E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO ACUSATÓRIO – PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO CORRÉU – POSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA PARTICIPAÇÃO NO CRIME ATUANDO COMO BATEDOR – MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DE QUE O ENTORPECENTE TINHA COMO DESTINO OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PROVA INSUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO – PARCIAL PROVIMENTO, EM PARTE COM O PARECER.
Se os elementos de convicção carreados ao caderno processual são conclusivos, firmes e seguros sobre a materialidade e autoria do apelado quanto ao delito de tráfico de entorpecentes descrito na denúncia, deve ser reformada a sentença absolutória e decretada a condenação do acusado.
A incidência da causa de aumento prevista no inciso V, do art. 40, da Lei 11.343/2006, não pressupõe a efetiva transposição da fronteira entre Estados, bastando que haja demonstração de que o agente transportaria a droga para outra unidade federativa, o que não restou suficientemente comprovado no decorrer da instrução.
Sendo o conjunto probatório frágil sobre a autoria dos réus quanto ao crime de associação para o tráfico de drogas, transparecendo dos autos que o delito do art. 33 da Lei 11.343 foi praticado em um contexto de mero concurso eventual, deve ser mantida a absolvição da associação em consagração aos princípios do in dubio pro reo e da presunção da inocência.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – REDUÇÃO DA PENA – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – ABRANDAMENTO DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INVIABILIDADE – NÃO PROVIDO, COM O PARECER.
Não preenchendo o recorrente todos os requisitos previstos no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, inviável o reconhecimento do tráfico privilegiado.
Não reconhecido o tráfico privilegiado e, portanto, mantida a sanção no patamar em que fixada na sentença, 6 anos de reclusão, não prosperam os pleitos de afastamento da hediondez, abrandamento de regime prisional e substituição da pena.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO ACUSATÓRIO – PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO CORRÉU – POSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA PARTICIPAÇÃO NO CRIME ATUANDO COMO BATEDOR – MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DE QUE O ENTORPECENTE TINHA COMO DESTINO OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PROVA INSUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO – PARCIAL PROVIMENTO, EM PARTE COM O PARECER.
Se os elementos de convicção carreados ao caderno processual são conclusivos, firmes e seguros sobre a materialidade e autoria do apelado quanto ao delito de trá...
Data do Julgamento:29/01/2018
Data da Publicação:02/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE ALEGADA EM CONTRARRAZÕES – REJEITADA – CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO – CONTRATO NULO – DIREITO AO RECEBIMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS – IMPOSSIBILIDADE – PAGAMENTO DE FGTS – JULGAMENTO DO RE Nº 596.478/RR PELO STF – CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 19-A, DA LEI Nº 8036, DE 11 DE MAIO DE 1990 - SENTENÇA MANTIDA
1. Controvérsia centrada na discussão preliminar de ausência de dialeticidade e, no mérito, quanto ao alegado direito ao recebimento de todas as verbas trabalhistas requeridas na inicial, inclusive a diferença salarial entre o que era pago e o piso salarial, a multa prevista no art. 477 da CLT, adicional de insalubridade e seguro desemprego.
2. O apelo possui a necessária e imprescindível fundamentação, estando presentes os requisitos de admissibilidade, intrínsecos e extrínsecos, devendo ser conhecido o recurso, motivo pelo qual deve ser rejeitada a preliminar aventada.
3. Mesmo reconhecida a nulidade da contratação do empregado na esfera pública, nos termos do art. 37, § 2°, da Constituição Federal, subiste o direito do trabalhador ao depósito do FGTS, quando reconhecido ser devido o salário pelos serviços prestados.
4. In casu, a autora-apelante foi contratada pelo Município sem a realização de concurso público, sendo que, não obstante estivesse prestando serviços para o Poder Público, o vínculo que obteve não gerou quaisquer efeitos jurídicos válidos, o que impõe o não reconhecimento aos direitos trabalhistas pleiteados, tendo somente o direito à percepção de salários do período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
5. Apelação conhecida e não provida, com majoração de honorários.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE ALEGADA EM CONTRARRAZÕES – REJEITADA – CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO – CONTRATO NULO – DIREITO AO RECEBIMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS – IMPOSSIBILIDADE – PAGAMENTO DE FGTS – JULGAMENTO DO RE Nº 596.478/RR PELO STF – CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 19-A, DA LEI Nº 8036, DE 11 DE MAIO DE 1990 - SENTENÇA MANTIDA
1. Controvérsia centrada na discussão preliminar de ausência de dialeticidade e, no mérito, quanto ao alegado direito ao recebimento de todas as verbas trabalhistas requerid...
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:01/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Adicional de Insalubridade
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES (157, § 2º, I, II E V, DO CÓDIGO PENAL, E ART. 244-B, DA LEI Nº 8.069/90) – PRELIMINAR MINISTERIAL DE NÃO CONHECIMENTO – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – INOCORRÊNCIA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – ANÁLISE ATÉ MESMO DE OFÍCIO – TESE REJEITADA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – RECONHECIMENTO PESSOAL – DELAÇÃO DO CORRÉU – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS – DEPOIMENTO DE POLICIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA. ALEGADA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – NÃO ACOLHIMENTO – ATUAÇÃO DE ESSENCIAL INFLUÊNCIA NA CONSUMAÇÃO DO DELITO. PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTS. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – COMPORTAMENTO DA VÍTIMA – VALORAÇÃO INIDÔNEA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – EXTENSÃO ANALISADA DE OFÍCIO DO DECOTE AOS CORRÉUS. AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO – PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO – INCABÍVEL. PLEITO PELO RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA QUE RECONHECEU O CRIME CONTINUADO (ART. 71, DO CP) – ROUBO CONTRA PATRIMÔNIOS DIVERSOS EM MESMO CONTEXTO – RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL (ART. 70, CAPUT, DO CP) – ALTERAÇÃO, EX OFFÍCIO, EM BENEFÍCIO DOS RÉUS, DAS FRAÇÕES DE APLICAÇÃO DA PENA. PLEITO PELA RESTITUIÇÃO DE VEÍCULOS COM PERDIMENTO DECRETADO EM FAVOR DA UNIÃO POR FORÇA DE SENTENÇA – FALTA DE COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE – BENS PERTENCENTES A TERCEIRA PESSOA – ILEGITIMIDADE. RECURSOS PROVIDOS EM PARTE.
1 - Não há ofensa ao princípio da dialeticidade quando, apesar de sucinta, a argumentação recursal permitiu a parte contrária bem analisar o pedido, inexistindo embaraço ao contraditório. Ademais, tratando-se de matéria de ordem pública, pode ser analisada até mesmo de ofício;
2 – O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar a condenação, não havendo falar em absolvição quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução penal são firmes no sentido de confirmar a materialidade e a autoria do fato delituoso, de forma a subsidiar a manutenção da condenação imposta pela sentença;
3 – A delação isenta de corréu, firme, coerente e corroborada pelas demais provas nos autos pode ser invocada para arrimar o édito condenatório, especialmente quando a negativa de autoria do delatado for, ao mesmo tempo, contraditória, titubeante e inverossímil, como no caso dos autos;
4 - O crime de corrupção de menores é formal, consumando-se com o simples envolvimento do menor em ação delituosa em companhia de imputável, em nada importando o fato de o adolescente ter cometido ato infracional anterior;
5 – Diante do que dispõe a teoria do domínio do fato, no concurso de pessoas, considera autor (e não partícipe) aquele que contribui essencialmente para a concretização do delito, desempenhando relevante e indispensável papel durante a fase de execução do crime, ainda que não tenha participado diretamente da realização da conduta núcleo do tipo;
7 - O comportamento do ofendido, que em nada contribuiu para o cometimento do crime, não pode ser valorado em desfavor do réu, somente apresentado relevância jurídica para reduzir-lhe a reprimenda. Assim, se o ofendido contribuiu para a prática do crime, a pena-base deverá ser diminuída; se, ao contrário, a vítima não facilitou, incitou ou induziu o agente delitivo a cometer a infração penal, trata-se de circunstância judicial neutra;
8 - A utilização da confissão do réu, como elemento de convicção na sentença, impõe o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, d, do CP, à luz da súmula 545, do STJ. No entanto, o reconhecimento não importa em aplicação, quando na segunda fase da dosimetria, importe em redução aquém do mínimo legal, a teor da súmula 231, do STJ;
9 – Para aplicação da causa de aumento de pena pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 1º, I, do CP), é prescindível a realização de apreensão, ou mesmo a perícia na arma, quando outros elementos de prova evidenciam a utilização do instrumento na consumação do delito;
10 - Na forma do art. 70, do Código Penal, o agente, mediante uma única conduta, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, pertencentes a pessoas distintas pertencentes a duas pessoas distintas, o que configura o concurso formal, pois por uma ação única foi lesionado o patrimônio de vítimas diversas;
11 - O aumento de pena, em razão do concurso formal de crimes, deve ser medido pelo número de crimes cometidos. Assim, conforme critério consolidado pela jurisprudência pátria aplica-se para dois crimes, 1/6; três crimes, 1/5; quatro crimes, 1/4; cinco crimes, 1/3; seis crimes ou mais, 1/2;
12 - Não se conhece da parte do recurso que trata de restituição de veículo apreendido, ante a ilegitimidade da parte que não é proprietário do bem;
13 – Recursos parcialmente providos. Com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES (157, § 2º, I, II E V, DO CÓDIGO PENAL, E ART. 244-B, DA LEI Nº 8.069/90) – PRELIMINAR MINISTERIAL DE NÃO CONHECIMENTO – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – INOCORRÊNCIA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – ANÁLISE ATÉ MESMO DE OFÍCIO – TESE REJEITADA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – RECONHECIMENTO PESSOAL – DELAÇÃO DO CORRÉU – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS – DEPOIMENTO DE POLICIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – VALIDADE –...
E M E N T A – AÇÃO DE EXECUÇÃO – INVIÁVEL ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO APÓS O DEPÓSITO DO VALOR EXECUTADO – O DEVEDOR NÃO RESPONDE PELA CORREÇÃO MONETÁRIA E PELOS JUROS DE MORA APÓS A REALIZAÇÃO DO DEPOSITO EM JUÍZO – FALTANDO ALGUM VALOR – O EXECUTADO É RESPONSÁVEL PELO VALOR FALTANTE COM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO E JUROS – O DEVEDOR REALIZOU O SEGUNDO DEPÓSITO DOS VALORES FALTANTES DEVIDAMENTE ATUALIZADOS (JUROS E CORREÇÃO) – DÉBITO QUITADO – INDEVIDA A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS FIXADO EM PRIMEIRO GRAU – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O devedor que efetua o depósito em juízo dos valores devidos não responde pela correção monetária e pelos juros em decorrência da suspensão da execução em razão da interposição de embargos à execução, haja vista que os valores já estão acrescidos de juros e correção monetária pagos pela instituição bancária responsável pela administração da Conta Única.
In casu, considerando que o executado efetuou o pagamento integral do seguro, entretanto, deixou de inserir os honorários advocatícios e atualizar os valores devidos na época que efetuou o deposito de f. 40. Deve, arcar com os encargos apenas sobre os valores pendentes, cujos valores foram devidamente quitados conforme comprovante de f. 98.
O juízo de origem arbitrou os honorários advocatícios com a devida razoabilidade e proporcionalidade ao trabalho tido pelo advogado, observado o que determinava à época o artigo 20 e seus parágrafos 3º e 4º do CPC/73, vigente na época da fixação.
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E M E N T A – AÇÃO DE EXECUÇÃO – INVIÁVEL ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO APÓS O DEPÓSITO DO VALOR EXECUTADO – O DEVEDOR NÃO RESPONDE PELA CORREÇÃO MONETÁRIA E PELOS JUROS DE MORA APÓS A REALIZAÇÃO DO DEPOSITO EM JUÍZO – FALTANDO ALGUM VALOR – O EXECUTADO É RESPONSÁVEL PELO VALOR FALTANTE COM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO E JUROS – O DEVEDOR REALIZOU O SEGUNDO DEPÓSITO DOS VALORES FALTANTES DEVIDAMENTE ATUALIZADOS (JUROS E CORREÇÃO) – DÉBITO QUITADO – INDEVIDA A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS FIXADO EM PRIMEIRO GRAU – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O devedor que efetua o depósito em juízo dos va...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – INOVAÇÃO RECURSAL – NÃO CONHECIMENTO – SEGURO DE VEÍCULO – TRAVAMENTO DAS PORTAS – SERVIÇO DE CHAVEIRO - AUSÊNCIA DE PROFISSIONAL CREDENCIADO NA CIDADE – MERO ABORRECIMENTO.
1. O recurso de apelação não é conhecido relativamente à matéria não suscitada e não discutida em primeiro grau de jurisdição, por configurar inovação recursal, vedada pelo ordenamento jurídico em vigor.
2. A ausência de profissional credenciado em pequena cidade para prestar assistência ao segurado e as consequências advindas dessa situação configura mero aborrecimento, especialmente quando a seguradora autoriza solucionar o problema mediante reembolso posterior.
Recurso conhecido em parte e, da parte conhecida, provido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – INOVAÇÃO RECURSAL – NÃO CONHECIMENTO – SEGURO DE VEÍCULO – TRAVAMENTO DAS PORTAS – SERVIÇO DE CHAVEIRO - AUSÊNCIA DE PROFISSIONAL CREDENCIADO NA CIDADE – MERO ABORRECIMENTO.
1. O recurso de apelação não é conhecido relativamente à matéria não suscitada e não discutida em primeiro grau de jurisdição, por configurar inovação recursal, vedada pelo ordenamento jurídico em vigor.
2. A ausência de profissional credenciado em pequena cidade para prestar assistência ao segurado e as consequências advin...
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:31/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT – LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A INCAPACIDADE TEMPORÁRIA DA AUTORA – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Comprovado através do laudo pericial que a incapacidade que acomete a autora não é de natureza permanente e sim temporária, estando aquela em tratamento médico e inexistindo consolidação das lesões, não há falar em indenização, uma vez que o artigo 3º da Lei 6.194/74, assegura o direito à indenização somente em caso de morte, invalidez permanente, total ou parcial, e despesas de assistência médica e suplementares.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT – LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A INCAPACIDADE TEMPORÁRIA DA AUTORA – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Comprovado através do laudo pericial que a incapacidade que acomete a autora não é de natureza permanente e sim temporária, estando aquela em tratamento médico e inexistindo consolidação das lesões, não há falar em indenização, uma vez que o artigo 3º da Lei 6.194/74, assegura o direito à indenização somente em caso de morte, invalidez permanente, total ou parcial, e despesas de assistênc...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – tratamento ocular quimioterápico com anti-angiogênico (Lucentis) – art. 35-C, da Lei n. 9.656/1998 – obrigatORIEDADE no caso de emergência PELO risco imediato de LESÕes irreparáveis para o paciente – NEGATIVA INDEVIDA – DANO MORAL – CONFIGURADO – VALOR – MANTIDO – NÃO PROVIDO.
Embora revel a suplicante em primeiro grau, ainda assim o magistrado singular muito bem considerou que tal situação não induz a presunção de veracidade dos fatos alegado pela parte autora, mas que nada infirmou a necessidade de acolhimento do pleito inaugural, haja vista a inversão do ônus da prova, constante do artigo 469, do Código de Defesa do Consumidor, aplicável na situação, bem como o fato de que o art. 35-C, da Lei n. 9.656/1998 (Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.), prevê que "É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos: I - de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente;", tal como a prova trazida pelo autor, frente a observação constante do relatório médico acostado e recusa do procedimento, devidamente comprovada.
É devida a indenização moral pelo dissabor causado pela requerida e experimentado pelo autor em momento que este anseia apenas ver respeitado o seu direito ao tratamento de sua saúde debilitada.
Rejeita-se a pretensão de ter reduzido o valor da indenização por danos morais decorrentes da recusa de cobertura de honorários de profissional da área da saúde, se o montante estabelecido atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – tratamento ocular quimioterápico com anti-angiogênico (Lucentis) – art. 35-C, da Lei n. 9.656/1998 – obrigatORIEDADE no caso de emergência PELO risco imediato de LESÕes irreparáveis para o paciente – NEGATIVA INDEVIDA – DANO MORAL – CONFIGURADO – VALOR – MANTIDO – NÃO PROVIDO.
Embora revel a suplicante em primeiro grau, ainda assim o magistrado singular muito bem considerou que tal situação não induz a presunção de veracidade dos fatos alegado pela parte autora, mas que nada infirmou a necess...
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:31/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ART. 157, § 2º, I E II – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO E RECEPTAÇÃO – PROVAS SEGURAS ACERCA DA CONFIGURAÇÃO DO PRIMEIRO – IMPOSSIBILIDADE. EMPREGO DE ARMA BRANCA (FACA) – ATIPICIDADE PERANTE O ESTATUTO DO DESARMAMENTO – IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE APREENSÃO – DESNECESSIDADE – POTENCIALIDADE LESIVA PRESUMIDA – CAUSA DE AUMENTO CONFIGURADA. DESPROVIMENTO.
I – Impossível operar-se a desclassificação de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes para furto quando a prova demonstra o emprego de violência física contra a vítima, e também para receptação quando fica provado que o agente participou ativamente da subtração mediante violência.
II - Ainda que o porte de faca em via pública seja atípico perante o Estatuto do Desarmamento, o emprego de tal instrumento configura a causa de aumento de pena prevista pelo inciso I do § 2º do artigo 157 do Código Penal, já que a faca enquadra-se no conceito de arma imprópria.
III – Sendo presumida a potencialidade lesiva da faca, e demonstrado por outros meios seguros de prova o seu emprego para a consecução do roubo, despicienda a apreensão e a submissão do instrumento à perícia.
IV – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ART. 157, § 2º, I E II – PLEITO PELA PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA – REJEIÇÃO – COMPENSAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE AO MULTIRREINCIDENTE. PARCIAL PROVIMENTO.
I - Não há preponderância da agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea, de forma que, não se tratando de agente multirreincidente, possível a compensação entre ambas na segunda fase da dosimetria da pena.
II – Recurso a que, contra o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ART. 157, § 2º, I E II – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO E RECEPTAÇÃO – PROVAS SEGURAS ACERCA DA CONFIGURAÇÃO DO PRIMEIRO – IMPOSSIBILIDADE. EMPREGO DE ARMA BRANCA (FACA) – ATIPICIDADE PERANTE O ESTATUTO DO DESARMAMENTO – IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE APREENSÃO – DESNECESSIDADE – POTENCIALIDADE LESIVA PRESUMIDA – CAUSA DE AUMENTO CONFIGURADA. DESPROVIMENTO.
I – Impossível operar-se a desclassificação de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes para furto quando a prova demonstra o emprego de violência física co...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO ATIVA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA OU POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E SEGURO A AMPARAR AS CONDENAÇÕES – EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, B, DO CÓDIGO PENAL – INVIABILIDADE – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – POSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DE ALDAIR E NÃO PROVIMENTO AO DE PAULO, EM PARTE COM O PARECER.
Se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e autoria delitivas, relativamente aos delitos de associação criminosa e corrupção ativa, inadmissível o pedido de absolvição por atipicidade da conduta ou por insuficiência de provas, devendo ser prestigiada a sentença condenatória neste ponto.
Para a caracterização do delito do art. 288 da Lei Penal basta a associação de três ou mais pessoas, com ânimo de permanência e estabilidade, ainda que nem todos os membros do grupo sejam identificados, não havendo necessidade de ter praticado qualquer crime em virtude do qual a associação foi formada.
Comprovado no processo que o delito de corrupção ativa foi praticado com a finalidade de assegurar a impunidade de outro crime, deve incidir a agravante do art. 61, II, "b", do Código Penal, independentemente de manifestação expressa da acusação, por se tratar de questão de ordem pública relativa à fixação da pena, nos termos do art. 68 do Código Penal e art. 385 do Código de Processo Penal.
Na fixação da prestação pecuniária substitutiva da pena privativa de liberdade deve ser observada a proporcionalidade necessária e suficiente para a reprovação do crime, levando em consideração as circunstâncias do fato delituoso e a condição econômica do acusado.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO ATIVA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM RELAÇÃO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO – PEDIDO DE CONDENAÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – DESPROVIDO, CONTRA O PARECER.
Se os elementos de convicção carreados ao caderno processual são inconclusivos quanto à autoria do apelado quanto ao delito de receptação, de rigor a manutenção da sentença absolutória, em consagração aos princípios do in dubio pro reo e da presunção da inocência.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO ATIVA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA OU POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E SEGURO A AMPARAR AS CONDENAÇÕES – EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, B, DO CÓDIGO PENAL – INVIABILIDADE – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – POSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DE ALDAIR E NÃO PROVIMENTO AO DE PAULO, EM PARTE COM O PARECER.
Se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidad...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR IVAN DE OLIVEIRA CRUZ
APELAÇÃO CÍVEL – ação de concessão de BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE – SEGURADO SUSCETÍVEL DE REABILITAÇÃO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A aposentadoria por invalidez é devida ao segurado incapacitado total e permanentemente para o exercício de qualquer atividade laborativa, o que não é a hipótese dos autos, em que, embora o autor esteja incapacitado parcial e permanentemente para o exercício de sua atividade habitual, em razão de sua idade, é suscetível de recuperação.
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
APELAÇÃO CÍVEL – ação de concessão de benefício previdenciário – AUXÍLIO-DOENÇA – REQUISITOS PREENCHIDOS. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO – DATA DA CESSAÇÃO INDEVIDA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA – ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97 - RE N. 870.947 – PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS – INDEFERIDO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
É devido o auxílio-doença quando comprovado que o segurado está incapacitado por mais de quinze dias para o exercício de suas atividades habituais, devendo o benefício ser pago até que a autarquia promova a reabilitação do obreiro.
Na hipótese de cessação indevida do auxílio-doença no âmbito administrativo, o termo inicial do benefício previdenciário será a data posterior à cessação.
O cálculo da atualização monetária e dos juros de mora das condenações judiciais da Fazenda Pública de natureza não tributária, até a expedição do requisitório, deve observar o seguinte: I) até 29/06/09, aplica-se a legislação vigente à época, ou seja, atualização com base nos índices fornecidos pelos Tribunais e juros de mora de 0,5% ao mês até 10/01/2003, data do término da vigência do CC/1916, e de 1% ao mês a partir de 11/01/2003, data da entrada em vigor do CC/2002 c/c art. 161, § 1º, do CTN. II) a partir de 30/06/2009, quanto aos juros moratórios incidentes sobre condenações impostas à Fazenda Pública, oriundas de relação jurídica não-tributária, até a expedição do precatório, devem ser fixados segundo o índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, conforme dispõe o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09. III) a partir de 30/06/2009, para fins de atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública, oriundas de relação jurídica não-tributária, até a expedição do requisitório, deve ser aplicado o IPCA-E (índice de preços ao consumidor amplo especial).
O INSS não está amparado pela isenção legal das custas processuais nos feitos acidentários e nos referentes a benefícios previdenciários em trâmite na justiça estadual, nos termos da Súmula nº 178 do STJ.
REMESSA NECESSÁRIA
REMESSA NECESSÁRIA – ação de concessão de benefício previdenciário – AUXÍLIO-DOENÇA – REQUISITOS PREENCHIDOS. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO – DATA DA CESSAÇÃO INDEVIDA – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA – ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97 – RE N. 870.947 – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
É devido o auxílio-doença quando comprovado que o segurado está incapacitado por mais de quinze dias para o exercício de suas atividades habituais, devendo o benefício ser pago até que a autarquia promova a reabilitação do obreiro.
Na hipótese de cessação indevida do auxílio-doença no âmbito administrativo, o termo inicial do benefício previdenciário será a data posterior à cessação.
O cálculo da atualização monetária e dos juros de mora das condenações judiciais da Fazenda Pública de natureza não tributária, até a expedição do requisitório, deve observar o seguinte: I) até 29/06/09, aplica-se a legislação vigente à época, ou seja, atualização com base nos índices fornecidos pelos Tribunais e juros de mora de 0,5% ao mês até 10/01/2003, data do término da vigência do CC/1916, e de 1% ao mês a partir de 11/01/2003, data da entrada em vigor do CC/2002 c/c art. 161, § 1º, do CTN. II) a partir de 30/06/2009, quanto aos juros moratórios incidentes sobre condenações impostas à Fazenda Pública, oriundas de relação jurídica não-tributária, até a expedição do precatório, devem ser fixados segundo o índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, conforme dispõe o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09. III) a partir de 30/06/2009, para fins de atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública, oriundas de relação jurídica não-tributária, até a expedição do requisitório, deve ser aplicado o IPCA-E (índice de preços ao consumidor amplo especial).
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR IVAN DE OLIVEIRA CRUZ
APELAÇÃO CÍVEL – ação de concessão de BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE – SEGURADO SUSCETÍVEL DE REABILITAÇÃO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A aposentadoria por invalidez é devida ao segurado incapacitado total e permanentemente para o exercício de qualquer atividade laborativa, o que não é a hipótese dos autos, em que, embora o autor esteja incapacitado parcial e permanentemente para o exercício de sua atividade habitual, em razão de s...
Data do Julgamento:24/01/2018
Data da Publicação:30/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Aposentadoria por Invalidez Acidentária
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO – AUXÍLIO-ACIDENTE – PROVA DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA PARA O TRABALHO HABITUALMENTE EXERCIDO – BENEFÍCIO DEVIDO. ART. 1º-F – JUROS DE MORA – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – IPCA. ISENÇÃO DE CUSTAS – INEXISTÊNCIA. VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – PRECLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O auxílio-acidente é devido quando, em razão de acidente de qualquer natureza, o segurado sofre redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido, independentemente do grau de redução.
Em 20.09.2017, apreciando o tema 810 da repercussão geral, os Ministros do STF, por maioria e nos termos do voto do Relator, Min. Luiz Fux, deram parcial provimento ao RE n. 870.947, e por maioria, vencido o Des. Marco Aurélio, fixaram as seguintes teses: 1) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, NA PARTE EM QUE DISCIPLINA OS JUROS MORATÓRIOS APLICÁVEIS A CONDENAÇÕES DA FAZENDA PÚBLICA, é INCONSTITUCIONAL ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); QUANTO ÀS CONDENAÇÕES ORIUNDAS DE RELAÇÃO JURÍDICA NÃO-TRIBUTÁRIA, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança É CONSTITUCIONAL, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09; e 2) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, NA PARTE EM QUE DISCIPLINA A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DAS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, REVELA-SE INCONSTITUCIONAL ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 20.9.2017.
O Instituto Nacional do Seguro Social não goza de isenção de custas perante a Justiça Estadual.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – TERMO INICIAL DO AUXÍLIO-ACIDENTE – DATA POSTERIOR À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O termo inicial do auxílio-acidente é a data posterior à cessação do benefício auxílio-doença pago administrativamente.
REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO – AUXÍLIO-ACIDENTE – PROVA DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA PARA O TRABALHO HABITUALMENTE EXERCIDO – BENEFÍCIO DEVIDO. ART. 1º-F – JUROS DE MORA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – IPCA. ISENÇÃO DE CUSTAS – INEXISTÊNCIA – VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – PRECLUSÃO. REMESSA NECESSÁRIA REALIZADA – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
O auxílio-acidente é devido quando, em razão de acidente de qualquer natureza, o segurado sofre redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido, independentemente do grau de redução.
Em 20.09.2017, apreciando o tema 810 da repercussão geral, os Ministros do STF, por maioria e nos termos do voto do Relator, Min. Luiz Fux, deram parcial provimento ao RE n. 870.947, e por maioria, vencido o Des. Marco Aurélio, fixaram as seguintes teses: 1) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, NA PARTE EM QUE DISCIPLINA OS JUROS MORATÓRIOS APLICÁVEIS A CONDENAÇÕES DA FAZENDA PÚBLICA, é INCONSTITUCIONAL ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); QUANTO ÀS CONDENAÇÕES ORIUNDAS DE RELAÇÃO JURÍDICA NÃO-TRIBUTÁRIA, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança É CONSTITUCIONAL, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09; e 2) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, NA PARTE EM QUE DISCIPLINA A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DAS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, REVELA-SE INCONSTITUCIONAL ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 20.9.2017.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO – AUXÍLIO-ACIDENTE – PROVA DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA PARA O TRABALHO HABITUALMENTE EXERCIDO – BENEFÍCIO DEVIDO. ART. 1º-F – JUROS DE MORA – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – IPCA. ISENÇÃO DE CUSTAS – INEXISTÊNCIA. VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – PRECLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O auxílio-acidente é devido quando, em razão de acidente de qualquer natureza, o segurado sofre redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido, independentemente do grau de redução.
Em 20.09.2017, apreciando o...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO – INDENIZAÇÃO POR MORTE – PAGAMENTO EFETUADO A UMA DAS HERDEIRAS DO FALECIDO – CERTIDÃO DE ÓBITO QUE INDICAVA QUE O FALECIDO DEIXOU APENAS UMA HERDEIRA, A QUEM FOI FEITO O PAGAMENTO - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO POR PARTE DA SEGURADORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Se o pagamento da indenização por morte foi efetuada ao herdeiro discriminado na certidão de óbito apresentada à seguradora, não há falar em ato ilícito a ensejar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
Não fosse isto, o mero descumprimento contratual não gera dano moral.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO – INDENIZAÇÃO POR MORTE – PAGAMENTO EFETUADO A UMA DAS HERDEIRAS DO FALECIDO – CERTIDÃO DE ÓBITO QUE INDICAVA QUE O FALECIDO DEIXOU APENAS UMA HERDEIRA, A QUEM FOI FEITO O PAGAMENTO - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO POR PARTE DA SEGURADORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Se o pagamento da indenização por morte foi efetuada ao herdeiro discriminado na certidão de óbito apresentada à seguradora, não há falar em ato ilícito a ensejar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
Não fosse ist...
Data do Julgamento:24/01/2018
Data da Publicação:30/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – RECURSO INTERPOSTO POR UNIMED CAMPO GRANDE/MS – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO ULTRA PETITA – ACOLHIDA – MÉRITO. AUMENTO DO VALOR DA MENSALIDADE DO PLANO DE SAÚDE EM RAZÃO DA IDADE – IDOSO – ABUSIVIDADE NÃO RECONHECIDA– RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Há julgamento ultra petita quando o juiz concede ao autor provimento judicial que extrapolem os seus pedidos.
O Estatuto do Idoso veda a discriminação do usuário com mais de 60 anos de idade por meio da cobrança de valores diferenciados. Para que se reconheça a abusividade do valor da mensalidade, é necessária a comprovação de que o aumento implementado para o idoso visa forçar a sua saída do plano de saúde.
De acordo com a Resolução Normativa n. 63/2003 e com a Resolução CONSU n. 6/98, "o valor fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária". Não há abusividade no aumento do valor da mensalidade do plano de saúde se o aumento da última faixa etária é superior a 2,76 o valor da primeira faixa etária.
A Lei n. 9.656/98 permite a variação do valor da mensalidade para os contratos com menos de dez anos ao prever que "a variação do valor na contraprestação pecuniária não poderá atingir o usuário com mais de 60 anos de idade que participa de um plano ou seguro há mais de dez anos".
RECURSO INTERPOSTO POR SÉRGIO DE OLIVEIRA BASTOS: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES – RECURSO PREJUDICADO.
Em razão do provimento do recurso de apelação interposto pela requerida, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais, resta prejudicado o recurso de apelação interposto pelo autor.
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E M E N T A – RECURSO INTERPOSTO POR UNIMED CAMPO GRANDE/MS – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO ULTRA PETITA – ACOLHIDA – MÉRITO. AUMENTO DO VALOR DA MENSALIDADE DO PLANO DE SAÚDE EM RAZÃO DA IDADE – IDOSO – ABUSIVIDADE NÃO RECONHECIDA– RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Há julgamento ultra petita quando o juiz concede ao autor provimento judicial que extrapolem os seus pedidos.
O Estatuto do Idoso veda a discriminação do usuário com mais de 60 anos de idade por meio...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – CONDENAÇÃO MANTIDA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PENA-BASE – INIDONEIDADE DOS FUNDAMENTOS DA EXASPERAÇÃO – REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL – REGIME – RÉU REINCIDENTE – MANUTENÇÃO DO SEMIABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Sendo robusto o conjunto probatório quanto ao crime praticado pelo réu, no caso confesso e com declarações corroboradas pelas demais provas, deve a condenação criminal ser mantida.
Mostrando-se inidôneos os fundamentos invocados para o robustecer penal, deve a pena-base ser reduzida ao mínimo legal.
O regime aberto é exclusivo a réus primários, cabendo, aos reincidentes, no máximo o semiaberto.
Recurso parcialmente provido, contra o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – CONDENAÇÃO MANTIDA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PENA-BASE – INIDONEIDADE DOS FUNDAMENTOS DA EXASPERAÇÃO – REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL – REGIME – RÉU REINCIDENTE – MANUTENÇÃO DO SEMIABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Sendo robusto o conjunto probatório quanto ao crime praticado pelo réu, no caso confesso e com declarações corroboradas pelas demais provas, deve a condenação criminal ser mantida.
Mostrando-se inidôneos os fundamentos invocados para o robustecer penal, deve a pena-base ser reduzida ao mín...
Data do Julgamento:22/01/2018
Data da Publicação:23/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVA E MINISTERIAL – FURTO QUALIFICADO E TENTATIVA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – VALORAÇÃO NEGATIVA DA MODULADORA DOS ANTECEDENTES – REJEITADA. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO – RÉU REINCIDENTE E QUE POSSUI MODULADORA NEGATIVA – IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELO FURTO TENTADO – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA. RECURSOS IMPROVIDOS.
Verificada a presença de duas condenações transitadas em julgado anteriormente ao fato em análise, não há ilegalidade em se considerar uma delas para fins de reincidência e a outra para fins de maus antecedentes.
Impossível a imposição de regime aberto ao reincidente, quando ostenta circunstância judicial desfavorável.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos encontra óbice na reincidência do réu e no fato de possuir maus antecedentes.
Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVA E MINISTERIAL – FURTO QUALIFICADO E TENTATIVA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – VALORAÇÃO NEGATIVA DA MODULADORA DOS ANTECEDENTES – REJEITADA. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO – RÉU REINCIDENTE E QUE POSSUI MODULADORA NEGATIVA – IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELO FURTO TENTADO – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA. RECURSOS IMPROVIDOS.
Verificada a presença de duas condenações transitadas em julgado anteriormente ao fato em análise, não há ilegalidade em se considerar uma delas para fins de reincidência e a outra para fins de...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – FURTO – PRETENSÃO CONDENATÓRIA – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO DESPROVIDO
Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – FURTO – PRETENSÃO CONDENATÓRIA – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO DESPROVIDO
Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – CONTRATANTE ANALFABETO - AUSÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA OU PROCURAÇÃO À ROGO – FRAUDE - RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA - DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS - ART. 940, DO CC E ART. 42, DO CDC – AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ – RESTITUIÇÃO SIMPLES - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AFASTADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos do art. 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
Tendo em vista que o pedido de reparação de dano formulado decorre de fato do serviço (art. 14, CDC), o ônus de comprovar a validade do vínculo obrigacional constituído entre as partes é do fornecedor, de acordo com o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e art. 373, II, do Código de Processo Civil. Não havendo comprovação de inexistência de vício na prestação do serviço ou culpa exclusiva do consumidor ou terceiro, configura-se a falha no serviço prestado pela financeira e o dever de indenizar, haja vista que agiu com negligência ao promover empréstimos consignados sem conferir a veracidade das informações prestadas pelo solicitante.
Não demonstrada a má-fé do banco em realizar descontos no benefício previdenciário da parte autora, inaplicável a sanção prevista no art. 940, do Código Civil e no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor
Para a fixação da indenização pelo dano moral, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do quantum necessário à compensação da vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
Afasta-se a condenação da parte em litigância de má-fé, por não vislumbrar as hipóteses do art. 80 do Código de Processo Civil.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – CONTRATANTE ANALFABETO - AUSÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA OU PROCURAÇÃO À ROGO – FRAUDE - RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA - DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS - ART. 940, DO CC E ART. 42, DO CDC – AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ – RESTITUIÇÃO SIMPLES - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - LITIGÂNC...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO AO FUNDAMENTO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – ALMEJADA REDUÇÃO – POSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO §4º, DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/06, DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DISPOSTA NO ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/06 E DE ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Deve ser mantida a condenação pela prática do crime de tráfico de drogas em razão da suficiência probatória quando a materialidade restar verificada pela apreensão de grande quantidade de maconha e a autoria confessada pelos acusados na fase extrajudicial e corroborada em juízo por outros elementos de provas.
Se algumas circunstâncias judiciais não foram devidamente sopesadas pelo juiz sentenciante na aplicação da pena, impõe-se o afastamento dessas circunstâncias e a proporcional redução da pena-base.
Ainda que a confissão seja parcial ou prestada apenas na delegacia, se ela foi essencial para amparar a condenação do acusado, necessariamente e em seu favor, deve ser reconhecida a atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal.
Impõe-se a manutenção da exclusão da causa de diminuição prevista no §4º, do art. 33, da Lei n. 11.343/06, quando o modus operandi e a grande quantidade de droga apreendida evidenciam a dedicação dos apelantes ao crime
Aos condenados com pena definitiva entre quatro e oito anos é adequada a fixação do regime inicial fechado na hipótese de ser apreendida elevada quantidade de entorpecente.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Existindo apenas a associação eventual para o tráfico de drogas, inviável ser torna a condenação dos apelandos pela prática do crime disposto no art. 35, da Lei n. 11.343/06, uma vez que para a caracterização desse delito, deve existir a estabilidade e permanência para o comércio de entorpecente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO AO FUNDAMENTO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – ALMEJADA REDUÇÃO – POSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO §4º, DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/06, DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DISPOSTA NO ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/06 E DE ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Deve ser mantida a condenação pel...
Data do Julgamento:13/11/2017
Data da Publicação:12/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I e II, DO CÓDIGO PENAL) – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DOS APELANTES FALECIDOS – APLICAÇÃO DO ART. 107, INICISO I, DO CP – ANÁLISE DO PRIMEIRO RECURSO PREJUDICADA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – ALEGADA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – NÃO ACOLHIMENTO – ATUAÇÃO DE ESSENCIAL INFLUÊNCIA NA CONSUMAÇÃO DO DELITO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO A DELINEAR A DINÂMICA DOS FATOS – CONDENAÇÃO MANTIDA. PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTS. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – REANÁLISE – DECOTAMENTO DA PERSONALIDADE – VALORAÇÃO INIDÔNEA – REDIMENSIONAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - A superveniência da morte de algum recorrente, constatada por certidão de óbito, impossibilita a pretensão punitiva estatal, e de rigor a extinção da punibilidade por força do art. 107, I, do Código Penal, esvaziando o objeto do recurso.
2 – Diante do que dispõe a teoria do domínio do fato, no concurso de pessoas, considera autor (e não partícipe) aquele que contribui essencialmente para a concretização do delito, desempenhando relevante e indispensável papel durante a fase de execução do crime, ainda que não tenha participado diretamente da realização da conduta núcleo do tipo;
2 – O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade;
3 - A personalidade pode e deve ser analisada à luz de elementos de prova contidos nos autos, não se exigindo elaboração de laudo técnico, sob pena de ignorar-se o princípio da persuasão racional, que vigora em nosso sistema jurídico. Contudo, tal princípio não permite que referido vetor seja valorado com base em ordem puramente subjetiva do avaliador, sem que esteja atrelado as informações extraídas do processo;
4 – Recurso a que, em parte com o parecer, dou parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I e II, DO CÓDIGO PENAL) – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DOS APELANTES FALECIDOS – APLICAÇÃO DO ART. 107, INICISO I, DO CP – ANÁLISE DO PRIMEIRO RECURSO PREJUDICADA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – ALEGADA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – NÃO ACOLHIMENTO – ATUAÇÃO DE ESSENCIAL INFLUÊNCIA NA CONSUMAÇÃO DO DELITO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO A DELINEAR A DINÂMICA DOS FATOS – CONDENAÇÃO MANTIDA. PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTS. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CO...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA MÉRITO – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – CONTRATANTE ANALFABETO – AUSÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA OU PROCURAÇÃO À ROGO – FRAUDE – RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA – DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS – ART. 940, DO CC E ART. 42, DO CDC – AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ – RESTITUIÇÃO SIMPLES – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – JUROS DE MORA – A PARTIR DO EVENTO DANOSO – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
Não se vislumbra o cerceamento da defesa quando a perícia datiloscópica pretendida pelo banco não tem força para demonstrar a validade do negócio jurídico noticiado nos autos.
Nos termos do art. 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
Tendo em vista que o pedido de reparação de dano formulado decorre de fato do serviço (art. 14, CDC), o ônus de comprovar a validade do vínculo obrigacional constituído entre as partes é do fornecedor, de acordo com o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e art. 373, II, do Código de Processo Civil. Não havendo comprovação de inexistência de vício na prestação do serviço ou culpa exclusiva do consumidor ou terceiro, configura-se a falha no serviço prestado pela financeira e o dever de indenizar, haja vista que agiu com negligência ao promover empréstimos consignados sem conferir a veracidade das informações prestadas pelo solicitante.
Não demonstrada a má-fé do banco em realizar descontos no benefício previdenciário da parte autora, inaplicável a sanção prevista no art. 940, do Código Civil e no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor
Para a fixação da indenização pelo dano moral, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do quantum necessário à compensação da vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
Em se tratando de condenação em danos morais decorrente de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem fluir a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ).
Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA MÉRITO – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – CONTRATANTE ANALFABETO – AUSÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA OU PROCURAÇÃO À ROGO – FRAUDE – RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA – DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS – ART. 940, DO CC E ART. 42, DO CDC – AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ – RESTITUIÇÃO SIMPLES – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTU...