E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – PRETENSÃO À CONDENAÇÃO DO CORRÉU – AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DE SUA AUTORIA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DOS CONDENADOS – NATUREZA E QUANTIDADE DAS DROGAS DESFAVORÁVEIS – PREPONDERÂNCIA DA MULTIRREINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O pronunciamento de um juízo condenatório exige do julgador a convicção plena da ocorrência e autoria do fato, o que não ocorreu com relação ao apelado. Portanto, para privilegiar uma melhor aplicação do direito, de forma mais aproximada do senso de justiça, é mais aconselhável que se absolva um possível acusado a condenar um provável inocente.
2. Necessário a elevação da pena-base das rés condenadas, eis que a natureza e a quantidade das drogas lhe desfavorecem, com fulcro no art. 42, da lei n.º 11.343/06.
3. Sendo a ré multireincidente, incabível a compensação integral entre a atenuante (confissão espontânea) com a agravante (multirreincidência).
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – PROVAS SUFICIENTES QUANTO À PRÁTICA DO DELITO – INCABÍVEL A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO §4º, DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – TRÁFICO PRIVILEGIADO RÉS REINCIDENTES – RECURSO IMPROVIDO.
1. As provas existentes nos autos são suficientes para formar um juízo condenatório seguro acerca do tráfico de drogas pela apelante (art. 33, caput, da lei de drogas).
2. Nos termos do art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006, para as apelantes fazerem jus ao benefício da diminuição, primaz se faz a presença de quatro requisitos cumulativos: a) primariedade; b) bons antecedentes; c) não dedicação às atividades criminosas; e d) não integração de organização criminosa. Ocorre que ambas as rés são reincidentes, o que impossibilita a concessão de referida benesse.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – PRETENSÃO À CONDENAÇÃO DO CORRÉU – AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DE SUA AUTORIA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DOS CONDENADOS – NATUREZA E QUANTIDADE DAS DROGAS DESFAVORÁVEIS – PREPONDERÂNCIA DA MULTIRREINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O pronunciamento de um juízo condenatório exige do julgador a convicção plena da ocorrência e autoria do fato, o que não ocorreu com relação ao apelado. Portanto, para privilegiar uma melhor aplicação do direito, de for...
Data do Julgamento:10/10/2017
Data da Publicação:18/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, ESCALADA E CONCURSO DE PESSOAS – CORRUPÇÃO DE MENORES – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DEMONSTRADO O ANIMUS FURANDI POR PARTE DO AGENTE – QUALIFICADORAS DO CRIME DE FURTO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS PELAS PROVAS – DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE EFETIVA CORRUPÇÃO DO MENOR, EIS SE TRATAR DE CRIME FORMAL – SÚMULA 500 STJ – CONDENAÇÃO MANTIDA – DOSIMETRIA ACERTADA – NÃO MERECENDO REPAROS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Não prospera o pleito absolutório, uma vez que o caderno de provas, composto pela prova material, além das oitivas colhidas em fase inquisitorial e ratificadas em juízo, demonstram, seguramente, a autenticidade da materialidade e a autoria. Portanto, não há que se sustentar a aplicação do princípio constitucional do in dubio pro reo, face à inexistência de dubiedade no caso em concreto. Condenação mantida.
II – As provas presentes nos autos apontam, seguramente, a autenticidade das qualificadoras aquilatadas, tanto pelo laudo pericial juntado aos autos, quanto pelos depoimentos das testemunhas colhidos em ambas as fases procedimentais.
III – Amplamente demonstrado pelo contexto de prova o animus furandi por parte do agente, portanto, inviável a desclassificação dos crimes de furto para o crime de receptação dolosa, tampouco, culposa, como pretende a Defesa.
IV – Tendo em vista o entendimento sumulado no STJ (súmula 500), de que, por se tratar de crime formal, a mera participação do menor infrator é suficiente para a configuração do delito aquilatado, portanto, desnecessária efetiva comprovação de corrupção do menor à práticas delitivas. Condenação mantida.
V – Face às três qualificadoras presentes no crime de furto, acertadamente a sentença utilizou 1 delas para alterar o patamar mínimo e máximo da pena-base e as demais como circunstâncias do crime, para o fim de exasperar a pena. Outrossim, denota-se que a vítima suportou graves danos materiais, o que deve contribuir para análise em comento, mesmo porque, somente uma pequena parte da res foi recuperada, conforme consta do auto de entrega e, sendo assim, o pedido de redução da reprimenda não merece prosperar, eis que a sentença de forma adequada valorou como negativa a moduladora das consequências do crime em questão.
VI – No que concerne ao crime de corrupção de menores, tendo em vista que a sentença fixou a pena privativa de liberdade no patamar mínimo legal não há que se mencionar eventual redução da reprimenda. Portanto, prejudicada a análise.
VII – Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, ESCALADA E CONCURSO DE PESSOAS – CORRUPÇÃO DE MENORES – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DEMONSTRADO O ANIMUS FURANDI POR PARTE DO AGENTE – QUALIFICADORAS DO CRIME DE FURTO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS PELAS PROVAS – DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE EFETIVA CORRUPÇÃO DO MENOR, EIS SE TRATAR DE CRIME FORMAL – SÚMULA 500 STJ – CONDENAÇÃO MANTIDA – DOSIMETRIA ACERTADA – NÃO MERECENDO REPAROS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Não prospera o pleito absolutório, u...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA EMPRESA RÉ – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL – SITUAÇÕES JURÍDICAS CONSOLIDADAS NA VIGÊNCIA DA NORMA PROCESSUAL REVOGADA QUE IMPÕEM SUA APLICAÇÃO (ART. 14 DO NCPC) – AGRAVO RETIDO – DECISÃO QUE ANTECIPA A TUTELA – SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA CONFIRMATÓRIA – PERDA DE OBJETO – NÃO CONHECIMENTO – NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO ENTRE O ACIDENTE NO ÔNIBUS E A FRATURA DA COLUNA DORSAL – INCAPACIDADE LABORAL PARCIAL PERMANENTE – CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – AUSÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA – INTELIGÊNCIA DOS ART. 733 E 734 DO CÓDIGO CIVIL – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM ARBITRADO EM VALOR REDUZIDO, NÃO COMPORTANDO REDUÇÃO – EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DOS DANOS MATERIAIS – IMPOSSIBILIDADE – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – INCAPACIDADE LABORAL QUE MERECE SER COMPENSADA MEDIANTE PAGAMENTO DE PENSÃO VITALÍCIA – COMPENSAÇÃO DE VALOR RECEBIDO PELO DPVAT – AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 246 DO STJ – COMPENSAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DEVIDA COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIA RECEBIDO PELA APELADA – NATUREZA JURÍDICA DISTINTA – IMPOSSIBILIDADE – TERMO FINAL PARA RECEBIMENTO DE PENSÃO – IDADE PREVIAMENTE FIXADA – IMPOSSIBILIDADE DE PRECISAR A EXPECTATIVA DE VIDA DA RECORRIDA – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE DANO MATERIAL – SÚMULA 43 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE DANO MORAL – SÚMULA 362 DO STJ – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – CONSECTÁRIO LEGAL – REFORMATIO IN PEJUS NÃO CONFIGURADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Se as situações jurídicas foram plenamente consolidadas na vigência da norma processual revogada, impõe-se a análise do caso sub judice, segundo o Código de Processo Civil de 1973, conforme dicção do art. 14 do NCPC.
2. Com a superveniência da sentença, que ratificou a decisão liminar, não é possível conhecer do Agravo Retido, em razão da perda superveniente de objeto.
3. Comprovada a ocorrência do acidente de ônibus, mediante boletim de ocorrência, bem como constatado por perícia médica, o nexo de causalidade entre o acidente de ônibus e a fratura da coluna dorsal que causou a incapacidade laboral parcial e permanente, não é cabível cogitar patologia crônica preexistente na apelada, restando clarividente a ocorrência de danos morais.
4. Considerando que a responsabilidade do transportador no contrato de transporte é de natureza objetiva, mormente quando se tratar de concessionária de serviço público, por força do próprio texto constitucional (art. 37, § 6º), independe a verificação de culpa do agente, só se eximindo de tal responsabilidade se demonstrar que o ato ilícito ocorreu por força maior, sendo nula qualquer outra excludente de responsabilidade, como leciona os arts. 733 e 734 do Código Civil.
5. As perícias e documentos médicos de tratamento e medicação, bem como os exames realizados ilustram bem a gravidade e a proporção do acidente, não havendo que se falar em redução de valor já arbitrado de forma reduzida.
6. Demonstrado o prejuízo material sofrido em decorrência da perda da capacidade laboral da apelada, não há que se falar em reforma de decisão de piso para excluir ou reduzir o valor arbitrado para pensionamento mensal vitalício, uma vez que satisfeitos os requisitos e parâmetros fixados pelos arts. 927 e 944 do Código Civil.
7. Inexiste nos autos comprovante de que a apelada tenha recebido indenização através do seguro obrigatório, tampouco o Recurso de Apelação trouxe qualquer prova neste sentido, o que de pronto serve para afastar o requerimento de compensação e a aplicação da Súmula 246 STJ.
8. O benefício previdenciário é pago pela Previdência Social, como retribuição das contribuições pagas, tendo natureza compensatória, e independe da caracterização de culpa, ao passo que a indenização por dano material, representada nos autos pela pensão mensal, tem natureza indenizatória, sedimentada na prática de ato ilícito pela concessionária de serviço público, vale dizer, é decorrente da sua responsabilidade objetiva.
9. Tratando-se de acidente sem vítima fatal, que tornou, porém, incapaz permanentemente a autora apelada, a pensão é vitalícia, ou seja, devida até o momento de seu falecimento, posto que desarrazoado precisar a expectativa de vida da recorrida, merecendo reforma a sentença de piso.
10. A correção monetária e os juros de mora constituem matéria de ordem pública, de modo que sua aplicação ou alteração, bem como a modificação de seu termo inicial, de ofício, não configura reformatio in pejus.
11. Recurso da parte conhecido e parcialmente provido.
APELAÇÃO CÍVEL DA AUTORA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL APELAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO POSTERIOR DESNECESSIDADE EM FACE DA NÃO MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS NECESSIDADE MAJORAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS VALOR ARBITRADO CONDIZENTE COM OS DANOS PATRIMONIAIS EXPERIMENTADOS RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A apelação interposta antes do julgamento dos embargos declaratórios é tempestiva e não necessita ser ratificada quando a decisão embargada não sofre modificação.
2. O fato danoso foi extremamente grave, lesionando uma vértebra da coluna da apelante, ocasionando sua incapacidade parcial e permanente para exercer a atividade profissional que lhe sustentava, sendo quase impossível sua readaptação, em razão da idade e do grau de escolaridade. Ademais, o fato poderia ter resultado, inclusive, em uma deficiência física mais severa como para ou tetraplegia, motivo pelo qual o quantum arbitrado inicialmente seve ser majorado.
3. Compulsando os autos, percebe-se que a perícia judicial realizada cuidou de estabelecer a perda de 30% da capacidade laboral da apelante, sendo justo, portanto, a fixação deste mesmo percentual, a ser calculado sobre o salário percebido pela recorrente à época dos fatos, para reparação do dano material experimentado com a diminuição permanente de sua capacidade de movimentação e de trabalho.
4. Recurso da parte conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA EMPRESA RÉ – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL – SITUAÇÕES JURÍDICAS CONSOLIDADAS NA VIGÊNCIA DA NORMA PROCESSUAL REVOGADA QUE IMPÕEM SUA APLICAÇÃO (ART. 14 DO NCPC) – AGRAVO RETIDO – DECISÃO QUE ANTECIPA A TUTELA – SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA CONFIRMATÓRIA – PERDA DE OBJETO – NÃO CONHECIMENTO – NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO ENTRE O ACIDENTE NO ÔNIBUS E A FRATURA DA COLUNA DORSAL – INCAPACIDADE LABORAL PARCIAL PERMANENTE – CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – AUSÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA – INTELIG...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – EFEITO SUSPENSIVO – SEGURO DE VIDA – DOENÇA PREEXISTENTE – AUSÊNCIA DE REQUISITOS – RECURSO DESPROVIDO.
Os embargos à execução não possuem efeito suspensivo automático, vale dizer, não obstam o prosseguimento da ação de execução, exceto se preenchidos os requisitos ditados pelo artigo 919, § 1.º, do Novo Código de Processo Civil, notadamente a probabilidade do direito, o perigo de grave dano e a garantia do juízo.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – EFEITO SUSPENSIVO – SEGURO DE VIDA – DOENÇA PREEXISTENTE – AUSÊNCIA DE REQUISITOS – RECURSO DESPROVIDO.
Os embargos à execução não possuem efeito suspensivo automático, vale dizer, não obstam o prosseguimento da ação de execução, exceto se preenchidos os requisitos ditados pelo artigo 919, § 1.º, do Novo Código de Processo Civil, notadamente a probabilidade do direito, o perigo de grave dano e a garantia do juízo.
Data do Julgamento:10/10/2017
Data da Publicação:16/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ROUBO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E SEGURO A AMPARAR A CONDENAÇÃO – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA EM PATAMAR AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – DIMINUIÇÃO DA PENA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA PELA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – AFASTADA – ART. 68 DO CP – DESPROVIDO, COM O PARECER.
Não há falar em absolvição por ausência de provas se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são firmes e seguros a amparar a condenação imposta pela sentença impugnada, nos exatos termos do art. 155 do CPP.
A incidência de circunstâncias atenuantes na segunda fase da dosimetria não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
Em observância à norma do art. 68 do CP, que estabeleceu o sistema trifásico de fixação da pena no ordenamento jurídico pátrio, impossível a redução da sanção na terceira etapa pelo reconhecimento de circunstância atenuante.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ROUBO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E SEGURO A AMPARAR A CONDENAÇÃO – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA EM PATAMAR AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – DIMINUIÇÃO DA PENA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA PELA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – AFASTADA – ART. 68 DO CP – DESPROVIDO, COM O PARECER.
Não há falar em absolvição por ausência de provas se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são firmes e seguros a amparar a condenação imposta pela sentença im...
E M E N T A – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – AGRAVO RETIDO – DENUNCIAÇÃO DA LIDE – NÃO PROVIDO – APELAÇÃO CÍVEL – RELAÇÃO DE CONSUMO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DENUNCIAÇÃO DA LIDE – VEDAÇÃO – CASO FORTUITO – FORTUITO INTERNO NÃO DEMONSTRADO – DANO MORAL – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
1. Questão centrada na discussão sobre: a) preliminarmente, o conhecimento do agravo retido para que a Companhia Mutual de Seguros Ltda integre a lide na qualidade de litisdenunciada; b) a existência de caso fortuito ou força maior como excludente de responsabilidade da transportadora; e c) a redução do quantum indenizatório dos danos morais.
2. "Denunciação da lide rejeitada, seja por se cuidar de demanda promovida com base no Código de Defesa do Consumidor, cujo art. 88 veda tal instituto, seja por pretender a ré inserir discussão jurídica alheia ao direito do autor, cuja relação contratual é direta e exclusiva com a operadora de pacote turístico em cujo transcurso deu-se o sinistro com ônibus de transportadora terceirizada" (REsp 605.120/SP, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 27/04/2010, DJe 15/06/2010).
3. As causas não estranhas ao trânsito, mesmo que ocasionadas por culpa de terceiros, não elidem a responsabilidade objetiva do transportador pelos danos ocasionados aos passageiros em virtude de acidente automobilístico. É dizer que, nos termos da Súmula 187 do Supremo Tribunal Federal, "a responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com passageiro, não é elidida por culpa de terceiro contra o qual tem ação regressiva".
4. Danos morais fixados de forma adequada e razoável para amenizar o sofrimento suportado pelo apelado, com base no caso e suas peculiaridades, na realidade, no porte da transportadora ré, nas condições econômicas do ofendido, bem como na extensão da lesão e repercussão da ofensa.
5. Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – AGRAVO RETIDO – DENUNCIAÇÃO DA LIDE – NÃO PROVIDO – APELAÇÃO CÍVEL – RELAÇÃO DE CONSUMO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DENUNCIAÇÃO DA LIDE – VEDAÇÃO – CASO FORTUITO – FORTUITO INTERNO NÃO DEMONSTRADO – DANO MORAL – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
1. Questão centrada na discussão sobre: a) preliminarmente, o conhecimento do agravo retido para que a Companhia Mutual de Seguros Ltda integre a lide na qualidade de litisdenunciada; b) a existência de caso fortuito ou força maior como excludente de responsabil...
E M E N T A – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. JUROS REMUNERATÓRIOS E PEDIDO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO. SENTENÇA ULTRA PETITA. IMPROCEDÊNCIA DA CONSIGNAÇÃO. MULTA MORATÓRIA DE 2%. PREVISÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DA TABELA PRICE. COBRANÇA DE SEGURO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL. DANOS MORAIS. AFASTADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O juiz, ao examinar a necessidade de realização de provas, exerce seu livre convencimento motivado e por essa razão deve estar atento tão só às circunstâncias do caso concreto e à imprescindível salvaguarda do contraditório.
O juiz deve decidir a lide nos limites do pedido formulado pelo autor na petição inicial, sob pena de ocorrência de julgamento ultra petita.
A Tabela Price é aplicável aos contratos de financiamento bancário, de modo que a atualização do saldo devedor deve preceder sua amortização em face do pagamento da prestação.
O valor cobrado a título de "Seguros" é destinado a remunerar a contratação pelo consumidor de um serviço, em seu benefício, não prestando-se a servir como mero repasse de gastos havidos pela instituição financeira no exercício de sua atividade.
É permitida a multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC.
O exercício regular de um direito não gera indenização por danos morais.
A insuficiência do depósito permite a improcedência da consignatória.
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E M E N T A – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. JUROS REMUNERATÓRIOS E PEDIDO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO. SENTENÇA ULTRA PETITA. IMPROCEDÊNCIA DA CONSIGNAÇÃO. MULTA MORATÓRIA DE 2%. PREVISÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DA TABELA PRICE. COBRANÇA DE SEGURO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL. DANOS MORAIS. AFASTADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O juiz, ao examinar a necessidade de realização de provas, exerce seu livre convencimento motivado e por essa razão deve estar atento tão só às circunstâncias do caso concreto e à i...
Data do Julgamento:24/01/2017
Data da Publicação:25/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Pagamento em Consignação
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – REVISIONAL DE CONTRATO – EMPRÉSTIMO PESSOAL – JUROS REMUNERATÓRIOS – TAXA ACIMA DA MÉDIA DE MERCADO – ABUSIVIDADE – SEGURO PRESTAMISTA – VENDA CASADA – CLÁUSULA NULA – NÃO DEMONSTRADA A ANUÊNCIA DO CONSUMIDOR – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e a abusividade, que se verifica quando as taxas contratadas destoam daquelas praticadas no mercado e divulgadas pelo Bacen.
A revisão do percentual dos juros remuneratórios apenas é admitida em casos em que houver cláusula aberta ou a taxa contratada exceder de forma considerável a média praticada no mercado.
Tratando-se de contrato de adesão com finalidade de empréstimo de dinheiro, é certo que havendo qualquer outra contratação no mesmo pacto, deve a instituição financeira demonstrar que houve expressa ciência e anuência do contratante/consumidor com o que restou estipulado, sob pena de ser considerada venda casada e nula a cláusula.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – REVISIONAL DE CONTRATO – EMPRÉSTIMO PESSOAL – JUROS REMUNERATÓRIOS – TAXA ACIMA DA MÉDIA DE MERCADO – ABUSIVIDADE – SEGURO PRESTAMISTA – VENDA CASADA – CLÁUSULA NULA – NÃO DEMONSTRADA A ANUÊNCIA DO CONSUMIDOR – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e a abusividade, que se verifica quando as taxas contratadas destoam daquelas praticadas no mercado e divulgadas pelo Bacen.
A revisão do percentual dos juros remuneratórios apenas é admiti...
Data do Julgamento:04/10/2017
Data da Publicação:09/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES – USO PERMITIDO – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS – SEGUROS E CONSISTENTES – SIMETRIA ENTRE AS PENAS CORPORAL E PECUNIÁRIA – ANÁLISE DE OFÍCIO – REGIME INICIAL SEMIABERTO – RÉU REINCIDENTE SÚMULA 269 STJ – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
– Os testemunhos de policiais é considerado idôneo, suficiente a embasar um sentença criminal condenatória, mormente quando se mostra em consonância com o conjunto probatório.
– É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais.
– As penas corpórea e pecuniária devem guardar simetria quando da dosimetria das reprimendas, sendo necessário decotar a pena de multa aplicada em desconformidade com tal parâmetro.
– Possível a fixação do regime semiaberto aos réus reincidentes, desde que a pena aplicada seja inferior a 4 anos e não se afigurando desfavoráveis as circunstâncias do artigo 59 do CP. Inteligência da súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça.
– Ausentes os requisitos legais previstos no art. 44 do Código Penal, descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
– É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
– Recurso conhecido e parcialmente provido
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES – USO PERMITIDO – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS – SEGUROS E CONSISTENTES – SIMETRIA ENTRE AS PENAS CORPORAL E PECUNIÁRIA – ANÁLISE DE OFÍCIO – REGIME INICIAL SEMIABERTO – RÉU REINCIDENTE SÚMULA 269 STJ – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
– Os testemunhos de policiais é considerado idôneo, suficiente a embasar um sentença criminal condenatória, mormente quando se mostra...
Data do Julgamento:05/10/2017
Data da Publicação:06/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – LEGÍTIMA DEFESA – EXCLUDENTE NÃO CARACTERIZADA – RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO – MINORANTE NÃO CONFIGURADA – SUBSTITUIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu agrediu a vítima com tapas, bem como que agarrou e apertou o pescoço dela. O firme relato apresentado pela vítima em todas as oportunidades que foi ouvida, devidamente secundado pelo laudo de exame de corpo de delito e confissão do réu, todos harmônicos e coerentes entre si, comprovam suficientemente os fatos narrados na inicial acusatória.
II – Rejeita-se a tese de legítima defesa se em nenhum momento no curso da persecução penal restou comprovado que o réu, usando moderadamente dos meios necessários, repeliu injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, ônus que incumbia a defesa demonstrar.
III - Repele-se a aplicação da causa especial de redução da pena, prevista no art. 129, par. 4º, do Código Penal, diante da ausência de comprovação de que a ação tenha sido motivada por relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima.
IV – Nos termos da Sumula 588 do STJ, "a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos".
V – Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – LEGÍTIMA DEFESA – EXCLUDENTE NÃO CARACTERIZADA – RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO – MINORANTE NÃO CONFIGURADA – SUBSTITUIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu agrediu a vítima com tapas, bem como que agarrou e apertou o pescoço dela. O firme relato apres...
Data do Julgamento:05/10/2017
Data da Publicação:06/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM – REJEITADA – CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO A QUO – DATA DO SINISTRO – SÚMULA 580 DO STJ – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO – NÃO CONHECIMENTO – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Não há o que se falar em ilegitimidade ativa quando os requerentes comprovam que são filhos e únicos herdeiros da falecida, portanto, legitimados para receberem a indenização pleiteada.
II - A correção monetária deverá incidir a contar da data do sinistro. Inteligência da Súmula 580, do STJ.
III - Não se conhece da parcela do recurso que combate questão julgada que não foi desfavorável à parte, por falta de interesse recursal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM – REJEITADA – CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO A QUO – DATA DO SINISTRO – SÚMULA 580 DO STJ – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO – NÃO CONHECIMENTO – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Não há o que se falar em ilegitimidade ativa quando os requerentes comprovam que são filhos e únicos herdeiros da falecida, portanto, legitimados para receberem a indenização pleiteada.
II - A correção monetária dev...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – AUTO DE RECONHECIMENTO PESSOAL – ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO PRECEITO ELENCADO NO ARTIGO 226 DO CPP – TESE REJEITADA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1 – Segundo a jurisprudência das Cortes Superiores, as disposições constantes do art. 226 do Código de Processo Penal configuram recomendação legal, e não uma exigência, não se reconhecendo nulidade quando o ato processual é praticado de modo diverso;
2 – A prova produzida nos autos fornece elementos fortes o bastante para formar conjunto probatório idôneo, suficiente para justificar o decreto condenatório, não havendo falar em absolvição por ausência de provas ou sua colheita em contrariedade aos ditames do Código de Processo Penal, como quer repercutir a defesa, soando pretensão desarrazoada, razão pela qual, mantenho a sentença inalterada em sua integralidade.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – AUTO DE RECONHECIMENTO PESSOAL – ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO PRECEITO ELENCADO NO ARTIGO 226 DO CPP – TESE REJEITADA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1 – Segundo a jurisprudência das Cortes Superiores, as disposições constantes do art. 226 do Código de Processo Penal configuram recomendação legal, e não uma exigência, não se reconhecendo nulidade quando o ato processual é praticado de modo diverso;
2 – A prova produzida...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – PEDIDO DE SUSPENSÃO REJEITADO – RECURSO DESERTO – AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO RESPECTIVO PREPARO APÓS O INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA – IMPOSSIBILIDADE DA MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - Se após o indeferimento do pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela parte apelante, esta deixa de recolher o devido preparo no prazo assinalado, o recurso não deve ser conhecido, por deserção.
II - O julgador não pode ultrapassar os limites estabelecidos nos §§2º e 3º do art. 85 do CPC para majoração da verba honorária ao julgar o recurso.
RECURSO DE APELAÇÃO DA EMPRESA RÉ – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – QUEDA NO INTERIOR DO ÔNIBUS DE CIRCULAÇÃO – DESCONTO DOS VALORES AUFERIDOS PELA VÍTIMA A TÍTULO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – SÚMULA 246 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - O valor recebido a título de indenização de DPVAT é passível de compensação da indenização por danos materiais e morais.
II - O julgador não pode ultrapassar os limites estabelecidos nos §§2º e 3º do art. 85 do CPC para majoração da verba honorária ao julgar o recurso.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – PEDIDO DE SUSPENSÃO REJEITADO – RECURSO DESERTO – AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO RESPECTIVO PREPARO APÓS O INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA – IMPOSSIBILIDADE DA MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - Se após o indeferimento do pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela parte apelante, esta deixa de recolher o devido preparo no prazo assinalado, o recurso não deve ser conhecido, por deserção.
II - O julgador não pode ultrapassar os limites estabelecidos nos §§2º e...
Data do Julgamento:12/09/2017
Data da Publicação:03/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA (ARTIGO 155, § 3º, DO CP) – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO – NÃO POSSÍVEL - ACERVO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO – AUTORIA NÃO COMPROVADA – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO.
1. É consabido que não basta para a condenação a mera presunção, nem mesmo os fortes indícios. O decreto condenatório deve estar alicerçado em um conjunto de provas harmônico e seguro, pois a existência de dúvida, por menor que ela seja, deve ser dirimida em favor do acusado, em observância aos princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo.
2. Na hipótese, os elementos de convicção produzidos no curso da persecução penal, especialmente em juízo, não demonstram, com a certeza exigida para a condenação, a autoria do apelado no delito de furto noticiado na denúncia, razão pela qual deve ser contemplado com o benefício da dúvida, impondo-se a mantença do decreto absolutório.
3. Recurso improvido.
COM O PARECER
Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA (ARTIGO 155, § 3º, DO CP) – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO – NÃO POSSÍVEL - ACERVO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO – AUTORIA NÃO COMPROVADA – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO.
1. É consabido que não basta para a condenação a mera presunção, nem mesmo os fortes indícios. O decreto condenatório deve estar alicerçado em um conjunto de provas harmônico e seguro, pois a existência de dúvida, por menor que ela seja, deve ser dirimida em favor do acusado, em observância aos princípios da presunção de inocência e do i...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – BAGATELA IMPROPRIA – INAPLICABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu ameaçou causar-lhe mal injusto e grave, dizendo em tom intimidador que quebraria a vítima e seu aparelho celular. O firme relato apresentado pela vítima devidamente secundado pelos elementos informativos reunidos ao feito bastam para a comprovação dos fatos narrados na inicial acusatória e consequentemente para a manutenção do édito condenatório.
II – Inaplicável o princípio da insignificância, ainda que imprópria, em face de crimes praticados no âmbito da violência doméstica, dada a acentuada relevância da integridade física e psicológica da mulher, bem como diante da demasiada reprovabilidade social de condutas dessa estirpe.
III – Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – BAGATELA IMPROPRIA – INAPLICABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu ameaçou causar-lhe mal injusto e grave, dizendo em tom intimidador que quebraria a vítima e seu aparelho celular. O firme relato apresentado pela vítima devidamente secundado pelos elementos informativos reunidos ao feito bastam para a comprovação dos fa...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E VIAS DE FATO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – BAGATELA IMPROPRIA – INAPLICABILIDADE – LEGÍTIMA DEFESA – DESCABIMENTO – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, ALÍNEA "F", DO CP – INVIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu agrediu a vítima com um soco sem acarretar em lesão aparente e ainda a ameaçou causar-lhe mal injusto e grave, dizendo em tom intimidador que acabaria com a vida dela. O firme relato apresentado pela vítima em todas as oportunidades que foi ouvida, devidamente secundado por depoimento colhido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, todos harmônicos e coerentes entre si, comprovam suficientemente os fatos narrados na inicial acusatória e bastam para a manutenção do édito condenatório.
II – "A jurisprudência desta Corte Superior está consolidada no sentido de não admitir a aplicação dos princípios da insignificância e da bagatela imprópria aos crimes e contravenções praticados com violência ou grave ameaça contra mulher, no âmbito das relações domésticas, dada a relevância penal da conduta, não implicando a reconciliação do casal atipicidade material da conduta ou desnecessidade de pena. Precedentes" (STJ; HC 376.449; Proc. 2016/0283337-0; DF; Quinta Turma; Rel. Min. Ribeiro Dantas; DJE 16/03/2017).
III – Inviável o reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa, porquanto é necessário que o meio empregado para repelir a injusta agressão, o que nem de longe se observa no presente caso.
IV – A agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal é plenamente aplicável à ameaça (art. 147 do Código Penal) e vias de fato (art. 21 do do Decreto-Lei 3.688/1941), haja vista que os referidos tipos não trazem em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira, diferentemente do que ocorre no crime previsto no artigo 129, § 9º, do mesmo códex
V – Tratando-se de delito praticado com violência ou grave ameaça contra pessoa, impossível torna-se a aplicação de restritivas de direitos.
VI – Cabível a fixação do valor mínimo indenizatório a título de danos morais em favor da vítima na sentença penal condenatória, a teor do disposto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, porquanto comprovada a ocorrência do fato danoso e expressamente requerido na inicial acusatória (Precedentes do STJ). Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor da Súmula 362 do STJ. No que toca à incidência dos juros de mora também deve ser mantido, por se tratar de responsabilidade extracontratual, na qual incidem a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ.
VII – Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E VIAS DE FATO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – BAGATELA IMPROPRIA – INAPLICABILIDADE – LEGÍTIMA DEFESA – DESCABIMENTO – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, ALÍNEA "F", DO CP – INVIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO IMPR...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP – INCABÍVEL – COMPROVADA RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO ENTRE AS PARTES – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se a declaração da ofendida apresenta-se coerente e harmônica em ambas as fases, bem como está em consonância com a prova pericial, a condenação deve ser mantida. Em delitos desta natureza a palavra da vítima se revela de crucial importância, ainda mais quando apreciada em conjunto com os demais elementos de prova constante dos autos, nada havendo que possa desaboná-la.
Estão presentes os requisitos cumulativos para a incidência da Lei n.º 11.340/06, quais sejam: a relação íntima de afeto, a motivação de gênero e a situação de vulnerabilidade, pois o agressor era amante da vítima. Assim, deve ser aplicada a agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea 'f', do CP.
Com o parecer, nego provimento ao recurso defensivo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP – INCABÍVEL – COMPROVADA RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO ENTRE AS PARTES – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se a declaração da ofendida apresenta-se coerente e harmônica em ambas as fases, bem como está em consonância com a prova pericial, a condenação deve ser mantida. Em delitos desta natureza a palavra da vítima se revela de crucial importância, ainda mais quando apreciada em conjunto com os demais elementos de prova co...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:02/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E VIAS DE FATO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – LEGÍTIMA DEFESA – EXCLUDENTE NÃO CARACTERIZADA – BAGATELA IMPROPRIA – INAPLICABILIDADE – MANTIDA A AGRAVANTE DA PREVALÊNCIA DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – AFASTAMENTO DE VALOR MÍNIMO A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 387, INC. IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu agrediu a vítima a ameaçou com uma motocicleta e ainda ameaçou causar-lhe mal injusto e grave, dizendo em tom intimidador que a mataria. O firme relato apresentado pela vítima em todas as oportunidades que foi ouvida, devidamente secundado por depoimento colhido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, todos harmônicos e coerentes entre si, comprovam suficientemente os fatos narrados na inicial acusatória e bastam para a manutenção do édito condenatório.
II – Rejeita-se a tese de legítima defesa se em nenhum momento no curso da persecução penal restou comprovado que o réu, usando moderadamente dos meios necessários, repeliu injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, ônus que incumbia a defesa demonstrar.
III – Inaplicável o princípio da insignificância, ainda que imprópria, em face de crimes praticados no âmbito da violência doméstica, dada a acentuada relevância da integridade física e psicológica da mulher, bem como diante da demasiada reprovabilidade social de condutas dessa estirpe.
IV – A agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal é plenamente aplicável à ameaça (art. 147 do Código Penal) e vias de fato (art. 21 do do Decreto-Lei 3.688/1941), haja vista que os referidos tipos não trazem em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira.
V – Incabível a aplicação de penas restritivas de direitos se o crime foi praticado com grave ameaça ou violência contra pessoa.
VI – Cabível a fixação do valor mínimo indenizatório a título de danos morais em favor da vítima na sentença penal condenatória, a teor do disposto no art. 387, inc. IV, do Código de Processo Penal, porquanto comprovada a ocorrência do fato danoso e expressamente requerido na inicial acusatória (Precedentes do STJ). Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor da Súmula 362 do STJ. No que toca à incidência dos juros de mora também deve ser mantido, por se tratar de responsabilidade extracontratual, na qual incidem a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ.
VII - Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E VIAS DE FATO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – LEGÍTIMA DEFESA – EXCLUDENTE NÃO CARACTERIZADA – BAGATELA IMPROPRIA – INAPLICABILIDADE – MANTIDA A AGRAVANTE DA PREVALÊNCIA DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – AFASTAMENTO DE VALOR MÍNIMO A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 387, INC. IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu agrediu ameaçou causar mal injusto e grave à vítima, pois ao encontrá-la foi em sua direção fazendo menção de estar armado, dizendo ainda: "eu vou te matar desgraçada". O firme e harmônico relato apresentado pela vítima em todas as oportunidades que foi ouvida, sem que haja demonstração de eventual mendacidade ou do vil propósito de gratuitamente prejudicar o acusado, serve para a comprovação dos fatos narrados na inicial acusatória. Logo, não há falar em absolvição por insuficiência probatória.
II – Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu agrediu ameaçou causar mal injusto e grave à vítima, pois ao encontrá-la foi em sua direção fazendo menção de estar armado, dizendo ainda: "eu vou te matar desgraçada". O firme e harmônico relato apresentado pela vítima em todas as oportunidades que foi ouvida, sem que ha...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E VIAS DE FATO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – LEGÍTIMA DEFESA – EXCLUDENTE NÃO CARACTERIZADA – BAGATELA IMPROPRIA – INAPLICABILIDADE – PENA-BASE REDUZIDA – EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL – AGRAVANTE DA PREVALÊNCIA DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS – PATAMAR DE AUMENTO ADEQUADO – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – AFASTAMENTO DE VALOR MÍNIMO DE INDENIZAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu agrediu a vítima com empurrões e ainda ameaçou causar-lhe mal injusto e grave, dizendo que a mataria. O firme relato apresentado pela vítima e os depoimentos colhido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, todos harmônicos entre si, comprovam suficientemente os fatos narrados na inicial acusatória e bastam para a manutenção do édito condenatório.
II – Rejeita-se a tese de legítima defesa se em nenhum momento no curso da persecução penal restou comprovado que o réu, usando moderadamente dos meios necessários, repeliu injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, ônus que incumbia a defesa demonstrar.
III – Inaplicável o princípio da insignificância, ainda que imprópria, em face de crimes praticados no âmbito da violência doméstica, dada a acentuada relevância da integridade física e psicológica da mulher, bem como diante da demasiada reprovabilidade social de condutas dessa estirpe.
IV – O princípio da proporcionalidade deve orientar a aplicação da pena, e assim, embora se trate de operação discricionária, é possível a redução do quantum quando a majoração, em face das circunstâncias judiciais valoradas, revela-se desarrazoada.
V – Nada obstante a ausência de definição legal acerca do quantum de majoração pelas agravantes, a jurisprudência tem admitido o emprego da fração de 1/6, reputando-a necessária e suficiente para a reprovação e ressocialização do indivíduo.
VI – Incabível a aplicação de penas restritivas de direitos se o crime foi praticado com grave ameaça ou violência contra pessoa, mormente quando a medida não se mostra socialmente recomendável, já que o réu ostenta a condição de reincidente doloso em crimes praticados no âmbito das relações domésticas.
VII – Cabível a fixação do valor mínimo indenizatório a título de danos morais em favor da vítima na sentença penal condenatória, a teor do disposto no art. 387, inc. IV, do Código de Processo Penal, porquanto comprovada a ocorrência do fato danoso e expressamente requerido na inicial acusatória (Precedentes do STJ). Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor da Súmula 362 do STJ. No que toca à incidência dos juros de mora também deve ser mantido, por se tratar de responsabilidade extracontratual, na qual incidem a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ.
VIII – Recurso parcialmente provido para reduzir a pena-base.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E VIAS DE FATO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – LEGÍTIMA DEFESA – EXCLUDENTE NÃO CARACTERIZADA – BAGATELA IMPROPRIA – INAPLICABILIDADE – PENA-BASE REDUZIDA – EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL – AGRAVANTE DA PREVALÊNCIA DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS – PATAMAR DE AUMENTO ADEQUADO – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – AFASTAMENTO DE VALOR MÍNIMO DE INDENIZAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO...