSOS NÃO PROVIDOS.
O art. 1º da Lei 9.296/96, ao prever a necessidade de ordem do juiz da ação principal para o decreto da interceptação telefônica, não teve por fim a fixação de uma regra de competência, mas de reserva de jurisdição, ou seja, admite a possibilidade do juiz da ação principal adotar a medida em incidente do próprio feito, mas não exclui a competência de juízos especializados pela condução da investigação criminal, antes da Ação Penal, de se valerem dessa cautelar de cunho preparatório.
É inviável falar em nulidade se a decisão que decretou a interceptação telefônica, bem como as que prorrogaram a medida, restaram devidamente fundamentadas e justificaram a providência por ser o meio investigativo exigido para debelar as atividades ilícitas de complexa organização criminosa.
O art. 5º da Lei 9.296/96, ao dispor que a interceptação telefônica é "renovável uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova", não estipulou um número máximo de prorrogações, mas sim dispôs que a medida poderia ser renovada "se comprovada a indispensabilidade do meio de prova", o que ocorreu na hipótese dos autos, sucessivamente.
A interceptação fortuita de ligações telefônicas do investigado com o seu advogado não implica em nulidade ou inconstitucionalidade.
Segundo a previsão expressa do art. 3º da Lei 9.296/96, é possível a ocorrência de interceptações telefônicas na investigação criminal e durante a instrução processual penal.
É prescindível a realização de perícia para identificação da voz dos acusados nas interceptações telefônicas, pois a Lei não a exige e, no caso dos autos, não constituiu prova única, mas que foi corroborada pelas demais, a exemplo das apreensões das drogas e pelos depoimentos colhidos, inexistindo, igualmente, notícias de falta de acesso das partes ao conteúdo das escutas.
As Cortes Superiores, além de assentarem ser desnecessária a transcrição integral das conversas, também apontam que a Lei 9.296/96 não exige que a degravação seja feita por peritos oficiais.
Afigurando-se seguras as provas sobre os delitos praticados pelos recorrentes, suas condenações devem ser mantidas.
A quantidade e natureza da droga não só pode justificar por si só o aumento da pena, como também possui, segundo a previsão do art. 42 da Lei 11.343/06, preponderância sobre as moduladoras judiciais.
Estando a fixação das penas-bases dentro dos limites discricionários do sentenciante e das raias da proporcionalidade e razoabilidade, a dosimetria nessa primeira etapa não deve ser reformada.
Mantendo-se a condenação dos apelantes no crime do art. 35 da Lei 11.343/06, é descabido o pretenso reconhecimento da minorante da eventualidade do tráfico, porquanto caracterizadas organização criminosa e dedicação às atividades criminosas, que são previstas como óbice ao benefício no art. 33, § 4º, da mesma Lei.
Não se conhece do pedido defensivo de exclusão da majorante da interestadualidade do tráfico (art. 40, V, da Lei 11.343/06) se esta não foi aplicada na sentença.
Recursos conhecido e parcialmente conhecido, porém aos quais se negou provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS – PRELIMINARES DE NULIDADE – AFASTADAS – MÉRITO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO PARA ARRIMAR AS CONDENAÇÕES – PENA-BASE – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA – ROBUSTECER DEVIDO – MINORANTE DA EVENTUALIDADE – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA EM PROCESSOS DISTINTOS – ATRIBUIÇÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – EXCLUSÃO DA MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE DO TRÁFICO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – PEDIDO NÃO CONHECIDO – RECURSOS NÃO...
Data do Julgamento:04/09/2017
Data da Publicação:19/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CAUSA DE AUMENTO – RÉU QUE SE PREVALECEU DA AUTORIDADE SOBRE A VÍTIMA – COMPANHEIRO DA AVÓ QUE POSSUÍA SUA GUARDA – RESIDENTES NO MESMO LOCAL – RECURSO NÃO PROVIDO.
Nos crimes praticados às ocultas, frequentemente em lugares ermos e sem testemunhas, como se dá geralmente com os delitos contra a liberdade sexual, a palavra da vítima tem especial relevância como elemento de convicção, podendo arrimar a condenação quando corroborada pelas demais provas coligidas nos autos.
A causa de aumento do art. 226, II, do CP deve ser aplicada se comprovada a descrição na denúncia de que o réu se prevaleceu de sua condição de companheiro da avó da menor, que possuía sua guarda, conviventes na mesma residência, situação que determinava sua autoridade sobre a vítima.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CAUSA DE AUMENTO – RÉU QUE SE PREVALECEU DA AUTORIDADE SOBRE A VÍTIMA – COMPANHEIRO DA AVÓ QUE POSSUÍA SUA GUARDA – RESIDENTES NO MESMO LOCAL – RECURSO NÃO PROVIDO.
Nos crimes praticados às ocultas, frequentemente em lugares ermos e sem testemunhas, como se dá geralmente com os delitos contra a liberdade sexual, a palavra da vítima tem especial relevância como elemento de convicção, podendo arrimar a condenação quando corroborada pelas...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES – IMPROCEDÊNCIA – FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se a traficância de entorpecentes denunciada não restou comprovada por conjunto probatório seguro, deve ser afastado o respectivo pedido de condenação, em observância ao princípio da presunção de inocência e da regra do in dubio pro reo.
Recurso não provido, contra o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES – IMPROCEDÊNCIA – FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se a traficância de entorpecentes denunciada não restou comprovada por conjunto probatório seguro, deve ser afastado o respectivo pedido de condenação, em observância ao princípio da presunção de inocência e da regra do in dubio pro reo.
Recurso não provido, contra o parecer.
Data do Julgamento:13/11/2017
Data da Publicação:20/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFESSOR DE APOIO A FAVOR DO DEMANDANTE-AGRAVADO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA MENTAL – TUTELA PROVISÓRIA MANTIDA – PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO DEMONSTRADOS – MULTA COMINATÓRIA MANTIDA – TERMO FINAL FIXADO – 30 (TRINTA) DIAS – RECURSO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO COM O PARECER DA PGJ.
I - A antecipação da tutela devem ser preenchidos os requisitos do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, in verbis: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". O deferimento da tutela de urgência exige condição excepcional, consubstanciada na evidência do direito pretendido, cercado de elementos probatórios seguros e sobre os quais não existam dúvidas, elementos estes que se evidenciaram no caso concreto, ensejando o deferimento da medida.
II - É permitida multa coercitiva contra a Fazenda Pública, objetivando coagir o ente público a cumprir obrigação que deve ser imediatamente executada, para que a ordem judicial não perca a natureza compulsória.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFESSOR DE APOIO A FAVOR DO DEMANDANTE-AGRAVADO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA MENTAL – TUTELA PROVISÓRIA MANTIDA – PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO DEMONSTRADOS – MULTA COMINATÓRIA MANTIDA – TERMO FINAL FIXADO – 30 (TRINTA) DIAS – RECURSO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO COM O PARECER DA PGJ.
I - A antecipação da tutela devem ser preenchidos os requisitos do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, in verbis: "A tutela de urgência será concedida quando houver elemento...
Data do Julgamento:07/11/2017
Data da Publicação:20/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DO SEGURADO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO – PRELIMINAR – NULIDADE DA PROVA PERICIAL – REJEITADA – MÉRITO – INDENIZAÇÃO – LEI Nº 11.945/2009 – PROVA PERICIAL – INDENIZAÇÃO DEVIDA DE ACORDO COM A TABELA DO DPVAT NO PERCENTUAL APONTADO NA PERÍCIA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Agravo retido da ré não conhecido, porquanto a parte agravante não requereu expressamente nas contrarrazões da apelação a sua apreciação, pelo Tribunal, conforme determina o art. 523, §1º, do CPC/1973.
II. Verificando-se que o apelante almeja, em sede preliminar, discutir o mérito da demanda, tanto que não aponta especificamente onde residiria o vício do laudo que impugna, não há que se falar em nulidade do laudo pericial judicial realizado e, por consequência, da sentença recorrida, por cerceamento de defesa, na medida em que o laudo pericial analisou todas as questões propostas pelas partes, não havendo necessidade de qualquer complementação.
III. Apesar de a legislação revogada/alterada não diferenciar a invalidez permanente parcial da invalidez permanente total, atualmente, a novel regulamentação estabelece especial importância ao grau de comprometimento do membro, sentido ou função, quando do arbitramento do quantum indenizatório.
IV. Demonstrado que o percentual do comprometimento do órgão, sentido ou função, consignado na regulação do sinistro formalizado na via administrativa, equivale ao realmente existente no patrimônio físico do beneficiário, é de rigor julgar improcedente o pedido de complementação consignado na petição inicial.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DO SEGURADO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO – PRELIMINAR – NULIDADE DA PROVA PERICIAL – REJEITADA – MÉRITO – INDENIZAÇÃO – LEI Nº 11.945/2009 – PROVA PERICIAL – INDENIZAÇÃO DEVIDA DE ACORDO COM A TABELA DO DPVAT NO PERCENTUAL APONTADO NA PERÍCIA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Agravo retido da ré não conhecido, porquanto a parte agravante não requereu expressamente nas contrarrazões da apelação a sua apreciação, pelo Tribunal, conforme determina o art. 523, §1º, do CPC/1973.
II. Verificando-se que o apelante...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA QUE ANALISA CORRETAMENTE OS FATOS E AS PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL – CONFIRMAÇÃO – DESPROVIMENTO.
I – Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
II – Recurso a que, contra o parecer, nega-se provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA QUE ANALISA CORRETAMENTE OS FATOS E AS PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL – CONFIRMAÇÃO – DESPROVIMENTO.
I – Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
II – Recurso a que, contra o parecer, nega-se provimento.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ART. 157, § 2º, I e II, DO CP – DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS – COERÊNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS – ÁLIBI INDEMONSTRADO – ÔNUS DA DEFESA – ART. 156 DO CPP CONJUNTO DAS PROVAS SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO – PROVIMENTO.
I – Em delitos contra o patrimônio as palavras da vítima assumem especial valia, especialmente quando confirmadas por outros seguros elementos de prova e a defesa, embora lhe fosse possível, não comprova o álibi que apresentou, cujo ônus lhe cabia, nos moldes do art. 156 do Código de Processo Penal.
II – Recurso a que, com o parecer, dá-se provimento.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – IMPOSSIBILIDADE. POSSE DE MUNIÇÃO – ESTATUTO DO DESARMAMENTO – ART. 12 – AUSÊNCIA DE PERÍCIA – IRRELEVÂNCIA – CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. ART. 16 – APREENSÃO DE UM CARTUCHO DE USO RESTRITO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – CRIMES DIVERSOS, QUE TUTELAM BENS JURÍDICOS DISTINTOS – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEVAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS ABSTRATOS – ABRANDAMENTO – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – ABRANDAMENTO – IMPOSSIBILIDADE. CUSTAS PROCESSUAIS – SUSPENSÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Impossível acolher-se o pleito desclassificatório para o crime do artigo 28 da Lei nº 11.343/06 baseado exclusivamente na afirmação, incomprovada, de a substância destinar-se ao uso próprio, em especial quando as circunstâncias do fato apontam no sentido de que a pequena quantidade de droga apreendida destinava-se à distribuição.
II – A ausência de perícia na munição apreendida não tem o condão de eliminar a materialidade do delito do artigo 12 do Estatuto do Desarmamento porque os crimes nele previstos são de perigo abstrato, consumando-se com o simples fato de o agente preencher um dos dois verbos que compõem o tipo, "possuir" ou "manter sob sua guarda" arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido, sem autorização.
III – O Estatuto do Desarmamento tutela a segurança pública e a paz social, de forma que não se coaduna com o princípio da insignificância.
IV – Como os crimes dos artigos 12 e 16 da Lei n.º 10.826/03 são diversos, e tutelam bens jurídicos distintos, não se aplica o princípio da consunção, ainda que praticados no mesmo contexto fático.
V – Desatende ao princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, a sentença que exaspera a pena basilar com base em elementos abstratos, impondo-se o redimensionamento.
VI – O agente reincidente deve iniciar o cumprimento da pena de detenção no regime semiaberto, e a de reclusão superior a oito anos no fechado.
VII – Nos termos do artigo 12, da Lei nº 1.060/50, suspende-se por 5 (cinco) anos o pagamento das custas devidas por recorrente que, tendo sido assistido pela Defensoria Pública, presume-se hipossuficiente.
VIII – Recurso a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ART. 157, § 2º, I e II, DO CP – DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS – COERÊNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS – ÁLIBI INDEMONSTRADO – ÔNUS DA DEFESA – ART. 156 DO CPP CONJUNTO DAS PROVAS SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO – PROVIMENTO.
I – Em delitos contra o patrimônio as palavras da vítima assumem especial valia, especialmente quando confirmadas por outros seguros elementos de prova e a defesa, embora lhe fosse possível, não comprova o álibi que apresentou, cujo ônus lhe cabia, nos moldes do art. 156 do Código de Processo Penal.
II – Recurso a qu...
Data do Julgamento:16/11/2017
Data da Publicação:17/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33 DA LEI 11.343/2006 – PLEITO POR ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DELAÇÃO DE CORRÉU – CONFIRMAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA – VALIDADE – CONDENAÇÃO CONFIRMADA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – COMÉRCIO DE DROGA EM "BOCA DE FUMO" – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – CULPABILIDADE – CHEFE DO GRUPO CRIMINOSO – JUÍZO NEGATIVO NECESSÁRIO – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – FUNDAMENTO JÁ EMPREGADO EM OUTRO VETORIAL – EXPURGO – NATUREZA DA SUBSTÂNCIA – (CRACK) – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06 – AGRAVAMENTO DA SANÇÃO – PERSONALIDADE DO AGENTE – FUNDAMENTO INIDÔNEO – AFASTAMENTO – PENA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – REPRIMENDA INFERIOR A OITO ANOS DE RECLUSÃO – AGENTE PRIMÁRIO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – ART. 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL – REGIME FECHADO IMPOSITIVO – PROVIMENTO PARCIAL.
I – Escorreita a condenação quando baseada em provas seguras acerca da participação do apelante na prática do crime a ele atribuído.
II – A delação de corréu, quando coerente com os fatos, isenta de interesse em apontar autoria estranha, e confirmada por outros seguros elementos de prova, é plenamente válida e de especial relevância para a busca da verdade real, posto tratar-se de descrição de fatos por pessoa que deles participou diretamente.
III – Não faz jus ao reconhecimento do tráfico privilegiado (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) quem pratica o comércio de drogas nas chamadas "bocas de fumo", local em que a droga é distribuída rotineiramente, normalmente em pequenas quantidades, a qualquer hora do dia ou da noite, atividade que se desenvolve durante muito tempo, atividade que se contrapõe ao comércio esporádico, eventual, daí ser prova inconteste de que aquele que ali milita faz de tal comércio um meio de vida ou, nos termos legais, dedica-se a atividade criminosa.
IV – O protagonismo exercido pelo comandante, o organizador, o cabeça do grupo criminoso determina seja o mesmo apenado com maior severidade que aqueles a quem comanda, posto que sua culpabilidade efetivamente é muito mais elevada.
V – O fato de o agente utilizar-se de terceiros, quando se trata de atividade praticada em grupo, como é o caso do comércio de drogas em "bocas de fumo", da qual ele é o chefe, situa-se no campo da culpabilidade, e como já foi utilizado como fundamento para firmar juízo negativo desse vetorial, não pode ser empregado novamente, para justificar negativação das circunstâncias do crime.
VI – O crack é a espécie de droga que mais rapidamente induz ao vício, tornando-se o exemplar mais lesivo à saúde. A mistura do cloridrato de cocaína com bicarbonato de sódio, aquecida e inalada, é absorvida pelos pulmões quase que imediatamente, enviada para a circulação sanguínea e atinge o cérebro em cerca de 15 (quinze) segundos. Em razão dessa natureza especialmente lesiva, é circunstância judicial preponderante, nos termos do artigo 42 da Lei nº 11.343/06, de maneira que a sanção deve ser agravada em patamar superior ao das demais moduladoras previstas no artigo 59 do Código Penal em homenagem ao princípio da proporcionalidade.
VII – Inidôneo o fundamento de o agente ser voltado à prática de crimes quando contra si não pesa qualquer antecedente, e o fato de aproveitava-se da fragilidade alheia para recrutar funcionários para o tráfico, já tendo sido empregado para a análise da culpabilidade, não serve para fundamentar juízo negativo da personalidade.
VIII – Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 3º, do Código Penal, inobstante a primariedade, o condenado a pena superior a quatro anos de reclusão, deve iniciar o cumprimento no regime fechado sempre que contra si milita circunstância judicial desfavorável.
IX – Recurso a que, contra o parecer, dá-se parcial provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33 DA LEI 11.343/2006 – PLEITO POR ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DELAÇÃO DE CORRÉU – CONFIRMAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA – VALIDADE – CONDENAÇÃO CONFIRMADA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – COMÉRCIO DE DROGA EM "BOCA DE FUMO" – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – CULPABILIDADE – CHEFE DO GRUPO CRIMINOSO – JUÍZO NEGATIVO NECESSÁRIO – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – FUNDAMENTO JÁ EMPREGADO EM OUTRO VETORIAL – EXPURGO...
Data do Julgamento:16/11/2017
Data da Publicação:17/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO MINISTERIAL – FURTO DE ÁGUA – ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO – REJEITADA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – CONTRA O PARECER.
Uma decisão condenatória, pela gravidade de seu conteúdo, deve estar lastreada, sempre, no terreno firme da certeza, calcada em provas seguras que forneçam a consciência da realidade dos fatos, pois, existindo dúvidas, ainda que ínfimas, vige o in dubio pro reo.
Conquanto se possa conjecturar a respeito do comportamento doloso imputado, cediço que uma condenação não pode estar alicerçada no solo movediço do possível ou do provável, mas apenas no terreno firme da certeza. Como corolário, se dos autos não despontam elementos de convicção consistentes e seguros acerca da autoria, materialidade e dolo imputados, sequer laudo pericial conclusivo, a mantença da sentença absolutória é medida que se impõe.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Contra o parecer, recurso conhecido e desprovido.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO MINISTERIAL – FURTO DE ÁGUA – ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO – REJEITADA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – CONTRA O PARECER.
Uma decisão condenatória, pela gravidade de seu conteúdo, deve estar lastreada, sempre, no terreno firme da certeza, calcada em provas seguras que forneçam a consciência da realidade dos fatos, pois, existindo dúvidas, ainda que ínfimas, vige o in dubio pro reo.
Conquanto se possa conjecturar a respeito do comportamento doloso imputado, cediço que uma condenação não pode estar alicerçad...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO – TESE DA INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES À CONDENAÇÃO – AFASTADA – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – REJEITADA – EXASPERAÇÃO IMOTIVADA DA PENA – PARCIALMENTE ACOLHIDA – REGIME PRISIONAL – FECHADO – CABÍVEL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. EM PARTE COM O PARECER.
Não há falar em absolvição quando do caderno processual despontam elementos de convicção seguros e consistentes acerca da autoria, materialidade e comportamento doloso imputados.
Verificando-se comunhão de propósitos, conjugação de esforços e distribuição de tarefas em busca de proveito comum, não há falar em participação de menor importância, e sim em concurso de agentes, máxime considerando que dos autos emana atuação determinante e essencial do apelante no cometimento dos roubos.
A exasperação da pena basilar deve se efetivar à luz da proporcionalidade e da razoabilidade e, nessa esteira, plausível para cada circunstância negativa o acréscimo de 1/8 (um oitavo) da diferença entre as penas mínima e máxima cominadas em abstrato ao delito.
Segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, é lícito ao julgador impor regime inicial mais rigoroso do que o indicado pela regra geral do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, tomando como fundamento inclusive a gravidade concreta da conduta do condenado.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO – TESE DA INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES À CONDENAÇÃO – AFASTADA – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – REJEITADA – EXASPERAÇÃO IMOTIVADA DA PENA – PARCIALMENTE ACOLHIDA – REGIME PRISIONAL – FECHADO – CABÍVEL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. EM PARTE COM O PARECER.
Não há falar em absolvição quando do caderno processual despontam elementos de convicção seguros e consistentes acerca da autoria, materialidade e comportamento doloso imputados.
Verificando-se comunhão de propósitos,...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO – REJEITADA – SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA NESTE PARTICULAR – FRAÇÃO ALUSIVA AO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 – MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE PORTE PARA O DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO – ACOLHIDA – REDIMENSIONAMENTO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Despontando do caderno processual elementos de convicção suficientes acerca da traficância imputada ao apelante, em conjunto probatório consistente e seguro, não infirmado ao longo da instrução, a despeito da dilação assegurada, descabe a almejada desclassificação.
Conquanto fixada reprimenda corpórea em patamar inferior a 04 anos, e considerando que a fixação do regime prisional não se afigura vinculada exclusivamente ao quantum porventura especificado, mas, também, no caso específico, às diretrizes elencadas no artigo 42 da Lei Antidrogas, e tendo em vista, ainda, que o caso versa diversidade de entorpecentes, sendo um deles 'crack', cuja potencialidade lesiva é extremada, a adoção do regime semiaberto para início do cumprimento da pena corpórea deve ser mantido, porquanto razoável e proporcional às particularidades vislumbradas. Pelas mesmas razões, incabível a substituição da pena, máxime considerando que o benefício culminariam por colocar em xeque a reprovação e a prevenção almejadas com a reprimenda.
O patamar de 1/2 (metade) fixado pelo sentenciante, correspondente ao § 4º do artigo 33, da Lei Antidrogas, se afigura justo, razoável e proporcional, tendo em vista as particularidades do caso versando, a natureza e diversidade dos entorpecentes, máxime considerando a potencialidade lesiva sobretudo do crack, aliando-se a isso que na primeira fase da dosimetria tais circunstâncias não foram consideradas.
Emergindo que as armas e munições foram apreendidas no interior da residência do apelante, inevitável se afigura a desclassificação pretendida pelo recorrente, por se tratar de cenário fático que se amolda ao disposto no art. 12 da Lei 10.826/2003, e não ao artigo 14, do referido diploma legal. Operada a desclassificação, mister se faz o redimensionamento das penas correspondentes.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO – REJEITADA – SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA NESTE PARTICULAR – FRAÇÃO ALUSIVA AO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 – MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE PORTE PARA O DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO – ACOLHIDA – REDIMENSIONAMENTO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Despontando do caderno processual elementos de convicção suficientes acerca da traficância imputada ao apelante, em conjunto probatório consistente e seguro, não infirmado ao longo da instrução, a d...
Data do Julgamento:16/11/2017
Data da Publicação:17/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO – SERVIDOR PÚBLICO – SEQUELAS DE EXPOSIÇÃO À PRODUTOS QUÍMICOS EM SERVIÇO – RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DA FUNDAÇÃO A QUE ESTAVA VINCULADO – NEGLIGÊNCIA, DANO E NEXO CAUSAL – CONFIGURADOS – DANOS MORAIS – MANTIDOS – PENSÃO VITALÍCIA – DEVIDA – TERMO INICIAL – EVENTO DANOSO – JUROS E CORREÇÃO NA FORMA DA LEI N. 9.494/97 – RECURSOS DE APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Restou comprovado nos autos o contato direto do autor com inseticidas e manuseio de produtos tóxicos em suas atividades laborais, o que ensejou problemas de ordem física e psíquica que o tornaram inapto ao trabalho, o que deve ser reparado. 2. O fato do servidor ser segurado do INSS não afasta a condenação da Fundação Pública por responsabilidade civil decorrente de ato ilícito. Na hipótese, tanto a indenização por danos morais, quanto a pensão mensal (danos materiais) foram arbitradas a título de reparação civil, não guardando relação com obrigação previdenciária, a qual sequer faz parte do pedido. 3. A apelante foi negligente ao não adotar medidas que impedissem a contaminação e os danos ao servidor, o que se agrava por se tratar de fundação de saúde, criada para resguardar a sanidade da população, na qual se insere seus próprios trabalhadores. 4. Assim, está evidenciado o dano, a culpa da apelante por negligência e nexo causal, sendo inarredável o dever de reparação, mesmo se tratando de responsabilidade sujetiva. 5. A hipótese dos autos versa sobre sequelas físicas e psíquicas permanentes por contaminação de produtos químicos no exercício do serviço público. Por outro lado, há que se considerar o elevado grau de culpa da Fundação, tendo em mente sua ineficiência e desídia. Dadas as circunstâncias, adequado o valor de R$ 15.000,00, arbitrados pelo juízo, atento aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 6. Quanto aos danos materiais, a pensão mensal é devida pela perda da capacidade laborativa do autor. Comprovado nos autos que os rendimentos mensais do autor alcançavam cerca de R$ 1.108,53 (f. 57), requerido na inicial, tal valor deve ser pago até seu falecimento. 7. O juízo a quo determinou o pagamento da pensão desde o primeiro afastamento para tratamento de saúde, o que encontra amparo na jurisprudência do STJ. 8. Sobre a condenação imposta contra a Fazenda Pública, tanto para a correção monetária quanto para os juros de mora, deverão ser aplicados os mesmos índices da caderneta de poupança. Esses parâmetros serão aplicados até o dia 25 de março de 2015, quando incidirão juros moratórios de 1% ao mês (art. 161, §1º, CTN) e correção monetária pelo IPCA-E, como bem observou a sentença. 9. Correta a distribuição da sumbência, atribuindo ao autor 30% do ônus e à ré o restante, porque decaiu do pedido de seguro acidente, um de seus três pedidos. 10. No que se refere ao valor dos honorários, o juízo a quo corretamente arbitrou em 10% do valor da condenação, excluindo as parcelas vincendas, consoante preconiza a Súmula 111 do STJ. 11. Honorários majorados para 12% sobre a condenação vencida, a serem proporcionalmente pagos pelas partes, nos termos do art. 85, §11, do NCPC.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO – SERVIDOR PÚBLICO – SEQUELAS DE EXPOSIÇÃO À PRODUTOS QUÍMICOS EM SERVIÇO – RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DA FUNDAÇÃO A QUE ESTAVA VINCULADO – NEGLIGÊNCIA, DANO E NEXO CAUSAL – CONFIGURADOS – DANOS MORAIS – MANTIDOS – PENSÃO VITALÍCIA – DEVIDA – TERMO INICIAL – EVENTO DANOSO – JUROS E CORREÇÃO NA FORMA DA LEI N. 9.494/97 – RECURSOS DE APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Restou comprovado nos autos o contato direto do autor com inseticidas e manuseio de produtos tóxicos em suas...
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:21/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EXTINÇÃO DO FEITO – DEMANDA ILÍQUIDA – PRELIMINAR REJEITADA – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – AUSÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA OU PROCURAÇÃO À ROGO – CONTRATANTE ANALFABETO – NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO – FRAUDE – RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA – DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MANTIDO – DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE – ARTIGO 940, DO CC E ARTIGO 42, DO CDC – AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ – RESTITUIÇÃO SIMPLES – OBRIGAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM DAR BAIXA NO CONTrATO – MULTA DIÁRIA – CABIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
As ações que demandam quantia ilíquida não são suspensas ante a decretação de falência do devedor, ex vi do §1º do art. 6º da Lei de Falências.
Nos termos do art. 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
Tendo em vista que o pedido de reparação de dano formulado decorre de fato do serviço (art. 14, CDC), o ônus de comprovar a validade do vínculo obrigacional constituído entre as partes é do fornecedor, de acordo com o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e art. 333, II, do Código de Processo Civil. Não havendo comprovação de inexistência de vício na prestação do serviço ou culpa exclusiva do consumidor ou terceiro, configura-se a falha no serviço prestado pela financeira e o dever de indenizar, haja vista que agiu com negligência ao promover empréstimos consignados sem conferir a veracidade das informações prestadas pelo Solicitante.
Para a fixação da indenização pelo dano moral, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do quantum necessário à compensação da vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
Não demonstrada a má-fé da instituição financeira em realizar descontos no benefício previdenciário da parte requerente, inaplicável a sanção prevista no artigo 940, do Código Civil e no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
Cabe à instituição financeira requerida a dar baixa ao contrato ativo na folha de benefício da parte autrora, bem assim cancelar os descontos ainda em vigência, de forma que tal diligência a si compete.
"As astreintes têm caráter sancionatório-coercitivo e seu objetivo é assegurar a efetividade das decisões judiciais e compelir o devedor a cumprir exação imposta em sede de antecipação de tutela ou em sentença, no processo de conhecimento ou no cautelar." (Apelação - Nº 0001188-14.2012.8.12.0029, Des. Dorival Renato Pavan, 4ª Câmara Cível, j., 9 de julho de 2013)
Verificado que tanto o valor das astreintes quanto a sua periodicidade foram fixados de forma razoável e condizente com o caso dos autos, imperiosa a sua manutenção
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EXTINÇÃO DO FEITO – DEMANDA ILÍQUIDA – PRELIMINAR REJEITADA – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – AUSÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA OU PROCURAÇÃO À ROGO – CONTRATANTE ANALFABETO – NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO – FRAUDE – RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA – DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MANTIDO – DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE – ARTIGO 940, DO CC E ARTIGO 42, DO CDC – AUSÊNCIA DE PROVA D...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES – USO RESTRITO – ARTIGO 16 DA LEI 10.826/03 – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME – DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS SEGUROS E CONSISTENTES – CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA – COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA – PENA-BASE – MODULADORAS INSATISFATORIAMENTE SOPESADAS – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – PENA DE MULTA – SIMETRIA COM A REPRIMENDA CORPÓREA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – RÉU REINCIDENTE – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DO ARTIGO 387, §2º, DO CPP – IMPOSSIBILIDADE – COMPETÊNCIA CONCORRENTE DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – DEFERIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
- O testemunho de policiais é considerado idôneo, suficiente a embasar um sentença criminal condenatória, mormente quando se mostra em consonância com o conjunto probatório.
- De acordo com a Súmula nº 545 do STJ, servindo a confissão de elemento para formação da convicção do julgador, sobretudo nesta instância recursal, impõe-se seja considerada a respectiva atenuante em favor do acusado, devendo ser compensada com a reincidência, consoante sedimentado em julgamento de recurso repetitivo na Corte Cidadã.
- Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa da conduta social, personalidade, motivo, consequências do delito e circunstâncias, deverão tais moduladoras serem tidas como neutras, pena de ferir o comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, referentes à individualização da pena.
- À luz da proporcionalidade e da razoabilidade e, ainda, diante da necessidade de se guardar simetria entre a dosimetria das reprimendas, a pena pecuniária deve ser reduzida, na medida em que a pena privativa de liberdade restou fixada no mínimo legal.
- Não se mostra socialmente recomendável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em se tratando de acusado reincidente, até mesmo porque a concessão do benefício exige o cumprimento dos requisitos cumulativos estabelecidos nos incisos I a III, e § 3º, do art. 44 do Código Penal.
- Inexistindo nos autos qualquer comprovação acerca do cumprimento dos requisitos objetivos e subjetivos previstos no art. 112 da Lei nº 7.210/84, a competência para análise da detração para abrandamento do regime prisional passa ao Juízo da Execução Penal.
- É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES – USO RESTRITO – ARTIGO 16 DA LEI 10.826/03 – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME – DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS SEGUROS E CONSISTENTES – CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA – COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA – PENA-BASE – MODULADORAS INSATISFATORIAMENTE SOPESADAS – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – PENA DE MULTA – SIMETRIA COM A REPRIMENDA CORPÓREA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – RÉU REINCIDENTE – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DO ARTIGO 387, §2º, DO CPP – IMPOSSIBILIDADE – COMPETÊNCIA CONCORRENTE DO...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:30/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – AMEAÇA E VIAS DE FATO EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA QUE ANALISA CORRETAMENTE OS FATOS E AS PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL – CONDUTA DO AGENTE QUE NÃO CAUSA EFETIVO TEMOR À VÍTIMA – CRIME IMPOSSÍVEL – CONFIRMAÇÃO – DESPROVIMENTO.
I – Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
II – Em crime de ameaça, quando a conduta do agente não atinge a liberdade de autodeterminação da vítima, incutindo-lhe efetivo temor, o fato é atípico, caracterizando-se o crime impossível pela absoluta ineficácia do meio empregado, impondo-se a absolvição com base no inciso III do artigo 386 do CPP.
III – Recurso a que, contra o parecer, nega-se provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – AMEAÇA E VIAS DE FATO EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA QUE ANALISA CORRETAMENTE OS FATOS E AS PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL – CONDUTA DO AGENTE QUE NÃO CAUSA EFETIVO TEMOR À VÍTIMA – CRIME IMPOSSÍVEL – CONFIRMAÇÃO – DESPROVIMENTO.
I – Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Pro...
Data do Julgamento:09/11/2017
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS – JUROS REMUNERATÓRIOS – LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DO MERCADO – CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS – PREVISÃO CONTRATUTAL – POSSIBILIDADE – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – NÃO PREVISTA EM CONTRATO. TAXA DE REGISTRO, TARIFA DE AVALIAÇÃO – SUSPENSÃO. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA – INOVAÇÃO RECURSAL – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.
Recente orientação jurisprudencial no STJ, manifestada em Incidente de Recurso Repetitivo, instaurado no REsp nº 1.061.530-RS e nº 1.112.880-PR (juros remuneratórios/moratórios); REsp nº 973.827-RS capitalização dos juros); REsp nº 1.063.343-RS e nº 1.058.114-RS (comissão de permanência), estabeleceu que nos contratos bancários, a taxa de juros remuneratórios não se sujeita à limitação da Lei de Usura, mas não pode ser superior à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil.
É permitida a capitalização dos juros compensatórios em periodicidade inferior a um ano, nos contratos celebrados após 31.7.2000, desde que expressamente pactuado, ou superior ao duodécuplo.
Se expressamente contratada e cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira, a cobrança da Tarifa de Cadastro é válida, conforme Incidente de Recurso Repetitivo instaurado no REsp. n. 1.255.573, de Relatoria da Ministra Maria Isabel Gallotti, no Superior Tribunal de Justiça. Contratação inexistente, na hipótese.
Em decisão proferida no REsp n. 1.578.526-SP, submetido ao rito dos recursos repetitivos, determinou-se, no Tribunal Superior, a suspensão dos recursos que tenham por objeto a abusividade da cobrança, em contratos bancários, de serviços prestados por terceiros, registro do contrato ou avaliação do bem dado em garantia.
A análise de matéria que não é objeto da decisão agravada enseja supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição, ainda que a matéria seja de ordem pública
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS – JUROS REMUNERATÓRIOS – LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DO MERCADO – CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS – PREVISÃO CONTRATUTAL – POSSIBILIDADE – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – NÃO PREVISTA EM CONTRATO. TAXA DE REGISTRO, TARIFA DE AVALIAÇÃO – SUSPENSÃO. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA – INOVAÇÃO RECURSAL – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.
Recente orientação jurisprudencial no STJ, manifestada em Incidente de Recurso Repetitivo, instaurado no REsp nº 1.061.530-RS e nº 1.112.880-PR (juros remuneratórios/moratórios); REsp nº...
Data do Julgamento:09/08/2017
Data da Publicação:15/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE – REAJUSTE DE MENSALIDADE SEGUNDO MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO TRIENAL – ENRIQUECIMENTO INDEVIDO – RECURSO REPETITIVO – ACOLHIDA – EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – RECURSO PROVIDO.
Em conformidade com o entendimento exarado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Resp nº 1.361.182/RS, "10. Para os efeitos do julgamento do recurso especial repetitivo, fixa-se a seguinte tese: Na vigência dos contratos de plano ou de seguro de assistência à saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (art. 177 do CC/1916) ou em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002), observada a regra de transição do art. 2.028 do CC/2002."
Tratando-se de pretensão afeita a revisão de cláusula contratual de plano de saúde prevendo o reajuste da mensalidade em razão da faixa etária c/c repetição de indébito, incide o prazo trienal de prescrição estabelecido pelo acórdão do Superior Tribunal de Justiça sob o rito dos recursos repetitivos, devendo ser reconhecida na demanda intentada 7 anos após o derradeiro reajuste.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE – REAJUSTE DE MENSALIDADE SEGUNDO MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO TRIENAL – ENRIQUECIMENTO INDEVIDO – RECURSO REPETITIVO – ACOLHIDA – EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – RECURSO PROVIDO.
Em conformidade com o entendimento exarado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Resp nº 1.361.182/RS, "10. Para os efeitos do julgamento do recurso especial repetitivo, fixa-se a seguinte tese: Na vigência dos contratos de plano ou de seguro de assistê...