APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. SENTENÇA QUE ACOLHE O PLEITO EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. CONEXÃO DO FEITO COM AS DEMANDAS DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA E DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. REUNIÃO PARA TRAMITAREM NO MESMO JUÍZO. DESNECESSIDADE DE JULGAMENTO SIMULTÂNEO. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO EM AVALIAR A INTENSIDADE DA CONEXÃO E O GRAU DE RISCO DA OCORRÊNCIA DE DECISÕES CONTRADITÓRIAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO NO JULGAMENTO ASSÍNCRONO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS CONSUBSTANCIADOS EM OMISSÕES E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO EM VÁRIOS EXCERTOS DA DECISÃO. INSUBSISTÊNCIA. DECISÃO QUE ANALISOU OS PONTOS ALEGADOS, AINDA QUE DE FORMA SUCINTA. ILEGITIMIDADE ATIVA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR DO APELADO/AUTOR. SOCIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, CONSTITUÍDA POR DOIS SÓCIOS, AMBOS COM PODERES DE GERÊNCIA. AFASTAMENTO DA VIDA SOCIETÁRIA DE UM DELES. OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS DAQUELE QUE PASSOU A ADMINISTRAR A SOCIEDADE COM EXCLUSIVIDADE, APLICAÇÃO DO ART. 914 DO CPC. TESE RECHAÇADA. CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DA RECUSA DO APELANTE NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SOCIEDADE EMPRESARIAL. IRRELEVÂNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.020 DO CÓDIGO CIVIL. OBRIGAÇÃO LEGAL DO SÓCIO GESTOR APRESENTAR AS CONTAS JUSTIFICADAS DE SUA ADMINISTRAÇÃO PARA SÓCIO QUE NÃO EXERCE OS PODERES DE GESTÃO. O ajuizamento da ação de prestação de contas não está condicionado à comprovação da prévia recusa extrajudicial para quem tem o dever legal de prestar contas. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECORRENTE QUE AVENTA PREJUÍZO NA FALTA DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL, EM VIRTUDE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. PRIMEIRA FASE DA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS QUE SE RESTRINGE À ANÁLISE DO DIREITO DO AUTOR EM EXIGIR AS CONTAS E O DEVER DO RÉU DE PRESTÁ-LAS. PRELIMINAR REJEITADA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE PEDIR PRESTAÇÃO DE CONTAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 206, §3º, II DO CÓDIGO CIVIL. ACOLHIMENTO PARA OS FATOS OCORRIDOS NO ANO DE 1998. PRETENSÃO RELACIONADA AOS DEMAIS FATOS QUE NÃO SE ENCONTRA ACOBERTADA PELO MANTO DA PRESCRIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO DISPOSTO NO § 4º DO ART. 1.078 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE. AÇÃO QUE NÃO VISA A ANULAR DELIBERAÇÃO SOCIETÁRIA A RESPEITO DE CONTAS, MAS A QUE SÓCIO APRESENTE CONTAS SOBRE FATOS DETERMINADOS. TESE DERRUÍDA. MÉRITO. SOCIEDADE EMPRESARIAL . DIREITO DO SÓCIO AUTOR/APELADO DE EXIGIR A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CONSÓCIO QUE PRATICA ISOLADAMENTE OS ATOS DE GESTÃO DA SOCIEDADE. DEVER DECORRENTE DA ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO. OBRIGAÇÃO LEGAL (ART. 1.020 DO CC). SENTENÇA PARCIALMENTE MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.048733-3, de Criciúma, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-08-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. SENTENÇA QUE ACOLHE O PLEITO EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. CONEXÃO DO FEITO COM AS DEMANDAS DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA E DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. REUNIÃO PARA TRAMITAREM NO MESMO JUÍZO. DESNECESSIDADE DE JULGAMENTO SIMULTÂNEO. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO EM AVALIAR A INTENSIDADE DA CONEXÃO E O GRAU DE RISCO DA OCORRÊNCIA DE DECISÕES CONTRADITÓRIAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO NO JULGAMENTO ASSÍNCRONO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS CONSUBSTANCIADOS EM OMISSÕES E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO EM VÁRIOS EXCERTOS DA DECISÃO. INSUBSISTÊNCI...
Data do Julgamento:05/08/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES CONDENATÓRIA E DESCONSTITUTIVA. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA POR RESILIÇÃO UNILATERAL DE CONTRATO FORMULADA NA DEMANDA CONDENATÓRIA. PLEITO DE ANULAÇÃO DE DUPLICATAS MERCANTIS VINCULADAS À MESMA RELAÇÃO COMERCIAL ADUZIDO NA DEMANDA DESCONSTITUTIVA. IDENTIDADE DE PARTES E DE CAUSAS DE PEDIR. CONEXÃO EVIDENCIADA. EXEGESE DOS ARTS. 103 E 105 DO CPC. JULGAMENTO CONJUNTO. 1. AÇÃO CONDENATÓRIA E RECONVENÇÃO. CONTRATO VERBAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS. INAPLICABILIDADE DAS LEIS 6.729/79 E 4.886/65. AJUSTE VIGENTE POR PRAZO INDETERMINADO. 1.1 RESILIÇÃO CONTRATUAL POR INADIMPLEMENTO. NÃO CUMPRIMENTO DE PRESTAÇÃO POR PARTE DO DISTRIBUIDOR. ART. 476 DO CÓDIGO CIVIL. JUSTA CAUSA DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO QUE ATENDE AOS REQUISITOS DE LEI. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DESCABIMENTO DE INDENIZAÇÃO PELA EXTINÇÃO DO CONTRATO. SENTENÇA ESCORREITA NESSE PONTO. 1.2 ADIMPLEMENTO PARCIAL DA DÍVIDA COBRADA EM RECONVENÇÃO. PAGAMENTO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. ABATIMENTO DEVIDO. PRETENSÃO RECURSAL ACOLHIDA NESSE PARTICULAR. 1.3 PEDIDO DE CONDENAÇÃO À PENA DO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. MÁ-FÉ DO CREDOR NÃO DEMONSTRADA. PRETENSÃO RECHAÇADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 2. AÇÃO DESCONSTITUTIVA. ANULAÇÃO DE DUPLICATAS MERCANTIS E CANCELAMENTO DE PROTESTOS. TÍTULOS EMITIDOS EM CORRESPONDÊNCIA AOS PEDIDOS DE PRODUTOS REALIZADOS PELA DISTRIBUIDORA/AUTORA. ENTREGA DA MERCADORIA INCONTROVERSA. ADUZIDO ADIMPLEMENTO PARCIAL. PROVA RELACIONADA AO PAGAMENTO PARCIAL DE OUTROS TÍTULOS QUE NÃO SÃO OBJETOS DESTA DEMANDA ANULATÓRIA. PLEITO DESCABIDO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO RÉU POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE CONDUTA MALICIOSA. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 17 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRETENSÃO REJEITADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A transitoriedade é característica inerente à própria natureza dos contratos bilaterais. Se não houver previsão no pacto para a forma de resolução do negócio, cumprirá às partes obedecer as normas legais quanto à extinção dos contratos, haja vista que o contrato nunca é perpétuo. Dessa forma, a atitude da ré em promover a resilição unilateral do contrato está em plena consonância com a boa-fé objetiva e encontra fundamento no princípio da exceção de contrato não cumprido, amparado no art. 476 do Código Civil. Assim, "ainda na vigência contratual por prazo indeterminado, possível a rescisão por iniciativa unilateral de qualquer das partes, no caso de inadimplemento da obrigação assumida" (Apelação Cível n. 2009.004873-9, de Blumenau, Terceira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Domingos Paludo, j. 4-10-2010). 2. A prova do pagamento de valores utilizada para fins de abatimento da dívida cobrada na reconvenção da demanda indenizatória não produzem efeitos sobre as cambiais objetos da ação desconstitutiva. Isso porque esses títulos não encontram qualquer correspondência com os comprovantes apresentados pela autora, uma vez que não foram emitidos com base nas mesmas faturas. Logo, ausente a prova de pagamento das cambiais objetos da demanda anulatória, a sentença de improcedência deve ser mantida. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065006-3, de Palhoça, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 27-05-2014).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES CONDENATÓRIA E DESCONSTITUTIVA. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA POR RESILIÇÃO UNILATERAL DE CONTRATO FORMULADA NA DEMANDA CONDENATÓRIA. PLEITO DE ANULAÇÃO DE DUPLICATAS MERCANTIS VINCULADAS À MESMA RELAÇÃO COMERCIAL ADUZIDO NA DEMANDA DESCONSTITUTIVA. IDENTIDADE DE PARTES E DE CAUSAS DE PEDIR. CONEXÃO EVIDENCIADA. EXEGESE DOS ARTS. 103 E 105 DO CPC. JULGAMENTO CONJUNTO. 1. AÇÃO CONDENATÓRIA E RECONVENÇÃO. CONTRATO VERBAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS. INAPLICABILIDADE DAS LEIS 6.729/79 E 4.886/65. AJUSTE VIGENTE POR PRAZO INDETERMINADO. 1.1 RESILIÇÃO CONTRATUAL POR INADIMPLEMEN...
Data do Julgamento:27/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSTITUTIVA. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial afetado ao regime do art. 543-C do CPC é no sentido de que a vedação de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito só pode ser imposta se, simultaneamente: "I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; III) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz" (REsp 1.061.530/RS, Segunda Seção, Rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, j. 22-10-2008). VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. REQUISITOS ELENCADOS PELO STJ. ENCARGOS DE NORMALIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. PRESSUPOSTO DO ART. 273 DO CPC NÃO VERIFICADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. "ORIENTAÇÃO 2 - CONFIGURAÇÃO DA MORA a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora; b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual" (STJ, REsp 1.061.530/RS, Segunda Seção, rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, j. 22-10-2008). DEPÓSITO INCIDENTAL DO VALOR INCONTROVERSO. INADMISSIBILIDADE. CONSECTÁRIO DA FALTA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. "Verificada a ausência da verossimilhança das alegações, não se pode permitir a consignação em pagamento de qualquer quantia, sobretudo quando diferente do contratado, haja vista que não se configurou nenhuma das hipóteses autorizadoras dessa medida: não há negativa do credor em receber a prestação, tampouco há fato superveniente capaz de alterar a relação jurídica e permitir o seu adimplemento de modo diferente do pactuado. Além disso, do ponto de vista processual, a medida se mostra inútil para o autor, uma vez que o depósito incidental, nessa hipótese, tem o objetivo precípuo de caucionar a demanda a fim de permitir o afastamento dos efeitos da mora, o que não será possível no caso pela inexistência de prova suficiente a respaldar as abusividades aduzidas pelo autor em suas alegações" (Agravo de Instrumento n. 2011.088554-3, de Braço do Norte, Segunda Câmara de Direito Comercial, rela. designada Desa. Rejane Andersen, j. 12-6-2012). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.062567-5, de Tubarão, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-08-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSTITUTIVA. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial afetado ao regime do art. 543-C do CPC é no sentido de que a vedação de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito só pode ser imposta se, simultaneamente: "I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurispru...
Data do Julgamento:05/08/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO AJUSTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VÍCIO AFASTADO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. ÔNUS QUE INCUMBE À RÉ NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico. Tratando-se de relação negocial de cunho nitidamente pessoal, o prazo prescricional fica subordinado aos ditames do antigo e do novo Código Civil, respeitada a norma de direito intertemporal de que trata o art. 2.028 do Código vigente. "Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, Rel. Ministro Barros Monteiro, j. em 15.12.05). Em que pese se possa admitir a existência de diferenças entre os regimes de contratação PEX e PCT - no primeiro o aderente pagava diretamente à concessionária pela aquisição da linha telefônica e no segundo havia a interveniência de uma empresa credenciada pela TELESC - ambos davam ao contratante o direito de retribuição em ações. RECURSO DA PARTE AUTORA. PLEITO DE FIXAÇÃO DO VALOR INTEGRALIZADO E APRESENTAÇÃO DE RADIOGRAFIA. DESNECESSIDADE. APURAÇÃO DE VALORES EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULO INDENIZATÓRIO PELA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DAS AÇÕES. INVIABILIDADE. COTAÇÃO EM BOLSA DAS AÇÕES NA DATA DO TRANSITO EM JULGADO. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO (RESP. 1.301.989/RS). JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CITAÇÃO E EVENTO DANOSO. CONDENAÇÃO DA BRASIL TELECOM S/A AO PAGAMENTO DOS EVENTOS CORPORATIVOS. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA NÃO SUSCITADA ANTERIORMENTE. INOVAÇÃO RECURSAL CONFIGURADA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090933-7, de Trombudo Central, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 20-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO AJUSTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VÍCIO AFASTADO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MI...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO AJUSTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VÍCIO AFASTADO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. ÔNUS QUE INCUMBE À RÉ NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico. Tratando-se de relação negocial de cunho nitidamente pessoal, o prazo prescricional fica subordinado aos ditames do antigo e do novo Código Civil, respeitada a norma de direito intertemporal de que trata o art. 2.028 do Código vigente. "Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, Rel. Ministro Barros Monteiro, j. em 15.12.05). Em que pese se possa admitir a existência de diferenças entre os regimes de contratação PEX e PCT - no primeiro o aderente pagava diretamente à concessionária pela aquisição da linha telefônica e no segundo havia a interveniência de uma empresa credenciada pela TELESC - ambos davam ao contratante o direito de retribuição em ações. RECURSO DA PARTE AUTORA. PLEITO DE FIXAÇÃO DO VALOR INTEGRALIZADO E APRESENTAÇÃO DE RADIOGRAFIA. DESNECESSIDADE. APURAÇÃO DE VALORES EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULO INDENIZATÓRIO PELA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DAS AÇÕES. INVIABILIDADE. DEFERIMENTO SOMENTE DA COTAÇÃO EM BOLSA DAS AÇÕES NA DATA DO TRANSITO EM JULGADO. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO (RESP. 1.301.989/RS) REFORMA DA SENTENÇA IMPOSITIVA. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CITAÇÃO E EVENTO DANOSO. CONDENAÇÃO DA BRASIL TELECOM S/A AO PAGAMENTO DOS EVENTOS CORPORATIVOS. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA NÃO SUSCITADA ANTERIORMENTE. INOVAÇÃO RECURSAL CONFIGURADA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083887-0, de Trombudo Central, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO AJUSTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VÍCIO AFASTADO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MI...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSTITUTIVA. AÇÃO REVISIONAL EMBASADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA DE IMÓVEL. DISCUSSÃO ACERCA DA INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DA DECISÃO GUERREADA. NÃO CONHECIMENTO NESSE PARTICULAR . ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DEFERIDA. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial afetado ao regime do art. 543-C do CPC é no sentido de que a vedação de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito só pode ser imposta se, simultaneamente: "I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; III) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz" (REsp 1.061.530/RS, Segunda Seção, Rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, j. 22-10-2008). VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. REQUISITOS ELENCADOS PELO STJ. ENCARGOS DE NORMALIDADE. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. PRESSUPOSTO DO ART. 273 DO CPC NÃO VERIFICADO. REFORMA IMPOSITIVA. "ORIENTAÇÃO 2 - CONFIGURAÇÃO DA MORA a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora; b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual" (STJ, REsp 1.061.530/RS, Segunda Seção, rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, j. 22-10-2008). DEPÓSITO INCIDENTAL DO VALOR INCONTROVERSO AUTORIZADO NA DECISÃO AGRAVADA. REVOGAÇÃO. CONSEQUÊNCIA DA FALTA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. "Verificada a ausência da verossimilhança das alegações, não se pode permitir a consignação em pagamento de qualquer quantia, sobretudo quando diferente do contratado, haja vista que não se configurou nenhuma das hipóteses autorizadoras dessa medida: não há negativa do credor em receber a prestação, tampouco há fato superveniente capaz de alterar a relação jurídica e permitir o seu adimplemento de modo diferente do pactuado. Além disso, do ponto de vista processual, a medida se mostra inútil para o autor, uma vez que o depósito incidental, nessa hipótese, tem o objetivo precípuo de caucionar a demanda a fim de permitir o afastamento dos efeitos da mora, o que não será possível no caso pela inexistência de prova suficiente a respaldar as abusividades aduzidas pelo autor em suas alegações" (Agravo de Instrumento n. 2011.088554-3, de Braço do Norte, Segunda Câmara de Direito Comercial, rela. designada Desa. Rejane Andersen, j. 12-6-2012). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.032685-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 20-05-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSTITUTIVA. AÇÃO REVISIONAL EMBASADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA DE IMÓVEL. DISCUSSÃO ACERCA DA INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DA DECISÃO GUERREADA. NÃO CONHECIMENTO NESSE PARTICULAR . ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DEFERIDA. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial afetado ao regime do art. 543-C do CPC é no sentido de que a vedação de inscrição nos órgãos de pro...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA SUA APRECIAÇÃO EM PRELIMINAR DE APELAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO AJUSTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VÍCIO AFASTADO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. ÔNUS QUE INCUMBE À RÉ NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico. Tratando-se de relação negocial de cunho nitidamente pessoal, o prazo prescricional fica subordinado aos ditames do antigo e do novo Código Civil, respeitada a norma de direito intertemporal de que trata o art. 2.028 do Código vigente. "Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, Rel. Ministro Barros Monteiro, j. em 15.12.05). Em que pese se possa admitir a existência de diferenças entre os regimes de contratação PEX e PCT - no primeiro o aderente pagava diretamente à concessionária pela aquisição da linha telefônica e no segundo havia a interveniência de uma empresa credenciada pela TELESC - ambos davam ao contratante o direito de retribuição em ações. RECURSO DA PARTE AUTORA. PLEITO DE FIXAÇÃO DO VALOR INTEGRALIZADO COM DETERMINAÇÃO PARA JUNTADA DO CONTRATO. APURAÇÃO DE VALORES EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULO INDENIZATÓRIO PELA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DAS AÇÕES. INVIABILIDADE. COTAÇÃO NA DATA DO TRANSITO EM JULGADO. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO (RESP. 1.301.989/RS). JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CITAÇÃO E EVENTO DANOSO. CONDENAÇÃO DA BRASIL TELECOM S/A AO PAGAMENTO DOS EVENTOS CORPORATIVOS. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA NÃO SUSCITADA ANTERIORMENTE. INOVAÇÃO RECURSAL CONFIGURADA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090932-0, de Trombudo Central, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 27-05-2014).
Ementa
AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA SUA APRECIAÇÃO EM PRELIMINAR DE APELAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO AJUSTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VÍCIO AFASTADO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE...
Data do Julgamento:27/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO AJUSTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VÍCIO AFASTADO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. ÔNUS QUE INCUMBE À RÉ NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico. Tratando-se de relação negocial de cunho nitidamente pessoal, o prazo prescricional fica subordinado aos ditames do antigo e do novo Código Civil, respeitada a norma de direito intertemporal de que trata o art. 2.028 do Código vigente. "Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, Rel. Ministro Barros Monteiro, j. em 15.12.05). Em que pese se possa admitir a existência de diferenças entre os regimes de contratação PEX e PCT - no primeiro o aderente pagava diretamente à concessionária pela aquisição da linha telefônica e no segundo havia a interveniência de uma empresa credenciada pela TELESC - ambos davam ao contratante o direito de retribuição em ações. RECURSO DA PARTE AUTORA. PLEITO DE FIXAÇÃO DO VALOR INTEGRALIZADO E APRESENTAÇÃO DE RADIOGRAFIA. DESNECESSIDADE. APURAÇÃO DE VALORES EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULO INDENIZATÓRIO PELA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DAS AÇÕES. INVIABILIDADE. DEFERIMENTO SOMENTE DA COTAÇÃO EM BOLSA DAS AÇÕES NA DATA DO TRANSITO EM JULGADO. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO (RESP. 1.301.989/RS) REFORMA DA SENTENÇA IMPOSITIVA. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CITAÇÃO E EVENTO DANOSO. CONDENAÇÃO DA BRASIL TELECOM S/A AO PAGAMENTO DOS EVENTOS CORPORATIVOS. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA NÃO SUSCITADA ANTERIORMENTE. INOVAÇÃO RECURSAL CONFIGURADA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084565-5, de Trombudo Central, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO AJUSTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VÍCIO AFASTADO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MI...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO AJUSTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VÍCIO AFASTADO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. ÔNUS QUE INCUMBE À RÉ NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico. Tratando-se de relação negocial de cunho nitidamente pessoal, o prazo prescricional fica subordinado aos ditames do antigo e do novo Código Civil, respeitada a norma de direito intertemporal de que trata o art. 2.028 do Código vigente. "Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, Rel. Ministro Barros Monteiro, j. em 15.12.05). Em que pese se possa admitir a existência de diferenças entre os regimes de contratação PEX e PCT - no primeiro o aderente pagava diretamente à concessionária pela aquisição da linha telefônica e no segundo havia a interveniência de uma empresa credenciada pela TELESC - ambos davam ao contratante o direito de retribuição em ações. RECURSO DA PARTE AUTORA. PLEITO DE FIXAÇÃO DO VALOR INTEGRALIZADO COM DETERMINAÇÃO PARA JUNTADA DO CONTRATO. APURAÇÃO DE VALORES EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PLEITO DE DETERMINAÇÃO PARA JUNTADA DO CONTRATO. DISPENSABILIDADE. POSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO DE JUNTADA E UTILIZAÇÃO SOMENTE DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO COMO FONTE DE INFORMAÇÕES PARA O CÁLCULO DOS VALORES DEVIDOS. DOCUMENTO REITERADAMENTE ACEITO PELA JURISPRUDÊNCIA PARA ESSA FINALIDADE. CÁLCULO INDENIZATÓRIO PELA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DAS AÇÕES. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE DETERMINOU O CÁLCULO PELA COTAÇÃO EM BOLSA DAS AÇÕES NA DATA DO TRANSITO EM JULGADO. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO (RESP. 1.301.989/RS). JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CITAÇÃO E EVENTO DANOSO. CONDENAÇÃO DA BRASIL TELECOM S/A AO PAGAMENTO DOS EVENTOS CORPORATIVOS. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA NÃO SUSCITADA ANTERIORMENTE. INOVAÇÃO RECURSAL CONFIGURADA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018506-4, de Taió, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 27-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO AJUSTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VÍCIO AFASTADO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MI...
Data do Julgamento:27/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSTITUTIVA. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSURGÊNCIA DO MUTUÁRIO. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial afetado ao regime do art. 543-C do CPC é no sentido de que a vedação de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito só pode ser imposta se, simultaneamente: "I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; III) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz" (REsp 1.061.530/RS, Segunda Seção, Rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, j. 22-10-2008). AUSÊNCIA DE CÓPIA DO CONTRATO OBJETO DA DEMANDA REVISIONAL. VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL LEGALIDADE DOS TERMOS CONTRATUAIS OBSTADA. PRETENSÃO DO AGRAVANTE DERRUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. A despeito de a parte agravante sustentar a legalidade das cláusulas do pacto, não consta dos autos a cópia legível do contrato objeto da lide. Nessa linha, de acordo com a recente orientação desta Câmara, a ausência desse documento prejudica a verificação da segunda exigência estipulada pelo STJ e, por consequência, impede o reconhecimento da verossimilhança das alegações do agravante. DEPÓSITO INCIDENTAL DO VALOR INCONTROVERSO. INADMISSIBILIDADE. CONSECTÁRIO DA FALTA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. "Verificada a ausência da verossimilhança das alegações, não se pode permitir a consignação em pagamento de qualquer quantia, sobretudo quando diferente do contratado, haja vista que não se configurou nenhuma das hipóteses autorizadoras dessa medida: não há negativa do credor em receber a prestação, tampouco há fato superveniente capaz de alterar a relação jurídica e permitir o seu adimplemento de modo diferente do pactuado. Além disso, do ponto de vista processual, a medida se mostra inútil para o autor, uma vez que o depósito incidental, nessa hipótese, tem o objetivo precípuo de caucionar a demanda a fim de permitir o afastamento dos efeitos da mora, o que não será possível no caso pela inexistência de prova suficiente a respaldar as abusividades aduzidas pelo autor em suas alegações" (Agravo de Instrumento n. 2011.088554-3, de Braço do Norte, Segunda Câmara de Direito Comercial, rela. designada Desa. Rejane Andersen, j. 12-6-2012). PLEITO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.054261-8, de Criciúma, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-08-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSTITUTIVA. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSURGÊNCIA DO MUTUÁRIO. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial afetado ao regime do art. 543-C do CPC é no sentido de que a vedação de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito só pode ser imposta se, simultaneamente: "I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do...
Data do Julgamento:05/08/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. ACIDENTE DE CIRCULAÇÃO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 11.945/2009. INVALIDEZ PERMANENTE. INSUFICIÊNCIA DA INDENIZAÇÃO PAGA NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. COMPLEMENTAÇÃO NECESSÁRIA. COMPLEMENTAR. LEI N.º 11.945/2009. INCONSTITUCIONALIDADE APREGOADA. VALIDADE, TODAVIA, DA APLICAÇÃO DA TABELA CONTIDA NA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 451/2008, CONVERTIDA NA LEI N.º 11.945/2009. DISCUSSÃO CENTRADA NO DIREITO AO PERCEBIMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO INDENIZATÓRIA. EXAME PERICIAL QUE DESCARTA A EXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. IMPROCEDÊNCIA DITADA. RECLAMO RECURSAL DESPROVIDO. 1 A tabela quantificativa da paga indenizatória do seguro DPVAT para as hipóteses de invalidez permanente total e parcial, em proporção a extensão e a gravidade dos danos pessoais resultantes de acidente de circulação, inserida na Lei n.º 6.194/1974 pela Medida Provisória n.º 451/2008, convertida na Lei n.º 11.945/2009, teve como desiderato específico o de definir de forma concreta a exata compreensão do preceituado no art. 3.º, item II, do diploma de regência, observada a limitação de 'até' o valor máximo previsto como teto indenizatório. Nesse contexto, não há como se vislumbrar, nessa quantificação, qualquer atentado ao princípio da dignidade da pessoa humana, a impregnar de inconstitucionalidade a modificação legislativa havida. 2 De acordo com o disposto na Lei n.º 6.194/1974, as indenizações a serem pagas a título de seguro obrigatório restringem-se aos eventos morte ou invalidez permanente, seja esta total ou parcial, do acidentado ou, ainda, à existência de lesões residuais previstas na tabela respectiva. O uso, pelo texto legal, da expressão invalidez permanente, deixa evidente ser propósito do legislador colocar ao abrigo da norma legal exclusivamente os casos em que as lesões sofridas pela vítima tenham força suficiente para gerar-lhe incapacidade para o desempenho profissional. Em tal quadro, concluindo a perícia judicial, de modo inquestionável, não portar o acidentado quadro compatível com invalidez permanente, resultantes para a mesma apenas uma debilidade transitória, afastada, outrossim, qualquer deformidade permanente. 3 A vinculação existente entre as seguradoras que operam no ramo do seguro DPVAT e as vítimas de acidentes de trânsito não é contratual, decorrendo de lei, sendo, pois, de direito potestativo. Portanto, a definição de consumidor, fornecedor e prestador de serviços prevista na Codificação Consumerista não é aplicável aos sujeitos e ao objeto da relação jurídica estampada no seguro obrigatório. 4 Revela-se inviável o prequestionamento dos dispositivos legais e constitucionais invocados nas argumentações apelatórias quando estes foram examinados ou implicitamente rejeitados na sentença atacada, e mormente quando o acórdão se manifesta, de forma esmiuçada, sobre a integralidade da matéria ventilada no recurso. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026937-7, de Içara, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-07-2014).
Ementa
COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. ACIDENTE DE CIRCULAÇÃO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 11.945/2009. INVALIDEZ PERMANENTE. INSUFICIÊNCIA DA INDENIZAÇÃO PAGA NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. COMPLEMENTAÇÃO NECESSÁRIA. COMPLEMENTAR. LEI N.º 11.945/2009. INCONSTITUCIONALIDADE APREGOADA. VALIDADE, TODAVIA, DA APLICAÇÃO DA TABELA CONTIDA NA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 451/2008, CONVERTIDA NA LEI N.º 11.945/2009. DISCUSSÃO CENTRADA NO DIREITO AO PERCEBIMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO INDENIZATÓRIA. EXAME PERICIAL QUE DESCARTA A EXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. IMPROCEDÊNCIA DITA...
REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. DECISÃO CONTRÁRIA À LEI E AO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DOMINANTE. É cabível a revisão criminal, com fundamento no art. 621, I, primeira parte, do Código de Processo Penal, se a condenação for manifestamente contrária a remansoso e pacífico entendimento jurisprudencial, notadamente quando a matéria já estiver sumulada. LEI N. 11.343/06, ART. 33, § 4.º. FRAÇÃO APLICADA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO MÁXIMA. QUANTUM DE PENA REDUZIDO. A aplicação de fração de redução inferior ao máximo previsto no art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/06 deve ser acompanhada de fundamentação idônea. Inexistindo tal justificativa, a pena deve ser reduzida no máximo (2/3). REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO. DECISÃO DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. Ante a declaração de inconstitucionalidade do art. 2.º, § 1.º, da Lei n. 8.072/90 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, é possível a fixação de regime inicial de cumprimento da pena diferente do fechado, observando-se os parâmetros estabelecidos no Código Penal (art. 33). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DO ART. 33, § 4.º, DA LEI N. 11.343/06 SUSPENSA POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. BENESSE CONDEDIDA. Com a entrada em vigor da Resolução n. 5, de 15 de fevereiro de 2012, do Senado Federal, que suspendeu em parte a redação do § 4.º do art. 33 da Lei de Drogas, não há mais falar em vedação legal à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ao crime de tráfico de entorpecentes. Uma vez que o crime não foi praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, sendo a pena aplicada inferior a quatro anos, bem ainda, tratando-se de réu primário e favoráveis as circunstâncias judiciais, impõe-se a substituição da pena corporal em restritivas de direitos. PEDIDO PROCEDENTE, COM EXTENSÃO DOS SEUS EFEITOS AO INTERESSADO. (TJSC, Revisão Criminal n. 2013.054568-3, de Biguaçu, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Seção Criminal, j. 30-07-2014).
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. DECISÃO CONTRÁRIA À LEI E AO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DOMINANTE. É cabível a revisão criminal, com fundamento no art. 621, I, primeira parte, do Código de Processo Penal, se a condenação for manifestamente contrária a remansoso e pacífico entendimento jurisprudencial, notadamente quando a matéria já estiver sumulada. LEI N. 11.343/06, ART. 33, § 4.º. FRAÇÃO APLICADA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO MÁXIMA. QUANTUM DE PENA REDUZIDO. A aplicação de fração de redução inferior ao máximo previsto no art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/06 deve...
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. MÚTUO PARA AQUISIÇÃO DE AUTOMOTOR. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO DEDUZIDA NA INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS CONTENDORES. PROCESSUAL CIVIL. CONHECIMENTO PARCIAL DO APELO DO BANCO. (1) SUSCITADA LEGALIDADE DAS TARIFAS ADMINISTRATIVAS COBRADAS, (2) PLEITO ALTERNATIVO DE DETERMINAÇÃO DA REPETIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO, COM UTILIZAÇÃO DO INPC PARA ATUALIZAR O QUANTUM A SER RESTITUÍDO, E (3) AGITADA INOCUIDADE DA SENTENÇA NA IMPOSIÇÃO DO INPC COMO FATOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA. CASO CONCRETO EM QUE A APRESENTAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL SE DEU NOS EXATOS TERMOS CLAMADOS EM RELAÇÃO AOS DOIS PRIMEIROS TEMAS E, QUANTO AO ÚLTIMO, INEXISTIU ENFOQUE NA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE PEDIDO DEDUZIDO NA EXORDIAL A RESPEITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL EVIDENCIADA. NÃO CONHECIMENTO DO INCONFORMISMO QUANTO ÀS ALUDIDAS TEMÁTICAS QUE SE IMPÕE. REBELDIA DO DEMANDANTE CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA, ATO JURÍDICO PERFEITO E AUTONOMIA DA VONTADE QUE CEDEM ESPAÇO, POR SEREM GENÉRICOS, À NORMA ESPECÍFICA DO ART. 6º, INCISO V, DA LEI 8.078/90. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO, NOS LIMITES DO PEDIDO DO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º, 128, 460 E 515, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Juros remuneratórios contratados. INAPLICABILIDADE DO ART. 192, § 3º, DA "CARTA DA PRIMAVERA". NORMA ENQUANTO VIGENTE QUE NÃO POSSUÍA EFICÁCIA PLENA. INEXISTÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR REGULAMENTANDO A MATÉRIA. SÚMULA vinculante 7 do EXCELSO PRETÓRIO. LEI DA USURA. SÚMULA 596 do STF. APLICAÇÃO DA LEI N. 4.595/64. COMPETÊNCIA DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. REMUNERAÇÃO DOS JUROS estremada AO PERCENTUAL PRATICADO pelo MERCADO EM OPERAÇÃO ANÁLOGA. INTELIGÊNCIA DO eNUNCIADO I DO gRUPO DE CÂMARAS DE dIREITO COMERCIAL DESTE AREÓPAGO E SÚMULA 382 DA CORTE DA CIDADANIA. CASO CONCRETO EM QUE OS PERCENTUAIS CONTRATADOS SÃO INFERIORES AO TETO INDICADO PELO BACEN. LEGALIDADE DAS TAXAS CONTRATADAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NESTE ASPECTO. ANATOCISMO. PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL. ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17, REEDITADA PELA 2.170-36. PERMISSIVIDADE A PARTIR DE 31-3-00 DESDE QUE ADREDEMENTE PACTUADA Impossibilidade. Comando normativo que foi declarado inconstitucional por esta corte na arguição de inconstitucionalidade em apelação cível n. 2007.059574-4/0001.00, julgada sob a batuta do desEMBARGADOR Lédio rosa de andrade, em 16-2-11. CASO CONCRETO QUE TRATA DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. LEI ESPECÍFICA (LEI 10.931/04, ART. 28, § 1º) QUE AUTORIZA A INCIDÊNCIA DO ANATOCISMO. NECESSIDADE, TODAVIA, DE PREVISÃO EXPRESSA DO ENCARGO. EXISTÊNCIA DE AVENÇA NO CASO CONCRETO. COBRANÇA QUE RESPEITA A REGRA CONTIDA NO ART. 6º, INCISO iii, DO CÓDIGO CONSUMERISTA. POSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA NA MODALIDADE AVENÇADA. DECISUM MANTIDO NESSA SEARA. TARIFA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS, TAMBÉM CONHECIDA COMO TAXA DE RETORNO. COMISSÃO DO VENDEDOR PAGA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM DECORRÊNCIA DO AGENCIAMENTO DO MÚTUO, E REPASSADA AO CONSUMIDOR DE FORMA EMBUTIDA NO FINANCIAMENTO. AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO QUE JUSTIFIQUE A COBRANÇA. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE INFORMAÇÃO NO CONTRATO SOBRE SUA ORIGEM. AFRONTA AOS ARTS. 6º, INCISO III E 51, INCISO IV E § 1º, INCISO I, AMBOS DO pergaminho consumerista. ABUSIVIDADE ESTAMPADA. REFORMA DA SENTENÇA QUANTO AO TEMA. Tarifa de cadastro E DE REGISTRO DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO NO CONTRATO SOBRE SUA ORIGEM. AFRONTA AO ART. 6º, INCISO III, E 51, INCISO IV E § 1º, INCISO I, AMBOS DO pergaminho consumerista. NULIDADE ESTAMPADA. ALTERAÇÃO DO DECISUM NESSE PONTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PLAUSIBILIDADE DA COBRANÇA DO ENCARGO DESDE QUE PACTUADO. CLÁUSULA NÃO POTESTATIVA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 294 DA CORTE DA CIDADANIA. IMPOSSIBILIDADE DA EXIGIBILIDADE CONJUNTA COM ENCARGOS DE NORMALIDADE, DE IMPONTUALIDADE E CORREÇÃO MONETÁRIA. EXEGESE DA SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA NESSE PONTO. PERCENTUAL DO ENCARGO. SENTENÇA QUE FIXA O LIMITE NO PERCENTUAL DE JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS. AUSÊNCIA DE INCONFORMISMO DO BANCO A RESPEITO QUE IMPEDE A APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL E VERBETE 472 DA CORTE DA CIDADANIA, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. MANUTENÇÃO DO DECISUM NESTA SEARA. INCONFORMISMO DE AMBOS OS CONTENDORES REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRESCINDIBILIDADE DE PRODUÇÃO DA PROVA DO VÍCIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DO VERBETE N. 322, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PERMISSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES. Compensação dos créditos. Partes reciprocamente credorAs e devedorAs. INCIDÊNCIA do art. 368 do código civil. QUANTUM PAGO A MAIOR. CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME O INPC/IBGE DESDE O EFETIVO PAGAMENTO. PROVIMENTO N. 13/95 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DESTE AREÓPAGO ESTADUAL. JUROS MORATÓRIOS LIMITADOS EM 1% A.M. EXIGÍVEIS DESDE A CITAÇÃO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 406 DO CÓDIGO CIVIL, 161, § 1º, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E 219 DO CÓDIGO BUZAID. SENTENÇA INALTERADA NESTE VIÉS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REFORMA DA SENTENÇA NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. RECALIBRAGEM NECESSÁRIA. DISTRIBUIÇÃO RECÍPROCA E PROPORCIONAL À VITÓRIA DE CADA CONTENDOR. EXEGESE DO ART. 21 DO CÓDIGO BUZAID. VERBA HONORÁRIA. ARBITRAMENTO QUE DEVE OBSERVÂNCIA À REGRA DO § 4º DO ART. 20 DO CÂNONE PROCESSUAL CIVIL. COMPENSAÇÃO DO ESTIPÊNDIO OBSTADA, EM FACE DO QUE DISPÕE O ART. 23 DO ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO E APELO DO AUTOR PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055992-9, de Palhoça, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. MÚTUO PARA AQUISIÇÃO DE AUTOMOTOR. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO DEDUZIDA NA INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS CONTENDORES. PROCESSUAL CIVIL. CONHECIMENTO PARCIAL DO APELO DO BANCO. (1) SUSCITADA LEGALIDADE DAS TARIFAS ADMINISTRATIVAS COBRADAS, (2) PLEITO ALTERNATIVO DE DETERMINAÇÃO DA REPETIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO, COM UTILIZAÇÃO DO INPC PARA ATUALIZAR O QUANTUM A SER RESTITUÍDO, E (3) AGITADA INOCUIDADE DA SENTENÇA NA IMPOSIÇÃO DO INPC COMO FATOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA. CASO CONCRETO EM QUE A APRESENTAÇÃO DA T...
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046564-9, de Mafra, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 29-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:29/07/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV NO ANO DE 1994. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA PROCESSUAL. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELO ENTE ESTADUAL NÃO EXPRESSAMENTE REITERADO EM SUAS CONTRARRAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO CONTIDO NO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Omitindo-se o recorrido em ratificar expressamente o agravo retido em suas contrarrazões de apelação, em observância ao art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, opera-se a desistência tácita do recurso, impedindo que o reclamo venha a ser conhecido pelo Tribunal ad quem. MÉRITO. APLICABILIDADE DA LEI N. 8.890/94 DE ALCANCE NACIONAL. PROCEDIMENTO DIVERSO ADOTADO PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 118/94. POSTERIOR EDIÇÃO DO DECRETO ESTADUAL N. 4.558/94 ESTABELECENDO NOVOS PADRÕES DE VENCIMENTOS PARA TODOS OS CARGOS. VALORES DEVIDOS SOMENTE ATÉ ENTÃO. AÇÃO PROPOSTA MAIS DE CINCO ANOS APÓS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONFIGURADA EM RELAÇÃO A TODAS AS PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO SUPOSTAMENTE DEVIDAS. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85 DO STJ. EXTINÇÃO DO PROCESSO (CPC, ART. 269, IV). RECURSO VOLUNTÁRIO PREJUDICADO. No âmbito estadual foi editada a Lei Complementar n. 118/1994, que estabeleceu as regras para evitar a perda salarial decorrente da conversão dos vencimentos em URV. Posteriormente, foi editado o Decreto n. 4.558, de 13 de junho de 1994, em que "Fixa tabela de valores de vencimento e gratificações de função em Unidade Real de Valor - URV para os servidores pertencentes aos Quadros de Pessoal dos Órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo Estadual, para as categorias de serventuários de justiça e dá outras providências". Portanto, a partir da vigência do Decreto n. 4.558/94, que não trouxe somente a majoração da remuneração dos servidores públicos estaduais, mas criou novas tabelas de vencimentos com valores fixos, expressos em reais, iniciou-se o prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no Decreto n. 20.910/1932. A prescrição que antes era considerada como de trato sucessivo passou a ser de fundo de direito, porque foi estabelecido um termo que corrigiu a ilegalidade, cabendo aos servidores públicos, a partir de tal marco legislativo, pleitear a restituição dos valores atrasados. (TJSC, Apelação Cível n. 2007.056422-0, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 06-05-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.100169-8, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-07-2014).
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV NO ANO DE 1994. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA PROCESSUAL. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELO ENTE ESTADUAL NÃO EXPRESSAMENTE REITERADO EM SUAS CONTRARRAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO CONTIDO NO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Omitindo-se o recorrido em ratificar expressamente o agravo retido em suas contrarrazões de apelação, em observância ao art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, opera-se a desistência tácita do recurs...
Data do Julgamento:29/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. CARÊNCIA DE AÇÃO INEXISTENTE. PEDIDOS QUE SÃO CERTOS E DETERMINADOS E COMPATÍVEIS ENTRE SI. ELEIÇÃO, ADEMAIS, DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. ARTIGO 292, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. OBSERVÂNCIA, COMO CRITÉRIO PARA A AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE, DA TAXA MÉDIA DE MERCADO QUE É DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. EXIGÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, DOS JUROS DE MORA E DA MULTA CONTRATUAL QUE NUNCA FOI VEDADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. POSSIBILIDADE DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO, COM COMPENSAÇÃO, PARA O FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. MORA QUE NÃO FICA DESCARACTERIZADA NO CONTRATO EM QUE HOUVE INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA E NENHUM VALOR FOI DEPOSITADO EM JUÍZO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL, COM COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ARBITRAMENTO DA VERBA HONORÁRIA QUE OBSERVOU O DISPOSTO NO ARTIGO 20, § § 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE CONDUTA PROCESSUAL DOLOSA OU INTENÇÃO MALÉVOLA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, PROVIDO PARCIALMENTE. 1. A petição inicial da ação de revisão de contrato bancário não pode ser acoimada de inepta se ela permite a compreensão do pedido e da causa de pedir. 2. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 3. Os juros remuneratórios, nos contratos de empréstimo pessoal, não estão limitados em 12% (doze por cento) ao ano. A limitação dá-se em relação à taxa média de mercado que é informada pelo Banco Central, o critério objetivo para a apuração da abusividade no negócio submetido ao Código de Defesa do Consumidor. 4. Carece de interesse recursal o recorrente que busca o que não foi vedado na sentença. 5. Admite-se a repetição do indébito na forma simples, com a devida compensação, assim sendo coibido o enriquecimento sem causa. 6. A constatação do inadimplemento substancial da obrigação e a ausência do depósito de valores em juízo inviabiliza a pretensão de descaracterização da mora. 7. Se ambos os litigantes são vencidos e vencedores, as custas e os honorários advocatícios serão recíproca e proporcionalmente distribuídos, autorizada a compensação destes últimos. 8. O trabalho e o grau de zelo do profissional, o local e o tempo da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, são levados em consideração na fixação da verba honorária, conforme o disposto no artigo 20, § § 3º e 4º, do Código de Processo Civil. 9. A imposição de penalidade por litigância de má-fé pressupõe a comprovação da existência de conduta maliciosa, capaz de prejudicar o bom andamento do processo, a tanto não compreendendo o comportamento de quem comparece em juízo para pleitear o que entende ser o direito violado, pautando sua conduta pela estrita observância às regras processuais. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045909-3, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. CARÊNCIA DE AÇÃO INEXISTENTE. PEDIDOS QUE SÃO CERTOS E DETERMINADOS E COMPATÍVEIS ENTRE SI. ELEIÇÃO, ADEMAIS, DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. ARTIGO 292, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. OBSERVÂNCIA, COMO CRITÉRIO PARA A AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE, D...
Data do Julgamento:24/07/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de Crédito Bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência das partes. Julgamento antecipado da lide. Preliminar de cerceamento de defesa. Juntada do original da avença. Desnecessidade. Fotocópia do pacto acostado pelo banco réu. Instrumento subscrito pelo demandante e devidamente preenchido com os encargos. Prova pericial e testemunhal. Inutilidade na espécie. Discussão acerca da legalidade de cláusulas. Matéria exclusivamente de direito. Prefacial rejeitada. Princípios da não delegação e da legalidade. Temas não tratados na inicial, tampouco no decisum de 1ª instância. Impossibilidade de apreciação nesta Corte. Recurso não conhecido nesse aspecto. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Encargo ajustado que supera os 12% ao ano pretendidos pela postulante/recorrente. Abusividade, todavia, inexistente, em razão da Súmula 382 do STJ. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença em apreço que ultrapassa a média de mercado em mais de 10%. Situação que importa desproporcionalidade e determina prejuízo ao consumidor. Taxa, portanto, limitada à tabela do Bacen. Precedentes da Câmara. Sentença modificada. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista no contrato de forma expressa e por menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518/2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativo revogado pela Resolução n. 3.919/2010, a qual, todavia, reproduziu os parâmetros do regramento anterior, com pequenas alterações. Possibilidade de exigência somente na hipótese de o encargo estar previsto nas normas do Bacen e no contrato, acrescido de informação acerca do seu fato gerador e do seu valor. Tarifa de cadastro. Encargo que não se confunde com Tarifa de Abertura de Crédito - TAC, por possuir fato gerador distinto. Serviço bancário previsto na Resolução n. 3.518 de 2007. Cobrança admitida diante de sua expressa pactuação. Sentença mantida. Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e Tarifa de Emissão de Carnê (TEC). Encargos não descritos no pacto. Exigência não permitida. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante definido no Grupo de Câmaras de Direito Comercial, entendida a soma de juros remuneratórios, de juros de mora e de multa. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Juros remuneratórios, ademais, que devem corresponder à tabela do Banco Central, se superiores. Cláusula de vencimento antecipado. Legalidade. Artigo 54, § 2º, do CDCe artigo 1.425, III, do Código Civil. Precedentes. Possibilidade de restituição simples dos valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Mora. Descaracterização condicionada à existência de cobrança de encargo indevido durante o período de normalidade do contrato. Abusividade na espécie. Mora, em tese, desconstituída. Decisum alterado nesse particular. Derrota mínima do demandado. Despesas processuais e honorários advocatícios suportados exclusivamente pelo demandante. Artigos 20, § 4º, e 21, parágrafo único, do CPC. Nos termos da sentença. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. Reclamos providos em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.081053-2, de Porto Belo, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-07-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de Crédito Bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência das partes. Julgamento antecipado da lide. Preliminar de cerceamento de defesa. Juntada do original da avença. Desnecessidade. Fotocópia do pacto acostado pelo banco réu. Instrumento subscrito pelo demandante e devidamente preenchido com os encargos. Prova pericial e testemunhal. Inutilidade na espécie. Discussão acerca da legalidade de cláusulas. Matéria exclusivamente de direito. Prefacial rejeitada. Princípios da não delegaç...
Data do Julgamento:24/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de Crédito Bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência do requerente. Julgamento antecipado da lide. Preliminar de cerceamento de defesa. Juntada do original da avença. Desnecessidade. Fotocópia do pacto acostado pela financeira ré. Instrumento subscrito pelo demandante e devidamente preenchido com os encargos. Prova pericial e testemunhal. Inutilidade na espécie. Discussão acerca da legalidade de cláusulas. Matéria exclusivamente de direito. Prefacial rejeitada. Princípios da não delegação e da legalidade. Temas não tratados na inicial, tampouco no decisum de 1ª instância. Inovação recursal evidenciada. Impossibilidade de apreciação nesta Corte. Recurso não conhecido nesse aspecto. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Encargo ajustado que supera os 12% ao ano pretendidos pelo postulante/recorrente. Abusividade, todavia, inexistente, em razão da Súmula 382 do STJ. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central, que não possui caráter limitador, servindo, no entanto, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo, na espécie, abaixo do percentual divulgado. Manutenção do índice pactuado. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista no contrato de forma expressa e por menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativo revogado pela Resolução n. 3.919 de 2010, a qual, todavia, reproduziu os parâmetros do regramento anterior, com pequenas alterações. Possibilidade de exigência somente na hipótese de o encargo estar previsto nas normas do Bacen e no contrato, acrescido de informação acerca do seu fato gerador e do seu valor. Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e Tarifa de Emissão de Carnê (TEC). Encargos não descritos no pacto. Possível exigência não permitida. Modificação da sentença no ponto. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante definido no Grupo de Câmaras de Direito Comercial, entendida a soma de juros remuneratórios, de juros de mora e de multa. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Decisão de 1º grau modificada no que se refere à multa. Mora. Descaracterização condicionada à existência de cobrança de encargos indevidos durante o período de normalidade do contrato. Abusividade não constatada. Mora constituída. Decisum mantido na matéria. Possibilidade de restituição simples dos valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Derrota mínima do demandado. Despesas processuais e honorários advocatícios suportados exclusivamente pelo demandante. Artigos 20, § 4º, e 21, parágrafo único, do CPC. Nos termos da sentença. Reclamo provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065382-5, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-07-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de Crédito Bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência do requerente. Julgamento antecipado da lide. Preliminar de cerceamento de defesa. Juntada do original da avença. Desnecessidade. Fotocópia do pacto acostado pela financeira ré. Instrumento subscrito pelo demandante e devidamente preenchido com os encargos. Prova pericial e testemunhal. Inutilidade na espécie. Discussão acerca da legalidade de cláusulas. Matéria exclusivamente de direito. Prefacial rejeitada. Princípios da não d...
Data do Julgamento:24/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CHEQUES. JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA DOS PLEITOS VAZADOS NA PEÇA PORTAL. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. GRATUIDADE PROCESSUAL. PRETENSÃO DA RECORRENTE EM TER A BENESSE CONFERIDA POR ESSE AREÓPAGO. DOCUMENTOS QUE COMPROVAM SER MÃE DE 2 (DOIS) FILHOS MENORES, NÃO POSSUIR BENS IMÓVEIS REGISTRADOS EM SEU NOME, MORAR DE ALUGUEL, NÃO DECLARAR IMPOSTO DE RENDA, ALÉM DA PRESENÇA DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PERMISSIVIDADE DA CONCESSÃO DO BENEPLÁCITO PARA GARANTIR O ACESSO À JUSTIÇA. HIPÓTESE FÁTICA QUE SE COADUNA COM O DISPOSTO NO INCISO XXXV DO ART. 5º DA "CARTA DA PRIMAVERA" E NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI N. 1.060/50. IMPERATIVO DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. PROCESSUAL CIVIL. ALMEJADO RECONHECIMENTO DE CERCEAMENTO DE DEFESA QUANTO AO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INACOLHIMENTO. ELEMENTOS DE PROVA SUFICIENTES À FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. VALOR DO DÉBITO QUE SUPERA O DÉCUPLO DO MAIOR SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DA EMISSÃO DOS TÍTULOS. APRECIAÇÃO ADIANTADA. PROCEDIMENTO ADOTADO PELO MAGISTRADO A QUO QUE SE MOSTRA ADEQUADO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. PREFACIAL REPELIDA. PROCESSUAL CIVIL. AVENTADAS (A) INÉPCIA DA EXORDIAL FACE A AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA CAUSA DEBENDI; E (B) VIOLAÇÃO AO DIREITO DE DEFESA (ART. 5º, INCISO LV, DA CF) EM VIRTUDE DO INDEFERIMENTO DO CHAMAMENTO AO PROCESSO DAS ENDOSSANTES DAS CAMBIAIS. VERSÕES RENEGADAS. DISPENSA DE MENÇÃO AO NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE À EMISSÃO DAS CÁRTULAS. DECISUM DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM SEDE DE REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC), ASSIM DELIBEROU. INTELECÇÃO QUE FOI LANÇADA NO BOJO DE DEMANDA MONITÓRIA, MAS QUE, CONTUDO, INCIDE SEM EMBARAÇOS À PRESENTE ACTIO DE COBRANÇA. PRECEDENTE DESTE AREÓPAGO. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS NA MODALIDADE DE CHAMAMENTO AO PROCESSO (ART. 77 DO CPC). DESNECESSIDADE. ENDOSSANTES QUE, MUITO EMBORA SEJAM CONSIDERADAS COMO DEVEDORAS INDIRETAS, SOLIDÁRIAS E DE REGRESSO, DEVEM RESPONDER, TÃO SOMENTE, EM DEMANDA REGRESSIVA A SER DETONADA PELA RÉ. BOA-FÉ DA ENDOSSATÁRIA QUE, POR SER PRESUMÍVEL, DEVE PREDOMINAR. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES QUE SE MOSTRA IMPERATIVA. SUSTENTADA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INACOLHIMENTO DA PREJUDICIAL DE MÉRITO. REQUERIDA QUE FIGURA COMO EMITENTE DOS TÍTULOS DE CRÉDITO SUB EXAMINE. OPOSIÇÃO DE ASSINATURA NAS CAMBIAIS. FATOS QUE PERMANECERAM INCONTROVERSOS DURANTE A MARCHA PROCESSUAL. SENTENÇA INALTERADA NESSA SEARA. MÉRITO. DEFENDIDA IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO VENTILADO NA PEÇA PORTAL. IMPOSSIBILIDADE DE AGASALHO DA TESE. VERSÃO QUE, BASICAMENTE, SE VINCULA À AFIRMAÇÃO DE PRÁTICA DE AGIOTAGEM DA AUTORA. APLICABILIDADE DO ART. 6º DA LEI CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE A RÉ PLEITEAR, EM NOME PRÓPRIO, DIREITO INERENTE ÀS ENDOSSANTES. INOBSERVÂNCIA, ADEMAIS, DA REGRA PREVISTA NO ART. 333, INCISO II, DA LEI DE REGÊNCIA. TUTELA JURISDICIONAL APRESENTADA NA ORIGEM QUE MERECE PERMANECER INCÓLUME. REBELDIA PROVIDA EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.031803-4, de Braço do Norte, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-06-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CHEQUES. JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA DOS PLEITOS VAZADOS NA PEÇA PORTAL. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. GRATUIDADE PROCESSUAL. PRETENSÃO DA RECORRENTE EM TER A BENESSE CONFERIDA POR ESSE AREÓPAGO. DOCUMENTOS QUE COMPROVAM SER MÃE DE 2 (DOIS) FILHOS MENORES, NÃO POSSUIR BENS IMÓVEIS REGISTRADOS EM SEU NOME, MORAR DE ALUGUEL, NÃO DECLARAR IMPOSTO DE RENDA, ALÉM DA PRESENÇA DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PERMISSIVIDADE DA CONCESSÃO DO BENEPLÁCITO PARA GARANTIR O ACESSO À JUSTIÇA. HIPÓTESE FÁTICA QUE SE COADUNA COM O DISPOSTO N...
Data do Julgamento:24/06/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DO RÉU - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E ADEQUAÇÃO SOCIAL - NÃO INCIDÊNCIA - REPROVABILIDADE DA CONDUTA E EXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA EVIDENCIADAS - CONDUTA TÍPICA DEMONSTRADA. "O princípio da insignificância não foi estruturado para resguardar e legitimar constantes condutas desvirtuadas, mas para impedir que desvios de condutas ínfimos, isolados, sejam sancionados pelo direito penal, fazendo-se justiça no caso concreto. Comportamentos contrários à lei penal, mesmo que insignificantes, quando constantes, devido a sua reprovabilidade, perdem a característica de bagatela e devem se submeter ao direito penal" (STF, HC n. 102.088, Min. Carmen Lúcia, j. 06.04.2010). DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA - NÃO CABIMENTO - RETIRADA DO BEM DA ESFERA DE DISPONIBILIDADE DA VÍTIMA - POSSE MANSA E PACÍFICA, AINDA QUE BREVE - ITER CRIMINIS PERCORRIDO TOTALMENTE. "O delito está formalmente consumado quando o tipo de injusto objetivo se encontra também plenamente realizado. Dá-se a consumação delitiva quando o autor realizou toda a conduta descrita no tipo de injusto, provocando, ainda, o resultado, quando esse for por aquele exigido" (PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro. 11 ed., RT, São Paulo, 2011, v. I, p. 506-507). DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS A AUTORIZAR O ACRÉSCIMO DE 1/6 DA PENA-BASE - MAUS ANTECEDENTES AFERIDOS - PARÂMETRO DE AUMENTO CONDIZENTE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. "Na primeira fase da dosimetria, o aumento de 1/6 (um sexto) sobre a pena mínima a cada circunstância judicial desfavorável, em que pese não ser aplicável à totalidade dos casos, vêm sendo amplamente aceito pela jurisprudência" (ACrim n. 2012.067432-1, Des. Rodrigo Collaço, j. 14.02.2013). CUMPRIMENTO DA PENA - REGIME SEMIABERTO - MANUTENÇÃO, ANTE A REINCIDÊNCIA DO ACUSADO - INTELIGÊNCIA DO ART. 33, § 2º, "B" E "C" DO CÓDIGO PENAL. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS - DEFENSOR DATIVO - AUSÊNCIA DE INTERESSE - PLEITO ATENDIDO NO JUÍZO DE ORIGEM - NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.038935-6, de Araranguá, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 22-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DO RÉU - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E ADEQUAÇÃO SOCIAL - NÃO INCIDÊNCIA - REPROVABILIDADE DA CONDUTA E EXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA EVIDENCIADAS - CONDUTA TÍPICA DEMONSTRADA. "O princípio da insignificância não foi estruturado para resguardar e legitimar constantes condutas desvirtuadas, mas para impedir que desvios de condutas ínfimos, isolados, sejam sancionados pelo direito penal, fazendo-se justiça no caso concreto. Comportamentos contrários à lei penal, mesmo que insignificantes, quando constantes, devido a sua re...